EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME CONTINUADO. SÚMULA 723 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
I - O entendimento firmado na Corte é no
sentido da inadmissão da suspensão condicional do processo por
crime continuado quando a pena mínima majorada for superior a um
ano, nos exatos termos da Súmula 723.
II - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME CONTINUADO. SÚMULA 723 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
I - O entendimento firmado na Corte é no
sentido da inadmissão da suspensão condicional do processo por
crime continuado quando a pena mínima majorada for superior a um
ano, nos exatos termos da Súmula 723.
II - Ordem denegada.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02255-03 PP-00511 RTJ VOL-00200-02 PP-00962
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Conversão da
licença-prêmio não gozada em tempo ficto. Aposentadoria. Período
anterior à EC 20/98. Possibilidade. Precedente. 4. Ausência de
prequestionamento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Conversão da
licença-prêmio não gozada em tempo ficto. Aposentadoria. Período
anterior à EC 20/98. Possibilidade. Precedente. 4. Ausência de
prequestionamento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00044 EMENT VOL-02254-04 PP-00750
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO À PRESUNÇÃO DE
NÃO-CULPABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU O DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Mesmo que o paciente haja permanecido solto
durante a instrução criminal, admite-se a negativa da apelação em
liberdade, se presente qualquer das hipóteses do art. 312 do CPP.
Precedentes: HC 84.434, HC 69.714.
In casu, a sentença
fundamenta a custódia na possibilidade, reconhecida a partir de
dados empíricos, de comunicação entre os agentes, com vistas à
continuidade da prática delitiva (tráfico de entorpecentes).
Fundamentação que atende aos requisitos da cautelaridade.
Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO À PRESUNÇÃO DE
NÃO-CULPABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU O DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Mesmo que o paciente haja permanecido solto
durante a instrução criminal, admite-se a negativa da apelação em
liberdade, se presente qualquer das hipóteses do art. 312 do CPP.
Precedentes: HC 84.434, HC 69.714.
In casu, a sentença
fundamenta a custódia na possibilidade, reconhecida a partir de
dados empíricos, de comunicação entre os agentes, com vistas à
continuidade da prática deliti...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-02 PP-00419
EMENTA: Agravo Regimental em Petição. 1. Suposta existência de
crimes contra a Administração Pública e contra a Administração da
Justiça. 2. Crimes contra a Administração Pública e contra a
Administração da Justiça são passíveis de apuração por meio de
ação penal pública incondicionada, porquanto incide, na espécie,
a norma geral consagrada no artigo 100, caput, do Código Penal
("A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a
declara privativa do ofendido"). 3. O Ministério Público é parte
legítima para propor a ação penal incondicionada, independente de
quem tenha formulado representação para fins criminais perante o
Parquet. Ilegitimidade ativa do requerente. Precedentes: INQ nº
149/DF, Rel. Min. Rafael Mayer, Pleno, unânime, DJ de 27.10.1983
e PET (ED-AgR) nº 1.104/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, Pleno,
unânime, DJ de 23.05.2003. 4. Ainda que superada essa questão
preliminar, não procede o pedido formulado pelo requerente porque
o próprio Procurador-Geral da República reconheceu a falta de
plausibilidade e a necessidade da apuração dos fatos imputados na
representação do requerente. 5. Negado provimento ao agravo
regimental.
Ementa
Agravo Regimental em Petição. 1. Suposta existência de
crimes contra a Administração Pública e contra a Administração da
Justiça. 2. Crimes contra a Administração Pública e contra a
Administração da Justiça são passíveis de apuração por meio de
ação penal pública incondicionada, porquanto incide, na espécie,
a norma geral consagrada no artigo 100, caput, do Código Penal
("A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a
declara privativa do ofendido"). 3. O Ministério Público é parte
legítima para propor a ação penal incondicionada, independente de
quem te...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00039 EMENT VOL-02254-01 PP-00170 RTJ VOL-00201-02 PP-00515
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA JUSTIÇA MILITAR. CONVERSÃO
DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. MILITAR
DA RESERVA. NÃO-APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO. CONHECIMENTO PARCIAL.
ORDEM DENEGADA.
O Supremo Tribunal Federal não é competente para
julgar habeas corpus em que se impugne ato de juiz-auditor da
Justiça Militar. Não-conhecimento da impetração no ponto.
A Lei
9.174/1998, que trata das penas restritivas de direitos,
limitou-se a alterar o Código Penal nessa matéria. Tal alteração
não alcança os crimes militares, objeto de lei especial distinta
no ponto - o Código Penal Militar.
O fato de o paciente
encontrar-se na reserva não o subtrai ao campo de incidência do
Código Penal Militar, cujas normas sua conduta violou.
A
conversão da pena restritiva de liberdade em pena restritiva de
direitos só é viável nas condenações não superiores a dois
anos.
Denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA JUSTIÇA MILITAR. CONVERSÃO
DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. MILITAR
DA RESERVA. NÃO-APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO. CONHECIMENTO PARCIAL.
ORDEM DENEGADA.
O Supremo Tribunal Federal não é competente para
julgar habeas corpus em que se impugne ato de juiz-auditor da
Justiça Militar. Não-conhecimento da impetração no ponto.
A Lei
9.174/1998, que trata das penas restritivas de direitos,
limitou-se a alterar o Código Penal nessa matéria. Tal alteração
não alcança os crimes militares, objeto de lei especial distinta
no p...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02254-03 PP-00432 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 527-529
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO EM QUE
EVENTUAL OFENSA À MAGNA CARTA, SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA
REFLEXA OU INDIRETA, O QUE NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA
EXTRAORDINÁRIA.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO EM QUE
EVENTUAL OFENSA À MAGNA CARTA, SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA
REFLEXA OU INDIRETA, O QUE NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA
EXTRAORDINÁRIA.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02256-07 PP-01292
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO PREVENTIVA, SEM
FORMAÇÃO DE CULPA. DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO OU
AO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPLEXIDADE DO FEITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL
JÁ CONCLUÍDA.
Não procede a alegação de excesso de prazo quando
a demora na conclusão da instrução processual se dá em razão da
complexidade do processo e a defesa contribui para a referida
dilação. Ademais, a instrução processual já foi concluída, fato
que prejudica a alegação de excesso de prazo.
Precedentes.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO PREVENTIVA, SEM
FORMAÇÃO DE CULPA. DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO OU
AO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPLEXIDADE DO FEITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL
JÁ CONCLUÍDA.
Não procede a alegação de excesso de prazo quando
a demora na conclusão da instrução processual se dá em razão da
complexidade do processo e a defesa contribui para a referida
dilação. Ademais, a instrução processual já foi concluída, fato
que prejudica a alegação de excesso de prazo.
Precedentes.
Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00118 EMENT VOL-02271-02 PP-00320 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 382-388
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Inconformismo da agravada. Ausência de argumentos consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem argumentos consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Súmula 279.
Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, tampouco que dependa de
reexame de fatos e provas.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Inconformismo da agravada. Ausência de argumentos consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem argumentos consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Súmula 279.
Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de in...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00073 EMENT VOL-02252-05 PP-00958
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00081 EMENT VOL-02252-09 PP-01920
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Juros.
Limitação. 3. Recurso especial provido. Trânsito em julgado. 4.
Prejudicialidade do recurso extraordinário. 5. Fixação dos ônus da
sucumbência. Impossibilidade. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Juros.
Limitação. 3. Recurso especial provido. Trânsito em julgado. 4.
Prejudicialidade do recurso extraordinário. 5. Fixação dos ônus da
sucumbência. Impossibilidade. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00085 EMENT VOL-02252-05 PP-01036
EMENTA: 1. Recurso extraordinário trabalhista: desvio de função:
impossibilidade de enquadramento funcional e equiparação salarial:
direito de receber a diferença das remunerações pelo período
trabalhado em desvio, como indenização, sob pena de enriquecimento
sem causa do Estado: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: questão relativa à responsabilidade subsidiária da
Administração Pública por débitos trabalhistas, restrita ao âmbito
da legislação ordinária pertinente (Enunc. 331/TST; L. 8.666/93) e
insuscetível de reapreciação na via do recurso extraordinário:
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista: desvio de função:
impossibilidade de enquadramento funcional e equiparação salarial:
direito de receber a diferença das remunerações pelo período
trabalhado em desvio, como indenização, sob pena de enriquecimento
sem causa do Estado: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: questão relativa à responsabilidade subsidiária da
Administração Pública por débitos trabalhistas, restrita ao âmbito
da legislação ordinária pertinente (Enunc. 331/TST; L. 8.666/93) e
insuscetível de reapreciação na via do recurso extraordinário:
precedentes.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-09 PP-01873
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS DE MORA.
NÃO-INCIDÊNCIA. COISA JULGADA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA
REFLEXA.
1. O Pleno do Supremo firmou entendimento no sentido de
que não caracteriza mora ou inadimplemento pelo Poder Público o
lapso temporal previsto no texto normativo para a inclusão da verba
necessária à satisfação da obrigação e o seu cumprimento.
Precedentes.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS DE MORA.
NÃO-INCIDÊNCIA. COISA JULGADA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA
REFLEXA.
1. O Pleno do Supremo firmou entendimento no sentido de
que não caracteriza mora ou inadimplemento pelo Poder Público o
lapso temporal previsto no texto normativo para a inclusão da verba
necessária à satisfação da obrigação e o seu cumprimento.
Precedentes.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional,...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00084 EMENT VOL-02252-04 PP-00834
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LC87/96. SUPERVENIÊNCIA DA LC 102/2000. CRÉDITO DE
ICMS. ADI N. 2.325.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento
no sentido de que o caráter meramente provisório do juízo cautelar
proferido em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade
não impede a imediata apreciação monocrática da causa, por seu
Relator. Precedentes.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LC87/96. SUPERVENIÊNCIA DA LC 102/2000. CRÉDITO DE
ICMS. ADI N. 2.325.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento
no sentido de que o caráter meramente provisório do juízo cautelar
proferido em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade
não impede a imediata apreciação monocrática da causa, por seu
Relator. Precedentes.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02252-04 PP-00791
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 19 do Dispositivo Transitório. Violação dependente
de reexame prévio de matéria fática. Súmula 279. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, tampouco que dependa de reexame de
fatos e provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Estabilidade. Artigo
19 do Dispositivo Transitório. Requisito Temporal. Adquire a
estabilidade anômala, prevista no artigo 19 do ADCT, aquele que
prestou serviço por mais de cinco anos, até 05.10.88.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 19 do Dispositivo Transitório. Violação dependente
de reexame prévio de matéria fática. Súmula 279. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, tampouco que dependa de reexame de
fatos e provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Estabilidade. Artigo
19 do Dispositivo Transitório. Requisito Temporal. Adquire a
estabilidade anôm...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00080 EMENT VOL-02252-09 PP-01837
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade da alínea "h" do inciso I do artigo 12 da Lei
n. 8.212/91, acrescentada pelo § 1º do artigo 13 da Lei n. 9.506/97.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade da alínea "h" do inciso I do artigo 12 da Lei
n. 8.212/91, acrescentada pelo § 1º do artigo 13 da Lei n. 9.506/97.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02252-04 PP-00699
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO IMPUGNADA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS FUNDAMENTOS ATACADOS, NECESSÁRIO
À ANÁLISE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A presente ação está
deficientemente instruída, não acompanhada da cópia da denúncia,
peça essencial à verificação da plausibilidade jurídica de seus
argumentos.
2. O trancamento de ações penais em curso só é
admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção
da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários
demonstrativos de autoria e prova da materialidade. Precedentes
3.
O exame do suposto constrangimento ilegal não se coaduna com a via
processual eleita, sendo tal análise reservada aos processos de
conhecimento, nos quais a dilação probatória é garantida.
4. Habeas
corpus a que se denega ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO IMPUGNADA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS FUNDAMENTOS ATACADOS, NECESSÁRIO
À ANÁLISE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A presente ação está
deficientemente instruída, não acompanhada da cópia da denúncia,
peça essencial à verificação da plausibilidade jurídica de seus
argumentos.
2. O trancamento de ações penais em curso só é
admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção
da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários
demonstrativos de autoria e prova...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-03 PP-00474 RTJ VOL-00200-02 PP-00941
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL
DO PROCESSO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADOS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. DEMORA RAZOÁVEL. PRECEDENTES DAS TURMAS DESTE
SUPREMO. HABEAS CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM.
1. Denúncia
oferecida contra quatorze acusados, na qual conta estar em processo
ininterrupto de investigação pelo menos nove fatos delituosos. Peça
acusatória com rol de doze vítimas e onze testemunhas a
comprová-los, residentes nas mais diversas localidades da região
onde os crimes foram cometidos.
2. Decisão do Superior Tribunal de
Justiça que guarda perfeita consonância com a jurisprudência deste
Supremo Tribunal, no sentido de não haver constrangimento ilegal por
excesso de prazo quando a complexidade da causa, a quantidade de
réus e de testemunhas justificam a razoável demora para o
encerramento da ação penal. Precedentes.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL
DO PROCESSO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADOS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. DEMORA RAZOÁVEL. PRECEDENTES DAS TURMAS DESTE
SUPREMO. HABEAS CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM.
1. Denúncia
oferecida contra quatorze acusados, na qual conta estar em processo
ininterrupto de investigação pelo menos nove fatos delituosos. Peça
acusatória com rol de doze vítimas e onze testemunhas a
comprová-los, residentes nas mais diversas localidades da região
onde os crimes foram cometid...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02252-02 PP-00426 RTJ VOL-00199-03 PP-01192 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 443-452
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS RECURSOS CONTRA A MESMA
DECISÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ocorre a preclusão
temporal na hipótese do recurso interposto após o prazo de cinco
dias, previsto no artigo 317 do RISTF.
2. Exercido o direito de
recorrer através da primeira interposição, a parte não pode inovar
suas razões em nova peça recursal, em face da preclusão
consumativa.
3. A interposição de mais de um recurso contra a mesma
decisão caracteriza violação do princípio da unirrecorribilidade ou
da singularidade.
Não conheço do agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS RECURSOS CONTRA A MESMA
DECISÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ocorre a preclusão
temporal na hipótese do recurso interposto após o prazo de cinco
dias, previsto no artigo 317 do RISTF.
2. Exercido o direito de
recorrer através da primeira interposição, a parte não pode inovar
suas razões em nova peça recursal, em face da preclusão
consumativa.
3. A interposição de mais de um recurso contra a mesma
decisão caracteriza vio...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00073 EMENT VOL-02252-06 PP-01131
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
ATO OMISSIVO DE RELATORA DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NAQUELE
TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
1. Habeas corpus
impetrado contra ato omissivo da Ministra Laurita Vaz, do
Superior Tribunal de Justiça. O Agravante tenta dar seguimento ao
habeas corpus, contudo não trouxe qualquer argumento capaz de
modificar o quanto havido na decisão agravada.
2. Os
fundamentos relativos à ilegalidade da prisão preventiva do
Paciente não foram apreciados definitivamente pelo Superior
Tribunal de Justiça. Qualquer decisão deste Supremo Tribunal
Federal sobre a matéria configuraria supressão de instância.
Precedentes. A admissão de habeas corpus, nesses casos, é medida
excepcional que apenas torna-se viável diante da patente
configuração da plausibilidade jurídica do pedido e da urgência
da pretensão. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
ATO OMISSIVO DE RELATORA DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NAQUELE
TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
1. Habeas corpus
impetrado contra ato omissivo da Ministra Laurita Vaz, do
Superior Tribunal de Justiça. O Agravante tenta dar seguimento ao
habeas corpus, contudo não trouxe qualquer argumento capaz de
modificar o quanto havido na decisão agravada.
2. Os
fundamentos relativos à ilegalidade da prisão preventiva do
Paciente não foram apreciados...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00035 EMENT VOL-02254-04 PP-00705 RTJ VOL-00200-02 PP-00972
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça do trabalho para julgar ação de
indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há
sentença de mérito na lide.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça do trabalho para julgar ação de
indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há
sentença de mérito na lide.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00086 EMENT VOL-02252-06 PP-01168