ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA. APELO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE INTERPÔS A APELAÇÃO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. VÍCIO, PORÉM, QUE GERA NULIDADE RELATIVA, POIS PODE SER SUPRIDO. Conquanto a capacidade postulatória seja um dos pressupostos de existência e validade da relação processual, sem a qual o ato praticado por quem não é mandatário da parte equivale a um ato inexistente (art. 37 do CPC), trata-se de mero vício de regularidade formal, que não implica na imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, sem que antes se possibilite à parte regularizá-lo. MÉRITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. A norma aplicável, em ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, é aquela disposta no art. 186 do Código Civil, de modo que só se comprovadas a culpa, a existência dos danos e o liame de causa entre ambos é que exsurge o dever de reparação. COLISÃO LATERAL. TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM, PELO DEMANDADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, AO DEMANDANTE, CONDUTOR DE MOTOCICLETA, QUE SEGUIA NA SUA MÃO DE DIREÇÃO E À FRENTE. MANOBRA REALIZADA EM CURVA FECHADA À DIREITA EM TRECHO DE RODOVIA ESTADUAL EM DECLIVE. PISTA SIMPLES. IMPRUDÊNCIA. EMBRIAGUEZ DO DEMANDADO, ADEMAIS, COMPROVADA. Incumbe àquele que realiza ultrapassagem certificar-se que, no momento da manobra, os veículos ultrapassados teriam uma distância segura de si e de eventuais obstáculos sobre a pista, tal qual exige o art. 29, IX, "b", do CTB. É imprudente aquele que conduz veículo alcoolizado e intenciona realizar manobra de ultrapassagem em curva fechada à direita em trecho em declive e, com isso, colide na lateral do veículo que pretendia ultrapassar, pois realizou manobra perigosa, em situação de risco sem, ainda, conceder espaço suficiente para o outro veículo na pista. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Os danos materiais consolidados já ao tempo da propositura da ação devem ser comprovados documentalmente na petição inicial. Ausente prova do alegado dano, indefere-se a pretensão de ressarcimento. DANOS MORAIS. FRATURA DE RADIO, OMBRO ESQUERDO E TRAUMA ENCEFÁLICO. PERÍODO LONGO DE HOSPITALIZAÇÃO. SOFRIMENTO FÍSICO E PSÍQUICO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. A vida em sociedade tornou-se tumultuada e, em razão disto, simples acidente de trânsito não enseja compensação pecuniária por suposta dor moral, já que se trata de ocorrência ínsita do dia-a-dia, na qual qualquer cidadão pode se envolver; se, porém, do acidente de trânsito a vítima suporta inúmeras sequelas físicas, que repercutem em seu psíquico e exigem longo tratamento hospitalar, devida é a compensação para amenizar-lhe, de certo modo, o sofrimento. LIDE SECUNDÁRIA. GARANTIA SECURITÁRIA. PREVISÃO, NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO, DE EXCLUSÃO DA COBERTURA PARA A HIPÓTESE DE EMBRIAGUEZ. INAPLICABILIDADE PARA O CASO, JÁ QUE A EMBRIAGUEZ, POR SI SÓ, NÃO FOI DECISIVA PARA O ACIDENTE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DA CORTE SUPERIOR. A cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura da indenização quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravamento do risco, não é abusiva; todavia, para que se configure a exclusão da cobertura securitária nos moldes do art. 768 do Código Civil exige-se que a conduta direta do segurado importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato inicial. Se não há prova clara e inconteste que a embriaguez, por si só, agravou objetivamente risco do contrato mas, ao revés, o conjunto probatório demonstrar que o sinistro resultou de uma séria de fatores, a cláusula de exclusão não possui eficácia e, por conseguinte, a indenização é devida. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL E LIDE SECUNDÁRIA JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065013-1, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA. APELO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE INTERPÔS A APELAÇÃO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. VÍCIO, PORÉM, QUE GERA NULIDADE RELATIVA, POIS PODE SER SUPRIDO. Conquanto a capacidade postulatória seja um dos pressupostos de existência e validade da relação processual, sem a qual o ato praticado por quem não é mandatário da parte equivale a um ato inexistente (art. 37 do CPC), trata-se de mero vício de regularidade formal, que não implica na imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, sem que antes se possib...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O MAIOR VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% RECURSO PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060958-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O MAIOR VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% RECURSO PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDO...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROFESSORES NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. INSURGÊNCIA CONTRA A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA REGÊNCIA DE CLASSE, DO ABONO DA LEI N. 13.135/04 E DOS PRÊMIOS EDUCAR E JUBILAR NOS PERÍODOS EM QUE LABORARAM COM NÚMERO REDUZIDO DE ALUNOS EM SALA DE AULA OU COM CARGA HORÁRIA REDUZIDA EM DECORRÊNCIA DA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE MATRÍCULAS NA UNIDADE ESCOLAR. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR QUANTO À NECESSIDADE DA PRÉVIA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 11, § 2º, DA LEI ESTADUAL N. 1.139/92 PELO ÓRGÃO COMPETENTE. O Grupo de Câmara de Direito Público deste Tribunal já adotou o entendimento de que "A redução da carga horária a que tem direito o professor efetivo, por ato unilateral da administração, não implica a redução do vencimento e vantagens inerentes ao cargo" (MS n. 2008.074068-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13.5.09). ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSOS E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073672-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROFESSORES NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. INSURGÊNCIA CONTRA A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA REGÊNCIA DE CLASSE, DO ABONO DA LEI N. 13.135/04 E DOS PRÊMIOS EDUCAR E JUBILAR NOS PERÍODOS EM QUE LABORARAM COM NÚMERO REDUZIDO DE ALUNOS EM SALA DE AULA OU COM CARGA HORÁRIA REDUZIDA EM DECORRÊNCIA DA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE MATRÍCULAS NA UNIDADE ESCOLAR. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR QUANTO À NECESSIDADE DA PRÉVI...
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. CONTESTAÇÃO, TODAVIA, JUNTADA NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DA RÉ E DESCARTADA POR EQUÍVOCO DO SERVIDOR JUDICIÁRIO. IMPERIOSO AFASTAMENTO DA PENALIDADE. NECESSÁRIA ANÁLISE DA PEÇA DEFENSIVA. DESPICIENDO RETORNO AO PRIMEIRO GRAU. CAUSA MADURA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA SOMENTE NO TOCANTE À FORMA DE PAGAMENTO. ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ADIMPLIR O DÉBITO. TESE INSUFICIENTE À REJEIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009926-1, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. CONTESTAÇÃO, TODAVIA, JUNTADA NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DA RÉ E DESCARTADA POR EQUÍVOCO DO SERVIDOR JUDICIÁRIO. IMPERIOSO AFASTAMENTO DA PENALIDADE. NECESSÁRIA ANÁLISE DA PEÇA DEFENSIVA. DESPICIENDO RETORNO AO PRIMEIRO GRAU. CAUSA MADURA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA SOMENTE NO TOCANTE À FORMA DE PAGAMENTO. ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ADIMPLIR O DÉBITO. TESE INSUFICIENTE À REJEIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009926-1, de Tubar...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DO VALOR DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA POSITIVAR A PRETENSÃO. PERÍCIA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. MÁCULA NÃO OCORRENTE. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal ou pericial, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução. APLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90 NO CASO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. O contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA QUE ALÉM DE DISCRIMINATÓRIA, É ILEGAL. PERCENTUAL APLICADO, ADEMAIS, EXTREMAMENTE EXCESSIVO. INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 15 DA LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. NORMA COGENTE DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL. APLICAÇÃO A QUALQUER TEMPO. O reajuste das mensalidades dos planos de assistência médica e hospitalar em função da mudança da faixa etária do consumidor, seja ele idoso ou não, é abusivo, ilegal, discriminatório e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, por serem, em casos tais, aplicáveis as disposições do CDC. O Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde firmados com consumidores idosos, ainda que subscritos anteriores à sua vigência, porque a natureza da relação mantida com a empresa fornecedora é contínua e de renovação automática. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98 QUE, PORÉM, NÃO RETIRA DO FORNECEDOR O DEVER DE BOA-FÉ. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA ILEGAL. O fornecedor que, em contrato de assistência à saúde, aplica índice de reajuste por faixa etária não informado no ajuste e/ou abusivo, viola os princípios do Microssistema SUCUMBENCIA FIXADA EQUIVOCADAMENTE. AUTORA VENCEDORA NA TOTALIDADE DA DEMANDA. ONUS QUE INCUMBE APENAS À DEMANDADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO E DA DEMANDANTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000207-2, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DO VALOR DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA POSITIVAR A PRETENSÃO. PERÍCIA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. MÁCULA NÃO OCORRENTE. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal ou pericial, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO INAUGURADA SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AO PÚBLICO POR CONTA DA FALTA DE RECURSOS HUMANOS. HOSPITAL WALDOMIRO COLAUTTI (ANTIGO HOSPITAL DOUTOR MIGUEL COUTO). IBIRAMA. PRETENSÃO DE IMPOR AO ESTADO O CUMPRIMENTO DO DEVER DE PROPICIAR OS MEIOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGOS 6º, CAPUT, E 196 DA LEI MAIOR E 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. CONSTATADA A OMISSÃO DO ENTE ESTATAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE. CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. O direito à saúde é fundamental. Inerente ao direito à vida, assegurado a todos pelos artigos 6º, caput, e 196 da Lei Maior e, bem se sabe que, embora se trate de norma de caráter programático, é dever do Estado propiciar aos cidadãos os meios necessários ao seu exercício (artigo 153 da CESC). Na hipótese, o Ministério Público Estadual demonstrou que o ente estatal deixou de cumprir tais deveres ao não garantir o funcionamento adequado da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Waldomiro Colautti, a qual, embora inaugurada, ficou sem profissionais para prestar o atendimento adequado, impedindo o pleno exercício do direito à saúde. A construção da UTI foi contratada em outubro de 2008. Em dezembro de 2010, houve a inauguração. O inquérito civil destinado a apurar a falta de pessoal na unidade foi instaurado em julho de 2011 e esta ação civil pública ajuizada em julho de 2012. É inequívoco, portanto, que a Administração teve tempo suficiente para planejar a contratação e designar os servidores necessários para operacionalizar a UTI, bem como para buscar alternativas para a suposta carência de interessados. Configurada a conduta omissiva do ente estatal, devida a imposição do cumprimento da obrigação de fazer pretendida, que tem por fim garantir a prestação de serviço essencial, no exercício do chamado controle judicial de políticas públicas. Daí a manutenção do decisum objurgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058567-3, de Ibirama, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO INAUGURADA SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AO PÚBLICO POR CONTA DA FALTA DE RECURSOS HUMANOS. HOSPITAL WALDOMIRO COLAUTTI (ANTIGO HOSPITAL DOUTOR MIGUEL COUTO). IBIRAMA. PRETENSÃO DE IMPOR AO ESTADO O CUMPRIMENTO DO DEVER DE PROPICIAR OS MEIOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTIGOS 6º, CAPUT, E 196 DA LEI MAIOR E 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. CONSTATADA A OMISSÃO DO ENTE ESTATAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE. CONTROL...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075618-6, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075618-6, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câma...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Infortunística. Motorista de caminhão. Lesão no fêmur e quadril. Perícia que afirma a inexistência de sequelas incapacitantes. Exames incapazes de contraditar o resultado pericial, bastante firme em suas conclusões. Benefício indevido. Devolução dos valores percebidos a título de antecipação de tutela. Possibilidade, nos moldes da decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida em sede de recurso repetitivo. Tendo o perito afastado qualquer indício de incapacidade para a realização das atividades profissionais habituais, não é devido o pagamento de qualquer benesse previdenciária. Sujeitar o segurado a uma possível devolução dos valores percebidos em sede de antecipação de tutela parece esvaziar o sentido da medida de urgência, pois a antecipação de tutela é concedida justamente com o fim de suprir uma necessidade que reste razoavelmente comprovada, e a temeridade quanto à definitividade da verba acabaria por impedir o segurado de utilizá-la, sob pena de arcar com maiores prejuízos na ocasião do ressarcimento. Todavia, tendo o STJ firmado orientação contrária ao julgar processo sob o rito dos recursos repetitivos, o novo entendimento deve ser adotado de plano. À luz do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e considerando o dever do segurado de devolver os valores obtidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, devem ser observados os seguintes parâmetros para o ressarcimento: a) a execução de sentença declaratória do direito deverá ser promovida; b) liquidado e incontroverso o crédito executado, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios previdenciários em manutenção até a satisfação do crédito, adotado por simetria com o percentual aplicado aos servidores públicos (art. 46, § 1º, da Lei 8.213/1991). (REsp 1384418/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 12-6-2013 - grifou-se). Não percebendo o segurado, contudo, qualquer espécie de benefício, não se pode cogitar de desconto ou restituição de valores. A possibilidade de encontro de contas pressupõe descontos futuros de parcelas a receber. Se tal situação não se aperfeiçoar, as verbas auferidas por força da tutela antecipatória tornam-se irrepetíveis. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.078817-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060707-5, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24-11-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079627-9, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Apelação Cível. Infortunística. Motorista de caminhão. Lesão no fêmur e quadril. Perícia que afirma a inexistência de sequelas incapacitantes. Exames incapazes de contraditar o resultado pericial, bastante firme em suas conclusões. Benefício indevido. Devolução dos valores percebidos a título de antecipação de tutela. Possibilidade, nos moldes da decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida em sede de recurso repetitivo. Tendo o perito afastado qualquer indício de incapacidade para a realização das atividades profissionais habituais, não é devido o pagamento de qualquer benesse previden...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077419-4, de São Joaquim, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077419-4, de...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR PARA CONTINUAÇÃO EM CERTAME PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 014/CESIEP/2015. REPROVAÇÃO DA CANDIDATA POR AUSÊNCIA DE ACUIDADE VISUAL SEM CORREÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE POSSUI ACUIDADE COM CORREÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. A comprovação da acuidade visual exigida na via editalícia na modalidade "com correção visual" autoriza a concessão de liminar, face à verossimilhança da alegação, pois, refoge à razoabilidade a eliminação do candidato quando o próprio edital autoriza a correção visual pelo simples uso de óculos ou lentes corretivas" (STJ, RMS n. 35265/SC, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 27.11.12). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038269-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR PARA CONTINUAÇÃO EM CERTAME PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 014/CESIEP/2015. REPROVAÇÃO DA CANDIDATA POR AUSÊNCIA DE ACUIDADE VISUAL SEM CORREÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE POSSUI ACUIDADE COM CORREÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. A comprovação da acuidade visual exigida na via editalícia na modalidade "com correção visual" autoriza a concessão de liminar,...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança indevida. Alteração do plano sem anuência do consumidor. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Ato ilícito. Dano moral caracterizado. Diminuição do quantum. Possibilidade na espécie. Dever de indenizar. Juros moratórios. Aplicação da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido em parte. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (art. 39, III, Código de Defesa do Consumidor). A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062339-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Apelação cível. Ação com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança indevida. Alteração do plano sem anuência do consumidor. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Ato ilícito. Dano moral caracterizado. Diminuição do quantum. Possibilidade na espécie. Dever de indenizar. Juros moratórios. Aplicação da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido em parte. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (art. 39, III, Código...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. SERVIÇOS FÚNEBRES PRESTADOS. EXECUÇÃO POR EMPRESA NÃO CONVENIADA. CESSÃO DE DIREITOS FIRMADA ENTRE OS TITULARES DO PLANO E A AGÊNCIA FUNERÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O REEMBOLSO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS CONTRATUALMENTE. INDUÇÃO DOS ASSOCIADOS EM ERRO. PREJUÍZOS NÃO IMPUTÁVEIS AOS CONTRATANTES. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC) não torna a dívida inexigível. DANO MORAL, PORÉM, INOCORRENTE. SIMPLES ABORRECIMENTO. Não há dano moral quando a situação narrada não passa de simples incômodo, pois a irritação ou o aborrecimento próprios da vida diária não devem ser compensados pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto. O mero dissabor experimentado não atingiu a dignidade ou imagem das autoras a ensejar a condenação por danos morais, configurando mero dissabor do cotidiano. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003469-1, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. SERVIÇOS FÚNEBRES PRESTADOS. EXECUÇÃO POR EMPRESA NÃO CONVENIADA. CESSÃO DE DIREITOS FIRMADA ENTRE OS TITULARES DO PLANO E A AGÊNCIA FUNERÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O REEMBOLSO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS CONTRATUALMENTE. INDUÇÃO DOS ASSOCIADOS EM ERRO. PREJUÍZOS NÃO IMPUTÁVEIS AOS CONTRATANTES. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC) não torna a dívida inexigível....
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. APELO DA AUTORA RESTRITO À IMPUGNAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUESTIONAMENTO A PARTIR DA COMPARAÇÃO COM EXPROPRIAÇÕES AMIGÁVEIS EFETIVADAS EM LOTEAMENTO VIZINHO. DESCABIMENTO. APELO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL PARA SE INSURGIREM QUANTO AO DESTINO DA PARTE DA INDENIZAÇÃO DEVIDA ORIGINARIAMENTE À RÉ PROPRIETÁRIA DO BEM EXPROPRIADO. CARÁTER INDENIZÁVEL DA POSSE DO IMÓVEL. VERBA PORÉM RESTRITA A 60% DO VALOR DA ÁREA. PRECEDENTES. "A posse é indenizável como qualquer bem, e ao simples possuidor, sem título de domínio de uma área ocupada pela Administração Pública, é devida uma indenização equivalente a 60% do valor da área (JC 33/67, Ap. Cível n. 50.279, Ap. Cível n. 35.807 e RT 481/154 e 629/144). 'O percentual é estabelecido por conta da orientação de que a posse vale menos que a propriedade' (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 14ª ed., SP, RT, 1989, p. 503)". (TJSC, Apelação Cível n. 2003.001665-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, j. 06-06-2003) (AC n. 2011.016284-7, de Itajaí, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 15-4-2014). REEXAME NECESSÁRIO INOCORRENTE. SENTENÇA PROFERIDA EM DESFAVOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. "Nos termos do art. 28, § 1º do Decreto-Lei n. 3.365/41 e do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil, a sociedade de economia mista concessionária de serviço público não se sujeita ao reexame necessário da sentença que lhe impôs o dever de indenizar em ação de desapropriação" (EDAC n. 2013.086848-8, de Itapoá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-1-2016). DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. APELO DOS RÉUS CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005993-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. APELO DA AUTORA RESTRITO À IMPUGNAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUESTIONAMENTO A PARTIR DA COMPARAÇÃO COM EXPROPRIAÇÕES AMIGÁVEIS EFETIVADAS EM LOTEAMENTO VIZINHO. DESCABIMENTO. APELO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL PARA SE INSURGIREM QUANTO AO DESTINO DA PARTE DA INDENIZAÇÃO DEVIDA ORIGINARIAMENTE À RÉ PROPRIETÁRIA DO BEM EXPROPRIADO. CARÁTER INDENIZÁVEL DA POSSE DO IMÓVEL. VERBA PORÉM RESTRITA A 60% DO VALOR DA ÁREA. PRECEDENTES. "A posse é indenizável como qualquer bem, e ao simples possuidor, sem título de domínio de uma áre...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS. PRETENSÃO DE OBTER A CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO TRABALHADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS APOSENTATÓRIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL, DESDE 16.11.00, COM BASE NA REDAÇÃO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS ATÉ A DATA DE VIGÊNCIA DA EC N. 20/98. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS A PARTIR DE 16.1.10, DE ACORDO COM AS NORMAS ORA VIGENTES. ADMISSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO ACARRETA VÍCIO NA SENTENÇA. PRECEDENTES. "Esta Corte definiu que não se configura julgamento extra ou ultra petita a decisão que, verificando a inobservância dos pressupostos para concessão do benefício pleiteado na inicial, concede benefício diverso se atendidos os requisitos legais" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 978.902/RS, rel. Min. Celso Limongi, Des. Convocado do TJSP, Sexta Turma, j. 18.5.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE, APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA AOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013530-3, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS. PRETENSÃO DE OBTER A CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO TRABALHADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS APOSENTATÓRIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL, DESDE 16.11.00, COM BASE NA REDAÇÃO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS ATÉ A DATA DE VIGÊNCIA DA EC N. 20/98. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS A PARTIR DE 16.1.10, DE ACORDO COM AS NORMAS ORA VIGENTES. ADMISSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO ACARRETA VÍCIO NA SENTENÇA. PRECE...
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de restituição de valor pago c/c indenização por danos morais e obrigação de fazer. Telefonia. Cobrança indevida. Inscrição da consumidora em cadastros de proteção ao crédito. Pessoa física. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Termo inicial para incidência de juros de mora. Evento danoso. Inteligência da Súmula n. 54 do STJ. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Desprovimento do recurso da ré. Parcial provimento do recurso adesivo. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039008-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação de restituição de valor pago c/c indenização por danos morais e obrigação de fazer. Telefonia. Cobrança indevida. Inscrição da consumidora em cadastros de proteção ao crédito. Pessoa física. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Termo inicial para incidência de juros de mora. Evento danoso. Inteligência da Súmula n. 54 do STJ. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Desprovimento do recurso da ré. Parcial provimento do recurso adesivo. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenu...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Administrativo. Servidor público municipal. Servidor readaptado em cargo diverso do original. Ato de remoção para o cargo de origem. Decreto Municipal n. 11.374. Decisão que indeferiu o pedido de reintegração do agravante no cargo de vigia. Ausência da verossimilhança das alegações. Decisão mantida. Recurso desprovido. Sabe-se que para antecipar os efeitos da tutela perseguida mostra-se imprescindível, além do fundado receio de dano, o requisito da verossimilhança, vale dizer, a aparência de que a pretensão deduzida nos autos venha a lograr guarida jurídica. Para tanto, é ônus do requerente demonstrar inequivocamente seu direito subjetivo, a fim de, com isso, formatar a convicção judicial acerca das alegações trazidas a sua apreciação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041522-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Agravo de Instrumento. Administrativo. Servidor público municipal. Servidor readaptado em cargo diverso do original. Ato de remoção para o cargo de origem. Decreto Municipal n. 11.374. Decisão que indeferiu o pedido de reintegração do agravante no cargo de vigia. Ausência da verossimilhança das alegações. Decisão mantida. Recurso desprovido. Sabe-se que para antecipar os efeitos da tutela perseguida mostra-se imprescindível, além do fundado receio de dano, o requisito da verossimilhança, vale dizer, a aparência de que a pretensão deduzida nos autos venha a lograr guarida jurídica. Para ta...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Caso em que a declaração aliada ao comprovante de rendimentos demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. 1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. 2. Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004412-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Caso em que a declaração aliada ao comprovante de rendimentos demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. 1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS DE QUE ATUAVA COMO AGIOTA. INDÍCIOS DE VEROSSIMILHANÇA ACERCA DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DERRUIR AS PROVAS CARREADAS PELAS EMBARGANTES. RAZÃO NÃO PROVIDA. "A prática de agiotagem é tema que admite, para a sua comprovação, meros indícios, desde que veementes e concludentes estes. [...] Nesse quadro, a liquidez, a certeza e a exigibilidade da cártula se vêem comprometidas, acarretando a extinção da execucional proposta" (Apelação Cível n. 2001.016767-0, de Tubarão, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 10.02.05). LIQUIDEZ DE PARTE DA DÍVIDA. EXECUÇÃO QUE DEVERÁ PROSSEGUIR EM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO, SOB PENA DE PERMITIR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO EXECUTADO. LIMITAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS AOS PATAMARES LEGAIS. PLEITO PROVIDO. "No contrato particular de mútuo feneratício, constatada, embora a prática de usura, de rigor apenas a redução dos juros estipulados em excesso, conservando-se contudo, parcialmente o negócio jurídico (artigos 591, do CC/02 e 11 do Decreto 22.626/33)"(STJ, Resp 1106625/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 16.08.2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058524-4, de Indaial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS DE QUE ATUAVA COMO AGIOTA. INDÍCIOS DE VEROSSIMILHANÇA ACERCA DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DERRUIR AS PROVAS CARREADAS PELAS EMBARGANTES. RAZÃO NÃO PROVIDA. "A prática de agiotagem é tema que admite, para a sua comprovação, meros indícios, desde que veementes e concludentes estes. [...] Nesse quadro, a liquidez, a certeza e a exigibilidade da cártula se vêem comprometidas, acarretando a extinção da execucio...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Licitação. Pregão Presencial. Fornecimento de mão de obra capacitada de merendeiros (as) para as Unidades Escolares Município de Joinville. Insurgência do Ente Público, irresignado com a suspensão do processo licitatório. Apresentação de planilhas de custos sobre o vale transporte e contribuição sindical de modo equivocado. Vícios que poderiam ser sanados conforme norma editalícia e Instrução Normativa 02/2008 do Ministério do Planejamento. Ausência de majoração do preço global apresentado. Contribuição assistencial e patronal. Recolhimento pelo empregador. Formalismo exacerbado da Fazenda Pública. Recurso desprovido. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta (I.N. 02/2008 - Min. Do Planejamento). Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (I.N. 02/2008 - Min. Do Planejamento). Não se pode perder de vista que a finalidade precípua da licitação é a escolha da contratação mais vantajosa para a Administração Pública e, para atingi-la, não pode o administrador ater-se à rigorismos formais exacerbados, a ponto de afastar possíveis interessados do certame, o que limitaria a competição e, por conseguinte, reduziria as oportunidades de escolha para a contratação". (ACMS n. 2006.040074-1, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-6-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069543-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Licitação. Pregão Presencial. Fornecimento de mão de obra capacitada de merendeiros (as) para as Unidades Escolares Município de Joinville. Insurgência do Ente Público, irresignado com a suspensão do processo licitatório. Apresentação de planilhas de custos sobre o vale transporte e contribuição sindical de modo equivocado. Vícios que poderiam ser sanados conforme norma editalícia e Instrução Normativa 02/2008 do Ministério do Planejamento. Ausência de majoração do preço global apresentado. Contribuição assistencial e patronal. Recolhimento pelo emp...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Licitação. Pregão Presencial. Fornecimento de mão de obra capacitada de merendeiros (as) para as Unidades Escolares Município de Joinville. Insurgência da empresa vencedora do certame, irresignada com a suspensão do processo licitatório. Alegada perda do objeto em virtude da adjudicação do bem licitado. Descabimento em face de entendimento do STJ. Juntada de petição com fato novo. Matéria não apreciada na origem. Supressão de instância. Vedação. Apresentação de planilhas de custos sobre o vale transporte e contribuição sindical de modo equivocado. Vícios que poderiam ser sanados conforme norma editalícia e Instrução Normativa 02/2008 do Ministério do Planejamento. Ausência de majoração do preço global apresentado. Contribuição assistencial e patronal. Recolhimento pelo empregador. Recurso Desprovido. A matéria discutida em sede de agravo de instrumento cinge-se ao acerto ou desacerto da decisão recorrida, uma vez que tal modalidade recursal não se presta ao exame de questões ainda não analisadas pelo juízo a quo, caso contrário restaria configurada supressão de instância, em manifesta afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. Apresentação de planilhas de custos sobre o vale transporte e contribuição sindical de modo equivocado. Vícios que poderiam ser sanados conforme norma editalícia e Instrução Normativa 02/2008 do Ministério do Planejamento. Ausência de majoração do preço global apresentado. Contribuição assistencial e patronal. Recolhimento pelo empregador. Formalismo exacerbado do Ente Público. Recurso improvido. A superveniente adjudicação não importa na perda de objeto do mandado de segurança, pois se o certame está eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. (AgRg na SS 2.370/PE, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 23.9.2011). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 141.597/MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/10/2012; REsp 1.128.271/AM, Rel. Min; Castro Meira, Segunda Turma,DJe 25.11.2009; e REsp 1.059.501/MG, Rel. Min; Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.9.2009. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta (I.N. 02/2008 - Min. Do Planejamento). Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (I.N. 02/2008 - Min. Do Planejamento). Não se pode perder de vista que a finalidade precípua da licitação é a escolha da contratação mais vantajosa para a Administração Pública e, para atingi-la, não pode o administrador ater-se à rigorismos formais exacerbados, a ponto de afastar possíveis interessados do certame, o que limitaria a competição e, por conseguinte, reduziria as oportunidades de escolha para a contratação". (ACMS n. 2006.040074-1, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-6-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061387-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Licitação. Pregão Presencial. Fornecimento de mão de obra capacitada de merendeiros (as) para as Unidades Escolares Município de Joinville. Insurgência da empresa vencedora do certame, irresignada com a suspensão do processo licitatório. Alegada perda do objeto em virtude da adjudicação do bem licitado. Descabimento em face de entendimento do STJ. Juntada de petição com fato novo. Matéria não apreciada na origem. Supressão de instância. Vedação. Apresentação de planilhas de custos sobre o vale transporte e contribuição sindical de modo equivocado. V...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público