AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. 1. Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.391.198/RS (recurso repetitivo), todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil possuem legitimidade para requerer o cumprimento individual de sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, independentemente de serem ou não domiciliados no Distrito Federal ou de serem ou não associados aos quadros do IDEC à época da propositura da ação de conhecimento. 2.No julgamento do REsp 1.370.899/SP (recurso repetitivo), o STJ decidiu que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 3. No julgamento dos recursos especiais repetitivos 1.392.245/DF e 1.314.478/RS, o STJ firmou a tese de que, na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores para fins de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. 4. Consoante orientação jurisprudencial prevalente nesta Corte, não carece de liquidação por artigos ou por arbitramento a sentença proferida na ação coletiva reconhecendo o direito dos poupadores às diferenças de correção monetária decorrentes de índices relativos aos chamados expurgos inflacionários ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), que não foram incorporados ao saldo existente em caderneta de poupança. Tanto a titularidade do direito quanto os parâmetros para apuração do valor devido foram balizados na ação coletiva, de modo que a sua apuração para fins de cumprimento de sentença pode ser realizada mediante simples cálculos aritméticos, sendo prescindível a comprovação de fato novo que não tenha sido objeto no processo de formação do título ou a realização de perícia contábil. 5. É devida a fixação de verba +4honorária na fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, após escoado o prazo para a realização de pagamento voluntário (REsp 1.134.186/RS - Súmula nº 517 do STJ). 6. Consoante mencionado pelo juízo a quo, o agravante postulou a suspensão do feito com base em recurso representativo que já havia sido julgado muito antes da protocolização da impugnação, alterando a verdade dos fatos e provocando incidente manifestamente infundado. A decisão foi clara e expressa ao enquadrar o agravante no disposto no art. 17, II e VI do CPC/1973, descrevendo pormenorizadamente as condutas que não se coadunam com os preceitos comportamentais que se exige daqueles que participam do processo. 7. A decisão agravada condenou o agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, dentro, portanto, do limite quantitativo estabelecido no art. 18 do CPC/1973, não havendo que se falar extrapolação. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. 1. Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.391.198/RS (recurso repetitivo), todos os detentores de...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. HOSPITAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR. ESQUECIMENTO DE OBJETO CIRÚRGICO NO CORPO DO PACIENTE. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO AO MOMENTO EM QUE FOI DEIXADA A COMPRESSA CIRÚRGICA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por força do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/15, antigos arts. 130 e 131 do CPC/73, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC/15, art. 139, II; CPC/73, art. 125, II). 2.1. Na hipótese, entendendo o douto Juízo a quo ser desnecessária a produção de outras provas além da pericial, afasta-se a alegação do autor de que houve atropelo desse momento processual. Mesmo porque, determinada a especificação de provas, a parte autora nada requereu, não podendo, a essa altura, alegar de forma lacônica cerceamento de defesa e, conseguintemente, a aplicação da teoria da causa madura. 3. O deslinde da controvérsia cinge-se a aferir a existência ou não de responsabilidade civil do hospital réu apelado, tendo em vista a alegação do autor recorrente, diagnosticado com litíase biliar, de erro médico, consistente no esquecimento de corpo estranho - compressa cirúrgica - após a realização de cirurgias de colecistectomia e laparotomia exploradora, em 28/3/2006 e em 19/4/2006, respectivamente, para fins de danos morais e materiais. 4. A atividade do médico é essencialmente de meio e não de resultado, tendo por finalidade a prestação de cuidados contenciosos e atentos. O médico aceita a incumbência de tratar o paciente, e assume a responsabilidade pelo tratamento que administra, exigindo-se dele a aplicação e o conhecimento adequado das técnicas usuais disponíveis. Reclama-se o exercício da melhor maneira possível, constatando-se a necessária e normal diligência para a profissão, mesmo que não conseguido o resultado almejado (RIZZARDO, Arnaldo., in Responsabilidade civil, 2011, pp. 320-322). 5. A responsabilidade do hospital, via de regra, é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, conforme art. 14 do CDC e arts. 186, 187, 927 e 932, III, do CC. Em tais casos, para fins de responsabilização do hospital, faz-se necessário demonstrar a falha de serviço cuja atribuição lhe é afeta e a relação de causalidade entre esta e o resultado lesivo alegado. Todavia, se o hipotético erro atribuído pela paciente deriva da imperícia/imprudência/negligência imputada ao profissional atuante no hospital, como é o caso dos autos, e não de falha havida no serviço específico deste último, a responsabilidade do nosocômio, embora solidária devido à cadeia de fornecimento do serviço, somente se configura quando comprovada a culpa do médico. Precedentes STJ e TJDFT. 6. No particular, conforme provas documental e pericial realizadas, verifica-se que o autor recorrente, portador de litíase biliar, foi submetido a cirurgia de colecistectomia, em 28/3/2006, nas dependências do hospital réu e, em razão de dores persistentes, compatíveis com obstrução intestinal, foi submetido novamente a cirurgia de laparotomia exploradora, em 19/4/2006, ocasião em que foi encontrado corpo estranho dentro de alça intestinal, atinente à compressa cirúrgica. 6.1. Também restou registrado que o autor, no ano de 2000, ou seja, antes das intervenções cirúrgicas realizadas no hospital réu apelado, foi vítima de acidente automobilístico, tendo realizado laparotomia exploradora devido a trauma abdominal nas dependências do Hospital Regional de Taguatinga. 6.2. Nesse passo, explicou o il. Perito que o achado de corpo estranho intra-abdominal ocorre com incidência de aproximadamente 0,1% nas cirurgias realizadas, podendo o corpo agir de três maneiras principais: a) isolar este objeto por meio de cápsula reacional; b) ser eliminado pela própria incisão cirúrgica; c) ou penetrar alças intestinais ou outros órgãos ocos. Nesse último caso, pontuou que esta penetração pode levar semanas ou mesmo anos. Sob essa ótica, constou da perícia ser impossível dizer em que momento foi esquecida a compressa cirúrgica no corpo do paciente, se na cirurgia de 2000 realizada no Hospital Regional de Taguatinga em razão do acidente automobilístico ou se durante a intervenção de colecistectomia realizada nas dependências do hospital réu em 2006. 6.3. É certo que, por força do art. 479 do CPC/15, antigo art. 436 do CPC/73, não está o juízo adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos do profissional responsável. Ao fim e ao cabo, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em juízo a presunção de imparcialidade, a qual não é afastada tão somente pelo fato de as suas conclusões irem de encontro ao direito postulado na petição inicial. 6.4. Não sendo possível precisar que a compressa cirúrgica fora esquecida por ocasião das cirurgias realizadas nas dependências do hospital réu, em 2006, não há falar e responsabilidade civil a título de danos morais e materiaisfundada em erro médico. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais arbitrados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. HOSPITAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR. ESQUECIMENTO DE OBJETO CIRÚRGICO NO CORPO DO PACIENTE. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO AO MOMENTO EM QUE FOI DEIXADA A COMPRESSA CIRÚRGICA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO PARA ENFERMIDADE SECUNDÁRIA A CIRURGIA BARIÁTRICA. NÃO PREVISÃO NO ROL DE SERVIÇOS BÁSICOS DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DIMINUIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido de tutela provisória antecipada, julgou procedente os pedidos iniciais para condenar as rés a custear tratamento não previsto no rol de serviços mínimos da ANS e a pagar a importância de R$7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a contar da sentença e juros legais a partir da data da negativa de custeio do medicamento. Além disso, por entender que a sucumbência seria recíproca, condenou as partes a arcarem com as custas processuais e com os honorários advocatícios, na proporção de 30% para o autor e 70% para as rés. 2. Os contratos de seguro de saúde submetem-se à regência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ) razão pela qual as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado (art. 47 do CDC) e, aquelas que conduzam a situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora, devem ser consideradas nulas (art. 51 do CDC). 3. O direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana e como fundamento da República Federativa do Brasil ? arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. 4.. É do médico assistente a escolha dos procedimentos e tratamentos a que se submeterá o segurado, e não da seguradora de assistência à saúde. 5. A afirmação de médico assistente atestando que o quadro anêmico do autor constitui enfermidade secundária à cirurgia bariátrica realizada anos antes e a indicação de tratamento apontado como mais eficiente e adequado para a plena recuperação são elementos suficientes para evidenciar a necessidade do tratamento solicitado e, por via de consequência, a obrigatoriedade de as rés o custearem. Dessa forma, não se sustenta o argumento da seguradora-ré de que teria agido nos limites do que foi contratado entre as partes. 6. A injusta recusa da cobertura securitária por plano de saúde dá ensejo à indenização por dano moral, não devendo o evento ser percebido como simples inadimplemento contratual ou aborrecimento comezinho, na medida em que a conduta ilícita da Seguradora agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, o qual, ao pedir a autorização para o tratamento, já se encontra em situação de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Cuida-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT. 7. A recusa indevida ao tratamento, embora tenha frustrado as expectativas do beneficiário, causando-lhe angústia e preocupações, não ocasionou consequências graves ao seu tratamento. A compensação restringe-se ao fato de ter havido frustração da expectativa de receber tratamento adequado, o que lhe gerou o desconforto por prazo relativamente curto de tempo. Sob esse enfoque, em homenagem aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito das partes, reputo adequado reduzir a indenização a título de danos morais de R$7.000,00 (sete mil reais) para R$3.000,00 (três mil reais). 8. Fixados os honorários sucumbenciais no patamar mínimo legal de 10% sobre o valor da condenação, e não se mostrando exorbitante este, sem razão a apelante ao pretender sua redução. 9. Não configura hipótese de sucumbência recíproca das partes quando o autor tem seu pedido de recebimento de indenização por danos morais julgado procedente, porém a verba é arbitrada em valor inferior ao requerido. (Inteligência da Súmula nº 326 do STJ). 10. Apelação da seguradora ré conhecida e parcialmente provida. Apelação do autor conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO PARA ENFERMIDADE SECUNDÁRIA A CIRURGIA BARIÁTRICA. NÃO PREVISÃO NO ROL DE SERVIÇOS BÁSICOS DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DIMINUIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido de tutela provisória antecipada, julgou procedente os pedidos iniciais para condenar as rés a custear tratamento não previsto no rol de serviços mínimos da ANS e a pagar a importância de R$7....
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO DO INOVADO. INVIABILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. AGREGAÇÃO DOS EXPURGOS APÓS DÉBITO EXEQUENDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 2. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (CPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 3. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade do exequente por não ser associado da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 6. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 7. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 8. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 9. Escoado o prazo para pagamento voluntário da obrigação firmado pelo artigo 523, § 1º do CPC, são cabíveis honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, haja ou não a formulação de impugnação, à medida que a verba estabelecida pela sentença que resolvera a fase de conhecimento não compreende os serviços demandados pela realização da condenação, legitimando a fixação de nova verba remuneratória, que, fixada, deve ser adequada ao acolhimento parcial da impugnação formulada pelo executado. 10. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523, § 1º), não ilidindo a sanção a subsistência de garantia consumada mediante o depósito do equivalente ao executado, à medida que o aviamento do incidente afasta o pagamento voluntário do montante devido, persistindo o inadimplemento enquanto não levantada a quantia depositada pelo credor. 11. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 12. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e desprovido. Agravo Interno conhecido e desprovido. Prejudicial de mérito rejeitada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. acolhida. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESACATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL COMPATÍVEL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ENTENDIMENTO DO STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao crime de dano qualificado, a legislação aplicável à época do crime não previa o Distrito Federal no rol taxativo do inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal. Sendo vedada, no Direito Penal, a aplicação da analogia in malan partem, o dano praticado contra os bens públicos distritais configura o crime de dano simples, apurado mediante ação penal privada (art. 167 do Código Penal). 1.1. A Lei nº 13.531/2017, que incluiu o Distrito Federal no art. 163, inciso III, do CP, não pode ser aplicada às condutas praticadas antes de sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (art. 1º do CP). 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, pela apreensão do acusado na posse da res furtiva e os depoimentos da vítima e de policial, a condenação do acusado pelo crime de roubo é medida que se impõe, o qual se consuma com a inversão da posse da coisa subtraída, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Súmula n. 582/STJ). 3. Conquanto o Brasil deve observância as regras convencionadas na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual é signatário, o direito de liberdade de expressão não é absoluto e sofre limitação quando implicar na ofensa de direito de outrem, como no crime de desacato. A conduta descrita no art. 331 do Código Penal continua sendo típica, não havendo incompatibilidade entre o referido dispositivo e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Precedentes do STJ. 4. A admissão do acusado, tão somente, do crime de dano, sobre o qual a ação penal foi declarada extinta, em razão da ilegitimidade do Ministério Público, impede a ponderação da postulada atenuante na dosimetria da pena. Mantido o cálculo penal e os demais termos da sentença, porquanto corretamente estabelecidos, a incluir a primariedade do acusado. 5. Recurso parcialmente provido. Preliminar acolhida. Extinta, sem exame do mérito, a ação quanto ao crime do art. 163 do Código Penal, diante da ausência de legitimidade ativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. acolhida. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESACATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL COMPATÍVEL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ENTENDIMENTO DO STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao crime de dano quali...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS JULGADOS PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC DE 1973. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO APELO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Se o acórdão desta egrégia 4ª Turma Cível, desafiado por recurso especial, posteriormente sobrestado por decisão do Presidente Tribunal para aguardar o julgamento do REsp nº 1.495.146/MG,submetido ao rito do art. 1.040, do CPC, divergiu do que restou decidido pelo colendo STJ no julgamento do recurso paradigma referido, impõe-se a realização de novo julgamento, a fim de que se decida sobre a adequação do acórdão ao entendimento daquela Corte Superior. 2. No julgamento do Recurso Especial nº 1.495.146/MG, afetado ao regime de recursos repetitivos, o colendo STJ firmou tese no sentido de que as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 3. Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública de natureza previdenciária, o cálculo da correção monetária dar-se-á pelo INPC, a partir da vigência da Lei nº 11.430/09,em consonância com o entendimento esposado pelo colendo STJ. 4. Remessa oficial e apelação parcialmente providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS JULGADOS PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC DE 1973. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO APELO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Se o acórdão desta egrégia 4ª Turma Cível, desafiado por recurso especial, posteriormente sobrestado por decisão do Presidente Tribunal para aguardar o julgamento do REsp nº 1.495.146/MG,submetido ao rito do art. 1.040, do CPC, divergiu do que restou decidido pelo...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. REESTABELECIMENTO E CONCESSÃO. RECURSO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO REQUERIDO. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO APELO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Na pendência de julgamento pelo STJ de recurso especial sujeito ao rito do art. 543-C, do CPC/1973, cumpre ao Presidente do Tribunal de Segundo Grau admitir um ou mais recursos que tiverem sido interpostos com fundamento nas mesmas questões de direito debatidas no recurso especial selecionado como paradigma, e sobrestar o andamento dos demais recursos fundados nos mesmos temas até o julgamento definitivo do recurso escolhido como modelo pelo STJ. Se o acórdão do Tribunal de Segundo Grau, desafiado por recurso especial sobrestado pelo seu Presidente, divergir, em algum ponto, da decisão definitiva do recurso especial paradigma, o órgão fracionário responsável pelo julgamento poderá retratar-se e proferir novo julgamento, que substituirá o anterior. 2. A Lei nº 11.960/09 possui natureza processual, devendo ser aplicada aos processos em andamento, a partir da sua vigência. 3. No Recurso Especial nº 1495146/MG,firmou-se a seguinte tese quanto às condenações previdenciárias: as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 4. Apelo e Remessa Oficial parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. REESTABELECIMENTO E CONCESSÃO. RECURSO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO REQUERIDO. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO APELO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Na pendência de julgamento pelo STJ de recurso especial sujeito ao rito do art....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEITADAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO. DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. APortaria Conjunta n. 72 de 25 de setembro de 2014 deste e. TJDFT transferiu para o dia 27/10 as comemorações do dia do Servidor Público e estabeleceu que não haveria expediente forense naquela data. Por este motivo, o art. 3º determinou que: os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 subseqüente (terça-feira). A execução foi protocolada em 28/10/2014 às 13h24min.Portanto, dentro do prazo, não havendo que se falar em prescrição. 2. O STJ afetou à seara dos recursos repetitivos,por meio do REsp. nº 1.391.198 - RS (2013/0199129-0) da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, e, quando do julgamento foi fixada a tese no sentido de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Logo a tese de ilegitimidade ativa não pode prosperar. 3. Não persiste o argumento do agravante, no sentido de que o feito deva continuar suspenso por força da determinação oriunda do STJ, porquanto o REsp.1392245-DF, afetado à sistemática dos repetitivos por meio do tema 887, não se aplica do caso em apreço, uma vez que, nesta hipótese, não se discute a questão dos juros remuneratórios, sequer de expurgos. 4.É de curial sabença que o entendimento firmado junto ao STJ, vai no sentido de que o termo inicial dos juros moratórios é verificado a partir da citação na ação civil pública (REsp 1.370.899/SP, sob o rito dos repetitivos tema 685. 5. O cumprimento da sentença em análise depende de simples cálculo aritmético, de complexidade reduzida, uma vez que o título executivo fixou os índices a serem aplicados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança, sendo, portanto, desnecessária prévia liquidação da sentença coletiva. Precedentes. 6. Consoante entendimento consubstanciado na súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença. 7. Agravo conhecido. Preliminares afastadas. Decisão mantida. Negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEITADAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO. DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. APortaria Conjunta n. 72 de 25 de setembro de 2014 deste e. TJDFT transferiu para o dia 27/10 as comemorações do dia do Servidor Público e estabeleceu que não haveria expediente forense naquela data. Por este motivo, o art. 3º determinou que: os...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INCÊNDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATO ANTERIOR ATINGIDAS PELO PRAZO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO QUE ULTRAPASSA AQUELE INERENTE AO TIPO PENAL. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOIS CRIMES. MAJORAÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO). REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME. PEDIDO EXPRESSO. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante e comunicação de ocorrência policial), testemunhal (depoimento dos policiais militares na fase inquisitorial) e pericial (laudo de perícia criminal - exame de local), aliada às declarações das vítimas perante a autoridade policial e em juízo define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 147, c/c art. 71, art. 150, § 1º, c/c art. 71 e art. 250, § 1º, II, a, todos do CPB, em contexto de violência doméstica. 2. Inviável a desclassificação do delito de incêndio para o de crime dano qualificado se restou demonstrado que houve exposição de perigo a vida, integridade física ou patrimônio de outrem. No caso, conforme conclusão do laudo de exame de local, o incêndio pode ter causado risco à vida de pessoas que porventura existissem no interior das edificações, ou em suas imediações. 3. Condenações por fatos anteriores com trânsito em julgado, ainda que alcançadas pelo prazo depurador, embora não sejam hábeis para configurar a reincidência, são aptas para exasperar a pena-base, servindo de fundamento para caracterizar os maus antecedentes, consoante julgados do STJ e desta Corte. 4. É possível a valoração negativa da conduta social em virtude de condenação definitiva por fato anterior desde que não utilizada para fins de valoração negativa dos antecedentes, personalidade e configuração de reincidência, conforme entendimento desta Corte 5. Correta a valoração negativa da personalidade com base em condenação por fato anterior transitada em julgado, diversa daquela utilizada para valorar outras circunstâncias judiciais e reincidência, prescindível laudo técnico, na esteira de julgados do STJ e desta Corte. 6. A fração de 1/8 (um oitavo) do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal mostra-se razoável e proporcional para fixar o patamar de majoração de cada circunstância judicial, critério adotado pela jurisprudência desta Corte. 7. Redimensiona-se a pena pecuniária, que deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 8. O critério utilizado para o aumento pela continuidade delitiva deve levar em consideração o número de infrações. No caso, dois delitos, deve ser aplicado o patamar de 1/6 (um sexto). 9. Se não há pedido expresso, afasta-se a condenação a reparação de danos causados pelos crimes, conforme jurisprudência do STJ. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INCÊNDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATO ANTERIOR ATINGIDAS PELO PRAZO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO QUE ULTRAPASSA AQUELE INERENTE AO TIPO PENAL. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOIS CRIMES. MAJORAÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO). REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME. PEDIDO EXPRESSO. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCI...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA E HARMONIA. LEGÍTIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, ser corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. No caso, conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de lesão corporal e ameaça e contravenção penal de vias de fato (ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito da vítima e prova oral colhida), razão por que a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Quem inicia agressão física não pode ter reconhecida em seu favor legítima defesa. 4. ALei Federal 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres. 4.1. A incidência da agravante prevista no art. 61, II, f do CP no âmbito de violência doméstica não configura, por si só, o alegado bis in idem. 5. Redimensiona-se a pena para adequação aos princípio da razoabilidade e proporcioalidade. 6. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 7. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo da ação cível visando eventual complementação. 8. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA E HARMONIA. LEGÍTIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coere...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. A prova documental (Portaria que instaura investigação criminal; Boletim de Atendimento perante o MPDFT; Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudo de Exame de Corpo de Delito - lesões corporais da vítima) e a prova testemunhal formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por lesão corporal e ameaça - no contexto de violência doméstica contra a mulher. 3. Não ficou demonstrado que o réu era vítima de agressão, injusta ou não, atual ou iminente, o que afasta, de plano, a excludente de ilicitude de legítima defesa prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal. 4. Redimensiona-se a pena em atenção aos princípios da necessidade e suficiência. 5. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear na denúncia a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 6. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob tal título não macula o processo penal, sem prejuízo de ação cível visando eventual complementação. 7. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as qu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. REQUERIMENTO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. EFEITOS INFRINGENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença resistida, que extinguiu o feito nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, ante o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Embora a parte exequente não tenha aduzido o tema referente a aplicação do enunciado de Súmula n. 240 do STJ, tal questão poderia ter sido abordada de ofício, análise não realizada em sede de apelo. 3. Aextinção do processo, com base no art. 485, III do CPC, exige pedido expresso da parte ré nesse sentido, o que não ocorreu no presente caso. 4. Aplicável à espécie o entendimento da súmula nº 240 do STJ, pois, considerando o abandono da causa por mais de trinta dias depois de aperfeiçoada a relação processual, a extinção do feito pressupõe pedido expresso da parte ré, o que não ocorreu. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. REQUERIMENTO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. EFEITOS INFRINGENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença resistida, que extinguiu o feito nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, ante o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Embora a parte exequente não tenha aduzido o tema referente a aplicação do enunciado de Súmula n...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. FOTOGRAFIAS. PROVA PERICIAL: LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, ser corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. No caso, conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de lesão corporal e ameaça (ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito da vítima e prova oral colhida), razão por que a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. ALei Federal 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres. 3.1. A incidência da agravante prevista no art. 61, II, f do CP no âmbito de violência doméstica não configura, por si só, o alegado bis in idem. 4. 4. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 5. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo da ação cível visando eventual complementação. 6. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 7. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. FOTOGRAFIAS. PROVA PERICIAL: LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 2. Recurso ministerial conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quan...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. INSTITUTOS DESPENALIZADORES. LEI FEDERAL 9.099/95. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4424/2010 e da ADC 19, sedimentou o entendimento pela constitucionalidade do artigo 41 da Lei Federal 11.340/2006, o qual afasta a aplicação da Lei Federal 9.099/95. Diante desse pronunciamento do e. STF, a jurisprudência sedimentou o entendimento de que os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 não se aplicam aos crimes cometidos em contexto de violência doméstica, tendo em vista a declaração de constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/06. Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 536, afastando a aplicação da suspensão condicional do processo aos crimes sujeitos à Lei 11.340/2006: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Logo, não se aplicam a transação penal e a suspensão condicional do processo aos crimes em contexto de violência doméstica. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. Materialidade e autoria comprovadas pelo boletim de ocorrência e depoimento coerente e harmônico da vítima, de modo que a manutenção da condenação do réu pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato em contexto de violência doméstica é medida que se impõe. 3. Aexasperação da pena-base deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso. 4. ALei Federal 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres. 4.1. A incidência da agravante prevista no art. 61, II, f do CP no âmbito de violência doméstica não configura, por si só, o alegado bis in idem. 5. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 6. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo da ação cível visando eventual complementação. 7. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 8. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. INSTITUTOS DESPENALIZADORES. LEI FEDERAL 9.099/95. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4424/2010 e da ADC 19, sedimentou o entendimento pela constitucionalidade do artigo 41 da Lei Federal 11.340/2006, o qual afas...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO A CONTAR DA CITAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). Demonstrados o frágil estado de saúde da paciente e a necessidade de tratamento multidisciplinar domiciliar (home care), impõe-se à operadora de plano de saúde custeá-lo, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade humana, afigurando-se abusiva a cláusula contratual que impõe restrições à cobertura de assistência médica domiciliar. Embora possa a operadora de plano de saúde limitar a variedade de patologias abrangidas pelo contrato, não lhe é dado limitar as formas de tratamento dessas, cabendo ao médico apontar a opção terapêutica mais adequada à recuperação do paciente. Precedentes deste eg. Tribunal e do c. STJ. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde pode ensejar condenação por dano moral in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, devendo, todavia, ser mantida a sentença que os fixa a partir da citação, em atenção ao princípio da non reformatio in pejus.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO A CONTAR DA CITAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). Demonstrados o frágil estado de sa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES E DA FACA EM PODER DO RÉU. OBJETO RESTITUÍDO À VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. EFICIÊNCIA DA FACA PARA COMETIMENTO DE CRIMES. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. ANOTAÇÕES PENAIS. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. QUANTUM DA PENA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA PELA PROPORCIONALIDADE. FINALIDADE DE REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DE CRIMES. MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO. CONFISSÃO DO RÉU CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. SÚMULA 545, STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Se o conjunto probatório encontra-se coeso no sentido de que os apelantes, em unidade de desígnios, subtraíram a bolsa da vítima mediante grave ameaça exercida com emprego de faca, condenação como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, CPB que deve ser mantida. 2. No caso, a prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão da bolsa subtraída e da faca utilizada no crime, objetos apreendidos em poder de um dos apelantes; termo de restituição da res; Laudo de exame de eficiência da faca, atestando a capacidade perfuro-cortante, eficiente, pois, à prática de crimes; ocorrência policial), as declarações da vítima (que narrou os fatos de maneira firme, reconhecendo os acusados como sendo os autores do crime) e a prova testemunhal (depoimento do policial condutor do flagrante em conformidade com a versão da vítima, confirmando a prisão dos acusados, a apreensão da res e da faca em seu poder, bem como o reconhecimento feito pela vítima) formam um conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação. 3. Amultiplicidade de sentenças condenatórias transitadas em julgado por prática de crimes em datas anteriores à do fato que se examina autoriza valoração negativa dos antecedentes, da conduta social e da personalidade. 4. Não existe critério matemático para a fixação da pena-base, cabendo ao magistrado atribuir o aumento necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito, sempre balizado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal, devendo a pena ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 5. Se as declarações do réu ajudaram na formação do convencimento do julgador, incide a atenuante da confissão - Súmula 545, STJ. No caso, confessou o crime em sede inquisitorial (disse que estava na companhia do corréu, que o corre foi rápido e que ambos fugiram correndo depois), e tal fato, confissão extrajudicial, embora retratada em juízo, subsidiou o convencimento do julgador na sentença condenatória. 6. Recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. No caso, como há duas condenações transitadas em julgado por roubo de ambos os pacientes, as quais não foram valoradas na pena-base, há de se valorar a multirreincidência na segunda fase da dosimetria, motivo pelo qual deve prevalecer sobre a confissão espontânea. (STJ, HC 401.352/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). 7. Recursos conhecidos; negado provimento à apelação da Defesa; parcialmente provido o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES E DA FACA EM PODER DO RÉU. OBJETO RESTITUÍDO À VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. EFICIÊNCIA DA FACA PARA COMETIMENTO DE CRIMES. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. ANOTAÇÕES PENAIS. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. QUANTUM DA PENA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA PELA PROPORCIONALIDADE. FINALIDADE DE REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DE CRIMES. MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO. CONFISSÃO DO RÉU CONSI...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações das vítimas, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. III - Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que são cometidos, em sua grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas. Precedentes. (HC 385.290/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017). 2. Conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu da contravenção penal de perturbação da ordem (art. 65 da LCP) e da ameaça (art. 147 do CP). No caso, a prova documental (ocorrência policial, termo de requerimento de medidas protetivas) e a segura imputação da vítima, coerente e harmônica tanto na fase inquisitorial como em juízo, formam um conjunto coerente e harmônico suficiente a amparar a condenação. 3. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 4. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo da ação cível visando eventual complementação. 5. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações das vítimas, as quais devem ser coe...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE E - FUNDO DE APOIO À MORADIA - FAM. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IFPD. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO SEGURO PLEITEADO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 5º, XXXV DA CF/88. INVALIDEZ FUNCIONAL POR DOENÇA CONFIRMADA EM LAUDOS PERICIAIS. PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECIFICADA (CID: F29). ACIDENTE DE TRABALHO NÃO RECONHECIDO. INVALIDEZ POR DOENÇA. CAUSA GENÉTICA/HEREDITÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. CONTRATO DE ADESÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REFORMA MILITAR. NÃO IMPEDIMENTO DE PLEITEAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO APELADO. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO NCPC/2015. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há necessidade de esgotamento da via administrativa para a propositura de ação de cobrança de seguro de vida. É direito do segurado recorrer diretamente ao Poder Judiciário para a obter o seu direito de receber o seguro por invalidez, com apoio no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da CF/88). 2. A ausência de comunicação do sinistro não gera, por si só, a perda do direito ao prêmio, portanto, inequívoco o interesse de agir do segurado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ e deste Tribunal de Justiça - TJDFT: (STJ- AgInt AREsp 888.219/MS, Rel Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/08/2016, DJe. 26/08/2016) e TJDFT: (Acórdão 906612, 20110110561472APC, Relator: ANGELO PASSARELI, Revisor: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/11/2015, Publicado no DJE: 24/11/2015. Pág.: 257). 3. Se os Laudos Periciais acostados aos autos informam que o apelado apresenta incapacidade permanente para desenvolver as atividades do serviço militar e, ainda, incapacidade temporária parcial para o trabalho em geral, contendo, também, algumas restrições para dirigir automóveis, bem como desenvolver algumas atividades laborais fora da carreira militar, em face do uso diário e contínuo de medicamentos psicotrópicos. É de se considerar o periciando inválido para todas as atividades (civis e militares) que possam colocar em risco a sua segurança e a de terceiros, fazendo jus ao recebimento do seguro de vida contratado. 4. Se restar comprovado nos autos que o segurado ficou incapacitado definitivamente para a atividade militar desempenhada no Exército, tem ele direito ao pagamento da indenização integral prevista na apólice de seguro de invalidez permanente por doença, tendo em vista que, na invalidez por doença, deve ser levada em consideração a atividade profissional exercida pelo segurado e não toda e qualquer atividade do cotidiano, ou seja, as atividades civis. Precedentes deste Tribunal e desta 6ª Turma Cível: (Acórdão 1068342, 20160111212068APC, Relator: CESAR LOYOLA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/11/2017, Publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: 222/246) e (Acórdão 1045710, 20150110273265APC, Relator: JOSÉ DIVINO, Relator Designado: VERA ANDRIGHI 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/08/2017. Publicado no DJE: 19/09/2017. Pág.: 270/286). 5. Ao contrato de seguro de vida em grupo - Militar (FAM - FHE) aplica-se as regras do Código Consumerista - CDC, portanto, também sujeita-se à intervenção do Poder Judiciário, sempre que o contrato estabeleça prestações desproporcionais, excessivas e demasiadamente onerosas ao consumidor, conforme o disposto no art. 6º do referido diploma legal. 5.1. A análise das cláusulas do contrato seguro de vida deve ser feita de modo a não perder de vista o princípio do pacta sunt servanda, bem como o princípio da autonomia da vontade das partes pactuantes no momento da assinatura do acordo. 6. O fato do apelado ter sido reformado, ou seja, ter passado a situação de inatividade da carreira militar, não o impede de pleitear a indenização securitária. O afastamento do apelado da carreira militar tem previsão no art. 108 ao 114 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) e a indenização securitária tem fundamento no contrato de seguro, nos termos das cláusulas pactuadas. São coisas distintas, embora possa ter o mesmo fato gerador. 7. A fixação de honorários de sucumbência decorre da lei processual civil, especificamente no art. 85 do NCPC/2015. Se a empresa apelante sucumbiu em maior parte dos pedidos insertos na inicial, inequívoca a sucumbência mínima do apelado, devendo o sucumbente arcar com a integralidade do pagamento das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 86, parágrafo único do NCPC/2015. 8. No que diz respeito ao prequestionamento numérico, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. Confira-se o Acórdão:(AgRg no REsp 1066647/SP AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 2008/0128354-4 - Relator(a)Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)- Órgão JulgadorT5 - QUINTA TURMA - Data do Julgamento22/02/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL). 9. Recurso Conhecido e Improvido. Sentença Mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE E - FUNDO DE APOIO À MORADIA - FAM. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IFPD. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO SEGURO PLEITEADO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 5º, XXXV DA CF/88. INVALIDEZ FUNCIONAL POR DOENÇA CONFIRMADA EM LAUDOS PERICIAIS. PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECIFICADA (CID: F2...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. VALOR DO ALUGUEL. PARTE PREFIXADA E PARTE VARIÁVEL CONFORME FATURAMENTO DA LOCATÁRIA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO QUANTO AO ACESSO PLENO E IRRESTRITO A DOCUMENTOS FISCAIS, POR PARTE DA LOCADORA, PARA APURAR O VALOR VARIÁVEL DO ALUGUEL. ENVIO PELA LOCADORA DE NOTIFICAÇÕES AOS MÉDICOS ATUANTES NA CLÍNICA SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por força do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade civil da ré apelada, para fins de pagamento de danos morais, tendo em vista a alegação dos autores recorrentes de mácula à honra objetiva e subjetiva em razão da celebração de contrato de locação de imóvel não residencial, cujo valor do aluguel era constituído de uma parte fixa e outra variável de acordo com os resultados positivos do empreendimento, e de ilicitude no envio de notificações extrajudiciais aos vários médicos que atuavam na clínica, solicitando informações sobre os serviços prestados, em violação ao sigilo médico. 3. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X). 3.1. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual, porquanto o descumprimento dessa espécie obrigacional não é de todo imprevisível. 3.2. A pessoa jurídica pode vir a sofrer dano moral, decorrente do abalo de sua honra objetiva, conforme Súmula n. 227/STJ, incumbindo a ela provar nos autos que sua imagem, credibilidade, atributo perante o público em geral quedou abalada pelo ato ilícito (CPC/15, art. 373, I; CPC/73, art. 333, I). 4. Do cotejo dos autos, verifica-se que, em 18/10/2010, o 1º autor, representado pelo 2º autor, e a ré celebraram contrato de locação não residencial, na qualidade de locatário e locadora respectivamente, para sediar uma clínica hospitalar no Lago Sul, Brasília/DF, com prazo de duração de 96 meses, a contar da data do início das atividades da locatária, vencendo o 1º aluguel a partir do sexto mês após o início das atividades. 4.1. Conforme Cláusulas 4.1 a 4.8 do pacto, o aluguel ajustado era constituído de um valor base, na monta de R$ 44.000,00, e de um valor de renda, este fixado em 50% do faturamento líquido realizado pela locatária, calculado mediante a fórmula RB - DC = VR (renda bruta - despesa corrente = valor de renda), a ser apurado mensalmente mediante a apresentação de relatório mensal por parte da locatária, até o 10º dia de cada mês, do qual constariam todas as faturas, recibos, duplicatas e qualquer outro documento, renda de sublocação, equipamentos, exames, fichas de controles das carteiras de convênios e da clientela privadas, ficando excluídos, a título de receita, apenas os honorários profissionais de cada médico. 4.2. A fim de delimitar o valor de renda e administração do imóvel, foi autorizado, na Cláusula 4.8, que a locadora indicasse e constituísse um Gestor do Imóvel, a quem incumbia ter acesso pleno e irrestrito aos documentos contábeis, fiscais, agendamentos, relatórios médicos, faturas, fichas e controles referentes a carteiras de convênios e clientela privada, compra e venda de materiais, bem como qualquer outro dado necessário à apuração de serviços prestados pela locatária. 4.3. Restou autorizado, também, na Cláusula 4.8.4, a realização, por parte da locadora, de auditoria mensal sobre a documentação relativa à apuração dos valores oferecidos no relatório mensal, por empresa independente, a qualquer momento, especialmente se houver divergência entre a apuração realizada pelo Gestor e o valor pago a título de aluguel. 5. Sob esse panorama, verifica-se que a ré apelada, na qualidade de locadora, encaminhou diversas notificações extrajudiciais aos médicos que atuavam na clínica alugada, solicitando documentos fiscais e a relação comercial do profissional com a clínica. 5.1. Nesse passo, à luz das Cláusulas n. 4.4 e 4.8 da avença, não há falar em ilícito no envio dessas correspondências aos respectivos profissionais liberais, pois o contrato permitiu à locadora acesso pleno e irrestrito aos documentos fiscais para apurar o montante devido a título de valor de renda, que compõe o aluguel. 5.2. Por conseguinte, diante da conduta lícita da ré, autorizada em contrato, sem qualquer interferência na honra subjetiva ou objetiva, não há falar em dano moral seja em razão da pessoa jurídica (1ª autora) seja em razão da pessoa física do administrador (2º autor). 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. VALOR DO ALUGUEL. PARTE PREFIXADA E PARTE VARIÁVEL CONFORME FATURAMENTO DA LOCATÁRIA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO QUANTO AO ACESSO PLENO E IRRESTRITO A DOCUMENTOS FISCAIS, POR PARTE DA LOCADORA, PARA APURAR O VALOR VARIÁVEL DO ALUGUEL. ENVIO PELA LOCADORA DE NOTIFICAÇÕES AOS MÉDICOS ATUANTES NA CLÍNICA SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS REC...