EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS. PEDIDOS DE
ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DE ATENUANTES E PROGRESSÃO DE REGIME.
AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA PELO STJ. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO.
I - A ausência de
enfrentamento, pelo Tribunal "a quo", das matérias relativas aos
pedidos de absolvição e de reconhecimento de atenuantes, impede a
apreciação dos pedidos, sob pena de supressão de instância.
II -
Afastada a vedação à progressão de regime, cabendo ao juízo das
execuções a análise dos requisitos legais para a concessão do
benefício.
III - Ordem concedida em parte.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS. PEDIDOS DE
ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DE ATENUANTES E PROGRESSÃO DE REGIME.
AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA PELO STJ. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO.
I - A ausência de
enfrentamento, pelo Tribunal "a quo", das matérias relativas aos
pedidos de absolvição e de reconhecimento de atenuantes, impede a
apreciação dos pedidos, sob pena de supressão de instância.
II -
Afastada a vedação à progressão de regime, cabendo ao juízo das
execuções a análise dos requisitos legais para a concessão do
benefício.
I...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00039 EMENT VOL-02254-04 PP-00664 RTJ VOL-00201-01 PP-00323
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HC. ADVOGADO. SALA DE ESTADO-MAIOR.
PRISÃO DOMICILIAR. ADI'S 1105 E 1127. ESTATUTO DA OAB.
INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
LIMINAR DEFERIDA. TRANSFERÊNCIA DO CUSTODIADO. PREJUDICIALIDADE
DO HABEAS CORPUS.
I - O Estatuto da Advocacia e da OAB garante
o recolhimento do advogado, em sala de Estado-Maior, antes de
decisão condenatória transitada em julgado.
II - Via eleita que
não admite instrução probatória.
III - Manutenção da
transferência do paciente para o Batalhão da Polícia Militar.
IV
- Prejudicialidade do habeas corpus.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HC. ADVOGADO. SALA DE ESTADO-MAIOR.
PRISÃO DOMICILIAR. ADI'S 1105 E 1127. ESTATUTO DA OAB.
INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
LIMINAR DEFERIDA. TRANSFERÊNCIA DO CUSTODIADO. PREJUDICIALIDADE
DO HABEAS CORPUS.
I - O Estatuto da Advocacia e da OAB garante
o recolhimento do advogado, em sala de Estado-Maior, antes de
decisão condenatória transitada em julgado.
II - Via eleita que
não admite instrução probatória.
III - Manutenção da
transferência do paciente para o Batalhão da Polícia Militar.
IV
- Prejudicialidade do habeas...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00039 EMENT VOL-02254-03 PP-00637 RTJ VOL-00200-03 PP-01341
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Pis. Cofins. Art. 8º, caput,
da Lei nº 9.718/98. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo.
Decisão mantida. Agravo regimental da empresa improvido. É
constitucional o art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98.
2. RECURSO.
Extraordinário. PIS. Cofins. § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98.
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Julgamento extra
petita. Agravo regimental da União provido. É nula decisão extra
petita.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Pis. Cofins. Art. 8º, caput,
da Lei nº 9.718/98. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo.
Decisão mantida. Agravo regimental da empresa improvido. É
constitucional o art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98.
2. RECURSO.
Extraordinário. PIS. Cofins. § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98.
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Julgamento extra
petita. Agravo regimental da União provido. É nula decisão extra
petita.
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-05 PP-00790
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-04 PP-00763
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-04 PP-00744
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISÃO PREVETIVA. FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICÁVEL.
ORDEM DENEGADA.
Embora sucinto, o decreto de prisão está
fundamentado nos fortes indícios de periculosidade do paciente
apurados no inquérito policial, em que há notícia do seu
envolvimento em diversos crimes, em especial delitos contra o
patrimônio praticados em diferentes estados da Federação.
Visto
que o paciente não reside no distrito da culpa, há sério risco de
que se furte a eventual aplicação da pena, caso não seja mantida
a custódia cautelar.
A demora na conclusão da instrução criminal,
decorrente da residência dos réus em outro estado e da
dificuldade em localizá-los, não pode ser atribuída ao Poder
Judiciário. Excesso de prazo justificado.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISÃO PREVETIVA. FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICÁVEL.
ORDEM DENEGADA.
Embora sucinto, o decreto de prisão está
fundamentado nos fortes indícios de periculosidade do paciente
apurados no inquérito policial, em que há notícia do seu
envolvimento em diversos crimes, em especial delitos contra o
patrimônio praticados em diferentes estados da Federação.
Visto
que o paciente não reside no distrito da culpa, há sério risco de
que se furte a eventual aplicação da pena, caso não seja mantida
a custódia cautelar.
A...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02254-03 PP-00625
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA
INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO. HC PREJUDICADO.
I - Conforme
o teor da Súmula 691 desta Corte, não cabe, em princípio, habeas
corpus contra decisão indeferitória de medida liminar.
II - A
superveniência do julgamento do mérito pelo Superior Tribunal de
Justiça torna prejudicada a impetração.
III - Habeas Corpus
prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA
INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO. HC PREJUDICADO.
I - Conforme
o teor da Súmula 691 desta Corte, não cabe, em princípio, habeas
corpus contra decisão indeferitória de medida liminar.
II - A
superveniência do julgamento do mérito pelo Superior Tribunal de
Justiça torna prejudicada a impetração.
III - Habeas Corpus
prejudicado.
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-03 PP-00521
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. COFINS. Locação de bens imóveis.
Incidência. Agravo regimental improvido. O conceito de receita bruta
sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da
venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das
receitas oriundas do exercício das atividades empresariais
Ementa
RECURSO. Extraordinário. COFINS. Locação de bens imóveis.
Incidência. Agravo regimental improvido. O conceito de receita bruta
sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da
venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das
receitas oriundas do exercício das atividades empresariais
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-04 PP-00722
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 2.271/94 DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI
INCONSTITUCIONAL. EFEITOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ART. 37, CAPUT, DA
CB. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERESSES INDIVIDUAIS. DEVIDO
PROCESSO LEGAL.
1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de
que os proventos regulam-se pela lei vigente à época do ato
concessivo da aposentadoria, excluindo-se do desconto na remuneração
as vantagens de caráter pessoal. É plausível a tese do direito
adquirido. Precedente.
2. Embora a lei inconstitucional pereça
mesmo antes de nascer, os efeitos eventualmente por ela produzidos
podem incorporar-se ao patrimônio dos administrados, em especial
quando se considere o princípio da boa-fé.
3. Para a anulação do
ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses
individuais é necessária a instauração do devido processo legal.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 2.271/94 DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI
INCONSTITUCIONAL. EFEITOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ART. 37, CAPUT, DA
CB. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERESSES INDIVIDUAIS. DEVIDO
PROCESSO LEGAL.
1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de
que os proventos regulam-se pela lei vigente à época do ato
concessivo da aposentadoria, excluindo-se do desconto na remuneração
as vantagens de caráter pessoal. É plausível a tese do direito
adquirido. Precedente.
2. Embora a lei inconstitucional pereça
mesmo antes d...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-04 PP-00697 RTJ VOL-00201-02 PP-00752 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 246-251
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA. ART. 120 DA LEI 8.069/1990. MENOR SOB REGIME DE
SEMILIBERDADE. RESTRIÇÃO DE VISITAS À FAMÍLIA.
O art. 120 do ECA
possibilita a prática de atividades externas pelo menor sob o
regime de semiliberdade, sem necessidade de autorização
judicial.
A restrição imposta pelo magistrado, no sentido de que
as visitas aos familiares devam ser realizadas de maneira
progressiva e condicionada, constitui constrangimento ilegal,
especialmente quando desprovida de fundamentação.
O regime de
semiliberdade constitui típica medida de caráter sócio-educativo,
devendo ser priorizado o fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários. Inteligência dos arts. 19 da Lei 8.069/1990 e 227
da Constituição Federal.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA. ART. 120 DA LEI 8.069/1990. MENOR SOB REGIME DE
SEMILIBERDADE. RESTRIÇÃO DE VISITAS À FAMÍLIA.
O art. 120 do ECA
possibilita a prática de atividades externas pelo menor sob o
regime de semiliberdade, sem necessidade de autorização
judicial.
A restrição imposta pelo magistrado, no sentido de que
as visitas aos familiares devam ser realizadas de maneira
progressiva e condicionada, constitui constrangimento ilegal,
especialmente quando desprovida de fundamentação.
O regime de
semiliberdade con...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00089 EMENT VOL-02257-06 PP-01075 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 418-422
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM
CONCEDIDA.
I - Informações do juízo da causa que consignam a
permanência, na comarca, do paciente, após a concessão da
liberdade provisória sem praticar qualquer ato comprometedor à
ordem pública.
II - Argumentos invocados pelo Tribunal "a quo"
que não fazem qualquer referência à eventual periculosidade do
agente.
III - A repercussão do crime e o clamor social não
legitimam a prisão preventiva.
IV - O término da instrução
criminal torna desnecessária a prisão preventiva quando decretada
com fundamento da conveniência da instrução criminal.
V - Ordem
concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM
CONCEDIDA.
I - Informações do juízo da causa que consignam a
permanência, na comarca, do paciente, após a concessão da
liberdade provisória sem praticar qualquer ato comprometedor à
ordem pública.
II - Argumentos invocados pelo Tribunal "a quo"
que não fazem qualquer referência à eventual periculosidade do
agente.
III - A repercussão do crime e o clamor social não
legitimam a prisão pre...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00048 EMENT VOL-02264-02 PP-00355
EMENTA: CONSTITUCIONAL. JUROS DE 12% AO ANO. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA EM SUA POSITIVAÇÃO ORIGINAL. SÚMULA 648
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Superior
Tribunal de Justiça decidiu a matéria infraconstitucional no
limite de sua competência. Dispositivo constitucional que
dependia de lei complementar para a sua aplicabilidade. Imposição
de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa.
Aplicação dos arts. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
CONSTITUCIONAL. JUROS DE 12% AO ANO. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA EM SUA POSITIVAÇÃO ORIGINAL. SÚMULA 648
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Superior
Tribunal de Justiça decidiu a matéria infraconstitucional no
limite de sua competência. Dispositivo constitucional que
dependia de lei complementar para a sua aplicabilidade. Imposição
de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa.
Aplicação dos arts. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00073 EMENT VOL-02257-07 PP-01366
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO -
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- O princípio da unirrecorribilidade,
ressalvadas as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição,
contra o mesmo ato decisório, de mais de um recurso. O
desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna
insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto
contra a mesma decisão. Doutrina.
- A ausência de efetiva
apreciação do litígio constitucional, por parte do Tribunal de
que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de
prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a
utilização do recurso extraordinário, ainda que se trate de
matéria de natureza penal. Precedentes.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou
de examinar matéria de caráter probatório, mesmo que o apelo
extremo tenha sido deduzido em sede processual penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO -
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- O princípio da unirrecorribilidade,
ressalvadas as...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00127 EMENT VOL-02262-19 PP-03944
EMENTA: Habeas Corpus contra decisão proferida pela Corte Especial
do STJ na Ação Penal nº 297/MG. 1. Crime previsto no art. 312
(última parte) do Código Penal, praticado no exercício de mandato
de governador no ano de 1988. Expirado o mandato em 1991, a
denúncia foi recebida pelo STJ em 2004. 2. A impetração busca a
declaração de nulidade do ato de recebimento da denúncia e a
remessa dos autos ao Juízo Criminal de Belo Horizonte/MG. 3. Em
15.09.2005, a Lei nº 10.628, de 24.12.2002, foi julgada
inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI
nos 2.797/DF e 2.860/DF). Cessada está, pois, a competência do
STJ para julgar o paciente. 4. Precedentes desta Corte no sentido
de reconhecimento de nulidade do recebimento de denúncia e de
condenação prolatadas por órgãos incompetentes: INQ (QO) nº
1544/PI, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, unânime, DJ de
14.12.2001; HC nº 84.152/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma,
unânime, DJ de 25.06.2004 e HC nº 86.398/RJ, Rel. Min. Joaquim
Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ de 18.08.2006. 5. No caso sob
análise, o reconhecimento da validade do ato de recebimento da
denúncia imputa ao réu injusto gravame, o qual não pode ser
suportado, uma vez que fora devidamente questionado pela defesa
desde a primeira oportunidade processual. 6. Concessão da ordem
para que seja cassado o ato de recebimento da denúncia, em face
da manifesta incompetência do STJ, devendo os autos serem
encaminhados à autoridade judicial competente, para que proceda
como entender de direito.
Ementa
Habeas Corpus contra decisão proferida pela Corte Especial
do STJ na Ação Penal nº 297/MG. 1. Crime previsto no art. 312
(última parte) do Código Penal, praticado no exercício de mandato
de governador no ano de 1988. Expirado o mandato em 1991, a
denúncia foi recebida pelo STJ em 2004. 2. A impetração busca a
declaração de nulidade do ato de recebimento da denúncia e a
remessa dos autos ao Juízo Criminal de Belo Horizonte/MG. 3. Em
15.09.2005, a Lei nº 10.628, de 24.12.2002, foi julgada
inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI
nos 2.797/DF e 2...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02254-03 PP-00608 REPUBLICAÇÃO: DJ 09-02-2007 PP-00053 RTJ VOL-00200-02 PP-00954 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 534-540
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-05 PP-00819
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, p...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02253-09 PP-01837 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 126-130
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado,...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02253-09 PP-01826
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado,...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02253-09 PP-01758 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 119-122
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02253-09 PP-01719
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º,
INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
ACÓRDÃO NÃO PUBLICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou o entendimento de
que a ausência de publicação do acórdão do precedente não impede
o julgamento de recursos extraordinários sobre a controvérsia que
nele se tenha cuidado. A decisão do Plenário confirmou a
orientação deste Tribunal fixada em julgamentos anteriores.
Imposição de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da
causa. Aplicação dos art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º,
INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
ACÓRDÃO NÃO PUBLICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou o entendimento de
que a ausência de publicação do acórdão do precedente não impede
o julgamento de recursos extraordinários sobre a controvérsia que
nele se tenha cuidado. A decisão do Plenário confirmou a
orientação deste Tribunal fixada em julgamentos anteriores.
Imposição de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da
causa. Aplicação do...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00072 EMENT VOL-02257-06 PP-01172