EMENTA: Servidor público: incorporação da vantagem denominada
"quintos" relativa ao exercício de função comissionada antes da
investidura em cargo efetivo: recurso extraordinário: descabimento:
dispositivos constitucionais dados por violados não analisados pelo
acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração (Súmula 282 e
Súmula 356); controvérsía decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação de
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta que não enseja reexame no recurso extraordinário (Súmula
636 )
Ementa
Servidor público: incorporação da vantagem denominada
"quintos" relativa ao exercício de função comissionada antes da
investidura em cargo efetivo: recurso extraordinário: descabimento:
dispositivos constitucionais dados por violados não analisados pelo
acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração (Súmula 282 e
Súmula 356); controvérsía decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação de
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta que não enseja reexame no recurso extraordinário (Súmula
636 )
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-10 PP-01996
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais dados por violados não analisados pelo acórdão
recorrido nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional:
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.
3. A garantia constitucional do ato jurídico
perfeito não exclui a possibilidade de revisão judicial do contrato
para coibir o enriquecimento sem causa.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais dados por violados não analisados pelo acórdão
recorrido nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional:
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.
3. A garantia constitucional do ato jurídico
perfeito não exclui a possibilidade de revisão judicial do contrato
para coibir o enriqueciment...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-09 PP-01898
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Precatório decorrente de reclamação
trabalhista. Condenação em honorários. Impossibilidade. Precedentes.
4. Juros moratórios entre a data da expedição e a do efetivo
pagamento do precatório judicial. Não-incidência. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se dá parcial provimento para afastar os
honorários advocatícios
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Precatório decorrente de reclamação
trabalhista. Condenação em honorários. Impossibilidade. Precedentes.
4. Juros moratórios entre a data da expedição e a do efetivo
pagamento do precatório judicial. Não-incidência. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se dá parcial provimento para afastar os
honorários advocatícios
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00087 EMENT VOL-02252-09 PP-01887
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado,...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00080 EMENT VOL-02252-09 PP-01848
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Arts. 5o,
XXXV e 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão
devidamente fundamentada. Precedentes. 3. Legalidade e devido
processo legal. Violação indireta. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Arts. 5o,
XXXV e 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão
devidamente fundamentada. Precedentes. 3. Legalidade e devido
processo legal. Violação indireta. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00080 EMENT VOL-02252-09 PP-01790
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional (C.T.N., art. 148 e
L. 6.830/80, art. 3º) e que demanda o reexame de fatos e provas:
incidência das Súmulas 636 e 279.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação
do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional (C.T.N., art. 148 e
L. 6.830/80, art. 3º) e que demanda o reexame de fatos e provas:
incidência das Súmulas 636 e 279.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação
do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-09 PP-01768
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com
base no princípio da actio nata, cuja possível má aplicação, quando
muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos
dispositivos constitucionais invocados.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa à
responsabilidade do empregador para pagamento de expurgos
inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40% do FGTS
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com
base no princípio da actio nata, cuja possível má aplicação, quando
muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos
dispositivos constitucionais invocados.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa à
responsabilidade do empregador para pagamento de expurgos
inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de 40% do FGTS
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02252-08 PP-01753
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Procedência integral do pedido.
Sucumbência total caracterizada. Inversão dos ônus. Honorários
advocatícios devidos. Liquidação em execução. Agravo regimental não
provido. A liquidação dos honorários advocatícios, devidos por
inversão dos ônus da sucumbência, faz-se no processo de execução
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Procedência integral do pedido.
Sucumbência total caracterizada. Inversão dos ônus. Honorários
advocatícios devidos. Liquidação em execução. Agravo regimental não
provido. A liquidação dos honorários advocatícios, devidos por
inversão dos ônus da sucumbência, faz-se no processo de execução
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00086 EMENT VOL-02252-08 PP-01690
EMENTA: Agravo de instrumento que ataca todos os fundamentos da
decisão que obstou o processamento do recurso extraordinário:
provimento: determinação da subida dos autos principais para melhor
exame
Ementa
Agravo de instrumento que ataca todos os fundamentos da
decisão que obstou o processamento do recurso extraordinário:
provimento: determinação da subida dos autos principais para melhor
exame
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-08 PP-01625
EMENTA: IPTU: Município de Santo André. A duplicidade de alíquotas
do IPTU em razão de estar ou não edificado o imóvel urbano não fere
a Constituição (v.g. RE 229.233, 26.3.1999, Ilmar Galvão, DJ
25.6.1999)
Ementa
IPTU: Município de Santo André. A duplicidade de alíquotas
do IPTU em razão de estar ou não edificado o imóvel urbano não fere
a Constituição (v.g. RE 229.233, 26.3.1999, Ilmar Galvão, DJ
25.6.1999)
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-08 PP-01620 RNDJ v. 6, n. 84, 2006, p. 61
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada ao subscritor da petição de agravo de
instrumento. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5.
Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada ao subscritor da petição de agravo de
instrumento. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5.
Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00077 EMENT VOL-02252-07 PP-01477
EMENTA: 1. COFINS: instituição pela LC 70/95:
constitucionalidade declarada no julgamento da ADC 01, 01.12.1993,
Moreira Alves, DJ 16.6.1995.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: dispositivos constitucionais tidos como violados não
analisado pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de
declaração: incidência das Súmulas 282 e 356.
Ementa
1. COFINS: instituição pela LC 70/95:
constitucionalidade declarada no julgamento da ADC 01, 01.12.1993,
Moreira Alves, DJ 16.6.1995.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: dispositivos constitucionais tidos como violados não
analisado pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de
declaração: incidência das Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-07 PP-01422
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00075 EMENT VOL-02252-06 PP-01244
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recomposição de 11,98% aos servidores públicos. 3.
Limitação temporal. ADI 1.797. 4. Entendimento superado no
julgamento da ADI 2.323. 5. Embargos acolhidos para restabelecer a
decisão monocrática inicial
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recomposição de 11,98% aos servidores públicos. 3.
Limitação temporal. ADI 1.797. 4. Entendimento superado no
julgamento da ADI 2.323. 5. Embargos acolhidos para restabelecer a
decisão monocrática inicial
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00086 EMENT VOL-02252-06 PP-01150
EMENTA: Prisão civil. Ação de depósito. Recurso extraordinário:
descabimento: dispositivo constitucional tido como violado não
analisado pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de
declaração: incidência das Súmulas 282 e 356
Ementa
Prisão civil. Ação de depósito. Recurso extraordinário:
descabimento: dispositivo constitucional tido como violado não
analisado pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de
declaração: incidência das Súmulas 282 e 356
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-06 PP-01141
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SAT. INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE TRABALHADORES
AVULSOS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SAT. INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE TRABALHADORES
AVULSOS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02252-06 PP-01116
EMENTA: 1. Concurso público: terceirização da vaga: preterição de
candidatos aprovados: direito à nomeação: uma vez comprovada a
existência da vaga, sendo esta preenchida, ainda que precariamente,
fica caracterizada a preterição do candidato aprovado em concurso.
2. Recurso extraordinário: não se presta para o reexame das
provas e fatos em que se fundamentou o acórdão recorrido: incidência
da Súmula 279.
Ementa
1. Concurso público: terceirização da vaga: preterição de
candidatos aprovados: direito à nomeação: uma vez comprovada a
existência da vaga, sendo esta preenchida, ainda que precariamente,
fica caracterizada a preterição do candidato aprovado em concurso.
2. Recurso extraordinário: não se presta para o reexame das
provas e fatos em que se fundamentou o acórdão recorrido: incidência
da Súmula 279.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-05 PP-00920 RNDJ v. 6, n. 84, 2006, p. 57-58
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão restrita
à apreciação de prova pré-constituída em mandado de segurança, cuja
suficiência é de inviável reexame em recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão restrita
à apreciação de prova pré-constituída em mandado de segurança, cuja
suficiência é de inviável reexame em recurso extraordinário
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-03 PP-00608