EMENTAS:1. RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas da
empresa. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assentada na Corte.
2. RECURSO. Agravo regimental da empresa. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar a agravante a pagar multa ao agravado.
3. RECURSO.
Extraordinário. PIS. Cofins. § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98.
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Julgamento extra
petita. Agravo regimental da União provido. É nula decisão extra
petita.
Ementa
EMENTAS:1. RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas da
empresa. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assentada na Corte.
2. RECURSO. Agravo regimental da empresa. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar a agravante...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02253-04 PP-00782 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 266-270
E M E N T A: CRIME HEDIONDO OU DELITO A ESTE EQUIPARADO - IMPOSIÇÃO
DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE
- EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS,
OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (LEP,
ART. 66, III, "B"), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866
- RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO
"HABEAS CORPUS", DETERMINAR O INGRESSO IMEDIATO DO SENTENCIADO EM
REGIME PENAL MENOS GRAVOSO - RECONHECIMENTO, AINDA, DA POSSIBILIDADE
DE O JUIZ DA EXECUÇÃO ORDENAR, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, A
REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - IMPORTÂNCIA DO MENCIONADO EXAME
NA AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE E DO GRAU DE PERICULOSIDADE DO
SENTENCIADO (RT 613/278) - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.792/2003, QUE DEU
NOVA REDAÇÃO AO ART. 112 DA LEP - DIPLOMA LEGISLATIVO QUE, EMBORA
OMITINDO QUALQUER REFERÊNCIA AO EXAME CRIMINOLÓGICO, NÃO LHE VEDA A
REALIZAÇÃO, SEMPRE QUE JULGADA NECESSÁRIA PELO MAGISTRADO COMPETENTE
- CONSEQÜENTE LEGITIMIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO, PELO PODER
JUDICIÁRIO, DO EXAME CRIMINOLÓGICO (RT 832/676 - RT 836/535 - RT
837/568) - PRECEDENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM
FUNDAMENTO EM SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL QUE TORNA ACOLHÍVEIS OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO OBSTANTE O SEU CARÁTER INFRINGENTE,
CONSIDERADO O ALTÍSSIMO VALOR DO BEM JURÍDICO TUTELADO (O DIREITO DE
LIBERDADE DO CONDENADO) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS, COM
EFEITO MODIFICATIVO, PARA O FIM DE DEFERIR, EM PARTE, O PEDIDO DE
"HABEAS CORPUS"
Ementa
E M E N T A: CRIME HEDIONDO OU DELITO A ESTE EQUIPARADO - IMPOSIÇÃO
DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE
- EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS,
OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (LEP,
ART. 66, III, "B"), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866
- RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO
"HAB...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02253-02 PP-00296 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 520-524
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA
OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA
OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos
rejeitados.
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02256-07 PP-01346
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA
OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA
OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos
rejeitados.
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02256-07 PP-01309
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi
interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Ofensa meramente reflexa. Agravo regimental não
provido. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento das matérias constitucionais invocadas ou quando a
ofensa ao texto constitucional for meramente reflexa.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi
interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Ofensa meramente reflexa. Agravo regimental não
provido. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento das matérias constitucionais invocadas ou quando a
ofensa ao texto constitucional for meramente reflexa.
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02253-04 PP-00666
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Agravo regimental: alegação improcedente de
incompetência do Relator para a decisão do recurso extraordinário:
redistribuição, por sucessão, decorrente da posse do em. Ministro
Celso de Mello, então relator, na Presidência da Corte: caso em que
não se configura a hipótese de vinculação prevista no art. 75 do
RISTF ("O Ministro eleito Presidente continuará como Relator ou
Revisor do processo em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu
visto").
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Agravo regimental: alegação improcedente de
incompetência do Relator para a decisão do recurso extraordinário:
redistribuição, por sucessão, decorrente da posse do em. Ministro
Celso de Mello, então relator, na Presidência da Corte: caso em que
não se configura a hipótese de vinculação prevista no art. 75 do
RISTF ("O Ministro eleito Presidente continuará como Relator ou
Revisor do processo em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu
visto").
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02253-03 PP-00565 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 220-222
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Pretensão de declaração de
não-recepção com efeitos meramente prospectivos. Impossibilidade.
Não demonstração da repercussão econômica, da gravíssima lesão à
ordem pública ou à segurança jurídica ou da violação a qualquer
outro princípio constitucional relevante para o caso. 3. Norma
pré-constitucional. Não-recepção. Efeitos retroativos à data da
promulgação da Constituição. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Pretensão de declaração de
não-recepção com efeitos meramente prospectivos. Impossibilidade.
Não demonstração da repercussão econômica, da gravíssima lesão à
ordem pública ou à segurança jurídica ou da violação a qualquer
outro princípio constitucional relevante para o caso. 3. Norma
pré-constitucional. Não-recepção. Efeitos retroativos à data da
promulgação da Constituição. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00045 EMENT VOL-02254-04 PP-00818 RTJ VOL-00203-03 PP-01235
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 42 E 43 DA
LEI COMPLEMENTAR N. 94/02, DO ESTADO DO PARANÁ. DELEGAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO POR AGÊNCIA DE "SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA". MANUTENÇÃO DE "OUTORGAS VENCIDAS
E/OU COM CARÁTER PRECÁRIO" OU QUE ESTIVEREM EM VIGOR POR PRAZO
INDETERMINADO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, INCISO XXI; E
175, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. O artigo 42 da lei complementar estadual afirma a
continuidade das delegações de prestação de serviços públicos
praticadas ao tempo da instituição da agência, bem assim sua
competência para regulá-las e fiscalizá-las. Preservação da
continuidade da prestação dos serviços públicos. Hipótese de não
violação de preceitos constitucionais.
2. O artigo 43,
acrescentado à LC 94 pela LC 95, autoriza a manutenção, até 2.008,
de "outorgas vencidas, com caráter precário" ou que estiverem em
vigor com prazo indeterminado. Permite, ainda que essa prestação
se dê em condições irregulares, a manutenção do vínculo
estabelecido entre as empresas que atualmente a ela prestam
serviços públicos e a Administração estadual. Aponta como
fundamento das prorrogações o § 2º do artigo 42 da Lei federal n.
8.987, de 13 de fevereiro de 1.995. Sucede que a reprodução do
texto da lei federal, mesmo que fiel, não afasta a afronta à
Constituição do Brasil.
3. O texto do artigo 43 da LC 94 colide
com o preceito veiculado pelo artigo 175, caput, da CB/88 ---
"[i]ncumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos".
4. Não há respaldo
constitucional que justifique a prorrogação desses atos
administrativos além do prazo razoável para a realização dos
devidos procedimentos licitatórios. Segurança jurídica não pode
ser confundida com conservação do ilícito.
5. Ação direta
julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional o
artigo 43 da LC 94/02 do Estado do Paraná.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 42 E 43 DA
LEI COMPLEMENTAR N. 94/02, DO ESTADO DO PARANÁ. DELEGAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO POR AGÊNCIA DE "SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA". MANUTENÇÃO DE "OUTORGAS VENCIDAS
E/OU COM CARÁTER PRECÁRIO" OU QUE ESTIVEREM EM VIGOR POR PRAZO
INDETERMINADO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, INCISO XXI; E
175, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. O artigo 42 da lei complementar estadual afirma a
continuid...
Data do Julgamento:28/09/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00340 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 95-106
EMENTA: Servidor Público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria.
Lei Municipal aprovada por decurso de prazo, na vigência da atual
Constituição da República. Inconstitucionalidade reconhecida.
Cálculo do valor dos proventos de acordo com a Lei nº 4.623/94,
que subsistiu à revogação. Recurso extraordinário provido. A
vigente Constituição Federal não recebeu o art. 26, § 3º, da Lei
Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, que autorizava a
aprovação de projeto de lei por decurso de prazo.
Ementa
Servidor Público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria.
Lei Municipal aprovada por decurso de prazo, na vigência da atual
Constituição da República. Inconstitucionalidade reconhecida.
Cálculo do valor dos proventos de acordo com a Lei nº 4.623/94,
que subsistiu à revogação. Recurso extraordinário provido. A
vigente Constituição Federal não recebeu o art. 26, § 3º, da Lei
Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, que autorizava a
aprovação de projeto de lei por decurso de prazo.
Data do Julgamento:27/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00088 EMENT VOL-02272-02 PP-00303 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 231-244
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do
Amapá. 3. Organização, estrutura e atribuições de Secretaria
Estadual. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo. Precedentes. 4. Exigência de consignação de dotação
orçamentária para execução da lei. Matéria de iniciativa do Poder
Executivo. Precedentes. 5. Ação julgada procedente.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do
Amapá. 3. Organização, estrutura e atribuições de Secretaria
Estadual. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo. Precedentes. 4. Exigência de consignação de dotação
orçamentária para execução da lei. Matéria de iniciativa do Poder
Executivo. Precedentes. 5. Ação julgada procedente.
Data do Julgamento:27/09/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02266-01 PP-00091 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 35-43
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR
OMISSÃO. INCISO II DO § 1º DO ART. 61, COMBINADO COM O INCISO X
DO ARTIGO 37, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Mora do
Chefe do Poder Executivo Federal, que não chegou a se consumar. A
ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 14.09.2004,
quando ainda restavam três meses para o Presidente da República
exercitar o seu poder-dever de propositura da lei de revisão
geral (art. 1º da Lei federal nº 11.331/01).
Ação julgada
improcedente, dado que prematuramente ajuizada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR
OMISSÃO. INCISO II DO § 1º DO ART. 61, COMBINADO COM O INCISO X
DO ARTIGO 37, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Mora do
Chefe do Poder Executivo Federal, que não chegou a se consumar. A
ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 14.09.2004,
quando ainda restavam três meses para o Presidente da República
exercitar o seu poder-dever de propositura da lei de revisão
geral (art. 1º da Lei federal nº 11.331/01).
Ação julgada
improcedente, dado que prematuramente ajuizada.
Data do Julgamento:27/09/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00290
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS. DIREITO
MATERIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA QUE PRORROGA O TERMO FINAL DO
PRAZO AO PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR.
1. Por se tratar de
decadência, o prazo de propositura da ação rescisória
estabelecido no art. 495 do CPC não se suspende, não se
interrompe, nem se dilata (RE 114.920, rel. Min. Carlos Madeira,
DJ 02.09.1988), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou
domingo.
2. Prazo de direito material. Não incidência da norma
que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil
posterior, pois referente apenas a prazos de direito
processual.
3. Na espécie, o trânsito em julgado do acórdão
rescindendo ocorreu em 1º de dezembro de 1999 (dies a quo), tendo
o prazo decadencial se esgotado em 1º.12.2001 (sábado), ante o
disposto no art. 1º da Lei 810/49 - "Considera-se ano o período
de doze meses contado do dia do início ao dia e mês
correspondentes do ano seguinte". Ação rescisória protocolada
nesta Suprema Corte apenas em 03 de dezembro de 2001
(segunda-feira), portanto, extemporaneamente.
4. Decadência
reconhecida. Processo extinto com base no art. 269, inc. IV, do
Código de Processo Civil.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS. DIREITO
MATERIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA QUE PRORROGA O TERMO FINAL DO
PRAZO AO PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR.
1. Por se tratar de
decadência, o prazo de propositura da ação rescisória
estabelecido no art. 495 do CPC não se suspende, não se
interrompe, nem se dilata (RE 114.920, rel. Min. Carlos Madeira,
DJ 02.09.1988), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou
domingo.
2. Prazo de direito material. Não incidência da norma
que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil
posterior, pois...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00081 EMENT VOL-02260-01 PP-00111 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 157-163 RDDP n. 48, 2007, p. 134-140
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Intervenção no processo
de reclamação. Faculdade do interessado. Não obrigatoriedade.
Ausência de ofensa aos princípios da ampla defesa e do
contraditório. 3. Vencimentos. Execução provisória de decisão
judicial, posteriormente reformada em julgamento de recurso
extraordinário. Não ocorrência de violação à coisa julgada. 4.
Análise de fatos. Impossibilidade em sede de reclamação. Ausência
de violação ao princípio da segurança jurídica. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Intervenção no processo
de reclamação. Faculdade do interessado. Não obrigatoriedade.
Ausência de ofensa aos princípios da ampla defesa e do
contraditório. 3. Vencimentos. Execução provisória de decisão
judicial, posteriormente reformada em julgamento de recurso
extraordinário. Não ocorrência de violação à coisa julgada. 4.
Análise de fatos. Impossibilidade em sede de reclamação. Ausência
de violação ao princípio da segurança jurídica. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/09/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-04 PP-00835
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. DADO IRRELEVANTE.
CONTROLE DE LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESSUPOSTOS.
PRESENÇA. DEFERIMENTO.
A concordância do extraditando com o
deferimento do pedido é juridicamente irrelevante, vez que não
afasta o controle de legalidade conferido ao Supremo Tribunal
Federal. Hipótese em que os requisitos necessários ao deferimento do
pleito extradicional foram atendidos.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. DADO IRRELEVANTE.
CONTROLE DE LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESSUPOSTOS.
PRESENÇA. DEFERIMENTO.
A concordância do extraditando com o
deferimento do pedido é juridicamente irrelevante, vez que não
afasta o controle de legalidade conferido ao Supremo Tribunal
Federal. Hipótese em que os requisitos necessários ao deferimento do
pleito extradicional foram atendidos.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:27/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02252-01 PP-00049 RTJ VOL-00200-03 PP-01057 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 326-332 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 499-501
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 313 DA LEI ORGÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. SEPARAÇÃO DE PODERES.
PROCEDÊNCIA.
É inconstitucional, por invadir a competência
legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes,
norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do
Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 313 DA LEI ORGÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. SEPARAÇÃO DE PODERES.
PROCEDÊNCIA.
É inconstitucional, por invadir a competência
legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes,
norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do
Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Data do Julgamento:27/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00031 RTJ VOL-00200-01 PP-00007 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 16-20 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 162-164
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART.
4º DA LEI Nº 11.894, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003.
- A Lei Maior
impôs tratamento jurídico diferenciado entre a classe dos
servidores públicos em geral e o membro de Poder, o detentor de
mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais. Estes agentes públicos, que se situam no
topo da estrutura funcional de cada poder orgânico da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são remunerados
exclusivamente por subsídios, cuja fixação ou alteração é matéria
reservada à lei específica, observada, em cada caso, a respectiva
iniciativa (incisos X e XI do art. 37 da CF/88).
- O dispositivo
legal impugnado, ao vincular a alteração dos subsídios do
Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado às
propostas de refixação dos vencimentos dos servidores públicos em
geral ofendeu o inciso XIII do art. 37 e o inciso VIII do art. 49
da Constituição Federal de 1988. Sobremais, desconsiderou que
todos os dispositivos constitucionais versantes do tema do
reajuste estipendiário dos agentes públicos são manifestação do
magno princípio da Separação de Poderes.
Ação direta de
inconstitucionalidade procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART.
4º DA LEI Nº 11.894, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003.
- A Lei Maior
impôs tratamento jurídico diferenciado entre a classe dos
servidores públicos em geral e o membro de Poder, o detentor de
mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais. Estes agentes públicos, que se situam no
topo da estrutura funcional de cada poder orgânico da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são remunerados
exclusivamente por subsídios, cuja fixação ou alteração é matéria
reservada à...
Data do Julgamento:27/09/2006
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02269-01 PP-00138 RTJ VOL-00201-02 PP-00530 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 58-63
AÇÃO RESCISÓRIA - CAUSA DE PEDIR. A causa de pedir versada na
inicial da rescisória vincula o órgão julgador.
AÇÃO RESCISÓRIA
- ERRO DE FATO VERSUS ERRO DE JULGAMENTO. O erro de fato suficiente
a respaldar a ação rescisória, tal como definido no § 1º do artigo
485 do Código de Processo Civil, há de estar ligado à lide. Não o
configura o de julgamento, retratado em balizas objetivas estranhas
ao processo, implicando, sob o ângulo da fundamentação, deslinde de
conflito de interesse diverso.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - CAUSA DE PEDIR. A causa de pedir versada na
inicial da rescisória vincula o órgão julgador.
AÇÃO RESCISÓRIA
- ERRO DE FATO VERSUS ERRO DE JULGAMENTO. O erro de fato suficiente
a respaldar a ação rescisória, tal como definido no § 1º do artigo
485 do Código de Processo Civil, há de estar ligado à lide. Não o
configura o de julgamento, retratado em balizas objetivas estranhas
ao processo, implicando, sob o ângulo da fundamentação, deslinde de
conflito de interesse diverso.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00030 EMENT VOL-02253-01 PP-00181 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 78-85 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 164-167 RCJ v. 20, n. 131, 2006, p. 55-60
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA E DE
POSTERIOR SENTENÇA. VIGÊNCIA DA SUSPENSÃO DEFERIDA PELO PRESIDENTE
DO TRIBUNAL: ARTS. 4º, § 9º, DA LEI 8.437/92 E 1º DA LEI 9.494/97.
MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS
OBJETIVOS PARA O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA:
COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA APREENDIDA (MOGNO) PELO IBAMA.
1.
Proferimento de sentença de procedência parcial nos autos do
processo principal, cujo dispositivo mantém os termos da tutela
antecipada deferida. Nos termos dos arts. 4º, § 9º, da Lei 8.437/92
e 1º da Lei 9.494/97, a suspensão deferida pelo Presidente do
Tribunal vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito da
ação principal.
2. O ajuizamento da suspensão de sentença perante
o Supremo Tribunal Federal não é impeditivo de idêntica formulação,
perante o Superior Tribunal de Justiça, se a causa tiver por
fundamento matéria infraconstitucional, conforme dispõe o art. 25 da
Lei 8.038/90.
3. Demonstração dos requisitos objetivos para o
deferimento da suspensão da execução de sentença diante da
manutenção da permissão de comercialização do mogno apreendido,
impedindo o Ibama de exercer seu mister constitucional.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA E DE
POSTERIOR SENTENÇA. VIGÊNCIA DA SUSPENSÃO DEFERIDA PELO PRESIDENTE
DO TRIBUNAL: ARTS. 4º, § 9º, DA LEI 8.437/92 E 1º DA LEI 9.494/97.
MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS
OBJETIVOS PARA O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA:
COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA APREENDIDA (MOGNO) PELO IBAMA.
1.
Proferimento de sentença de procedência parcial nos autos do
processo principal, cujo dispositivo mantém os termos da tutela
antecipada deferida. Nos termos dos arts. 4º, § 9º, da Lei 8.437/92
e 1º da Lei 9.49...
Data do Julgamento:27/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02252-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 295-302
EMENTA: PROPAGANDA ELEITORAL. SIMULADOR DE URNA ELETRÔNICA.
RESOLUÇÃO 118/2000 DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONALIDADE.
Não ofende a
Constituição federal ato normativo do Tribunal Regional Eleitoral
que vede a utilização de simuladores de urna eletrônica como
veículo de propaganda. Trata-se de meio idôneo para a preservação
da higidez do processo eleitoral. Precedentes.
Ação direta
julgada improcedente.
Ementa
PROPAGANDA ELEITORAL. SIMULADOR DE URNA ELETRÔNICA.
RESOLUÇÃO 118/2000 DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONALIDADE.
Não ofende a
Constituição federal ato normativo do Tribunal Regional Eleitoral
que vede a utilização de simuladores de urna eletrônica como
veículo de propaganda. Trata-se de meio idôneo para a preservação
da higidez do processo eleitoral. Precedentes.
Ação direta
julgada improcedente.
Data do Julgamento:27/09/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-03 PP-00418 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 12-18
EMENTA: HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
REDUÇÃO DE PENA SEM ALTERAÇÃO DO REGIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. IDONEIDADE DE MOTIVAÇÃO. REGIME INICIAL
FECHADO.
Não procede a alegação de que configura constrangimento
ilegal a redução da pena da paciente sem alteração do regime
prisional, pois o acórdão atacado explicitou, de modo
fundamentado, a existência de circunstâncias judiciais
desfavoráveis à ré, fato este que, inclusive, motivou o aumento
da pena-base. Inteligência do art. 33, § 3º, c/c o art. 59, caput
e inciso III, ambos do Código Penal. Precedentes.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
REDUÇÃO DE PENA SEM ALTERAÇÃO DO REGIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. IDONEIDADE DE MOTIVAÇÃO. REGIME INICIAL
FECHADO.
Não procede a alegação de que configura constrangimento
ilegal a redução da pena da paciente sem alteração do regime
prisional, pois o acórdão atacado explicitou, de modo
fundamentado, a existência de circunstâncias judiciais
desfavoráveis à ré, fato este que, inclusive, motivou o aumento
da pena-base. Inteligência do art. 33, § 3º, c/c o art. 59, caput
e inciso III, ambos do Código...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00118 EMENT VOL-02271-02 PP-00330 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 388-394