AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. DIREITO CAMBIÁRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICO-NEGOCIAL DA RELAÇÃO QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO. QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067354-8, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. DIREITO CAMBIÁRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICO-NEGOCIAL DA RELAÇÃO QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO. QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (T...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR (BANCO PAN S/A). ALEGADA A INDEVIDA EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA SEM A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TESE REJEITADA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO (§ 1º ART. 267 DO CPC/1973). PARTE AUTORA INTIMADA PESSOALMENTE, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO, PARA IMPULSIONAR O FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. INFORMAÇÃO DO CORREIO DE QUE O AUTOR MUDOU-SE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO POR PARTE DO AUTOR DO SEU NOVO ENDEREÇO. ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020946-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR (BANCO PAN S/A). ALEGADA A INDEVIDA EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA SEM A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TESE REJEITADA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO (§ 1º ART. 267 DO CPC/1973). PARTE AUTORA INTIMADA PESSOALMENTE, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO, PARA IMPULSIONAR O FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. INFORMAÇÃO DO CORREIO DE QUE O AUTOR MUDOU-SE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO POR PARTE DO AUTOR DO SEU NOVO ENDEREÇO. A...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC/1973) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. COMPETÊNCIA DO RELATOR - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA PROCEDER O JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO, TÃO SOMENTE CIRCUNSCREVER-SE ÀS QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE - TESE AFASTADA - ARTIGO 557 E PARÁGRAFOS, DO CPC/73, QUE ATRIBUÍAM AO RELATOR O PODER DE JULGAR O RECURSO EM SUA INTEIREZA, BASTANDO O COTEJO COM OS ENTENDIMENTOS JÁ MANIFESTADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA OU PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DEFENDIDA A INADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DO CONTRATO - TESE NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA - EXEGESE DO ART. 517 DO CPC/1973 E ART. 1.014 DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - DECISÃO UNIPESSOAL QUE APLICOU O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.099.212/RJ, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.005378-7, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC/1973) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. COMPETÊNCIA DO RELATOR - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA PROCEDER O JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO, TÃO SOMENTE CIRCUNSCREVER-SE ÀS QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE - TESE AFASTADA - ARTIGO 557 E PARÁGRAFOS, DO CPC/73, QUE ATRIBUÍAM AO RELATOR O PODER DE JULGAR O RECURSO EM SUA INTEIREZA, BASTANDO O COTEJO COM OS ENTENDIMENTOS JÁ MANIFESTADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA OU PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DEFENDIDA A INADMI...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financimento. Apresentação, tão somente, das cláusulas gerais. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Período de normalidade. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada integral do pacto. Eventual exigência não permitida. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador". Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não verificados. Exigências não permitidas. Período de inadimplência. Avença exibida parcialmente. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e multa ajustados entre os litigantes. Admissibilidade. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa de 2%. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Descaracterização da mora condicionada, em tese, à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato, segundo orientação 2 firmada no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS. Premissa, no entanto, que deve ser analisada em consonância com a diretriz 4 fixada no mesmo julgado. Necessidade de depósito pelo consumidor do valor incontroverso apurado com base no entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, sob pena de fomentar o inadimplemento total de empréstimos bancários contraídos. Tutela antecipada concedida na sentença, assegurando a posse do veículo ao autor e determinando que o suplicado abstenha-se de inscrever o seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Decisão modificada, em razão do posicionamento acima firmado. Pleito de revogação da tutela acolhido. Reclamo conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072932-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financimento. Apresentação, tão somente, das cláusulas gerais. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgad...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante três contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade, cuja exceção não se enquadra na hipótese dos autos. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo reclamo. Preclusão consumativa. Aludido apelo não conhecido. Análise do primeiro reclamo intentado. Ilegitimidade ativa de um autor. Ajuste de fls. 18/19 firmado na modalidade de habilitação, após 30.06.1997. "Contrato de adesão de serviço de telefonia móvel celular habilitação". Avença pactuada após a Portaria 261/1997. Modalidade que não prevê retribuição de ações. Extinção do processo, de ofício, sem resolução de mérito. Artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015. Inversão dos ônus sucumbenciais. Nova fixação da verba honorária que enseja a aplicação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC. Exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, da referida legislação. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época dos fatos). Irrecorribilidade. Não conhecimento do recurso. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise do tema pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo de controvérsia. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Inexistência, no feito, de documentos que demonstrem quando e se as ações foram emitidas a menor. Impossibilidade, dessa forma, de se analisar o prescricional a ser aplicado (decenal ou vintenário). Eventual lapso decenal, ademais, não escoado in casu. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Não cabimento da inversão do ônus da prova sustentado. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal, nesse aspecto. Apresentação de documentos necessários à instrução da demanda. Ordem de juntada de exibição determinada, em duas oportunidades, na 1ª instância não cumpridas pela empresa de telefonia, que intentou, na primeira cientificação, agravo retido, não conhecido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 400 do CPC/2015 (anterior art. 359 do CPC/1973). Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Falta de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Primeiro apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084654-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante três contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade, cuja exceção não se enquadra na hipótese dos autos. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo reclamo. Preclusão consumativa. Aludido apelo não conhecido. Análise do primeiro reclamo intentado....
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. INSURGÊNCIA, TAMBÉM, COM RELAÇÃO AOS EVENTOS CORPORATIVOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2014.035237-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. INSURGÊNCIA, TAMBÉM, COM RELAÇÃO AOS EVENTOS CORPORATIVOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. RECUR...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Giancarlo Rossi
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATOS BANCÁRIOS DIVERSOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ACOLHENDO INTEGRALMENTE A PRETENSÃO INICIAL - RECURSO DA PARTE DEMANDADA. ADUZIDA A INDEVIDA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA E A NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ACOLHIMENTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ADVINDA DA APLICAÇÃO DO ART. 319 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA, QUE NÃO É ABSOLUTA - FATOS RELATADOS NA INICIAL QUE SE MOSTRAM DISSONANTES DAS PROVAS CARREADAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VIABILIZAR-SE UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA - SENTENÇA ANULADA - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS ARTS. 938, § 3º, E 1.013, § 3º E INCISOS, DO CPC/2015, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CAUSA NÃO MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057875-7, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATOS BANCÁRIOS DIVERSOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ACOLHENDO INTEGRALMENTE A PRETENSÃO INICIAL - RECURSO DA PARTE DEMANDADA. ADUZIDA A INDEVIDA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA E A NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ACOLHIMENTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ADVINDA DA APLICAÇÃO DO ART. 319 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA, QUE NÃO É ABSOLUTA - FATOS RELATADOS NA INICIAL QUE SE MOSTRAM DISSONANTES DAS PROVAS CARREADAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VIABILIZAR-SE UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA - SENTENÇA ANULADA - INAPLICABILIDADE DO DIS...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela ré. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo de controvérsia. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso decenal, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do requerente não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo suplicante da sentença de procedência relativa à primeira actio e o relatório de informações cadastrais do contrato de telefonia. Apelo da ré e agravo retido acolhidos nesses pontos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinente ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Pleiteada inclusão da dobra acionária. Provimento definitivo favorável quanto ao tema. Falta de interesse em recorrer do autor, nesse tópico. Decisão integrativa proferida em embargos de declaração. Condenação ao pagamento de bonificações e juros sobre o capital próprio. Reforma pretendida. Fundamentos de fato e de direito não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Exegese do artigo 514, inciso II, do CPC/1973. Almejada incidência da correção monetária a partir do evento danoso e juros de mora contados da citação. Juros moratórios. Incidência a partir da citação, no tocante à obrigação principal e aos seus consectários lógicos. Atualização monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo, em relação ao pedido principal. Vencimento da obrigação, quanto aos proventos. Magistrado que fixou os aludidos encargos a partir do trânsito em julgado do decisum, sem distinguir, contudo, as espécies das verbas as serem indenizadas. Reclamo provido, no concernente aos juros moratórios. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época da prolação da sentença). Precedentes desta Corte. Agravo retido conhecido e acolhido em parte. Apelo da ré parcialmente conhecido e provido em parte. Recurso do postulante parcialmente conhecido e provido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028736-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela ré. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E ORDENOU À CASA BANCÁRIA A DEVOLUÇÃO AO RÉU DO VEÍCULO ANTERIORMENTE APREENDIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE PARA A PURGAÇÃO DA MORA É NECESSÁRIO O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR NA INICIAL, CONFORME POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO JÁ ATENDIDA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE ASPECTO. SUSTENTADA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA FINS DE PURGA DA MORA. TESE DESCABIDA. VERBAS DEVIDAS APENAS AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014599-4, de Papanduva, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E ORDENOU À CASA BANCÁRIA A DEVOLUÇÃO AO RÉU DO VEÍCULO ANTERIORMENTE APREENDIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE PARA A PURGAÇÃO DA MORA É NECESSÁRIO O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR NA INICIAL, CONFORME POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNC...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DOS DEMANDANTES. PRETENDIDA CASSAÇÃO DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE QUE RESTOU CONFIGURADO O ABANDONO DA CAUSA, E NÃO A PRESCRIÇÃO. SUSTENTADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEMANDANTES ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. TESE NÃO ACOLHIDA. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA AO NÃO REGULARIZAR O POLO ATIVO DA DEMANDA IMPEDIU A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. SITUAÇÃO QUE ACARRETA A NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. EMPREGO DO ART. 219, §§ 2º, 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, DO PRAZO VINTENÁRIO, PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO ATUAL DIPLOMA CIVIL. MARCO INICIAL A CONTAR DOS ANIVERSÁRIOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, OCORRIDOS EM FEVEREIRO DE 1989. LAPSO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049567-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DOS DEMANDANTES. PRETENDIDA CASSAÇÃO DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE QUE RESTOU CONFIGURADO O ABANDONO DA CAUSA, E NÃO A PRESCRIÇÃO. SUSTENTADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEMANDANTES ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. TESE NÃO ACOLHIDA. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA AO NÃO REGULARIZAR O POLO ATIVO DA DEMANDA IMPEDIU A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. SI...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C PEDIDO DE SUSTAÇÃO/CANCELAMENTO DE PROTESTO COM TUTELA ANTECIPADA C/C COBRANÇA. SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PRELIMINARES. PEDIDO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO DETERMINAR A INCLUSÃO DA EMPRESA RÉ NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VERIFICAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. JUIZ QUE DEVE OPORTUNIZAR À PARTE A EMENDA À INICIAL QUANDO VERIFICADO VÍCIOS SANÁVEIS. EXEGESE DO ART. 321 DO CPC. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU MOACIR AFASTADA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. RÉU QUE PARTICIPA DAS NEGOCIAÇÕES. "Havendo comprovação de que o subscritor da nota promissória realizava negócios em nome da empresa na época da emissão da cártula, aplica-se a teoria da aparência e reconhece-se a legitimidade da pessoa jurídica que este representava para figurar em demanda executória" (Ap. Cív. n. 2010.007633-0, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Subst. Saul Steil, DJe de 3-8-2010). ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA DO DIREITO DOS AUTORES DE RECLAMAÇÃO DO DEFEITO. EMPRESA APELADA QUE É DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO DE 90 DIAS PARA RECLAMAÇÃO A CONTAR DO DESCOBRIMENTO DO VÍCIO OCULTO. EXEGESE DO ART. 26 DO CDC. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, DO CC. PERÍODO ENTRE O RECONHECIMENTO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E A CITAÇÃO DA EMPRESA RÉ INFERIOR A 3 ANOS. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS DEFEITOS E VALORES GASTOS. NOTAS FISCAIS CONTIDAS NOS AUTOS QUE DÃO CONTA DAS PEÇAS TROCADAS E SEUS VALORES. COMPROVAÇÃO FEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR O TÍTULO INEXIGÍVEL, BEM COMO CANCELAR O PROTESTO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE AO MESMO TEMPO DECLAROU O TÍTULO INEXIGÍVEL E DETERMINOU O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS GASTAS COM O VEÍCULO. INVIABILIDADE, SOB PENA DE MANIFESTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR, QUE TERIA O CAMINHÃO SEM NADA PAGAR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DO TÍTULO E O VALOR DO RESSARCIMENTO. PEDIDO ACOLHIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO DECORRENTE DE LEI. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE DOS ART. 7 PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 18, CAPUT, E ART. 25, § 1º, TODOS DO DIPLOMA CONSUMERISTA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062869-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C PEDIDO DE SUSTAÇÃO/CANCELAMENTO DE PROTESTO COM TUTELA ANTECIPADA C/C COBRANÇA. SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PRELIMINARES. PEDIDO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO DETERMINAR A INCLUSÃO DA EMPRESA RÉ NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VERIFICAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. JUIZ QUE DEVE OPORTUNIZAR À PARTE A EMENDA À INICIAL QUANDO VERIFICADO VÍCIOS SANÁVEIS. EXEGESE DO ART. 321 DO CPC. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL....
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Romano José Enzweiler
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC/2015) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE. SUSCITADA A INÉPCIA DA INICIAL E A POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS - QUESTÕES NÃO ABORDADAS NA APELAÇÃO E TAMPOUCO ENFRENTADAS NA DECISÃO MONOCRÁTICA OBJURGADA - INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM - NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE MORA, MULTA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DECISÃO UNIPESSOAL QUE OBSERVOU AS ORIENTAÇÕES ASSENTADAS PELO C. STJ EM SÚMULAS, RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Apelação Cível n. 2015.070330-8, de Fraiburgo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC/2015) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE. SUSCITADA A INÉPCIA DA INICIAL E A POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS - QUESTÕES NÃO ABORDADAS NA APELAÇÃO E TAMPOUCO ENFRENTADAS NA DECISÃO MONOCRÁTICA OBJURGADA - INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM - NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE MORA, MULTA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DECISÃO...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO GARANTIA E DETERMINOU O DEPÓSITO DO VALOR EXECUTADO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE QUE A SEGURANÇA DO JUÍZO MEDIANTE SEGURO É MENOS ONEROSA E NÃO ENSEJA QUALQUER PREJUÍZO AO CREDOR - TESE RECHAÇADA - DEPÓSITO EM DINHEIRO QUE NÃO IMPLICARÁ GRAVES PREJUÍZOS À AGRAVANTE - EXECUTADA DETENTORA DE NOTÓRIA CAPACIDADE FINANCEIRA - OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO ART. 655 DO CPC/73 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR (ART. 620, DO CPC/73) NÃO VERIFICADA - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009122-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO GARANTIA E DETERMINOU O DEPÓSITO DO VALOR EXECUTADO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE QUE A SEGURANÇA DO JUÍZO MEDIANTE SEGURO É MENOS ONEROSA E NÃO ENSEJA QUALQUER PREJUÍZO AO CREDOR - TESE RECHAÇADA - DEPÓSITO EM DINHEIRO QUE NÃO IMPLICARÁ GRAVES PREJUÍZOS À AGRAVANTE - EXECUTADA DETENTORA DE NOTÓRIA CAPACIDADE FINANCEIRA - OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO ART. 655 DO...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante dois contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista de um pacto que seria demonstrada por meio da documentação exigida, sendo a da outra avença devidamente comprovada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência do demandante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo suplicante de um dos contratos e da radiografia da outra avença atinentes aos mesmos pactos objetos da primeira actio. Recurso provido em parte. Ilegitimidade ativa. Alegação de que o demandante cedeu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Transmissão de todos os direitos e obrigações contratuais não demonstrados. Ônus da requerida. Artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Hipótese, ademais, de transferência das ações que não retira do adquirente originário/suplicante o direito de reivindicar indenização ou complementação de ações decorrentes do ajuste. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177 do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso decenal, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinentes aos mesmos ajustes objetos da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalizações tardias dos investimentos verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Recurso provido, no ponto, para constar o aludido critério no dispositivo da sentença. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 (vigente à época da prolação da sentença). Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007613-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante dois contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A SEGURANÇA DO JUÍZO MEDIANTE SEGURO GARANTIA - INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROMOVIDA PELO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO JULGADO PELA RESPECTIVA TURMA DE RECURSOS - INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEVE SER APRECIADO PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR - EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, INCISO I, DA LEI N. 9.099/1995 - INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005765-1, de Tijucas, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A SEGURANÇA DO JUÍZO MEDIANTE SEGURO GARANTIA - INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROMOVIDA PELO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO JULGADO PELA RESPECTIVA TURMA DE RECURSOS - INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEVE SER APRECIADO PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR - EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, INCISO I, DA LEI N. 9.099/1995 - INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência da requerente não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela suplicante da avença e sua respectiva radiografia atinentes ao mesmo pacto objeto da primeira actio. Recurso provido em parte. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Alegada ocorrência de coisa julgada. Sentença de procedência proferida em demanda anteriormente ajuizada e transitada em julgado. Feito que visava a subscrição de ações relativas à telefonia fixa (principal e consectários). Semelhança de pedidos, tão somente, quanto ao recebimento dos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa. Aludido pleito (juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa) que, apesar de não ter sido examinado na primeira actio, é considerado decorrência lógica da procedência dos pedidos iniciais daquele processo. Coisa julgada, de fato, evidenciada. Reclamo acolhido, nesse ponto. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 485, inciso V, do CPC/2015). Inversão dos ônus sucumbenciais. Nova fixação da verba honorária que enseja a aplicação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC. Exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, da referida legislação. Ofensa à coisa julgada não verificada, por outro lado, no tocante as ações da telefonia móvel (dobra acionária). Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177 do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo de controvérsia. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso decenal, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Reclamo provido, no ponto. Radiografia e relatório de informações cadastrais exibidas pelas partes. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Direito à complementação das ações de telefonia móvel não subscritas reconhecido, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Pleito da requerente de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito em julgado do provimento definitivo. Decisum mantido no ponto. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Sentença reformada, nesse aspecto. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Pretendida observância do quantum integralizado para a apuração da quantidade de ações devidas. Inexistência de prova acerca da quantia efetivamente pactuada. Verificação do valor líquido integralizado, ademais, despicienda nessa fase processual, na qual se exige apenas a demonstração do direito de complementação das ações, reconhecido in casu. Exibição dos ajustes de telefonia, portanto, desnecessária. Almejada diferença de tributação no cálculo indenizatório pela postulante. Inviabilidade. Insurgência de forma genérica, sem especificação do encargo fiscal que pretende receber. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 (vigente à época da prolação da sentença). Precedentes desta Corte. Apelo da ré conhecido e provido em parte. Recurso da demandante parcialmente conhecido e acolhido em parte, prejudicada a alegação referente aos juros sobre capital próprio, decorrentes das ações de telefonia fixa. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028344-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação....
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC/1973). IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. (1) PRELIMINAR. (A) SUSTENTA NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. TESE REJEITADA. RELATÓRIO CONCISO MAS PRESENTE NA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 459, PARTE FINAL, DO CPC/1973. (2) DO MÉRITO. (A) ALEGAÇÃO DE QUE A EXTINÇÃO DO FEITO SÓ PODERIA OCORRER A PEDIDO DO RÉU, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 240 DO STJ. TESE REJEITADA. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. INAPLICÁVEL A REFERIDA SÚMULA N. 240 DO STJ NO CASO DOS AUTOS, POIS NÃO HOUVE CITAÇÃO DO RÉU. (B) ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE. TESE REJEITADA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. INEGÁVEL A EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANDO ESTA RESTA COMPROVADA NOS AUTOS ATRAVÉS DO AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DIRECIONADO AO ENDEREÇO DO RECORRENTE E POR ESTE ASSINADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008188-9, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC/1973). IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. (1) PRELIMINAR. (A) SUSTENTA NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. TESE REJEITADA. RELATÓRIO CONCISO MAS PRESENTE NA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 459, PARTE FINAL, DO CPC/1973. (2) DO MÉRITO. (A) ALEGAÇÃO DE QUE A EXTINÇÃO DO FEITO SÓ PODERIA OCORRER A PEDIDO DO RÉU, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 240 DO STJ. TESE REJEITADA. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. INAPLICÁVEL A R...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À SUA CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO E, POR CONSEGUINTE, DETERMINOU A REVISÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA ENTRE AS PARTES PARA AFASTAR A MORA DO DEMANDADO E REDUZIR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. ALEGADA LICITUDE DO CONTRATO, PORQUANTO LIVREMENTE PACTUADO, DO QUAL, INCLUSIVE, O APELADO TEVE CIÊNCIA PRÉVIA DAS CLÁUSULAS. TESE AFASTADA. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA VIGENTE QUE POSSIBILITA A REVISÃO DO PACTO, ESPECIALMENTE PELA FORMA ADESIVA DO CONTRATO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. PRECEDENTES. ABUSIVIDADE CONSTATADA EM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PROCEDIDA PELO JUÍZO A QUO MANTIDA. 2. INSURGÊNCIA QUANTO À RESTITUIÇÃO DO BEM, POR CONTA DO EXÍGUO PRAZO PARA O SEU CUMPRIMENTO (5 DIAS), ASSIM COMO EM RELAÇÃO À MULTA PREVISTA NO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. TESE NÃO ACOLHIDA. PRAZO RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA QUE O BANCO PROCEDA A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS E DE JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS PARA O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXARADA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA ESTABELECIDA NO ART. 3º, § 6º, DIANTE DA EXTINÇÃO DA DEMANDA. PENALIDADE MANTIDA. 3. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). TESE REPELIDA. QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM A NATUREZA, A IMPORTÂNCIA DA CAUSA E O TRABALHO PRESTADO PELO ADVOGADO DO DEMANDADO (ART. 20, § 4º, do CPC/1973; ART. 85, § 8º, DO NCPC/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082715-8, de Orleans, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À SUA CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO E, POR CONSEGUINTE, DETERMINOU A REVISÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA ENTRE AS PARTES PARA AFASTAR A MORA DO DEMANDADO E REDUZIR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. ALEGADA LICITUDE DO CONTRATO, PORQUANTO LIVREMENTE PACTUADO, DO QUAL, INCLUSIVE, O APELADO TEVE CIÊNCIA PRÉVIA DAS CLÁUSULAS. TESE AFASTADA. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, JUROS DE MORA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RAZÕES DISSOCIADAS E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. REVISÃO CONTRATUAL ADMITIDA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N. 297 DO C. STJ - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO V, DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - APELO DESPROVIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA AJUSTADA QUE NÃO SUPERA EM MAIS DE 50% A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA PACTUAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ NO RESP. N. 1.061.530/RS, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - DECISUM OBJURGADO REFORMADO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA - ANÁLISE DA MATÉRIA PELO C. STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.061.530/RS) - ENCARGOS PACTUADOS MANTIDOS - MORA CONFIGURADA - INSURGÊNCIA PROVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DA PRETENSÃO REVISIONAL QUE INVIABILIZA, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, TAL DETERMINAÇÃO - ANÁLISE PREJUDICADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE ENSEJA A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 82, § 2º, E 85, DO CPC/2015 - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA - EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUSPENSA - EXEGESE DO ARTIGO 98, § 3º, DO CPC/2015 - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023463-1, de Orleans, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, JUROS DE MORA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RAZÕES DISSOCIADAS E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. REVISÃO CONTRATUAL ADMITIDA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N. 297 DO C. STJ - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO V, DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - APELO DESPROVIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA AJUSTADA...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS CONTRA A SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL - ADEMAIS, EVIDENCIADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA - CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB ENFOQUE - AVENÇAS E FATURAS NÃO CARREADAS AOS AUTOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA MÊS A MÊS PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO CONGÊNERE, SALVO SE A APLICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA C. CORTE DA CIDADANIA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.112.879/PR) - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO EG. STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.061.530/RS) - MORA DESCONFIGURADA - DECISUM MANTIDO. AFASTAMENTO DA MULTA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL (TUTELA ANTECIPADA) - SANÇÃO NÃO APLICADA - RAZÕES DESTOANTES DO JULGADO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO ENSEJA, NO CASO CONCRETO, ALTERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 4º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA - ADEMAIS, APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSO DE FLS. 165-188 NÃO CONHECIDO. RECURSO DE FLS. 140-163 CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038061-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS CONTRA A SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL - ADEMAIS, EVIDENCIADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA - CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/20...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial