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Jurisprudência

TJSC 2016.028262-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU O FEITO COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC/73. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO EXPRESSO DAS PARTES PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TOTAL CUMPRIMENTO DA AVENÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 265, INC. II, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028262-5, de Joaçaba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2011.044100-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA DECISÃO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA Q...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2016.024788-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUTOR QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ADEQUADO CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. ADEMAIS, ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE QUE A ALTERAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE DEVE OCORRER QUANDO VERIFICADA EVIDENTE EXCESSIVIDADE OU IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IRRESIGNAÇÃO QUA...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Adilson Bittencourt Junior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Timbó
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TJSC 2016.006756-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO DEVEDOR QUANTO ÀS TAXAS ADMINISTRATIVAS SUPOSTAMENTE ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TOGADO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 381 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006756-6, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Tubarão
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TJSC 2012.064464-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2016.027188-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA EM ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA NO QUE TOCA À EFETIVA ENTREGA AO DEVEDOR. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. ALEGADO DIREITO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROV...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Itajaí
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TJSC 2016.023314-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. RECURSO DO AUTOR. AVENTADA AUSÊNCIA DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO E REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR QUE CONFIGURAM, IMPLICITAMENTE, O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DISPOSTO NO ART. 296 DO CPC/1973. ALEGADA INOBSERVÂNCIA À REGRA PROCESSUAL INSERTA NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. IMPROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO DO EXEQUENTE POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE. INÉRCIA DA PARTE. ARGUIDO EXCESSO...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2016.023307-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. RECURSO DO AUTOR. AVENTADA AUSÊNCIA DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO E REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR QUE CONFIGURAM, IMPLICITAMENTE, O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DISPOSTO NO ART. 296 DO CPC/1973. ALEGADA INOBSERVÂNCIA À REGRA PROCESSUAL INSERTA NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. IMPROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO DO EXEQUENTE POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE. INÉRCIA DA PARTE. ARGUÍDO EXCESSO...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2016.028460-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. DOCUMENTOS REFERENTES ÀS OPERAÇÕES DE CHEQUE ESPECIAL NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS. SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. HIPÓTESE EM QUE OS JUROS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, EXCETO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Lages
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TJSC 2012.064002-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2015.090019-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO. INOBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE EXIGIDA PELO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090019-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2016.017221-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA - RECLAMO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM SEDE DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - JUÍZO A QUO QUE, EM ANTERIOR OPORTUNIDADE, INDEFERIU A BENESSE, CUJA DECISÃO NÃO FOI ALVO DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA OU MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA - PRECLUSÃO EVIDENCIADA - EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA, CORRESPONDENTE AO ART. 507 DO CPC/2015- PAGAMENTO DO PREPAR...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marilene Granemann de Mello
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2015.079481-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CHEQUES FALSIFICADOS. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA QUE ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E NÃO REQUER A INTERFERÊNCIA DA CÂMARA NO PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079481-1, de Correia Pinto, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Correia Pinto
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TJSC 2015.042215-4 (Acórdão)
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MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO E AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO AJUSTE E SEU RESPECTIVO INADIMPLEMENTO. MATÉRIAS DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS EM SOBREDITAS DEMANDAS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042215-4, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Timbó
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TJSC 2016.018426-4 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE DO PLEITO EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AÇÃO ANTERIOR, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE JÁ RECONHECEU O DIREITO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABIL...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Presidente Getúlio
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TJSC 2016.019367-2 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DAS SEGUINTES TARIFAS ADMINISTRATIVAS: DESPESAS DE CARTÓRIO, DESPESAS COM DESPACHANTE, AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, DESPESAS COM ANÁLISE JURÍDICA E TARIFA DE RELACIONAMENTO. ENCARGOS DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO CONTRATO. DECISÃO ESCORREITA. PLEITO DO BANCO PARA PREVALECER A CLÁUSULA QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DA TAXA DE ADMNISTRAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO ITEM. ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTE...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Videira
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TJSC 2011.061918-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Tubarão
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TJSC 2010.081946-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA DECISÃO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA Q...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.086170-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA PELA NÃO ESPECIFICAÇÃO DO ENCARGO. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO VIÁVEL NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086170-3, de Caçador, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Caçador
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TJSC 2016.012795-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUNTADA DE CÓPIA DA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE, DO PACTO GLOBAL DE RELACIONAMENTO E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTENTE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO TAMPOUCO A INDICAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. EXIGÊNCIA INVIÁVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012795-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ildo Fabris Junior
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Jaraguá do Sul
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