EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LV, da Constituição federal.
O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Ademais, para se chegar a conclusão diversa daquela a que
chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da
causa, sendo incabível para isso o recurso extraordinário. Óbice da
Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LV, da Constituição federal.
O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Ademais, para se chegar a conclusão diversa daquela a que
chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da
causa, sendo incabível para isso o recurso extraordinário. Óbice da
Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00053 EMENT VOL-02248-07 PP-01455
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
É firme a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões
do recorrido no instrumento de agravo, deverá a parte agravante
juntar a este certidão que ateste esse fato. Isso porque a lei exige
o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do
instrumento, cabendo, pois, à parte agravante comprovar a falta de
uma delas com certidão de sua ausência nos autos originais.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
É firme a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões
do recorrido no instrumento de agravo, deverá a parte agravante
juntar a este certidão que ateste esse fato. Isso porque a lei exige
o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do
instrumento, cabendo, pois, à parte agravante comprovar a falta de
uma delas com certidão de sua ausência nos autos originais.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00053 EMENT VOL-02248-07 PP-01414
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME FUNCIONAL AFIANÇÁVEL -
DENÚNCIA OFERECIDA COM FUNDAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL -
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (CPP, ART. 514) - NULIDADE
PROCESSUAL INOCORRENTE - PEDIDO INDEFERIDO.
- Revela-se
dispensável a notificação prévia, para efeito de defesa
preliminar (CPP, art. 514), nos casos em que a denúncia é
apresentada com base em inquérito policial. Doutrina.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME FUNCIONAL AFIANÇÁVEL -
DENÚNCIA OFERECIDA COM FUNDAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL -
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (CPP, ART. 514) - NULIDADE
PROCESSUAL INOCORRENTE - PEDIDO INDEFERIDO.
- Revela-se
dispensável a notificação prévia, para efeito de defesa
preliminar (CPP, art. 514), nos casos em que a denúncia é
apresentada com base em inquérito policial. Doutrina.
Precedentes.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00109 EMENT VOL-02260-04 PP-00673
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DE CERTIDÃO QUE ATESTE SUA
NÃO-APRESENTAÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544
DO CPC.
De mais a mais, incumbe à parte agravante indicar as peças
a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DE CERTIDÃO QUE ATESTE SUA
NÃO-APRESENTAÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544
DO CPC.
De mais a mais, incumbe à parte agravante indicar as peças
a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00040 EMENT VOL-02246-07 PP-01525
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A análise de eventual ofensa ao artigo 98,
I, da CB/88, dependeria do prévio exame do conceito legal de
infração de menor potencial ofensivo. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A análise de eventual ofensa ao artigo 98,
I, da CB/88, dependeria do prévio exame do conceito legal de
infração de menor potencial ofensivo. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-09 PP-01725 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 520-522
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NS. 279 E 636 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Este Tribunal possui orientação pacífica, consolidada
através da Súmula n. 636 do STF, no sentido de que "não cabe recurso
extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da
legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a
interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão
recorrida".
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula N. 279 do STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NS. 279 E 636 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Este Tribunal possui orientação pacífica, consolidada
através da Súmula n. 636 do STF, no sentido de que "não cabe recurso
extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da
legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a
interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão
recorrida".
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súm...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00066 EMENT VOL-02240-17 PP-03386
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente a requisitos para concessão de equiparação salarial - art.
461, CLT -, e a pressupostos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho - Enunciado 126 TST, de natureza infraconstitucional:
alegadas ofensas a dispositivos constitucionais que, se ocorressem,
seriam reflexas ou indiretas, pressupondo o prévio exame de
legislação infraconstitucional, ao que não se presta o recurso
extraordinário. Improcedência, ademais, das alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão recorrido
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente a requisitos para concessão de equiparação salarial - art.
461, CLT -, e a pressupostos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho - Enunciado 126 TST, de natureza infraconstitucional:
alegadas ofensas a dispositivos constitucionais que, se ocorressem,
seriam reflexas ou indiretas, pressupondo o prévio exame de
legislação infraconstitucional, ao que não se presta o recurso
extraordinário. Improcedência, ademais, das alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão recorrido
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00043 EMENT VOL-02240-16 PP-03170
EMENTA: 1. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos artigos 5º,
XXXV, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: questão relativa a pressupostos
recursais no âmbito da Justiça do Trabalho: alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos artigos 5º,
XXXV, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: questão relativa a pressupostos
recursais no âmbito da Justiça do Trabalho: alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00042 EMENT VOL-02240-15 PP-03019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
3. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quan...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00062 EMENT VOL-02240-15 PP-02991
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIMENTOS.
ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339-STF.
1. A isonomia somente
pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados como
paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que pretendem
a equiparação.
2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob
fundamento de isonomia" [Súmula 339-STF].
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIMENTOS.
ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339-STF.
1. A isonomia somente
pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados como
paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que pretendem
a equiparação.
2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob
fundamento de isonomia" [Súmula 339-STF].
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00062 EMENT VOL-02240-15 PP-02912
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: transação entre
as partes: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentes.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: transação entre
as partes: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentes.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00039 EMENT VOL-02240-13 PP-02623
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, quando da
interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer constar,
do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente forense
na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena tempestividade
de sua impugnação recursal, eis que não se presume a ocorrência do
fato excepcional pertinente à suspensão temporária das atividades
jurisdicionais.
- A jurisprudência da Suprema Corte tem advertido
revelar-se impossível suprir a omissão de peça essencial, como
aquela que se destina a demonstrar a tempestividade do recurso,
quando o agravo de instrumento já se achar em processamento no
próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, quando da
interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer constar,
do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente forense
na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena tempestividade
de sua impugnação recursal, eis que não se presume a ocorrência do
fato excepcional per...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00065 EMENT VOL-02244-19 PP-03955
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame na via do recurso
extraordinário.
2.Não cabe, em RE, verificar a existência ou não,
in concreto, da dissonância de julgados alegada em embargos de
divergência em recurso especial.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame na via do recurso
extraordinário.
2.Não cabe, em RE, verificar a existência ou não,
in concreto, da dissonância de julgados alegada em embargos de
divergência em recurso especial.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00038 EMENT VOL-02240-13 PP-02526
EMENTA: 1. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de
negativa de prestação jurisdicional.
2. Julgamento nos
Tribunais: competência decisória do Relator (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 1º-A): constitucionalidade, desde que se estabeleça - como faz o
art. 1º do dispositivo citado - o cabimento de agravo para o órgão
colegiado competente para o julgamento do recurso.
3. FGTS:
diferenças de correção monetária: deficiência do traslado do agravo
de instrumento que não permite saber a que períodos se refere o
acórdão recorrido: incidência da Súmula 288.
Ementa
1. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de
negativa de prestação jurisdicional.
2. Julgamento nos
Tribunais: competência decisória do Relator (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 1º-A): constitucionalidade, desde que se estabeleça - como faz o
art. 1º do dispositivo citado - o cabimento de agravo para o órgão
colegiado competente para o julgamento do recurso.
3. FGTS:
diferenças de correção monetária: deficiência do traslado do agravo
de instrumento que não permite saber a que períodos se refere o
acórdão recorrido: incidênc...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00037 EMENT VOL-02240-11 PP-02234
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DECRETO DE
PRISÃO. NÃO-OBSERVÂNCIA DE FORMA INDISPENSÁVEL À VALIDADE DO ATO.
INSUBSISTÊNCIA. FORÇA MAIOR. EXONERAÇÃO.
1. A ausência de indicação
do valor equivalente dos bens móveis em dinheiro torna
insubsistente o decreto de prisão. Desobediência à forma
indispensável à validade do ato (CPC, artigo 904).
2. Alienação e
furto de máquinas por empregados: fatos que caracterizam situação
que se pode ter como expressiva de força maior, a afastar a
responsabilidade da paciente pelo encargo de fiel depositária dos
bens tornados indisponíveis. prisão civil admitida pelo artigo 5º,
LXVII da Constituição do Brasil, que, no caso, não se
justifica.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DECRETO DE
PRISÃO. NÃO-OBSERVÂNCIA DE FORMA INDISPENSÁVEL À VALIDADE DO ATO.
INSUBSISTÊNCIA. FORÇA MAIOR. EXONERAÇÃO.
1. A ausência de indicação
do valor equivalente dos bens móveis em dinheiro torna
insubsistente o decreto de prisão. Desobediência à forma
indispensável à validade do ato (CPC, artigo 904).
2. Alienação e
furto de máquinas por empregados: fatos que caracterizam situação
que se pode ter como expressiva de força maior, a afastar a
responsabilidade da paciente pelo encargo de fiel depositária dos
bens tornados indisponí...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00077 EMENT VOL-02240-03 PP-00477 RTJ VOL-00201-03 PP-01023 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 418-423 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 116-118 RDDP n. 43, 2006, p. 175-177
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 544, § 1o, DO CPC E SÚMULA N. 288 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA.
1. Ausência, no traslado,
do teor da decisão agravada, que é peça de juntada obrigatória para
o conhecimento do agravo de instrumento (artigo 544, § 1º, do CPC e
Súmula n. 288 do STF).
2. Ônus exclusivo da parte agravante de
fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo quando os autos já se encontrem no
Tribunal ad quem.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 544, § 1o, DO CPC E SÚMULA N. 288 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA.
1. Ausência, no traslado,
do teor da decisão agravada, que é peça de juntada obrigatória para
o conhecimento do agravo de instrumento (artigo 544, § 1º, do CPC e
Súmula n. 288 do STF).
2. Ônus exclusivo da parte agravante de
fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo quando os autos já se encontrem no
Tribunal ad quem.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00069 EMENT VOL-02240-18 PP-03679
EMENTA: Reajuste salarial: URP de abril/maio de 1988: "Os
servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que
concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente
a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos
meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente
corrigido até o efetivo pagamento" (Súmula 671)
Ementa
Reajuste salarial: URP de abril/maio de 1988: "Os
servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que
concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente
a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos
meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente
corrigido até o efetivo pagamento" (Súmula 671)
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00035 EMENT VOL-02240-06 PP-01080
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidor Público Estadual
Inativo. Aposentadoria anterior à CF/88. 3. Nulidade da denominação
do cargo de Diretor de Divisão. Retorno ao cargo de Chefe de Seção.
4. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos artigos 4o ao 7o
da Lei Complementar no 317, de 09 de março de 1983, do Estado de
São Paulo. (Rp. 1.278, Pleno, Rel. Djaci Falcão, DJ 09.10.87). Ato
praticado na vigência da CF/88. 5. Ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos. Possibilidade. 6. Princípio da
segurança jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 7. Recurso
extraordinário conhecido e provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor Público Estadual
Inativo. Aposentadoria anterior à CF/88. 3. Nulidade da denominação
do cargo de Diretor de Divisão. Retorno ao cargo de Chefe de Seção.
4. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos artigos 4o ao 7o
da Lei Complementar no 317, de 09 de março de 1983, do Estado de
São Paulo. (Rp. 1.278, Pleno, Rel. Djaci Falcão, DJ 09.10.87). Ato
praticado na vigência da CF/88. 5. Ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos. Possibilidade. 6. Princípio da
segurança jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 7. Recurso
extraordinário conhecido e...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00070 EMENT VOL-02240-04 PP-00689 RTJ VOL-00201-02 PP-00737
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Prevalece neste Tribunal o entendimento de
que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição do Brasil só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Prevalece neste Tribunal o entendimento de
que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição do Brasil só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00068 EMENT VOL-02240-18 PP-03561
EMENTA: RECURSO. Ordinário. Mandado de segurança. Concessão pelo
Superior Tribunal de Justiça. Eficácia suspensiva.
Inadmissibilidade. Inexistência de razoabilidade jurídica da
pretensão. Fato já reconhecido em pedido de suspensão de segurança.
Impossibilidade legal de acúmulo de funções de protesto de títulos
por notário. Liminar concedida em medida cautelar. Referendo negado.
Votos vencidos. Não quadra, em medida cautelar, suspender a
eficácia de acórdão de tribunal superior que, provendo recurso
ordinário, concedeu mandado de segurança, quando falhe o requisito
da razoabilidade jurídica da pretensão suspensiva
Ementa
RECURSO. Ordinário. Mandado de segurança. Concessão pelo
Superior Tribunal de Justiça. Eficácia suspensiva.
Inadmissibilidade. Inexistência de razoabilidade jurídica da
pretensão. Fato já reconhecido em pedido de suspensão de segurança.
Impossibilidade legal de acúmulo de funções de protesto de títulos
por notário. Liminar concedida em medida cautelar. Referendo negado.
Votos vencidos. Não quadra, em medida cautelar, suspender a
eficácia de acórdão de tribunal superior que, provendo recurso
ordinário, concedeu mandado de segurança, quando falhe o requisito
da razoabilidade jurídica da preten...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00020 EMENT VOL-02245-01 PP-00140