EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à
decadência do mandado de segurança e à prescrição qüinqüenária da
repetição do indébito decididas à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à
decadência do mandado de segurança e à prescrição qüinqüenária da
repetição do indébito decididas à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-06 PP-01145
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos artigos 5º, X; e 37, XV, da Constituição,
dados por violados (Súmulas 282 e 356); as alegadas ofensas ao texto
constitucional dependeriam de prévia interpretação de legislação
local (L.Complementar estadual 10/94 e Resolução 13/01) a que não se
presta o RE (Súmula 280)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos artigos 5º, X; e 37, XV, da Constituição,
dados por violados (Súmulas 282 e 356); as alegadas ofensas ao texto
constitucional dependeriam de prévia interpretação de legislação
local (L.Complementar estadual 10/94 e Resolução 13/01) a que não se
presta o RE (Súmula 280)
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-05 PP-01042
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Este Tribunal firmou entendimento no
sentido de que apenas as vantagens de caráter geral podem ser
estendidas aos inativos. Precedentes.
2. A análise da natureza
jurídica da parcela discutida --- se vantagem pessoal ou geral ---
depende do exame da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Este Tribunal firmou entendimento no
sentido de que apenas as vantagens de caráter geral podem ser
estendidas aos inativos. Precedentes.
2. A análise da natureza
jurídica da parcela discutida --- se vantagem pessoal ou geral ---
depende do exame da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00085 EMENT VOL-02252-05 PP-00949
EMENTA: 1. Servidores públicos do Poder Judiciário: acórdão
recorrido que decidiu em consonância com a jurisprudência do Supremo
Tribunal de ser devida a inclusão do percentual de 11,98% nos
vencimentos em decorrência de sua conversão para URV de 1º de março
de 1994. Precedentes (ADIn-MC 2.323, Galvão, DJ 20.04.2001; ADIn
1.797, Galvão, DJ 13.10.00; AO 613, Ellen, DJ 27.6.03).
2. Agravo
regimental: não se presta ao exame de questões processuais que não
foram examinadas pelo acórdão recorrido nem objeto das razões do
recurso extraordinário.
Ementa
1. Servidores públicos do Poder Judiciário: acórdão
recorrido que decidiu em consonância com a jurisprudência do Supremo
Tribunal de ser devida a inclusão do percentual de 11,98% nos
vencimentos em decorrência de sua conversão para URV de 1º de março
de 1994. Precedentes (ADIn-MC 2.323, Galvão, DJ 20.04.2001; ADIn
1.797, Galvão, DJ 13.10.00; AO 613, Ellen, DJ 27.6.03).
2. Agravo
regimental: não se presta ao exame de questões processuais que não
foram examinadas pelo acórdão recorrido nem objeto das razões do
recurso extraordinário.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-05 PP-00905
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Ônus da sucumbência
fixados na forma do art. 21 do CPC. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Ônus da sucumbência
fixados na forma do art. 21 do CPC. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00085 EMENT VOL-02252-05 PP-00894
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado
a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado
a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02252-04 PP-00822
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA EM
DECISÃO MONOCRÁTICA E POSTERIORMENTE REFERENDADA PELO ÓRGÃO
COLEGIADO. POSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DA MEDIDA.
Nos termos
da orientação predominante do Supremo Tribunal Federal, a ação
cautelar destinada ao empréstimo de efeito suspensivo a recurso
extraordinário é ato que se exaure em si mesmo, não demandando
citação nem contestação.
Possibilidade de reavaliação da medida
concedida ou indeferida, quando há modificação do quadro
fático-jurídico que lhe servira de suporte.
MEDIDA CAUTELAR
CONCEDIDA COM BASE EM DECISÃO TOMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES. MANUTENÇÃO ATÉ
JULGAMENTO DE MÉRITO DA CAUSA.
Ausentes novas razões relevantes ou
modificação do quadro fático-jurídico, impõe-se a manutenção da
medida cautelar concedida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA EM
DECISÃO MONOCRÁTICA E POSTERIORMENTE REFERENDADA PELO ÓRGÃO
COLEGIADO. POSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DA MEDIDA.
Nos termos
da orientação predominante do Supremo Tribunal Federal, a ação
cautelar destinada ao empréstimo de efeito suspensivo a recurso
extraordinário é ato que se exaure em si mesmo, não demandando
citação nem contestação.
Possibilidade de reavaliação da medida
concedida ou indeferida, quando há modificação do quadro
fático-jurídico que lhe servira de suport...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00072 EMENT VOL-02252-01 PP-00039
EMENTA: Certidão negativa de débito: indeferimento: não pode a
Fazenda Pública impor penalidades que inviabilizem o exercício da
atividade empresarial, no intuito de recolher tributos atrasados.
Precedentes
Ementa
Certidão negativa de débito: indeferimento: não pode a
Fazenda Pública impor penalidades que inviabilizem o exercício da
atividade empresarial, no intuito de recolher tributos atrasados.
Precedentes
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-04 PP-00760 RDDT n. 136, 2007, p. 135-137
EMENTA: Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração
anterior proferida por órgão especial ou plenário
Ementa
Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração
anterior proferida por órgão especial ou plenário
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-04 PP-00689
EMENTA: Embargos de declaração: argumentos relativos à
interpretação de legislação infraconstitucional, não examinados pelo
acórdão recorrido nem objeto das razões do recurso extraordinário:
ausência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas:
rejeição
Ementa
Embargos de declaração: argumentos relativos à
interpretação de legislação infraconstitucional, não examinados pelo
acórdão recorrido nem objeto das razões do recurso extraordinário:
ausência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas:
rejeição
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02252-03 PP-00657
EMENTA: Imposto de Renda na fonte: proventos de aposentadoria:
maior de 65 anos de idade. CF, art. 153, § 2º, II (revogado pela EC
20/98). L. 7.713/88.
É entendimento do Supremo Tribunal que até a
edição da norma que regulamentaria o benefício previsto no artigo
153, § 2º, II, da Constituição (revogado pela EC 20/98), deve ser
observado o disposto na L. 7.713/88, com suas posteriores
alterações.
Precedentes: RREE 351.755, 17.09.2002, 1ª T.,
Moreira, DJ 31.10.2002; e 200.485, 09.12.1997, 1ª T., Ilmar, DJ
20.03.1998.
Ementa
Imposto de Renda na fonte: proventos de aposentadoria:
maior de 65 anos de idade. CF, art. 153, § 2º, II (revogado pela EC
20/98). L. 7.713/88.
É entendimento do Supremo Tribunal que até a
edição da norma que regulamentaria o benefício previsto no artigo
153, § 2º, II, da Constituição (revogado pela EC 20/98), deve ser
observado o disposto na L. 7.713/88, com suas posteriores
alterações.
Precedentes: RREE 351.755, 17.09.2002, 1ª T.,
Moreira, DJ 31.10.2002; e 200.485, 09.12.1997, 1ª T., Ilmar, DJ
20.03.1998.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-03 PP-00650 RNDJ v. 6, n. 84, 2006, p. 59-60 RET v. 12, n. 71, 2010, p. 137-139
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Prisão preventiva. Excesso de prazo. Questão não
submetida ao Tribunal de origem, que examinou, tão-somente, a
matéria relativa à ausência de fundamentação da custódia
cautelar.
Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL A QUO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Prisão preventiva. Excesso de prazo. Questão não
submetida ao Tribunal de origem, que examinou, tão-somente, a
matéria relativa à ausência de fundamentação da custódia
cautelar.
Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00068 EMENT VOL-02251-02 PP-00419 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 432-435
EMENTA: Recurso extraordinário: ausência de assinatura do
procurador do recorrente: a assinatura do advogado que o interpõe é
formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não
admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: ausência de assinatura do
procurador do recorrente: a assinatura do advogado que o interpõe é
formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não
admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02252-06 PP-01112
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535
do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535
do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02252-08 PP-01686
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO COM IDÊNTICA
FUNDAMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES.
1. Recurso ordinário em
habeas corpus no qual o Recorrente se limitou a reeditar os mesmos
fundamentos do habeas corpus anteriormente impetrado neste Supremo
Tribunal. A impetração originária de habeas corpus torna precluso o
recurso ordinário de idênticos objeto e fundamentação.
Precedentes.
2. Recurso ordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO COM IDÊNTICA
FUNDAMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES.
1. Recurso ordinário em
habeas corpus no qual o Recorrente se limitou a reeditar os mesmos
fundamentos do habeas corpus anteriormente impetrado neste Supremo
Tribunal. A impetração originária de habeas corpus torna precluso o
recurso ordinário de idênticos objeto e fundamentação.
Precedentes.
2. Recurso ordinário não conhecido.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-03 PP-00485 RTJ VOL-00200-02 PP-00951 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 410-415
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
Rediscussão da controvérsia com o intuito de obter
efeitos infringentes ao julgado. Hipótese não prevista no artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
Rediscussão da controvérsia com o intuito de obter
efeitos infringentes ao julgado. Hipótese não prevista no artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02252-08 PP-01649
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI 10.628/2002.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. PERDA DE OBJETO.
O pedido
refere-se à decisão na Rcl 2.381, na qual o Supremo Tribunal
Federal determinara a aplicabilidade dos parágrafos do art. 84 do
Código de Processo Penal, até final julgamento da ADI 2.797.
Contudo, tais dispositivos vieram a ser declarados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Reclamação
prejudicada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI 10.628/2002.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. PERDA DE OBJETO.
O pedido
refere-se à decisão na Rcl 2.381, na qual o Supremo Tribunal
Federal determinara a aplicabilidade dos parágrafos do art. 84 do
Código de Processo Penal, até final julgamento da ADI 2.797.
Contudo, tais dispositivos vieram a ser declarados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Reclamação
prejudicada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00039 EMENT VOL-02254-01 PP-00177
EMENTA: 1. Anistia: ADCT-88, art. 8º: direito de militares punidos
por atos de exceção e anistiados à promoção por merecimento ou
sujeitas à realização de cursos específicos: superveniência de
alteração de entendimento do Tribunal.
"O que a norma do art. 8º
do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na
reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em
atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em
graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos na ocasião
em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (cf. RE
165.438, Pleno, 6.10.2005, Velloso, Informativo/STF 404).
2. A
superveniência da alteração no entendimento do Tribunal é fato
modificativo do direito pleiteado nos autos e, dado que ainda não
houve o trânsito em julgado da decisão do caso, não há óbice para
que se proceda à alteração do acórdão embargado.
3. Embargos de
declaração acolhidos (C. Pr. Civil, art. 535 c/c 462), para negar
provimento ao recurso extraordinário.
Ementa
1. Anistia: ADCT-88, art. 8º: direito de militares punidos
por atos de exceção e anistiados à promoção por merecimento ou
sujeitas à realização de cursos específicos: superveniência de
alteração de entendimento do Tribunal.
"O que a norma do art. 8º
do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na
reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em
atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em
graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos na ocasião
em que o servidor, c...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02253-03 PP-00570 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 223-227
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º,
INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Tribunal a quo examinou a matéria
constitucional suscitada no recurso extraordinário. A
controvérsia a respeito da substituição processual pelo sindicato
é constitucional.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º,
INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Tribunal a quo examinou a matéria
constitucional suscitada no recurso extraordinário. A
controvérsia a respeito da substituição processual pelo sindicato
é constitucional.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00036 EMENT VOL-02254-05 PP-00898
EMENTA: 1. Vinculação do aumento da arrecadação a investimentos e
custeio na área de segurança: L. 10.983/97, do Estado do Rio Grande
do Sul : questão constitucional prejudicada, porquanto a suposta
vinculação nunca foi concretizada, em razão da não ocorrência de
condição exigida em lei, bem como porque não atacado o fundamento do
acórdão recorrido, segundo o qual a declaração de
inconstitucionalidade não reverteria em benefício para a agravante,
a caracterizar ausência de interesse processual.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegada ofensa a dispositivo
constitucional que, se houvesse, seria indireta ou reflexa,
pressupondo o prévio exame de legislação infraconstitucional local,
ao que não se presta o RE. Precedente (AI 325.128-AgR, 03.09.2002,
1ª T., Ellen Gracie).
Ementa
1. Vinculação do aumento da arrecadação a investimentos e
custeio na área de segurança: L. 10.983/97, do Estado do Rio Grande
do Sul : questão constitucional prejudicada, porquanto a suposta
vinculação nunca foi concretizada, em razão da não ocorrência de
condição exigida em lei, bem como porque não atacado o fundamento do
acórdão recorrido, segundo o qual a declaração de
inconstitucionalidade não reverteria em benefício para a agravante,
a caracterizar ausência de interesse processual.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegada ofensa a dispositivo
constitucional que, se houvesse, ser...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02253-05 PP-00852