APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE ITEM. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PARÂMETRO FIXADO NA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO PARA REFORMA DA DECISÃO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089833-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). COIN...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO SUPOSTAMENTE INDEVIDO. DUPLICATA "VIRTUAL" REPRESENTADA POR BOLETO BANCÁRIO. SENTENÇA EM QUE FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E APLICADA À AUTORA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA DEMANDANTE. ALEGADA ILEGALIDADE DO PROTESTO, PORQUANTO LASTREADO EM BOLETO BANCÁRIO E DESACOMPANHADO DE PROVA DA ANTERIOR REMESSA DO TÍTULO À DEVEDORA E RETENÇÃO INDEVIDA POR PARTE DESTA. TESE RECHAÇADA. ADMISSIBILIDADE DO PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.429/1997. BOLETO QUE REPRESENTA DUPLICATA "VIRTUAL". CONCRETIZAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL E EXISTÊNCIA DA DÍVIDA CONSUBSTANCIADA NO TÍTULO INCONTROVERSAS NOS AUTOS. ATO NOTARIAL HÍGIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL OU INTENÇÃO MALÉVOLA POR PARTE DA DEMANDANTE. SANÇÃO REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071192-5, de Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO SUPOSTAMENTE INDEVIDO. DUPLICATA "VIRTUAL" REPRESENTADA POR BOLETO BANCÁRIO. SENTENÇA EM QUE FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E APLICADA À AUTORA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA DEMANDANTE. ALEGADA ILEGALIDADE DO PROTESTO, PORQUANTO LASTREADO EM BOLETO BANCÁRIO E DESACOMPANHADO DE PROVA DA ANTERIOR REMESSA DO TÍTULO À DEVEDORA E RETENÇÃO INDEVIDA POR PARTE DESTA. TESE RECHAÇADA. ADMISSIBILIDADE DO PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008406-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR A PROVA EMPRESTADA. MATÉRIAS NÃO AVENTADAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. DOBRA ACIONÁRIA. RESPEITO À COISA JULGADA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2014.087088-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR A PROVA EMPRESTADA. MATÉRIAS NÃO AVENTADAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. DOBRA ACIONÁRIA. RESPEITO À COISA JULGADA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROV...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Manuel Cardoso Green
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL QUE COMPROVA A SUA AQUISIÇÃO PELOS EMBARGANTES MUITOS ANOS ANTES DE EFETUADA A PENHORA. CONTRATO QUE, AINDA QUE NÃO REGISTRADO, BASTA PARA DEFESA DA POSSE DO BEM EM EMBARGOS DE TERCEIRO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ÔNUS DO EXEQUENTE DE COMPROVAR QUE O COMPRADOR TINHA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O VENDEDOR À INSOLVÊNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO NO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 956943/PR. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA NO CASO EM APREÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 303 DO STJ AO CASO. ÔNUS QUE DEVE RECAIR SOBRE O EMBARGADO, EM VIRTUDE DA RESISTÊNCIA AOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013149-0, de Ibirama, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL QUE COMPROVA A SUA AQUISIÇÃO PELOS EMBARGANTES MUITOS ANOS ANTES DE EFETUADA A PENHORA. CONTRATO QUE, AINDA QUE NÃO REGISTRADO, BASTA PARA DEFESA DA POSSE DO BEM EM EMBARGOS DE TERCEIRO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA AÇÃO NA MATR...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO PARCIAL E DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA LEVANTADA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA AUTORA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REFERIDA DISPOSIÇÃO NO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES E RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO ARBITRAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093435-0, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO PARCIAL E DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA LEVANTADA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA AUTORA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REFERIDA DISPOSIÇÃO NO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES E RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO ARBITRAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093435-0, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLEITO DOS EMBARGANTES PARA REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES E VINCULADOS À CONTA CORRENTE. CASO CONCRETO QUE DEMANDA A MITIGAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 739-A, § 5º, DO CPC/1973. INVIABILIDADE DA INDICAÇÃO DO VALOR QUE OS EMBARGANTES ENTENDEM CORRETO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APESAR DE INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA E INTIMADA EXPRESSAMENTE PARA TANTO EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS DEVEDORES APRESENTAREM O CÁLCULO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. CONTUDO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ENCARGOS QUE ENTENDEM ABUSIVOS. REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS, EM RAZÃO DOS EMBARGANTES NÃO TEREM INFORMADO O VALOR CORRETO QUE ENTENDEM DEVIDO, TENDO EM VISTA QUE NO CASO DOS AUTOS TAL PRÁTICA SE MOSTRA IMPOSSÍVEL NESTA FASE. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 1º, DO NCPC. CORRELATO AO ART. 515, § 1º, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. CONTRATOS DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA À LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. ENTRETANTO, DIFERENÇA MÍNIMA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A MÉDIA DE MERCADO FIXADA NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO. CAPITALIZAÇÃO. VERIFICADA PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA QUE É VEDADA, PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MODALIDADES PERMITIDAS EM LEI, MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PACTUADA ENTRE AS PARTES, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. ENCARGO AFASTADO. DEMAIS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE, MAS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 400, I, DO NCPC. HIPÓTESE EM QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, EXCETO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. CAPITALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA VEDADA EM RAZÃO DA NÃO EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAR A PACTUAÇÃO DO ENCARGO, O QUE INVIABILIZA A COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE, NA FORMA SIMPLES, QUE INDEPENDE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ALEGADAS NAS RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIAS, ENTRETANTO, QUE NÃO FORAM OBJETO DO PEDIDO ELENCADO NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO E APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 1.013 DO NCPC. IMPUGNAÇÃO RECURSAL NÃO CONHECIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSTATAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DO ART. 86 DO NCPC. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 85, § 8º, DO NCPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA POR NÃO SE MOSTRAR POSSÍVEL MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM O JULGAMENTO DOS EMBARGOS, E NÃO FIXADO VALOR À CAUSA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001332-9, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLEITO DOS EMBARGANTES PARA REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES E VINCULADOS À CONTA CORRENTE. CASO CONCRETO QUE DEMANDA A MITIGAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 739-A, § 5º, DO CPC/1973. INVIABILIDADE DA INDICAÇÃO DO VALOR QUE OS EMBARGANTES ENTENDEM CORRETO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APESAR DE INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA E INTIMADA EXPRESSAMENTE PARA TANTO EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE. IMPOSS...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.059421-6, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A OUTRA UNIDADE JURISDICIONAL DA MESMA COMARCA, EM RAZÃO DA CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL QUE LÁ TRAMITA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDAS QUE SE BASEIAM NO MESMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E, POR ISSO, TÊM EM COMUM O OBJETO, OU A CAUSA DE PEDIR REMOTA. CONEXÃO CARACTERIZADA. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO, A FIM DE EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 103 E 105 DO CPC/1973. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.020493-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A OUTRA UNIDADE JURISDICIONAL DA MESMA COMARCA, EM RAZÃO DA CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL QUE LÁ TRAMITA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDAS QUE SE BASEIAM NO MESMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E, POR ISSO, TÊM EM COMUM O OBJETO, OU A CAUSA DE PEDIR REMOTA. CONEXÃO CARACTERIZADA. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO, A FIM DE EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 103 E 105 DO CPC/1973. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONH...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZADA MEDIANTE EXPRESSA PACTUAÇÃO. SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO CONFORME DEFINIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021260-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZADA MEDIANTE EXPRESSA PACTUAÇÃO. SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO CONFORME DEFINIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021260-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO APÓS REGULAR QUITAÇÃO DA PARCELA DO FINANCIAMENTO - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018416-1, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO APÓS REGULAR QUITAÇÃO DA PARCELA DO FINANCIAMENTO - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU OS PLEITOS DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO ANULATÓRIA, E DE RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA DIANTE DA CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA. DEFENDIDA A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA 3 ANOS APÓS O INÍCIO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 265, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PLEITO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGRA GERAL QUE PREVÊ QUE A IMPUGNAÇÃO NÃO SUSPENDE O PROCESSO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO JUIZ SE FOREM RELEVANTES OS FUNDAMENTOS E HOUVER MANIFESTO RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO À IMPUGNANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M DO CPC. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA DEFESA NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR QUE MANTEVE OS BENS QUE PERTENCEM À AGRAVANTE NA SUA POSSE ATÉ O DESLINDE DO FEITO. NÃO ACOLHIMENTO NO ITEM. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051049-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU OS PLEITOS DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO ANULATÓRIA, E DE RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA DIANTE DA CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA. DEFENDIDA A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA 3 ANOS APÓS O INÍCIO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENC...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E ADITIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINARES. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TESE ARREDADA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PARTE QUE MANTEVE-SE INERTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO ATACADA NO MOMENTO OPORTUNO PELO RECURSO DE AGRAVO CABÍVEL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PLEITO NÃO ACOLHIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE ANALISAR A AVENTADA ABUSIVIDADE ATRAVÉS DA ANÁLISE DOS CONTRATOS ACOSTADOS AOS AUTOS, CONFORME REALIZADO PELO MAGISTRADO A QUO. EXEGESE DO ART. 330, I, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO CENTRAL (SCR). ALEGADA AUSÊNCIA DA INFORMAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AO SCR. DESNECESSIDADE. MEDIDA MERAMENTE ADMINISTRATIVA QUE NADA INTERFERE NA RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE AS PARTES, NÃO PREJUDICANDO OU BENEFICIANDO OS CONTRATANTES. APELO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. ALEGADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATENDIMENTO NA SENTENÇA. REVISÃO DO CONTRATO À LUZ DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CDC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERCENTUAIS PACTUADOS, NO ENTANTO, QUE SE MOSTRAM INFERIORES ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES NEGOCIADOS ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. ENCARGO EXPRESSAMENTE PREVISTO NOS CONTRATOS. PREVISÃO, ADEMAIS, DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. PRÁTICA ADMITIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALMEJADA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. RECURSO DESPROVIDO NO TEMA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025606-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E ADITIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINARES. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TESE ARREDADA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PARTE QUE MANTEVE-SE INERTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO ATACADA NO MOMENTO OPORTUNO PELO RECURSO DE AGRAVO CABÍVEL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PLEITO NÃO ACOLHIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE ANALISAR A AVENTADA ABUSIVIDADE ATRAVÉS DA ANÁLISE DOS CONTRATOS ACOSTADOS AOS AUTOS, CONFORME REALIZADO PELO MAGISTRADO...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. REALIZAÇÃO VIA ATO ORDINATÓRIO. POSSIBILIDADE. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVIDAMENTE CUMPRIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA PELO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020129-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. REALIZAÇÃO VIA ATO ORDINATÓRIO. POSSIBILIDADE. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVIDAMENTE CUMPRIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA PELO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020129-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL. PREFACIAL RECHAÇADA. INCONFORMISMO EM FACE DO CÁLCULO PARCIALMENTE HOMOLOGADO. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. INSERÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPRATICÁVEL. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. DECISÃO QUE DETERMINOU O EXPURGO DA VERBA ACERTADA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. BENEFÍCIO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ACIONÁRIO DA CRT S.A. PELA BRASIL TELECOM S.A. E CONFERIDO, EM FORMA DE BONIFICAÇÕES, A TODOS OS ACIONISTAS À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. CONSIDERAÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPERATIVA, PORQUANTO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. REFORMA DOS CÔMPUTOS QUE SE IMPÕE NESTE TOCANTE. PROVENTOS. REQUERIDA ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL DE PAGAMENTO PARA A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO NÃO PREVISTO NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS), SEGUNDO O QUAL, NO CASO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS, OS PAGAMENTO DE DIVIDENDOS É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. PARÂMETRO OBSERVADO CONFORME DECISÃO EM CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPARO A SER REALIZADO. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O CÁLCULO PERICIAL QUE SE IMPÕE, PARA QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVO LAUDO COM A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS EXPLICITADOS NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014643-9, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. A...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DO PARÂMETRO FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029260-7, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DUPLICATA E CHEQUE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE TÃO SOMENTE QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. VERBA FIXADA EM QUANTIA MÓDICA. PLEITO DE MAJORAÇÃO QUE MERECE SER PARCIALMENTE ATENDIDO, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. VALOR QUE DEVE SER ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO CAUSÍDICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026468-9, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DUPLICATA E CHEQUE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE TÃO SOMENTE QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. VERBA FIXADA EM QUANTIA MÓDICA. PLEITO DE MAJORAÇÃO QUE MERECE SER PARCIALMENTE ATENDIDO, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. VALOR QUE DEVE SER ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO CAUSÍDICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026468-9, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. FINANCIAMENTOS NA MODALIDADE "CREDIÁRIO AUTOMÁTICO" QUE TERIAM SIDO EFETUADOS POR TERCEIROS. CRÉDITOS DECORRENTES DOS EMPRÉSTIMOS DISPONIBILIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA SOBRE O DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO, POR OUTRO LADO, DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011098-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. FINANCIAMENTOS NA MODALIDADE "CREDIÁRIO AUTOMÁTICO" QUE TERIAM SIDO EFETUADOS POR TERCEIROS. CRÉDITOS DECORRENTES DOS EMPRÉSTIMOS DISPONIBILIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA SOBRE O DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO, POR OUTRO LADO, DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011098-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. C...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO COMO FUNDAMENTO ELEMENTAR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO NA PEÇA INICIAL DO VALOR CONSIDERADO CORRETO E DA APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DO CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 739-A, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES DEFENSIVAS PREJUDICADA. DECISÃO DE REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005616-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO COMO FUNDAMENTO ELEMENTAR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO NA PEÇA INICIAL DO VALOR CONSIDERADO CORRETO E DA APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DO CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 739-A, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES DEFENSIVAS PREJUDICADA. DECISÃO DE REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005616-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO REQUERENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO AOS AUTOS SOMENTE MAIS DE QUATRO MESES DEPOIS DA CITAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEL, POR APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027914-7, de Orleans, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO REQUERENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO AOS AUTOS SOMENTE MAIS DE QUATRO MESES DEPOIS DA CITAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEL, POR APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, A...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial