DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. A prova documental (portaria da autoridade que instaura o inquérito policial; Ocorrência Policial 1.292/2014-0; Termo de Representação para oferecimento de proposta ou de denúncia pelo MPDFT; Termo de Requerimento de instauração de procedimento apuratório contra o réu; Requerimento de medidas protetivas; Relatório Final da Autoridade Policial), pericial (laudo de exame de corpo de delito 10615/14, constatada a violação da integridade física da vítima) e as declarações da vítima formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica. 3. Ainda que se admitisse que a vítima dera início ao entrevero, ao empurrar o réu, não se pode admitir que a reação dele tenha se restringido a repulsar essa agressão e que tenha se valido de meios moderados. A gravidade da lesão revela, sem margem de dúvida, que não houve legítima defesa, mas deliberada agressão do réu contra a vítima (TJDFT, Acórdão n.992425, 20150310165153APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 02/02/2017, Publicado no DJE: 13/02/2017. Pág.: 174/205). 4. A incidência da agravante prevista no art. 61, II, f do CP no âmbito de violência doméstica não configura, por si só, o alegado bis in idem (TJDFT, Acórdão n.1095519, 20150610082442APR, Relator: MARIA IVATÔNIA 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 10/05/2018, Publicado no DJE: 14/05/2018. Pág.: 330/339). 5. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear na denúncia a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 6. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo de ação cível visando eventual complementação. 7. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 8. Recurso do MPDFT conhecido e provido para condenar o apelante pelo crime previsto no art. 129, § 9º, CPB c/c art. 5º, III, Lei 11.340/2006. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curs...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. A prova documental (Portaria que instaura o inquérito policial; Ocorrência Policial 215/2014-0; Termo de Requerimento da vítima para instalação de procedimento de apuração contra o apelante; Termo de Representação da vítima contra o apelante; Requerimento de medidas protetivas) e a prova testemunhal formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por ameaça e vias de fato - no contexto de violência doméstica contra a mulher. 3. ALei 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres.Desse modo, não caracteriza bis in idem a incidência da agravante prevista na alínea 'f', II, do art. 61 do CP nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica (TJDFT, Acórdão n.1033847, 20150610131828APR, Relator: JAIR SOARES 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 27/07/2017, Publicado no DJE: 01/08/2017. Pág.: 205/224). 4. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear na denúncia a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 5. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob tal título não macula o processo penal, sem prejuízo de ação cível visando eventual complementação. 6. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, independentemente de instrução probatória para esse fim. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declara...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. JUSTIÇA GRATUITA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Materialidade e autoria comprovadas pelo boletim de ocorrência, pela prova testemunhal e depoimento da vítima, de modo que a manutenção da condenação do réu pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato em contexto de violência doméstica é medida que se impõe. 2. Aexasperação da pena-base deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso. 3. O pedido da Defesa de concessão ao réu dos benefícios da gratuidade de justiça deverá ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções, o qual é competente para aferir se as condições do apelante justificam o deferimento de tal benesse. 4. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 5. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo da ação cível visando eventual complementação. 6. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. JUSTIÇA GRATUITA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Materialidade e autoria comprovadas pelo boletim de ocorrência, pela prova testemunhal e depoimento da vítima, de modo que a manutenção da condenação do réu pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato em contexto de violência doméstica é medida que se impõe. 2. Aexaspe...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/1941. IMPROCEDÊNCIA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O artigo 21 da Lei de Contravenções Penais está conforme a Constituição, resguardando a incolumidade da vítima, especialmente nos casos de violência doméstica (TJDFT, Acórdão n.1068434, 20150610085588APR, Relator: GEORGE LOPES 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 07/12/2017, Publicado no DJE: 22/01/2018. Pág.: 341/363). 2. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 3. A prova documental (Portaria que instaura o inquérito policial; Ocorrência Policial; Termo de Requerimento da vítima para instalação de procedimento de apuração contra o apelante; Termo de Representação da vítima contra o apelante; Requerimento de medidas protetivas) e a prova testemunhal formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por ameaça e vias de fato - no contexto de violência doméstica contra a mulher. 4. ALei 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres.Desse modo, não caracteriza bis in idem a incidência da agravante prevista na alínea 'f', II, do art. 61 do CP nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica (TJDFT, Acórdão n.1033847, 20150610131828APR, Relator: JAIR SOARES 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 27/07/2017, Publicado no DJE: 01/08/2017. Pág.: 205/224). 5. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear na denúncia a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 6. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob tal título não macula o processo penal, sem prejuízo de ação cível visando eventual complementação. 7. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, independentemente de instrução probatória para esse fim. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/1941. IMPROCEDÊNCIA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O artigo 21 da Lei de Contravenções Penais está conforme a Constitu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO NCPC. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de infrações penais praticadas em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória específica para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 2. Verificada a divergência, impõe-se a devida adequação do acórdão recorrido à tese fixada pelo STJ, para admitir a fixação do quantum reparatório mínimo em favor da vítima da violência doméstica, concernente à reparação dos danos morais. No caso, mostra-se razoável o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 3. Juízo de retratação com recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO NCPC. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de infrações penais praticadas em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido ex...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. A prova documental (Auto de prisão em flagrante; Termo de Requerimento da vítima para instalação de procedimento de apuração contra o apelante; Termo de Representação da vítima contra o apelante; Requerimento de medidas protetivas; Ocorrência Policial 12.416/2017-0; Relatório da Autoridade Policial) e a prova testemunhal formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por violação de domicílio qualificada e ameaça - no contexto de violência doméstica contra a mulher. 3. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear na denúncia a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 4. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob tal título não macula o processo penal, sem prejuízo de ação cível visando eventual complementação. 5. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, independentemente de instrução probatória para esse fim. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser c...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMANADO DE TURMA RECURSAL. CABIMENTO PONDERADO (CF, ART. 105, I, F; CPC, ARTS. 988 E SEGUINTES; RESOLUÇÃO STJ Nº 3/2016; RITJDFT, ART. 196). PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR EM PRECEDENTES QUALIFICADOS - ENUNCIADOS DE SÚMULA, JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS E INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPREENSÃO DA DISSONÂNCIA EM ENUNCIADO SUMULAR. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE À DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO. EXPROPRIAÇÃO INVIABILIZADA PELA ABSORÇÃO INTEGRAL DO LANÇO PELO CRÉDITO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO PARA PAGAMENTO DO LANÇO DIANTE DO PRIVILÉGIO ASSEGURADO À CREDORA HIPOTECÁRIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DO PERMISSIVO LEGAL (CPC, arts. 927, IV, 988, IV). PRESSUPOSTOS NÃO REALIZADOS. ALEGAÇÃO DE DISSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM ENUNCIADO SUMULAR COM A TESE ENCAMPADA POR ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. DISSENSO PARCIAL. CONDENAÇÃO DO IMPETRANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. AFRONTA A REPOSITÓRIO SUMULAR (STJ, SÚMULA 105). PARCIAL CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. ACÓRDÃO RECLAMADO. REFORMA PARCIAL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AUTORIDADE DOS ENUNCIADOS EDITADOS PELA CORTE SUPERIOR. IMPERATIVIDADE. 1. De conformidade com o novo estatuto processual, o instrumento extravagante da reclamação, que não consubstancia nova via recursal, encerra forma de controle de atuação jurisdicional excepcional destinado a velar pela segurança jurídica, pela competência e autoridade das decisões dos tribunais e dos entendimentos jurídicos firmados em sede de precedentes qualificados, ou seja, que traduzem o entendimento firmado em sede de enunciados sumulares, julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência (CPC, art. 988; RITJDFT, art. 196). 2. Se o acórdão reclamado não deixara de observar enunciado de súmula ou precedente qualificado originários dos Tribunais Superiores, inclusive porque versara sobre matéria impassível de ser objeto de estratificação jurisprudencial por encerrar, sempre, nuanças de fato, ressoa patente a inadmissibilidade da reclamação, instrumento excepcional de controle jurisdicional norteado pelo sistema de precedentes que não se confunde nem pode ser manejado como nova via recursal, e, ademais, não é qualquer dissenso de entendimento que a legitima, mas somente a decisão que desafia teses firmadas em sede de precedentes qualificados. 3. Conquanto o inciso IV do artigo 988 do estatuto processual não tenha se reportado ao cabimento de reclamação para a garantia de observância de enunciado de súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça, reportando-se tão somente a súmula vinculante, cuja edição é privativa do Supremo Tribunal Federal, precedente advindo de julgamento de casos repetitivo ou de incidente de assunção de competência, inexoravelmente que, mediante interpretação lógica-sistemática, a desconsideração de enunciado sumular legitima o manejo do instrumento. 4. Aliado ao fato de que as súmulas, numa hierarquia de precedentes qualificados, podem ser postadas em degrau acima dos precedentes formados em julgamento de casos repetitivos, pois somente são editadas com lastro em jurisprudência já consolidada, tornando desnecessária, diante de enunciado sumulado, a instauração daquela forma de julgamento de casos repetitivos, a tese firmada no julgamento de processos repetitivos é que poderá ensejar a edição de súmula, jamais o inverso, o que confere lastro ao cabimento de reclamação sob o prisma de dissonância do julgado com o enunciado sumular. 5. Quando o regramento inserto no artigo 927, inciso IV, do estatuto processual prescreve que os juízes e tribunais observarão os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, corrobora a compreensão de que o estratificado em súmula sobrepõe-se ao entendimento firmado em precedentes ainda não transmudado em súmula, conduzindo, mediante exegese lógico-sistemática, que o julgamento em dissonância com o estratificado em enunciado sumular legitima o cabimento da reclamação como forma de ser restabelecida a autoridade do firmado pela Corte Superior, daí o acerto da disposição regimental que assim dispõe (RITJDFT, art. 196, IV). 6. Dissentindo o acórdão originário de Turma Recursal de entendimento há muito estratificado pela Corte Superior de Justiça em enunciado sumular que preceitua que é incabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em sede de mandado de segurança (STJ, súmula 105), deve o julgado, na dicção do legislador processual, ser reformado quanto ao ponto em que dissentira do firmado e a resolução que empreendera desconstituída como forma de preservação da autoridade do entendimento firmado pelo tribunal (CPC, art. 992). 7. Reclamação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMANADO DE TURMA RECURSAL. CABIMENTO PONDERADO (CF, ART. 105, I, F; CPC, ARTS. 988 E SEGUINTES; RESOLUÇÃO STJ Nº 3/2016; RITJDFT, ART. 196). PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR EM PRECEDENTES QUALIFICADOS - ENUNCIADOS DE SÚMULA, JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS E INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPREENSÃO DA DISSONÂNCIA EM ENUNCIADO SUMULAR. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE À DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO. EXPROPRIAÇÃO INVIABILIZADA PELA ABSORÇÃO INTEGRAL DO...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO DO MPDFT. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERAÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. SÚMULA 534 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime posterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Enunciado 534 da súmula de jurisprudência do STJ. 4. Considerando as novas diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, acolher o pleito ministerial redundaria em verdadeiro bis in idem, uma vez que o mesmo caso penal seria utilizado para alterar a data-base em duas ocasiões. A primeira, na data da prática da falta grave (nos termos do Verbete 534 da súmula do STJ) e, a segunda, no dia do trânsito em julgado da sentença condenatória pelo mesmo fato. 5. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO DO MPDFT. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERAÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. SÚMULA 534 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento...
EMBARGOS DE TERCEIROS. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. FALTA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXCEÇÃO À SÚMULA 303/STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. A comprovação do efetivo pagamento do valor avençado em transação imobiliária havida por contrato particular de promessa de compra e venda, em regra, faz prova de sua veracidade. 2. A alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que na ausência de registro, dá azo à oposição de embargos de terceiro (súmula 84/STJ). 3. Não configura fraude à execução a alienação do imóvel em momento anterior à propositura de ação capaz de reduzir o alienante à insolvência (art. 593, II, CPC/15). 4. Comprovada a alienação do imóvel submetido a constrição em momento anterior à propositura da ação, deverão ser acolhidos os embargos de terceiro. 5. Não se aplica a Súmula 303/STJ nos casos em que, comprovada a alienação do bem a terceiro, o embargado insiste em enfrentar o mérito dos embargos, atraindo para si os ônus da sucumbência. 6. Recurso provido.
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EMBARGOS DE TERCEIROS. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. FALTA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXCEÇÃO À SÚMULA 303/STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. A comprovação do efetivo pagamento do valor avençado em transação imobiliária havida por contrato particular de promessa de compra e venda, em regra, faz prova de sua veracidade. 2. A alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que na ausência de registro, d...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. CARTÃO BRB S.A. E BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.. DESCONTO EM CONTA CORRENTE POR DÍVIDAS DE PARCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SOCIEDADES PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. PEDIDO REJEITADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS AUTORIZADOS DE DÍVIDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. RETENÇÃO INTEGRAL DE SALÁRIO DE CORRENTISTA. ILEGALIDADE. SÚMULA 603/STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. MODALIDADE SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há nulidade da sentença por falta de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, III e VI, do CPC, se a sentença realizou o cotejo dos fatos alegados pelo autor com as normas em regência para extinguir o processo sem resolução de mérito e se a apelante não demonstrou a inobservância pelo Juízo de precedente, súmula ou jurisprudência por ela invocada. 2. Restou comprovado que sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva ad causam do réu BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em ação de conhecimento ajuizada para a devolução de quantias descontadas na conta corrente da autora, ora apelante, por ocasião de negócio jurídico de parcelamento de dívidas de cartão de crédito celebrado pela apelante com a sociedade CARTÃO BRB S.A.. 3. Se a empresa administradora de cartão de crédito pertence ao mesmo conglomerado econômico do banco réu que, inclusive, efetuou o desconto diretamente na conta corrente da consumidora, tem este legitimidade passiva ad causam para responder por dano causado à contratante. Precedente do STJ. 4. É cabível a análise do mérito da controvérsia, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC, se o processo encontra-se em condições de imediato julgamento, diante da suficiência das provas acostadas aos autos. Assim, despicienda a dilação probatória, não há utilidade material para a inversão dos encargos probatórios. Pedido de inversão do ônus probatório rejeitado. 6. A denunciação da lide nas causas que envolvem a relação de consumo encontra expressa vedação legal, constante do art. 88 do CDC. Pedido de denunciação da lide rejeitado. 7. Nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. No entanto, para que seja cabível a restituição de valores ao consumidor nos moldes do referido dispositivo legal, mostra-se necessária a prova da má-fé por parte da fornecedora de serviços, o que não se vislumbra no caso concreto. 8. A autora quedou-se inadimplente no pagamento das dívidas de parcelamento de cartão de crédito, e havia autorização contratual para a realização de débitos em sua conta corrente 10 (dez) dias após o vencimento da fatura. Todavia, tal prática reveste-se de caráter ilícito, consoante entendimento sumulado no verbete n. 603 do c. Superior Tribunal de Justiça. 9. A jurisprudência do c. STJ aponta no sentido de que ?ainda que expressamente ajustada, a retenção integral do salário de correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral' (AgRg nos EDcl no AREsp n. 215.768/RJ, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe 29/10/2012). 10. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Prosseguindo no julgamento, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial. Honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. CARTÃO BRB S.A. E BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.. DESCONTO EM CONTA CORRENTE POR DÍVIDAS DE PARCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SOCIEDADES PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. PEDIDO REJEITADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS AUTORIZADOS DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DÍVIDA ORIUNDA DE TÍQUETES DE BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ANÁLISE SUPERVENIENTE DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA Nº 810) E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA Nº 905). CORREÇÃO MONETÁRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. JUROS DE MORA EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Trata-se de Juízo de retratação, a que se dá cumprimento de acordo com o disposto no art. 1.040, II, do CPC, a fim de que seja apurada a suposta divergência entre o acórdão recorrido, desta 2ª Turma Cível, o Tema nº 810 do STF, e o Tema nº 905 do STJ. No que tange à correção monetária, destaco que diante do fato de que não foi interposto Recurso Especial pela parte agravada, (ou Recurso Extraordinário por quaisquer das partes) é inegável que todos os demais temas constantes do acórdão indicado para o juízo de retratação, que não foram objeto do REsp interposto pelo Distrito Federal, incluído, no ponto, o índice de correção monetária indicado ao caso, transitaram em julgado, e estão acobertados pelo manto da imutabilidade, sendo impassíveis de serem alcançados pelo juízo de retratação. No que tange aos juros de mora, percebe-se que o acórdão recorrido, n.º 913.068 (AGI nº 2015.00.2.026337-9),realmente destoa da tese fixada em sede de Recurso Especial afetado ao julgamento no Regime de Recursos Repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 905 STJ), uma vez que houve a sua majoração para 1% ao mês, a incidir no período entre 11/01/2003 e 30/6/2009. Nesse sentido, seguindo a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora para o mencionado período devem ser reduzidos para 0,5% ao mês.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DÍVIDA ORIUNDA DE TÍQUETES DE BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ANÁLISE SUPERVENIENTE DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA Nº 810) E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA Nº 905). CORREÇÃO MONETÁRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. JUROS DE MORA EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Trata-se de Juízo de retratação, a que se dá cumprimento de acordo c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DIRIMIR DIVERGÊNCIA ENTRE PRECEDENTE DO STJ E TESE ORIUNDA DA TURMA RECURSAL. ALEGADA OMISSÃO ANTE INOBSERVAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 03 STJ QUANTO À QUESTÃO DE PRECEDENTES. SEM PERTINÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Restando ausente a omissão alegada não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2. Incabível qualquer modificação na decisão dita omissa, na medida em que ela abordou o tema referido, ou seja, restou consignado que com relação aos termos da Resolução 03/2016 do STJ/GP, muito embora ali se esclareça ser possível o manejo da reclamação para garantir a observância de precedentes, estes se tratam dos acórdãos exarados em observação ao que determina o art. 988 do CPC. 3. Aestreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas quando não evidenciada a presença da lacuna noticiada. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DIRIMIR DIVERGÊNCIA ENTRE PRECEDENTE DO STJ E TESE ORIUNDA DA TURMA RECURSAL. ALEGADA OMISSÃO ANTE INOBSERVAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 03 STJ QUANTO À QUESTÃO DE PRECEDENTES. SEM PERTINÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Restando ausente a omissão alegada não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2. Incabível qualquer modificação na decisão dita omissa, na medi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (30%). REGULARIDADE. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SÚMULA 603 DO C. STJ. ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO, COM MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Em que pese o limite estabelecido no Decreto 6.386/08, de 30% (trinta por cento) a título de margem consignável, se referir à Administração Pública, que não pode autorizar empréstimo superior a esse percentual, não havendo empecilho legal para que o servidor contrate empréstimo com prestações em valor superior, a ser pago mediante débito em contacorrente, esta colenda Turma, na esteira do entendimento do e. STJ, tem decidido reiteradamente que são abusivos os descontos compulsórios que constringem parcela considerável da remuneração do devedor, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Essa apreensão restou sedimentada em maior extensão pela edição da Súmula n° 603 do colendo Superior tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegalidade de toda e qualquer retenção de verba salarial depositada em conta bancária para pagamento de débitos do correntista com a instituição financeira, ainda que haja autorização contratual para tanto. Permanecem legítimos, portanto, apenas os descontos de parcelas de empréstimos em folha de pagamento, limitados à margem consignável, e outra formas de pagamento que não incidam sobre o saldo mantido em conta bancária derivado de salário, como, por exemplo, o boleto bancário. 3. Na hipótese em apreço, do material probatório coligido, verifica-se que os descontos realizados pelo banco agravado mensalmente no contracheque do agravante observam o limite de 30% da margem salarial consignável, não havendo qualquer ilegalidade na concessão dos mútuos ou na forma de cobrança estipulada, de modo que a incidência dessas parcelas de amortização deve ser mantida. 4. De sua parte, afere-se que, incidem mensalmente na conta bancária do recorrente débitos de outros contratos de mútuo, que inclusive extrapolam o percentual de 30% fixado legalmente como margem consignável, devendo ser cessadas essas cobranças incidem sobre o valor da remuneração depositada na conta bancária do recorrente, em afronta ao entendimento pacificado na súmula 603 do STJ. 5. Ainda que o agravante tenha direito de manter a livre disposição do salário que aufere além dos empréstimos consignados em folha de pagamento, não está isento do pagamento dos débitos derivados dos contrato de mutuo que lhe foram fomentados, e nem implica em alteração das condições contratuais e encargos moratórios, o que sequer é objeto do litígio. Dessa forma, permanecem sendo devidas as parcelas de amortização da forma em que pactuadas, já que não houve revisão judicial do contrato que permanece hígido, devendo ser apenas alterada a forma de pagamento, para que as prestações não incidam compulsoriamente na conta bancária, e, consequentemente, na remuneração do recorrente. 6. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (30%). REGULARIDADE. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SÚMULA 603 DO C. STJ. ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO,...
PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTENDIMENTO MODIFICADO. POSSIBILIDADE. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESP. 1551488/MS. APLICAÇÃO RESTRITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA PLUS. ÍNDICE IPC. 1. O julgador não está vinculado aos próprios julgados, podendo modificar o seu entendimento a qualquer momento, desde que por decisão devidamente fundamentada. 2. O STJ firmou o entendimento de que, nos casos de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não cabe revisão do benefício ou de reserva de poupança para fins de aplicação de correção monetária (REsp 1551488/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 01/08/2017). 3. No julgamento do REsp 1551488/MS, o STJ é claro quanto ao cabimento de correção plena quando há resgate das parcelas pagas e a quebra do vínculo contratual com a entidade de previdência privada, de modo que o pleito de revisão de reserva de poupança ou benefício não é cabível apenas nos casos em que há migração de plano e o beneficiário permanece vinculado ao plano de benefícios de previdência recolhendo as contribuições mensais. 4. De acordo com o entendimento do STJ, aqueles migraram de plano, mas comprovaram o resgate das contribuições em decorrência de rompimento do vínculo contratual fazem jus à revisão do benefício para fins de aplicação de correção monetária. 5. A correção monetária das contribuições deve incidir a partir da data do seu pagamento, tendo em vista que foi quando ocorreu o efetivo desembolso da quantia vertida ao plano. 6. Devem incidir os expurgos inflacionários sobre a parcela denominada Conta Plus, cujo valor integra a condenação, nos casos em que ocorre o desligamento do plano de previdência privada e o resgate das contribuições pessoais. 7. O índice adotado para correção das contribuições vertidas ao plano de previdência está em perfeita consonância com o acórdão, de modo que a sua modificação para ORTN, índice extinto em 1986 pelo Decreto-Lei 2.284/1986, implicaria em ofensa à coisa julgada. 8. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTENDIMENTO MODIFICADO. POSSIBILIDADE. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESP. 1551488/MS. APLICAÇÃO RESTRITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA PLUS. ÍNDICE IPC. 1. O julgador não está vinculado aos próprios julgados, podendo modificar o seu entendimento a qualquer momento, desde que por decisão devidamente fundamentada. 2. O STJ firmou o entendimento de que, nos casos de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não cabe revisão do benef...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COOPERATIVA HABITACIONAL. INCIDÊNCIA CDC. PRECEDENTES STJ. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE. TAXA MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do CDC sobre o caso, precedentes do STJ, as cooperativas e a construtora envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Se a cooperativa não entregou o imóvel no prazo acordado, faculta-se ao cooperado a rescisão do ato cooperativo firmado entre as partes. E, como a rescisão se deu por culpa exclusiva da cooperativa vendedora, ressurge a faculdade de retorno das partes ao status quo ante, devendo o faltoso restituir os valores pagos pelo adquirente em parcela única, consoante verbete de Súmula 543, do STJ. 3. A aplicação da cláusula que admite a retenção de valores, em favor da construtora, somente teria cabimento se a promitente vendedora não estivesse em mora. 4. É lícito que o valor referente à comissão de corretagem seja exigido do comprador do imóvel, desde que haja previsão da transferência desse ônus no contrato de promessa de compra e venda, ou que em momento pré-contratual, tenha sido destacado o valor do imóvel do montante correspondente à comissão de corretagem, conforme RESP 1.599.511/SP, julgado pelo rito dos recursos especiais repetitivos. 5. Não se desincumbe do ônus da prova a parte ré que se limita em alegar a ciência prévia do comprador sobre sua responsabilidade de arcar com o encargo do pagamento de comissão de corretagem, sem coligir aos autos provas que comprovem suas alegações. 6. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COOPERATIVA HABITACIONAL. INCIDÊNCIA CDC. PRECEDENTES STJ. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE. TAXA MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do CDC sobre o caso, precedentes do STJ, as cooperativas e a construtora envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Se a cooperativa não entregou o imóvel no prazo acordado, facul...
REJULGAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE A SER APLICADO: SELIC. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. RESP PARADIGMA 1495146/MG. ACÓRDÃO REFORMADO, PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP PARADIGMA Nº 1495146/MG. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Como regra, as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, que tenham teor tributário, sujeitam-se a correção monetária e a juros de mora. 2. No que se refere à taxa de juros moratórios incidente sobre repetição de indébito tributário, esta deve corresponder à taxa usada para cobrança de tributo adimplido em atraso. Em caso de não previsão em lei, de modo específico, os juros de mora devem ser calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do disposto no art. 161, §1º do Código Tributário Nacional - CTN. 3. Na taxa Selic é vedada a acumulação da taxa de juros de mora com outros índices, uma vez que a referida taxa já possui juros de mora e correção monetária, conforme previsão na Súmula 523 do STJ. 4. Acorreção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem ter correspondência com as taxas utilizadas na cobrança de tributo pago em mora. A utilização da taxa Selic é legítima observando-se a regra isonômica e previsão legal da entidade tributante, não podendo esquecer que ela não pode ser cumulada com quaisquer outros índices. 5. À dívida de natureza tributária não é cabível a incidência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação modificada pela Lei nº 11.960/2009, seja para atualização monetária, seja para compensação da mora, aplicando a tese fixada no REsp paradigma de nº 1495146/MG, de relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, de 02/03/2018. 6.ACÓRDÃO REFORMADO PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC CONFORME ENTENDIMETO DO STJ NO RESP PARADIGMA Nº 1495146/MG. Recurso conhecido e desprovido.
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REJULGAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE A SER APLICADO: SELIC. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. RESP PARADIGMA 1495146/MG. ACÓRDÃO REFORMADO, PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP PARADIGMA Nº 1495146/MG. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Como regra, as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, que tenham teor tributário, sujeitam-se a correção monetária e a juros de mora. 2. No que se refere à taxa de...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÕES DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COAUTOR. TESE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTES. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO PROCEDÊNCIA. ATENUANTE GENÉRICA (CP, ART. 66). TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio do in dubio pro reo. 2. A certidão de nascimento é o principal documento para comprovar a menoridade do adolescente e, com isso, tipificar o crime de corrupção de menores. Precedentes do STF. 3.A mera alegação de desconhecimento da idade dos adolescentes pelo réu não tem o condão de infirmar a condenação pelo delito de corrupção de menores. Incumbe à Dfesa a prova do erro de tipo, não sendo suficiente para levar à absolvição, repita-se, a mera justificativa de que o acusado desconhecia a idade do coautor. 4. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido. No caso em espécie, o acervo probatório demonstra que os apelantes tinham conhecimento da menoridade dos adolescentes. 5. A participação dos apelantes não pode ser considerada como sendo de menor importância, uma vez que o primeiro foi o condutor do veículo que levou os demais integrantes do grupo criminoso à residência que foi roubada; o segundo participou como vigia, agindo em comum acordo com os demais agentes e buscando a plena realização do ilícito penal, pois, em qualquer situação de perigo, aqueles seriam avisados e haveria tempo para a sua fuga. 6. A incidência das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ. Precedentes do STJ e do STF. 7. Não prospera o pleito recursal de aplicação da teoria da coculpabilidade quando não consta nos autos qualquer comprovação de eventual omissão estatal relevante e de que ao apelante foram negadas necessidades básicas pelo Estado ou mesmo de que foi marginalizado pela sociedade. 8. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 9. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÕES DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COAUTOR. TESE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTES. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO PROCEDÊNCIA. ATENUANTE GENÉRICA (CP, ART. 66). TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. APELAÇÕES...
AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DE RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA. RESOLUÇÃO/STJ Nº 03/16. PRECEDENTE ISOLADO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA COM O CPC E RITJDFT. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a reclamação de que trata a Resolução nº 03/16 do STJ, quando os paradigmas invocados consistirem em precedentes isolados. 2. O termo precedentes, constante do art. 1º, da Resolução 03/16 do STJ, alcança somente aqueles oriundos dos instrumentos processuais especialmente qualificados, devendo esse instrumento guardar harmonia com o CPC, ato normativo de hierarquia superior, bem como com o RITJDFT, sob pena de se admitir a criação de hipótese de cabimento da reclamação não prevista em lei. 3. Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DE RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA. RESOLUÇÃO/STJ Nº 03/16. PRECEDENTE ISOLADO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA COM O CPC E RITJDFT. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a reclamação de que trata a Resolução nº 03/16 do STJ, quando os paradigmas invocados consistirem em precedentes isolados. 2. O termo precedentes, constante do art. 1º, da Resolução 03/16 do STJ, alcança somente aqueles oriundos dos instrumentos processuais especialmente qualificados, devendo esse instrumento guardar harmonia com o CPC, ato normativo de hierarquia superio...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC/73. ART. 1.040 DO CPC/2015. RECURSOS REPETITIVOS. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. DEBILIDADE PERMANENTE NO MEMBRO INFERIOR. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 70%. REPERCUSÃO LEVE. REDUTOR DE 25%. RECURSO PROVIDO. 1. No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC/73, art. 1040 do CPC/2015). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2. Das insurgências apresentadas pelo réu em seu recurso especial, que apenas o tema atinente ao pagamento proporcional da indenização foi objeto do julgado proclamado pela Corte Especial, matéria sobre a qual está limitada a reanálise do apelo interposto pelo réu. 3. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). REsp 1246432/RS 4. O laudo de fls. 98/99 do Instituto de Medicina Legal - IML, documento hábil e idôneo, indica que o acidente provocou no apelado debilidade permanente no membro inferior direito, grau leve. 4.1. Diante desse contexto, a cobertura assegurada ao autor, consoante prevê a tabela criada pela Lei nº 11.945/09, deve ser valorada em 70% (setenta por cento) da indenização máxima em relação à lesão, eis que em havendo a perda anatômica e/ou funcional de um dos membros inferiores ou superiores, ambas as lesões se qualificam no patamar de 70% do valor máximo, conforme a tabela que ilustra aludidos dispositivos. 4.2. Sobre esse valor, ser aplicado o redutor de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao membro inferior direito, ante a repercussão ter sido leve, tudo consoante se depreende do disposto no inciso II do §1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação que lhes fora ditada por aludido instrumento legal (Lei 11.945/09). 4.3. Nessa feita, a cobertura devida ao autor/apelado equivale a R$ 2.362,50 (70% de R$ 13.500,00, e 25% sobre o valor apurado de R$ 9.450,00). 5. Divergência conhecida. Acórdão reformado para fixar a indenização devida ao autor no valor de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme tabela criada pela Lei nº 11.945/09, mantido seus demais termos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC/73. ART. 1.040 DO CPC/2015. RECURSOS REPETITIVOS. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. DEBILIDADE PERMANENTE NO MEMBRO INFERIOR. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 70%. REPERCUSÃO LEVE. REDUTOR DE 25%. RECURSO PROVIDO. 1. No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local,...
CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE COLETIVO. REVISÃO DE CONTRATO. LEI Nº 9.656/98. REAJUSTE AOS 59 ANOS. PERCENTUAL ABUSIVO. INOCORRÊNCIA. PARÂMETROS DEFINIDOS PELO STJ E ANS. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Segundo o Enunciado nº 608 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.? 2 ? ?Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais? (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016). 3 ? A Resolução Normativa n° 63/2003 da ANS estabelece critérios de proporção para a fixação do valor da mensalidade por aumento de idade, instituindo que ?a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas? e que o ?valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária.? 4 ? Observado que o reajuste da mensalidade do seguro saúde se submeteu aos parâmetros fixados pela ANS e pela jurisprudência do STJ, afigura-se o acerto da sentença de improcedência do pedido. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE COLETIVO. REVISÃO DE CONTRATO. LEI Nº 9.656/98. REAJUSTE AOS 59 ANOS. PERCENTUAL ABUSIVO. INOCORRÊNCIA. PARÂMETROS DEFINIDOS PELO STJ E ANS. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Segundo o Enunciado nº 608 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.? 2 ? ?Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa...