AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAUÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INTUITO PROTELATÓRIO DOS AGRAVADOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CAUÇÃO. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. ATO QUE IMPORTA EM TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DO BEM PENHORADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Mostra-se preclusa a discussão acerca do cabimento de caução em cumprimento de sentença que verse sobre obrigação de fazer quando esta questão já tiver sido objeto de deliberação judicial. 2. O interesse recursal é condição do recurso consubstanciada na utilidade do provimento pleiteado, que se caracteriza pela demonstração da necessidade de interposição do recurso, bem como da sua adequação. Nessa senda, evidenciada nos autos a possibilidade de, mediante a interposição do recurso, o agravante obter situação jurídica mais favorável do que aquela proporcionada por meio da decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de evidência no sentido de determinar a conversão do cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo, merece ser rejeitada a preliminar de falta de interesse recursal. 3. Nos termos do parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, é agravável a decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, não havendo que se cogitar de fato impeditivo do direito de recorrer. 4. Não se mostra cabível o cumprimento definitivo da sentença quando ainda pende de julgamento recurso contra ela interposto. 5. O diploma processual civil disponibiliza diversos recursos à parte que não se conforma com a inteligência eleita pelo magistrado em sua decisão, cabendo ao órgão competente para o julgamento do recurso a análise acerca do eventual caráter protelatório do recorrente. Nessa linha, ao julgador de primeiro grau é dado proceder à análise de eventual caráter protelatório apenas das peças processuais submetidas à sua apreciação, o que, no caso, não ficou demonstrado. 6. Em regra, o levantamento de depósito em sede de cumprimento provisório de sentença depende de caução suficiente e idônea, sendo dispensada somente nos casos expressamente elencados pelo art. 521 do CPC. 7. A oferta de caução pelo credor que almeja a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade tem por finalidade garantir ao executado a devida reparação de eventuais danos a ele causados na hipótese de a sentença que motivou a execução provisória vir a ser reformada total ou parcialmente em grau recursal. 8. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento das pleiteadas condenações por litigância de má-fé. 9. Agravo de instrumento conhecido parcialmente e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAUÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INTUITO PROTELATÓRIO DOS AGRAVADOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CAUÇÃO. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. ATO QUE IMPORTA EM TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DO BEM PENHORADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Mostra-se preclusa a discussão acerca do c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. EMPREGADO. RECEBIMENTO DE DOCUMENTO. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA PRETENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao se conciliar o disposto no artigo 202 do Código Civil com o artigo 219 do Código de Processo Civil, prevalece a data da propositura da demanda como marco interruptivo do prazo prescricional, o que demonstra claramente a ausência de transcurso do lapso temporal da prescrição. 2. É irretocável a decisão prolatada em sede de embargos de declaração, bem como a multa aplicada. Não se vislumbra, de fato, qualquer omissão no julgado nesse particular. O que se percebe era tentativa do apelante em rediscutir a matéria já tratada em sentença e, portanto, procrastinatória. Nesse sentido, nada a prover. 3. É desnecessário que o empregado da empresa tenha poderes expressos para receber documentos, por força da teoria da aparência e das suas atribuições inerentes ao contrato de trabalho mantido com o empregador, consoante amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial a esse respeito. Assim, é plenamente possível que o empregado encarregado da gestão tenha recebido validamente notificação endereçada à sociedade empresária insurgente. 4. Na locação de equipamentos, uma vez encerrado o contrato, incumbe à locatária comprovar a restituição da coisa locada, ou de tê-la posto à disposição do locador. Não havendo a comprovação da restituição, a obrigação do locatário converte-se em perdas e danos. 5. Acertado o entendimento do decisum recorrido, pois, de fato, a parte autora comprovou os fatos constitutivos de seu direito, enquanto a ré não logrou comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo de tais pretensões. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. EMPREGADO. RECEBIMENTO DE DOCUMENTO. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA PRETENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao se conciliar o disposto no artigo 202 do Código Civil com o artigo 219 do Código de Processo Civil, prevalece a data da propositura da demanda como marco interruptivo do prazo prescricional, o que demonstra claramente a ausência de transcurso do lapso temporal da prescrição. 2. É irreto...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27, CDC) OU TRIENAL (ART. 206, §3º, V, CC). GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO.1. Segundo a teoria da actio nata, a ação nasce no momento da violação do direito, ocasião em que tem início a contagem do prazo prescricional para postulá-lo judicialmente,2. Não assiste razão ao apelante da aplicação da regra prescricional do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pois referida norma aplica-se apenas aos casos de responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço, isto é, aos casos de acidentes de consumo, previstos nos arts. 12 e 14 do CDC, o que não é o caso.3. A pretensão indenizatória formulada na espécie emoldura-se na dicção do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, estando, pois, sujeita ao prazo prescricional trienal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27, CDC) OU TRIENAL (ART. 206, §3º, V, CC). GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO.1. Segundo a teoria da actio nata, a ação nasce no momento da violação do direito, ocasião em que tem início a contagem do prazo prescricional para postulá-lo judicialmente,2. Não assiste razão ao apelante da aplicação da regra prescricional do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pois referida norma aplica-se apenas aos casos de responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RISCO. BOA-FÉ OBJETIVA. PRESTAÇÃO EM ATRASO. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1. O endividamento causado pelos lucros que deixaram de ser auferidos em razão de acidente e os aborrecimentos ordinários consectários consubstanciam-se em lucros cessantes, os quais não foram objeto da pretensão autoral na presente ação. 2. Não resta configurado dano moral pelo simples inadimplemento da obrigação quando não demonstrada ofensa, no caso específico, a direito da personalidade. 3. O contrato de seguro é regido pelo princípio da boa-fé objetiva, prevista no art. 422 do Código Civil. 4. Ainda que contratado com cooperativa, admitido o atraso das prestações sem a constituição em mora do segurado é ilícita a cláusula que nega cobertura ou prevê suspensão da vigência. 5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não exime da obrigação de pagar honorários advocatícios nem tampouco prevê isenção de custas, mas sujeita-os a cláusula suspensiva de exigibilidade. 6. Recursos desprovidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RISCO. BOA-FÉ OBJETIVA. PRESTAÇÃO EM ATRASO. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1. O endividamento causado pelos lucros que deixaram de ser auferidos em razão de acidente e os aborrecimentos ordinários consectários consubstanciam-se em lucros cessantes, os quais não foram objeto da pretensão autoral na presente ação. 2. Não r...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CLÁUSULA PENAL FIXADA EM CONTRATO. SATI - SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO IMOBILIÁRIA. TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. 1.Do cotejo entre o requerido e o apreciado inexiste julgamento eivado de mácula quando o julgador adentra nos pontos estritamente levantados pelo autor. 2.Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação desta em indenizar o promitente-comprador pelo que ele deixou de auferir com o uso do imóvel. No entanto, havendo pré-fixação expressa das perdas e danos por meio de cláusula penal, esta deve prevalecer. 3.Manifesta a abusividade de qualquer cláusula que estabeleça a cobrança desse serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI) ou atividade congênere (REsp 1599511/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016). 4.Preliminar rejeitada. Recurso da ré conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CLÁUSULA PENAL FIXADA EM CONTRATO. SATI - SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO IMOBILIÁRIA. TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. 1.Do cotejo entre o requerido e o apreciado inexiste julgamento eivado de mácula quando o julgador adentra nos pontos estritamente levantados pelo autor. 2.Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA DE REGRESSO DA SEGURADORA EM DESFAVOR DE SUPOSTO CAUSADOR DO DANO, POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUB-ROGAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÂO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIBILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA HIPOSSUFICIÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PRETENDIDO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Aseguradora pode postular, via demanda regressiva, o ressarcimento dos valores que despendeu para o conserto dos danos decorrentes do sinistro diretamente contra o causador do dano, estando a sua legitimidade amparada no pagamento por sub-rogação (art. 786 do CPC). 2. Apartir do momento em que a ré impugna especificamente o fato constitutivo da autora, incumbe a esta fazer prova do direito alegado, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 3. Ainversão do ônus da prova prevista pelo art. 6º, inc. VIII, do CDC, não é automática, apenas podendo ser determinada nos casos em que restar evidenciada a verossimihança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência. Por conseguinte, muito embora a seguradora possa ser considerada consumidora por sub-rogação (art. 349 do CC), o ônus da prova apenas poderá ser invertido se, a critério do julgador, for constatada a plausibilidade do direito vindicado ou que aquela não dispõe dos meios necessários para a sua comprovação. 4. Não demonstrada a falha na prestação dos serviços que embasou o pagamento da indenização ao segurado, a pretensão formulada pela seguradora pela via regressiva deve ser julgada improcedente. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA DE REGRESSO DA SEGURADORA EM DESFAVOR DE SUPOSTO CAUSADOR DO DANO, POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUB-ROGAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÂO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIBILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA HIPOSSUFICIÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PRETENDIDO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Aseguradora pode postular, via demanda regressiva, o ressarcimento dos valores que despendeu para o conserto dos danos decorrentes do sinistro diretamente contra o causador do dano, estando a sua legitimidade amparada no pagamen...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CÍVEL ? APELAÇÕES ? PRELIMINAR ? INTEMPESTIVIDADE ? REJEIÇÃO - CESSÃO DE DIREITOS ? IMÓVEL - NEGÓCIO JURÍDICO ? DECLARAÇÃO DE NULIDADE ? CONSECTÁRIOS ? ENCARGOS TRIBUTÁRIOS ? ITBI ? IPTU - RESPONSABILIDADE ? TITULAR DOS DIREITOS ? DÍVIDA ATIVA ? INSCRIÇÃO DECORRENTE DE INÉRCIA ? DANOS MORAIS ? DEVER DE INDENIZAR ? VERBA INDENIZATÓRIA ? VALOR ? RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Ainda que declarada a nulidade da cessão de direitos, o cessionário responde pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel pelo período em que permaneceu na posse do bem. Após a anulação do negócio jurídico, a responsabilidade pelos encargos recai sobre aquele que retoma a posse do bem. 3. Se resultar, da ausência de alteração da titularidade do bem junto à instituição cartorária, a inscrição em dívida ativa da Fazenda do nome do anterior possuidor em decorrência da não quitação dos tributos relativos ao imóvel, a conduta é classificada como ilícita e gera o dever de indenizar, tendo em vista que a negativação indevida viola os atributos da personalidade de quem tem seu nome maculado perante a sociedade. 4. Não subsiste argumento segundo o qual a inscrição em dívida ativa configura ato imputável à Fazenda Pública quando o evento danoso decorre da inércia de quem não atualiza os dados cadastrais relativos ao imóvel. 5. Ao arbitrar o valor da indenização, o magistrado da causa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito. 6. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CÍVEL ? APELAÇÕES ? PRELIMINAR ? INTEMPESTIVIDADE ? REJEIÇÃO - CESSÃO DE DIREITOS ? IMÓVEL - NEGÓCIO JURÍDICO ? DECLARAÇÃO DE NULIDADE ? CONSECTÁRIOS ? ENCARGOS TRIBUTÁRIOS ? ITBI ? IPTU - RESPONSABILIDADE ? TITULAR DOS DIREITOS ? DÍVIDA ATIVA ? INSCRIÇÃO DECORRENTE DE INÉRCIA ? DANOS MORAIS ? DEVER DE INDENIZAR ? VERBA INDENIZATÓRIA ? VALOR ? RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Ainda que declarada a nulidade da cessão de direitos, o cessionário responde pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel pelo períod...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. FACEBOOK. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. LIMITES. HONRA OBJETIVA. OFENSA. DANO MORAL. I - A Constituição Federal estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação do pensamento. No entanto, nenhum direito constitucional é absoluto, sofrendo restrições perante a análise de compatibilidade com o conjunto das demais preposições constitucionais, tal como o direito à honra. II - O direito à compensação por dano moral exige que a notícia veiculada não se restrinja a retratar o fato como ocorreu e, em consequência, por culpa ou dolo, extrapola o direito à liberdade de expressão e o dever de informação de maneira a atingir a integridade psíquica do indivíduo através de noticias inverídicas e das expressões utilizadas. III - O ocupante de relevante cargo público se sujeita à constante avaliação de sua atuação por parte da opinião pública e de seus superiores, pares e subordinados, com críticas e elogios, sem que isso, por si só, caracterize violação à sua honra. Contudo, adivulgação de severas e inverídicas críticas em rede social na internet (facebook) e em veículo oficial do órgão ao que se vincula o agente público, relativas a fatos negados judicialmente em ação anterior, enseja a responsabilização civil pelos danos causados. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. FACEBOOK. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. LIMITES. HONRA OBJETIVA. OFENSA. DANO MORAL. I - A Constituição Federal estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação do pensamento. No entanto, nenhum direito constitucional é absoluto, sofrendo restrições perante a análise de compatibilidade com o conjunto das demais preposições constitucionais, tal como o direito à honra. II - O direito à compensação por dano moral exige que a notícia veiculada não se restrinja a retratar o fato como ocorreu e, em consequência, por culpa ou dolo, ext...
DIREITO CIVIL. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. CURSO SUPERIOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. POSSIBILIDADE. I. De acordo com o entendimento jurisprudencial sobre o tema, a instituição de ensino está autorizada a recusar a matrícula do aluno inadimplente, a teor do que estabelece o artigo 5º da Lei nº 9.870/99. II. A mencionada lei proíbe é que a instituição de ensino adote, na fluência do período letivo, métodos coercitivos unilaterais para o recebimento das mensalidades devidas prejudicando, desse modo, o desempenho escolar do aluno. III. Não sendo a prova colacionada aos autos suficiente para comprovar o pagamento da mensalidade cobrada pela instituição de ensino e verificando-se que comportamento permissivo da instituição de ensino coaduna-se com os ditames do artigo 6º da Lei nº 9.780/99, consistente em não causar constrangimento aos alunos inadimplentes, não há como se reconhecer a inexistência de débito, nem compensação por danos morais. IV. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. CURSO SUPERIOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. POSSIBILIDADE. I. De acordo com o entendimento jurisprudencial sobre o tema, a instituição de ensino está autorizada a recusar a matrícula do aluno inadimplente, a teor do que estabelece o artigo 5º da Lei nº 9.870/99. II. A mencionada lei proíbe é que a instituição de ensino adote, na fluência do período letivo, métodos coercitivos unilaterais para o recebimento das mensalidades devidas prejudicando, desse modo, o desempenho escolar do aluno. III. Não...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. ART. 523, 1º, DO CPC DE 1973. INFRINGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. ERRO MÉDICO. PARTO NORMAL. DISJUNÇÃO DA SÍNFISE PÚBICA. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL AFASTADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESA. VALOR RAZOÁVEL. 1.Caracteriza-se como óbice ao conhecimento do agravo retido a ausência de requerimento expresso da parte que o interpôs, seja nas razões de apelação ou nas contrarrazões. 2.Alide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade. 3.Adoutrina tem afirmado que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o parágrafo primeiro do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor como a norma sustentadora de tal entendimento. Contudo, a responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital. (REsp 908.359/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). 4.Inexistindo provas de que o infortúnio sofrido pela autora (disjunção da sínfise púbica) decorreu de conduta negligente, imprudente ou imperita da profissional que atuou no parto, não há se falar em responsabilidade civil da médica ou do nosocômio onde se deu o parto. 5.Se a médica requerida não foi responsável pelo evento danoso sofrido pela paciente, inexiste dever de reparação. 6.O autor calcula os riscos e ônus decorrentes do exercício do direito de ação, dentre eles os honorários de sucumbência. Alterar a disciplina processual para impor à parte sanção mais gravosa viola a boa-fé, a segurança jurídica, a expectativa do demandante quanto aos custos do processo e infringe também o princípio da vedação às decisões surpresa, positivado no art. 10 do NCPC. 7.Agravo retido não conhecido. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso do hospital-réu conhecido e provido.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. ART. 523, 1º, DO CPC DE 1973. INFRINGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. ERRO MÉDICO. PARTO NORMAL. DISJUNÇÃO DA SÍNFISE PÚBICA. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL AFASTADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESA. VALOR RAZOÁVEL. 1.Caracteriza-se como óbice ao conhecimento do agravo retido a ausência de requerimento expresso da parte que o interpôs, seja nas razões de apelação ou nas contrarr...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. DEMANDA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. 1. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. (REsp 962.230/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012) 2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. DEMANDA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. 1. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. (REsp 962.230/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012) 2. Recurso co...
APELAÇÃO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DANOS MORAIS. LESÃO MORAL PRESUMIDA. COMPENSAÇÃO. VALORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE. GRAVIDADE DA LESÃO. REPERCUSSÃO DOS FATOS, INTENSIDADE E EFEITOS DA LESÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aindevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral. 2. Avaloração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva, levando-se em conta tais premissas e considerando-se a peculiaridade do caso concreto, o valor de R$ 5.000,00, arbitrado pelo juízo a quo, deve ser mantido. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DANOS MORAIS. LESÃO MORAL PRESUMIDA. COMPENSAÇÃO. VALORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE. GRAVIDADE DA LESÃO. REPERCUSSÃO DOS FATOS, INTENSIDADE E EFEITOS DA LESÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aindevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral. 2. Avaloração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve obser...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. OBRIGAÇÃO DE LAVRATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NA ENTREGA DO BEM. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.O julgamento de mérito da causa deve ater-se aos limites estabelecidos na pretensão autoral, sendo inadmissível o julgamento citra, ultra ou extra petita (CPC, art. 141 e 492). 2.Os contratos regidos pelo direito privado devem observar o princípio do pacta sunt servanda, indispensável à segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito. 3.Existindo cláusula contratual expressa prevendo que a situação dos autos ocasiona pedido de compensação por perdas e danos, é inadmissível falar-se na incidência cláusula penal dirigida a situação diversa, igualmente contemplada no instrumento contratual. 4.Mantidaa parcial procedência na demanda e desprovido o mérito do recurso interposto, os honorários advocatícios devem ser mantidos no percentual de 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 11º). 5.Recuso de apelação conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. OBRIGAÇÃO DE LAVRATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NA ENTREGA DO BEM. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.O julgamento de mérito da causa deve ater-se aos limites estabelecidos na pretensão autoral, sendo inadmissível o julgamento citra, ultra ou extra petita (CPC, art. 141 e 492). 2.Os contratos regidos pelo direito privado devem...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. É cediço, inclusive por entendimento sedimentado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, que as Cooperativas de Crédito são equiparadas às instituições financeiras e, por consequência, são aplicadas àquelas as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor. 2. A ré, mesmo possuindo o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC/15), haja vista a inversão do ônus da prova ope legis (art. 6º, inciso VIII, do CDC), limitou-se a contestar a versão narrada pelo demandante, sem trazer provas contundentes a comprovar o alegado. 3. O reconhecimento do dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. No entanto, cada situação deve ser analisada com acuidade, porquanto a demonstração da dor e do sofrimento suportados pela vítima situa-se dentro da esfera do subjetivismo, impondo-se a verificação detida em cada situação. 4. O quantum compensatório deve atender ao caráter compensatório, punitivo e pedagógico da condenação, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de vantagem indevida pela parte, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. É cediço, inclusive por entendimento sedimentado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, que as Cooperativas de Crédito são equiparadas às instituições financeiras e, por consequência, são aplicadas àquelas as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor. 2. A ré, mesmo possuindo o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extint...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. TRANSFERÊNCIA DE CIDADE.CARGO PÚBLICO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE REJEITADA. DESISTÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. HIPÓTESE DE DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM RETENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sem a demonstração de que a transferência do promitente comprador para o Distrito Federal decorre exclusivamente da necessidade do serviço público que exerce, não está configurado caso fortuito ou força maior a justificar a rescisão contratual. 2. Tendo o promitente comprador desistido da compra de imóvel em construção, a restituição deve ser parcial, e não integral, consoante Enunciado de Súmula n° 543 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Em caso de desistência, a construtora tem direito ao ressarcimento dos danos decorrentes do prematuro rompimento do contrato de promessa de compra e venda, o que implica na retenção de parte dos valores pagos pelo promitente comprador para ressarcir despesas administrativas e publicidade. Também é devida a retenção da comissão de corretagem se houver previsão clara no contrato de que esse valor incumbe ao promitente comprador. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. TRANSFERÊNCIA DE CIDADE.CARGO PÚBLICO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE REJEITADA. DESISTÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. HIPÓTESE DE DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM RETENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sem a demonstração de que a transferência do promitente comprador para o Distrito Federal decorre exclusivamente da necessidade do serviço público que exe...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA DEVIDA. PROVA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Incumbe à parte autora comprovar que pagou todas as prestações do financiamento, a fim de que se reconheça a inexistência da dívida. 2. Havendo previsão expressa no contrato de que a instituição financeira regularizaria o pagamento em caso de quitação dos boletos fora da ordem cronológica, e não comprovada a quitação de todas as parcelas, desnecessária se mostra discussão a respeito de qual a parcela inadimplida, porquanto sempre haverá a cobrança ao final do contrato. 3. A cláusula contratual que autoriza o banco a quitar as parcelas anteriores ainda não pagas pelo financiado em razão do pagamento do boleto fora da ordem cronológica, não se mostra abusiva, na medida em que impede a incidência da mora em relação ao pagamento errôneo de alguma parcela do boleto, somente sendo cobrada ao final sem a incidência dos encargos moratórios de longo período. 4. A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não impõe à parte adversa o ônus de demonstrar o direito alegado na inicial, devendo a parte demandante apresentar um mínimo de documentos essenciais à demonstração de seu pretenso direito material. 5. Recurso conhecido e não provido
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA DEVIDA. PROVA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Incumbe à parte autora comprovar que pagou todas as prestações do financiamento, a fim de que se reconheça a inexistência da dívida. 2. Havendo previsão expressa no contrato de que a instituição financeira regularizaria o pagamento em caso de quitação dos boletos fora da ordem cronológica, e não com...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704729-66.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROGERIO ARANTES AGRAVADO: MATEUS SILVA CARDOSO, RUTE MOURA MENESCAL CARDOSO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA ALIMENTAR. POUPANÇA. PENHORA DEVIDA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE NÃO OPONÍVEL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Uma vez que se trata de cumprimento de sentença que visa à satisfação de verba alimentar decorrente de reparação de danos e pensão devida pela parte agravante à parte agravada, é cabível a penhora realizada em sua caderneta de poupança, nos termos do §2º do artigo 833 do CPC. 2. No que tange à indisponibilidade do imóvel, a Lei nº 8.009/90, que trata sobre a impenhorabilidade do bem de família, prevê que esta não poderá ser oponível quando versar sobre processo de credor de pensão alimentícia, resguardados os direitos de seu coproprietário, conforme se depreende no inciso III de seu artigo 3º. 2.1. Por conseguinte, é escorreita a decisão agravada que também determinou a indisponibilidade de 50% do bem pertencente à parte agravante, respeitando, assim, a proporção devida ao seu cônjuge, não implicando, pois, em qualquer violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704729-66.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROGERIO ARANTES AGRAVADO: MATEUS SILVA CARDOSO, RUTE MOURA MENESCAL CARDOSO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA ALIMENTAR. POUPANÇA. PENHORA DEVIDA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE NÃO OPONÍVEL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Uma vez que se trata de cumprimento de sentença que visa à satisfação de verba alimentar decorrente de reparação de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERASA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. 1. A celebração de contrato com terceiro, mediante fraude, configura falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilização da instituição financeira por força da teoria do risco do empreendimento. 2. A inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. 3. Levando-se em consideração o grau de lesividade do ato ilícito e a capacidade econômica da parte pagadora, a quantia arbitrada (R$ 6.000,00) é insuficiente para oferecer digna compensação aos autores e punir adequadamente os réus por sua conduta lesiva, devendo ser majorado (R$ 10.000,00). 4. A baixa complexidade da causa, a proximidade do local de prestação do serviço e a rapidez na tramitação do processo justificam a redução dos honorários advocatícios para o mínimo legal. 5. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios são devidos desde o evento danoso. 6. Deu-se provimento ao apelo do autor e deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERASA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. 1. A celebração de contrato com terceiro, mediante fraude, configura falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilização da instituição financeira por força da teoria do risco do empreendimento. 2. A inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. 3. Levando-se em consideração o grau de lesividade do ato ilícito e a capacidade econômica da parte pagadora, a quantia a...
APELAÇÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES EXCEDENTES AO DA CLÁUSLA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 416, DO CC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há o que se prover quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, quando o Juízoa quo já os deferiu à parte que os requer. De igual modo, não há o que se prover quando ao pedido para que seja afastada a obrigação da autora de arcar com os ônus de sucumbência, se o próprio magistrado singular ressaltou que a exigibilidade dessa verba ficará suspensa, em razão de ser a requerente beneficiária da justiça gratuita. 2. Revela-se inaplicável o Estatuto Consumerista para regular a relação contratual havida entre as partes, se a autora não é a destinatária final do serviço oferecido pelo requerido. 3. Constatado que o projeto não foi concluído muito mais em razão da conduta do requerido, que, inclusive, insistiu na rescisão do contrato, confessando não ser possível concluí-lo no prazo acordado, deve-se reputar válida a conduta da requente ao notificar o réu sobre a resolução do contrato, voltando as partes ao status quo ante. 4. De acordo com o art. 416, do CC, ainda que o prejuízo da requerente exceda ao previsto na cláusula penal, a autora não pode exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Desse modo, não há que se falar em devolução dos valores despendidos pela autora com o servidor. 5. Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte limitou-se a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, incisos I a VII, do CPC. 6. O mero inadimplemento contratual não enseja a reparação por danos morais, se não há comprovação de qualquer violação ao patrimônio moral da demandante, mas, tão somente, meros aborrecimentos, sobretudo quando não se efetivou qualquer apontamento desabonador à sua personalidade ou integridade física ou psíquica. 7. Apelos não providos.
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APELAÇÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES EXCEDENTES AO DA CLÁUSLA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 416, DO CC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há o que se prover quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, quando o Juízoa quo já os deferiu à parte que os requer. De igual modo, não há o que se prover quando ao pedido para que seja afastada a obrigação...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. BAIXA HIPOTECA. PREJUÍZO. AUTORA. REFORMA. HONORÁRIOS. AFASTAMENTO. MULTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. 1. Havendo previsão contratual de prazo para baixa de hipoteca, eventual descumprimento é um atentado ao postulado da função social do contrato, razão pela qual não pode a empresa descumpridora da obrigação alegar que não existe qualquer prejuízo ao consumidor. Assim, no caso, apurado, processualemnte, o desfazimento de posterior negócio jurídico que ensejaria lucro ao comprador, impõe-se indenização pelo dano suportado. 2. Havendo condenação reciproca, o juízo deve fixar os honorários de sucumbência em conformidade com a proporção da vitória de cada litigante, conforme preconiza a norma do art. 86 do CPC. 3. Não demonstrada a atitude protelatória do embargante, tem-se que a afastar a multa decorrente de suposta oposição de embargos de declaração protelatórios. 4. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. BAIXA HIPOTECA. PREJUÍZO. AUTORA. REFORMA. HONORÁRIOS. AFASTAMENTO. MULTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. 1. Havendo previsão contratual de prazo para baixa de hipoteca, eventual descumprimento é um atentado ao postulado da função social do contrato, razão pela qual não pode a empresa descumpridora da obrigação alegar que não existe qualquer prejuízo ao consumidor. Assim, no caso, apurado, processualemnte, o desfazimento de posterior negócio jurídico que ensejaria lucro ao comprador, imp...