DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. VENDA DE ÁGIO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO RÉU/RECONVINTE. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Peculiaridades do caso concreto, no qual o Autor negociou com o Réu o pagamento das parcelas vencidas e vincendas de um financiamento de veículo. O próprio Autor deu causa à rescisão contratual, pois não houve inadimplemento da parte Ré/Reconvinte, tendo ele o notificado e se apossado do veículo de forma indevida. 2 - O Autor não desincumbiu de seu ônus de comprovar a inadimplência do Réu e que, por tal fato, seu nome teria sido inscrito em cadastros de inadimplentes. 3 - Lado outro, configura ofensa moral, que ultrapassa os meros dissabores decorrentes da vida em sociedade, a apropriação indevida, sem qualquer autorização, de veículo, mediante uso de chave reserva, quando o Réu estava em seu local de trabalho, sem estar inadimplente no negócio anteriormente firmado entre as partes. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. VENDA DE ÁGIO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO RÉU/RECONVINTE. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Peculiaridades do caso concreto, no qual o Autor negociou com o Réu o pagamento das parcelas vencidas e vincendas de um financiamento de veículo. O próprio Autor deu causa à rescisão contratual, pois não houve inadimplemento da parte Ré/Reconvinte, tendo ele o notificado e se apossado do veículo de forma indevida. 2 - O Autor n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÍTIO ELETRÔNICO. CONTEÚDO OFENSIVO. RETIRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO PROVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Quando publicado comentário em sítio eletrônicocom teor ofensivo à imagem e à honra do Autor, ultrapassa-se o direto de liberdade de expressão. 2 - Na espécie, a alegação da primeira Ré de que, anteriormente a determinação judicial, teria retirado o conteúdo ofensivo ao Autor que foi publicado encontra-se desprovida de comprovação. Ademais, a circunstância de a publicação ofensiva ter sido retirada após a decisão em que foram antecipados os efeitos da tutela não enseja a satisfação integral da pretensão manejada, sendo necessária a sua confirmação, por sentença, a fim de que o provimento jurisdicional concedido ganhe contornos de definitividade. 3 - A Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabeleceu em seu artigo 19 que o provedor de internetsomente pode ser civilmente responsabilizado por danos gerados por terceiros quando, após ordem judicial específica, não tomar as providências necessárias para tornar indisponível o conteúdo ofensor. Com efeito, a responsabilidade regulamentada nesse artigo diz respeito à reparação civil, e não à obrigação de fazer consubstanciada na retirada do conteúdo ofensivo divulgado. Apelações Cíveis das Rés desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÍTIO ELETRÔNICO. CONTEÚDO OFENSIVO. RETIRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO PROVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Quando publicado comentário em sítio eletrônicocom teor ofensivo à imagem e à honra do Autor, ultrapassa-se o direto de liberdade de expressão. 2 - Na espécie, a alegação da primeira Ré de que, anteriormente a determinação judicial, teria retirado o conteúdo ofensivo ao Autor que foi publicado encontra-se desprovida de comprovação. Ademais, a circunstância de a publicação ofensiva ter sido retirada após a decisão em qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. UNIMED NACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CDC. APLICABILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A Apelante integra um sistema de intercâmbio de atendimento, de forma que, se o segurado necessitar de atendimento fora do Estado originário de contratação, poderá ser atendido por uma das cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed, como habitualmente consta nos contratos celebrados pelas entidades que integram o conglomerado, o que dá lugar à legitimação para figurar no polo passivo da lide. Ademais, em decorrência da teoria da aparência, utilizando-se as cooperativas da mesma identificação, haverá a responsabilização de qualquer delas que pertencem ao sistema cooperativo UNIMED, já que se expõe perante o consumidor como sendo um grande grupo econômico e de trabalho conjunto. 2 - À relação jurídica aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o perfeito enquadramento do beneficiário do plano como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora do seguro saúde como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC). 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. UNIMED NACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CDC. APLICABILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A Apelante integra um sistema de intercâmbio de atendimento, de forma que, se o segurado necessitar de atendimento fora do Estado originário de contratação, poderá ser atendido por uma das cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed, como habitualmente consta nos contratos celebrados pelas entidades que integram o conglomerado, o que dá lugar à legitimação para figurar no polo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERÍCIA. INTIMAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLEMENTO DOS CONTRATADOS. PRODUTO CONTRATADO NUNCA UTILIZADO. RESCISÃO DEVIDA. SOLIDARIEDADE DEVIDA. CDC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A mera alegação do vício formal de não intimação do assistente técnico para o momento da realização da perícia sem qualquer comprovação de eventual efetivo prejuízo sofrido desnatura o pedido de cassação da sentença, principalmente diante da impossibilidade de realização de nova perícia pelo descarte do material. 2. Havendo prova do total adimplemento do pagamento feito pela autora contratante sem que as rés apelantes provassem a mínima instalação do programa de computador adquirido, quão menos sua efetiva utilização pela contratante a rescisão é medida que se impõe com o retorno ao status quo ante. 3. A solidariedade dos fornecedores decorre do sistema do consumidor que em seu artigo 7º estabelece que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 4. Não provado o eventual excesso de defesa, indevida é a condenação por litigância de má-fé. 5. Negado provimento aos apelos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERÍCIA. INTIMAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLEMENTO DOS CONTRATADOS. PRODUTO CONTRATADO NUNCA UTILIZADO. RESCISÃO DEVIDA. SOLIDARIEDADE DEVIDA. CDC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A mera alegação do vício formal de não intimação do assistente técnico para o momento da realização da perícia sem qualquer comprovação de eventual efetivo prejuízo sofrido desnatura o pedido de cassação da sentença, principalmente diante da impossibilidade de realização de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUANTIDADE DE PARCELAS. DIVERGÊNCIA. ASSINATURA DE CONTRATO EM BRANCO. ÔNUS DA PARTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de pretensão voltada à cassação e, sucessivamente, à reforma do julgamento monocrático, que julgou improcedente os pedidos de rescisão dos contratos firmados pelo autor com os réus e relativos a danos materiais e morais, por entender o juízo sentenciante não haver elementos mínimos a comprovarem as razões invocadas na petição inicial; 2. Não se discute que assiste à parte, como corolário imediato do princípio constitucional da ampla defesa, o direito de trazer ao conhecimento do julgador os meios de prova que entenda amparar seu pleito, pleiteando oportunamente por sua produção, o que, porém, não significa que esse direito se erga como incontestável ou absoluto, mesmo porque, a rigor, nenhum direito o é. 2.1. Assim é que, como desdobramento de outros mandamentos de envergadura constitucional, tais quais os princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo, estabeleceu o legislador ser dever do juiz indeferir as diligências que se mostrarem inúteis ou protelatórias (CPC, art. 370, parágrafo único), tal como me parece ser o caso dos autos; 3. Embora se trate, na espécie, de nítida relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor não se presta a tutelar condutas do consumidor desprovidas do mínimo de cuidado que se espera de qualquer pessoa de diligência mediana e no controle de suas faculdades mentais; 4. A alegação de que o apelante firmou o contrato de financiamento em branco não se mostra verossímil, tampouco restou devidamente comprovada nos autos. 4.1. a alegada assinatura do contrato de financiamento em branco, muito embora inverossímil, opera em desfavor da própria parte que assim o chancelou, mormente no que toca às informações relativas às condições pactuadas. Trata-se de verdadeira carta branca passada à outra parte para proceder ao preenchimento de todos os campos, inclusive no que toca ao valor. 5. Ainda que se admita, em tese, a discussão sobre as reais condições em que se deu a avença, e isso por força da regra de aplicação da boa-fé objetiva na execução dos contratos, é preciso o mínimo de elementos a apontarem de forma diversa daquele constante do instrumento contratual. Inexistem tais elementos nos autos; 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUANTIDADE DE PARCELAS. DIVERGÊNCIA. ASSINATURA DE CONTRATO EM BRANCO. ÔNUS DA PARTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de pretensão voltada à cassação e, sucessivamente, à reforma do julgamento monocrático, que julgou improcedente os pedidos de rescisão dos contratos firmados pelo autor com os réus e relativos a danos materiais e morais, por entender o juízo sentenciante não haver elementos mínimos a comprovarem...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. REPASSE. RETENÇÃO INDEVIDA. COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RENÚNCIA. NULIDADE. DESVANTAGEM EXAGERADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. COMPROMETIMENTO DO SEMESTRE LETIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. RECURSO DOS ESTUDANTES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECMENTO. CALENDÁRIO PARA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. RESTRIÇÃO. ATOS ESPECÍFICOS. Embora facultada às partes a fixação de calendário para prática de atos processuais (art. 191 do CPC), as datas estabelecidas de comum acordo não vinculam o 2º grau de jurisdição, mormente quando, em se tratando de prazo peremptório, nada foi firmado quanto à interposição de recursos. Nega-se, pois, seguimento a apelo manifestamente intempestivo. Não há falar em incompetência do juízo quando a temática objeto da lide aborda retenção indevida de valores repassados pelo programa de financiamento estudantil - FIES, de modo que o cerne da controvérsia gira em torno do contrato de prestação de serviços educacionais entre aluno e instituição de ensino superior participante. O fato de o programa postergar o início do pagamento das mensalidades para depois de encerrado o curso superior não afasta a obrigação de as instituições educacionais cumprirem integralmente os termos contratuais, cabendo a seus gestores aplicarem adequadamente os valores repassados pelo Governo. É nula de pleno direito a cláusula de acordo de renúncia a juros de mora e correção monetária incidente sobre valores indevidamente retidos por faculdade participante do programa FIES. O comprometimento do semestre letivo, em decorrência de retenção indevida de valores repassados pelo FIES para faculdade particular, ultrapassa o mero dissabor, configurando dano moral indenizável, haja vista frustrar a legítima expectativa de que a formação de ensino superior pode abrir portas para um futuro melhor. Ausente a prova inequívoca da intenção da parte em causar injustificado prejuízo à outra, ou intuito de protelar indefinidamente a demanda, deve ser rejeitada a preliminar de litigância de má-fé, instituto este que não se presume, devendo ser comprovado. Não se conheceu do recurso interposto por MARIA ROSEANE OLIVEIRA COSTA E OUTRO, porquanto intempestivo. Rejeitadas as preliminares de incompetência do Juízo, formação de litisconsórcio passivo necessário e intempestividade da réplica/contestação, CONHECEU-SE do apelo interposto por INSTITUTO MAUÁ DE PESQUISA E EDUCAÇÃO LTDA-ME, e, no mérito, NEGOU-SE PROVIMENTO.Unânime.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. REPASSE. RETENÇÃO INDEVIDA. COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RENÚNCIA. NULIDADE. DESVANTAGEM EXAGERADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. COMPROMETIMENTO DO SEMESTRE LETIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. RECURSO DOS ESTUDANTES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECMENTO. CALENDÁRIO PARA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. RESTRIÇÃO. ATOS ESPECÍFICOS. Embora facultada às partes a fixação de calendário para prática de atos processuais (art. 191 do CPC), as datas estabelecid...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBRIAGUEZ. ALTA VELOCIDADE. CULPA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de indenização, julgou procedentes os pedidos para condenar o apelante ao pagamento de indenização por dano moral e material. 2.Os autos documentam que o apelante conduzia uma caminhonete pela BR 020, Km 7, sentido Brasília, quando teria perdido o controle do carro, capotado, cruzado o canteiro central e atingido o veículo da apelada-autora. 3.Estando comprovada a culpa do apelante pelo acidente automobilístico, incensurável a sentença que lhe impôs o dever de indenizar (art.186 do Código Civil). 4.A situação vivida pela autora suplanta o mero aborrecimento ou desconforto normais do dia a dia. Mantida a compensação por dano moral. 5. Apelo do réu conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBRIAGUEZ. ALTA VELOCIDADE. CULPA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de indenização, julgou procedentes os pedidos para condenar o apelante ao pagamento de indenização por dano moral e material. 2.Os autos documentam que o apelante conduzia uma caminhonete pela BR 020, Km 7, sentido Brasília, quando teria perdido o controle do carro, capotado, cruzado o canteiro central e atingido o veículo da apelada-autora. 3.Estando comprovada a culpa do apelant...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. PROPOSTA DESEGURO DE VEÍCULO. VISTORIA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, que visavam condenar a Seguradora a arcar com o sinistro sofrido no veículo da autora, em razão da ausência de contrato de seguro vigente à época. 2. Não existindo ainda contrato de seguro entre as partes, mas tão somente uma Proposta de Seguro de Automóvel, que condicionava o início da vigência da cobertura do seguro à realização da vistoria prévia no veículo e ao correspondente envio dos documentos exigidos à Seguradora para avaliação dos riscos, o que não ocorreu, descabido o pedido indenizatório, . 3. Sobre o tema, o Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva esclarece que contrato e proposta são coisas diferentes que não devem ser confundidas, discorrendo que: para que o contrato de seguro possa ser concluído, ele necessita passar, comumente, por duas fases: a da proposta, em que o segurado fornece as informações necessárias para o exame e a mensuração do risco, indispensável para a garantia do interesse segurável; e a da aceitação do negócio pela seguradora, ocasião em que esta emitirá a apólice (REsp 1273204 SP/STJ). 4. Assim, correta a r. sentença ao julgar improcedentes os pedidos iniciais, visto que não é possível condenar a apelada a arcar com o reparo dos danos decorrentes do sinistro se ainda não existia um contrato de seguro vigente à época. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. PROPOSTA DESEGURO DE VEÍCULO. VISTORIA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, que visavam condenar a Seguradora a arcar com o sinistro sofrido no veículo da autora, em razão da ausência de contrato de seguro vigente à época. 2. Não existindo ainda contrato de seguro entre as partes, mas...
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOSE DEVERES SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. CONTRATO DE GAVETA. PROCURAÇÕES SUCESSIVAS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALTA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CITAÇÃO E OFERTA DE CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. AUSÊNCAI DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 1. Apelação interposta da r. sentença que reconheceu a inépcia da petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, por falta de documentos essenciais à comprovação da relação jurídica havida entre as partes. 2. Ação movida pelos proprietários de imóvel financiado contra os cessionários da cadeia de cessões de direitos e obrigações sobre o bem objetivando a condenação dos últimos cessionários a: a) transferir a propriedade, no registro imobiliário, para os seus nomes (dos últimos cessionários); b) arcar com a dívida de IPTU/TLP, condomínio e financiamento habitacional; e c) indenizar os danos morais sofridos pela inscrição do débito tributário em dívida ativa do GDF. 3. Diante da comprovação da cadeia de cessões de direitos e deveres sobre o imóvel, não se pode falar em ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda. 4. Se os proprietários mantêm relação jurídica somente com o primeiro cessionário, não podem pretender imputar a responsabilidade pelo descumprimento de obrigações contratuais diretamente ao último integrante da cadeia de direitos e deveres. Precedentes deste e. TJDFT. 5. Ainda que o primeiro cessionário integre o polo passivo da demanda, a eles os autores não atribuíram o descumprimento de obrigações contratuais tampouco dirigiram qualquer pedido, logo não há como, em apreciação da cadeia possessória, de forma individual e sucessiva, apurar a responsabilidade do último cessionário. 6. Se da narração dos fatos não decorrem logicamente os pedidos, já tendo sido efetuada a citação dos réus e ofertada contestação, não se tratando de hipótese em que se deva oportunizar a emenda à inicial, porque o atendimento de tal diligência importaria na modificação do pedido e da causa de pedir, deve o feito ser extinto sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 485, inciso IV do CPC. Jurisprudência pacificada no c. STJ. Mantida a extinção do feito, sem resolução de mérito, embora por fundamentos diversos. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOSE DEVERES SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. CONTRATO DE GAVETA. PROCURAÇÕES SUCESSIVAS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALTA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CITAÇÃO E OFERTA DE CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. AUSÊNCAI DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 1. Apelação interposta da r. sentença que reconheceu a inépcia da petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, por falta de documentos essenciais à comprovaç...
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. IMÓVEL PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO. CIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE IRREGULARIDADE. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais voltados à declaração de nulidade de contrato de cessão de direitos sobre imóvel pertencente ao Poder Público e à condenação do cedente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. Arelação havida entre as partes é de natureza obrigacional, fundada na posse, portanto a irregularidade do imóvel não constitui fundamento suficiente para afastar as obrigações assumidas em contrato de cessão de direitos e obrigações, notadamente se os pactuantes conheciam a irregularidade e assumiram o risco pelo negócio. Jurisprudência deste e. TJDFT. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. IMÓVEL PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO. CIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE IRREGULARIDADE. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais voltados à declaração de nulidade de contrato de cessão de direitos sobre imóvel pertencente ao Poder Público e à condenação do cedente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. Arelação havida entre as partes é de natureza obrigacional, fundada na posse, port...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ENTREGA DO DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA (DUT). NÃO COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. EXPEDIÇÃO DE MULTAS EM NOME DO ADQUIRENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de adjudicação compulsória, que julgou procedente o pedido para determinar que órgão de trânsito regularize a propriedade do veículo automotor. Reconvenção julgada improcedente. 2. O alienante tem o dever de comunicar a venda do veículo, encaminhando ao órgão de trânsito cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, no prazo máximo de 30 dias, e fornecer o CRV/DUT ao adquirente, para que este possa regularizar a situação do bem, adotando as providências para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, conforme artigos 123 e 124 do CTB. 3.Não comprovada a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, confirma-se a sentença que julgou procedente o pedido do adquirente, conolidando-se a propriedade do veículo em seu nome. 4.Não caracterizado nenhum aborrecimento extraordinário, e considerando que o apelante-alienante concorreu para a ocorrência dos alegados transtornos, assumindo o risco de se responsabilizar solidariamente pelas infrações administrativas expedidas, consoante art.134 do CTB, não há que se cogitar de indenização por dano moral. 5. Apelação do réu-reconvinte conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ENTREGA DO DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA (DUT). NÃO COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. EXPEDIÇÃO DE MULTAS EM NOME DO ADQUIRENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de adjudicação compulsória, que julgou procedente o pedido para determinar que órgão de trânsito regularize a propriedade do veículo automotor. Reconvenção julgada improcedente. 2. O alienante tem o dever de comunicar a venda do veículo, encaminhando ao órgão de trânsito cópia autentic...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. CONVOCAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E PUBLICIDADE. PEDIDOS DE NULIDADE DO ATO LESIVO E COMINATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE PLEITO CONDENATÓRIO EM SEDE DE AÇÃO POPULAR. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação popular, que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade de convocação de consulta pública realizada pelo IBRAM - Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, por violação aos princípios da moralidade e publicidade, e condená-lo a proceder em conformidade com a Lei Distrital 5.081/2013 na hipótese de nova convocação. 2. Aação popular constitui meio processual previsto no artigo 5º, inciso LXXIII, da CF e regulado pela Lei 4.171/1.965, posto à disposição do cidadão a fim anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. 3. Os provimentos jurisdicionais obtidos nessa ação são de declaração de nulidade (natureza declaratória) ou de anulação (natureza desconstitutiva) dos atos lesivos e de condenação dos responsáveis em perdas e danos. 4. No caso, o fato de a Administração ter, de ofício, tornando sem efeito o ato de convocação da consulta pública, fazendo desaparecer o ato administrativo tido por lesivo, caracteriza a perda superveniente do interesse processual quanto ao pedido de declaração de nulidade. 5. Não há interesse processual, por inadequação da via eleita, quanto ao pedido cominatório consistente em obrigar o IBRAM a proceder em conformidade com a Lei Distrital 5.081/2.013, no caso de nova convocação, notadamente diante do desaparecimento do ato tido por lesivo, por extrapolar os limites da ação popular e se tratar de objeto precípuo da ação civil pública para a qual os populares não detêm legitimidade. 6. Apelação conhecida e provida. Processo extinto sem julgamento de mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. CONVOCAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E PUBLICIDADE. PEDIDOS DE NULIDADE DO ATO LESIVO E COMINATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE PLEITO CONDENATÓRIO EM SEDE DE AÇÃO POPULAR. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação popular, que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade de convocação de consulta pública realizada pelo IBRAM - Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, por violação aos princípios da moralidade e publicidade,...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REDIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. VÍCIO OCULTO . INOVAÇÃO RECURSAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DE AMBOS OS BENS E RESSARCIMENTO PELOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença, que, em julgamento simultâneo, a) julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação redibitória e indenizatória, a fim de decretar a redibição do contrato de compra e venda de automóvel por vício oculto no veículo recebido como parte do pagamento e determinar a restituição de ambos os bens; b) julgou improcedentes os pedidos da ação cominatória e indenizatória, em que se objetivava o cumprimento do contrato e a reparação de danos. 2. Não é admissível a anulação da r. sentença por julgamento contrário à prova dos autos, porquanto eventual error in judicando não gera a nulidade da decisão. Alegação analisada como argumento para a reforma do pronunciamento judicial. 3. O retorno ao status quo ante em razão da redibição do contrato de compra e venda celebrado entre as partes pressupõe não apenas a restituição do automóvel vendido e a devolução do veículo recebido como parte do pagamento, mas também o ressarcimento pelos valores pagos, aí incluídos o sinal do negócio e os gastos havidos com despachante. 4. Não se justifica a substituição da condenação de devolver o veículo recebido como parte do pagamento pela de pagar o equivalente em dinheiro, uma vez que nada nos autos comprova a perda bem na posse da vendedora. 5. Diante da incontroversa redibição do contrato por vício oculto no veículo dado como parte do pagamento, não há ilícito contratual por parte da vendedora a ensejar o dano moral alegado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REDIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. VÍCIO OCULTO . INOVAÇÃO RECURSAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DE AMBOS OS BENS E RESSARCIMENTO PELOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença, que, em julgamento simultâneo, a) julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação redibitória e indenizatória, a fim de decretar a redibição do contrato de compra e venda de automóvel por vício oculto no veículo recebido como par...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REDIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO RECEBIDO COMO PARTE DO PAGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DOS BENS E RESSARCIMENTO PELOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença, que, em julgamento simultâneo, a) julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação redibitória e indenizatória, a fim de decretar a redibição do contrato de compra e venda de automóvel por vício oculto no veículo recebido como parte do pagamento e determinar a restituição de ambos os bens; b) julgou improcedentes os pedidos da ação cominatória e indenizatória, em que se objetivava o cumprimento do contrato e a reparação de danos. 2. Não é admissível a anulação da r. sentença sob o fundamento de contrariedade à prova dos autos, porquanto eventual error in judicando não gera a nulidade da decisão. Alegação analisada como argumento para a reforma do pronunciamento judicial. 3. O retorno ao status quo ante em razão da redibição do contrato de compra e venda celebrado entre as partes pressupõe não apenas a restituição do automóvel vendido e a devolução do veículo recebido como parte do pagamento, mas também o ressarcimento pelos valores pagos, aí incluídos o sinal do negócio e os gastos havidos com despachante. 4. Não se justifica a substituição da condenação de devolver o veículo recebido como parte do pagamento pela de pagar o equivalente em dinheiro, uma vez que nada nos autos comprova a perda do bem na posse da vendedora. 5. Diante da incontroversa redibição do contrato por vício oculto no veículo dado como parte do pagamento, não há ilícito contratual por parte da vendedora a ensejar o dano moral alegado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REDIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO RECEBIDO COMO PARTE DO PAGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DOS BENS E RESSARCIMENTO PELOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença, que, em julgamento simultâneo, a) julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação redibitória e indenizatória, a fim de decretar a redibição do contrato de compra e venda de automóvel por vício...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora para manter na íntegra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e declarou resolvido o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se a parte discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora para manter na íntegra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e declarou resolvido o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a ex...
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. 1. Tratando-se prestações sucessivas, o prazo decadencial se renova a cada ato lesivo. 2. 2. Verifica-se ausência de clareza entre o contrato de empréstimo e o contrato para aquisição de cartão de crédito com o pagamento do valor mínimo de forma consignada, restando comprovada a conduta ilícita do réu ao ofender o direito de informação, conforme a previsão dos artigos 6º, inciso III, e 52 do Código de Defesa do Consumidor. 3. 3. A cobrança indevida, decorrente de contratos de adesão com insuficiência de informações e em montante muito superior àquela devida, por mais de três de anos, afasta a hipótese de engano justificável, afastando a incidência da Súmula 159 do STJ e sendo devida a devolução em dobro. 4. 4. A instabilidade financeira atinge direito da personalidade do indivíduo, sobretudo quando os valores que lhe são indevidamente confiscados representam quantia substancial, de natureza alimentar, sendo devida a indenização por danos morais. 5. 5. A mora é constituída sobre o pedido do autor no processo no qual se deu a citação, não sendo admissível que os juros de mora tenham por referência a citação em outro processo. 6. 6. Apelos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu. Dado parcial provimento ao recurso adesivo do autor.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. 1. Tratando-se prestações sucessivas, o prazo decadencial se renova a cada ato lesivo. 2. 2. Verifica-se ausência de clareza entre o contrato de empréstimo e o contrato para aquisição de cartão de crédito com o pagamento do valor mínimo de forma consignada, restando com...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA DE COBERTURA. ABUSO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. É certo que as seguradoras podem estabelecer cláusulas limitativas referentes à extensão do objeto contratado. Contudo, na hipótese dos autos, a ré ao negar cobertura ao tratamento oftalmológico do autor, com o medicamento indicado pelo médico que conduz o tratamento, negou-lhe o cumprimento do próprio objeto contratado. Entendimento do STJ: ?Entende-se por abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (AgRg no AREsp 634.543/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)?. 2. É assente na jurisprudência dessa Corte de Justiça que compete ao profissional de saúde habilitado indicar a opção mais adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir a respeito do tratamento, mas, custear as despesas de acordo com a melhor técnica. Sentença mantida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA DE COBERTURA. ABUSO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. É certo que as seguradoras podem estabelecer cláusulas limitativas referentes à extensão do objeto contratado. Contudo, na hipótese dos autos, a ré ao negar cobertura ao tratamento oftalmológico do autor, com o medicamento indicado pelo médico que conduz o tratamento, negou-lhe o cumprimento do próprio objeto contratado. Entendimento do STJ: ?Entende-se por abusiv...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CÍVEL ? APELAÇÃO ? PRELIMINARES ? INTERESSE E CERCEAMENTO DE DEFESA ? CONTRATO ? SOCIEDADE EMPRESÁRIA ? PIZZARIA ? INCLUSÃO DE SÓCIA ? ANULABILIDADE ? VÍCIO DO CONSENTIMENTO ? DOLO ? SIMULAÇÃO ? DESCARACTERIZAÇÃO ? VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ? DEVER DE INDENIZAR ? EVENTO DANOSO ? INEXISTÊNCIA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. ?Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático? (Nery). 2. Não se vislumbra afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal inscritos no artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição da República quando a ausência de oitiva de testemunhas não viola preceitos de observância obrigatória pelo julgador, e a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído. 3. Enquanto a caracterização do dolo, no vício do negócio jurídico, pressupõe que o agente seja maliciosamente induzido em erro e haja o intuito de causar prejuízo a outrem, a simulação denota divergência entre a vontade real e a declarada, em conluio com outrem, destinada a enganar terceiros. 4. Os agentes que a praticam a simulação não possuem legitimidade para invocá-la em causa própria, tendo em vista que, segundo o ordenamento jurídico vigente, ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. 5. Presentes os elementos de validade do negócio jurídico, não subsiste a pretensão de anulabilidade da alteração contratual por meio da qual a parte foi incluída na sociedade empresária ainda que ela alegue que somente consentiu com a realização do ato por encontrar-se imbuída de sentimento de amizade. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CÍVEL ? APELAÇÃO ? PRELIMINARES ? INTERESSE E CERCEAMENTO DE DEFESA ? CONTRATO ? SOCIEDADE EMPRESÁRIA ? PIZZARIA ? INCLUSÃO DE SÓCIA ? ANULABILIDADE ? VÍCIO DO CONSENTIMENTO ? DOLO ? SIMULAÇÃO ? DESCARACTERIZAÇÃO ? VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ? DEVER DE INDENIZAR ? EVENTO DANOSO ? INEXISTÊNCIA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. ?Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRAMITAÇÃO. TUMULTUADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. REVELIA. AFASTADA. ABUSO DE DIREITO. CONSTATADO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. 1 - Sendo possível extrair-se situações atípicas na tramitação processual, aptas a dificultar o direito de defesa do réu, faz se imperativo observar amiúde as prescrições do devido processo legal e, por conseguinte, na hipótese, reconhecer a gratuidade de justiça, em apelação, e afastar à revelia decretada na origem. 2- Não pode o plano de saúde afastar a expertise médica, no tocante à prescrição de medicamentos. 3 ? Assim, verificado o abuso de direito, faz-se mister atestar os elementos inerentes ao dano moral e à concessão do medicamente solicitado por médico credenciado. 4- Recurso provido parcialmente.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRAMITAÇÃO. TUMULTUADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. REVELIA. AFASTADA. ABUSO DE DIREITO. CONSTATADO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. 1 - Sendo possível extrair-se situações atípicas na tramitação processual, aptas a dificultar o direito de defesa do réu, faz se imperativo observar amiúde as prescrições do devido processo legal e, por conseguinte, na hipótese, reconhecer a gratuidade de justiça, em apelação, e afastar à revelia decretada na origem. 2- Não pode o plano de saúde afastar a expertise médica, no tocante à prescrição de medicamentos. 3 ? A...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE LOJA. INTERIOR DE SHOPPING CENTER. EXPECTATIVA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. COMPROVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. Não há falar em cerceamento do direito de defesa ante o não acolhimento de pedido para obtenção de informações colhidas na fase de inquérito policial, mormente quando a controvérsia pode ser integralmente solucionada na esfera cível. É cabível a reparação de prejuízo material sofrido por lojista que tem seu quiosque furtado no interior de shopping center quando comprovada falha no dever de vigilância e segurança do empreendimento. Conquanto se trate de prova produzida unilateralmente, o boletim de ocorrência é hábil à comprovação do evento danoso se suas informações coincidem com outros elementos constantes dos autos, notadamente com números de identificação ? IMEI de todos os celulares furtados, sendo certo que o fato em si não foi negado pelo apelante. Não merece prosperar a tese recursal de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros diante da mera alegação de que funcionários da loja teriam facilitado a ação criminosa, sem qualquer prova que corrobore tal assertiva. O empresário que decide instalar seu estabelecimento dentro do shopping busca a comodidade de contar também com a segurança do empreendimento como um todo. Não se vê, portanto, com o dever de contratar seguro contra o arrombamento de sua loja, além daquele firmado para a garantia de suas mercadorias, a que já se obriga. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. No mérito, negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE LOJA. INTERIOR DE SHOPPING CENTER. EXPECTATIVA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. COMPROVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. Não há falar em cerceamento do direito de defesa ante o não acolhimento de pedido para obtenção de informações colhidas na fase de inquérito policial, mormente quando a controvérsia pode ser integralmente solucionada na esfera cível. É cabível a reparação de prejuízo material sofrido por lojista que tem seu quiosque fu...