APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. MORA CARACTERIZADA PELA MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020969-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. MORA CARACTERIZADA PELA MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO DOS EN...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EM PERIODICIDADE DIÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. MORA. CARACTERIZADA PELA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO PACTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020780-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EM PERIODICIDADE DIÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. MORA. CARACTERIZADA PELA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO PACTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apel...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Representação comercial. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC/1973. Insurgência do demandante. Conjunto probatório acostado aos autos que evidencia que os pedidos realizados pelo autor (pessoa física) na exordial guardam consonância com contrato firmado entre pessoa jurídica e a ré. Inadmissibilidade de pleitear em nome próprio direito alheio, nos termos do artigo 18 do CPC/2015. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064377-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelação cível. Ação de reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Representação comercial. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC/1973. Insurgência do demandante. Conjunto probatório acostado aos autos que evidencia que os pedidos realizados pelo autor (pessoa física) na exordial guardam consonância com contrato firmado entre pessoa jurídica e a ré. Inadmissibilidade de pleitear em nome próprio direito alheio, nos termos do artigo 18 do CPC/2015. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064377-0, de Sã...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA. EXIGÊNCIA DA QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ASPECTO. IMPUGNAÇÃO QUANTO AO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DESTAS DESPESAS PARA PURGAÇÃO DA MORA. VERBAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL DO PROCESSO. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014866-0, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA. EXIGÊNCIA DA QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ASPECTO. IMPUGNAÇÃO QUANTO AO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DESTAS DESPESAS PARA PURGAÇÃO DA MORA. VERBAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL DO PROCESSO. PRECEDENTES DESTE EGR...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO RELATIVO A CARTÃO DE CRÉDITO E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DADO O ANTERIOR AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL REFERENTE AO MESMO PACTO. RECURSO DO DEMANDANTE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRETENDIDA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.349.453/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEGUNDO O QUAL É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DO BANCO REQUERIDO EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVAMENTE. HIPÓTESE DO AUTOS EM QUE A RECUSA DA CASA BANCÁRIA NÃO RESTOU DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037995-6, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO RELATIVO A CARTÃO DE CRÉDITO E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DADO O ANTERIOR AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL REFERENTE AO MESMO PACTO. RECURSO DO DEMANDANTE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRETENDIDA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.349.45...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO EM AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC DE 1973. REEXAME. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, §2º, DO CPC DE 1973, QUANDO DA ANÁLISE DO AGRAVO INOMINADO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. "[...] 2. É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (REsp 1198108/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe 21/11/2012). RETRATAÇÃO DA DECISÃO NESTE PONTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.007732-8, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO EM AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC DE 1973. REEXAME. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, §2º, DO CPC DE 1973, QUANDO DA ANÁLISE DO AGRAVO INOMINADO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. "[...] 2. É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, FIXOU A MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 E ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE EXPROPRIATÓRIA. ALEGADA NECESSIDADE DO SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PORQUE PENDENTE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. TESE ACOLHIDA, TODAVIA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. OBSERVÂNCIA DE QUE NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO ESTÃO SENDO DISCUTIDAS A LEGITIMIDADE DO HSBC PARA RESPONDER PELOS ENCARGOS ADVINDOS DA SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, BEM COMO A LEGITIMIDADE ATIVA DOS AGRAVADOS, NÃO ASSOCIADOS DO IDEC, PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO DO STJ ORDENANDO A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE VERSEM SOBRE REFERIDAS MATÉRIAS, ATÉ O JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.361.799/SP. TEMA 947. EXECUÇÃO DA SENTENÇA QUE DEVE SER SOBRESTADA. RECURSO ACOLHIDO NESTE PONTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. DEVEDOR QUE, INTIMADO PARA PAGAMENTO DO VALOR APURADO PELOS CREDORES, NA FORMA DO ART. 475-B DO CPC, OPTOU POR EFETUAR O DEPÓSITO JUDICIAL, A FIM DE GARANTIR O JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CONDUTA QUE NÃO EQUIVALE AO PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. PLEITO RECURSAL REJEITADO NESTE ASPECTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE EXPROPRIATÓRIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DISCIPLINADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.134.186/RS. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HAJA OU NÃO IMPUGNAÇÃO, DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007048-4, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, FIXOU A MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 E ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE EXPROPRIATÓRIA. ALEGADA NECESSIDADE DO SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PORQUE PENDENTE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. TESE ACOLHIDA, TODAVIA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. OBSERVÂNCIA DE QUE NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO ESTÃO SENDO DISCUTIDAS A LEGITIMIDADE DO HSBC PARA RESPONDER PELOS ENCAR...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024343-4, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OF...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACEITOU OS BENS INDICADOS À PENHORA PELOS EXECUTADOS E DETERMINOU A CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL NOMEADO PELO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INTERLOCUTÓRIO QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADO, AINDA QUE DE MANEIRA SUCINTA. AVENTADA NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NOS AUTOS, PORQUE OS AGRAVANTES NÃO FORAM DELA INTIMADOS. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO QUE SE FAZ IMPRESCINDÍVEL SOMENTE DEPOIS DE EFETIVADA A CONSTRIÇÃO. TESE RECHAÇADA. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. ORDEM LEGAL DO ART. 655 DO CPC/1973 QUE É PREFERENCIAL, E NÃO OBRIGATÓRIA. BENS DE DIFÍCIL COMERCIALIZAÇÃO. RECUSA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE QUE NÃO SERVE DE FUNDAMENTO PARA A REFORMA DA DECISÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO QUE ADVIRIA DA PENHORA DO IMÓVEL. PENHORA DAS MÁQUINAS EM VEZ DA CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SERIA CONTRÁRIA À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E AO PRINCÍPIO DE QUE ESTA SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 612, CPC/1973). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002241-4, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACEITOU OS BENS INDICADOS À PENHORA PELOS EXECUTADOS E DETERMINOU A CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL NOMEADO PELO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INTERLOCUTÓRIO QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADO, AINDA QUE DE MANEIRA SUCINTA. AVENTADA NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NOS AUTOS, PORQUE OS AGRAVANTES NÃO FORAM DELA INTIMADOS. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO QUE SE FAZ IMPRESCINDÍVEL SOMENTE DEPOIS DE EFETIVADA A CONSTRIÇÃO. TESE RECH...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 269, IV, DO CPC/1973. LIDE QUE VERSA SOBRE DÍVIDA CONSUBSTANCIADA EM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E VENCIDO EM 1991. DIREITO PESSOAL PARA O QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL ERA O VINTENÁRIO, PREVISTO NO ART. 177 DO CC/16. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO LAPSO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI CIVIL ANTERIOR, QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2003. PRAZO A SER APLICADO É O DO CÓDIGO CIVIL ANTIGO, NOS TERMOS DO ART. 2.028 DO CC/03. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE) ANOS PREVISTO NO 177 DO CC/1913. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CERCA DE 14 (QUATORZE) ANOS. LIDE NÃO ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REVERTIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC/1973. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026820-9, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 269, IV, DO CPC/1973. LIDE QUE VERSA SOBRE DÍVIDA CONSUBSTANCIADA EM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E VENCIDO EM 1991. DIREITO PESSOAL PARA O QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL ERA O VINTENÁRIO, PREVISTO NO ART. 177 DO CC/16. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO LAPSO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI CIVIL ANTERIOR, QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2003. PRAZO A SER APLICADO É O DO CÓDIGO CIVIL ANTIGO, NOS TERMOS DO ART. 2.028 DO CC/03...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE AS MESMAS PARTES, COM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERTIDÃO EXARADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O VEÍCULO NÃO ESTAVA MAIS NA POSSE DO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZEM À ILAÇÃO DE QUE O BEM ESTEVE COM O AUTOR EM DETERMINADO PERÍODO, MAS FORA REPASSADO A OUTREM. CERTIDÃO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. ART. 364 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR NA DEMANDA REINTEGRATÓRIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALÉM DISSO, CONSTATAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRÊS PRESTAÇOES DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA QUANTO ÀS DEMAIS. DÍVIDA EXISTENTE. OUTROSSIM, ALEGAÇÃO DO AUTOR DO USO INDEVIDO DOS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS POR TERCEIROS QUE NÃO ENCONTRA AMPARO EM QUALQUER PROVA. MERA ALEGAÇÃO DESTITUÍDA DE COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVERGENTE NO SENTIDO DE QUE HOUVE O CONTRATO ENTRE AS PARTES. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DERRUÍDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015047-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE AS MESMAS PARTES, COM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERTIDÃO EXARADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O VEÍCULO NÃO ESTAVA MAIS NA POSSE DO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZEM À ILAÇÃO DE QUE O BEM ESTEVE COM O AUTOR EM DETERMINADO PERÍODO, MAS FORA REPASSADO A OUTREM. CERTIDÃO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. ART. 3...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PURGAÇÃO DA MORA QUE É POSSÍVEL MESMO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069517-3, de Fraiburgo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PURGAÇÃO DA MORA QUE É POSSÍVEL MESMO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069517-3, de Fraiburgo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO A GERAR DEVER DE INDENIZAR. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA PROVENIENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO DO PACTO. PERMANÊNCIA DO NOME NEGATIVADO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO À LUZ DO ARTIGO 927 E 186 DO CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESE EM QUE OS DANOS MORAIS SÃO PRESUMIDOS, DISPENSANDO-SE A SUA COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O ATO ILÍCITO E O DANO EVIDENCIADO. REQUISITOS ENSEJADORES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESENTES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. MANUTENÇÃO. OUTROSSIM, NECESSÁRIA DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DOS DANOS MORAIS. AUTOR PRETENDE A MAJORAÇÃO E RÉ A MINORAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO OU INEXPRESSIVO, NÃO DEMANDANDO ALTERAÇÃO PELA CÂMARA. VALOR QUE SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ATENDE AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO DA VERBA, SEM IMPLICAR NO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ALÉM DISSO SE COADUNA COM A EXTENSÃO DO DANO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES. PRETENSÕES DE ALTERAÇÃO NÃO ACOLHIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018936-7, de Urubici, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO A GERAR DEVER DE INDENIZAR. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA PROVENIENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO DO PACTO. PERMANÊNCIA DO NOME NEGATIVADO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO À LUZ DO ARTIGO 927 E 186 DO CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESE EM QUE OS DAN...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO RELATIVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA PARA ANÁLISE DO FEITO. art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070900-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO RELATIVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA PARA ANÁLISE DO FEITO. art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070900-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM E EXTINGUIU O FEITO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREJUDICADA.RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO AUTOR. CARÊNCIA DE AÇÃO INAFASTÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.024190-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM E EXTINGUIU O FEITO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREJUDICADA.RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO AUTOR. CARÊNCIA DE AÇÃO INAFASTÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.024...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edenildo da Silva
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066037-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA. FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. ÍNDICES NEGOCIADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. PRÁTICA ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NO PACTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA NO PERÍODO DA MORA. ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISUM MANTIDO TAMBÉM NESSE PONTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELOS DEVEDORES. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. PLEITO RECURSAL DESPROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC/73. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026471-3, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA. FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. ÍNDICES NEGOCIADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS. DECISÃO REF...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO AO QUE FOI PACIFICADO PELO PRECEDENTE UNIFORMIZADOR, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO, TANTO NO RECURSO DE APELAÇÃO, QUANTO NO RECURSO ESPECIAL, DE DISCUSSÃO ESPECÍFICA A RESPEITO DO CRITÉRIO DE CÔMPUTO SOB REANÁLISE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATUM. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE DA CIDADANIA, DE QUALQUER MODO, ASSEGURADA NA ESPÉCIE, CONSIDERANDO QUE A CONSERVAÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO COLEGIADA SOB REEXAME TEVE O CONDÃO DE PRESERVAR A DECISÃO SINGULAR NA PORÇÃO EM QUE DETERMINOU A ADOÇÃO DO CRITÉRIO VITORIOSO NA ILUSTRADA CORTE. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080879-2, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADUZIDA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A QUITAÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO APÓS A QUITAÇÃO. TESE INICIAL ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELA RÉ (ART. 333, II, CPC). ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO DE CRÉDITO PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO DESNECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELANTE QUE PUGNA PELA MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023593-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADUZIDA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A QUITAÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO APÓS A QUITAÇÃO. TESE INICIAL ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELA RÉ (ART. 333, II, CPC). ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO DE CRÉDITO PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 1.040, II, do novo Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973). Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Ação de adimplemento contratual. Telefonia. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Reexame da matéria concernente à forma de cálculo das perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações no fechamento do pregão da Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Reconsideração, nesse ponto, do acórdão revisando, para se adequar à tese fixada pelo STJ. Manutenção do desprovimento do apelo da ré, na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069266-0, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 1.040, II, do novo Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973). Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Ação de adimplemento contratual. Telefonia. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Reexame da matéria concernente à forma de cálculo das perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações no fechamento do pregão da Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Recon...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial