PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO DE PRAZO. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. ABUSIVIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, para declarar a nulidade de cláusula contratual e afastar a coparticipação da autora no custeio de tratamento da saúde mental, em caso de necessidade de internação em período superior a 30 (trinta) dias, bem como para condenar a ré na obrigação de custear integralmente o tratamento psiquiátrico da autora. 2. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 3. Acláusula do contrato que limita o tempo de internação para tratamento psiquiátrico é abusiva, pois estabelece obrigação injusta e incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo o consumidor a desvantagem manifestamente exagerada. 3.1. Inteligência da Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 3.2. Precedente: (...) 2. É nula a cláusula em contrato de plano de saúde que limita o tempo de cobertura para internação psiquiátrica, estabelecendo coparticipação após o trigésimo dia de internação. (AgRg no AREsp 654.792/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 22/05/2015). 4. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO DE PRAZO. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. ABUSIVIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, para declarar a nulidade de cláusula contratual e afastar a coparticipação da autora no custeio de tratamento da saúde mental, em caso de necessidade de internação em período superior a 30 (trinta) dias, bem como para condenar a ré na obrigação de custear integralmente...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II E V, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DA APREENSÃO DE APARELHO CELULAR - INOCORRÊNCIA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS COLHIDOS DURANTE A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS - DESNECESSIDADE - INOBSERVÂNCIA DA NORMA QUE VEDA A COMUNICAÇÃO ENTRE TESTEMUNHAS - VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO ENCERRADA. ENUNCIADO 52 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA. Se o Tribunal já se manifestou sobre a higidez do decreto de prisão preventiva de integrantes de grupo criminoso organizado, articulado, perigoso e ousado e, havendo indícios de que o paciente integra o mesmo grupo, tem-se como demonstrada a necessidade da segregação cautelar. A obtenção de informações constantes em aparelho celular apreendido em poder de um acusado não configura quebra do sigilo telefônico, pois compete à autoridade policial colher elementos de informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito (precedentes do STJ e do STF). Tem-se como devidamente fundamentada a decisão que indefere pleito defensivo, observando o norte indicado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não é necessária a degravação integral de diálogos em interceptações telefônicas, sendo bastante a transcrição de partes e excertos suficientes ao embasamento da formulação da denúncia. A via estreita do habeas corpus mostra-se inadequada para alentado exame da prova, como que requer a alegação de que não foi observada a norma que veda a comunicação entre testemunhas. Encerrada a instrução criminal, tem-se como superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52 do STJ).
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II E V, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DA APREENSÃO DE APARELHO CELULAR - INOCORRÊNCIA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS COLHIDOS DURANTE A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS - DESNECESSIDADE - INOBSERVÂNCIA DA NORMA QUE VEDA A COMUNICAÇÃO ENTRE TESTEMUNHAS - VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO ENCERRADA. ENUNCIADO 52 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA. Se o Tribunal já se manifes...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL. JUROS MORA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE OUTROS ÍNDICES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA JUÍZO. ART. 475-J. MULTA. INCIDÊNCIA. Não se conhece do agravo regimental na parte em que a decisão foi favorável ao agravante, nem em relação à parte da decisão não impugnada no agravo de instrumento. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.392.245, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exequenda, para fins de correção monetária plena do débito judicial. Não é possível a aplicação do índice eleito por este e. Tribunal (INPC) para atualização monetária do valor devido, tendo em vista o entendimento dominante do C. STJ, no sentido da possibilidade de inclusão dos expurgos inflacionários na atualização do débito. De acordo com a Súmula 517 do C. STJ são devidos os honorários advocatícios, em cumprimento de sentença. Na hipótese em que o executado realizou o depósito judicial com mero intuito de garantia do juízo, deve incidir a multa prevista no artigo 475-J do CPC, uma vez que o devedor ainda encontra-se inadimplente, pois a quantia devida ainda não está à disposição do credor. Conheceu-se em parte do agravo regimental do executado e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL. JUROS MORA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE OUTROS ÍNDICES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA JUÍZO. ART. 475-J. MULTA. INCIDÊNCIA. Não se conhece do agravo regimental na parte em que a decisão foi favorável ao agravante, nem em relação à parte da decisão não impugnada no agravo de instrumento. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. O C....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE OUTROS ÍNDICES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA JUÍZO. ART. 475-J. MULTA. INCIDÊNCIA. Não se conhece do agravo regimental na parte em que a decisão foi favorável ao agravante, por ausência de interesse recursal, nem em relação à parte da decisão não impugnada no agravo de instrumento, em razão da vedação à inovação recursal. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.392.245, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exequenda, para fins de correção monetária plena do débito judicial. Não é possível a aplicação do índice eleito por este e. Tribunal (INPC) para atualização monetária do valor devido, tendo em vista o entendimento dominante do C. STJ, no sentido da possibilidade de inclusão dos expurgos inflacionários na atualização do débito. De acordo com a Súmula 517 do C. STJ são devidos os honorários advocatícios, em cumprimento de sentença. Na hipótese em que o executado realizou o depósito judicial com mero intuito de garantia do juízo, deve incidir a multa prevista no artigo 475-J do CPC, uma vez que o devedor ainda encontra-se inadimplente, pois a quantia devida ainda não está à disposição do credor. Conheceu-se em parte do agravo regimental do executado e, na parte conhecida, negou-se provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE OUTROS ÍNDICES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA JUÍZO. ART. 475-J. MULTA. INCIDÊNCIA. Não se conhece do agravo regimental na parte em que a decisão foi favorável ao agravante, por ausência de interesse recursal, nem em relação à parte da decisão não impugnada no agravo de instrumento, em razão da vedação à inovação recursal. Os juros de mora devem incidir a par...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 3. O STJ também pacificou o entendimento que, tratando-se de liquidação ou cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, em que se discute sobre diferenças de correção monetária decorrentes de caderneta de poupança, o termo inicial de incidência dos juros de mora devem ser contados a partir da citação do depositário-devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza mora, salvo a configuração da mora em momento anterior a teor dos artigos 405 do Código Civil, e 219 do Código de Processo Civil. 4.O STJ também determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), que na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 5. O STJ também determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), na fase de execução individual da sentença concessiva dos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), é cabível a inclusão dos expurgos posteriores, a título de correção monetária plena, observando-se o saldo existente nas contas de poupança ao tempo do plano econômico deferido. 6.Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇAO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. EFICÁCIA DA SENTENÇA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. RESP N. 1.391.198/RS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSÍVEIS. OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. 1. Não há que se falar em suspensão do feito e tampouco de ilegitimidade ativa dos autores, em vista do julgamento representativo de controvérsia relativo ao REsp 1.391.198 /RS, uma vez que, conquanto ainda não haja o trânsito em julgado, a questão já se encontra dirimida. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em seu julgamento a REsp 1.391.198-RS, firmou entendimento que, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9 que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 3. Os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, assim se posicionou o colendo STJ no REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C do CPC. 4. O Colendo STJ, no julgamento do REsp 1.391.198/RS, decidiu também que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, inclusive por força da coisa julgada, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 5. A apuração do valor da diferença decorrente dos expurgos inflacionários pode ser feita por mero cálculo aritmético de pouca complexidade (CPC 475-B c/c 475-J), não sendo necessária a prévia liquidação da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil (nº 16798-9/98). 6. Consoante fixado pelo colendo Superior Tribunal de justiça, em julgamento de recurso repetitivo, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 7. Não se mostra possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes STJ e recurso repetitivo no REsp nº 1.392.245/DF. 8. Falece interesse recursal do agravante ante a ausência de deferimento da inclusão de outros expurgos Collor I e II pelo MM. Juiz singular na decisão agravada. 8.1. Não comporta conhecimento desta sede recursal quando há ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, ou pela ausência do requisito genérico dos recursos quanto á utilidade recursal. 9. Não aviado qualquer recurso contra decisão que fixou os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, resta preclusa a pretensão. 10. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇAO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. EFICÁCIA DA SENTENÇA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. RESP N. 1.391.198/RS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSÍVEIS. OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇAO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. EFICÁCIA DA SENTENÇA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. RESP N. 1.391.198/RS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.DECISÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE. OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. 1. Não há que se falar em suspensão do feito e tampouco de ilegitimidade ativa dos autores, em vista do julgamento representativo de controvérsia relativo ao REsp 1.391.198 /RS, uma vez que, conquanto ainda não haja o trânsito em julgado, a questão já se encontra dirimida. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em seu julgamento a REsp 1.391.198-RS, firmou entendimento que, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9 que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 3. Os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, assim se posicionou o colendo STJ no REsp 1.243.887/PR, julgado pelo regime do artigo 543-C do CPC. 4. O Colendo STJ, no julgamento do REsp 1.391.198/RS, decidiu também que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, inclusive por força da coisa julgada, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 5. A apuração do valor da diferença decorrente dos expurgos inflacionários pode ser feita por mero cálculo aritmético de pouca complexidade (CPC 475-B c/c 475-J), não sendo necessária a prévia liquidação da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil (nº 16798-9/98). 6. Falece interesse recursal do agravante, se a decisão agravada foi favorável ao recorrente. Dessa forma, não se pode conhecer do recurso, seja pela ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, ou pela ausência do requisito genérico dos recursos quanto á utilidade recursal. 7. Os expurgos inflacionários posteriores àqueles garantidos pela decisão judicial devem incidir no cumprimento de sentença por representarem a correção monetária plena do débito e devem ter como base de cálculo o saldo em poupança existente na época do Plano Verão. Precedentes STJ. 8. Não aviado qualquer recurso contra decisão que fixou os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, resta preclusa a pretensão. 9. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido em parte e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇAO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. EFICÁCIA DA SENTENÇA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. RESP N. 1.391.198/RS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.DECISÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE. OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇAO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. RESP Nº 1.392.245-STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSÍVEIS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AGUARDAR JULGAMENTO DE OUTRO AGI. PEDIDO DEVERÁ SER FEITO AO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não há que se falar em suspensão do feito, uma vez que foi julgado e publicado o Acórdão do REsp nº 1.392.245 do STJ. 2. Não se mostra possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes STJ e recurso repetitivo no REsp nº 1.392.245/DF. 3. Não há como acolher a pretensão do levantamento de valor supostamente tido por incontroversa quando aguarda julgamento de outro Agravo de Instrumento interposto pela parte adversa. 3.1. Não se pode dizer que o valor pretendido a ser levantado é incontroverso, pois insurge-se o agravado em outro agravo quanto aos cálculos. 3.2. Há supressão de instância quando o pedido de levantamento não foi feito no juízo de origem. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇAO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. RESP Nº 1.392.245-STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSÍVEIS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AGUARDAR JULGAMENTO DE OUTRO AGI. PEDIDO DEVERÁ SER FEITO AO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não há que se falar em suspensão do feito, uma vez que foi julgado e publicado o Acórdão do REsp nº 1.392.245 do STJ. 2. Não se mostra possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação ex...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO FIDUCIÁRIO. INFRUTIFERA. ENDEREÇO INSUFICIENTE. PROTESTO DO TÍTULO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL COM DATA ANTERIOR AO INADIMPLEMENTO. IRREGULARIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ. AFASTADA. ANÁLISE DA PLANILHA DE CÁLCULO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 472 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. VÍCIO VERIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO SANADO. APLICAÇÃO DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando defeituosa a peça inicial, é dever do juiz oportunizar à parte a devida correção, por meio de emenda à petição inicial, no prazo legal. Não sendo sanado o vício, a aplicação do parágrafo único do art. 284 do CPC é medida que se impõe, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito. 2. Acomprovação da constituição do devedor em mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão, sendo necessária a expedição de carta registrada por Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no endereço do devedor, constante do contrato, para que seja efetivada a constituição em mora. 3. Ainda que não seja indispensável que a notificação seja recebida pessoalmente pelo devedor, é necessário que seja, ao menos, entregue no endereço constante no contrato. No caso em tela, a par da notificação extrajudicial ter sido encaminhada ao endereço do devedor fiduciário, não há nos autos prova de que tenha sido entregue no destino, não tendo, portanto, o condão de constituí-lo em mora. Restando infrutífera esta intimação, a mora deve ser comprovada pelo protesto do título através de edital. Na intimação por edital verificou-se uma inconsistência entre datas, pois a data de intimação do edital é anterior ao inadimplemento do devedor. 4. Nos contratos bancários, de acordo o enunciado da Súmula 381 do colendo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao julgador, de ofício, conhecer da abusividade das cláusulas. Na hipótese, o julgador não objetivou conhecer de ofício a abusividade das cláusulas contratuais, mas tão somente analisar a planilha demonstrativa do valor do débito, pois, em se tratando de ação de busca e apreensão, imprescindível a apresentação de planilha de cálculo do débito a fim de viabilizar, ao devedor, a purga da mora ou a apresentação de sua defesa. 5. Com efeito, o julgador não pode deixar de observar os cálculos apresentados pelo requerente, haja vista que o valor atribuído à causa está diretamente ligado àquele discriminado na planilha (art. 259, I, CPC). 6. Incasu, a decisão apelada não contemplou a abusividade da cláusula contratual de cumulação da comissão permanente com outros encargos, até porque esta inexiste, mas tão somente a disposição inserta nos cálculos da planilha apresentada pelo credor, que, como visto, é de ilegalidade e de abusividade manifestas, ferindo o disposto na Súmula 472 do STJ. 7. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. Dessarte, o julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada. 8. Transcorrido o prazo legal sem que o vício apontado na peça inicial fosse sanado, o caso se adapta ao art. 284 do CPC, sendo a conseqüência lógica dessa inércia do autor a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 267, inciso I, c/c 295, inciso VI, do mesmo diploma legal. 9. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO FIDUCIÁRIO. INFRUTIFERA. ENDEREÇO INSUFICIENTE. PROTESTO DO TÍTULO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL COM DATA ANTERIOR AO INADIMPLEMENTO. IRREGULARIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ. AFASTADA. ANÁLISE DA PLANILHA DE CÁLCULO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 472 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO IM...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. VISÃO MONOCULAR. CANDIDATA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE (SÚMULA 377 STJ). AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. VANTAGENS PECUNIÁRIAS PRETÉRITAS À NOMEAÇÃO E POSSE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência pátria sedimentou o entendimento no sentido de que o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas aos PNEs - Portadores de Necessidades Especiais (Súmula nº 377/STJ). 2.É necessário para o reconhecimento de sua validade que o exame psicotécnico esteja calcado em critérios objetivos devidamente previstos no edital (Súmulas nº 686/STF e nº 20/TJDFT). 3. Constatada a invalidade do teste psicotécnico por ausência de critérios objetivos, deve o candidato ser submetido a nova avaliação psicológica pautada em critérios objetivos e assegurada a ampla defesa. Precedentes do STJ. 4. O candidato que toma posse em cargo público tardiamente em razão de decisão judicial não poderá perceber salários e vantagens pretéritas por força da ausência da prestação de serviço ao órgão empregador. 5. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. VISÃO MONOCULAR. CANDIDATA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE (SÚMULA 377 STJ). AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. VANTAGENS PECUNIÁRIAS PRETÉRITAS À NOMEAÇÃO E POSSE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência pátria sedimentou o entendimento no sentido de que o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas aos PNEs - Portadores de Necessidades Especiais (Súmula nº 377/STJ). 2.É necessário para o reconhecimento de sua validade que o exame psicotécnico est...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 3. O STJ também pacificou o entendimento que, tratando-se de liquidação ou cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, em que se discute sobre diferenças de correção monetária decorrentes de caderneta de poupança, o termo inicial de incidência dos juros de mora devem ser contados a partir da citação do depositário-devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza mora, salvo a configuração da mora em momento anterior a teor dos artigos 405 do Código Civil, e 219 do Código de Processo Civil. 4.O STJ também determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), que na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 5. O STJ também determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), na fase de execução individual da sentença concessiva dos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), é cabível a inclusão dos expurgos posteriores, a título de correção monetária plena, observando-se o saldo existente nas contas de poupança ao tempo do plano econômico deferido. 6.Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Dispõe o §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil que o Relator dê provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DE APELAÇÃO E O ENTENDIMENTO DO STJ. REJULGAMENTO DO APELO. ANATOCISMO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS ILEGAIS. 1. Em sede de julgamento de questão de direito nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, na sistemática do artigo 543-C do CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, nos termos estabelecidos no parágrafo 7º, inciso II, do mencionado artigo 543-C (§ 7o Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça). 2. Em decisão do Superior Tribunal de Justiça, submetida ao rito dos recursos repetitivos, restou estabelecido o entendimento de que a capitalização de juros em intervalo inferior a um ano é permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. (REsp 973.827/RS ). 3. Taxas de Abertura de Crédito (TAC) e emissão de boletos são consideradas abusivas. Devolução de forma simples. 4. Recurso do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DE APELAÇÃO E O ENTENDIMENTO DO STJ. REJULGAMENTO DO APELO. ANATOCISMO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS ILEGAIS. 1. Em sede de julgamento de questão de direito nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, na sistemática do artigo 543-C do CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, nos termos estabelecidos no parágrafo 7º, inciso II, do mencionad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. NÚMERO DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova da grave ameaça exercida com arma é inviável a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto. 2. O crime de corrupção de menor prescinde da comprovação de resultado naturalístico para sua consumação. Inteligência da Súmula 500, do STJ. 3. A aplicação de atenuantes não pode conduzir a pena a patamar inferior ao mínimo abstrato legal (Súmula 231, do STJ). 4. A majoração da pena do crime de roubo além da fração mínima, na terceira fase de aplicação da pena, em face do §2º do art. 157 do CP, necessita de fundamentação idônea, sendo insuficiente a simples indicação da quantidade de causas de aumento (Súmula 443, do STJ). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. NÚMERO DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova da grave ameaça exercida com arma é inviável a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto. 2. O crime de corrupção de menor prescinde da comprovação de resultado naturalístico para sua consumação. Inteligência da Súmula 500, do STJ. 3. A aplicação de atenuantes não pode conduzir a pena a patamar inferior ao mínimo abstrato legal (...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE DIREITO ORDINÁRIO C/C COBRANÇA E REVISIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se deferir a produção de prova pericial para demonstrar fato já constatado em prova documental, pois ambas se destinam a produzir a certeza ou convicção do julgador, à qual deverá dar a valoração que entender cabível, segundo o seu livre convencimento. 2. Ainda que não tenha sido resgatado integralmente o benefício previdenciário a que diz fazer jus, se constatada a necessidade e a utilidade no ajuizamento da ação, presente está o interesse de agir. 3. Consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos o prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre restituição de reserva de poupança devida ao beneficiário de previdência privada, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pela entidade patrocinadora (Súmula 291/STJ). 4. Nos termos da Súmula n. 289 do colendo STJ e deste e. Tribunal de Justiça é assegurado aos ex-associados, a restituição dos valores por meio de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período (IPC), sendo irrelevante a previsão contida no regulamento de plano de benefícios de previdência privada. 3. Não há que se falar em ofensa aoato jurídico perfeito com o pagamento, ainda que as normas legais e do plano de previdência previssem a aplicação de índices de correção diferentes. Deve-se considerar quea correção monetária não representa um acréscimosobre o valor devido. 5. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a restituição dos valores recolhidos por ex-associado de plano de previdência privada deve ocorrer de forma plena, nos termos da Súmula 289: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 6. Também não há que se falar de alegação genérica de prejuízo do equilíbrio financeiro atuarial do plano e de ofensa aos princípios do mutualismo e da isonomia. A Apelante não fez prova concreta a respeito. 7. Conhecer e negar provimento ao Agravo Retido. Conhecer da Apelação e negar provimento. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE DIREITO ORDINÁRIO C/C COBRANÇA E REVISIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se deferir a produção de prova pericial para demonstrar fato já constatado em prova documental, pois ambas se destinam a produzir a certeza ou convicção do julgador, à qual deverá...
DIREITO COMERCIALE PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM PROCEDIMENTO MONITÓRIO. SÚMULA 299 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1 - A determinação de emenda da petição inicial para indicação da causa debendiem Ação Monitória em que se objetiva a cobrança de cheque prescritonão se insere dentre as hipóteses previstas nos artigos 282 e 283 do CPC, a ensejar a incidência do art. 284 do CPC, mormente quando a referida ordem judicial foi tempestivamente impugnada em mais de uma oportunidade. 2 - De acordo com o Enunciado da Súmula 299 do e. STJ, admite-se a propositura de Ação Monitória com base em cheque prescrito, sendo desnecessária a declinação de sua causa debendi. 3 - A prescrição do cheque retira-lhe apenas a força executiva, permanecendo inalterados os demais atributos do título de crédito, consoante orientação jurisprudencial pacífica do colendo STJ, extraída em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC, segundo a qual Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.(REsp 1.094.571/SP Rel. Min. Luís Felipe Salomão, 2ª Seção, julgado 04/02/2013, DJe 14/02/2013) Apelação Cível provida.
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DIREITO COMERCIALE PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM PROCEDIMENTO MONITÓRIO. SÚMULA 299 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1 - A determinação de emenda da petição inicial para indicação da causa debendiem Ação Monitória em que se objetiva a cobrança de cheque prescritonão se insere dentre as hipóteses previstas nos artigos 282 e 283 do CPC, a ensejar a incidência do art. 284 do CPC, mormente quando a referida orde...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF)). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. AGRAVO. PROVIMENTO. 1. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 2. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 3. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 4. Agravo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AGRAVO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO AGRAVO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Na pendência de julgamento pelo STJ de recurso especial sujeito ao rito do art. 543-C, do CPC, caberá ao Presidente do Tribunal de Segundo Grau admitir um ou mais recursos que tiverem sido interpostos com fundamento nas mesmas questões de direito debatidas no recurso especial selecionado como paradigma, e sobrestar o andamento dos demais recursos fundados nos mesmos temas até o julgamento definitivo do recurso escolhido como modelo pelo STJ. Se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, desafiado por recurso especial, e sobrestado pelo seu Presidente, divergir, em algum ponto, da decisão definitiva proferida do recurso especial paradigma, o órgão fracionário responsável pelo julgamento poderá retratar-se e proferir novo julgamento, que substituirá o anterior. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. 3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AGRAVO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO AGRAVO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Na pendência de julgamento pelo STJ de recurso especial sujeito ao...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO. CÓPIA. ADMISSÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA. CONVENÇÃO ARBITRAL DA CCEE. ANEEL. INTEGRAÇÃO À DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. IMPROVIDO O AGRAVO RETIDO. MÉRITO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REPARAÇÃO CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCONTROVERSA. DANOS E NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. CONSUMIDOR LIVRE. CARACTERÍSTICAS. FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGLIGÊNCIA. CURTO CIRCUITO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Admite-se, em atenção ao entendimento do colendo Tribunal Superior, a comprovação do preparo através da juntada de mera cópia do comprovante de pagamento da guia de custas; 2. A despeito de a legislação aplicável aos agentes do comércio de energia elétrica prever o mecanismo de arbitragem como viável para a solução de controvérsias, afigura-se inviável o seu reconhecimento quando as partes optaram por excluí-lo. 2.1. A existência de disposição contratual prevendo a possibilidade de eventual divergência ser submetida à ANEEL, enquanto esfera administrativa, não suprime a jurisdição estatal que, por sua natureza, é inafastável (CF, art. 5°, inc. XXXV). 2.2. A jurisdição estatal se afigura como direito fundamental, de modo que eventual disposição de vontade que, nos limites legalmente permitidos, opte por não exercer este direito, submetendo o conflito a juízo arbitral, deve ser interpretada restritivamente. Precedente do STJ. 2.3. A convenção arbitral aplicável aos agentes integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) prevê a possibilidade de afastamento do juízo arbitral, bem assim exclui sua aplicação quando a controvérsia contratual se restringir unicamente aos signatários do instrumento bilateral; 3. O papel fiscalizador e regulador da ANEEL no mercado de energia elétrica não a torna legítima para figurar na demanda, mormente no pólo passivo, em que se discute responsabilidade meramente contratual, ainda que fundada em contrato de comercialização de energia. 3.1. Subsistindo o suposto interesse jurídico ou econômico a legitimar, em tese, a intervenção, tem lugar a figura da assistência, cabível em qualquer grau de jurisdição (CPC, art. 50), desde que o interessado manifeste intenção neste sentido, não cabendo ao julgador incitá-lo para tanto; 4. Residindo a pretensão inicial em suposto descumprimento contratual, resta inviável a formação de litisconsórcio com terceiros estranhos à avença; 5. A pretensão à reparação civil por descumprimento contratual, na esteira da firme jurisprudência do STJ, é regulada pelo art. 205 do Código Civil; 6. A análise da responsabilidade perpassa pela efetiva ocorrência de danos, na linha do que dispõe o art. 927 do Código Civil, de modo que razão não há para se aferir eventual responsabilidade civil quando ausente o dano. 6.1. Comprovados o dano e o nexo causal, passa-se à aferição da responsabilidade; 7. Nos termos da legislação de regência, não há diferenças entre consumidores cativos e livres, no que tange à qualidade da energia e à segurança de sua oferta, sendo certo que fatores relacionados ao preço, ao gerenciamento do consumo e à forma de conexão na rede básica, conquanto diferenciem as modalidades de consumidores, não os distanciam com relação ao aspecto que lhes é comum: o consumo de energia elétrica; 8. Enquanto pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, a ELETRONORTE responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores de energia elétrica, sejam consumidores cativos, sejam consumidores livres; 9. Ainda que mitigada ou mesmo afastada a relação de consumo, é nítida a hipossuficiência do consumidor livre, quanto à estrutura de funcionamento e incidentes no fornecimento de energia, por ser um mero consumidor do produto, característica que, em momento algum, é afastada pela legislação de regência; 10. A ocorrência de curto-circuito é fato inerente à atividade de produção, transmissão e distribuição de energia, a restar afastada caracterização de qualquer alegação excludente da responsabilidade civil, mormente quando não demonstrada sua origem externa. 11. Recurso conhecido, mas não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO. CÓPIA. ADMISSÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA. CONVENÇÃO ARBITRAL DA CCEE. ANEEL. INTEGRAÇÃO À DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. IMPROVIDO O AGRAVO RETIDO. MÉRITO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REPARAÇÃO CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCONTROVERSA. DANOS E NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. CONSUMIDOR LIVRE. CARACT...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. ART. 557 DO CPC. 1. Aquestão da legitimidade ativa dos poupadores do Banco do Brasil foi decidida pelo STJ no REsp nº 1.391.198, que reconheceu que todos os detentores de poupança no Banco do Brasil sejam associados ou não do IDEC, tenham ou não outorgado procuração ao instituto, ou mesmo sejam, ou não, possuidores de conta poupança no território do Distrito Federal. Têm, pois, legitimidade ativa para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo de nº 1998.01.1.016798-9, proposta pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, perante a 12ª Vara Cível de Brasília. 2. No Resp 1.370.899/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu que o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data da citação promovida na fase de conhecimento. 3. O colendo STJ já pacificou o entendimento de que o magistrado não precisa manifestar-se expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto 4. Se os argumentos expendidos pela parte recorrente não lhe garantem mínima perspectiva de êxito, o recurso deve ser classificado como manifestamente improcedente, na exata dicção do art. 557, do CPC, não havendo, portanto, como admiti-lo a processamento. 5. Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. ART. 557 DO CPC. 1. Aquestão da legitimidade ativa dos poupadores do Banco do Brasil foi decidida pelo STJ no REsp nº 1.391.198, que reconheceu que todos os detentores de poupança no Banco do Brasil sejam associados ou não do IDEC, tenham ou não outorgado procuração ao instituto, ou mesmo sejam, ou não, possuidores de conta poupança no território do Distrito Federal. Têm, pois, legitimidade ativa para requerer...
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PRAZO DE CINCO ANOS CONSOLIDADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. RE 573232. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. O STJ, no julgamento do REsp n. 1.392.245/DF, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, declarou consolidada a seguinte tese: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (...) (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. 3. Acerca dos juros de mora, o MM Magistrado de origem fixou o termo inicial a contar da citação na ação coletiva de conhecimento, decidindo a controvérsia em consonância com a jurisprudência repetitiva do STJ (REsp n. 1.370.899/SP, Relator Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/5/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014). 4. Sobre a determinação para incluir os juros remuneratórios na liquidação da sentença coletiva, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência de juros remuneratórios sobre a condenação deve estar explícita no título executivo. No caso do IDEC, não foi determinada a incidência dos juros remuneratórios sobre o débito exequendo. Logo, não é possível fazê-lo em execução de sentença, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada. 5. No julgamento do Recurso Especial 1.273.643 - PR, como representativo de controvérsia repetitiva nos termos do art. 543-C do CPC, ficou assentado ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública a contar do trânsito em julgado da decisão exequenda, e não da pretendida citação válida ou data-base da conta poupança. No caso, o trânsito em julgado da sentença executada ocorreu em 27.10.2009 e o presente cumprimento de sentença foi promovido pelos agravados em 22.10.2014, de modo que a pretensão dos recorridos não está atingida pela prescrição. 6. Deu-se parcial provimento ao agravo de Instrumento somente para excluir a incidência dos juros remuneratórios sobre o débito exequendo.
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AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PRAZO DE CINCO ANOS CONSOLIDADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. RE 573232. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão...