APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO BENEFÍCIO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL. DANOS MORAIS NÁO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A empresa administradora do benefício, atuando na relação jurídica como parte estipulante, é responsável pela intermediação da contratação do plano coletivo de saúde em discussão, inserindo-se, portanto, na cadeia de fornecedores da relação de consumo e, por tal razão, responde solidariamente pelas obrigações decorrentes do contrato. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. É possível a resilição unilateral do contrato coletivo de plano de saúde, desde que transcorrido o período de vigência de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. A Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) dispõe que as operadoras de plano de saúde que administram planos coletivos por adesão devem disponibilizar plano na modalidade individual para o universo de beneficiário no caso de cancelamento do benefício. 4. Meros aborrecimentos não são capazes de configurar dano moral. 5. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO BENEFÍCIO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL. DANOS MORAIS NÁO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A empresa administradora do benefício, atuando na relação jurídica como parte estipulante, é responsável pela intermediação da contratação do plano coletivo de saúde em discussão, inserindo-se, portanto, na cadeia de fornecedores da relação de consumo e, por tal razão, responde solidariamente pelas obrigações decorrentes do contr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL. INTERNET. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. REDE SOCIAL. RESPONSABILIDADE EXISTENTE. DEVER DE EXCLUSÃO DE CONTEÚDO ESPECIFICAMENTE IDENTIFICADO. NECESSIDADE DA URL. IDENTIFICADOR FORNECIDO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, AO LIVRE ACESSO À INFORMAÇÃO OU AO SERVIÇO. No caso do programa de internet objeto de estudo do presente recurso (Rede Social), percebe-se que seu acesso pode ser realizado sem conferência de dados ou identificação inequívoca do usuário, e, após concluído o cadastro, a utilização apenas ocorre a partir do acesso aos servidores mantidos pelo Facebook por intermédio da conta de perfil vinculada as informações inseridas no site e da interface individualmente disponibilizada, página virtual ao qual o conteúdo publicado fica vinculado, hospedado. Ademais, no caso específico dos programas de redes sociais, há de destacar que os graus de privacidade das contas são livremente alterados pelos usuários, permitindo que conteúdo lesivo seja publicado em conta ou comunidade de interesse classificada como privada, fato que impossibilita usuários não integrantes de visualizar a URL da publicação, mas permitem a visualização da URL da conta de perfil, endereço que identifica especificamente o responsável pela ?postagem? e permite eficiente remoção do ato reputado como ilícito, ainda que seja medida mais abrangente. Há de se clarificar, também, que a finalidade teleológica da identificação específica é permitir a remoção do conteúdo sem lesar o serviço mantido pela agravante, ou os princípios constitucionais, e ainda assim efetivar a determinação judicial, assegurando, finalmente, que não seja causada ofensa à liberdade de expressão, a manifestação do pensamento e ao livre acesso à informação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL. INTERNET. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. REDE SOCIAL. RESPONSABILIDADE EXISTENTE. DEVER DE EXCLUSÃO DE CONTEÚDO ESPECIFICAMENTE IDENTIFICADO. NECESSIDADE DA URL. IDENTIFICADOR FORNECIDO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, AO LIVRE ACESSO À INFORMAÇÃO OU AO SERVIÇO. No caso do programa de internet objeto de estudo do presente recurso (Rede Social), percebe-se que seu acesso pode ser realizado sem conferência de dados ou identificação inequívoca do usuário, e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO CESSIONÁRIO. ARQUIVAMENTO. INÉRCIA DO CESSIONÁRIO. TENTATIVA DE RECEBIMENTO DO CRÉDITO NO PROCESSO DE PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. HABILITAÇÃO TARDIA. CULPA DO CESSIONÁRIO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO CEDENTE DO CRÉDITO REPRESENTADO PELO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO IMPUTÁVEL AO CEDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. 1. Como é cediço, para configurar a responsabilidade civil devem ser preenchidos três requisitos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Ausente qualquer um deles não subsiste a obrigação de indenizar. 2. Cedido parte do crédito representado por precatório, o cedente responde apenas pela existência do crédito. Eventuais entraves do cessionário em compensar o crédito adquirido com suas dívidas tributárias, por meio de processo administrativo, ou a impossibilidade de receber o crédito adquirido por habilitação tardia no processo de pagamento do precatório, não configuram atos ilícitos atribuíveis ao cedente do crédito. 3. Não tendo sido constatado qualquer ato ilícito atribuível ao cedente do crédito, inviável a sua responsabilização civil, não havendo que se falar em devolução de valores ou em compensação pecuniária por perdas e danos suportados pelo cessionário do crédito. 4. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO CESSIONÁRIO. ARQUIVAMENTO. INÉRCIA DO CESSIONÁRIO. TENTATIVA DE RECEBIMENTO DO CRÉDITO NO PROCESSO DE PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. HABILITAÇÃO TARDIA. CULPA DO CESSIONÁRIO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO CEDENTE DO CRÉDITO REPRESENTADO PELO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO IMPUTÁVEL AO CEDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. 1. Como é cediço, para configurar a responsabilidade civil devem ser preenchidos três requi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DA ADMISSÃO DE IRDR E DE RECURSOS REPETITIVOS. ARRESTO INCABÍVEL. A tutela antecipada é medida excepcional e somente será deferida quando presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. Inexistindo condenação em favor do agravante, assim como a probabilidade do direito, uma vez que as questões tratadas na ação de conhecimento são objeto de incidente de demandas e recursos repetitivos, não há como acolher o pedido para arresto de ativos financeiros da agravada, diante da ausência de certeza e liquidez da suposta dívida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DA ADMISSÃO DE IRDR E DE RECURSOS REPETITIVOS. ARRESTO INCABÍVEL. A tutela antecipada é medida excepcional e somente será deferida quando presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. Inexistindo condenação em favor do agravante, assim como a probabilidade do direito, uma vez que as questões tratadas na ação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. VPA. TELEBRÁS. ÚLTIMO BALANCETE. I ? No cumprimento de sentença da ação de subscrição de ações, convertida em perdas e danos, quando o contrato for celebrado em mês que não haja o balancete trimestral da Telebrás, o VPA a ser considerado é o apurado no último balancete, realizado antes da contratação. II ? O título executivo judicial determina a subscrição de ações da Brasil Telecom, e não da Telebrás, razão pela qual se deve apurar o resíduo acionário com base em dados daquela companhia. III ? Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. VPA. TELEBRÁS. ÚLTIMO BALANCETE. I ? No cumprimento de sentença da ação de subscrição de ações, convertida em perdas e danos, quando o contrato for celebrado em mês que não haja o balancete trimestral da Telebrás, o VPA a ser considerado é o apurado no último balancete, realizado antes da contratação. II ? O título executivo judicial determina a subscrição de ações da Brasil Telecom, e não da Telebrás, razão pela qual se deve apurar o resíduo acionário com base em dados daquela companhia. III ? Agravo de instr...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ÓBICE PARA RECEBIMENTO DO SEGURO AFASTADA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Inteligência da Súmula n. 257, do STJ. 2. Para haver compensação de valores, cabe a quem pede a demonstração de créditos e débitos a serem compensados. Havendo prova inequívoca de que não pende mais débito de quantia, afasta-se o pleito compensatório. 3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 4. Como o autor sucumbiu de parte mínima do pedido, ao réu devem ser atribuídos os ônus da sucumbência. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ÓBICE PARA RECEBIMENTO DO SEGURO AFASTADA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Inteligência da Súmula n. 257, do STJ. 2. Para haver compensação de valores, cabe a quem pede a demonstração de créditos e débitos a serem compensados. Havendo prova inequívo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE INTERNET E TV POR ASSINATURA. REFIFICAÇÃO DO NOME DA REQUERIDA. ACOLHIDA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ARTIGO 9º, DA LEI N. 1.060/50. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 1. A pretensão de alteração do nome da empresa ré, no polo passivo, deve ser acolhida quando demonstrada nos autos a incorporação da sociedade empresária requerida na origem. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita estende-se a todas as fases da demanda até a decisão final do litígio, em todas as instâncias, incluindo-se os incidentes processuais, na forma prevista no artigo 9º da Lei n. 1060/50. 3. Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessário aborrecimento significativo capaz de ofender a dignidade humana. Dessa forma, a realização de cobrança indevida ou descumprimento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE INTERNET E TV POR ASSINATURA. REFIFICAÇÃO DO NOME DA REQUERIDA. ACOLHIDA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ARTIGO 9º, DA LEI N. 1.060/50. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 1. A pretensão de alteração do nome da empresa ré, no polo passivo, deve ser acolhida quando demonstrada nos autos a incorporação da sociedade empresária requerida na origem. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita estende-se a todas as fases da...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. ATO ARBITRÁRIO OU LEVIANO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. NATUREZA DA ATIVIDADE. DISCUSSÃO JURÍDICA RELEVANTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de pretensão voltada ao recebimento de danos morais em virtude de nomeação tardia em concurso público, tendo em conta submetida à apreciação do Poder Judiciário questão relativa à possibilidade de acumulação de cargos, no caso, de dois cargos de técnico em radiologia; 2. Embora seja patente a frustração do autor em suas expectativas, já que nada mais natural que ansiar pela imediata nomeação no cargo público para o qual logrou aprovação, mormente se considerada a notável dificuldade que é ser aprovado em um concurso público, a controvérsia dos autos deve ter desfecho diverso daquele que lhe foi dado pelo juízo sentenciante; 3. O fato de a nomeação só ter sido viabilizada pela intervenção do Poder Judiciário, por si só, não é causa bastante para que se reconheça a viabilidade da pretensão indenizatória, mormente quando a controvérsia submetida à apreciação judicial seja dotada de relevância jurídica, é dizer, não decorra de atuação leviana ou meramente protelatória da Administração; 4. No caso dos autos, o impedimento arguido pela Administração, muito embora, posteriormente, afastado pelo Poder Judiciário, afigura-se de relevante importância, não só porque a acumulação de cargos públicos constitui exceção em nosso ordenamento jurídico, mas também pelo fato de que, na espécie, a própria natureza das atribuições do servidor público pesavam na inviabilidade da acumulação; 5. No bojo da ação anulatória, foi necessária a produção de prova para o fim de aferir os níveis de radiação a serem suportados pelo requerente, destacando o próprio órgão julgador a existência de controvérsia na jurisprudência desta Corte sobre o tema, daí porque a resistência da Administração em nomear o demandante não estava calcada em ato arbitrário, senão em fundamento razoável, a tornar, deste modo, inadmissível a pretensão compensatória; 6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. ATO ARBITRÁRIO OU LEVIANO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. NATUREZA DA ATIVIDADE. DISCUSSÃO JURÍDICA RELEVANTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de pretensão voltada ao recebimento de danos morais em virtude de nomeação tardia em concurso público, tendo em conta submetida à apreciação do Poder Judiciário questão relativa à possibilidade de acumulação de cargos, no caso, de dois cargos de técnico em radio...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA HÁBIL A ESCLARECER O PONTO CONTROVERTIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o ponto controvertido é esclarecido com a realização de perícia, é desnecessario produzir outras provas. 2. Ocorre a preclusão, se a parte, intimada a indicar as provas que pretende produzir, deixa fluir o prazo sem manifestação, sendo descabida a alegação de cerceamento de defesa após o julgamento do mérito da ação. 3. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA HÁBIL A ESCLARECER O PONTO CONTROVERTIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o ponto controvertido é esclarecido com a realização de perícia, é desnecessario produzir outras provas. 2. Ocorre a preclusão, se a parte, intimada a indicar as provas que pretende produzir, deixa fluir o prazo sem manifestação, se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. UNIVERSIDADE. MESALIDADE. PAGAMENTO COM ATRASO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O protesto ou a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. 2. Na fixação de danos morais, detém o julgador discricionariedade para sopesar o grau de ofensa ao direito de personalidade, a fim de lhe proporcionar uma compensação pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial econômico e social da parte obrigada (CC, art. 944), bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. 3. O valor da indenização não pode gerar enriquecimento ilícito do ofendido, mas deve ser tal monta que cumpra seu caráter punitivo em face do ofensor, como forma de inibir a reincidência da conduta indevida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. UNIVERSIDADE. MESALIDADE. PAGAMENTO COM ATRASO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O protesto ou a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. 2. Na fixação de danos morais, detém o julgador discricionariedade para sopesar o grau de ofensa ao direito de personalidade, a fim de lhe proporcionar uma compensação pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.CULPA PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. FORTUITO EXTERNO NÃO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA. DANO CONCRETO. ARBITRAMENTO DOS LUCROS CESSANTES. RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DA TAXA SATI. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Configura inovação recursal, a ensejar o conhecimento parcial do recurso, pedido não apresentado pelo autor na petição inicial, nem enfrentado e analisado na sentença. Não conhecimento do pedido de devolução dataxa de decoração e mobílias das áreas comuns do empreendimento. 2. Em razão da ausência de interesse recursal e do pressuposto específico de admissibilidade recursal (sucumbência), impõe-se o conhecimento parcial do recurso da ré. Não conhecimento do pedido de afastamento da restituição da comissão de corretagem. 3. A construtora é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que visa a restituição do valor pago a título de comissão de corretagem, pois a sua atividade se desenvolveu conjuntamente com o trabalho do corretor, com intuito de realizar a venda do imóvel ao consumidor final, de modo que há solidariedade passiva entre ambos, consoante o disposto nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Não elide a culpa da promissária vendedora pelo atraso da obra a demora nos trâmites administrativos da CEB, porquanto configura risco inerente à atividade comercial desenvolvida pela empresa do ramo da construção civil, o que a doutrina denomina de fortuito interno. 5. Constatada a mora na entrega do imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, a construtora deve indenizar os lucros cessantes suportados pelo promitente comprador em razão da indisponibilidade do bem. 6. Para fins de arbitramento do valor devido a título de lucros cessantes, consistente naquilo que o consumidor razoavelmente deixou de auferir em determinado período, é razoável, como parâmetro objetivo, a utilização pelo julgador do valor médio de aluguéis de imóveis semelhantes ao imóvel prometido, anunciados no mercado imobiliário de locação. 7. Com a rescisão contratual por culpa da construtora, as partes devem retornar ao estado em que estavam antes da contratação, de modo que todos os valores pagos pelos promitentes compradores devem ser a eles restituídos, inclusive a comissão de corretagem. 8. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.599.511-SP, sedimentou a tese de abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda. 9. Apelações dos Autores e da Ré parcialmente conhecidas. Apelação da Ré não provida. Apelação dos Autores parcialmente provida. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.CULPA PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. FORTUITO EXTERNO NÃO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA. DANO CONCRETO. ARBITRAMENTO DOS LUCROS CESSANTES. RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DA TAXA SATI. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. 1....
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. DIVULGAÇÃO. EXAME. LAUDO. ERRO. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZÁVEL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O efeito devolutivo no recurso de apelação é amplo, devolvendo ao Tribunal ad quem toda a matéria discutida nos autos. Inexiste inovação recursal quando nas razões de apelação o recorrente apenas reforça as questões anteriormente discutidas. 4. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, em razão das partes se enquadrarem nos conceitos de consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º). 5. Há acidente de consumo na hipótese de divulgação de laudo de exame com resultado errado apurado por meio de prova pericial. 6. A divulgação de porcentagem equivocada de hemoglobina glicada (9,5%), com a indicação da informação na tabela de referência, de que a quantidade constatada no exame do apelante/autor caracteriza Diabetes Mellitus - igual ou superior a 6,5%, é capaz de ocasionar dano moral indenizável. 7. A fixação do valor da condenação da compensação por danos morais deve atender às particularidades do caso e ao mesmo tempo vedar o enriquecimento sem causa. 8. Preliminar de inovação recursal rejeitada. 9. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. DIVULGAÇÃO. EXAME. LAUDO. ERRO. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZÁVEL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O efeito d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE SEGURO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA À TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. APLICAÇÃO DO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nos contratos de seguro. 2. O direito de exigir a entrega do salvado e de toda a documentação pertinente, só pertencerão à seguradora após o pagamento integral da indenização securitária, quando então poderábuscar o adimplemento por parte do segurado. 3.O art. 476 do Código Civil dispõe que nos contratos bilaterais, nenhuma das partes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 4. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Atendidos tais parâmetros, o quantum deve ser mantido. 5. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE SEGURO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA À TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. APLICAÇÃO DO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nos contratos de seguro. 2. O direito de exigir a entrega do salvado e de toda a documentação pertinente, só pertencerão à seguradora após o pagamento integral da indenização securitária, quando então poderábuscar o adimplemento por parte do segurado....
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. INTEMPESTIVIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIOS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - Quando o réu manifesta interesse no sentido de não recorrer da sentença e a Defesa apresenta as razões de apelação de forma extemporânea e sem o termo de apelação precedente, há de ser reconhecida a intempestividade do recurso. II - A prática comum da falsificação e venda de produtos não pode ser considerada socialmente tolerável, pois causa graves danos ao Fisco e ainda aos artistas, produtoras e distribuidoras que auferem seu sustento dos direitos autorais e exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal. Inaplicabilidade dos princípios da adequação social, intervenção mínima e insignificância. III - Correta a condenação ao pagamento das custas processuais, porquanto o exame a respeito de eventuais causas de isenção cumprirá ao Juízo da Execução. IV - Recurso do réu Cláudio José não conhecido. Conhecidos os demais. Parcialmente providos os dos réus Ivonildo, Giovane, Antônio e Samuel, apenas para reconhecer a incidência da atenuante da confissão, sem alteração da pena. Desprovido o do réu Tawan.
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VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. INTEMPESTIVIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIOS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - Quando o réu manifesta interesse no sentido de não recorrer da sentença e a Defesa apresenta as razões de apelação de forma extemporânea e sem o termo de apelação precedente, há de ser reconhecida a intempestividade do recurso. II - A prática comum da falsificação e venda de produtos não pode ser considerada socialmente tolerável, pois causa graves d...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CAUSA DE AUMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO. PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. I - Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. II - Operado o aumento da pena-base em razão de uma única circunstância judicial e verificada a presença da atenuante da confissão espontânea, a reprimenda, na segunda fase da dosimetria, deve ser reduzida ao mínimo legal, especialmente se verificado que o quantum de diminuição aplicado pelo juízo a quo não observou o parâmetro de 1/6 recomendado pela doutrina e jurisprudência. III - Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, imprescindível o pedido formal na denúncia. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CAUSA DE AUMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO. PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. I - Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. II - Operado o aumento da pena-base em razão de uma única circunstância judicial e verificada a presença da atenuante da confissão espontânea, a reprimenda, na segunda fas...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. 25% DO VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA. RESILIÇÃO UNILATERAL. DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR. RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO. PRECEDENTES DESTA CASA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS FAVORÁVEIS AO APELADO. 1. Ação de resilição contratual e ressarcimento de danos decorrente de desistência do promitente comprador. 1.1. Sentença de parcial procedência que extinguiu o contrato de promessa de compra e venda e anulou a cláusula décima segunda, parágrafo terceiro, reduzindo a multa para o percentual de 10% sobre os valores pagos. 1.2. Apelo da ré sustentando a manutenção da multa contratual de 25% sob alegação de que não deu causa à rescisão contratual. 2.É abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução de percentual de 25% do valor pago a título de retenção. 2.1. Nos termos do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 2.2.Aaludida cláusula é nula de pleno direito por não atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao colocar o autor em desvantagem exagerada não se podendo olvidar, também, porque constitui caso público e notório, que é bastante comum, no mercado imobiliário, o reingresso do imóvel para nova negociação, ainda mais valorizado no patrimônio do vendedor. 3.Nas hipóteses de resilição unilateral por desistência do promitente comprador, a jurisprudência desta Casa, na esteira de precedentes do STJ, tem autorizado, como regra, a retenção de 10% dos valores efetivamente quitados. 4.Majorados os honorários advocatícios diante da sucumbência recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 5.Recurso improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. 25% DO VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA. RESILIÇÃO UNILATERAL. DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR. RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO. PRECEDENTES DESTA CASA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS FAVORÁVEIS AO APELADO. 1. Ação de resilição contratual e ressarcimento de danos decorrente de desistência do promitente comprador. 1.1. Sentença de parcial procedência que extinguiu o contrato de promessa de compra e venda e anulou a cláusula décima segunda,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DO CONTRÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1.Ação indenizatória na qual a autora pleiteou a condenação da ré ao pagamento de danos materiais e morais, que sofreu pelo embargo da obra de sua residência, tendo em vista que o imóvel está inserido em local ambientalmente impróprio; portanto, não pode ser ocupado. 1.1. Na apelação, a autora pleitea apenas a concessão da gratuidade judiciária. 2.Aparte vencida deve pagar honorários ao advogado do vencedor (art. 85, CPC). 2.1. Se, no entanto, a parte não tiver condições de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, a ela é assegurada a gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98, CPC). 3.O § 2º do art. 99 prevê que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 4.Não havendo prova em sentido contrário e indicando, a documentação juntada aos autos, que foram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da pretensão recursal, a mesma deverá ser deferida. 5.Mantida a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor fixado na sentença, suspendendo, no entanto, a sua exigibilidade. 6. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DO CONTRÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1.Ação indenizatória na qual a autora pleiteou a condenação da ré ao pagamento de danos materiais e morais, que sofreu pelo embargo da obra de sua residência, tendo em vista que o imóvel está inserido em local ambientalmente impróprio; portanto, não pode ser ocupado. 1.1. Na apelação, a autora pleitea apenas a concessão da gratuidade judiciária. 2.Aparte vencida deve pagar honorários ao advogado do vencedor (a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. INSTALAÇÃO DE PAINEL PUBLICITÁRIO (OUTDOOR). OBSTRUÇÃO DA VISÃO LATERAL DO IMÓVEL. INCOMODO DECORRENTE DE INTENSIDADE DA ILUMINAÇÃO DO LETREIRO. AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 21, DO CPC. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO PARCIALMENTE. APELO ADESIVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelo interposto contra a sentença proferida em ação de conhecimento, veiculando preceito cominatório, cumulada com reparação por dano moral, em que a pretensão inicial foi parcialmente acolhida para determinar ao réu o desfazimento do outdoor erguido no terreno vizinho ao imóvel da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária. 2. Consoante preconizado no enunciado administrativo nº 2, do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Validamente, não é imprescindível à defesa bem a demonstração de contato físico direto e contínuo do possuidor, bastando para tanto a comprovação do exercício quanto aos atributos inerentes ao domínio. 3.1. É dizer o fato de a autora não residir no imóvel descrito na inicial não lhe impede de zelar pelo seu patrimônio, ajuizando ação, com vistas a livrar o imóvel de construção que diminua ou impossibilite a fruição plena de sua cessão de direito (Juiz Robert Kirchhoff Berguerand de Melo). 3.2. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 4. Demonstrado nos autos que a instalação de painel publicitário, além de causar transtornos, impedindo a possuidora do imóvel de usufruir de sua ocupação em sua plenitude, e sem a prévia licença do Poder Público, escorreita a sentença que determina a retirada do engenho publicitário, sob pena de multa diária. 5. Segundo abalizado escólio doutrinário só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. (Sérgio Cavalieri Filho, em Programa de Responsabilidade Civil, Malheiros Editores, São Paulo, 4ª edição, p. 99). 6. No caso concreto, por mais que a situação descrita nos autos (instalação de outdoor próximo da residência da autora) possa ter causado algum dissabor, tal se constitui aborrecimento, decorrente da conturbada vida hodierna, que não pode ser tido como ofensivo à moral de um homem comum e, por consequência, não tem o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor exagerada a ponto de abalar, de forma indubitável, os direitos da personalidade e ensejar a condenação aqui perseguida. 7. Precedente da Casa: (...) 1. Para a configuração de dano moral, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade, referente à honra, dignidade, intimidade, imagem, nome etc. 2. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do cotidiano, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 3. Os percalços decorrentes de acidente de trânsito, por si só, não constituem motivação hábil a ensejar o pagamento de indenização por danos morais, pois se inserem no cotidiano do convívio social e, por isso, não representam mácula aos direitos de personalidade da parte. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (8ª Turma Cível, APC nº 2015.04.1.006591-9, relª. Desª. Ana Cantarino, DJe de 14/6/2017, pp. 859/870). 8. Verificando-se na espécie que, cada parte foi, ao mesmo tempo, vencedor e vencido, diante de acolhimento de apenas um dos pedidos formulados na peça vestibular, resta configurada, a hipótese de sucumbência recíproca, acarretando, por conseguinte, o rateio proporcional e equivalente, dos consectários da sucumbência, nos termos do artigo 21, do Código Buzaid. 9. Recursos conhecidos. 9.1. Apelação do réu parcialmente provida. 9.2. Recurso adesivo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. INSTALAÇÃO DE PAINEL PUBLICITÁRIO (OUTDOOR). OBSTRUÇÃO DA VISÃO LATERAL DO IMÓVEL. INCOMODO DECORRENTE DE INTENSIDADE DA ILUMINAÇÃO DO LETREIRO. AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 21, DO CPC. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO PARCIALMENTE. APELO ADESIVO IMPROVIDO. 1. Trata-se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO NOVO. CAMINHÃO DE MUDANÇA. DEFEITO NOS PRIMEIROS DIAS DE USO. CAPACIDADE DO VEÍCULO NÃO CONDIZENTE COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO PELAS RÉS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO NOVO. CAMINHÃO DE MUDANÇA. DEFEITO NOS PRIMEIROS DIAS DE USO. CAPACIDADE DO VEÍCULO NÃO CONDIZENTE COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO PELAS RÉS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo...