APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES FIRMADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO BEM. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ILIDIDA. 1. Apelação interposta da r. sentença que acolheu os embargos de terceiro e determinou a desconstituição da penhora incidente sobre imóvel adquiridos pelos embargantes. 2. No REsp 956.943/PR, julgado em 20/08/2014, pelo rito dos recursos repetitivos, o c. STJ reafirmou o entendimento consolidado na Súmula 375 do c. STJ, segundo a qual o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, e assentou que, neste caso, é do credor/embargado o ônus probatório de provar que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante/executado à insolvência. 3. No caso, os direitos e obrigações sobre o imóvel foram transmitidos aos embargantes pela promissária compradora após o ajuizamento da ação contra a promitente vendedora, mas muito antes do registro da penhora na matrícula do bem. 4. O fato de, posteriormente, na lavratura da compra e venda, ter constado a existência de ações contra a promitente vendedora, não é suficiente para atestar a má-fé dos embargantes. Isso porque, não foram apresentados indícios mínimos de que eles tivessem ciência daquela informação por ocasião da cessão de direitos e obrigações. Presunção de boa-fé não ilidida. 5. Haverá a mitigação da Súmula 303 do c. STJ, quando o embargado resistir ao mérito da pretensão deduzida pelo terceiro embargante, atraindo para si o encargo do pagamento dos honorários sucumbenciais. Aplicação da tese firmada no REsp 1452840/SP, em 14/09/2016, pela sistemática dos recursos repetitivos. 6. Apelação do embargado conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES FIRMADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO BEM. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ILIDIDA. 1. Apelação interposta da r. sentença que acolheu os embargos de terceiro e determinou a desconstituição da penhora incidente sobre imóvel adquiridos pelos embargantes. 2. No REsp 956.943/PR, julgado em 20/08/2014, pelo rito dos recursos repetitivos, o c. STJ reafirmou o entendimento consolidado na Súmula 375 do c. STJ, se...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PRECEITO COMINATÓRIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469, STJ. RECUSA DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA REDUTORA). DOENÇA PEEXISTENTE. MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais em virtude de recusa de cobertura de cirurgia bariátrica pelo plano de saúde. 1.1. Sentença de procedência. 2. Há relação consumerista entre a seguradora do plano de saúde e o beneficiário, uma vez que aquela presta serviços de natureza securitária, mediante o pagamento de remuneração, em consonância com a súmula 469, do STJ. 3. Na apelação a ré sustenta que a autora agiu de má-fé consistente na omissão de informação sobre o seu quadro de obesidade quando do preenchimento da Declaração de Saúde para adesão ao contrato, haja vista a preexistência da doença, que ensejaria a recusa no tratamento, em razão de cláusula de cobertura parcial temporária. Insurge-se, também, quanto aos danos morais arbitrados. 4. Incumbe à operadora do plano de saúde a realização de diligências para a averiguação do real estado de saúde do segurado quando da contratação da apólice. 4.1. Precedente desta Casa: 3 - Não se admite a recusa de cobertura do plano sob a alegação de doença preexistente não informada, se não submetido aquele que contratou o plano de saúde a prévio exame médico (20130110294249APC, Relator: Jair Soares, 6ª Turma Cível, DJE: 01/07/2014). 4.2. Assim, não se mostra lícita a recusa do Plano de Saúde na realização da cirurgia baseado no argumento de ser a autora portadora de doença preexiste, seja porque a corretora do réu teve contato pessoal e direto com a autora e poderia ter facilmente constatado a inexatidão da informação quanto ao seu peso, seja porque deveria o réu ter diligenciado, através da realização de perícia médica, para averiguar o efetivo estado de saúde da segurada. 5. Ao migrar de plano, o beneficiário fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária, cumpridos os requisitos do art. 3º da Resoçução Normativa 186, da Agência Nacional de Saúde, que regulamenta a portabilidade das carências previstas no art. 12, V, da Lei 9.656/98. 6. Caracteriza ato ilícito ensejador de indenização por danos morais a recusa indevida de cobertura de seguro de saúde. 6.1. De acordo com o STJ: (...) Conforme precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Agravo Regimental improvido (AgRg no REsp 1172778/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 31/05/2010). 7. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PRECEITO COMINATÓRIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469, STJ. RECUSA DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA REDUTORA). DOENÇA PEEXISTENTE. MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais em virtude de recusa de cobertura de cirurgia bariátrica pelo plano de saúde. 1.1. Sentença de procedênc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI 8.009/1990. SÚMULA 486/STJ. RÉU REVEL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença recorrida decretou a revelia da parte ré, em virtude da não apresentação da contestação, razão pela qual foi reconhecida a presunção relativa de veracidade dos fatos trazidos pela autora e julgado procedente o pedido de desconstituição da penhora, em face da impenhorabilidade do bem de família. Ademais, condenou a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 2. Não se vislumbra justa causa para aceitar a juntada e exame do documento trazido ao feito pela requerida junto com a apelação, com o propósito de provar suas alegações, pois não se enquadra na hipótese de incidência do art. 435 do CPC, sendo apresentado extemporaneamente. 3. A proteção do bem de família, constante na Lei 8.009/1990, resguarda o direito social à moradia (art. 6º da CF/1988) e o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º da CF/1988). 4. A Lei nº 8.009/1990 prevê, em seu art. 1º, a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. 5. O STJ, por meio de uma interpretação teleológica e valorativa, ampliou a proteção também para o único imóvel da família que, alugado, serve para o sustento do núcleo familiar, pois entende que o objetivo da norma é o de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família, consoante Súmula nº 486 do STJ. 6. Os honorários advocatícios visam remunerar o trabalho desempenhado pelos patronos das partes. Não obstante, no caso dos autos, o processo tramitou à revelia, de modo que não há que se falar em honorários advocatícios a serem devidos pela requerente. 7. Recurso da parte autora CONHECIDO e PROVIDO. Recurso da parte ré CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI 8.009/1990. SÚMULA 486/STJ. RÉU REVEL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença recorrida decretou a revelia da parte ré, em virtude da não apresentação da contestação, razão pela qual foi reconhecida a presunção relativa de veracidade dos fatos trazidos pela autora e julgado procedente o pedido de desconstituiçã...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469, DO STJ. COBERTURA PARCIAL. ESTIPULANTE. MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento em face da seguradora e da estipulante. 1.1. Pedidos de indenização securitária e condenação por danos morais. 1.2. Sentença de parcial procedência. 2. Apelação do autor requerendo a reforma da sentença. 2.1. Alega a solidariedade entre a seguradora e a estipulante, pois contratou diretamente com a estipulante e esta, por circunstâncias alheias à sua vontade, repassou os planos de pecúlio para a seguradora. 2.3. Pede que seja reconhecida a solidariedade entre as requeridas e o pagamento de indenização por danos morais. 3. Há relação consumerista entre seguradora e o beneficiário, uma vez que aquela presta serviços de natureza securitária, mediante o pagamento de remuneração, em consonância com a súmula 469, do STJ. 4. Em homenagem à teoria da aparência, é possível a condenação da estipulante e da corretora de seguros, em solidariedade, em razão da legítima expectativa de serem elas as responsáveis pelo pagamento, mormente quando integram o mesmo grupo econômico. 4.1. Precedente da casa: (...) 1. As empresas GBOEX e Confiança Companhia de Seguros integram o mesmo conglomerado econômico, o Grupo GBOEX. Assim, por força da Teoria da Aparência, não há de se falar em ilegitimidade passiva ad causam da ré GBOEX se o contrato foi originalmente firmado com a Confiança Companhia de Seguros. [...]. Precedente: Acórdão n. 969230 deste Tribunal. 2. O contrato de seguro de vida e pecúlio sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor, pois o serviço securitário é considerado atividade fornecida ao mercado de consumo. 3. Comprovado que o grêmio GBOEX e a empresa Confiança Companhia de Seguros integram o mesmo grupo econômico, o consumidor poderá demandar qualquer delas, ou ambas, de modo a exigir os valores previstos em contrato e que estão pendentes de pagamento. 4. Recurso conhecido e provido. (20150110551946APC, Relator: Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, DJE: 24/04/2017). 4.2. No mesmo sentido é o precedente do STJ: (...) 2. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que o estipulante, em regra, não é o responsável pelo pagamento da indenização securitária, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro. 3. É possível, excepcionalmente, atribuir ao estipulante e à corretora de seguros a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária, em solidariedade com o ente segurador, como nas hipóteses de mau cumprimento das obrigações contratuais ou de criação nos segurados de legítima expectativa de serem eles os responsáveis por esse pagamento (teoria da aparência), sobretudo se integrarem o mesmo grupo econômico (...) (REsp 1673368/MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 22/08/2017). 5. Incabível a indenização por danos morais, pois a notícia da intervenção da SUSEP na corretora de seguros, ainda que traga dissabor ou aborrecimento, não ultrapassa os limites da tolerância que devemos ter por vivermos em uma sociedade conflituosa e resistente aos cumprimentos de seus deveres.5.1. Nestes termos: (...) 1. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, porque não agride a dignidade humana, salvo, é claro, aqueles que, por sua natureza ou gravidade, exorbitem o aborrecimento normalmente decorrente dessa situação. (...). (20140910209798APC, Relator: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 29/07/2015). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469, DO STJ. COBERTURA PARCIAL. ESTIPULANTE. MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento em face da seguradora e da estipulante. 1.1. Pedidos de indenização securitária e condenação por danos morais. 1.2. Sentença de parcial procedência. 2. Apelação do autor requerendo a reforma da sentença. 2.1. Alega a solidariedade e...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CDC. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. INADEQUAÇÃO À PONTUAÇÃO ESTABELECIDA NO CONTRATO. PACIENTE IDOSA COM DOENÇA DE ALZHEIMER E CUJA ALIMENTAÇÃO E RESPIRAÇÃO DEPENDEM DE APARELHOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de tratamento domiciliar - Home Care, cumulada com pedido de danos morais, que julgou procedentes os pedidos da autora 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor ? Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. O fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão, não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3. A operadora de Plano de Saúde é obrigada a custear tratamento na modalidade Home Care quando há indicação desse tratamento pelo médico assistente, quando o paciente ou sua família concorda com o tratamento domiciliar e não ocorra uma afetação do equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde. Precedente do c. STJ e do e. TJDFT. 4. O direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana e como fundamento da República Federativa do Brasil - arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. Ademais, nos termos do art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado e aquelas que conduzam o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação às Seguradoras devem ser consideradas nulas, art. 51 do CDC. 5. A negativa de cobertura não foi devidamente motivada. Não trouxe a Operadora aos autos prova de que o atendimento à prescrição médica afetaria o equilíbrio contratual ou outro motivo que a impedisse de fornecer o tratamento requerido. 6. A recusa na autorização do procedimento domiciliar, além de colocar em risco a saúde da autora, causou a ela grande angústia, sofrimento e sentimento de desamparo, agravando ainda mais o frágil estado físico e psíquico pessoal em que se encontrava, o que dá ensejo à indenização por dano moral. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual inclusive dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. 7. A compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, devem ser consideradas as funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva, bem como a vedação de enriquecimento ilícito. Reduzido o valor fixado na sentença para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 8. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CDC. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. INADEQUAÇÃO À PONTUAÇÃO ESTABELECIDA NO CONTRATO. PACIENTE IDOSA COM DOENÇA DE ALZHEIMER E CUJA ALIMENTAÇÃO E RESPIRAÇÃO DEPENDEM DE APARELHOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de tratamento domiciliar - Home Care, cumulada com pedido de danos morais, que julgou procedentes os pedidos da autora 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumi...
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL. INDÍCE DE CORREÇÃO APLICÁVEL. INPC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. 1. Verificando-se que o tema referente à limitação territorial dos efeitos da sentença proferida em ação coletiva já se encontra acobertada pela coisa julgada, posto que resolvida anteriormente por este Tribunal no julgamento da APC 2013.01.1.124972-9, é inadmissível a sua reapreciação. 2. Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.391.198/RS (recurso repetitivo), todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil possuem legitimidade para requerer o cumprimento individual de sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, independentemente de serem ou não domiciliados no Distrito Federal ou de serem ou não associados aos quadros do IDEC à época da propositura da ação de conhecimento. 3. No julgamento do REsp 1.392.245/DF (recurso repetitivo), o STJ decidiu que descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação quando inexiste condenação expressa no título exequendo. 4. No julgamento dos recursos especiais repetitivos 1.392.245/DF e 1.314.478/RS, o STJ firmou a tese de que, na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores para fins de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. 5. O INPC é o índice adequado para a atualização monetária do débito judicial decorrente de diferenças de correção em saldo de poupança por ser o indexador que melhor garante a recomposição do valor real da moeda. Precedentes. 6. No julgamento do REsp 1.370.899/SP (recurso repetitivo), o STJ decidiu que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 7. Consoante orientação jurisprudencial prevalente nesta Corte, não carece de liquidação por artigos ou por arbitramento a sentença proferida na ação coletiva reconhecendo o direito dos poupadores às diferenças de correção monetária decorrentes de índices relativos aos chamados expurgos inflacionários ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), que não foram incorporados ao saldo existente em caderneta de poupança. Tanto a titularidade do direito quanto os parâmetros para apuração do valor devido foram balizados na ação coletiva, de modo que a sua apuração para fins de cumprimento de sentença pode ser realizada mediante simples cálculos aritméticos, sendo prescindível a comprovação de fato novo que não tenha sido objeto no processo de formação do título ou a realização de perícia contábil. 8. Recurso dos exequentes conhecido e desprovido. Recurso do executado parcialmente conhecido e, na extensão, parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL. INDÍCE DE CORREÇÃO APLICÁVEL. INPC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. 1. Verificando-se que o tema referente à limitação territorial dos efeitos da sentença proferida em ação colet...
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL CONCEDIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL. INDÍCE DE CORREÇÃO APLICÁVEL. INPC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA. 1.O requisito de admissibilidade do interesse recursal está consubstanciado na exigência de que o recurso seja útil e necessário ao recorrente. No caso, o provimento jurisdicional almejado pelos apelantes, com a pretendida exclusão da incidência de juros remuneratórios, já havia sido expressamente concedido em sentença. Ausente, portanto, interesse recursal. 2. Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.391.198/RS (recurso repetitivo), todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil possuem legitimidade para requerer o cumprimento individual de sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, independentemente de serem ou não domiciliados no Distrito Federal ou de serem ou não associados aos quadros do IDEC à época da propositura da ação de conhecimento. 3. No julgamento dos recursos especiais repetitivos 1.392.245/DF e 1.314.478/RS, o STJ firmou a tese de que, na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores para fins de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. 4. O INPC é o índice adequado para a atualização monetária do débito judicial decorrente de diferenças de correção em saldo de poupança por ser o indexador que melhor garante a recomposição do valor real da moeda. Precedentes. 5. No julgamento do REsp 1.370.899/SP (recurso repetitivo), o STJ decidiu que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 6. Consoante orientação jurisprudencial prevalente nesta Corte, não carece de liquidação por artigos ou por arbitramento a sentença proferida na ação coletiva reconhecendo o direito dos poupadores às diferenças de correção monetária decorrentes de índices relativos aos chamados expurgos inflacionários ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) que não foram incorporados ao saldo existente em caderneta de poupança. Tanto a titularidade do direito quanto os parâmetros para apuração do valor devido foram balizados na ação coletiva, de modo que a sua apuração para fins de cumprimento de sentença pode ser realizada mediante simples cálculos aritméticos, sendo prescindível a comprovação de fato novo que não tenha sido objeto no processo de formação do título ou a realização de perícia contábil. 7. É devida a fixação de verba honorária na fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, após escoado o prazo para a realização de pagamento voluntário (REsp 1.134.186/RS - Súmula nº 517 do STJ). A realização de depósito visando única e exclusivamente garantir o juízo para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não equivale a pagamento voluntário e, portanto, não ilide a fixação dos honorários advocatícios. 8. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL CONCEDIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL. INDÍCE DE CORREÇÃO APLICÁVEL. INPC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSIT...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão do produto do crime, Ocorrência Policial), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame Preliminar em Material e de Exame Químico, que identificaram 1.939,03g de massa líquida contendo THC) e testemunhal (depoimento dos policiais responsáveis pela diligência), a confissão extrajudicial do apelante forma um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por tráfico de drogas, não havendo que se falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006. 2. A posse em via pública de quantidade superior ao que poderia ser consumida por mero usuário evidencia a intenção de mercancia ilícita (TJDFT, Acórdão n.961709, 20150110176354APR, Relator: GEORGE LOPES, Revisor: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 18/08/2016, Publicado no DJE: 26/08/2016. Pág.: 119/126). 3. Se o sentenciado assumiu parcialmente a autoria, deve ser considerada a atenuante da confissão espontânea (TJDFT, Acórdão n.1061993, 20170310030745APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/11/2017, Publicado no DJE: 28/11/2017. Pág.: 129/140). 4. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (STJ, REsp 1341370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013). 5. Não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, mesmo que específica, conforme decisão recente da Terceira Seção no HC n. 365.963/SP (STJ, HC 409.341/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 22/11/2017). 6. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (TJDFT, Acórdão n.978246, 20150110776509APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: SOUZA E AVILA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 03/11/2016, Publicado no DJE: 08/11/2016. Pág.: 67/78). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão do produto do crime, Ocorrência Policial), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame Preliminar em Material e de Exame Químico, que identificaram 1.939,03g de massa líqu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGOS 108 E 174 DO ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO. SÚMULA Nº 492 DO STJ. ARTIGO 122, INCISOS I, II E III, DO ECA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preceituam os artigos 108 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a decisão de internação provisória deve demonstrar a necessidade imperiosa da medida para certificar a segurança pessoal do adolescente e/ou a manutenção da garantia da ordem pública. 2. A gravidade em abstrato do ato infracional, no caso, análogo ao crime de tráfico de drogas, não pode ensejar, por si só, a internação provisória (Súmula nº 492 do STJ). 3. Irreparável a negativa de internação provisória fundamentada na ausência de violência ou grave ameaça no ato infracional (inciso I), além disso, amparada na inexistência de passagens anteriores que indicassem a reiteração infracional grave (inciso II) e o descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta (inciso III) - tudo, em atenção aos parâmetros do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. A internação provisória é medida excepcional e apenas se justifica quando cabe medida socioeducativa definitiva de internação, segundo o princípio da homogeneidade. Precedentes do STJ. 5. Ausente a necessidade de internação provisória do agravado para sua segurança pessoal ou para a garantia da ordem pública (artigos 108 e 174 do ECA); e, ainda, ausentes os requisitos da medida socioeducativa de internação (artigo 122 do ECA), revela-se desnecessária e desproporcional a internação provisória do adolescente. 6. Recurso desprovido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGOS 108 E 174 DO ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO. SÚMULA Nº 492 DO STJ. ARTIGO 122, INCISOS I, II E III, DO ECA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preceituam os artigos 108 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a decisão de internação provisória deve demonstrar a necessidade imperiosa da medida para certificar a segurança pessoal do adolescente e/ou a manutenção da garantia da ordem pública. 2. A gravidade em abstrato do ato infr...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL, QUE SE ENCONTRA ENTRE OS 100 (CEM) MAIORES LITIGANTES DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA TERRITORIAL DO TÍTULO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO APLICABILIDADE. RESP. 1.391.198/RS. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA E DECIDIDA ANTERIORMENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação contra a sentença que declarou satisfeita a obrigação e extinguiu o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública, proc. nº 1998.01.1.016798-9, movida pelo Instituto De Defesa Do Consumidor - IDEC. 1.1 O apelante suscita preliminares de suspensão e de ilegitimidade ativa dos apelados e, no mérito, alega a inexistência de título executivo pela limitação subjetiva e territorial da sentença coletiva. 2.Não há que se falar em suspensão do processo para aguardar o julgamento do Resp. nº 1.438.263, tendo em vista que o STJ já se pronunciou especificamente sobre a questão na Reclamação nº 34.564, bem como porque recentemente houve a desafetação do recurso especial, com o cancelado do Tema 948. Preliminar rejeitada. 3.Rejeitada também a preliminar de ilegitimidade ativa, pois o STJ, em sede de recurso repetitivo, fixou a tese de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC (RESP. 1.391.198/RS). 4.Quanto ao título executivo e sua eficácia territorial, o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, confirmou a sua abrangência nacional, afirmando que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal (...) (STJ, Resp. 1391198/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 02/09/2014). 5.O julgamento do RE 612.043 (Tema 499) pelo STF, ocorrido em 10/05/2017, que limita a eficácia subjetiva da sentença nas ações coletivas, de rito ordinário, ajuizadas por associação civil somente aos seus filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, não tem o condão de surtir qualquer efeito na ação em curso. Isso porque a sentença ora em cumprimento foi proferida em ação civil pública e não em ação ordinária, bem como porque o RESP. 1.391.198/RS, citado acima, que trata especificamente do presente cumprimento de sentença, já transitou em julgado. 6.Verifica-se que as matérias alegadas nas razões recursais já foram objeto de apreciação nesta ação, no agravo de instrumento em que o apelante foi, inclusive, condenado por litigância de má-fé (fls. 561/570). Portanto, a imposição de multa, em favor dos apelados é medida que se impõe. 6.1 Ressalte-se que, ao se constatar a listagem dos 100 (cem) maiores litigantes do Brasil, observamos que o Banco do Brasil ocupa o 5º lugar no ranking e, incompreensivelmente, insiste e persiste em recorrer de decisões exaustivamente debatidas e objeto de recurso repetitivo o que contribui para o acúmulo de serviços da máquina judiciária, tornando invencível esta nobre tarefa. 7. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL, QUE SE ENCONTRA ENTRE OS 100 (CEM) MAIORES LITIGANTES DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA TERRITORIAL DO TÍTULO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO APLICABILIDADE. RESP. 1.391.198/RS. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA E DECIDIDA ANTERIORMENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação contra a sentença que declarou satisfeita a obrigação e extinguiu o cumprimento individual da sentenç...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA. PONTA DE CATETER DEIXADO NO BRAÇO ESQUERDO DO PACIENTE. REVELIA. DANOS MORAIS. APELAÇÃO DO AUTOR INTEMPESTIVA. PORTARIA 12/2017 DO TJDFT. APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL E ADEQUADO. FIXAÇÃO EM IMPORTE INFERIOR AO PLEITEADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO VERIFICADA. SUMULA 326 STJ. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO PELA RÉ. PRECLUSÃO. 1. Considera-se realizada a intimação com a consulta eletrônica do advogado sobre o teor da sentença no PJe, iniciando-se, no primeiro dia útil seguinte, o prazo de 15 dias para recorrer, nos termos do art. 60 da Portaria 12/2017 do TJDFT. 1.2 O recurso apresentado fora do prazo recursal é considerado intempestivo e, em consequência, manifestamente inadmissível, o que, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, autoriza o seu não conhecimento. 2. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, e cabe a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 370 do CPC. 2. A documentação trazida aos autos mostra-se suficiente para o deslinde da demanda. O argumento de que houve cerceamento do direito de produção de provas não pode prosperar em virtude da verificação da situação fática apresentada e, por se tratar de fatos, em razão da decretação da revelia, tornaram-se incontroversos aqueles não impugnados na origem. 3. A responsabilidade do hospital, via de regra, é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, conforme art. 14 do CDC, devendo responder objetivamente pelos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes STJ 4. No caso dos autos, conforme se observa do prontuário médico, observa-se a presença de material ecogênico (ponta do cateter) no interior do antebraço esquerdo do autor correlacionado a procedimentos prévios, demonstrando a falha na prestação dos serviços contratados, o que resultou em sujeição do autor a risco à sua saúde, e na sua necessária submissão a novo procedimento cirúrgico, com a finalidade de remover de seu corpo o objeto deixado pelo preposto do réu/apelante, por ocasião da realização da retirada de acesso intravenoso. 6. Constatando-se a presença indevida de resíduos de material médico-hospitalar no interior do corpo do indivíduo após o tratamento prestado, ocasionando tromboflebite, verifico ter havido ato ilícito por parte do réu, ocorrendo, portanto, lesão aos direitos da personalidade do autor, devendo o hospital apelante arcar com a indenização por dano moral decorrente de tal conduta. 7. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte, não se justificando a redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. Se a parte autora é vencedora em todos os pedidos formulados na inicial e deixa de receber o valor integral da indenização por danos morais pleiteada, não há sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326 do STJ. 9. É permitido ao réu revel de intervir na lide a qualquer tempo, recebendo o processo no estado em que se encontrar, contudo, não poderá em apelação discutir questões de conteúdo fático, que estão acobertados pela preclusão e que, caso analisados, poderiam levar a supressão de instância, haja vista que a r. sentença não adentrou no exame dessas matérias que o recorrente busca discutir. 10. Apelação do autor intempestiva e não conhecida. Apelação da parte ré, preliminar rejeitada e, quanto ao mérito, parcialmente conhecida e não provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA. PONTA DE CATETER DEIXADO NO BRAÇO ESQUERDO DO PACIENTE. REVELIA. DANOS MORAIS. APELAÇÃO DO AUTOR INTEMPESTIVA. PORTARIA 12/2017 DO TJDFT. APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL E ADEQUADO. FIXAÇÃO EM IMPORTE INFERIOR AO PLEITEADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO VERIFICADA. SUMULA 326 STJ. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO PELA RÉ. PRECLUSÃO. 1. Considera-se realizada a intimação com a consulta eletrônica do advogado sobre o teor da s...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE MÚTUO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. OPERAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. PRECEDENTES. STJ. INCOMPETÊNCIA. JUÍZO. APLICABILIDADE. FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. DECLÍNIO EX OFFICIO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO. INICIAL. SEGURANÇA JURÍDICA. NULIDADE. AFRONTA. ART. 489, § 2º. PROCEDIMENTO REMESSA. VARA CÍVEL. BELÉM/PA. PORTARIA CONJUNTA N. 28/2017. 1. A jurisprudência interativa do Superior Tribunal de Justiça ? STJ adota a tese de que ?As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicando-se-lhes o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula n. 297/STJ?. 2. Reconhecida a vulnerabilidade fática do consumidor e, constatado o embaraço ao direito de acesso da justiça, está assentada a natureza absoluta a competência territorial, autorizando o Magistrado a declará-la de ofício, na hipótese de o consumidor ser demandado em ação proposta fora de seu domicílio, nos termos do art. 6º, inciso VIII, e, art. 101, inc. I, da Lei n. 8.078/90. 3. A Portaria Conjunta n. 28/2017 regula o procedimento que deverá ser adotado caso o Juízo, ao qual foi declinada a competência, não dispor de ferramentas aptas a integração do PJe. 4. Recurso parcialmente provido para cassar a sentença e declinar da competência para uma das Varas Cíveis de Belém/Pará.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE MÚTUO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. OPERAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. PRECEDENTES. STJ. INCOMPETÊNCIA. JUÍZO. APLICABILIDADE. FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. DECLÍNIO EX OFFICIO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO. INICIAL. SEGURANÇA JURÍDICA. NULIDADE. AFRONTA. ART. 489, § 2º. PROCEDIMENTO REMESSA. VARA CÍVEL. BELÉM/PA. PORTARIA CONJUNTA N. 28/2017. 1. A jurisprudência interativa do Superior Tribunal de Justiça ? STJ adota a tese de que ?As cooperativas de crédi...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CÁRTULAS DE CHEQUE. DEMORA NA CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Ocorre a prescrição para pretensão de cobrança em ação monitória em face do emitente de cheque no prazo de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (súmula 503, STJ). 2. Ainda que ajuizada a ação monitória no prazo prescricional de cinco anos, para sua interrupção, exige-se que a citação válida seja promovida na forma e no prazo previstos na lei processual. 3. No caso, a citação válida somente foi promovida quando já prescrita a pretensão do credor em exigir o crédito descrito no cheque, não se podendo atribuir a demora na falha do serviço judiciário tornando inaplicável a Súmula 106 do E. STJ, cujo entendimento foi adotado expressamente no §3º do art. 240 do NCPC. 4. Recurso provido. Sentença reformada para extinguir a ação monitória em razão da prescrição.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CÁRTULAS DE CHEQUE. DEMORA NA CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Ocorre a prescrição para pretensão de cobrança em ação monitória em face do emitente de cheque no prazo de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (súmula 503, STJ). 2. Ainda que ajuizada a ação monitória no prazo prescricional de cinco anos, para sua interrupção, exige-se que a citação válida seja promovida na forma e no prazo previstos na lei processual. 3. No caso,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESAFETAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DE CORRENTISTA NÃO ASSOCIADO AO IDEC. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARTIGOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. APLICAÇÃO. PRECEDENTES STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão que, nos autos da ação de cumprimento de sentença exarada em ação civil Pública nº 16798-9/1998, indeferiu os pleitos formulados em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. 2. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 27/09/2017, decidiu pela desafetação do rito dos recursos repetitivos dos REsp nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP, ambos de relatoria do Ministro Raul Araújo, com o consequente cancelamento dos Temas repetitivos nº 947 e 948, os quais tratavam, dentre outros, da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução de sentença coletiva. 3. No REsp Repetitivo n. 1.273.643, restou firmada a tese de que No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. Assim, ajuizada a execução individual dentro desse interregno não há que se falar em prescrição. Prejudicial rejeitada. 4. No Resp 1.391.198/RS firmou-se o entendimento de que ?a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal?. 5. Não há necessidade de prévia liquidação de sentença nos termos do artigo 509, inciso II, se suficiente a elaboração de meros cálculos aritméticos para se aferir o quantum debeatur. 6. Consoante entendimento consolidado no STJ: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior (REsp 1.370.899/SP). 7. No REsp Repetitivo n. 1.392.245/DF, o STJ assentou o entendimento de que é possível, a título de correção monetária, incluir no crédito exequendo em fase de cumprimento de sentença expurgos inflacionários posteriores ao período cobrado na ação de conhecimento (correção monetária plena). 8. Nos termos do artigo 523, § 1º, do vigente Código de Processo Civil e do enunciado 517 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabível a fixação de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença quando não efetuado o pagamento espontâneo no prazo de 15 dias. 9. O depósito judicial realizado para autorizar a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença não se materializa como adimplemento voluntário da obrigação, porquanto não se encontra à disposição do credor para levantamento, fato que justifica a incidência de multa e verba honorária. 10. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESAFETAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DE CORRENTISTA NÃO ASSOCIADO AO IDEC. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARTIGOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. APLICAÇÃO. PRECEDENTES STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. 1. Trata-se de agravo de instru...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO - CONFIGURADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. JUROS CAPITALIZADOS - ENCARGOS MORATÓRIOS - LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO COMPPROVADA. TARIFA DE CADASTRO - VALIDADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO DESPROVIDO. 1. Se o juiz considera o conjunto probatório dos autos suficiente para o deslinde da controvérsia, o indeferimento da produção de outros meios probatórios não configura cerceamento de defesa, tendo em vista que o juiz é o destinatário da prova, a quem cabe aferir a necessidade ou não da realização. PRELIMINAR REJEITADA. 2. Nos termos da Súmula nº 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 3. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1291575/PR, julgado sob o regime de recurso repetitivo, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art.28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 4. O título ora executado é certo, pois os devedores assumiram a dívida no valor apontado no documento e os encargos ali incluídos. É líquido porque o saldo devedor é apurado por simples cálculo aritmético, partindo do valor disponibilizado, acrescentando-se os encargos. E é exigível porque, uma vez inadimplente, a lei atribui ao documento executividade imediata. 5. O E. STJ pacificou o entendimento no sentido de ser viável a capitalizaçãomensal de juros nos contratos firmados em data posterior à publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. Na espécie, relativamente à operação bancária em revisão, existe prova nos autos de ter sido expressamente pactuada a capitalizaçãomensal dos juros, razão por que deverá essa se dar em periodicidade mensal.Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça. 6. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é indevida a cumulação de comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária, juros de mora e multa, devendo a sua cobrança incidir isoladamente no período de inadimplemento contratual e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato para o mesmo período, nos termos das súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. No caso concreto, não se constata no instrumento contratual cumulação da comissão de permanência com outros encargos. 7.É válida a cobrança de TARIFA DE CADASTRO, cobrada pelas instituições financeiras para custear as despesas de pesquisas junto aos órgãos de proteção ao crédito e outros agentes financeiros, na busca de informações sobre o perfil do consumidor e o grau de comprometimento com as obrigações comerciais que assume, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 8. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO - CONFIGURADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. JUROS CAPITALIZADOS - ENCARGOS MORATÓRIOS - LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO COMPPROVADA. TARIFA DE CADASTRO - VALIDADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO DESPROVIDO. 1. Se o juiz considera o conjunto probatório dos autos suficiente para o deslinde da controvérsia, o indeferimento da produção de outros meios probatórios não configura cerceamento de defesa, tendo em vista que o juiz é o destinatário da prova, a que...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESVIRTUAMENTO DO ESPÍRITO COOPERATIVO. APLICABILIDADE DO CDC. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543 DO STJ. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃOTRIENAL DA PRETENSÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à relação estabelecida entre cooperativa habitacional e cooperado quando há o desvirtuamento do espírito cooperativo afeto a essa espécie de sociedade, fato configurado, no caso, pelo intuito puramente negocial da compra e venda entabulada entes as partes, na qual a associação é mera condição para o negócio, submetendo-se o cooperado, por conseguinte, a verdadeiro contrato de adesão. 2. . A cooperativa habitacional deixou de fixar data precisa para a entrega do imóvel ao autor, condicionando a entrega do bem a um evento futuro, isto é, a liberação dos órgãos governamentais ou de financiamento junto à instituição financeira, tratando-se, assim, de disposição contratual manifestamente abusiva. 3. Nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 4. A ausência de prazo para o cumprimento da obrigação por parte do fornecedor constitui prática abusiva, nos termos do inciso XII do art. 39 do CDC. 5.Se a rescisão de contrato de promessa de compra e venda se deu por culpa exclusiva da promitente-vendedora, as partes devem retornar ao status quo ante, com devolução das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento sem causa da vendedora, bem como de se locupletar do valor da multa contratual por atraso, a título de direito de retenção, consoante Súmula 543 do STJ. 6.Quando o cooperado, ao aderir à instituição, o faz única e exclusivamente para usufruir desse serviço e, face ao inadimplemento culposo da cooperativa, esta não pode impor ao cooperado os custos administrativos que, ao fim e ao cabo, são utilizados exclusivamente para a realização do empreendimento, sendo, portanto, abusiva sua cobrança. 7. Sendo reconhecido o inadimplemento obrigacional exclusivamente pela parte ré - o que ensejou a rescisão do negócio - é devido o pagamento de lucros cessante em favor da parte autora. Isso porque, conforme art. 927 do CC, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, e, sendo o lucro cessante entendido como a frustração do crescimento patrimonial alheio em razão da ocorrência de uma lesão, ou seja, o ganho patrimonial que seria auferido caso não houvesse a lesão (Acórdão n.1023320, 20140111340759APC, Relator: SILVA LEMOS, Revisor: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 12/06/2017. Pág.: 448/452), o seu pagamento se faz necessário, como forma de ressarcimento do presumido prejuízo. 8. Para fins de fixação do parâmetro em recurso repetitivo, o STJ fixou tese de que há incidência de prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária ou atividades congênere, com base no art. 206, §3º, IV do Código Civil. 9. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Sentença mantida
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESVIRTUAMENTO DO ESPÍRITO COOPERATIVO. APLICABILIDADE DO CDC. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543 DO STJ. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃOTRIENAL DA PRETENSÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à relação estabelecida entre cooperativa habitacional e cooperado quando há o desvirtuamento do espírito co...
RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL RECORRIDO. APELO DA PARTE RÉ. PRESCRIÇÃO DAS VERBAS REFERENTES À COMISSÃO DE CORRETAGEM PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. EFETIVO PAGAMENTO DAS PARCELAS POSTULADAS. PRECEDENTES (STJ,RESP 1551956/SP; TJDFT, ACÓRDÃO N.1009975). TAXA DE CONFECÇÃO DE CONTRATO. DISSOCIADA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DEVIDA. 1 Quanto à incidência da prescrição sobre parte da pretensão autoral, por se tratar de matéria de ordem pública, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, é cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo de ofício, à inteligência do disposto no art. 485, § 3º, do CPC/2015. 1.1. Conquanto firmado o entendimento que reputa válida a transferência da obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária ao consumidor, sendo que, de qualquer modo que se pleiteie a restituição desse encargo, o prazo prescricional para requer sua restituição é de três anos a partir do efetivo pagamento. 1.2. In casu, observa-se que o pagamento da comissão de corretagem ocorreu concomitante com o ato da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel - a saber: em 17/05/2010 (fls. 28) -, sendo a pretensão restituitória ajuizada em 07/05/2014 (fl. 02), ou seja, após o decurso do prazo prescricional trienal admitido. Precedentes: STJ, REsp 1551956/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, Julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016; TJDFT, Acórdão n.1009975, 20140110850604APC, Relator: Teófilo Caetano 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/04/2017, Publicado no DJe: 28/04/2017. Pág.: 304/319. 2. Taxa de elaboração de contrato não está atrelada ao servido de intermediação imobiliária, não existindo fundamento qualquer para a sua cobrança, sendo devida a restituição de valores, por ocasião da rescisão contratual motivada pela empresa. 3. Sem alteração dos honorários sucumbenciais, porquanto não houve substancial mudança no ônus de sucumbência. Sem honorários recursais. Enunciado administrativo n. 7 do c. STJ: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL RECORRIDO. APELO DA PARTE RÉ. PRESCRIÇÃO DAS VERBAS REFERENTES À COMISSÃO DE CORRETAGEM PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. EFETIVO PAGAMENTO DAS PARCELAS POSTULADAS. PRECEDENTES (STJ,RESP 1551956/SP; TJDFT, ACÓRDÃO N.1009975). TAXA DE CONFECÇÃO DE CONTRATO. DISSOCIADA DA COMISSÃO DE...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA CONTEMPORÂNEA À SENTENÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de sanar omissão no julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença, e não preexistem à propositura da demanda, devendo ser observadas as normas do CPC/2015 nos casos de decisões proferidas a partir de 18.03.16 (REsp. 1.636.124-AL, 2ª Turma, STJ - Informativo 601 do STJ). 3. O Enunciado administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça preconiza que somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.. 4. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA CONTEMPORÂNEA À SENTENÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de sanar omissão no julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença, e não preexistem à propositura da demanda, devendo ser observadas as normas do CPC/2015 nos casos de decisões proferidas a partir de 18.03.16 (REs...
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE CONCUBINATO NO PERÍODO DE 1998 A 2008 E DE UNIÃO ESTÁVEL, DE 2008 A 2015, ÉPOCA DO FALECIMENTO DA ESPOSA DO CONCUNBINO/COMPANHEIRO, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCUBINATO IMPURO. IMPOSSIBILIDADE DE GERAR QUALQUER EFEITO E INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS JURÍDICOS TUTELÁVEIS.UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. RELACIONAMENTO NOS CONTORNOS DE NAMORO QUALIFICADO, DENOMINAÇÃO BASTANTE UTILIZADA PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. PRECEDENTE DO STJ. PARTILHA. PREJUDICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de reconhecimento e dissolução de concubinato, relativa ao período de 1998 a 2008 e de união estável c/c partilha de bens, de 1998 a 2008. 1.1. Sentença de improcedência dos pedidos. 1.2.Apelo da autora para reforma da sentença e acolhimento dos pedidos iniciais. 2.Rejeita-se a alegação de ausência de fundamentação quando o julgador examina todas as questões suscitadas nos autos fundamentando coerentemente para o devido julgamento de mérito. 3.O concubinato impuro não gera qualquer efeito jurídico tutelável. 3.1. Ao demais, no caso dos autos, ao tempo do alegado concubinato impuro, suposto concunbino era casado, vivia com a esposa, com quem esteve até os últimos anos de vida dela, além do que não há patrimônio a ser partilhado. 3.2 Cogita-se do denominado concubinato impuro, quando há impedimento para o casamento. 4.AConstituição Federal, em seu art. 226, § 3º, assegura a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. 4.1. Nos termos do 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 4.2. O dispositivo supra ressalta os pressupostos da intenção de constituir família: a) convivência pública; b) contínua e c) duradoura. 4.3.É dizer ainda: a ação de reconhecimento e dissolução de união estável é uma de estado, ou seja, esta ação diz respeito a determinada qualidade de alguém frente a um certo instituto jurídico. 4.4 No caso, ao estado civil da pessoa. Por se tratar de ação de estado, o acolhimento da pretensão deduzida em juízo demanda prova estreme de dúvidas. 4.5 No caso dos autos,não háprova de que asmantinham relacionamento com os contornos de uma entidade familiar. 4.4.Das testemunhas ouvidas, nenhuma confirmou a relação, discorrendo apenas remotamente acerca do envolvimento das partes. 5.Aunião estável somente pode ser reconhecida quando o relacionamento encontra publicidade, devendo ser reconhecido no meio familiar e social, como inequívoca convivência como marido e mulher, marcada pela comunhão de vida, de interesses e de afeto, à semelhança do que ocorre no casamento. 6.O propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável, o STJ, inovando mais uma vez, distingue do denominado namoro qualificado porque este se consubstancia em mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. 6.1 No caso, as inúmeras, aprazíveis e agradáveis viagens feitas pelo casal (ele com 82 e ela com 65 anos), sejam nacionais ou internacionais, para diversos países da Europa, inclusive, devidamente documentadas e fotografadas, não induzem à existência de união estável, que requer muito mais do que momentos de desfrute e deleite a que todos temos direito, seja com nossas esposas, conviventes ou mesmo namoradas para os desimpedidos, notadamente aquelas pessoas possuidoras de razoável padrão e experiência de vida. 6.2 Tudo a recomendar conhecer novos lugares com alguém com quem se tenha afeição. 7.Precedente do STJ: 7.1. (...) 2.1 O propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável - a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado namoro qualificado -, não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída. (...) (REsp 1454643/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 10/03/2015). 8.Apelação improvida.
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CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE CONCUBINATO NO PERÍODO DE 1998 A 2008 E DE UNIÃO ESTÁVEL, DE 2008 A 2015, ÉPOCA DO FALECIMENTO DA ESPOSA DO CONCUNBINO/COMPANHEIRO, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCUBINATO IMPURO. IMPOSSIBILIDADE DE GERAR QUALQUER EFEITO E INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS JURÍDICOS TUTELÁVEIS.UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. RELACIONAMENTO NOS CONTORNOS DE NAMORO QUALIFICADO, DENOMINAÇÃO BASTANTE UTILIZADA PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. PRE...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. ANÁLISE CASUÍSTICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, tendo em vista que as pessoas jurídicas incorporadora e vendedora se enquadram no conceito de fornecedoras de produto e prestadores de serviço. 2. Ao juiz é permitido modular a cláusula contratual punitiva quando ela se afigurar excessiva e a obrigação estiver cumprida em parte. 3. Nos contratos de promessa de compra e venda de bem imóvel, o STJ pacificou o tema da multa rescisória, no sentido de ser razoável a retenção, pelo promitente vendedor de unidades imobiliárias, do percentual entre 10% e 25% do total pago pelo consumidor, a ser fixado casuisticamente, de acordo a análise dos dados apresentados no processo. 4. Diante do objetivo da multa compensatória, de ressarcir a vendedora dos prejuízos advindos da rescisão contratual, deve-se fixar, a título de cláusula penal, o percentual que se mostrar mais adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Não há que falar em restituição em dobro dos valores pagos (art. 42, CDC), pois necessária a comprovação de má-fé e engano justificável para aplicar a devolução em dobro. 6. O mero dissabor, o aborrecimento ou irritação, por fazer parte do cotidiano da vida em sociedade, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral. 7. Além disso, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. O STJ entende que ?a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral.? (STJ, AgRg 303.129). 8. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do NCPC. 9. Recursos conhecidos. Apelo dos autores improvido. Recurso da parte ré parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. ANÁLISE CASUÍSTICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, tendo em vista que as pessoas jurídicas incorporadora e vendedora se enquadram no conceito de fornecedoras de produto e prestadores de serviço. 2. Ao juiz é permi...