EMENTA: CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. RETIRADA DE OCUPANTES DO VALE
DO JAVARI/AM. DEMARÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279.
INOCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: INADMISSÃO
DE INTERPOSIÇÃO DO RE PELA ALÍNEA B DO ART. 102, III, DA
CONSTITUIÇÃO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
recurso extraordinário em razão da ausência de prequestionamento,
da configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal, da
necessidade de reexame de prova e da indevida interposição do RE
pela alínea b do art. 102, III, da CF.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida, sobretudo porque
apoiada na jurisprudência da Corte. Precedentes.
III - Agravo
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. RETIRADA DE OCUPANTES DO VALE
DO JAVARI/AM. DEMARÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279.
INOCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: INADMISSÃO
DE INTERPOSIÇÃO DO RE PELA ALÍNEA B DO ART. 102, III, DA
CONSTITUIÇÃO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
recurso extraordinário em razão da ausência de prequestionamento,
da configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal, da
necessidade de reexame de prova e da indevida interposição do RE
pela alínea b do art....
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-04 PP-00832
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo
535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os
fundamentos do acórdão embargado.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo
535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os
fundamentos do acórdão embargado.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02254-06 PP-01226
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
NÃO INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284-STF.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega
provimento a agravo de instrumento em recurso especial por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às
normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. O recorrente não
conseguiu demonstrar de modo objetivo qual o artigo da
Constituição do Brasil teria sido violado pelo acórdão e a
fundamentação respectiva capaz de ensejar a exata compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
NÃO INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284-STF.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega
provimento a agravo de instrumento em recurso especial por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às
normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. O recorrente não
conseguiu demonstrar de modo...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00044 EMENT VOL-02254-07 PP-01490
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo
vedado posterior aditamento que permita a cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo
vedado posterior aditamento que permita a cognição do recurso.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00043 EMENT VOL-02254-07 PP-01460
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PASEP.
PRECEDENTES.
PASEP. Exigibilidade da contribuição pelas
unidades da federação, pois a Constituição de 1988 retirou o
caráter facultativo, bem assim a necessidade de legislação
específica, para a adesão dos entes estatais ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PASEP.
PRECEDENTES.
PASEP. Exigibilidade da contribuição pelas
unidades da federação, pois a Constituição de 1988 retirou o
caráter facultativo, bem assim a necessidade de legislação
específica, para a adesão dos entes estatais ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00082 EMENT VOL-02257-07 PP-01426
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência da cópia da certidão de
publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do agravo
de instrumento. Súmula n. 288 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência da cópia da certidão de
publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do agravo
de instrumento. Súmula n. 288 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00042 EMENT VOL-02254-07 PP-01294
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que dá provimento a
embargos de divergência para conhecer do recurso especial e
determina o retorno dos autos à Primeira Turmadaquele Tribunal
para continuidade do julgamento, diz respeito às normas
processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que dá provimento a
embargos de divergência para conhecer do recurso especial e
determina o retorno dos autos à Primeira Turmadaquele Tribunal
para continuidade do julgamento, diz respeito às normas
processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00041 EMENT VOL-02254-06 PP-01267
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
INATIVO. EXTENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Alegações da
agravante de que os recorridos não pertenciam ao quadro de
servidores do INSS. Controvérsia afeta à interpretação de
legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição do
Brasil dar-se-ia de forma indireta.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
INATIVO. EXTENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Alegações da
agravante de que os recorridos não pertenciam ao quadro de
servidores do INSS. Controvérsia afeta à interpretação de
legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição do
Brasil dar-se-ia de forma indireta.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00046 EMENT VOL-02254-05 PP-00952
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. CONSTITUCIONAL.
REAJUSTE SALARIAL. URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. EXTENSÃO AOS
MESES DE JUNHO E JULHO.
Reajuste de vencimento. URPs de abril e
maio/88. Reconhecido o direito ao reajuste em valor
correspondente a 7/30 de 16,19%, a incidir sobre a remuneração de
abril e maio de 1988, sem reflexo nos meses de junho e julho do
mesmo ano. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. CONSTITUCIONAL.
REAJUSTE SALARIAL. URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. EXTENSÃO AOS
MESES DE JUNHO E JULHO.
Reajuste de vencimento. URPs de abril e
maio/88. Reconhecido o direito ao reajuste em valor
correspondente a 7/30 de 16,19%, a incidir sobre a remuneração de
abril e maio de 1988, sem reflexo nos meses de junho e julho do
mesmo ano. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00040 EMENT VOL-02254-06 PP-01082 RTJ VOL-00202-01 PP-00379
EMENTA: I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro.
1. O STF firmou o entendimento - a partir do julgamento
do RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves, de que a única
hipótese na qual a Constituição admite a progressividade das
alíquotas do IPTU é a do art. 182, § 4º, II, destinada a
assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
II. Taxa de Limpeza Pública e Coleta de Lixo instituída pelo
Município do Rio de Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a
jurisprudência do STF (v.g. RE 249.070, 1ª T., Ilmar Galvão, DJ
17.12.1999).
Ementa
I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro.
1. O STF firmou o entendimento - a partir do julgamento
do RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves, de que a única
hipótese na qual a Constituição admite a progressividade das
alíquotas do IPTU é a do art. 182, § 4º, II, destinada a
assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
II. Taxa de Limpeza Pública e Coleta de Lixo instituída pelo
Município do Rio de Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a
jurisprudência do STF (v.g. RE 249.070, 1ª T., Ilmar Galvão, DJ
17.12.1999).
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00036 EMENT VOL-02254-04 PP-00797
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. CRIME
HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. HC
CONCEDIDO DE OFÍCIO.
A jurisprudência desta Corte está
sedimentada no sentido de que estupro e atentado violento ao
pudor configuram concurso material e não crime continuado.
O
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º
do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, assegurando aos condenados por
crimes hediondos a progressão do regime prisional.
Habeas
corpus indeferido; ordem concedida, de ofício, para assegurar a
progressão do regime de cumprimento da pena.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. CRIME
HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. HC
CONCEDIDO DE OFÍCIO.
A jurisprudência desta Corte está
sedimentada no sentido de que estupro e atentado violento ao
pudor configuram concurso material e não crime continuado.
O
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º
do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, assegurando aos condenados por
crimes hediondos a progressão do regime prisional.
Habeas
corpus i...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02254-04 PP-00713 RTJ VOL-00202-02 PP-00761
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Agravo
regimental. Jurisprudência assentada. Agravo regimental
improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Agravo
regimental. Jurisprudência assentada. Agravo regimental
improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00040 EMENT VOL-02254-04 PP-00856
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - CADASTRO DE INADIMPLENTES -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - LIMINAR DEFERIDA. Ante a
não-observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado
no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido
formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de
manter com plena eficácia o quadro.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - CADASTRO DE INADIMPLENTES -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - LIMINAR DEFERIDA. Ante a
não-observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado
no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido
formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de
manter com plena eficácia o quadro.
Data do Julgamento:05/10/2006
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00026 EMENT VOL-02291-01 PP-00020 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 9-34
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: Resolução 04, de
20.12.1996, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás,
que dispõe sobre o aproveitamento de servidores requisitados, no
Quadro Permanente da Secretaria do TRE/GO, de acordo com a L.
7.297, de 20.12.1984: violação do art. 37, II, da Constituição
Federal: inconstitucionalidade declarada.
II. Ação direta de
inconstitucionalidade: cabimento.
1. O objeto da ação direta
é a Resolução 04/96 do TRE/GO, que se funda nas LL 7.178/83 e
7.297/84 - as quais, no ponto em que possibilitavam o
aproveitamento dos servidores requisitados, não foram recebidas
pela ordem constitucional vigente e estariam, pois, revogadas
desde o advento da atual Constituição.
2. Essa revogação faz
com que a Resolução 04/96 do TRE/GO passe a ser o único
fundamento normativo do aproveitamento atacado, não havendo,
assim, problema de desconformidade entre as leis e a resolução,
nem, portanto, de inconstitucionalidade reflexa ou
mediata.
III. Ação direta de inconstitucionalidade: lei
anterior à Constituição: possibilidade de o Supremo Tribunal,
antes do exame da inconstitucionalidade do ato normativo inferior
questionado, examinar o recebimento daquela pela nova ordem
constitucional. Precedentes.
IV. Concurso público: exigência
incontornável para que o servidor seja investido em cargo de
carreira diversa.
1. Reputa-se ofensiva do art. 37, II, CF,
toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de outra,
a exemplo do "aproveitamento" de que cogita a norma impugnada.
2. Se, até no âmbito da mesma entidade federativa, assim se
considera vedada pela Constituição o aproveitamento do servidor
em carreira diversa, com mais razão se há de reputar inadmissível
o aproveitamento de servidor estadual ou municipal nos quadros da
Justiça Eleitoral, que integra o Poder Judiciário da União.
Precedentes.
3. Incidência da Súmula/STF 685 ("É
inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira
na qual anteriormente investido").
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: Resolução 04, de
20.12.1996, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás,
que dispõe sobre o aproveitamento de servidores requisitados, no
Quadro Permanente da Secretaria do TRE/GO, de acordo com a L.
7.297, de 20.12.1984: violação do art. 37, II, da Constituição
Federal: inconstitucionalidade declarada.
II. Ação direta de
inconstitucionalidade: cabimento.
1. O objeto da ação direta
é a Resolução 04/96 do TRE/GO, que se funda nas LL 7.178/83 e
7.297/84 - as quais, no ponto em que possibilitavam o
aproveitamento dos serv...
Data do Julgamento:05/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-03 PP-00540 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 78-89
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "PODEM SER EXERCIDAS POR POLICIAL CIVIL
OU MILITAR E CORRESPONDEM, EXCLUSIVAMENTE, AO DESEMPENHO DAS
ATIVIDADES DE DIREÇÃO E CHEFIA DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DO
INTERIOR DO ESTADO". PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 7.138,
DE 25 DE MARÇO DE 1998, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Em
frontal violação ao § 4º do art. 144 da Constituição, a expressão
impugnada faculta a policiais civis e militares o desempenho de
atividades que são privativas dos Delegados de Policia de
carreira.
De outra parte, o § 5º do art. 144 da Carta da
República atribui às polícias militares a tarefa de realizar o
policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. O que
não se confunde com as funções de polícia judiciária e apuração
de infrações penais, estas, sim, de competência das polícias
civis.
Ação procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "PODEM SER EXERCIDAS POR POLICIAL CIVIL
OU MILITAR E CORRESPONDEM, EXCLUSIVAMENTE, AO DESEMPENHO DAS
ATIVIDADES DE DIREÇÃO E CHEFIA DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DO
INTERIOR DO ESTADO". PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 7.138,
DE 25 DE MARÇO DE 1998, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Em
frontal violação ao § 4º do art. 144 da Constituição, a expressão
impugnada faculta a policiais civis e militares o desempenho de
atividades que são privativas dos Delegados de Policia de
carreira.
De outr...
Data do Julgamento:05/10/2006
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02267-01 PP-00132 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 100-105
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO
REGIMENTAL.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). IMUNIDADE RECÍPROCA.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). EXAME DA
ÍNDOLE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DIFERENCIAÇÃO ENTRE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA E SERVIÇOS DE ÍNDOLE ECONÔMICA.
ART. 150, VI, A, E § 3º DA CONSTITUIÇÃO.
Em juízo cautelar,
reputa-se plausível a alegada extensão da imunidade recíproca à
propriedade de veículos automotores destinados à prestação de
serviços postais.
Precedentes da Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO
REGIMENTAL.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). IMUNIDADE RECÍPROCA.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). EXAME DA
ÍNDOLE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DIFERENCIAÇÃO ENTRE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA E SERVIÇOS DE ÍNDOLE ECONÔMICA.
ART. 150, VI, A, E § 3º DA CONSTITUIÇÃO.
Em juízo cautelar,
reputa-se plausível a alegada extensão da imunidade recíproca à
propriedade de veículos automotores d...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00081 EMENT VOL-02260-01 PP-00007 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 151-157
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. CRIME MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CRIME ELEITORAL. ART.
350 DO CÓDIGO ELEITORAL. RECEBIMENTO. CRIME COMUM. COMPETÊNCIA DO
STF. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES DE AMPLA
DEFESA.
I - Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar
membros do Congresso Nacional por crimes comuns, os quais
alcançam os crimes eleitorais.
II - Crime material. A ausência
de processo administrativo fiscal impede o recebimento da
denúncia quanto ao crime contra a ordem tributária.
III - Crime
de falso eleitoral. Registro de valores substancialmente
inferiores aos efetivamente utilizados em campanha à Justiça
Eleitoral.
IV - Alegações da defesa preliminar que não afastam,
de pronto, as acusações imputadas. A comprovação da materialidade
delitiva e a suficiente exposição dos fatos tidos por criminosos
permitem o exercício da ampla defesa.
V - O recebimento da
denúncia é mero juízo quanto à procedibilidade da ação, e não
quanto à formação da culpa.
VI - Denúncia recebida em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. CRIME MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CRIME ELEITORAL. ART.
350 DO CÓDIGO ELEITORAL. RECEBIMENTO. CRIME COMUM. COMPETÊNCIA DO
STF. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES DE AMPLA
DEFESA.
I - Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar
membros do Congresso Nacional por crimes comuns, os quais
alcançam os crimes eleitorais.
II - Crime material. A ausência
de processo admi...
Data do Julgamento:04/10/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00087 EMENT VOL-02272-01 PP-00033 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 508-522
EMENTA: I. Desapropriação por interesse social: validade do decreto
presidencial: impugnação fundada em vício da vistoria, cuja
validade, no entanto, já fora antecipadamente assentada por
decisão definitiva de mérito, coberta pela coisa julgada.
A
eventual nulidade de vistoria poderia servir de fundamento para
a impugnação em juízo do decreto presidencial que põe fim ao
processo administrativo de declaração de interesse social na
expropriação da gleba; não, porém, se o interessado,
antecipando-se ao decreto, questiona em juízo a própria vistoria
e a sentença, transitada em julgado, lhe denega a segurança
impetrada e afirma a validade do ato questionado.
II. Reforma
agrária - desapropriação.
1. Não são aplicáveis ao caso o
Decreto 2.250/97 - por não haver invasão quando da realização da
vistoria considerada -, nem o § 6º do art. 2º da L. 8.629/93 -
ante o fato de a MPr 2.037-38, que o introduziu, ser posterior à
vistoria.
2. Improdutividade do imóvel: motivo de força
maior, não comprovado pelo impetrante.
3. Improcedência da
alegação de que foi desconsiderado projeto técnico de recuperação
de pastagens e cultura permanentes, só apresentado com a
interposição do recurso administrativo da vistoria preliminar,
seis meses após a classificação do imóvel como improdutivo.
Ementa
I. Desapropriação por interesse social: validade do decreto
presidencial: impugnação fundada em vício da vistoria, cuja
validade, no entanto, já fora antecipadamente assentada por
decisão definitiva de mérito, coberta pela coisa julgada.
A
eventual nulidade de vistoria poderia servir de fundamento para
a impugnação em juízo do decreto presidencial que põe fim ao
processo administrativo de declaração de interesse social na
expropriação da gleba; não, porém, se o interessado,
antecipando-se ao decreto, questiona em juízo a própria vistoria
e a sentença, transitada e...
Data do Julgamento:04/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00074 EMENT VOL-02262-03 PP-00481 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 210-221
EMENTA: Competência originária do Supremo Tribunal para as ações
contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho
Nacional do Ministério Público (CF, art. 102, I, r, com a redação
da EC 45/04): inteligência: não inclusão da ação popular, ainda
quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer
um dos conselhos nela referidos.
1. Tratando-se de ação
popular, o Supremo Tribunal Federal - com as únicas ressalvas da
incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a
lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro -,
jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a
incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular
tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a
responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual - a
exemplo do Presidente da República - ou a membro ou membros de
órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na
esfera cível - como sucede no mandado de segurança - ou na esfera
penal - como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus
- estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição.
2. Essa não é
a hipótese dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça ou do
Conselho Nacional do Ministério Público: o que a Constituição,
com a EC 45/04, inseriu na competência originária do Supremo
Tribunal foram as ações contra os respectivos colegiado, e não,
aquelas em que se questione a responsabilidade pessoal de um ou
mais dos conselheiros, como seria de dar-se na ação popular.
Ementa
Competência originária do Supremo Tribunal para as ações
contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho
Nacional do Ministério Público (CF, art. 102, I, r, com a redação
da EC 45/04): inteligência: não inclusão da ação popular, ainda
quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer
um dos conselhos nela referidos.
1. Tratando-se de ação
popular, o Supremo Tribunal Federal - com as únicas ressalvas da
incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a
lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro -,
jamais admitiu a pr...
Data do Julgamento:04/10/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00037 EMENT VOL-02261-04 PP-00856 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 170-174
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA.
CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO
CÓDIGO PENAL. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES DE
AMPLA DEFESA.
I - A comprovação da materialidade delitiva e a
suficiente exposição dos fatos tidos por criminosos permitem o
exercício da ampla defesa.
II - Matéria "sub judice".
Inexistência de vinculação da parte com a ação afetada ao
Plenário da Corte.
III - Alegações da defesa preliminar que não
afastam, de pronto, as acusações imputadas.
IV - O recebimento
da denúncia é mero juízo quanto à procedibilidade da ação, e não
quanto à formação da culpa.
V - Denúncia recebida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA.
CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO
CÓDIGO PENAL. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES DE
AMPLA DEFESA.
I - A comprovação da materialidade delitiva e a
suficiente exposição dos fatos tidos por criminosos permitem o
exercício da ampla defesa.
II - Matéria "sub judice".
Inexistência de vinculação da parte com a ação afetada ao
Plenário da Corte.
III - Alegações da defesa preliminar que não
afastam, de pronto, as acusações imputadas.
IV - O recebimento
da denúncia é mero juízo...
Data do Julgamento:04/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00030 EMENT VOL-02254-01 PP-00072 RTJ VOL-00201-01 PP-00067