APELAÇÃO CÍVEL. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. REPROVAÇÃO INJUSTA EM DISCIPLINA. REAVALIAÇÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONSTRANGIMENTOS IMPUTADOS PELO PROFESSOR DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se conhece de questão já decidida e preclusa nos autos, nos termos do artigo 507 do CPC. 2. Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 3. Não comprovados os alegados constrangimentos que professor teria imputado a aluno, que poderiam ter afetado os seus resultados nas provas, que culminaram na sua reprovação de disciplina no curso, tampouco qualquer lesão a direito de personalidade deste, não se cogita de indenização de danos materiais, referentes ao valor pago para custear a disciplina a ser novamente cursada, tampouco de dano moral a ser compensado. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. REPROVAÇÃO INJUSTA EM DISCIPLINA. REAVALIAÇÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONSTRANGIMENTOS IMPUTADOS PELO PROFESSOR DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se conhece de questão já decidida e preclusa nos autos, nos termos do artigo 507 do CPC. 2. Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 3. Não comprovados os alegados constrangimentos que professor teria imputado a aluno, que poderiam ter afetado os seus resultados nas pro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS PERTENCENTE À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. DANO MORAL E ESTÉTICO CABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aresponsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviço de transporte coletivo é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição, inclusive quando há lesão a terceiro não usuário que se envolve em acidente de trânsito. Para a configuração da responsabilidade civil da prestadora de serviço público, basta ao particular demonstrar o dano por ele sofrido, seja patrimonial ou moral, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2. Quando a vítima estiver em local inadequado para esperar o momento para atravessar, ou seja, rente à calçada, isso faz com que se torne também responsável pelo acidente, pois estava cruzando ou se preparando para cruzar a faixa de rolamento em lugar inapropriado. 3. Há falta do dever de cuidado do preposto da empresa, porquanto o risco inerente ao local dos fatos deve ser considerado não só pelos pedestres que ali transitam, mas também, pelas empresas permissionárias que prestam serviço de transporte de pessoas. 4. Tanto a vítima como o preposto da concessionária deveriam abster-se de todo ato que pudesse constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, conforme artigo 26, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o condutor, a todo momento, deve ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. 5. A jurisprudência predominante é no sentido de que se caracteriza a culpa concorrente de modo que a indenização deve corresponder à metade do que seria devida caso a culpa fosse exclusiva da empresa concessionária. 6. É configurada a invalidez permanente pela amputação da perna quando a pessoa desenvolve trabalhos braçais e que depende de força física e não possuir capacidade técnica para desempenhar outra atividade. 7. Ainvalidez permanente e suas peculiaridades, incluindo a necessidade para atividades básicas e de locomoção, deve ser indenizada por pensão para garantir as despesas necessárias à uma vida digna, e ainda levar em conta a expectativa média de vida da população brasileira. 8. É configurado dano moral quando os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade (honra, imagem, integridade psicológica, etc.) afetem diretamente à dignidade do indivíduo. Há violação aos direitos da personalidade da vítima, quando a vítima experimentar constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, em razão da amputação na perna. 9. É cabível dano estético quando a lesão tenha modificado a aparência externa da pessoa de forma permanente, sendo visível em qualquer lugar do corpo humano, isto é, efeito particular de um dano físico exteriorizado, em decorrência de lesão duradoura ou permanente, capaz de gerar humilhações e desgostos. 10. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS PERTENCENTE À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. DANO MORAL E ESTÉTICO CABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aresponsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviço de transporte coletivo é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição, inclusive quando há lesão a terceiro não usuário que se envolve em acidente de trânsito....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 393 CAPUT DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 5º INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos diante acórdão que negou provimento ao apelo da ré em ação de conhecimento. 1.1. Alegação de omissão no julgado com interesse no prequestionamento da matéria debatida no que tange à violação do artigo 393, caput do Código Civil e artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. 2.Rejeita-se a alegação de omissão no acórdão que enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo. 2.1.O acórdão esclareceu que a autora demonstrou possuir interesse processual, ante a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional para ver declarada a inexistência dos débitos com o réu e alcançar a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes.2.2. Quanto ao dano moral o acórdão entendeu se tratar de responsabilidade objetiva, cabia ao réu comprovar a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, conforme disposto no art. 22 do CDC, tarefa da qual não se desincumbiu, respondendo pelos danos advindos à requerente. e quea negativação indevida do nome da autora em cadastro de maus pagadores caracteriza o dano moral e deve, portanto, ser indenizado. 3.Depreende-se efetivamente, da argumentação desenvolvida pelo embargante, é que seja dada à questão a interpretação que melhor atenda aos seus próprios interesses o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos embargos de declaração. 4.Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 4.3. Além disso, não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 5.Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 393 CAPUT DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 5º INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos diante acórdão que negou provimento ao apelo da ré em ação de conhecimento. 1.1. Alegação de omissão no julgado com interesse no prequestionamento da matéria debatida no que tange à violação do artigo 393, caput do Código Civil e artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. 2.Rejeita-se a alegação d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADA. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação em face da r. sentença de improcedência, cuja ação tinha como causa de pedir o encerramento indevido de conta corrente. 2. Não há se falar em julgamento ultra petita em razão da ausência, na peça contestatória, de pedido expresso de fixação em honorários advocatícios, uma vez que sua fixação decorre de imposição legal, nos termos do artigo 85,caput do CPC. 3. Inexistindo prova de um dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta lesiva, o dano ocasionado e o nexo de causalidade, afigura-se incabível o ressarcimento a título de danos morais. 4. No caso, não restou caracterizada qualquer conduta ilícita por parte da instituição financeira ao proceder ao encerramento unilateral da conta corrente em nome do autor. 5. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADA. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação em face da r. sentença de improcedência, cuja ação tinha como causa de pedir o encerramento indevido de conta corrente. 2. Não há se falar em julgamento ultra petita em razão da ausência, na peça contestatória, de pedido expresso de fixação em honorários advocatícios, uma vez que sua fixação decorre de imposição legal, nos termos do artigo 85,caput do CPC. 3. Inexistindo prova de um dos elementos cara...
INDENIZATÓRIA. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. FUGA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO SOB OS CUIDADOS DE TERCEIRO. SITUAÇÃO PONTUAL E ESPECÍFICA. SERVIÇO DESINTERESSADO ENTRE CONHECIDOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. MITIGAÇÃO. DOLO OU CULPA GRAVE. INEXISTÊNCIA. ASSUNÇÃO DO RISCO. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. A repetição dos argumentos contidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade, desde que no apelo haja fundamentos de fato e de direito aptos a evidenciar o desejo de reforma da sentença impugnada. Preliminar rejeitada. Precedentes do STJ. 3. Demonstrada que a fuga do animal de estimação, deixado sob os cuidados da apelante, deu-se sob a regência de um serviço desinteressado, prestado entre conhecidos por simples acerto/combinação, impõe-se a mitigação das disposições da responsabilidade extracontratual. 4. Inviável exigir-se daquele que se presta à cortesia de cuidar do animal de estimação de uma conhecida, em sua própria residência, um dever de vigilância tão rigoroso quanto o existente nos estabelecimentos próprios que prestam regularmente o serviço especializado de hospedagem canina. 5. Inexistindo dolo ou a culpa grave na conduta da apelante, afasta-se o dever de indenizar a proprietária pelos danos materiais ou morais ocorridos com a fuga e posterior óbito do seu animal de estimação. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.
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INDENIZATÓRIA. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. FUGA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO SOB OS CUIDADOS DE TERCEIRO. SITUAÇÃO PONTUAL E ESPECÍFICA. SERVIÇO DESINTERESSADO ENTRE CONHECIDOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. MITIGAÇÃO. DOLO OU CULPA GRAVE. INEXISTÊNCIA. ASSUNÇÃO DO RISCO. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, eco...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A falta de mão de obra qualificada não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de situação previsível no ramo da construção civil, inapta a justificar a extrapolação do prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel. Esta hipótese configura tão somente fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da construtora pela mora. Precedentes. 2. A rescisão do contrato por culpa exclusiva da vendedora (contrutora/incorporadora) acarreta o retorno das partes ao status quo ante à contratação e à devolução integral de todos os valores pagos pelo consumidor, sem qualquer retenção, em parcela única, conforme determina o enunciado da Súmula nº 543 do STJ, incluindo o relativo ao ITBI. 3. É admitida a cumulação dos pedidos de rescisão contratual com o de aplicação da multa contratual (cláusula penal) pelo atraso na entrega do imóvel, haja vista a finalidade dessa de coibir o inadimplemento contratual e de pré-fixar perdas e danos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A falta de mão de obra qualificada não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de situação previsível no ramo da construção civil, inapta a justificar a extrapolação do prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. CONCESSÃO DE CARRO RESERVA. PREJUÍZO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Em ação que visa a questionar a negativa de cobertura securitária de sinistro de veículo automotor, a temática do nexo de causalidade entre a ingestão de álcool pelo motorista e a ocorrência do sinistro deve ser objeto de instrução probatória, após instauração do contraditório, não podendo ser definida em cognição provisória e restrita do agravo de instrumento interposto antes da citação do réu. 2. Restando comprovado que o segurado utiliza meios alternativos de transporte, não se pode afirmar que a não concessão do carro reserva pela seguradora impede o exercício de seu direito de locomoção. Eventuais despesas suportadas com outros meios de transporte podem ser objeto de pedido de indenização por danos materiais, mas não servem de substrato probatório para o pedido de tutela de urgência fundado em impedimento do direito de locomoção. 3. Se o sinistro ocasionou perda total do veículo segurado, não se vislumbra risco ao resultado útil do processo, no indeferimento da tutela de urgência concernente na disponibilização de veículo reserva que foi contratado apenas para o período de 7 dias. 4. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. CONCESSÃO DE CARRO RESERVA. PREJUÍZO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Em ação que visa a questionar a negativa de cobertura securitária de sinistro de veículo automotor, a temática do nexo de causalidade entre a ingestão de álcool pelo motorista e a ocorrência do sinistro deve ser objeto de instrução probatória, após instauração do contraditório, não podendo ser definid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PORTARIA CONJUNTA N° 73/2010 DO TJDFT. PROVIMENTO N° 09/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, III, DO CPC SENTENÇA CASSADA. 1 - Como é consabido, a alteração da legislação processual exige procedimento específico, não comportando efetivação pela expedição de mero expediente administrativo. Nessa esteira, embora se devam reconhecer os objetivos práticos que lastrearam a edição da Portaria n° 73/2010 e do Provimento nº 09/2010, não se pode olvidar a existência de rito próprio para a modificação da norma processual, resultando evidente a impropriedade dos expedientes em comento para tal desiderato e, por conseguinte, evidencia-se a vedação legal, aos representantes do Poder Judiciário, quanto à expedição de ato normativo que objetive modificar a sistemática procedimental das ações em curso no âmbito desta Unidade Federativa, porquanto tal atuação usurparia competência privativa da União. 2 - Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no artigo 921, inciso III, do CPC, com a suspensão do Feito e, dessa forma, a cassação da sentença que extinguiu o processo, com fundamento no Provimento nº 09 da Corregedoria e na Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PORTARIA CONJUNTA N° 73/2010 DO TJDFT. PROVIMENTO N° 09/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, III, DO CPC SENTENÇA CASSADA. 1 - Como é consabido, a alteração da legislação processual exige procedimento específico, não comportando efetivação pela expedição de mero expediente administrativo. Nessa esteira, embora se devam reconhecer os objetivos práticos que lastrearam a edição da Portaria n° 73/2010 e do Provimento nº...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NOTAS FISCAIS. SUBCONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. ARTIGO 373, II, DO CPC. CONDENAÇÃO. TERMO FINAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A parte Ré não colacionou aos autos nenhuma prova hábil a demonstrar que o contrato de locação teria sido efetivamente celebrado entre a Autora/Apelada e o Consórcio Construtor Helvix, não tendo, portanto, se desincumbido a contento da comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, na forma do inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil, assim redigido: o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - Não há que se falar em inserção do nome da Apelante nas notas fiscais por questões meramente fiscais ou tributárias, pois, ao ter seu nome inserido como compradora e ter efetuado pagamentos em favor da Apelada, a Apelante efetivamente assumiu a responsabilidade pelo contrato de locação e seu respectivo pagamento, independentemente de eventuais ajustes entre ela e o Consórcio Construtor Helvix, os quais, por óbvio, não podem alcançar terceiros que deles não fizeram parte. 3 - A partir da mera leitura do dispositivo da r. sentença, constata-se que foram constituídos, de pleno direito, em título executivo judicial apenas as notas fiscais colacionadas aos autos, sem que houvesse nem sequer menção à eventual condenação ao pagamento das parcelas vencidas após a prolação da sentença, razão pela qual não há que se falar em converter a condenação em indenização por perdas e danos, por suposta ausência de termo final. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NOTAS FISCAIS. SUBCONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. ARTIGO 373, II, DO CPC. CONDENAÇÃO. TERMO FINAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A parte Ré não colacionou aos autos nenhuma prova hábil a demonstrar que o contrato de locação teria sido efetivamente celebrado entre a Autora/Apelada e o Consórcio Construtor Helvix, não tendo, portanto, se desincumbido a contento da comprovaçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO 326 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. MULTAS. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. Da leitura das razões recursais, contudo, é nítida a intenção da recorrente em rediscutir as teses já apreciadas por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo em vista que o v. Acórdão recorrido deixou claro que, no tocante à distribuição proporcional da sucumbência, o art. 86 do Novo Código de Processo Civil nada trouxe de novo ao que já dispunha a revogada legislação processual, apenas decotando do texto normativo a possibilidade de compensação dos honorários entre vencedor e vencido. 4. Eventual desacerto do Órgão Julgador no tocante à apreciação da questão posta em julgamento deve ser objeto de recurso próprio, incabível de ser analisado na via estreita dos aclaratórios, já que a disposição contida no art. 292, V, do CPC, para fins de repercussão na sucumbência recíproca, não foi tida como capaz, por si só, de modificar a conclusão adotada. 5. A condenação da 1ª ré, ora embargante, ao pagamento de compensação por danos morais em montante inferior ao postulado na petição inicial não implica sucumbência da parte autora/embargada, incidindo na hipótese o disposto no enunciado nº 326 do STJ, não havendo, portanto, que se falar de sucumbência recíproca. 6. Quanto aos pedidos deduzidos em contrarrazões, não é possível identificar na oposição dos presentes embargos de declaração qualquer das condutas descritas no art. 80 do CPC, caracterizadoras da litigância de má-fé, tampouco a embargada foi capaz de especificar em quais dos incisos do aludido artigo teria a embargante incidido. 7. No mesmo sentido, não se revela manifestamente protelatória a conduta da embargante ao ponto de autorizar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, motivo pelo qual o indeferimento dos pedidos da embargada é medida que se impõe. 8. Destaca-se que, para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior, eventualmente, reconheça a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025, CPC). 9. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO 326 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. MULTAS. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-...
APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E LUCROS CESSANTES. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. TRANSCURSO DO PRAZO DE ENTREGA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSEQUÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O parágrafo único do art. 7º e §1º do art. 25 do CDC são claros em atribuir responsabilidade solidária de todos aqueles que concorreram para os prejuízos suportados pelo consumidor. No caso, se a Cooperativa é parte integrante da promessa de compra e venda de imóvel, é inarredável o reconhecimento de sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, onde se pretende a desconstituição do negócio jurídico e perdas e danos. 2. Na esteira da jurisprudência pátria, as cooperativas voltadas à incorporação e venda de imóveis se sujeitam ao Código de Defesa do Consumidor, no que toca a oferta de produto no mercado de consumo. Nesse ponto em particular, o Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacificada no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às cooperativas habitacionais, no que toca à atividade de incorporação e construção de imóveis. Precedentes: REsp 1.380.977-SP, AREsp 563.461-SP, REsp 1.530.184-GO. 3. A inadimplência da Cooperativa dá ensejo à rescisão do contrato e à restituição dos valores pagos, com o retorno das partes ao status quo ante (Súmula 543/STJ). 4. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (art. 85, CPC). 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E LUCROS CESSANTES. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. TRANSCURSO DO PRAZO DE ENTREGA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSEQUÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O parágrafo único do art. 7º e §1º do art. 25 do CDC são claros em atribuir responsabilidade solidária de todos aqueles que concorreram para os prejuízos suportados pelo consumidor. No caso, se a Cooperativa é parte integrante da promessa de compra e venda de i...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO. -Os danos morais se caracterizam por ofensa aos atributos da personalidade, tais como a honra, a imagem, o nome, etc., assim como pelo abalo ao estado anímico da pessoa, de modo a causar-lhe perturbação ou alteração grave no equilíbrio emocional. -A situação vivenciada pelos autores, embora desagradável, não ultrapassou os limites dos transtornos habituais da convivência em sociedade e próprios da rescisão do contrato. Não há a possibilidade de gerar frustrações ou angústia capazes de causar qualquer dano imaterial. -A fixação de honorários obedecerá a apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos. -Os pedidos em sentença foram julgados parcialmente procedentes. Verificou-se que a sucumbência foi recíproca e os autores decaíram em maior parte do pleito. Assim, a condenação em verba honorária não merece reparo. -RECURSO CONHECIDO e NEGADO PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO. -Os danos morais se caracterizam por ofensa aos atributos da personalidade, tais como a honra, a imagem, o nome, etc., assim como pelo abalo ao estado anímico da pessoa, de modo a causar-lhe perturbação ou alteração grave no equilíbrio emocional. -A situação vivenciada pelos autores, embora desagradável, não ultrapassou os limites dos transtornos habituais da convivência em sociedade e próprios da rescisão do contrato. Não há a possibilidade de g...
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RAZÕES DE RECORRER DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE DESPROVIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao Recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Súmula 182/STJ. 2. Optando a parte por deduzir fatos totalmente divorciados daqueles ventilados em sua petição inicial, como também dos fundamentos da sentença, resta malferido o princípio da dialeticidade e, consequentemente, falece o recurso, nesta parte, da respectiva adequação ou regularidade formal. 3. O dano moral caracteriza-se pela ofensa aos atributos da personalidade, tais como a honra, imagem, reputação e integridade moral ou o abalo ao estado anímico, a ponto de romper o equilíbrio psicológico e emocional da pessoa. 4. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser adequado para trazer um alento, uma compensação capaz de diminuir a dor e o sofrimento decorrentes do abalo psicológico. 5. A indenização fixada em sentença em R$4.000,00 (quatro mil reais) não se mostra irrisório e nem exorbitante, mas consentâneos com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que afasta a possibilidade de sua revisão. 6. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RAZÕES DE RECORRER DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE DESPROVIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao Recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Súmula 182/STJ. 2. Optando...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. MAMOPLASTIA. IMPLANTE MAMÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. LISTAGEM DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS. ARBITAMENTO NO PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, já que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2. Em se tratando de situação de emergência, o art. 35-C da Lei 9.656/98 determina que o plano de saúde providencie o pronto atendimento do segurado, sob pena de frustrar a própria finalidade do serviço contratado. 3. A cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente deve ser observada pelo plano de saúde e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. 4. O fato do procedimento solicitado não constar na lista de cobertura mínima da ANS não é suficiente para retirar a obrigação da seguradora em cobrir cirurgia reparadora, decorrente da perda de peso provocada pela cirurgia bariátrica, inclusive a mamoplastia e o fornecimento da prótese indicada. 5. Na hipótese dos autos, restou caracterizado o dano moral pela recusa injustificada na cobertura do implante mamário, em razão do agravamento do estado clínico paciente, aumentando sua aflição e angústia já exacerbados pelo seu quadro pós-cirúrgico e por conta das morbidades subsequentes. 6. Em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a indenização arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não se mostrou irrisória ou exacerbada, a merecer modificação em sede de apelação. 7. Não merecem reparos os honorários advocatícios fixados pelo Juízo a quo, uma vez estabelecidos no mínimo previsto pelo artigo 85, § 2º, do CPC. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. MAMOPLASTIA. IMPLANTE MAMÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. LISTAGEM DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS. ARBITAMENTO NO PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, já que, para...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. CONTA-CORRENTE. REQUERIMENTO VERBAL DE ENCERRAMENTO. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO HÁ 03 ANOS. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO. DEPÓSITO EQUIVACADO DE QUANTIA. LANÇAMENTO DE TARIFA PELO PERÍODO DE PARALISAÇÃO DA CONTA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇOS NÃO DIPONIBLIZADOS OU UTILIZADOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, COOPERAÇÃO, INFORMAÇÃO E EQUIDADE. DANO MORAL. MERO DEFEITO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Ainda que o procedimento mais indicado seja a formalização por escrito do pedido de encerramento da conta-corrente, fica evidenciada a intenção do correntista nesse sentido, ao deixar de movimentá-la por longo período e após o pedido verbal de ruptura, seguido do depósito do valor exato do débito oriundo de cobrança de tarifas. 2. Foge à função social do contrato, aos princípios da boa-fé, da cooperação e da probidade, a conduta da instituição financeira que, verificando a ausência de movimentação da conta por quase três anos, incluiu todas as tarifas supostamente devidas no período num único momento e prevalecendo de depósito efetuado equivocadamente por terceiro. 3. É vedada às instituições financeiras a cobrança pelos chamados serviços essenciais definidos na Resolução no. 3.919/2010- BANCEN. Nesse passo, cabia ao banco indicar, precisamente, o valor e a natureza da tarifa, de modo a comprovar a regularidade de sua cobrança. 4. Os danos morais se caracterizam por ofensa aos atributos da personalidade, tais como a honra, a imagem, o nome, etc., ou até mesmo ao estado anímico, quando atingido de modo grave ou relevante. Não obstante a possibilidade de dano reflexo pelo descumprimento do contrato, sua ocorrência não dispensa prova dos fatos materiais dele decorrente ou sua análise à luz do homem médio e a experiência comum. Via de regra, conforme pacífica jurisprudência, o mero inadimplemento ou mora contratual não ensejam reparação por dano moral. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. CONTA-CORRENTE. REQUERIMENTO VERBAL DE ENCERRAMENTO. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO HÁ 03 ANOS. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO. DEPÓSITO EQUIVACADO DE QUANTIA. LANÇAMENTO DE TARIFA PELO PERÍODO DE PARALISAÇÃO DA CONTA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇOS NÃO DIPONIBLIZADOS OU UTILIZADOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, COOPERAÇÃO, INFORMAÇÃO E EQUIDADE. DANO MORAL. MERO DEFEITO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Ainda que o procedimento mais indicado seja a formalização por escrito do pedido de enc...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. EXAME. TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA - MONOCULAR (OCT). RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO DA AUTORA E DESPROVIDO DA RÉ. 1. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, já que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2. Em se tratando de situação de emergência, o art. 35-C da Lei 9.656/98 determina que o plano de saúde providencie o pronto atendimento do segurado, sob pena de frustrar a própria finalidade do serviço contratado. 3. A cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente deve ser observada pelo plano de saúde e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. 4. Na hipótese dos autos, restou caracterizado o dano moral pela recusa injustificada na cobertura do exame, em razão do agravamento da situação do paciente e superveniente perda visual, aumentando o seu estado psicológico de aflição e angústia. 5. Em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, elevo a indenização por dano moral para R$ 10.000,00, por se mostrar mais condizente com as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros fixados pela doutrina e jurisprudência, sem desprezar seu caráter dissuasório e punitivo. 6. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO DA AUTORA. DESPROVIDO DA RÉ.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. EXAME. TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA - MONOCULAR (OCT). RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO DA AUTORA E DESPROVIDO DA RÉ. 1. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, já que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2. Em se tratando de situação de emergência, o...
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPARECIMENTO. PEDIDO DE CORREÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. CONTESTAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EXAME DE MÉRITO. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVER DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. I - A Associação-ré integra o grupo econômico Autobem Brasil, apresentou contestação, inclusive sobre o mérito, e requereu a retificação da inicial quanto a sua qualificação. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. II - Nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão de fato, que não demande mais prova, estando, assim, em condições de imediato julgamento. III - A lide instaurada entre o associado-segurado e a associação sem fins lucrativos que presta serviço de proteção veicular com cobertura de riscos predeterminados, mediante pagamento de contribuição, versa sobre relação de consumo, visto que se amolda aos dispositivos constantes dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. IV - A inversão do ônus da prova, nas demandas que envolvem relação de consumo, fica a critério do Magistrado, desde que presentes a verossimilhança nas alegações do consumidor, bem como sua hipossuficiência técnica para a produção da prova. V - O regulamento do programa de proteção veicular estabelece os critérios para a configuração da perda total e autoriza o conserto do veículo mediante a utilização de peças usadas, não havendo provas de que foram utilizadas peças de má qualidade, ônus que incumbia ao autor, art. 373, inc. I, do CPC. VI - Apelação provida. Aplicado o art. 1.013, § 3º, do CPC. Julgamento de improcedência dos pedidos deduzidos na inicial.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPARECIMENTO. PEDIDO DE CORREÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. CONTESTAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EXAME DE MÉRITO. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVER DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. I - A Associação-ré integra o grupo econômico Autobem Brasil, apresentou contestação, inclusive sobre o mérito, e requereu a retificação da inicial quanto a sua qualificação. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. II - Nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC, o Tribunal está...
REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRODUTO DEFEITUOSO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - Nos termos do art. 18 do CDC há responsabilidade solidária entre vendedora e fabricante perante o consumidor. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. II - Os transtornos decorrentes da privação do uso do aparelho celular e dos constantes pedidos de conserto, sem êxito, extrapolaram o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, geraram ao autor grande ansiedade, angústia e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico e emocional. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação desprovida.
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REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRODUTO DEFEITUOSO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - Nos termos do art. 18 do CDC há responsabilidade solidária entre vendedora e fabricante perante o consumidor. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. II - Os transtornos decorrentes da privação do uso do aparelho celular e dos constantes pedidos de conserto, sem êxito, extrapolaram o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, geraram ao autor grande ansiedade, angústia e estresse, aptos a c...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESFAZIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA IMOBILIÁRIA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA A TÍTULO DE SINAL. FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 723 do Código Civil preceitua que o corretor deve executar a mediação com prudência e diligência, bem como prestar todas as informações sobre o andamento do negócio. 2. O artigo 25, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que havendo mais de um responsável pela causação do dano ao consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação prevista. 3. A Imobiliária se torna responsável pelos danos causados aos compradores, que atuam como destinatários finais da relação de consumo. 4. Mostra-se possível a redução das arras, quando a situação pela qual se deu a resolução do contrato recomendar a sua mitigação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESFAZIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA IMOBILIÁRIA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA A TÍTULO DE SINAL. FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 723 do Código Civil preceitua que o corretor deve executar a mediação com prudência e diligência, bem como prestar todas as informações sobre o andamento do negócio. 2. O artigo 25, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que havendo mais de um responsável pela causação do dano ao consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação pr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com entendimento sumulado do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, que respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmulas 297 e 479). 2. A instituição financeira, ao não empreender diligências na tentativa de evitar a fraude, deu início à possibilidade da consumação do fato delituoso. 3. A conduta negligente do banco produziu ofensa moral à personalidade do requerente, não podendo ser tomado como mero aborrecimento por acontecimentos do cotidiano, impondo-se, via de consequência, a condenação à reparação do dano por ele causado. 4. A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados às peculiaridades do caso concreto, em especial à grave conduta do banco réu e às condições econômicas das partes, a repercussão dos fatos e a natureza do direito subjetivo violado, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Mantido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrado em primeira instância. 5. Pedido de condenação do apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé formulado em sede de contrarrazões, não merece conhecimento, uma vez que trata-se de via processual inapropriada a impugnar atos processuais, destinando-se, apenas, para rebater as razões recursais deduzidas pela outra parte no recurso de apelação. 6. Recurso de apelação conhecido e não desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com entendimento sumulado do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, que respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmulas 297 e 479). 2. A instituição financeira, ao não empreender diligências na tentativa de evitar...