APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO (EMPRÉSTIMO). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO (DEVOLUÇÃO) DOS VALORES JÁ DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 - Apelação autoral contra sentença que julga improcedente os pedidos para que a instituição financeira ré se abstivesse de descontar em sua folha de pagamento e conta-corrente valores superiores a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, bem como condenada a restituir os valores debitados que ultrapassassem esse percentual, e ao pagamento de indenização por danos morais. 2 - A previsão normativa de limitação de descontos de mútuo bancário (empréstimo) ao percentual de 30% (trinta por cento), em princípio, é dirigida à modalidade de consignação em folha de pagamento. No entanto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da Constituição Federal/88), os quais preponderam sobre a autonomia da vontade privada, esse limite também deve ser observado no caso de contratos bancários em que o consumidor autoriza o desconto em sua conta-corrente na qual recebe os seus vencimentos de servidor público. Devem ser abatidas da remuneração, no entanto, as verbas descritas no art. 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28.195/07. 3 ? Não há que se falar em condenação do banco réu a devolver as quantias anteriormente pagas e cujos descontos se deram acima do patamar de 30% dos rendimentos do apelante, pois esses valores eram efetivamente devidos e se encontram agora já quitados. A limitação dos descontos em 30% dos rendimentos não implica afirmar que as verbas já descontadas eram indevidas. 4 - Não se vislumbra conduta, por si só, capaz de ensejar abalo em atributos da personalidade, de modo a justificar a compensação por dano moral. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO (EMPRÉSTIMO). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO (DEVOLUÇÃO) DOS VALORES JÁ DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 - Apelação autoral contra sentença que julga improcedente os pedidos para que a instituição financeira ré se abstivesse de descontar em sua folha de pagamento e conta-corrente valores superiores a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, bem como con...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, que alega a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao apelo interposto, para reduzir o valor da indenização por danos morais. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria. 3. As questões referentes à aplicabilidade do CDC ao caso em comento e à obrigatoriedade de fornecimento de tratamento na modalidede home care foram devidamente apreciadas no acórdão embargado, inexistindo a omissão apontada. 4. Os embargos declaratórios não constituem a via adequada a reexaminar matéria, sob pena de se desvirtuar a sua real finalidade. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, que alega a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao apelo interposto, para reduzir o valor da indenização por danos morais. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.0...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. REPARAÇÃO CIVIL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 1.010, inciso II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação por ausência de impugnação específica. 2 - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Julgador age na conformidade da disciplina contida no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, optando pelo julgamento conforme o estado do processo, possibilidade que lhe é assegurada se reputar desnecessários novos elementos para firmar seu convencimento, haja vista que deles é o destinatário. 3 - O recolhimento do preparo configura preclusão lógica em relação ao pleito de gratuidade de Justiça, uma vez que se mostra incompatível com a condição de hipossuficiência que deve ser comprovada pela parte a fim de obter o benefício. 4 - Restando evidenciado pela prova produzida nos autos que o Réu não aguardou o momento adequado para adentrar com o seu automóvel na via, sobretudo sem levar em consideração as condições de dirigibilidade alteradas pela chuva, resta devidamente afastada a presunção de culpa do condutor do veículo que colide na traseira, mostrando-se escorreita a sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados pela Autora/Apelada, nos termos do art. 927 do Código Civil. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. REPARAÇÃO CIVIL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 1.010, inciso II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimen...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por não se ter concedida oportunidade ao Réu para manifestar-se sobre documentos juntados pelo Autor e para que apresentasse suas alegações finais, uma vez que evidenciada a ausência de prejuízo ao Suscitante, tendo em vista que os documentos apresentados pela Defensoria não influenciaram na apuração dos fatos em debate e é certo que as alegações finais nada trariam de novo, mas serviriam, como é de praxe, tão somente para reiterar os pontos anteriormente apresentados pela parte. 2 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agentes públicos, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e, para tanto, é necessário haver ato comissivo ou omissivo, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. 3 - A responsabilidade objetiva requer a voluntariedade a qualificar a conduta humana, advinda de agente que, com consciência, discerniu com liberdade sobre a ação que veio a produzir consequências danosas. Ausente o elemento primário do ato ilícito, a conduta humana voluntária e particularmente identificada como causadora do ilícito, não há que se falar em responsabilização civil 4 - Evidenciado que não restou configurada violação aos direitos da personalidade do Autor, tendo em vista que, ainda que levemente atingido em sua integridade física pelo ato involuntário da professora em retirar-lhe cartas de baralho de sua mão durante a aula, causando-lhe pequeno arranhão no rosto, este fato, por si só, não autoriza a constatação de relevante sofrimento ou humilhação a ensejar indenização a título de dano moral. Ressalte-se que o acidente decorreu, em grande parte, da conduta inapropriada do Autor e de sua resistência em atender à determinação de sua docente. Preliminar rejeitada Apelação Cível provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por não se ter concedida oportunidade ao Réu para manifestar-se sobre documentos juntados pelo Autor e para que apresentasse suas alegações finais, uma vez que evidenciada a ausência de prejuízo ao Suscitante, tendo em vista que os documentos apresentados pela Defensoria não influenciaram na apuração dos fatos em debate e é certo que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E TESE FIXADA PELO STJ. RECONSIDERAÇÃO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. 1. Nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, se o acórdão recorrido divergir do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no regime de recursos repetitivos, o processo será encaminhado ao órgão julgador para juízo de retratação. 2. Sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.643.051/MS, definiu que, Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 3. Constatada a divergência, impõe-se a adequação do acórdão recorrido, para admitir a fixação do quantum indenizatório mínimo em favor da vítima da violência doméstica, reduzindo-se, contudo, o valor estabelecido na sentença, segundo as circunstâncias particulares do caso e à luz dos critérios observados pela jurisprudência cível, dentre os quais, a extensão do dano e as condições econômicas do ofensor. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E TESE FIXADA PELO STJ. RECONSIDERAÇÃO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. 1. Nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, se o acórdão recorrido divergir do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no regime de recursos repetitivos, o processo será encaminhado ao órgão julgador para juízo de retratação. 2. Sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Supe...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A teor do que estabelece o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da instituição bancária, se esta não percorre todas as cautelas condizentes ao zelo e resguardo do direito dos consumidores, de forma a coibir possível fraude consubstanciada na utilização de dados por pessoa diversa, deve responder pelos prejuízos causados. O indevido apontamento de consumidor em cadastros de proteção ao crédito enseja injustos e imensuráveis constrangimentos que, por si, configuram dano à moral do indivíduo. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que gere efetiva compensação à vítima do dano sofrido, desestimulando deslizes tais como a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de consumo.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A teor do que estabelece o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da instituição bancária, se esta não percorre todas as cautelas condizentes ao zelo e resguardo do direito dos consumidore...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. 1. Acoisa julgada material, conforme dispõe o art. 502 do Código de Processo Civil, é a eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, com o fim resguardar a segurança jurídica das decisões judiciais. 2. No caso, ocorrência, ou não, do prazo decadencial para a propositura da ação anulatória já foi objeto de decisão transitada em julgado, de modo que é vedada a sua rediscussão. 3. Nos termos do art. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil, a pretensão de reparação civil por perdas e danos prescreve em três anos. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. 1. Acoisa julgada material, conforme dispõe o art. 502 do Código de Processo Civil, é a eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, com o fim resguardar a segurança jurídica das decisões judiciais. 2. No caso, ocorrência, ou não, do prazo decadencial para a propositura da ação anulatória já foi objeto de decisão transitada em julgado, de modo que é vedada a sua redis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. QUESTÃO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a existência tanto de um como de outro, o deferimento da medida se impõe. 02. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. QUESTÃO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a existência tanto de um como de outro, o deferimento da me...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GRÃOS. CLÁUSULA PENAL. RESCISÃO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO POR CONTINÊNCIA. 1. O art. 783 do CPC dispõe que ?A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível?. 2. O título é certo quando demonstra, em abstrato, a existência do débito e que o título esteja formalmente em ordem, preenchendo todos os requisitos e indicando o credor e o devedor. É exigível quando não há qualquer termo ou condição pendente. E será líquido quando possa ser apurado o quantum debeatur pela leitura do título ou por cálculos aritméticos baseados no que dele consta. 3. No caso concreto, restou comprovada pela documentação acostada aos autos que o contrato de compra e venda de grãos encontra-se devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas. 3.1. Ainda, que o título é certo tendo em vista a ausência de entrega dos grãos, a rescisão contratual e a previsão expressa do pagamento de cláusula penal compensatória. É exigível porque não há qualquer termo ou condição pendente. É líquido por estar convencionado que no caso de descumprimento da obrigação, a parte credora poderá rescindir o contrato e ser indenizada a título de perdas e danos no montante de 30% do valor do produto. 4. Uma vez preenchidos os requisitos para a existência do título executivo, a cassação da sentença é medida que se impõe, com o regular andamento do feito na origem. 5. Quanto a preliminar de prevenção por continência do juízo de Montividiu/GO, tenho que cabe a parte arguir na origem, em embargos à execução, momento em que deverá apresentar toda sua tese de defesa, eis que a apreciação desse pedido implicaria em supressão de instância, posto não ter sido objeto de análise pelo juízo de origem. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GRÃOS. CLÁUSULA PENAL. RESCISÃO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO POR CONTINÊNCIA. 1. O art. 783 do CPC dispõe que ?A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível?. 2. O título é certo quando demonstra, em abstrato, a existência do débito e que o título esteja formalmente em ordem, preenchendo todos os requisitos e indicando o credor e o deve...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 2. Cabe ao julgador, por seu prudente arbítrio e tendo sempre em mente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimar, no caso concreto, um valor justo a título de indenização por danos morais. 3. Impossibilidade de minoração do quantum indenizatório diante das peculiaridades do caso concreto. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 2. Cabe ao julgador, por seu prudente arbítrio e tendo sempre em mente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimar, no caso concreto, um valor justo a título...
APELAÇÃO CÍVEL ? OBRIGAÇÃO DE FAZER ? PLANO DE SAÚDE ? CIRURGIA GASTROPLASTIA ? CIRURGIA COMPLEMENTAR DAS MAMAS ? DESCARACTERIZADA A FINALIDADE ESTÉTICA ? PRECEDENTES DO STJ ? DANOS MORAIS CONFIGURADOS ? SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Pacificado o entendimento do Superior de Tribunal de Justiça, na Súmula n. 469, que ?aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.? 2 ? Tendo a segurada se submetido a tratamento de obesidade mórbida, mediante cirurgia bariátrica, deve a operadora do plano de saúde arcar com os procedimentos e tratamentos complementares quando constante no acervo probatório emissão de relatório médico indicando a necessidade de ato cirúrgico para o restabelecimento da saúde do paciente. 3 - A cirurgia complementar de mamas de que necessita a Requerida não se enquadra na finalidade estética, mas pressuposto de reparação, recomendado pelo médico que diagnosticou sua imprescindibilidade após a cirurgia bariátrica a que foi submetida. 4 ? As cirurgias de remoção de excesso de pele (retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e a dermolipoctomia braçal) consiste no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que afasta, inequivocamente, a tese sufragada pela parte ora recorrente no sentido de que tais cirurgias possuem finalidade estética. Considera-se, assim, ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do paciente-segurado, acometido de obesidade mórbida, doença expressamente acobertado pelo plano de saúde contratado, sob pena de frustrar a finalidade precípua de tais contrato (REsp 1.136.475/RS, Terceira Turma, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe de 16/3/2010 citado no AgRg no AREsp. 583.765/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 22/6/2015). 5 ? Considerando as particularidades do caso concreto, houve ato ilícito nos termos dos arts. 186 e 187 do Código Civil, eis que a cirurgia foi recomendada por médico, com emissão de laudo para a cirurgia reparadora essencial à recuperação de saúde da paciente. 6 ? Reconhecido o dano moral quando há negativa do plano de saúde em promover a cirurgia complementar reparadora decorrente da cirurgia bariátrica, visto não consignar meros aborrecimentos, mas acarretou ofensa a honra e a moral da autora, ante as dificuldades enfrentadas junto a operadora credenciada para realizar a integralidade do tratamento. 7 ? Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL ? OBRIGAÇÃO DE FAZER ? PLANO DE SAÚDE ? CIRURGIA GASTROPLASTIA ? CIRURGIA COMPLEMENTAR DAS MAMAS ? DESCARACTERIZADA A FINALIDADE ESTÉTICA ? PRECEDENTES DO STJ ? DANOS MORAIS CONFIGURADOS ? SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Pacificado o entendimento do Superior de Tribunal de Justiça, na Súmula n. 469, que ?aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.? 2 ? Tendo a segurada se submetido a tratamento de obesidade mórbida, mediante cirurgia bariátrica, deve a operadora do plano de saúde arcar com os procedimentos e tratamentos complementares quando constante no...
DISTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RETENÇÃO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. RENTENÇÃO. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Quando o pedido de distrato advém do arrependimento do promitente comprador, este deve arcar com o ônus do desfazimento do negócio. 2. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda, motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento, é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da realização do negócio. 3. O desistente tem o direito a devolução das parcelas pagas com abatimento das arras e demais débitos tributários corrigidos monetariamente desde o desembolso. 4. É razoável a fixação de percentual de retenção de 10% sobre os valores pagos, a título de compensação dos prejuízos suportados pelo licitante em decorrência da rescisão do contrato. 5. Em se tratando de rescisão contratual por iniciativa do comprador, o termo inicial dos juros de mora é do transito em julgado da sentença que determina a restituição dos valores pagos. 6. Aplica-se o INPC quando ausente previsão contratual acerca do índice de correção monetária incidente sobre valores eventualmente devolvidos ao comprador. 7. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. 8. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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DISTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RETENÇÃO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. RENTENÇÃO. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Quando o pedido de distrato advém do arrependimento do promitente comprador, este deve arcar com o ônus do desfazimento do negócio. 2. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda, motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento, é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da realização do negócio...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR. DANO MORAL INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. Hipótese em que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), posteriormente modificado de ofício pelo Juízo suscitado, com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, para R$ 100,00 (cem reais), tendo havido, por essa razão, a indevida declinação da competência para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte, nos termos do art. 392, inc. V, do CPC. 3. No caso, o proveito econômico reflete-se no valor postulado a título de indenização por danos morais, que excede o montante de 60 (sessenta) salários mínimos. Logo, fica afastada a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 4. Conflito acolhido para declarar a competência do Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR. DANO MORAL INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. Hipótese em que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), posteriormente modificado de ofício pelo Juízo suscitado, com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, para R$ 100,00 (cem reais), tendo havido, por essa razão, a indevida declinação da competência para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. O valor da causa deve corresponder ao...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. LESÕES GRAVES. FUNÇÃO LOCOMOTORA. AFETAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. AUTORIA. NEXO CAUSAL. ATO ILÍCITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESINCUMBÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (CC, ARTS. 186 E 188, I). PEDIDO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO RESCINDENDA. FUNDAMENTOS: OBTENÇÃO DE DOCUMENTO NOVO, SUBSISTÊNCIA DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO EXPRESSA A TEXTO DE LEI. INEXISTÊNCIA. JULGADO QUE SE CONFORMA COM A EXEGESE DAS REGRAS ALBERGADAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTO NOVO INÁBIL À AFETAR A RESOLUÇÃO. ERRO DE FATO INEXISTENTE. CARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS INOCULADORES. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA PAUTADA PELOS ELEMENTOS QUE GUARNECIAM OS AUTOS. PEDIDO RESCIDENDO. REJEIÇÃO. 1. A exata tradução da regra inserta no artigo 966, inciso V, do estatuto processual, como expressão do princípio que resguarda intangibilidade à coisa julgada como materialização do princípio da segurança jurídica, é no sentido de preservar a segurança jurídica ao prevenir a perduração de decisão desconforme com a lei, mas a violação de lei apta a ensejar a rescisão deve ser frontal e induvidosa, não se emoldurando nessa qualificação a sentença que, coadunando-se com o comando normativo reputado como violado, empreende resolução conforme interpretação analítica e sistemática das disposições que regulam a espécie mediante enquadramento dos fatos apurados, não incorrendo sequer em dissenso com a interpretação advinda dos mesmos normativos de órgãos judiciais diversos. 2. A compreensão da viabilidade de acolhimento de pretensão rescisória aviada com lastro no permissivo inserto no artigo 966, inciso VII, do estatuto processual é no sentido de que o documento novo apto a aparelhar a rescisão da coisa julgada é aquele que, conquanto já existente à data do julgamento da causa, a parte dele não tinha conhecimento ou dele não pudera se utilizar no curso do processo e sua simples consideração é passível de alterar o resultado do julgamento diante da força probatória que ostenta, não se emoldurando nessa qualificação documentos que não são aptos a induzirem a apreensão diversa da alcançada pelo julgamento arrostado, notadamente quando volvido a simplesmente assegurar eventual direito de regresso à parte acionada. 3. O erro de fato apto a aparelhar a rescisão da coisa julgada é caracterizado quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, consoante a regulação do art. 966, §1º, do estatuto processual, sendo imprescindível para a qualificação do vício, em qualquer de suas variantes, que não tenha subsistido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato que teria ensejado o erro em que incidira o julgado. 4. Os elementos que guarnecem os autos é que se transmudam no universo dentro do qual deve ser prolatada a sentença e resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, ensejando que, em tendo a sentença sido pautada pelo que emergia dos autos, não incorrera em erro de fato, infirmando a possibilidade de ser desconstituída por não estar acoimada por nenhum vício, notadamente porque a intepretação das provas de conformidade com o princípio da persuasão racional, não derivando da desconsideração de fato existente ou do alinhamento de fato inexistente, não é passível de ser assimilada como erro de fato apto a conduzir à desconstituição da coisa julgada. 5. É um truísmo que a coisa julgada, assegurando intangibilidade à decisão judicial irrecorrida ou irrecorrível, destina-se a conferir concretude ao princípio da segurança jurídica como forma de conferir estabilidade à resolução conferida aos conflitos intersubjetivos surgidos no desenvolvimento da vida em sociedade, funcionando como elemento pacificador, resultando que, aperfeiçoando-se de conformidade com os parâmetros legalmente emoldurados, a incolumidade que lhe é outorgada somente pode ser infirmada nas hipóteses expressa e exaustivamente contempladas pelo legislador, que, se inocorrentes, determina a rejeição da pretensão formulada com esse desiderato como forma de preservação da supremacia que lhe é conferida como regra somente excepcionável em hipóteses singularíssimas. 6. Ação rescisória conhecida. Pedido rejeitado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. LESÕES GRAVES. FUNÇÃO LOCOMOTORA. AFETAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. AUTORIA. NEXO CAUSAL. ATO ILÍCITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESINCUMBÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (CC, ARTS. 186 E 188, I). PEDIDO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO RESCINDENDA. FUNDAMENTOS: OBTENÇÃO DE DOCUMENTO NOVO, SUBSISTÊNCIA DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO EXPRESSA A TEXTO DE LEI. INEXISTÊNCIA. JULGADO QUE SE CONFORMA COM A...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aestipulação de prazo da Cláusula de Permanência (fidelidade) em contrato de prestação de serviços de telefonia firmado com empresa de telefonia não é considerada abusiva e nem fere as disposições do Código de Defesa do Consumidor, desde que sejam oferecidas vantagens ao consumidor, como redução dos valores dos aparelhos negociados ou de serviços contratados. 2. É legítima aanotação de dívida nos órgãos de proteção ao crédito quando comprovada a ausência de pagamento do valor devido ao credor pela prestação do serviço, não se justificando o pedido de condenação em indenização por danos morais 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aestipulação de prazo da Cláusula de Permanência (fidelidade) em contrato de prestação de serviços de telefonia firmado com empresa de telefonia não é considerada abusiva e nem fere as disposições do Código de Defesa do Consumidor, desde que sejam oferecidas vantagens ao consumidor, como redução dos valores dos aparelhos nego...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR N. 06. LUCROS CESSANTES NÃO DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de edifício novo, o promitente comprador, adquirindo o apartamento nele inserido, somente é passível de ser responsabilizado pelas parcelas condominiais geradas pelo imóvel após a efetiva transmissão da sua posse direta, o que é configurado com a entrega das chaves pela construtora, à medida que antes da assunção da posse direta a construtora e incorporadora, detendo a qualidade de titular do domínio e de possuidora, é quem está enlaçada à obrigação de suportar as taxas geradas pelo imóvel que construíra e prometera à venda. A obrigação condominial ostenta a natureza de obrigação propter rem, devendo seus efeitos ser modulados quando se trata de apartamento novo prometido à venda, pois, sob esse prisma, não se afigura conforme o sistema que lhe confere enquadramento que o adquirente seja responsabilizado por parcelas germinadas quando a unidade ainda se encontrava sob a plena disponibilidade da construtora e promitente vendedora (Câmara de Uniformização de Jurisprudência - julgamento - 27 de novembro de 2017, publicado em 23 de janeiro de 2018, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 06). 2. Alegitimidade passiva cabe àquele contra quem a pretensão é dirigida e que a ela opõe resistência, não podendo ser confundida com a procedência ou improcedência do pedido, eis que estas deverão ser aferidas quando do julgamento do mérito. 3. Não há qualquer ilegalidade na cláusula supra ao condicionar a entrega das chaves ao pagamento integral do débito. 4. Eventuais aborrecimentos sofridos pela autora/apelante fazem parte do cotidiano e são decorrentes de mero inadimplemento contratual, não sendo suficientes para ofender os direitos da sua personalidade. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR N. 06. LUCROS CESSANTES NÃO DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de edifício novo, o promitente comprador, adquirindo o apartamento nele inserido, somente é passível de ser responsabilizado pelas parcelas condominiais geradas pelo imóvel após a efetiva transmissão da sua posse direta, o que é configurado com a entrega das chaves pela construtora, à medida que antes da assunção da posse direta a construtora e incorporadora, detendo a qualidade de t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. ERRO MÉDICO. PACIENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO INVASIVO. DIAGNÓSTICO QUE PODERIA SER FIRMADO COM EXAME DE IMAGEM. PROFISSIONAL DILIGENTE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1.Opera-se a preclusão quando a parte não requer expressamente a produção de prova pericial e ainda se manifesta contrariamente à aplicação da Portaria Conjunta nº 538/2011 com vistas a viabilizar o trabalho do expert. 2.As pessoas jurídicas de direito público responderão, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Se a lesão decorrer de uma omissão, incidirá a teoria da culpa anônima, exigindo-se neste caso, para a responsabilização do ente estatal, que o serviço não tenha funcionado ou o tenha de forma deficiente em decorrência de conduta negligente, imprudente ou imperita do representante do poder público. 3.Inexistindo provas de que o paciente tenha sofrido algum dano em decorrência dos procedimentos médicos, não há que se falar em dever de reparação, mormente quando se observa que o serviço prestado se mostrou extremamente diligente e eficaz. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. ERRO MÉDICO. PACIENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO INVASIVO. DIAGNÓSTICO QUE PODERIA SER FIRMADO COM EXAME DE IMAGEM. PROFISSIONAL DILIGENTE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1.Opera-se a preclusão quando a parte não requer expressamente a produção de prova pericial e ainda se manifesta contrariamente à aplicação da Portaria Conjunta nº 538/2011 com vistas a viabilizar o trabalho do expert. 2.As pessoas jurídicas de direito público responderão, objetivamente, pelos danos que seus agentes c...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REPORTAGEM SOBRE FURA FILA EM CASA DE SHOW. DIREITO À IMAGEM. ANIMUS NARRANDI. EXCESSO. DANO MORAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Acompensação por danos morais se impõe quando o direito à informação extrapola dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem. 2. Há de se fazer um juízo de ponderação, a fim de se saber acerca da matéria e se houver críticas feitas com leviandade e o manifesto propósito de denegrir a honra do autor a ponto de caracterizar desvio ou abuso de direito, ou se ficou limitada narração ou crítica dirigida a assuntos do interesse do público em geral. 3.Não se desincumbindo a parte ré do ônus probatório que lhe cabia, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, impõe-se a condenação por veicular matéria acerca da personalidade, da conduta ou do caráter do autor, extrapolando o mero exercício do direito de imprensa dos réus. 4. O quantum compensatório deve atender ao caráter compensatório, punitivo e pedagógico da condenação, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de vantagem indevida pela parte, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No entanto, não deve ser insuficiente a desencorajar o agente do dano a persistir com práticas que se repitam reiteradamente nas suas relações com os pacientes. 5.Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da primeira ré não conhecido. Recurso do segundo réu conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REPORTAGEM SOBRE FURA FILA EM CASA DE SHOW. DIREITO À IMAGEM. ANIMUS NARRANDI. EXCESSO. DANO MORAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Acompensação por danos morais se impõe quando o direito à informação extrapola dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem. 2. Há de se fazer um juízo de ponderação, a fim de se saber acerca da matéria e se houve...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DA AVENÇA. CULPA DOS REQUERIDOS. MULTA MORATÓRIA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO TOTAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas de proteção ao consumidor consolidadas pela Lei n. 8.078/90 são aplicáveis aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Observa-se, pois, que as retenções são aplicáveis em caso de rescisão contratual motivada por culpa do promitente-vendedor, devendo ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 3. Em todo conjunto probatório juntado aos autos, resta, pois, configurada a responsabilidade das rés do dever de reparar os danos pela prática de ilícito contratual, conduta que teria redundado na resolução da avença, devendo o sinal pago pela compradora seria restituído, mais o equivalente (art. 420 do Código Civil). 4. Afalta de mão de obra e de excesso de chuva não configuram, por si só, fortuito ou força maior capazes de excluir a culpa dos requeridos pelo atraso na entrega de unidade imobiliária a que se comprometeu, máxime quando tais eventos não extrapolam o que normalmente se observa no ramo da construção civil. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DA AVENÇA. CULPA DOS REQUERIDOS. MULTA MORATÓRIA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO TOTAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas de proteção ao consumidor consolidadas pela Lei n. 8.078/90 são aplicáveis aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Observa-se, pois, que as retenções são aplicáveis em caso de rescisão contratual motivada por culpa do promitente-vendedor, devendo ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VENDA CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO SALDO-DEVEDOR. INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO PRESTADA PELA FINANCEIRA. EQUÍVOCO. SISTEMA DA INSTITUIÇÃO. CHEQUE NÃO COMPENSADO. DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA DO SISTEMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE REPARAÇÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. QUANTUM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ANULADAS. BOA-FÉ PROCESSUAL. 1.Aanálise das condições da ação deve ser realizada in status assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Em se concluindo que a parte autora é a possível titular do direito sustentando na peça de ingresso, bem como que a parte ré deve suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade. 2. Nos termos da legislação processual civil e da Constituição Federal, as decisões judiciais deverão ser fundamentadas, não se podendo classificar um julgado como não fundamentado simplesmente por ser sucinto. 3. É incontroverso nos autos que o apelante foi vítima de estelionato, porém este fato não pode servir como fundamento para afastar a responsabilidade da instituição financeira, haja vista que é seu dever legal manter a segurança de suas transações, inclusive, aguardar a compensação de qualquer cheque antes de confirmar a quitação. 4. Demonstrada a negligência da ré, que forneceu informação apta a levar o autor a incorrer em erro e a celebrar negócio com estelionatários, patente o seu dever de reparar os danos morais e materiais experimentados pelo lesado. 5.Aperda indenizável é aquela que razoavelmente se deixou de ganhar, sendo a demonstração da ocorrência do dano pressuposto essencial ao acolhimento da pretensão. 6.Não se admite o ressarcimento de honorários contratuais pagos pela parte aos seus patronos, máxime por ser vedado que se imponha a terceiros os consectários de relação negocial da qual não participou. 7. Eventuais sanções por infrações de trânsito perpetradas por terceiros, porém, lançadas no prontuário do proprietário assim declarado pelos registros de trânsito, posto que dizem respeito ao interesse jurídico do ente estatal correspondente, não podem ser afetadas por sentença advinda de relação jurídica da qual não participou a Administração Pública descentralizada. Inteligência do art. 506 do CPC. 8.Aninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com a sua conduta anterior ou posterior interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons costumes e a boa-fé (REsp 1192678/PR, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, DJe 26/11/2012) 9.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VENDA CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO SALDO-DEVEDOR. INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO PRESTADA PELA FINANCEIRA. EQUÍVOCO. SISTEMA DA INSTITUIÇÃO. CHEQUE NÃO COMPENSADO. DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA DO SISTEMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE REPARAÇÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. QUANTUM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INFRAÇÕES DE...