APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. - ALEGADO EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO FRENTE A EXTINÇÃO DO PROCESSO. - ARGUMENTA A NÃO EFETIVAÇÃO DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR. TESE REJEITADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. NÚMERO DO ENDEREÇO NÃO ENCONTRADO. A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (SÚMULA 72 DO STJ). MORA NÃO CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010971-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. - ALEGADO EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO FRENTE A EXTINÇÃO DO PROCESSO. - ARGUMENTA A NÃO EFETIVAÇÃO DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR. TESE REJEITADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. NÚMERO DO ENDEREÇO NÃO ENCONTRADO. A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (SÚMULA 72 DO STJ). MORA NÃO CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apel...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Alegada ocorrência de coisa julgada/litispendência. Sentença de procedência proferida em demanda anteriormente ajuizada e transitada em julgado. Feito que visava a subscrição acionária relativa à telefonia fixa (principal e consectários). Pedidos diversos da presente actio, a qual objetiva a complementação das ações relativas à telefonia móvel e seus proventos. Ofensa à coisa julgada ou suposta litispendência não verificados. Prefacial rechaçada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177 do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo de controvérsia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso decenal, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 507 do CPC/2015. Recurso não conhecido, nesses aspectos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinente ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada no primeiro feito. Dobra acionária, por consequência, também conferida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Decisum modificado, nesse aspecto. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 (vigente à época da prolação da sentença). Precedentes desta Corte. Apelo da ré conhecido parcialmente e provido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027928-8, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Alegada ocorrência de coisa julgada/litispendência. Sentença de procedência proferida em demanda anteriormente ajuizada e transitada em julgado. Feito que visava a subscrição acionária relativa à telefonia fixa (principal e consectários). Pedidos diversos da presente actio, a qual objetiva a complementação das ações rela...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Alegada ocorrência de coisa julgada/litispendência. Sentença de procedência proferida em demanda anteriormente ajuizada e transitada em julgado. Feito que visava a subscrição acionária relativa à telefonia fixa (principal e consectários). Pedidos diversos da presente actio, a qual objetiva a complementação das ações de telefonia móvel e seus proventos. Ofensa à coisa julgada ou suposta litispendência não verificados. Prefacial rechaçada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177 do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo de controvérsia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso decenal, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 507 do CPC/2015. Recurso não conhecido, nesses aspectos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinente ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada no primeiro feito. Dobra acionária, por consequência, também conferida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Decisum modificado, nesse aspecto. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 (vigente à época da prolação da sentença). Precedentes desta Corte. Apelo da ré conhecido parcialmente e provido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027840-6, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Alegada ocorrência de coisa julgada/litispendência. Sentença de procedência proferida em demanda anteriormente ajuizada e transitada em julgado. Feito que visava a subscrição acionária relativa à telefonia fixa (principal e consectários). Pedidos diversos da presente actio, a qual objetiva a complementação das ações de t...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR NÃO ESTAR A AÇÃO EXECUTIVA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGADOS. ALEGAÇÃO DE INCERTEZA DO TÍTULO EXEQUENDO. TESE NÃO CONHECIDA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061747-8, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR NÃO ESTAR A AÇÃO EXECUTIVA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGADOS. ALEGAÇÃO DE INCERTEZA DO TÍTULO EXEQUENDO. TESE NÃO CONHECIDA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061747-8, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2014.044156-0, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2014.044156-0, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencou...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Manuel Cardoso Green
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO ATO JURÍDICO. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AUTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. NÃO COMPROVAÇÃO. MA-FÉ DA REQUERIDA NÃO EVIDENCIADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065456-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO ATO JURÍDICO. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AUTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. NÃO COMPROVAÇÃO. MA-FÉ DA REQUERIDA NÃO EVIDENCIADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065456-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Haidee Denise Grin
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência Insurgência das partes. Alegada fundamentação genérica da decisão de 1º grau. Ofensa aos artigos 489, II e III, e 492 do CPC/2015 (artigos 458, II e III, e 460, do CPC/1973) não verificada. Preliminar afastada. Apontado julgamento antecipado da lide e, consequentemente, cerceamento de defesa. Prova testemunhal e pericial. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Elementos probatórios que se mostram suficientes ao deslinde do feito. Prefacial rejeitada. Suscitada imprescindibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pleito formulado. Preclusão lógica. Pedido de incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 0,5% a.m., nos termos do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e, a partir da entrada em vigor do CC/2002, no percentual de 1% a.m. quando da repetição de indébito dos valores supostamente cobrados a maior. Decisão de 1º grau favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal. Recurso da autora não conhecido, nesses pontos. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido. Situação que não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil para compra e venda a prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Devolução do VRG à parte autora, ao final da avença, caso não haja interesse na aquisição do bem, sob pena de enriquecimento ilícito do estabelecimento financeiro. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Tarifas bancárias. Regras acerca das matérias definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador". Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargo não contemplado na avença. Exigência não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso da autora conhecido em parte e provido parcialmente. Reclamo da financeira ré conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022874-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência Insurgência das partes. Alegada fundamentação genérica da decisão de 1º grau. Ofensa aos artigos 489, II e III, e 492 do CPC/2015 (artigos 458, II e III, e 460, do CPC/1973) não verificada. Preliminar afastada. Apontado julgamento antecipado da lide e, consequentemente, cerceamento de defesa. Prova testemunhal e pericial. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Elementos probatórios que se mostram suficientes ao deslinde do fe...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 1.040, II, do novo Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973). Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Ação de adimplemento contratual. Telefonia. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Reexame da matéria concernente à forma de cálculo das perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações no fechamento do pregão da Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Reconsideração, nesse ponto, do acórdão revisando, para se adequar à tese fixada pelo STJ. Manutenção do provimento parcial do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085724-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 1.040, II, do novo Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973). Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Ação de adimplemento contratual. Telefonia. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Reexame da matéria concernente à forma de cálculo das perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações no fechamento do pregão da Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Recon...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA - RECLAMO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM SEDE DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - JUÍZO A QUO QUE, EM ANTERIOR OPORTUNIDADE, INDEFERIU A BENESSE, CUJA DECISÃO NÃO FOI ALVO DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA OU MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA - PRECLUSÃO EVIDENCIADA - EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA, CORRESPONDENTE AO ART. 507 DO CPC/2015 - PAGAMENTO DO PREPARO NÃO REALIZADO - DESERÇÃO RECONHECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CPC/1973 - OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2, DO C. STJ, ATINENTE À APLICAÇÃO DO NOVO CPC - PRECEDENTES. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO APELO PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003522-2, de Ascurra, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA - RECLAMO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM SEDE DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - JUÍZO A QUO QUE, EM ANTERIOR OPORTUNIDADE, INDEFERIU A BENESSE, CUJA DECISÃO NÃO FOI ALVO DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA OU MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA - PRECLUSÃO EVIDENCIADA - EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA, CORRESPONDENTE AO ART. 507 DO CPC/2015 - PAGAMENTO DO PREPARO NÃO REALIZADO - DESERÇ...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA CREDORA. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, INCISOS I E II, E 514, INCISO II, DO CPC/1973 E ARTS. 1.010, INCISOS II E III, E 1.016, INCISOS II E III, DO CPC/2015 - NÃO CONHECIMENTO. DEFENDIDA A VIOLAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/1973, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMONSTRANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE RECHAÇADA - PLANILHA JUNTADA QUE APONTA OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DA CREDORA, INDICANDO CRÉDITO DIVERSO A SER EXECUTADO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ NO RESP 1.387.248/SC, AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRETENDIDA A INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E À RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NOS CÁLCULOS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INSERÇÃO DAS REFERIDAS VERBAS QUE IMPORTARIA OFENSA À COISA JULGADA - EXEGESE DOS ARTS. 468 E 474 DO CPC/1973 - DECISÃO MANTIDA. ALEGADA A INDEVIDA LIMITAÇÃO NO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS - PRETENSÃO AFASTADA - TEMÁTICA QUE, APESAR DE ANALISADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO CONSTOU NO DISPOSITIVO DO JULGADO - COISA JULGADA MATERIAL INEXISTENTE, NOS TERMOS DO ART. 469, INCISO I, DO CPC/1973 - ADEMAIS, ANÁLISE DA MATÉRIA PELO C. STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.301.989/RS) - ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DO DECISUM. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - NÃO ACOLHIMENTO - CÔMPUTO QUE DEVE OCORRER A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO NO LAUDO PERICIAL - DISPOSIÇÃO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP N. 1.301.989/RS. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013800-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA CREDORA. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, INCISOS I E II, E 514, INCISO II, DO CPC/1973 E...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. DEFENDIDA A VIOLAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/1973, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMONSTRANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE RECHAÇADA - PLANILHA JUNTADA QUE APONTA OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DO CREDOR, INDICANDO QUE INEXISTIRIA CRÉDITO A SER EXECUTADO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ NO RESP 1.387.248/SC, AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SUSTENTADA A IMPRESCINDIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO PARA O FIM DE OBTER O VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO - ACOLHIMENTO - RADIOGRAFIA QUE INFORMA APENAS A IMPORTÂNCIA CAPITALIZADA - COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA - DECISUM CASSADO PARA ORDENAR QUE A EMPRESA DE TELEFONIA JUNTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PERICIAL, SOB PENA DE SER REPUTADO CORRETO O VALOR INDICADO PELO CREDOR COMO SENDO O DA INTEGRALIZAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, §§ 1º E 2º, DO CPC/1973, CORRESPONDENTE AO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES SUSCITADAS PELA RECORRENTE, INCLUSIVE QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012320-4, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. DEFENDIDA A VIOLAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/1973, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMONSTRANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE RECHAÇADA - PLANILHA JUNTADA QUE APONTA OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DO CREDOR, INDICANDO QUE INEXISTIR...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em contas poupança. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da casa bancária. Alegação de que apresentação do cálculo aritmético não foi oportunizada na 1ª instância. Documento que, segundo alega o agravante, demonstraria os equívocos na operação elaborada pelos autores. Acolhimento do pedido de exibição da planilha, no entanto, inócuo, diante do caráter genérico dos argumentos relacionados ao excesso de execução, expendidos na defesa e nas razões deste recurso. Necessidade de especificação acerca de quais pontos da conta matemática dos requerentes o insurgente considera dissonantes da sentença, mediante a indicação dos fundamentos matemáticos, probatórios e jurídicos. Observância do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado em julgamento de recurso repetitivo. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048867-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em contas poupança. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da casa bancária. Alegação de que apresentação do cálculo aritmético não foi oportunizada na 1ª instância. Documento que, segundo alega o agravante, demonstraria os equívocos na operação elaborada pelos autores. Acolhimento do pedido de exibição da planilha, no entanto, inócuo, diante do caráter genérico dos argumentos relacionados ao excesso de execução, expendidos na defesa e nas razões deste recurso. Necessidade de especificação acerc...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA DE CRÉDITO RURAL - DECISÃO QUE REJEITA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO E DISCRIMINADO DO DÉBITO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO - ACOLHIMENTO. ALEGADA A PRECARIEDADE DA PLANILHA DE CÁLCULO - TESE RECHAÇADA - DOCUMENTO COLACIONADO COM A INICIAL QUE ATENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 614, INCISO II, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA - ADEMAIS, RECORRENTE QUE SEQUER MENCIONA O MONTANTE QUE ENTENDE DEVIDO - DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031646-6, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA DE CRÉDITO RURAL - DECISÃO QUE REJEITA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO E DISCRIMINADO DO DÉBITO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO - ACOLHIMENTO. ALEGADA A PRECARIEDADE DA PLANILHA DE CÁLCULO - TESE RECHAÇADA - DOCUMENTO COLACIONADO COM A INICIAL QUE ATENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 614, INCISO II, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA - ADEMAIS, RECORRENTE QUE SEQUER MENCIONA O MONTANTE QUE ENTENDE DEVI...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Deferimento do pleito liminar. Posterior revogação da medida, com determinação de devolução do bem ao requerido, sob pena de multa diária de R$ 250,00. Ordem não atendida pelo estabelecimento bancário. Majoração da referida sanção para a soma diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 1.000,000,00. Extinção do feito, nos termos do artigo 267, I e V, do CPC/1973. Fase de cumprimento de sentença. Limitação do importe relacionado à astreinte em R$ 150.000,00. Rejeição da impugnação ofertada pela casa bancária. Insurgência do executado. Alegada necessidade de intimação pessoal da casa bancária quanto ao teor das decisões que fixaram e posteriormente majoraram a astreinte, conforme Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Limitação do referido enunciado para decisões que transitaram em julgado anteriormente à vigência da Lei n. 11.232/2005, ocorrida em 22.06.2006. Afirmação, portanto, afastada. Multa diária destinada a garantir efetividade ao comando judicial. Previsão nos artigos 536, caput e §1º, e 537, caput, do CPC/2015 (artigo 461, §§4º e 5º do CPC/1973). Incidência devida. Valor, todavia, que se mostra excessivo. Ausência de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Possibilidade de redução por não integrar a coisa julgada, a qualquer momento, sob pena de enriquecimento ilícito do credor e desvirtuamento da medida coercitiva. Observância do artigo 537, § 1º, I, do CPC/2015 (artigo 461, § 6º, do CPC/1973). Precedentes. Decisão agravada reformada em parte. Recurso provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017412-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Deferimento do pleito liminar. Posterior revogação da medida, com determinação de devolução do bem ao requerido, sob pena de multa diária de R$ 250,00. Ordem não atendida pelo estabelecimento bancário. Majoração da referida sanção para a soma diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 1.000,000,00. Extinção do feito, nos termos do artigo 267, I e V, do CPC/1973. Fase de cumprimento de sentença. Limitação do importe relacionado à astreinte em R$ 150.000,00. Rejeição da impugnação ofertada pela casa bancária. Insurgência do executado. Alegada ne...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA COMUM JUROS REMUNERATÓRIOS - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA C. CORTE DA CIDADANIA EM RECURSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.061.530/RS) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 201249-1 - TAXA AJUSTADA QUE SUPERA EM MAIS DE 50% A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA PACTUAÇÃO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 211075.2 - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE, POIS A TAXA PACTUADA NÃO SUPERA O LIMITE ACIMA REFERIDO - APELO DA CASA BANCÁRIA PROVIDO EM PARTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.058.114/RS), E DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PACTUAÇÃO DEMONSTRADA EM AMBAS AS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - QUANTUM LIMITADO, NO CASO CONCRETO, À SOMA DOS SEGUINTES ENCARGOS: A) JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO (PARA A CÉDULA N. 201249-1) E À TAXA DO CONTRATO (PARA A CÉDULA N. 211075.2); B) JUROS MORATÓRIOS ATÉ 12% AO ANO; E C) MULTA CONTRATUAL NO IMPORTE DE 2% - INVIABILIZADA A INCIDÊNCIA DE QUALQUER OUTRO ENCARGO - DECISÃO MANTIDA. RECLAMO DA PARTE AUTORA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADAS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E FIRMADAS APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO EXCELSO STF - RE. N. 592.377/RS - ENCARGO PACTUADO DE FORMA ADEQUADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECURSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP. N. 973.827/RS - SENTENÇA MANTIDA. PLEITO VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL VÁLIDA COMO INDEXADOR PARA CONTRATOS POSTERIORES À LEI N. 8.177/91, DESDE QUE PACTUADA - EXEGESE DA SÚMULA 295 DO C. STJ E DO ENUNCIADO N. VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NOS CONTRATOS APRECIADOS - INSURGÊNCIA ACOLHIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - TESE ARREDADA - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - APELO DESPROVIDO. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO MÍNIMA DO JULGADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, ISTO EM FAVOR DE AMBAS AS PARTES - DISTRIBUIÇÃO FIXADA NA SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA - VERBA HONORÁRIA INATACADA - ADEMAIS, APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074572-2, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA COMUM JUROS REMUNERATÓRIOS - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA C. CORTE DA CIDADANIA EM RECURSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.061.530/RS) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 201249-1 - TAXA AJUSTADA QUE SUPERA EM MAIS DE 50% A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA PACTUAÇÃO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 211075.2 - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE, POIS A TAXA...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO (NOTAS PROMISSÓRIAS) (EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE). ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS OPOSTOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA. (1) PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. TESE REJEITADA. PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A EMBARGADA/CREDORA ESTAVA INEQUIVOCAMENTE CIENTE DO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA E, MESMO ASSIM, EXECUTOU JUDICIALMENTE O VALOR INTEGRAL DO DÉBITO, O QUE PERMITE CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ EM SUA CONDUTA. (2) PLEITO PARA REDISTRIBUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. TESE REJEITADA. EMBARGANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. EMBARGADA/CREDORA QUE DEVE ARCAR COM TOTALIDADE DOS REFERIDOS ÔNUS. (3) PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE REJEITADA. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE DEMONSTRA ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066657-2, de Urussanga, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO (NOTAS PROMISSÓRIAS) (EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE). ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS OPOSTOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA. (1) PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. TESE REJEITADA. PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A EMBARGADA/CREDORA ESTAVA INEQUIVOCAMENTE CIENTE DO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA E, MESMO ASSIM, EXECUTOU JUDICIALMENTE O VALOR INTEGRAL DO DÉBITO, O QUE PERMITE CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ EM SUA CONDUTA. (2) PLEITO PARA REDISTRIBUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAI...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Alongamento da dívida com base nas Leis n. 9.138/95 e n. 9.866/99 (securitização rural). Observância do Manual de Crédito Rural do Bacen. Súmula 298 do STJ. Ausência, in casu, do preenchimento dos requisitos imprescindíveis à inclusão no aludido programa. Prorrogação do débito indevida. Cédula de crédito rural. Submissão a regramento próprio (Decreto-lei n. 167/1967). Juros remuneratórios que deveriam ser fixados pelo Conselho Monetário Nacional (art. 5º do Decreto-lei n. 167/1967). Inércia do referido órgão que justifica a incidência da limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933 (Lei de Usura). Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. Precedentes. Decisão de 1º grau mantida. Reclamos desprovidos. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015894-4, de Rio do Campo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Alongamento da dívida com base nas Leis n. 9.138/95 e n. 9.866/99 (securitização rural). Observância do Manual de Crédito Rural do Bacen. Súmula 298 do STJ. Ausência, in casu, do preenchimento dos requisitos imprescindíveis à inclusão no aludido programa. Prorrogação do débito indevida. Cédula de crédito rural. Submi...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo regimental. Interposição contra decisum que indeferiu a inicial da ação rescisória, por ausência de interesse processual. Inviabilidade de ajuizamento da aludida ação autônoma de impugnação contra decisão que não pôs fim à execucional. Relativização da "coisa julgada" que não se aplica ao caso concreto. Embargos de declaração e agravo de instrumento, antes interpostos pelo ora insurgente, rejeitados e não conhecidos, respectivamente. Impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal ou como meio de discutir a justiça ou injustiça de anteriores decisões. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Ação Rescisória n. 2015.047091-1, de São Joaquim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 08-06-2016).
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Agravo regimental. Interposição contra decisum que indeferiu a inicial da ação rescisória, por ausência de interesse processual. Inviabilidade de ajuizamento da aludida ação autônoma de impugnação contra decisão que não pôs fim à execucional. Relativização da "coisa julgada" que não se aplica ao caso concreto. Embargos de declaração e agravo de instrumento, antes interpostos pelo ora insurgente, rejeitados e não conhecidos, respectivamente. Impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal ou como meio de discutir a justiça ou injustiça de anteriores decisões. Reclamo de...
Data do Julgamento:08/06/2016
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES POR ARBITRAMENTO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. LIQUIDAÇÃO DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liquidação por meros cálculos, prevista no art. 475-B do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2011.093826-0, de Lages, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 11/02/2014). DEFENDIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO TERIA SIDO OBJETO DA CONDENAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. VERBA QUE, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO PODE SER INCLUÍDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, inviável a cobrança dos respectivos valores, sob pena de ofensa à coisa julgada". (Agravo de Instrumento nº 2012.070280-2, de Lages, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 26/08/2014 - grifei). DIVIDENDOS. TESE DE QUE A INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES AFASTARIA O SEU PERCEBIMENTO. ARGUMENTAÇÃO IMPROFÍCUA. SENTENÇA EXEQUENDA QUE FAZ EXPRESSA MENÇÃO AO RESPECTIVO PAGAMENTO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. VERBERADA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. EXECUTADA QUE FOI INTIMADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUASSE O PAGAMENTO. AFASTAMENTO DA RESPECTIVA PENALIDADE. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029752-4, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES POR ARBITRAMENTO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. LIQUIDAÇÃO DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da d...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELA EXEQUENTE. ART. 475-L DO CPC. ALEGADA NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO INDICATIVO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ESCRITO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PROVENTOS. INVIABILIDADE DE INSERÇÃO NO MONTANTE EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES A MENOR. "Não havendo ações de telefonia fixa a serem subscritas, por consequência imperativa, também não há que se falar em pagamento das parcelas que dela defluem, quais sejam, dividendos, bonificações e juros sobre o capital Próprio" (TJSC, Apelação Cível nº 2014.018398-1, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 15/04/2014). PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. FIXAÇÃO EM R$ 500,00. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO VALOR QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020241-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELA EXEQUENTE. ART. 475-L DO CPC. ALEGADA NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO INDICATIVO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ESCRITO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial