APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS COERENTES E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, as palavras das vítimas possuem fundamental importância para a condenação, mormente quando em consonância com as demais provas. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO PROCEDIDA DE OFÍCIO. REPRIMENDA REAJUSTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO E PENA REAJUSTADA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.044159-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS COERENTES E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, as palavras das vítimas possuem fundamental importância para a condenação, mormente quando em consonância com as demais provas. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA SEM FUNDAMENT...
INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR, COM A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. AVIAMENTO, PELA SEGURADORA DEMANDADA, DE RECLAMO ESPECIAL. REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II. PAGAMENTO QUE IMPÕE-SE PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ OSTENTADA PELO ACIDENTADO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE NÃO DEFINE OS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS PARA ESTABELECER A PROPORCIONALIDADE DO VALOR INDENIZATÓRIO E O GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. INDISPENSABILIDADE DE SUJEIÇÃO DO DEMANDANTE À PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. DECISUM DESCONSTITUÍDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM DETERMINADO. Resultando dos danos pessoais produzidos em vítima de acidente de circulação invalidez parcial, a indenização referente ao seguro obrigatório há que observar a respectiva proporcionalidade, com a utilização, em se tratando de evento ocorrido precedentemente à edição da MP n.º 451/2008, da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguro Privado e contida na Circular n.º 29, de 20 de dezembro de 1991, da SUSEP, tabela essa válida nos termos do entendimento firmado no REsp n.º 1.101.572/RS, pelo Superior Tribunal de Justiça. Não ressaindo dos documentos acostados à peça vestibular elementos mínimos para o estabelecimento dessa proporcionalidade, o decisum singular impõe-se desconstituído, para que, na instância a quo, seja o postulante submetido à avaliação médico-judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069163-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR, COM A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. AVIAMENTO, PELA SEGURADORA DEMANDADA, DE RECLAMO ESPECIAL. REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II. PAGAMENTO QUE IMPÕE-SE PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ OSTENTADA PELO ACIDENTADO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE NÃO DEFINE OS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS PARA ESTABELECER A PROPORCIONALIDADE DO VALOR INDENIZATÓRIO E O GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. INDISPENSABILIDADE DE SUJEIÇÃO DO DEMANDANTE À PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. D...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE PENA. TRÁFICO DE DROGAS. MODIFICAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não cabe ao juízo da execução modificar o regime inicial de cumprimento da pena, uma vez que tal situação importaria em transversa rescisão do julgado, possível apenas pela via excepcional da revisão criminal. A inovação na jurisprudência, por si só, não permite a alteração, no juízo da execução, do regime prisional imposto na decisão com trânsito em julgado, uma vez que não se trata de modificação da lei. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.037036-4, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 14-08-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE PENA. TRÁFICO DE DROGAS. MODIFICAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não cabe ao juízo da execução modificar o regime inicial de cumprimento da pena, uma vez que tal situação importaria em transversa rescisão do julgado, possível apenas pela via excepcional da revisão criminal. A inovação na jurisprudência, por si só, não permite a alteração, no juízo da execução, do regime prisional imposto na decisão com trânsito em julgado, uma vez que não se trata de modificação da lei. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.037036-4, de...
COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE INDENIZAÇÃO E GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DECISUM DESCONTITUÍDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Nas ações de cobrança complementar de seguro obrigatório (DPVAT), o laudo de exame elaborado pelo Instituto Geral de Perícias há que deixar induvidosamente positivado, não só a existência de uma efetiva invalidez parcial, como também, principalmente, a graduação dessa invalidez, como requisito essencial ao estabelecimento da proporcionalidade entre a paga securitária e o grau invalidatório que acomete o acidentado. Não carreado aos autos documento pericial que atenda esses pressupostos, é de mister a desconstituição do ato decisório para que, na origem, seja o beneficiário submetido a uma avaliação médica, a ser feita no âmbito do juízo de primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028021-0, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE INDENIZAÇÃO E GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DECISUM DESCONTITUÍDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Nas ações de cobrança complementar de seguro obrigatório (DPVAT), o laudo de exame elaborado pelo Instituto Geral de Perícias há que deixar induvidosamente positivado, não só a existência de uma efetiva invalidez parcial, como também, principalmente, a graduação dessa in...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO DO ACIDENTADO. INDISPENSABILIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. NECESSIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. É entendimento sedimentado nos Tribunais pátrios, que as indenizações devidas a título de seguro obrigatório impõem-se apuradas de forma proporcional ao grau das lesões sofridas pelo acidentado e à natureza da invalidez que dessas lesões lhe tenha advindo. Inexistente no caderno processual laudo técnico que possibilite o estabelecimento dessa proporcionalidade, o processo há que ser reenviado à instância a quo para que haja a submissão do autor à perícia médico-pericial. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.005907-6, de Curitibanos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO DO ACIDENTADO. INDISPENSABILIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. NECESSIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. É entendimento sedimentado nos Tribunais pátrios, que as indenizações devidas a título de seguro obrigatório impõem-se apuradas de f...
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO PRECEDENTEMENTE À EDIÇÃO DA MP 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE, AINDA ASSIM, IMPÕE-SE SATISFEITA EM PROPORCIONALIDADE COM O GRAU DE INVALIDEZ OSTENTADO PELO BENEFICIÁRIO. LAUDOS EMITIDOS PELO IML QUE NÃO ESTABELECEM A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. DECISUM DESCONSTITUÍDO. REENVIO DOS AUTOS À ORIGEM. Em ação de cobrança de seguro obrigatório, é indispensável, para que se estabeleça a proporcionalidade entre a indenização devida e o grau de invalidez do beneficiário, com vistas ao enquadramento da situação deste na tabela contida na Circular-SUSEP n.º 306, de 17-11-2005, cuja utilização foi avalizada pela Corte de Uniformização Infraconstitucional, em se tratando de acidente ocorrido anteriormente à data da entrada em vigor da Medida Provisória n.º 451/2008. Limitando-se o documento médico trazido aos autos a atestar ter o acidentado resultado com redução funcional no joelho direito, sem, no entanto, quantificar o grau invalidatório resultante dessa redução ou a sua extensão, impõe-se a sujeição do beneficiário à perícia médico-judicial, a ser produzida no âmbito de primeiro grau, o que conduz à desconstituição do julgado singular, com o consequente retorno dos autos à origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062980-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO PRECEDENTEMENTE À EDIÇÃO DA MP 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE, AINDA ASSIM, IMPÕE-SE SATISFEITA EM PROPORCIONALIDADE COM O GRAU DE INVALIDEZ OSTENTADO PELO BENEFICIÁRIO. LAUDOS EMITIDOS PELO IML QUE NÃO ESTABELECEM A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. DECISUM DESCONSTITUÍDO. REENVIO DOS AUTOS À ORIGEM. Em ação de cobrança de seguro obrigatório, é indispensável, para que se estabeleça a proporcionalidade entre a indenização devida e o grau de invalidez do beneficiário, com vistas a...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO DO SEGURADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Na hipótese de invalidez permanente do acidentado, conforme preconiza a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura indenizatória do seguro obrigatório há que observar proporcionalidade com o grau invalidatório decorrente de sinistro automobilístico, independentemente da data da sua ocorrência. No entanto, ausente dos autos documento técnico que atenda às imposições legais, impõe-se o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição, para a realização de prova médico-pericial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068318-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO DO SEGURADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Na hipótese de invalidez permanente do acidentado, conforme preconiza a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura indenizatória do seguro obrigatório há q...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). CONDENAÇÃO DA ACIONADA NO IMPORTE MÁXIMO PREVISTO EM LEI. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). VALOR INDENIZATÓRIO QUE IMPÕE-SE PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELO ACIDENTADO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. INDISPENSABILIDADE. DECISÓRIO DESCONSTITUÍDO. REENVIO DOS AUTOS À ORIGEM. Nos termos do enunciado 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no caso de invalidez permanente do acidentado a correspondente indenização deve ser apurada e paga com em consideração ao grau invalidatório decorrente de sinistro automobilístico, independentemente da data da ocorrência do evento. Todavia, ausentando-se dos autos laudo técnico que atenda às exigências legais, os autos devem retornar ao primeiro grau de jurisdição para a realização do exame médico-judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026055-2, de Urussanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). CONDENAÇÃO DA ACIONADA NO IMPORTE MÁXIMO PREVISTO EM LEI. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). VALOR INDENIZATÓRIO QUE IMPÕE-SE PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELO ACIDENTADO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. INDISPENSABILIDADE. DECISÓRIO DESCONSTITUÍDO. REENVIO DOS AUTOS À ORIGEM. Nos termos do enunciado 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no caso de invalidez permanente do acidentado a c...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENSÃO ACOLHIDA, COM A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. AVIAMENTO, PELA DEMANDADA, DE RECLAMO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7.º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. QUANTITATIVO INDENIZATÓRIO QUE IMPÕE-SE PROPORCIONAL À EXTENSÃO DAS LESÕES CAUSADAS AO BENEFICIÁRIO E AO GRAU DE INVALIDEZ DELAS RESULTANTE. EVENTO OCORRIDO PRECEDENTEMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008. APLICABILIDADE DA TABELA CONTIDA NA CIRCULAR N.º 306, DE 17-12-2005, DA SUSEP. LAUDO ACOSTADO A INICIAL QUE NÃO REUNE CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO. INDISPENSABILIDADE DA FEITURA DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. DECISUM DESCONSTITUÍDO. REENVIO DOS AUTOS À INSTÂNCIA SINGULAR. É pacífico o entendimento de que, o quantum indenizatório a que faz jus a vítima de acidente de circulação, a título de seguro obrigatório, há que guardar proporcionalidade com o grau de invalidez do beneficiário, sendo que, nos eventos precedentes à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 451/2008, válida é a incidência das tabelas emitidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Não havendo condições de se estabelecer essa proporcionalidade, com o enquadramento da situação nos parâmetros da Circular n.º 306, de 17-12-2005, da SUSEP, em razão da extrema deficiência do relatório médico para avaliação de invalidez permanente acostada à inicial, impõe-se a desconstituição do decisório singular, para que, no juízo de origem, seja o autor submetido à perícia médico-judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094511-7, de Içara, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENSÃO ACOLHIDA, COM A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. AVIAMENTO, PELA DEMANDADA, DE RECLAMO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7.º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. QUANTITATIVO INDENIZATÓRIO QUE IMPÕE-SE PROPORCIONAL À EXTENSÃO DAS LESÕES CAUSADAS AO BENEFICIÁRIO E AO GRAU DE INVALIDEZ DELAS RESULTANTE. EVENTO OCORRIDO PRECEDENTEMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008. APLICABILIDADE DA TABELA CONTIDA NA CIRCULAR N.º 306, DE 17-12-2005, DA...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. PLEITO ACOLHIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM GRAU DE RECURSO. DEDUÇÃO, PELA DEMANDADA, DE RECLAMO ESPECIAL. REJULGAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). PROPORCIONALIDADE QUE DEVE SER ESTABELECIDA ENTRE O QUANTITATIVO INDENIZATÓRIO E A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA ACIDENTADA E O GRAU DE INVALIDEZ RESULTANTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. DOCUMENTOS MÉDICOS INSUFICIENTES PARA ATESTAR ESSE PRESSUPOSTO. INDISPENSABILIDADE DA SUBMISSÃO DA RECORRIDA À PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. DECISUM DESCONSTITUÍDO. REENVIO DOS AUTOS À INSTÂNCIA SINGULAR. Na hipótese de invalidez parcial, resultante de acidente de tráfego, a indenização a ser paga a título de seguro DPVAT condiciona-se à aferição do grau dessa invalidez, aplicando-se, em se tratando de evento anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 451/2008, a tabela contida na Circular n.º 306. De 17-11-2005, cuja incidência foi validada pela nossa Corte de Uniformização Infraconstitucional. Não propiciando a documentação médica trazida aos autos uma correta verificação da extensão das lesões sofridas pela beneficiária e do efetivo grau de invalidez por ela portado, de mister seja a mesma submetida a perícia médica-judicial na instância singular, com a desconstituição do julgado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081952-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. PLEITO ACOLHIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM GRAU DE RECURSO. DEDUÇÃO, PELA DEMANDADA, DE RECLAMO ESPECIAL. REJULGAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). PROPORCIONALIDADE QUE DEVE SER ESTABELECIDA ENTRE O QUANTITATIVO INDENIZATÓRIO E A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA ACIDENTADA E O GRAU DE INVALIDEZ RESULTANTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. DOCUMENTOS MÉDICOS INSUFICIENTES PARA ATESTAR ESSE PRESSUPOSTO. INDISPENSABILIDADE DA SUBMISSÃO D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. - INTERLOCUTÓRIO DE POSTERGAÇÃO DE EXAME PARA APÓS A RESPOSTA NA ORIGEM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APRECIAÇÃO POSTERGADA. DENEGAÇÃO IMPLÍCITA DO PERIGO DA DEMORA. RECORRIBILIDADE. EXECUÇÃO IMINENTE DOS AGRAVANTES. REQUISITO IDENTIFICADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - O ato judicial que opta por decidir o pleito de antecipação dos efeitos da tutela em momento processual sucessivo à oferta da resposta do réu, apesar de ser formalmente despacho, é provido de carga decisória, transmudando-se, materialmente, em decisão interlocutória, porquanto a postergação, ao cabo, representa a consideração pelo magistrado da ausência do pressuposto de perigo da demora, do que se extrai a lesividade e, por consequência, a recorribilidade do ato. - Nada obstante, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância, apreciado apenas o requisito do perigo da demora, mas não constatados se presentes ou não os demais pressupostos, revisto e identificado aquele na instância recursal, de rigor o retorno dos autos à origem para que examinados os demais, assegurando-se que a parte insatisfeita com o provimento singular possa, se lhe aprouver, dele recorrer. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029749-0, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. - INTERLOCUTÓRIO DE POSTERGAÇÃO DE EXAME PARA APÓS A RESPOSTA NA ORIGEM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APRECIAÇÃO POSTERGADA. DENEGAÇÃO IMPLÍCITA DO PERIGO DA DEMORA. RECORRIBILIDADE. EXECUÇÃO IMINENTE DOS AGRAVANTES. REQUISITO IDENTIFICADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - O ato judicial que opta por decidir o pleito de antecipação dos efeitos da tutela em momento processual sucessivo à oferta da res...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL AOS ADQUIRENTES DO BEM NO PRAZO DE 48 HORAS. INSURGÊNCIA DA INCORPORADORA. ALEGAÇÃO DE NÃO TER DADO CAUSA À DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL. ARGUMENTO REFUTADO. EVIDENCIADA A NEGATIVA, SOB A JUSTIFICATIVA DE INADIMPLEMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL DO VALOR AVENÇADO. DESCABIMENTO. DÍVIDA GARANTIDA POR CARTA DE CRÉDITO FIRMADA, VIA CONSÓRCIO, COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE NÃO LIBERAÇÃO DA VERBA, POR MOTIVOS INTERNOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE GENÉRICA E INAPTA A ELIDIR A REFERIDA GARANTIA DE PAGAMENTO. SOLVIBILIDADE EVIDENCIADA PELA CREDIBILIDADE DO BANCO QUE CONCEDEU O CRÉDITO. IMISSÃO DOS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL QUE NÃO CONFERE A PROPRIEDADE PLENA DO BEM. CIRCUNSTÂNCIA CONDICIONADA A QUITAÇÃO DO PREÇO. EVENTUAL DEMORA NA LIBERAÇÃO DA VERBA INCAPAZ DE CONFIGURAR O PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037552-2, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL AOS ADQUIRENTES DO BEM NO PRAZO DE 48 HORAS. INSURGÊNCIA DA INCORPORADORA. ALEGAÇÃO DE NÃO TER DADO CAUSA À DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL. ARGUMENTO REFUTADO. EVIDENCIADA A NEGATIVA, SOB A JUSTIFICATIVA DE INADIMPLEMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL DO VALOR AVENÇADO. DESCABIMENTO. DÍVIDA GARANTIDA POR CARTA DE CRÉDITO FIRMADA, VIA CONSÓRCIO, COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE NÃO LIBERAÇÃO DA VERBA, POR MOTIVOS INTERNOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE RODOVIA COM COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE ANIMAIS NA PISTA DE ROLAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063901-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE RODOVIA COM COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE ANIMAIS NA PISTA DE ROLAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063901-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042477-7, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de comple...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÃO PATRIMONIAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CHEQUE EMITIDO PELA PRÓPRIA FUNDAÇÃO ORA APELANTE. PRELIMINAR AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. "Na cobrança de cheque prescrito por ação monitória, o credor não precisa provar a origem da dívida. Precedentes." (STJ, Terceira Turma, AgRg no REsp n. 1.424.896/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 11.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066204-8, de Fraiburgo, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÃO PATRIMONIAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CHEQUE EMITIDO PELA PRÓPRIA FUNDAÇÃO ORA APELANTE. PRELIMINAR AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. "Na cobrança de cheque prescrito por ação monitória, o credor não precisa provar a origem da dívida. Precedentes." (STJ, Terceira Turma, AgRg no REsp n. 1.424.896/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas...
PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TUTELA JURISDICIONAL PERSEGUIDA AFETA À CESSAÇÃO DA VEICULAÇÃO NAS TRANSMISSÕES DE RADIODIFUSÃO DE PROPAGANDAS DE NATUREZA COMERCIAL, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO DE APOIO CULTURAL. LITIGIO ENVOLVENDO ASSOCIAÇÃO PRIVADA E RÁDIO COMUNITÁRIA. DISCUSSÃO AFETA AO DIREITO DE TRANSMISSÃO INERENTE ÀS RÁDIOS COMERCIAIS E ÀS RÁDIOS COMUNITÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE EM JULGADO ENVOLVENDO IDÊNTICA QUESTÃO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CAMARAS DE DIREITO CIVIL. "Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil (AC n. 2007.059762-1)." (Conflito de Competência n. 2013.072083-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20/11/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074751-4, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TUTELA JURISDICIONAL PERSEGUIDA AFETA À CESSAÇÃO DA VEICULAÇÃO NAS TRANSMISSÕES DE RADIODIFUSÃO DE PROPAGANDAS DE NATUREZA COMERCIAL, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO DE APOIO CULTURAL. LITIGIO ENVOLVENDO ASSOCIAÇÃO PRIVADA E RÁDIO COMUNITÁRIA. DISCUSSÃO AFETA AO DIREITO DE TRANSMISSÃO INERENTE ÀS RÁDIOS COMERCIAIS E ÀS RÁDIOS COMUNITÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. ENTENDIMENTO SUFRAGA...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA ORIGEM. SOMATÓRIO DOS VALORES QUE ULTRAPASSA O LIMITE DAS 500 OTN's. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DEPOSITADO NA CONTA-POUPANÇA DA GENITORA DO AUTOR ESTÁ ABAIXO DO TETO PREVISTO NA LEI N. 6.858/1980. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGALIDADE ESTRITA MITIGADA. EXEGESE DO ARTIGO 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PARTILHÁVEIS. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029032-7, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA ORIGEM. SOMATÓRIO DOS VALORES QUE ULTRAPASSA O LIMITE DAS 500 OTN's. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DEPOSITADO NA CONTA-POUPANÇA DA GENITORA DO AUTOR ESTÁ ABAIXO DO TETO PREVISTO NA LEI N. 6.858/1980. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGALIDADE ESTRITA MITIGADA. EXEGESE DO ARTIGO 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PARTILHÁVEIS. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUEST...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONVÊNIO. PACTO CELEBRADO COM A UNIVALI. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO UNILATERAL DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA O REAJUSTE DO PACTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O prejuízo suportado por um dos partícipes, derivado da realidade enfrentada, não legitima a alteração do que foi previamente ajustado entre as partes. Apesar de os conveniados terem objetivos comuns, não há como exigir que um deles suporte ônus não ajustado em decorrência da não precaução do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062126-2, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. 14-04-2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072228-9, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONVÊNIO. PACTO CELEBRADO COM A UNIVALI. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO UNILATERAL DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA O REAJUSTE DO PACTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O prejuízo suportado por um dos partícipes, derivado da realidade enfrentada, não legitima a alteração do que foi previamente ajustado entre as partes. Apesar de os conveniados terem objetivos comuns, não há como exigir que um deles suporte ônus não ajustado em decorrência da não precaução do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062126-2, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EXONERANDO O AUTOR DO ENCARGO ALIMENTAR. INSURGÊNCIA DA EX-CÔNJUGE VIRAGO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. CONSTITUIÇÃO DE NOVA UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO JUSTIFICA O PLEITO. DIFICULDADE FINANCEIRA INDEMONSTRADA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELA ALIMENTANDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO O EXIME DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR O PLANO DE SAÚDE ACORDADO JUDICIALMENTE QUANDO A BENEFICIÁRIA DO PENSIONAMENTO JÁ LABORAVA ANTERIORMENTE AO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE APÓS A TRANSAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018343-8, de Itapema, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EXONERANDO O AUTOR DO ENCARGO ALIMENTAR. INSURGÊNCIA DA EX-CÔNJUGE VIRAGO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. CONSTITUIÇÃO DE NOVA UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO JUSTIFICA O PLEITO. DIFICULDADE FINANCEIRA INDEMONSTRADA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELA ALIMENTANDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO O EXIME DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR O PLANO DE SAÚDE ACORDADO JUDICIALMENTE QUANDO A BENEFICIÁRIA DO PENSIONAMENTO JÁ LABORAVA ANTERIORMENTE AO ACORDO HOMOLOGADO EM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE APÓS DECISÃO DESTA CÂMARA RECONHECENDO A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE UMA ÚNICA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO REFERENTE A TODOS OS CRÉDITOS EM EXECUÇÃO, EM DETRIMENTO DO FRACIONAMENTO DO DÉBITO OUTRORA CONCEDIDO. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 471 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É de bom alvitre destacar que o § 8º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 62/2009, semelhante ao vetusto § 4º do mesmo dispositivo constitucional, veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento da parcela total ao regime da 'requisição de pequeno valor'. Assente, entretanto, que o dispositivo não permite o fracionamento da execução para evitar a expertise de modo a burlar o próprio pagamento, se RPV ou precatório, sendo amplamente reconhecido pela doutrina e pelo Judiciário a possibilidade de em ações coletivas considerar-se, para fins de definição do regime, os montantes individualmente devidos. No julgamento de agravo interposto no mesmo processo, a Câmara reconheceu a legitimidade extraordinária do Sindicato para promover a execução, e toma-se por consequência a possibilidade de o valor devido a cada credor ser depositado na conta do próprio substituto processual. Permaneceu incólume a decisão mandamental de expedição da requisição de pagamento por precatório para parte dos substituídos processuais e 'requisição de pequeno valor' aos demais exequentes, donde vedado ao Juiz, pelo exposto do art. 471 do Código de Processo Civil, decidir novamente a questão, pois advinda a preclusão pro judicato. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066364-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE APÓS DECISÃO DESTA CÂMARA RECONHECENDO A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE UMA ÚNICA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO REFERENTE A TODOS OS CRÉDITOS EM EXECUÇÃO, EM DETRIMENTO DO FRACIONAMENTO DO DÉBITO OUTRORA CONCEDIDO. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 471 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É de bom alvitre destacar que o § 8º do art. 100 da Constituição Federal, com...