DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA LÍQUIDA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. INÉRCIA DO DEVEDOR. PENHORA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MATÉRIA DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Tratando-se de sentença condenatória que contém todos os referenciais para a apuração do valor da dívida e que não estipula nenhuma modalidade liquidatória, o início da fase de cumprimento de sentença prescinde de liquidação por arbitramento. II. Não se ressente de nenhuma nulidade a etapa de cumprimento de sentença iniciada após requerimento do credor e que atendeu ao disposto nos arts. 475-B e 475-J do Código de Processo Civil. III. A alegação de excesso de execução deve ser veiculada por meio de impugnação, nos termos do art. 475-L, V, do Estatuto Processual Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA LÍQUIDA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. INÉRCIA DO DEVEDOR. PENHORA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MATÉRIA DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Tratando-se de sentença condenatória que contém todos os referenciais para a apuração do valor da dívida e que não estipula nenhuma modalidade liquidatória, o início da fase de cumprimento de sentença prescinde de liquidação por arbitramento. II. Não se ressente de nenhuma nulidade a etapa de cumprimento de sentença iniciada após requerimento do credor e que aten...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. PARÂMETROS ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. O valor da dívida é apenas um dos referenciais a serem ponderados pelo juiz na fixação dos honorários ao início da fase de cumprimento da sentença. II.Não existe, em absoluto, direito subjetivo processual do exeqüente ao arbitramento da verba honorária dentro dos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, o que não significa, de outra borda, que o juiz esteja inibido de utilizar esse parâmetro para tal fim, desde que adequado à luz dos demais fatores contemplados nesse mesmo preceito legal. III. Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados em quantia fixa que guarda correspondência com os parâmetros do § 4º do art. 20 da Lei Processual Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. PARÂMETROS ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. O valor da dívida é apenas um dos referenciais a serem ponderados pelo juiz na fixação dos honorários ao início da fase de cumprimento da sentença. II.Não existe, em absoluto, direito subjetivo processual do exeqüente ao arbitramento da verba honorária dentro dos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, o que não significa, de outra borda, que o juiz esteja inibido de utilizar esse parâmetro para tal fim, desd...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO INESCUSÁVEL. I. À luz dos artigos 162, § 2º, e 522 do Código de Processo Civil, a decisão que julga exceção de pré-executividade sem extinguir a fase de cumprimento de sentença não pode ser qualificada como sentença e por isso desafia recurso de agravo de instrumento. II. Constitui erro grosseiro, inconciliável com o princípio da fungibilidade recursal, a interposição de apelação contra a decisão que resolve incidente processual e que sequer tangencia o conceito de sentença insculpido no artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO INESCUSÁVEL. I. À luz dos artigos 162, § 2º, e 522 do Código de Processo Civil, a decisão que julga exceção de pré-executividade sem extinguir a fase de cumprimento de sentença não pode ser qualificada como sentença e por isso desafia recurso de agravo de instrumento. II. Constitui erro grosseiro, inconciliável com o princípio da fungibilidade recursal, a interposição de apel...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. II. O fato de a sociedade empresária não ter sido localizada em seu domicílio fiscal e de não terem sido encontrados bens penhoráveis não descortinam, por si só, abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pressuposto sem o qual não se legitima a desconsideração da sua personalidade jurídica. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. II. O fato de a sociedade empresária não ter sido localizada em seu domicílio fiscal e de não terem sido encontrados bens penhoráveis não descor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. INTIMAÇÃO DO ARTIGO 475-J DO CPC. FALHA SUPERADA PELA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PAGAMENTO ANTERIOR À SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO EM IMPUGNAÇÃO. I. A inatividade recursal em face de decisão que rejeita, de modo expresso e categórico, a renovação de ato citatório, propicia o erguimento da barreira preclusiva que torna processualmente insubsistente a renovação da matéria em grau recursal. II. A inexistência ou inadequação da intimação de que cuida o artigo 475-J do Código de Processo Civil torna inexigível a multa de 10%, porém não induz à nulidade dos atos processuais quando a parte, depois de seguro o juízo, apresenta impugnação ao cumprimento de sentença. III. A partir do instante em que a parte condenada toma ciência do início da fase de cumprimento de sentença, deduz impugnação depois de seguro o juízo e opta por não realizar o pagamento voluntário do débito, considera-se superada eventual falha da intimação. IV. À luz do artigo 475-L, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pagamento que pode ser suscitado na impugnação ao cumprimento de sentença é somente aquele superveniente à sentença. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. INTIMAÇÃO DO ARTIGO 475-J DO CPC. FALHA SUPERADA PELA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PAGAMENTO ANTERIOR À SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO EM IMPUGNAÇÃO. I. A inatividade recursal em face de decisão que rejeita, de modo expresso e categórico, a renovação de ato citatório, propicia o erguimento da barreira preclusiva que torna processualmente insubsistente a renovação da matéria em grau recursal. II. A inexistência ou inadequação da intimação de que cuida o artigo 475-J do Código de Process...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. DEMOLIÇÃO DE CASA. REPRODUÇÃO DE AÇÃO ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação cominatória, ajuizada com vistas a impedir demolição de casa construída sem licença. 2. Nos termos do art. 301, § 3º, do CPC, Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso. E uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (§ 2º do mesmo dispositivo). 2.1 Doutrina. Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil. Volume I, 7ª edição, Forense, 1991, pág. 337. Não se tolera, em direito processual, que uma mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente, nem que, após o trânsito em julgado, volte a mesma lide a ser discutida em outro processo. Demonstrada, pois, a ocorrência de litispendência ou de coisa julgada (isto é, verificada a identidade de partes, de objeto e de causa petendi) entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito. 3. Correta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, V, do CPC, em razão da litispendência, quando constatada a repropositura de ação em curso. 4. Precedente Turmário: A litispendência ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra já em curso, sendo que são idênticas as ações quando têm os mesmos elementos, ou seja, as mesm0061s partes, a mesma causa de pedi (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato), nos termos do disposto no § 1º do art. 301 do CPC). Cuidando-se de demanda ajuizada posteriormente a outra já em curso, sendo comuns as partes, o pedido e causa de pedir, impõe-se o reconhecimento da litispendência (§§ 1º, 2º e 3º do artigo 301 do CPC) e a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso V e § 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil. Apelação Cível desprovida (20060110533605APC, Rel. Angelo Canducci Passareli, DJE 10/02/2015, p. 216). 5. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. DEMOLIÇÃO DE CASA. REPRODUÇÃO DE AÇÃO ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação cominatória, ajuizada com vistas a impedir demolição de casa construída sem licença. 2. Nos termos do art. 301, § 3º, do CPC, Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso. E uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (§ 2º do mesmo dispositivo). 2.1 Doutrina. Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil. Volume I, 7ª edição, Forense, 1991,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO TUTELA. TRANSFERÊNCIA DE VEICULO. IPVA. SEGURO OBRIGATORIO. VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação de tutela é necessário que a parte demonstre a verossimilhança de suas alegação e a existência do periculum in mora; além disto, é essencial a reversibilidade da tutela. 2. No caso dos autos a autora agravante não demonstrou a verossimilhança de suas alegações, nem o periculum in mora; ademais, necessária a dilação probatória, sendo, portanto, incabível a concessão da antecipação da tutela pleiteada. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO TUTELA. TRANSFERÊNCIA DE VEICULO. IPVA. SEGURO OBRIGATORIO. VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação de tutela é necessário que a parte demonstre a verossimilhança de suas alegação e a existência do periculum in mora; além disto, é essencial a reversibilidade da tutela. 2. No caso dos autos a autora agravante não demonstrou a verossimilhança de suas alegações, n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art. 50 do Código Civil autoriza a desconstituição da personalidade jurídica quando ocorrer desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. O desvio de finalidade consiste no direcionamento da sociedade para atividades diferentes daquelas que constam de seu contrato social; enquanto que a confusão patrimonial se caracteriza pela transferência do patrimônio social para o nome de administradores ou sócios. 3. O encerramento irregular da empresa, com a finalidade de fugir à responsabilidade de honrar com as obrigações por ela assumidas, permite a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, que a penhora recaia sobre os bens dos sócios. 4. No caso específico dos autos, restou demonstrado que além do encerramento irregular, a empresa agravada esvaziou seu patrimônio, impossibilitando o recebimento de crédito por seus credores. 5. Demonstrado que houve uso irregular da personalidade, resta caracterizando o desvio de finalidade, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da agravada. Precedentes. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art. 50 do Código Civil autoriza a desconstituição da personalidade jurídica quando ocorrer desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. O desvio de finalidade consiste no direcionamento da sociedade para atividades diferentes daquelas que constam de seu contrato social; enquanto que a confusão patrimonial se caracteriza pela transferência do patrimônio social para o no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESCISÃO CONTRATO. INCABÍVEL. IRREVERSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil para concessão da antecipação da tutela devem estar presentes três requisitos: (i) o periculum in mora, (ii) o fumus boni iuris e (iii) a reversibilidade do provimento. 2. No caso específico dos autos, é impossível conceder a antecipação da tutela pleiteada por se tratar de provimento irreversível, pois, não há como rescindir o contrato e depois dar-lhe validade novamente. 3. Desta forma, não há que se falar em reforma da sentença que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelos agravantes. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESCISÃO CONTRATO. INCABÍVEL. IRREVERSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil para concessão da antecipação da tutela devem estar presentes três requisitos: (i) o periculum in mora, (ii) o fumus boni iuris e (iii) a reversibilidade do provimento. 2. No caso específico dos autos, é impossível conceder a antecipação da tutela pleiteada por se tratar de provimento irr...
AGRAVO DE INTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. IMPENHORABILIDADE SALARIAL.VEDAÇÃO ART. 649, IV CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Impossível a penhora de salário através do sistema Bacenjud, em atenção ao disposto no art. 649, IV do Código de Processo Civil, pois a remuneração é impenhorável. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, afastou a possibilidade de constrições em contas, ainda que parcial, de valores recebidos a título de salários ou proventos. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. IMPENHORABILIDADE SALARIAL.VEDAÇÃO ART. 649, IV CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Impossível a penhora de salário através do sistema Bacenjud, em atenção ao disposto no art. 649, IV do Código de Processo Civil, pois a remuneração é impenhorável. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, afastou a possibilidade de constrições em contas, ainda que parcial, de valores recebidos a título de salários ou proventos. 3. Recurso conhecido e não pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 520, V do Código de Processo Civil estabelece que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo nos casos em que a sentença confirmar a antecipação da tutela. 2. Asituação dos autos enquadra-se no disposto da lei, estando correta a decisão que recebeu o apelo apenas no efeito devolutivo. 3. Eventual limitação na execução da sentença deverá ser discutida em sede de execução provisória ou cumprimento de sentença, e as vedações da Lei nº 9.494/97 não se estendem ao recebimento do apelo. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 520, V do Código de Processo Civil estabelece que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo nos casos em que a sentença confirmar a antecipação da tutela. 2. Asituação dos autos enquadra-se no disposto da lei, estando correta a decisão que recebeu o apelo apenas no efeito devolutivo. 3. Eventual limitação na execução da sentença deverá se...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ARTIGO 267, IV. NÃO APLICAÇÃO DO § 1º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU DO PATRONO. 1- É obrigação do autor promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil; 2- Sendo a citação um pressuposto de validade e não sendo esta, mesmo após várias diligências, realizada de forma a regularizar a relação processual, cumpre ao magistrado extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil; 3- Quando a extinção do processo tiver por base o inciso IV do artigo 267 do CPC não se faz necessária a intimação pessoal da parte e nem de seu advogado, posto que o §1° somente se aplica quando a extinção está baseada nos incisos II ou III, do referido artigo; 4- Quando inexistente a citação da ré, não se aplica a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça; 5- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ARTIGO 267, IV. NÃO APLICAÇÃO DO § 1º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU DO PATRONO. 1- É obrigação do autor promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil; 2- Sendo a citação um pressuposto de validade e não sendo esta, mesmo após várias diligências, realizada de forma a regularizar a relação processual, cumpre ao magist...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS E COM FIRMAS RECONHECIDAS. DECLARAÇÕES. PRÓPRIO PUNHO E COM FIRMAS RECONHECIDAS. VALORES. NÃO RECEBIMENTO. CERTIDÃO. TRIBUNAIS LOCAIS. PROCESSO. MESMO OBJETO. ATESTADO DE INEXISTÊNCIA. FALTA DE AMPARO LEGAL. VERACIDADE. IMPUGNAÇÃO. PARTE CONTRÁRIA. DEVER. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. 1. Em que pese a diligência e o cuidado do magistrado para coibir a ocorrência de fraudes e para velar pelo bom andamento do processo, falta amparo legal às determinações para apresentação de procuração atualizada e com firma reconhecida; de declaração de próprio punho e também com firma reconhecida, na qual conste não ter a parte recebido os valores buscados por meio do cumprimento de sentença; e de certidões dos Tribunais locais atestando não existir processo ajuizado com o mesmo objeto do referido cumprimento. 2. Cabe à parte contrária impugnar a veracidade de tais documentos, nos termos do artigo 372, do Código de Processo Civil, sob pena do silêncio imprimir presunção de veracidade aos documentos. Ademais, cabe à parte contrária apresentar fato extintivo, modificativo ou desconstitutivo do direito do autor, em sede de defesa, nos termos do artigo 333, II do mesmo código. 3. Desnecessária a liquidação prévia de julgado quando o valor exequendo depender de meros cálculos aritméticos, nos termos do artigo 475-B do Código de Processo Civil, como no presente caso, que a sentença exequenda determinou os índices a serem adotados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança. 4. Recurso conhecido e provido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS E COM FIRMAS RECONHECIDAS. DECLARAÇÕES. PRÓPRIO PUNHO E COM FIRMAS RECONHECIDAS. VALORES. NÃO RECEBIMENTO. CERTIDÃO. TRIBUNAIS LOCAIS. PROCESSO. MESMO OBJETO. ATESTADO DE INEXISTÊNCIA. FALTA DE AMPARO LEGAL. VERACIDADE. IMPUGNAÇÃO. PARTE CONTRÁRIA. DEVER. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. 1. Em que pese a diligência e o cuidado do magistrado para coibir a ocorrência de fraudes e para velar pelo bom andamento do processo, falta amparo le...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Inexistindo regra específica, aplica-se a norma geral do art. 205 do Código Civil, o qual prescreve que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 2. Considerando que presente demanda foi ajuizada após mais de dez anos da homologação do novo acordo, momento em que a pretensão de reconhecimento ao direito de aluguéis surgiu para o apelante, tem-se por configurada a prescrição do direito vindicado. 3. Recurso não provido. Sentença mantida por fundamento diverso.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Inexistindo regra específica, aplica-se a norma geral do art. 205 do Código Civil, o qual prescreve que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 2. Considerando que presente demanda foi ajuizada após mais de dez anos da homologação do novo acordo, momento em que a pretensão de reconhecimento ao direito de aluguéis surgiu para o apelante, tem-se por configurada a prescrição do direit...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVIDA. EXCLUSÃO DA CULPA DA CONSTRUTORA. NÃO DEMONSTRADA. TERMO A QUO CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. HONORÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 20, §3º DO CPD. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO APELO DA RÉ. PROVIDO APELO AUTORA. 1. Os atrasos nos procedimentos da CEB e da emissão da Carta Habite-se, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Autorizando, assim, a rescisão contratual e a devolução de todos os valores pagos, devendo a correção monetária deverá ser contada a partir do desembolso de cada parcela, com o intuito de evitar configuração de enriquecimento ilícito por parte da requerida. 4. Tratando de sentença condenatória, a fixação de honorários obedecerá aos preceitos do artigo 20, §3º do Código Processual Civil. 5. Recursos conhecidos. Apelação da autora/apelante provida e da requerida/apelante não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVIDA. EXCLUSÃO DA CULPA DA CONSTRUTORA. NÃO DEMONSTRADA. TERMO A QUO CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. HONORÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 20, §3º DO CPD. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO APELO DA RÉ. PROVIDO APELO AUTORA. 1. Os atrasos nos procedimentos da CEB e da emissão da Carta Habite-se, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utili...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. REDUÇÃO DESCABIDA. I. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do artigo 37, inciso IV, da Constituição da República. II. O princípio da sucumbência, encartado no art. 20, caput, do Código de Processo Civil, está calcado no fato objetivo da derrota processual. III. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. REDUÇÃO DESCABIDA. I. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do artigo 37, inciso IV, da Constituição da República. II. O princípio da sucumbência, encartado no art. 20, caput, do Código de Processo Civil, está calcado no fato objetivo da derrota processual. I...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, havendo divergência entre a tese firmada na apelação cível e no recurso especial, serão os autos novamente examinados pelo Tribunal de origem para novo julgamento, permitindo-se a modificação do acórdão anterior, adaptando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em que pese o posicionamento do STJ firmado em sede de recurso especial repetitivo não seja vinculante, não se pode perder de vista que o direito brasileiro caminha para uma valorização cada vez maior dos precedentes judiciais dos tribunais superiores, o que se nota claramente com o advento da Lei n. 11.672/08, que acrescentou o artigo 543-C ao CPC, instituindo para os recursos especiais repetitivos um sistema de julgamento por amostragem e dando especial força expansiva aos seus acórdãos. 3. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 990.507/DF, tem-se que os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONDOMÍNIO PORTO RICO. ESPÓLIO DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 990.507/DF. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SUBORDINAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. RESTITUIÇÃO. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE QUANTO À DESTINAÇÃO DO VALOR. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A ilegalidade da cobrança de comissão de corretagem em razão de suposta subordinação do corretor com a construtora não foi tema abordado na primeira instância. Assim, sob pena de supressão de instância, não é possível análise por esse juízo. Não conheço, pois dessa parte do apelo. 2. Incabível adevolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado. 3. Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC) em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico, afastando-se a incidência das nulidades previstas no art. 51, ou pretensa violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 421, do Código Civil e 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor); 4. Recurso conhecido em parte e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SUBORDINAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. RESTITUIÇÃO. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE QUANTO À DESTINAÇÃO DO VALOR. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A ilegalidade da cobrança de comissão de corretagem em razão de suposta subordinação do corretor com a construtora não foi tema abordado na primeira instância. Assim, sob pena de supressão de instância, não é possível análise por esse juízo. Não conheço, pois dessa parte do a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE DIREITO REAL DE USO. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PAGAMENTO POR TODO PERÍODO INADIMPLIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Leinº 4.545/64, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, define as características da utilização de áreas públicas. Prevendo pagamento como taxa pública, ou seja, contraprestação pecuniária pela utilização do imóvel. 2. No caso em tela, por se tratar de contrato assinado pelas partes, aplica-se a prescrição quinquenal nos termosdo artigo 206, §5º, I do Código Civil. 3. Nos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, a cláusula resolutiva prevê que a inadimplência do cessionário por 3 meses consecutivos autoriza o cedente a cobrar os valores devidos ou pugnar pela rescisão contratual. Tendo em vista que a rescisão contratual não se opera automaticamente, razão pela qual são devidas as taxas de ocupação relativas a todo o período da inadimplência sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE DIREITO REAL DE USO. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PAGAMENTO POR TODO PERÍODO INADIMPLIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Leinº 4.545/64, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, define as características da utilização de áreas públicas. Prevendo pagamento como taxa pública, ou seja, contraprestação pecuniária pela utilização do imóvel. 2. No caso em tela, por se tratar de contrato assinado pelas partes, aplica-se a prescrição quinquenal nos termosdo artig...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO INDEFERINDO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo o réu apelante interposto recurso em face da decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, ocorre a preclusão, sendo incabível discutir a matéria em sede de apelação. Precedentes. 2.. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 3. Constatada a inutilidade da prova requerida pela parte, o seu indeferimento é medida impositiva, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. 4. Se para o deslinde da controvérsia as provas documentais trazidas aos autos são suficientes, é possível o julgamento antecipado da lide sem que com isto esteja configurado o cerceamento de defesa. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO INDEFERINDO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo o réu apelante interposto recurso em face da decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, ocorre a preclusão, sendo incabível discutir a matéria em sede de apelação. Precedentes. 2.. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 3. C...