EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE
ADICIONOU AO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM
SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DA
CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. A
conversão da medida provisória em lei prejudica o debate
jurisdicional acerca da "relevância e urgência" dessa espécie de
ato normativo.
2. Os valores sociais do trabalho constituem: a)
fundamento da República Federativa do Brasil (inciso IV do artigo
1º da CF); b) alicerce da Ordem Econômica, que tem por finalidade
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, e, por um dos seus princípios, a busca do pleno
emprego (artigo 170, caput e inciso VIII); c) base de toda a
Ordem Social (artigo 193). Esse arcabouço principiológico,
densificado em regras como a do inciso I do artigo 7º da Magna
Carta e as do artigo 10 do ADCT/88, desvela um mandamento
constitucional que perpassa toda relação de emprego, no sentido
de sua desejada continuidade.
3. A Constituição Federal versa a
aposentadoria como um benefício que se dá mediante o exercício
regular de um direito. E o certo é que o regular exercício de um
direito não é de colocar o seu titular numa situação
jurídico-passiva de efeitos ainda mais drásticos do que aqueles
que resultariam do cometimento de uma falta grave (sabido que,
nesse caso, a ruptura do vínculo empregatício não opera
automaticamente).
4. O direito à aposentadoria previdenciária,
uma vez objetivamente constituído, se dá no âmago de uma relação
jurídica entre o segurado do Sistema Geral de Previdência e o
Instituto Nacional de Seguro Social. Às expensas, portanto, de um
sistema atuarial-financeiro que é gerido por esse Instituto mesmo,
e não às custas desse ou daquele empregador.
5. O Ordenamento
Constitucional não autoriza o legislador ordinário a criar
modalidade de rompimento automático do vínculo de emprego, em
desfavor do trabalhador, na situação em que este apenas exercita
o seu direito de aposentadoria espontânea, sem cometer deslize
algum.
6. A mera concessão da aposentadoria voluntária ao
trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e
automaticamente, o seu vínculo de emprego.
7.
Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação das
Leis do Trabalho, introduzido pela Lei nº 9.528/97.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE
ADICIONOU AO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM
SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DA
CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. A
conversão da medida provisória em lei prejudica o debate
jurisdicional acerca da "relevância e urgência" dessa espécie de
ato normativo.
2. Os valores sociais do trabalho constituem: a)
fundamento da República Federativa do Brasil (inciso IV do artigo
1º da...
Data do Julgamento:11/10/2006
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02282-01 PP-00084 RTJ VOL-00201-03 PP-00885 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 35-52 RLTR v. 71, n. 9, 2007, p. 1130-1134
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/10/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-09 PP-01969
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DISSONÂNCIA ENTRE
PRONÚNCIA E LIBELO. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DE ACAREAÇÃO.
PROIBIÇÃO DE CONTRAPROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de a
denúncia ter mencionado que o paciente seria co-autor do crime de
homicídio nela narrado não impede sua pronúncia por participação
no mesmo crime. Os fatos, como narrados na denúncia e no
posterior libelo-crime acusatório, demonstram que o paciente
teria instigado a prática do crime, além de ter prestado auxílio
material para a sua execução.
2. A proibição da contraprova em
procedimento de acareação não apresenta qualquer irregularidade,
pois a defesa não manifestou qualquer inconformismo durante todo
o procedimento. Ausência de ilegalidade e inocorrência de
prejuízo.
3. Todas as teses do impetrante foram devida e
exaustivamente analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça,
inexistindo qualquer vício no acórdão impugnado.
4. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DISSONÂNCIA ENTRE
PRONÚNCIA E LIBELO. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DE ACAREAÇÃO.
PROIBIÇÃO DE CONTRAPROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de a
denúncia ter mencionado que o paciente seria co-autor do crime de
homicídio nela narrado não impede sua pronúncia por participação
no mesmo crime. Os fatos, como narrados na denúncia e no
posterior libelo-crime acusatório, demonstram que o paciente
teria instigado a prática do crime,...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00665
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
É inviável habeas corpus em
face de indeferimento de liminar por relator de outro habeas
corpus impetrado a tribunal superior, sob pena de supressão de
instância e violação das regras de competência. Essa é a
orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal.
Inexistência de decisão teratológica, que conduza à
superação do entendimento sumulado.
Habeas corpus não
conhecido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
É inviável habeas corpus em
face de indeferimento de liminar por relator de outro habeas
corpus impetrado a tribunal superior, sob pena de supressão de
instância e violação das regras de competência. Essa é a
orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal.
Inexistência de decisão teratológica, que conduza à
superação do entendimento sumulado.
Habeas corpus não
conhecido.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00113 EMENT VOL-02271-02 PP-00295
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
REGIME CELETISTA. DISPENSA. READMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
REGIME CELETISTA. DISPENSA. READMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00041 EMENT VOL-02264-06 PP-01281 RDECTRAB v. 14, n. 152, 2007, p. 264-268
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARA
DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O Supremo
Tribunal Federal não admite agravo regimental interposto com o
objetivo de discutir a correção ou incorreção de decisão
monocrática que dá provimento a agravo de instrumento e determina
a subida de recurso extraordinário para melhor exame (art. 305 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), embora o tenha
admitido na hipótese de existência de algum óbice ao exame do
próprio agravo de instrumento, como no caso de intempestividade,
deserção ou ausência de peça do traslado obrigatório para o seu
conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARA
DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O Supremo
Tribunal Federal não admite agravo regimental interposto com o
objetivo de discutir a correção ou incorreção de decisão
monocrática que dá provimento a agravo de instrumento e determina
a subida de recurso extraordinário para melhor exame (art. 305 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), embora o tenha
admitido na hipótese de existência de algum óbice ao exame do
próprio agravo de instrumento, como no caso de intempestividade,
deserção...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00067 EMENT VOL-02264-17 PP-03602
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Corte
firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora
legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo
legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo
o faça.
Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento
omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à
indenização por perdas e danos.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Corte
firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora
legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo
legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo
o faça.
Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento
omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à
indenização por perdas e danos.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00076 EMENT VOL-02264-06 PP-01115
PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURAÇÃO - ALCANCE. A
todos os títulos configura excesso de prazo prisão, ainda que em
flagrante delito, projetada no tempo por mais de dois anos, pouco
importando a existência de sentença de pronúncia e, até mesmo,
estar aprazada a realização do Júri.
Ementa
PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURAÇÃO - ALCANCE. A
todos os títulos configura excesso de prazo prisão, ainda que em
flagrante delito, projetada no tempo por mais de dois anos, pouco
importando a existência de sentença de pronúncia e, até mesmo,
estar aprazada a realização do Júri.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02266-03 PP-00603 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 412-419
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGA SEGUIMENTO A MEDIDA CAUTELAR DESTINADA À ATRIBUIÇÃO DE
TUTELA RECURSAL AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. CONHECIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL.
Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO
QUE NÃO ADMITE O SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA
CAUTELAR AJUIZADA PARA CONFERIR TUTELA RECURSAL AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE.
A outorga de efeito
suspensivo ou tutela recursal ao recurso extraordinário pressupõe,
em regra, a instauração da jurisdição cautelar do Supremo
Tribunal Federal, seja com o juízo de admissibilidade positivo
pelo tribunal de origem, seja pelo provimento de agravo de
instrumento interposto de despacho denegatório do processamento e
seguimento do recurso extraordinário. Circunstâncias ausentes do
caso em exame.
PROCESSO CIVIL. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR DESTINADA AO EMPRÉSTIMO DE
EFEITO SUSPENSIVO OU TUTELA RECURSAL A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO,
CONTRAPOSTO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. POSSIBILIDADE.
A atribuição de efeito suspensivo ao
recurso extraordinário é medida que se exaure em si mesma, na
medida em que não demanda citação, tampouco contestação.
Possibilidade de o relator negar seguimento a pedido contrário à
orientação predominante na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGA SEGUIMENTO A MEDIDA CAUTELAR DESTINADA À ATRIBUIÇÃO DE
TUTELA RECURSAL AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. CONHECIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL.
Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO
QUE NÃO ADMITE O SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA
CAUTELAR AJUIZADA PARA CONFERIR TUTELA RECURSAL AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE.
A outorga de efeito
suspensivo ou tutela recursal ao recurso extrao...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02258-01 PP-00041
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR.
PROCESSUAL PENAL MILITAR. FURTO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BEM
JURIDICAMENTE PROTEGIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL MILITAR.
1. Os
bens subtraídos pelo Paciente não resultaram em dano ou perigo
concreto relevante, de modo a lesionar ou colocar em perigo o bem
jurídico reclamado pelo princípio da ofensividade. Tal fato não
tem importância relevante na seara penal, pois, apesar de haver
lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal, incide, na
espécie, o princípio da insignificância, que reduz o âmbito de
proibição aparente da tipicidade legal e, por conseqüência, torna
atípico o fato denunciado.
É manifesta a ausência de justa causa
para a propositura da ação penal contra o ora Recorrente. Não há
se subestimar a natureza subsidiária, fragmentária do Direito
Penal, que só deve ser acionado quando os outros ramos do direito
não sejam suficientes para a proteção dos bens jurídicos
envolvidos.
2. Recurso provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR.
PROCESSUAL PENAL MILITAR. FURTO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BEM
JURIDICAMENTE PROTEGIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL MILITAR.
1. Os
bens subtraídos pelo Paciente não resultaram em dano ou perigo
concreto relevante, de modo a lesionar ou colocar em perigo o bem
jurídico reclamado pelo princípio da ofensividade. Tal fato não
tem importância relevante na seara penal, pois, apesar de haver
lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal, incide, na
espécie, o p...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00053 EMENT VOL-02259-03 PP-00511
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO
ESPECIAL DE TRABALHO. NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DE
LEGISLAÇÃO LOCAL EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO
ESPECIAL DE TRABALHO. NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DE
LEGISLAÇÃO LOCAL EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00085 EMENT VOL-02260-05 PP-01025
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA E ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS ANULADOS
PELO STJ, NA VIA DO WRIT. POSTERIOR CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO
DE RECURSO ESPECIAL QUE OS IMPUGNAVA. RECURSO QUE ESTAVA
PREJUDICADO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA EXPEDIÇÃO DE ORDEM
DE PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
O julgamento do Superior Tribunal
de Justiça que, em habeas corpus, reconheceu incompetente o juízo
de primeira instância para o julgamento do paciente, declarando
nula a sentença ali prolatada, prejudicou o recurso especial
interposto pelo paciente, que impugnava referida sentença com
base na incompetência do juízo prolator.
O recurso especial
interposto contra a mesma sentença, com base no mesmo argumento,
deveria ter sido considerado prejudicado. A apreciação do mérito
pelo Superior Tribunal de Justiça configurou erro de procedimento,
uma vez que pretendeu conferir efeitos à sentença já anulada,
anteriormente, pelo mesmo tribunal, na via do habeas corpus.
A
declaração de inconstitucionalidade da Lei n° 10.628/02, que
provocou a contrariedade de decisões no Superior Tribunal de
Justiça, torna novamente competente para julgar o paciente o
juízo de primeira instância.
Ordem de habeas corpus concedida,
para considerar inválida a ordem de prisão fundamentada no
recurso especial prejudicado pelo anterior deferimento de habeas
corpus com o mesmo pedido, cabendo, em razão do decidido nas ADIs
2.797 e 2.860, ao juízo de primeira instância proferir novo
julgamento, com o aproveitamento de toda a fase instrutória.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA E ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS ANULADOS
PELO STJ, NA VIA DO WRIT. POSTERIOR CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO
DE RECURSO ESPECIAL QUE OS IMPUGNAVA. RECURSO QUE ESTAVA
PREJUDICADO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA EXPEDIÇÃO DE ORDEM
DE PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
O julgamento do Superior Tribunal
de Justiça que, em habeas corpus, reconheceu incompetente o juízo
de primeira instância para o julgamento do paciente, declarando
nula a sentença ali prolatada, prejudicou o recurso especial
interposto pelo paciente, que impugnava referida sentença com
base na in...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00089 EMENT VOL-02257-06 PP-01123 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 427-432
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. VEDAÇÃO AO CREDITAMENTO EM RAZÃO DA
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO
DA NÃO-CUMULATIVIDADE. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. VEDAÇÃO AO CREDITAMENTO EM RAZÃO DA
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO
DA NÃO-CUMULATIVIDADE. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02260-05 PP-01004
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DA LEI DE
IMPRENSA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO DE
QUEIXA-CRIME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1.
Recebimento de queixa-crime pela Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada em 15 de
junho de 2005, pelos crimes de calúnia e injúria, previstos na
lei de imprensa, por fatos ocorridos em 15 de junho de 2003, a
dizer, um dia após ter se encerrado o prazo prescricional de dois
anos (art. 41, caput, da Lei 5.250/67).
A contagem do prazo
prescricional para os crimes de imprensa adotada por este Supremo
Tribunal é a prevista no inciso I do art. 111 combinada com a do
art. 10 do Código Penal. Antes de transitar em julgado a sentença
final, a prescrição começa a correr do dia em que o crime se
consumou, incluindo-se o primeiro dia no cômputo do prazo e
excluindo-se o último. Precedentes.
2. Ordem de habeas corpus
concedida para declarar extinta a punibilidade, em decorrência da
prescrição da pretensão punitiva, e, conseqüentemente, decretar a
nulidade do acórdão do Superior Tribunal de Justiça e de todos
os atos processuais eventualmente praticados após o recebimento
da denúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DA LEI DE
IMPRENSA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO DE
QUEIXA-CRIME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1.
Recebimento de queixa-crime pela Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada em 15 de
junho de 2005, pelos crimes de calúnia e injúria, previstos na
lei de imprensa, por fatos ocorridos em 15 de junho de 2003, a
dizer, um dia após ter se encerrado o prazo prescricional de dois
anos (art. 41, capu...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00052 EMENT VOL-02259-03 PP-00483 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 521-525
EMENTA: HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA
PROCESSAR E JULGAR MILITARES. ART. 124 DA CONSTITUIÇÃO
REPUBLICANA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO.
Na linha da jurisprudência desta Corte, a condição
de militar ou o fato de estar a serviço quando da prática do
crime não são suficientes para caracterizar a ocorrência de crime
militar e, assim, atrair a competência da Justiça Castrense.
Na
espécie, a infração foi praticada fora da instituição militar, em
via pública, por motivos pessoais, consoante destacaram as
instâncias anteriores, não se vislumbrando qualquer agressão aos
valores da Instituição Militar.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA
PROCESSAR E JULGAR MILITARES. ART. 124 DA CONSTITUIÇÃO
REPUBLICANA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO.
Na linha da jurisprudência desta Corte, a condição
de militar ou o fato de estar a serviço quando da prática do
crime não são suficientes para caracterizar a ocorrência de crime
militar e, assim, atrair a competência da Justiça Castrense.
Na
espécie, a infração foi praticada fora da instituição militar, em
via pública, por motivos pessoais, consoante destacaram as
instâncias anteriores, não se vis...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00158 EMENT VOL-02262-03 PP-00631
EMENTA: Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso
extraordinário interposto de acórdão que confirmou sentença
denegatória de mandado de segurança, em matéria tributária: natureza
de tutela recursal antecipada: ausência do requisito essencial da
verossimilhança, dada a plausibilidade dos fundamentos das decisões
recorridas, fundadas em jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a eventual
procedência do RE não impede o requerimento da repetição do
pagamento indevido
Ementa
Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso
extraordinário interposto de acórdão que confirmou sentença
denegatória de mandado de segurança, em matéria tributária: natureza
de tutela recursal antecipada: ausência do requisito essencial da
verossimilhança, dada a plausibilidade dos fundamentos das decisões
recorridas, fundadas em jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a eventual
procedência do RE não impede o requerimento da repetição do
pagamento indevido
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00038 EMENT VOL-02253-01 PP-00156
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. A
parte agravante não indicou o artigo da Constituição do Brasil
que teria sido violado pelo acórdão recorrido e a fundamentação
respectiva capaz de ensejar a exata compreensão da controvérsia.
Óbice da Súmula 284-STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. A
parte agravante não indicou o artigo da Constituição do Brasil
que teria sido violado pelo acórdão recorrido e a fundamentação
respectiva capaz de ensejar a exata compreensão da controvérsia.
Óbice da Súmula 284-STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00044 EMENT VOL-02254-07 PP-01508
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Decisão agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do
recurso, deve ser apreciado o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido.
Aplicação das súmulas 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Apreciação da causa perante a prova e a
legislação infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Não se
admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco de violação
que dependeria de reexame prévio de provas.
4. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º,
XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Decisão agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do
recurso, deve ser apreciado o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido.
Aplicação das súmulas 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Apreciação da causa perante a prova e a...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00044 EMENT VOL-02254-07 PP-01495
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00043 EMENT VOL-02254-07 PP-01454