AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGOS QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM A MATÉRIA AVENTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.043800-9, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGOS QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM A MATÉRIA AVENTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.043800-9, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câ...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. INSURGÊNCIA CONTRA O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL, REPUTADO CORRETO PELO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE INCONGRUÊNCIAS NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS QUANTO AOS PROVENTOS. REQUERIDA EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS QUE SÃO DEVIDAS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE APRESENTAÇÃO ANALÍTICA DA EVOLUÇÃO DOS VALORES APURADOS A TAL TÍTULO. NECESSIDADE, CONSOANTE DICÇÃO DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEQUAÇÃO IMPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049992-8, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. INSURGÊNCIA CONTRA O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL, REPUTADO CORRETO PELO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE INCONGRUÊNCIAS NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS QUANTO AOS PROVENTOS. REQUERIDA EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS QUE SÃO DEVIDAS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE APRESENTAÇÃO ANALÍTI...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A DEMONSTRAR A DATA DE DESCARGA DA UNIDADE DE TRANSPORTE E A SUA RETENÇÃO PELA AGRAVADA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL. PREVISÃO DA COBRANÇA DE VALORES DE SOBRE-ESTADIA JUSTAMENTE PARA A HIPÓTESE DE NÃO DEVOLUÇÃO DO CONTÊINER NO PRAZO CONTRATUAL. PRESSUPOSTOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS (ART. 461, § 3º, CPC/1973). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072979-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A DEMONSTRAR A DATA DE DESCARGA DA UNIDADE DE TRANSPORTE E A SUA RETENÇÃO PELA AGRAVADA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL. PREVISÃO DA COBRANÇA DE VALORES DE SOBRE-ESTADIA JUSTAMENTE PARA A HIPÓTESE DE NÃO DEVOLUÇÃO DO CONTÊINER NO PRAZO CONTRATUAL. PRESSUPOSTOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS (ART. 461, § 3º, CPC/1973). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJS...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO ENTRE ESTA E REVENDEDORA DE VEÍCULOS. CRÉDITOS REFERENTES AO VALOR FINANCIADO E À COMISSÃO DEPOSITADOS EM CONTA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE POR FATO DO SERVIÇO. EXEGESE DO ARTIGO 14, CAPUT E §1º, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019242-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO ENTRE ESTA E REVENDEDORA DE VEÍCULOS. CRÉDITOS REFERENTES AO VALOR FINANCIADO E À COMISSÃO DEPOSITADOS EM CONTA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE POR FATO DO SERVIÇO. EXEGESE DO ARTIGO 14, CAPUT E §1º, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019242-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086802-0, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086802-0, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. PREFACIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. INCONFORMISMO EM FACE DO CÁLCULO PARCIALMENTE HOMOLOGADO. VALOR INTEGRALIZADO. INSURGÊNCIA ACERCA DO IMPORTE DEVIDO. DESCABIMENTO. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. RADIOGRAFIA DA AVENÇA QUE, NA HIPÓTESE, APRESENTA O PREÇO MÁXIMO PRATICADO PELA TELESC S.A. À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. INSERÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPRATICÁVEL. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. BENEFÍCIO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ACIONÁRIO DA CRT S.A. PELA BRASIL TELECOM S.A. E CONFERIDO, EM FORMA DE BONIFICAÇÕES, A TODOS OS ACIONISTAS À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. CONSIDERAÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPERATIVA, PORQUANTO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O CÁLCULO PERICIAL QUE SE IMPÕE, PARA QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVO LAUDO COM A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS EXPLICITADOS NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002992-0, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIA...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTOS DE TÍTULOS EM NOME DE TERCEIRO, PORÉM COM O CPF DO AUTOR. SENTENÇA EM QUE FOI RECONHECIDA A INEXIGIBILIDADE DOS VALORES REPRESENTADOS NOS TÍTULOS E DECLARADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO EXISTIRIA COBRANÇA DE VALORES EM DESFAVOR DO AUTOR. TESE RECHAÇADA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O RÉU PROMOVEU PROTESTOS DE TÍTULOS EM NOME DE TERCEIRO, FAZENDO CONSTAR, PORÉM, O CPF DO DEMANDANTE. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA QUE ATINGIU O AUTOR. INTERESSE JURÍDICO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES INCONTROVERSA. INEXIGIBILIDADE DOS VALORES REPRESENTADOS NOS TÍTULOS ESCORREITAMENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PRETENDIDA VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. MEDIDA ADMITIDA, NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA, ADEMAIS, PUBLICADA ANTES DE 18.03.2016, QUANDO ENTROU EM VIGOR O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE OBSTOU REFERIDA COMPENSAÇÃO EM SEU ART. 85, § 14. APELO DESPROVIDO NO PONTO. INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECLAMO DO AUTOR. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECLAMO ACOLHIDO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL FIXADO NA SENTENÇA NA DATA EM QUE O AUTOR OBTEVE CIÊNCIA DA EFETIVAÇÃO DOS PROTESTOS. REFORMA NECESSÁRIA. CASO CONCRETO EM QUE OS ATOS NOTARIAIS PERDURARAM POR MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. ATOS ILÍCITOS COM EFEITOS PERMANENTES. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA CESSAÇÃO DOS ILÍCITOS, OU SEJA, QUANDO DO LEVANTAMENTO DOS APONTAMENTOS INDEVIDOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRETENSÃO EXERCIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO TRIENAL, PREVISTO NO ART. 206, § 3º, INC. V, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA NO PONTO. ANÁLISE DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, COM FULCRO NO ART. 1.013, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATUAL. PROTESTOS DE TÍTULOS EMITIDOS EM NOME DE TERCEIRO, PORÉM COM O CPF DO AUTOR. EQUÍVOCO DO RÉU EVIDENCIADO. ABALO NO CRÉDITO E LESÃO À HONRA DO DEMANDANTE CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO MORAL QUE SE IMPÕE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EVENTO DANOSO CUJOS EFEITOS LESIVOS PERDURARAM POR MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. VALOR FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDOS DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OFERTADOS PELOS LITIGANTES. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. PLEITOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037688-6, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTOS DE TÍTULOS EM NOME DE TERCEIRO, PORÉM COM O CPF DO AUTOR. SENTENÇA EM QUE FOI RECONHECIDA A INEXIGIBILIDADE DOS VALORES REPRESENTADOS NOS TÍTULOS E DECLARADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO EXISTIRIA COBRANÇA DE VALORES EM DESFAVOR DO AUTOR. TESE RECHAÇADA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O RÉU PROMO...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO AO QUE FOI PACIFICADO PELO PRECEDENTE UNIFORMIZADOR, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO, TANTO NO RECURSO DE APELAÇÃO, QUANTO NO RECURSO ESPECIAL, DE DISCUSSÃO ESPECÍFICA COM TAL PLEITO. EVENTUAL APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE DA CIDADANIA OBSTADA, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATUM. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062971-5, de Urussanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO SUPOSTAMENTE CLONADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO CONTRATUAL. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005055-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO SUPOSTAMENTE CLONADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO CONTRATUAL. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005055-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL (ART. 267, I C/C ART. 295, VI, AMBOS DO CPC/73), ANTE O NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO E REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR QUE CONFIRMAM, IMPLICITAMENTE, O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DISPOSTO NO ART. 296 DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECORRENTE QUE ALEGA QUE ESTAVA PROVIDENCIANDO OS DOCUMENTOS E FOI SURPEENDIDO COM A EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO NESSE SENTIDO, TAMPOUCO DE REQUERIMENTO PARA A DILAÇÃO DO PRAZO, QUE TRANSCORREU SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL QUE NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC/73). SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIA TRATADA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028544-9, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL (ART. 267, I C/C ART. 295, VI, AMBOS DO CPC/73), ANTE O NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO E REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR QUE CONFIRMAM, IMPLICITAMENTE, O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DISPOSTO NO ART. 296 DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECORRENTE QUE ALEGA QUE ESTAVA PROVIDENCIANDO OS DOCUMENTOS E FOI SURPEENDIDO COM A EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO NE...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; PERMITIU A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DESDE QUE LIMITADA À SOMA DO PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA; VEDOU A EXIGÊNCIA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO; DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIDA MANTENÇA DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. QUESTÃO NÃO VENTILADA NA INICIAL E NEM EXAMINADA NA DECISÃO DIGLADIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENDIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA, COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MEDIDAS ATENDIDAS PELA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. MÉRITO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE PROCEDEU À LIMITAÇÃO ÀS REFERIDAS MÉDIAS QUE SE IMPÕE. PLEITEADA CONSERVAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS AVENÇADOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA. EXISTÊNCIA APENAS DE CLÁUSULA PREVENDO A COBRANÇA, PARA O PERÍODO DA IMPONTUALIDADE, DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ACOLHIMENTO DO RECLAMO QUE SE OPERA QUANTO AO PONTO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. EXIGÊNCIA AUTORIZADA, PORQUANTO PACTUADA E NÃO EXCESSIVA. REFORMA DO DECISUM IMPERATIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO A PARTE AUTORA, PORQUE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003432-3, de Indaial, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; PERMITIU A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DESDE QUE LIMITADA À SOMA DO PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA; VEDOU A EXIGÊNCIA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO; DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIDA MANTENÇA DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. QUESTÃO NÃO VENTILADA NA INICIAL E NEM EXAMINADA NA DECISÃO DIGLADIADA. AUSÊNCIA DE INTERES...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE VEDOU A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA MANTENÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGO QUE NÃO RESTOU MODIFICADO PELA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. MÉRITO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006208-5, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE VEDOU A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA MANTENÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGO QUE NÃO RESTOU MODIFICADO PELA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. MÉRITO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODE...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DEVEDORAS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISUM ATACÁVEL POR AGRAVO INOMINADO. DICÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DO RECURSO POSSÍVEL, TODAVIA, ANTE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA, EFETIVADO PELAS MASSAS FALIDAS, EM RELAÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS PESSOAS JURÍDICAS CONTRA DECISÃO QUE CONVOLOU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESTAS EM FALÊNCIA. ILEGITIMIDADE DAQUELAS PARA POSTULAR A DESISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE PROCESSUAL DAS SOCIEDADES FALIDAS PARA ATUAR, EM NOME PRÓPRIO, NO FEITO FALIMENTAR. DESISTÊNCIA QUE SÓ PODERIA SER REQUERIDA PELAS PRÓPRIAS RECORRENTES. ADEMAIS, INTERESSES DAS MASSAS FALIDAS QUE SE CONTRAPÕEM AOS DAS PESSOAS JURÍDICAS DEVEDORAS. CASSAÇÃO DO DECISUM EXTINTIVO QUE SE IMPÕE. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PETIÇÃO DOS SÓCIOS FALIDOS POSTULANDO O INGRESSO NO POLO ATIVO DO RECURSO, MEDIANTE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. VIABILIDADE. INTERESSE JURÍDICO PATENTE DOS ACIONISTAS DAS EMPRESAS CUJA FALÊNCIA É DISCUTIDA NO RECURSO. RESULTADO DO JULGAMENTO QUE TRARÁ REFLEXOS DIRETOS A DIREITOS PRÓPRIOS DOS SÓCIOS FALIDOS. INTERVENÇÃO DEFERIDA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.101/2005, E 50 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DOS SÓCIOS DAS SOCIEDADES FALIDAS. ANÁLISE PREJUDICADA, ANTE A CASSAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.001245-9, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DEVEDORAS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISUM ATACÁVEL POR AGRAVO INOMINADO. DICÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DO RECURSO POSSÍVEL, TODAVIA, ANTE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA, EFETIVADO PELAS MASSAS FALIDAS, EM RELAÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS PESSOAS JURÍDICAS CONTRA DECISÃO QUE CONVOLOU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESTAS EM FALÊNCIA. ILEGITIMIDADE DAQUELAS PARA POSTULAR A DESISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO AFASTOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018330-3, de Timbó, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO AFASTOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018330-3, de Timbó, rel. Des...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO E AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO AJUSTE E SEU RESPECTIVO INADIMPLEMENTO. MATÉRIAS DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS EM SOBREDITAS DEMANDAS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042214-7, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO E AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO AJUSTE E SEU RESPECTIVO INADIMPLEMENTO. MATÉRIAS DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS EM SOBREDITAS DEMANDAS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042214-7, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONOU A MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. RECORRENTE QUE DEFENDE A DESNECESSIDADE DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PELO AGRAVANTE A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 473 DO CPC/1973. ANÁLISE VEDADA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL OFERECIDO EM CAUÇÃO É CAPAZ DE GARANTIR A AÇÃO. BEM OFERTADO QUE É OBJETO DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES. AUSÊNCIA DE PROVA QUE O IMÓVEL É DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE. BEM PERTENCENTE A AGRAVADA. AVENTADA A POSSIBILIDADE DE CAUÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DAS LEIS 9.514/1997 E 10.931/2004 AO CASO CONCRETO, PORQUANTO DISCIPLINA OPERAÇÕES DISTINTAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076471-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONOU A MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. RECORRENTE QUE DEFENDE A DESNECESSIDADE DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM DECISÃO PRETÉRITA IRRECORRIDA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PELO AGRAVANTE A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 473 DO CPC/1973. ANÁLISE VEDADA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL OFERECIDO EM CAUÇÃO É CAPAZ DE GARANTIR A AÇÃO. BEM OFERTADO QUE É OBJETO DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DEVEDOR EXECUTADO CITADO POR EDITAL. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CERCA DE 13 (TREZE) ANOS, EM RAZÃO DA INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 269, INC. IV, DO CPC DE 1973). RECURSO DO BANCO EXEQUENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDUTA DESIDIOSA A JUSTIFICAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TESE RECHAÇADA. PROCESSO PARALISADO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO EM VIRTUDE DA INÉRCIA DO BANCO CREDOR. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS NOS AUTOS DE QUE SE ESTARIA DILIGENCIANDO À PROCURA DE BENS PENHORÁVEIS. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE INDÍCIOS DE QUE O DEVEDOR PODERIA ESTAR OCULTANDO BENS. NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL DO EXEQUENTE CARACTERIZADA. ARGUIDA INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM VIRTUDE DO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA DECORRENTE DO SILÊNCIO DA PARTE EXEQUENTE, E NÃO DA FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CIRCUNSTÂNCIA NA QUAL NÃO É SUSPENSO O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. PEDIDO FORMULADO PELO CURADOR ESPECIAL DO APELADO EM CONTRARRAZÕES. PRETENDIDA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO. CAUSÍDICO NOMEADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA DO BANCO APELANTE. ÔNUS DA PARTE VENCIDA DE ARCAR COM A REMUNERAÇÃO DO CURADOR DO RÉU REVEL. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 513,123 (QUINHENTOS E TREZE REAIS E CENTO E VINTE E TRÊS CENTAVOS), OU SEJA, EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A DEMANDA (ART. 85, § 2º, DO ATUAL ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007684-0, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DEVEDOR EXECUTADO CITADO POR EDITAL. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CERCA DE 13 (TREZE) ANOS, EM RAZÃO DA INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 269, INC. IV, DO CPC DE 1973). RECURSO DO BANCO EXEQUENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDUTA DESIDIOSA A JUSTIFICAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TESE RECHAÇADA. PROCESSO PARALISADO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO EM VIRTUDE DA INÉRCIA DO BANCO CREDOR. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS NOS A...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade. Contratos de abertura de crédito. Pleito de tutela antecipada, para que seja disponibilizado o numerário "bloqueado" de sua conta corrente. Indeferimento. Insurgência da empresa autora. Autorização para débito em conta. Cláusula livremente firmada pela requerente, com base na autonomia da vontade. Avença habitualmente utilizada pelo banco, como forma de facilitar a satisfação de seu crédito, que não se afigura, por si, abusiva. Alegado prejuízo ao regular desempenho da empresa. Saldo devedor elevado formado pela própria insurgente. Probabilidade do direito invocado na inicial não evidenciada. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009162-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade. Contratos de abertura de crédito. Pleito de tutela antecipada, para que seja disponibilizado o numerário "bloqueado" de sua conta corrente. Indeferimento. Insurgência da empresa autora. Autorização para débito em conta. Cláusula livremente firmada pela requerente, com base na autonomia da vontade. Avença habitualmente utilizada pelo banco, como forma de facilitar a satisfação de seu crédito, que não se afigura, por si, abusiva. Alegado prejuízo ao regular desempenho da empresa. Saldo devedor elevado formado pela própria insurgente. Probabil...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. BENEFÍCIO QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA LIDE. TESE AFASTADA. MÉRITO. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PAGAMENTO ANTECIPADO QUE NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, PORQUE AINDA ASSIM, AO FINAL DA AVENÇA, FICA ASSEGURADO AO ARRENDATÁRIO A OPÇÃO DE COMPRA, DEVOLUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU RENOVAÇÃO DO CONTRATO. AVENÇA QUE ESTÁ REVESTIDA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO PEDIDO ELENCADO NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO E APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFAS DE CONTRATAÇÃO (TC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 2.303/96 DO CMN, OU SEJA, ANTES DE 30/4/2008. EXPRESSA PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALMEJADA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. DECISUM MANTIDO. RECURSO DO BANCO RÉU. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATOS DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESTE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. PREVISÃO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. EXIGÊNCIA VEDADA. APELO NÃO ACOLHIDO. JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. RAZÕES RECURSAIS NO MESMO SENTIDO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PLEITO JÁ ASSEGURADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. IRRESIGNAÇÃO COMUM ÀS PARTES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CASA BANCÁRIA E AUTORA QUE PUGNAM PELA INVERSÃO. AUTORA CONDENADA NA SENTENÇA AO PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO BANCO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020225-6, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. BENEFÍCIO QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA LIDE. TESE AFASTA...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO ACOLHIDO NESSE ITEM. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/1973). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. PERCENTUAL ADEQUADO À DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024209-2, de Indaial, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO ACOLHIDO NESSE ITEM. PORTARIAS MINIS...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial