REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RUPTURA DE MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. AUTORA, AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SONETTO MÓVEIS LTDA. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA AUTORA COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO A PARTIR DE 06.01.2010, DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA NB 530.404.852-7. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 18.02.2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS PELA METADE SUPORTADAS PELO RÉU. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.034589-4, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RUPTURA DE MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. AUTORA, AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SONETTO MÓVEIS LTDA. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA AUTORA COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO A PARTIR DE 06.01.2010, DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "PRETENSÃO DE REEMBOLSO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SUPOSTAMENTE EXIGIDAS A MAIOR. VERBAS REPASSADAS PELO ESTAO AO IPREV. LEGITIMIDADE DO IPREV. "O IPREV tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações concernentes às contribuições previdenciárias dos ativos e inativos, já que a arrecadação das verbas é repassada integralmente pelo Estado à Autarquia Previdenciária, a qual possui, ainda, personalidade jurídica autárquica e autonomia econômica, administrativa e financeira para seu gerenciamento. "CONTRIBUIÇÕES PAGAS EM ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DECORRENTES DA LC N. 129/94, DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS POR ESTE TRIBUNAL. PRETENSÃO QUE SE SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL PRECONIZADO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. PRESCRIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA NO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. "A restituição das contribuições previdenciárias progressivas cobradas indevidamente dos servidores públicos estaduais em decorrência da LC n. 129/94 devem observar o prazo prescricional estabelecido no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, o qual preceitua que 'as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originam'. "REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DAS ALÍQUOTAS SUPERIORES A 8% RECOLHIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LC N. 266/04 E A LC N. 412/08. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS APÓS A LC N. 266/04. "A ilegalidade da alíquota progressiva somente ocorreu até a LC n. 266/04, já que esta estabeleceu o percentual único de 11%, a qual foi mantida pela LC n. 286/05 e finalmente pela LC n. 412/08. Dessa forma, inviável a restituição das alíquotas superiores a 8% recolhidas entre a vigência da LC n. 266/04 e a LC n. 412/08. "ALEGAÇÃO DE QUE A ALÍQUOTA DE 11% ACARRETA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ALÍQUOTA FIXADA DE ACORDO COM A CF. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF. TESE RECHAÇADA. "A instituição da alíquota de 11% a título de contribuição previdenciária não acarreta irredutibilidade de vencimentos, porque, além de estar em conformidade com o art. 149, § 1º, esse já foi o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal por ocasião do julgamento da ADIN n. 790/DF." (Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14.08.2012). SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029177-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "PRETENSÃO DE REEMBOLSO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SUPOSTAMENTE EXIGIDAS A MAIOR. VERBAS REPASSADAS PELO ESTAO AO IPREV. LEGITIMIDADE DO IPREV. "O IPREV tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações concernentes às contribuições previdenciárias dos ativos e inativos, já que a arrecadação das verbas é repassada integralmente pelo Estado à Autarquia Previdenciária, a qual possui, ainda, personalidade jurídica autárquica e autonomia econômica, administrativa e fi...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FRATURA DE FÊMURES. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA, A QUAL, APESAR DE NÃO EXCLUIR, NÃO AFIRMA CATEGORICAMENTE A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO E NEXO DE CAUSALIDADE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Quando o laudo pericial, sem afirmar categoricamente a existência de acidente de trabalho e o respectivo nexo de causalidade, não exclui tal possibilidade, estar-se-á diante de uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor do segurado, em observância do princípio do in dubio pro misero, devendo, por consequência, se considerar comprovados tais requisitos. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONCEDER O AUXÍLIO-ACIDENTE AO AUTOR, ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS E O ÔNUS SUCUMBENCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030893-7, de Jaguaruna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FRATURA DE FÊMURES. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA, A QUAL, APESAR DE NÃO EXCLUIR, NÃO AFIRMA CATEGORICAMENTE A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO E NEXO DE CAUSALIDADE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Quando o laudo pericial, sem afirmar...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FERIMENTO NO 3º DEDO DA MÃO DIREITA. AGRICULTOR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR TERMO INICIAL E OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026109-3, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FERIMENTO NO 3º DEDO DA MÃO DIREITA. AGRICULTOR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimen...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA APONTANDO NULIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO, VISANDO À SUA ANULAÇÃO. RECONHECIDA, NA ORIGEM, A PERDA DO OBJETO, DIANTE DA HOMOLOGAÇÃO E ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR EXISTIREM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO CERTAME, DEVENDO AS POSSÍVEIS FALHAS SEREM ANALISADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANULADA. APELO PROVIDO, PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "1. O mandado de segurança voltou-se contra ilegalidades que viciavam o edital do certame, motivo pelo qual superveniente adjudicação não dá ensejo à perda de objeto - pois é evidente que, se o procedimento licitatório é eivado de nulidades de pleno direito desde seu início, a adjudicação e a posterior celebração do contrato também o são (art. 49, § 2º, da Lei n. 8.666/93). 2. Entendimento diverso equivaleria a dizer que a própria Administração Pública, mesmo tendo dado causa às ilegalidades, pode convalidar administrativamente o procedimento, afastando-se a possibilidade de controle de arbitrariedades pelo Judiciário (malversação do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República vigente)" (STJ, REsp n. 1059501/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18.8.09). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.007927-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA APONTANDO NULIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO, VISANDO À SUA ANULAÇÃO. RECONHECIDA, NA ORIGEM, A PERDA DO OBJETO, DIANTE DA HOMOLOGAÇÃO E ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR EXISTIREM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO CERTAME, DEVENDO AS POSSÍVEIS FALHAS SEREM ANALISADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANULADA. APELO PROVIDO, PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "1. O mandado de segurança voltou-se contra ilegalidades que viciavam o edital do certame, motivo p...
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LANÇAMENTO DIRETO DA EXAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SE OPEROU POSTERIORMENTE AO DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SEGUINTE AO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO REALIZADO. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 173, INC. I. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se não houve pagamento antecipado pelo contribuinte, é cabível o lançamento direto substitutivo, previsto no art. 149, V do CTN, e o prazo decadencial rege-se pela regra geral do art. 173, I do CTN (Resp. 445137/MG, rel. Min. Castro Meira, DJU 01.09.06)". (Apelação Cível n. 2009.058301-3, de São Bento do Sul, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03.08.2010) (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.084373-7, de São José, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LANÇAMENTO DIRETO DA EXAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SE OPEROU POSTERIORMENTE AO DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SEGUINTE AO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO REALIZADO. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 173, INC. I. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se não houve pagamento antecipado pelo contribuinte, é cabível o lançamento direto substitutivo, previsto no...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA FATMA PROVIDO. É certo que "em favor dos atos administrativos milita presunção de legitimidade" (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles); "as decisões da administração são editadas com o pressuposto de que estão conformes às normas legais e de que seu conteúdo é verdadeiro" (Odete Medauar). Por isso, "aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes" (REsp n. 1.011.581, Min. Teori Albino Zavascki). No entanto, nas relações com a Administração Pública também o administrado se submete aos princípios da moralidade administrativa e da boa-fé. Se para a obtenção da licença ambiental ele deliberadamente escamoteou a existência de fonte d'água na área do imóvel onde foi edificado o prédio que abrigou as instalações do empreendimento industrial, fato que, se conhecido, impediria a concessão da licença, a interdição das atividades da empresa por força de sentença judicial não gera direito à reparação dos danos dela decorrentes. Ademais, a interdição também decorreu de fato superveniente à concessão da licença: a atividade industrial se revelou nociva não apenas ao meio ambiente, mas também à saúde das pessoas residentes na circunvizinhança. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063855-9, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA FATMA PROVIDO. É certo que "em favor dos atos administrativos milita presunção de legitimidade" (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles); "as decisões da administração são editadas com o pressuposto de que estão conformes às normas legais e de que seu conteúdo é verdadeiro" (Odete Medauar). Por isso, "apro...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NOTÍCIA PUBLICADA EM PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRÍTICAS E IMPUTAÇÕES SOBRE A VIDA POLÍTICA DO AGENTE. MÍNGUA PROBATÓRIA A SUSTENTAR QUE FORAM DIVULGADOS TERMOS OFENSIVOS. MERA CRÍTICA AO TRABALHO DO AGENTE POLÍTICO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora possam por vezes revelarem-se ásperas, duras e desagradáveis para as pessoas às quais fazem referência, as publicações jornalísticas e as entrevistas prestadas em programa radiofônico de cunho eminentemente político são, em regra, motivadas pelos constantes desentendimentos ideológicos e partidários entre os membros integrantes do Legislativo e do Executivo, comuns, portanto, nesta seara, em todo o país e, não necessariamente, extrapolam os limites da crítica e do direito de informação de questões atinentes aos interesses da comunidade. Ademais, é cediço que o homem público é foco de atenções de todos os seguimentos da sociedade (correligionários, adversários políticos e eleitores em geral) e, por razões óbvias e elementares, estão sujeitos a críticas em face de sua atuação no exercício da função inerente ao cargo ocupado. Nesse contexto, a publicação perante a imprensa local de severas críticas contra adversários políticos de notório conhecimento da população do município (ex-prefeitos) não caracteriza ofensa concreta à sua honra, imagem ou reputação capaz de gerar o dever de reparação dos danos morais causados" (TJSC, Ap. Cív. n. 2004.018355-0, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 16-4-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043129-8, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NOTÍCIA PUBLICADA EM PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRÍTICAS E IMPUTAÇÕES SOBRE A VIDA POLÍTICA DO AGENTE. MÍNGUA PROBATÓRIA A SUSTENTAR QUE FORAM DIVULGADOS TERMOS OFENSIVOS. MERA CRÍTICA AO TRABALHO DO AGENTE POLÍTICO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora possam por vezes revelarem-se ásperas, duras e desagradáveis para as pessoas às quais fazem referência, as publicações jornalísticas e as entrevistas prestadas em programa radiofônico de cunho eminentemente político são, em r...
FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO. ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TAL VIA PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL. PREFACIAL REJEITADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA INCAPAZES DE DESOBRIGAR O ENTE PÚBLICO DO DEVER DE ASSEGURAR AMPLO E INTEGRAL ACESSO À SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018695-3, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO. ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TAL VIA PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL. PREFACIAL REJEITADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSAL...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À DIFERENÇA DA REMUNERAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para o qual foi originariamente provido, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da administração" (REsp n. 120.920, Min. Vicente Leal; REsp n. 205.021, Min. Edson Vidigal; REsp n. 142.286, Min. Anselmo Santiago; AC n. 2007.028265-8, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.011267-7, Des. Cid Goulart). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019780-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À DIFERENÇA DA REMUNERAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para o qual foi originariamente provido, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da administração" (REsp n. 120.920, Min. Vicente Leal; REsp n. 205.021, Min. Edson Vidigal; REsp n. 142.286, Min. Anselmo Santiago; AC n. 2007.028265-8, Des. Vanderlei Romer; AC...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. SENTENÇA QUE DETERMINA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois. Na hipótese de complementação da indenização do Seguro Obrigatório, a correção monetária incide desde o pagamento administrativo feito em valor inferior ao devido, especialmente se a quantia satisfeita voluntariamente pela seguradora foi atualizada até aquela data" (TJSC, Ap. Cív. 2012.076228-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 8-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041522-5, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. SENTENÇA QUE DETERMINA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. D...
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO DO RÉU PROVIDO PARA RECONHECER O LEASING COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ISS. CONHECIMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES (CPC, art. 516). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE. "01. Cumpre ao Superior Tribunal de Justiça 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, inc. III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon). Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ('recurso repetitivo'), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) 'o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador'; II) 'a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País'. Porém, 'a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária'; III) '(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo'. 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) 'Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.04); II) 'Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de 'recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante', o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar 'correspondentes' (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de 'estabelecimento prestador' de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera 'como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional' (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador 'não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva' (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em 'unidade econômica' da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de 'agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.49)" (AC n. 2005.007402-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.001341-7, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO DO RÉU PROVIDO PARA RECONHECER O LEASING COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ISS. CONHECIMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES (CPC, art. 516). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE. "01. Cumpre ao Superior Tribunal de Justiça 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, inc. III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon). Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ('recurso repetitivo'), o Recurso Especia...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPADAMENTE OS EFEITOS DA TUTELA. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR INFERIOR AOS USUALMENTE FIXADOS E AGORA ATUALIZADOS PELA CÂMARA PARA DEMANDAS DE TAL NATUREZA. MULTA DIÁRIA REVOGADA E SUBSTITUÍDA POR SEQUESTRO. MEDIDA COERCITIVA CORRETAMENTE IMPOSTA NA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DA AUTORA NÃO PROVIDO NESTE PONTO. CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030963-0, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPADAMENTE OS EFEITOS DA TUTELA. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR INFERIOR AOS USUALMENTE FIXADOS E AGORA ATUALIZADOS PELA CÂMARA PARA DEMA...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB ARGUMENTAÇÃO TOTALMENTE DIVERSA DA APRESENTADA NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NO PONTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA CELESC PARA APURAR FRAUDES NO REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DE CLIENTES, COM O USO DE SENHA PESSOAL DOS AUTORES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA EMPRESA DE INVESTIGAR OS FATOS. FALTA DE PROVA DE QUALQUER OFENSA MORAL OU PATRIMONIAL AOS INVESTIGADOS, QUE PEDIRAM DEMISSÃO POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036648-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB ARGUMENTAÇÃO TOTALMENTE DIVERSA DA APRESENTADA NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NO PONTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA CELESC PARA APURAR FRAUDES NO REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DE CLIENTES, COM O USO DE SENHA PESSOAL DOS AUTORES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA EMPRESA DE INVESTIGAR OS FATOS. FALTA DE PROVA DE QUALQUER OFENSA MORAL OU PATRIMONIAL AOS INVESTIGADOS, QUE PEDIRAM DEMISSÃO POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊN...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - VALOR DE DÍVIDA ASSUMIDA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA O DIREITO AO BENEPLÁCITO - COMPROVANTE DE RENDA QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE O AGRAVANTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012035-7, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - VALOR DE DÍVIDA ASSUMIDA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA O DIREITO AO BENEPLÁCITO - COMPROVANTE DE RENDA QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE O AGRAVANTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012035-7, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUSIVIDADE COM EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO - AFRONTA À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - MEDIDA LIMINAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS "Incide em insconstitucionalidade por afronta aos princípios da livre concorrência, livre iniciativa, da impessoalidade, decreto que concede exclusividade a Banco para atuar como entidade consignatária para efeito de operações de linha de crédito" (TJSC, Tribunal Pleno, MS n. 2008.002132-1, Des. Amaral e Silva). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.002543-5, de Palhoça, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUSIVIDADE COM EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO - AFRONTA À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - MEDIDA LIMINAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS "Incide em insconstitucionalidade por afronta aos princípios da livre concorrência, livre iniciativa, da impessoalidade, decreto que concede exclusividade a Banco para atuar como entidade consignatária para efeito de operações de linha de crédito" (TJSC, Tribunal Pleno, MS n. 2008.002132-1,...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041238-4, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas q...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ASSISTENTES SOCIAIS. CARGA HORÁRIA. LEI N. 12.317/2010. APLICAÇÃO EXCLUSIVA AOS TRABALHADORES SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES DO STJ. QUESTÃO DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE EM INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO QUE CONCEDERA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. "2. Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode ter a pretensão de regrar diretamente os regimes jurídicos dos servidores dos Estados. "3. Eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, I, 'c', da CF). O Pretório Excelso já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais - de iniciativa legislativa - que pretendiam regrar jornada de trabalho de servidores dos Estados. Precedentes: ADI 1895/SC, Relator Min. Sepúlveda Pertence, publicado no DJ 6.9.2007, p. 36, Ementário vol. 2.288-01, p. 126; ADI 3739/PR, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 29.6.2007, p. 022, Ementário vol. 2.282-04, p. 707; ADI 3175/AP, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 3.8.2007, p. 29, Ementário vol. 2283-02, p. 418; e ADI 2754/ES, Relator Min. Sydney Sanches, publicado no DJ em 16.5.2003, p. 90, Ementário vol. 2110-01, p. 195. "4. Outro paradoxo que evita a aplicação da Lei n. 12.317/2010 é que esta configura regra trabalhista geral em cotejo aos dispositivos do regime jurídico estadual, que é lei específica; afinal "lex specialis derogat generali", e nunca o contrário." (RMS 35196 / MS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13-12-2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060114-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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ASSISTENTES SOCIAIS. CARGA HORÁRIA. LEI N. 12.317/2010. APLICAÇÃO EXCLUSIVA AOS TRABALHADORES SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES DO STJ. QUESTÃO DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE EM INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO QUE CONCEDERA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. "2. Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impost...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1 - DA CAPITALIZAÇÃO, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DA APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DA LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA EM 2% EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem [...]" (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 2 - SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3 - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de 'todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro' (art. 515, § 1º, do CPC)." (Apelação Cível n. 2011.035478-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-10-2012). 3.1 - CLÁUSULA QUE PREVÊ O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR PARA DIRIMIR POSSÍVEL CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 3.2 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090636-6, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1 - DA CAPITALIZAÇÃO, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DA APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DA LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA EM 2% EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em q...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Ação de repetição de indébito cumulada com danos morais. Telefonia. Serviço de internet inoperante. Cobrança pela prestação. Ausência de esclarecimentos no momento da contratação. Consumidora que desconhecia o sistema de funcionamento do serviço. Não comprovação de que foi disponibilizada, à cliente, a informação necessária. Dívida inexigível. Incidência do dos arts. 6º, inc. III, e 31, do Código de Defesa do Consumidor. Direito à informação. Insucesso na resolução do problema junto à concessionária. Cancelamento do contrato condicionado ao pagamento de multa. Dano moral caracterizado. Manutenção do valor indenizatório. Adequação dos juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária a contar do arbitramento. Devolução em dobro dos valores pagos. Possibilidade na espécie. Recurso desprovido. A cobrança por serviços não prestados caracteriza ilícito gerador de dano moral indenizável, em decorrência do descaso da concessionária demandada, ao efetuar cobranças mensais por serviço não utilizado pelo demandante, aliado ao calvário a que lhe impôs - como rotineiramente sucede com quem precisa reclamar, descontratar ou cancelar algum serviço telefônico - a ponto de as empresas operadoras do setor liderarem o ranking de representações a entidades protetoras de consumidores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015519-9, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 4.9.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033112-2, de São Carlos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Ação de repetição de indébito cumulada com danos morais. Telefonia. Serviço de internet inoperante. Cobrança pela prestação. Ausência de esclarecimentos no momento da contratação. Consumidora que desconhecia o sistema de funcionamento do serviço. Não comprovação de que foi disponibilizada, à cliente, a informação necessária. Dívida inexigível. Incidência do dos arts. 6º, inc. III, e 31, do Código de Defesa do Consumidor. Direito à informação. Insucesso na resolução do problema junto à concessionária. Cancelamento do contrato condicionado ao pagamento de multa. Dano moral caracterizado. Manuten...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público