APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA EMBARGANTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PORCENTAGEM MÍNIMA PRECONIZADA PELA LEI PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO EQUÂNIME E HARMÔNICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019629-4, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA EMBARGANTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PORCENTAGEM MÍNIMA PRECONIZADA PELA LEI PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO EQUÂNIME E HARMÔNICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019629-4, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPRESCINDIBILIDADE DE DOCUMENTO INEQUÍVOCO ATESTANDO A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E O SEU RESPECTIVO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. 1.246.432/RS). ENUNCIADO DA SÚMULA 474 DO STJ. PROVAS INCONCLUSIVAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO ALTERADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070484-1, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPRESCINDIBILIDADE DE DOCUMENTO INEQUÍVOCO ATESTANDO A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E O SEU RESPECTIVO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. 1.246.432/RS). ENUNCIADO DA SÚMULA 474 DO STJ. PROVAS INCONCLUSIVAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO ALTERADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070484-1, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 1...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. DEMANDA AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA FORNECEDOR DE PRODUTO DEFEITUOSO. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR CAPAZ DE AUTORIZAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. MONOCRÁTICA QUE ENCONTRA-SE EM MANIFESTA CONSONÂNCIA COM O CDC E COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Com fulcro no caput do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente improcedente por estar em confronto com jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. II - Sendo a relação de consumo incontroversa nos autos, para a ocorrência da inversão do ônus probatório basta a comprovação de um dos dois requisitos estipulados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. In casu, verifica-se que o consumidor preencheu os dois requisitos, porquanto comprovou a existência de defeito no produto, bem como, por ser vigia aposentado, não possui condições técnicas ou econômicas para o exercício da atividade probandi no que tange à existência de vício no produto no momento de sua aquisição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.028923-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. DEMANDA AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA FORNECEDOR DE PRODUTO DEFEITUOSO. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR CAPAZ DE AUTORIZAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. MONOCRÁTICA QUE ENCONTRA-SE EM MANIFESTA CONSONÂNCIA COM O CDC E COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Com fulcro no caput do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso m...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPRESCINDIBILIDADE DE DOCUMENTO INEQUÍVOCO ATESTANDO A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E O SEU RESPECTIVO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. 1.246.432/RS). ENUNCIADO DA SÚMULA 474 DO STJ. PROVAS INCONCLUSIVAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO ALTERADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041892-6, de Mondaí, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPRESCINDIBILIDADE DE DOCUMENTO INEQUÍVOCO ATESTANDO A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E O SEU RESPECTIVO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. 1.246.432/RS). ENUNCIADO DA SÚMULA 474 DO STJ. PROVAS INCONCLUSIVAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO ALTERADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041892-6, de Mondaí, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j....
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDOS DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES, MANTENÇA NA POSSE DO BEM E DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JULGAMENTO PELO STJ EM INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO EM QUE SE FIXOU OS REQUISITOS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E CONFIGURAÇÃO DA MORA. TAXA DE JUROS FIXADA ACIMA DE 10% DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. DEFERIMENTO DE CONSIGNAÇÃO MENSAL DOS VALORES INCONTROVERSOS SEGUNDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE MORA. MANTENÇA NA POSSE DO BEM E IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO PODE SER ANALISADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme abalizado pelo Superior Tribunal de Justiça, em incidente de processo repetitivo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e abusividade. Outrossim, em complemento, o enunciado n. I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal asseverou que a taxa de juros remuneratórios deve respeitar a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil, não podendo ser superior a 10%. II - Para deferir a abstenção da inscrição ou manutenção em cadastro de inadimplentes é necessário o preenchimento de 3 requisitos: a) a proposição de ação contestando o débito; b) a fundamentação em aparência do bom direito ou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça; c) o depósito em valor referente à parte incontroversa da demanda, ou seja prestada caução idônea, a critério do Magistrado; tudo em conformidade com o julgamento do Recurso Especial n. 1.061.530, em incidente de processo repetitivo. III - Em incidente de recurso repetitivo o Superior Tribunal de Justiça assentou que não se configura a mora quando há reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade do contrato. Deste modo, necessário se faz acolher o pedido dos Agravantes para consignarem os valores calculados com base na taxa média de mercado, mantê-los na posse do bem e determinar a abstenção da Ré em inscrevê-los no Sistema de Proteção ao Crédito. IV - Não podem ser analisadas no Agravo as matérias não apreciadas pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026654-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDOS DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES, MANTENÇA NA POSSE DO BEM E DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JULGAMENTO PELO STJ EM INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO EM QUE SE FIXOU OS REQUISITOS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E CONFIGURAÇÃO DA MORA. TAXA DE JUROS FIXADA ACIMA DE 10% DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. DEFERIMENTO DE CONSIGNAÇÃO MENSAL DOS VALORES INCONTROVERSOS SEGUNDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊN...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU AS DENUNCIAÇÕES À LIDE. EVICÇÃO. CADEIA DOMINIAL SUCESSIVA COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE QUANTO ÀQUELE QUE VENDEU O BEM AO DENUNCIANTE. LEGITIMIDADE DO DENUNCIADO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICAÇÃO COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO (PROSPETTAZIONE). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO VERIFICADAS DE PLANO, CONFORME AS ALEGAÇÕES INICIAIS DO AUTOR. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DENUNCIAÇÃO À LIDE PER SALTUM. INADMISSÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 456 DO CC E 73 DO CPC. PERMITE-SE SOMENTE A DENUNCIAÇÃO À LIDE SUCESSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS. MALFERIMENTO DOS PRINCÍPIOS ENSEJADORES DA DENUNCIAÇÃO À LIDE (ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O art. 70, I, do CPC, sob os influxos dos princípios da economia e celeridade processual, permite a denunciação à lide daquele que sofre os efeitos da evicção para, em demanda regressiva, ser indenizado dos prejuízos. II - A análise das condições da ação far-se-á conforme as afirmações do Denunciante na contestação, ou seja, in statu assertionis, e, caso seja provada a inexistência de pertinência subjetiva, julgar-se-á o processo com análise do mérito. III - Não é admitida a denunciação à lide per saltum, pois a interpretação sistemática do art. 456 do CC - disposta, no próprio artigo, in fine - faz incidir os ditames do art. 73 do CPC, que somente a permite de forma sucessiva, sob pena de haver demanda entre sujeitos sem qualquer relação de direito material. IV - Quando há ampliação da matéria discutida nos autos não se pode deferir a denunciação à lide, visto que seu acolhimento vai de encontro aos princípios norteadores desta demanda regressiva eventual, quais sejam, princípio da economia e celeridade processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018952-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU AS DENUNCIAÇÕES À LIDE. EVICÇÃO. CADEIA DOMINIAL SUCESSIVA COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE QUANTO ÀQUELE QUE VENDEU O BEM AO DENUNCIANTE. LEGITIMIDADE DO DENUNCIADO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICAÇÃO COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO (PROSPETTAZIONE). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO VERIFICADAS DE PLANO, CONFORME AS ALEGAÇÕES INICIAIS DO AUTOR. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DENUNCIAÇÃO À LIDE PER SALTUM. INADMISSÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 456 DO CC E 73 DO CPC. PERMITE-SE SOMENTE A DENUNCIAÇÃO À LIDE SUCESSIVA. DENUNCI...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEÍCULO QUE APRESENTA PROBLEMAS 3 (TRÊS) MESES APÓS A COMPRA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA/CAUSA DOS PROBLEMAS E DE QUE O AUTOMÓVEL NÃO FOI CONSERTADO E COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO AGRAVANTE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II - Não comprovado de forma suficiente para este fim o fumus boni iuris e o periculum in mora não há se falar em antecipação dos efeitos da tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027731-2, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEÍCULO QUE APRESENTA PROBLEMAS 3 (TRÊS) MESES APÓS A COMPRA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA/CAUSA DOS PROBLEMAS E DE QUE O AUTOMÓVEL NÃO FOI CONSERTADO E COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO AGRAVANTE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável o...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PODER-DEVER. OBRIGAÇÃO DA GENITORA EM ASSEGURAR À PROLE A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA. NÃO OBSERVÂNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO DA CRIANÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS II E IV DO ART. 1.638 DO CC. EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. ESTUDO SOCIAL NÃO REALIZADO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ENCONTRAR A RÉ. PROVAS SUFICIENTES DO ABANDONO. ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE MANUTENÇÃO NA FAMÍLIA NATURAL OU EXTENSA. INEXISTÊNCIA DE MELHORA NO COMPORTAMENTO DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O poder familiar é um poder-dever que obriga a genitora assegurar a integridade física e psíquica da sua prole. II - In casu, a Ré abandonou o infante, o que configura os requisitos dos incisos II e IV do art. 1.638 do CC, tendo, por consequência, a destituição do poder familiar. III - Por não ter endereço fixo, residência própria e estar em local incerto e não sabido, impossível a realização de estudo social. Ademais, há provas bastantes da impossibilidade de manutenção da criança no seio familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019603-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PODER-DEVER. OBRIGAÇÃO DA GENITORA EM ASSEGURAR À PROLE A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA. NÃO OBSERVÂNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO DA CRIANÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS II E IV DO ART. 1.638 DO CC. EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. ESTUDO SOCIAL NÃO REALIZADO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ENCONTRAR A RÉ. PROVAS SUFICIENTES DO ABANDONO. ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE MANUTENÇÃO NA FAMÍLIA NATURAL OU EXTENSA. INEXISTÊNCIA DE MELHORA NO COMPORTAMENTO DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O poder familiar é um po...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 35% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A REDUÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO OU DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR CONSOANTE O ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consoante o disposto no artigo 1.699 do Código Civil, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto, ou até mesmo extinto, quando sobrevier mudança na situação financeira de quem presta ou de quem recebe os alimentos. Contudo, a parte que pretende a modificação deve demonstrar nos autos de forma cabal a alteração da situação financeira a ensejar a modificação dos alimentos ou a sua extinção. In casu, o Autor não comprovou a redução das necessidades do menor, tampouco a piora das suas condições financeiras, o que impede, por si só, a alteração do valor da verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025881-4, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 35% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A REDUÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO OU DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR CONSOANTE O ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consoante o disposto no artigo 1.699 do Código Civil, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto, ou até mesmo extinto, quando sobrevier mudança na si...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSTITUTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE PODE SER UTILIZADO PARA A GARANTIA DE OBRIGAÇÕES EM GERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51 DA LEI 10.931/2004. OFERTA VOLUNTÁRIA DO BEM IMÓVEL À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PELO DEVEDOR. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INITIO LITIS DO FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Segundo os ditames do artigo 51 da Lei 10.931/2004, é permitido o uso da alienação fiduciária de bem imóvel para a garantia de obrigações em geral. II - O ordenamento jurídico pátrio, com base no princípio da boa-fé objetiva, veda o comportamento contraditório, ou seja, não pode a parte, após dar voluntariamente o bem em alienação fiduciária para a garantia de cédula de crédito bancário, querer se eximir da responsabilidade assumida. III - Para a concessão da liminar em ação cautelar inominada necessária se faz a demonstração conjunta do fumus boni iuris e do periculum in mora. In casu, não foi demonstrado, initio litis, o fumus boni iuris o que, por si só, impede a concessão da tutela liminar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019407-0, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSTITUTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE PODE SER UTILIZADO PARA A GARANTIA DE OBRIGAÇÕES EM GERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51 DA LEI 10.931/2004. OFERTA VOLUNTÁRIA DO BEM IMÓVEL À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PELO DEVEDOR. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INITIO LITIS DO FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Segundo...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. ELEMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA AGRAVANTE. PATRIMÔNIO E RENDA FAMILIAR INCOMPATÍVEIS COM A BENESSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060550-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. ELEMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA AGRAVANTE. PATRIMÔNIO E RENDA FAMILIAR INCOMPATÍVEIS COM A BENESSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060550-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REJEITADA. EXECUÇÃO DE NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE CINCO ANOS EM VIRTUDE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSÁRIA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 791, III, que o processo de execução será suspenso quando o devedor não possui bens à penhora. Entretanto, a regra insculpida no referido diploma não será ad eternum, mormente quando a exequente permanece inerte. II - Nos casos de execução de título cambiariforme, o prazo prescricional a ser aplicado será o previsto na lei específica, qual seja, de três anos disposto no artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n. 57.663/66). III - In casu, o processo de execução ficou arquivado administrativamente por mais de cinco anos em razão da inércia do Exequente em localizar bens passíveis de penhora em nome do Executado, o que enseja, por si só, o reconhecimento da prescrição intercorrente e, consequentemente, a extinção da ação de execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014029-7, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REJEITADA. EXECUÇÃO DE NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE CINCO ANOS EM VIRTUDE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSÁRIA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 791, III, que o processo de execução será suspen...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, E NO ART. 527, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISUM MONOCRÁTICO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU (CPC, ART. 524, II). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Correta a decisão monocrática que nega seguimento, liminarmente, ao Agravo de Instrumento, quando as razões recursais são completamente dissociadas do conteúdo do decisum de primeiro grau que se busca reformar. II - Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). III - O Agravo Interno manifestamente infundado e procrastinatório autoriza a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.042242-9, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, E NO ART. 527, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISUM MONOCRÁTICO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU (CPC, ART. 524, II). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2°, DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA RÉ. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. OUTORGA DE QUITAÇÃO PLENA E GERAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS CONTRATANTES EM INSTRUMENTO DE DISTRATO. SUPOSTO INDUZIMENTO DOS APELADOS A ASSINÁ-LO. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO, DESATADA, ADEMAIS, DE PROVA A CORROBORÁ-LA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009793-4, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA RÉ. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. OUTORGA DE QUITAÇÃO PLENA E GERAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS CONTRATANTES EM INSTRUMENTO DE DISTRATO. SUPOSTO INDUZIMENTO DOS APELADOS A ASSINÁ-LO. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO, DESATADA, ADEMAIS, DE PROVA A CORROBORÁ-LA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009793-4, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j....
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, ADEQUANDO-SE O DOCUMENTO À ESPÉCIE DE PROCEDIMENTO. DESNECESSIDADE DO PREDICADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL (CPC, ART. 585, INC. II). PROSSEGUIMENTO DO TRÂMITE PROCESSUAL. PRECEDENTES DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Tendo em vista que o art. 585, II, do CPC não condiciona a eficácia do documento particular assinado por duas testemunhas à identificação destas, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem afirmando a prescindibilidade de referida identificação, que só assume relevância quando: a) houver dúvida razoável sobre a autenticidade do documento; ou b) o executado/embargante sustentar a falsidade do título ou de declaração nele contida, com base em elementos concretos a amparar essa pretensão" (Apelação Cível n. 2012.087105-9, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 4-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.086238-7, de Anchieta, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, ADEQUANDO-SE O DOCUMENTO À ESPÉCIE DE PROCEDIMENTO. DESNECESSIDADE DO PREDICADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL (CPC, ART. 585, INC. II). PROSSEGUIMENTO DO TRÂMITE PROCESSUAL. PRECEDENTES DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Tendo em vista que o art. 585, II, do CPC não condiciona a eficácia do documento particular assinado...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM RAZÃO DE A DECISÃO RECORRIDA ESTAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVANTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA CUMPRIR A SENTENÇA ESPONTANEAMENTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E/OU GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA ONLINE (SISTEMA BACENJUD). POSSIBILIDADE. ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não podem ser analisadas no Agravo as matérias não apreciadas pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. II - No cumprimento de sentença, o prazo para a apresentação de impugnação tem início da realização do auto de penhora e de avaliação, ou seja, após a efetivação da penhora, segundo os ditames do § 1º do art. 475-J do CPC, bem como o entendimento dominante da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça. III - É perfeitamente possível a realização de penhora online, pelo sistema Bacen Jud, quando o Executado, devidamente intimado para efetivar o pagamento, permanece inerte. Ademais, a penhora deverá observar a ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.031949-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM RAZÃO DE A DECISÃO RECORRIDA ESTAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVANTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA CUMPRIR A SENTENÇA ESPONTANEAMENTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E/OU GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA ONLINE (SISTEMA BACENJUD). POSSIBILIDADE. ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não podem ser analisadas no Agravo as matérias não apreciadas pelo Juízo a...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO DO PRODUTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS POR INTEMPESTIVOS. ERRO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO VIA FAC-SÍMILE DENTRO DO PRAZO LEGAL. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL, CONFORME O ART. 2° DA LEI N. 9.800/99. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA E VULNERABILIDADE TÉCNICA DEMONSTRADAS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL QUE SOMENTE INICIA APÓS A TRANSCRIÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL. VÍCIO OCULTO. TRANSCURSO SUSPENSO ANTE A RECLAMAÇÃO FORMULADA PELO CONSUMIDOR ATÉ A RESPOSTA DO FORNECEDOR. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Possível a oposição de Embargos de Declaração via fac-símile, desde que o reclamo original seja carreado aos autos em até 5 (cinco) dias da data do término do prazo, conforme ocorreu na espécie (Lei n. 9.800/99, art. 2°). II - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que se admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a determinados consumidores intermediários, quando demonstrada a sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica - Teoria Finalista Temperada. III - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito (CDC, art. 26, § 2°). IV - Ademais, o início da contagem do referido prazo dar-se-á após o encerramento da garantia contratual. V - Suspende-se o lapso temporal de 90 (noventa) dias (CDC, art. 26, § 1°, II) quando o bem apresenta vício oculto e, formalizada a reclamação, o fornecedor responde somente dias depois, a teor do inciso I do § 2° do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028901-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO DO PRODUTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS POR INTEMPESTIVOS. ERRO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO VIA FAC-SÍMILE DENTRO DO PRAZO LEGAL. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL, CONFORME O ART. 2° DA LEI N. 9.800/99. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA E VULNERABILIDADE TÉCNICA DEMONSTRADAS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL QUE SOMENTE INICIA APÓS A TRANSCRIÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL. VÍCIO OCULTO. TRANSCURSO SUSPENSO ANTE A RECLAMAÇÃO FORMULADA PELO CONSUMIDOR ATÉ A RESP...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA GENITORA. GUARDA DE FATO EXERCIDA POR MAIS DE UM ANO. CRIANÇA RETIRADA DA RESIDÊNCIA MATERNA DE MANEIRA ABRUPTA E UNILATERAL PELO GENITOR APÓS O AJUIZAMENTO DO FEITO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DO INFANTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019071-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA GENITORA. GUARDA DE FATO EXERCIDA POR MAIS DE UM ANO. CRIANÇA RETIRADA DA RESIDÊNCIA MATERNA DE MANEIRA ABRUPTA E UNILATERAL PELO GENITOR APÓS O AJUIZAMENTO DO FEITO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DO INFANTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019071-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU O PEDIDO E DIMINUIU O VALOR PARA AQUELE CORRESPONDENTE À MEAÇÃO DA EMBARGANTE. AÇÃO QUE DISCUTE A TOTALIDADE DO DÉBITO. VALOR DA CAUSA NOS EMBARGOS QUE DEVE GUARDAR CONSONÂNCIA COM AQUELE ATRIBUÍDO À EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, se o Embargante questiona a integralidade da dívida, o valor da causa nos Embargos de Terceiro deve ser correspondente ao da demanda executiva. (AgRg no AREsp 405.337/RJ; AgRg no AREsp 65.016/MA; AgRg na Pet 7.334/DF; AgRg no REsp 939.296/RS; AgRg no REsp 1115835/DF; REsp 993.274/MG). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024517-1, de Quilombo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU O PEDIDO E DIMINUIU O VALOR PARA AQUELE CORRESPONDENTE À MEAÇÃO DA EMBARGANTE. AÇÃO QUE DISCUTE A TOTALIDADE DO DÉBITO. VALOR DA CAUSA NOS EMBARGOS QUE DEVE GUARDAR CONSONÂNCIA COM AQUELE ATRIBUÍDO À EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, se o Embargante questiona a integralidade da dívida, o valor da causa nos Embargos de Terceiro deve ser correspondente ao da demanda executiva. (AgRg no AREsp 4...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROVA DE FATO NEGATIVO. EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ATÉ O FIM DA DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PERIGO INVERSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II - Quando o Autor sustenta não ter contratado com o Réu, compete a este demonstrar a existência de relação jurídica apta a gerar o débito e a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027686-0, de Descanso, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROVA DE FATO NEGATIVO. EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ATÉ O FIM DA DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PERIGO INVERSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II - Quando o Autor sustenta não te...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó