RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSUMAÇÃO.
DESNECESSIDADE DO REEXAME FÁTICO. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 213, § 1º, E 217-A, C/C O ART. 14, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A controvérsia atinente ao inadequado reconhecimento da tentativa do crime de estupro de vulnerável prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
2. Nega-se vigência aos arts. 213, § 1º, e 217-A, c/c o art. 14, I, todos do CP, quando, diante de atos lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (todas menores, duas delas menores de 14 anos), se reconhece a tentativa dos delitos, ao fundamento de que a consumação dos crimes em comento se dá tão somente com a efetiva prática do sexo vaginal, oral ou anal.
3. Recurso conhecido e provido, a fim de reconhecer a forma consumada dos delitos, readequando a pena para 12 anos e restabelecendo o regime fechado.
(REsp 1615929/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSUMAÇÃO.
DESNECESSIDADE DO REEXAME FÁTICO. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 213, § 1º, E 217-A, C/C O ART. 14, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A controvérsia atinente ao inadequado reconhecimento da tentativa do crime de estupro de vulnerável prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
2. Nega-se vigência aos arts. 213, § 1º, e 217-A, c/c o art....
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES.
ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Não ofende o princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator "quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos", a teor do art. 210 do RISTJ (AgRg no HC n.
258.964/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 3/8/2015).
2. De acordo com a jurisprudência desta Casa, a instalação de estação de radiodifusão clandestina é delito formal, de perigo abstrato, bastante, por si só, a comprometer a segurança e a regularidade do sistema de telecomunicações do país. Desse modo, inviável a aplicação o princípio da insignificância ainda que se trate de serviço de baixa potência. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no HC 353.553/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES.
ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Não ofende o princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator "quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos", a teor do art. 210 do RISTJ (AgRg no HC n....
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 03/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE FISCAL DE RENDAS. ALEGAÇÃO DE PRECEDÊNCIA EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS SEM CONCURSO PÚBLICO PELA VIA DERIVADA DA TRANSFORMAÇÃO. ART. 15 DA LEI PAULISTA 567/88. REQUISITO LEGAL PARA A RESERVA DE VAGA: AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Nos termos da LC paulista 790/94, garante-se a reserva de vaga para o cargo de agente fiscal de rendas aos candidatos aprovados no último concurso público e que se encontrem amparados por ações judiciais em curso.
2. A ausência de prova pré-constituída de que os associados da impetrante ajuizaram ação judicial antes da entrada em vigor da LC paulista n. 790/94 impede, em mandado de segurança, o reconhecimento do alegado direito líquido e certo às vagas reservadas por ela.
3. Não se admite dilação probatória em mandado de segurança, sendo certo que cabe ao impetrante juntar aos autos toda a documentação necessária para a comprovação do direito líquido e certo invocado.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 29.412/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE FISCAL DE RENDAS. ALEGAÇÃO DE PRECEDÊNCIA EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS SEM CONCURSO PÚBLICO PELA VIA DERIVADA DA TRANSFORMAÇÃO. ART. 15 DA LEI PAULISTA 567/88. REQUISITO LEGAL PARA A RESERVA DE VAGA: AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Nos termos da LC paulista 790/94, garante-se a reserva de vaga para o cargo de agente fiscal de rendas aos candidatos aprovados no último concurso público e que se encontrem amparados por ações judiciais...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 03/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DO CEARÁ.
PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO.
1. O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança tem início na data do ato que, efetivamente, produziu lesão ao direito líquido e certo do impetrante.
2. In casu, o que se está a impugnar não são os critérios estabelecidos no edital para o cômputo de título referente à aprovação em concurso público, mas sim o ato que indeferiu a pontuação dada aos títulos apresentados, motivo pelo qual deve ser afastada a decadência reconhecida pelo tribunal de origem.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 30.388/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DO CEARÁ.
PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO.
1. O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança tem início na data do ato que, efetivamente, produziu lesão ao direito líquido e certo do impetrante.
2. In casu, o que se está a impugnar não são os critérios estabelecidos no edital para o cômputo de título referente à aprovação em concurso público, mas sim o ato que indeferiu a pontuação dada aos títulos apre...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 03/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI 9605/98. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSIDERAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente.
2. O Tribunal local fixou a pena-base em 1 (um) ano acima do mínimo com base em elementos concretos do crime, em especial a grande quantidade de palmito apreendida - 162,2 kg - que, por certo, causou graves danos diretos e indiretos à unidade de proteção ambiental.
Assim sendo, maiores considerações a respeito do tema não prescindem de aprofundado reexame de provas, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 552.260/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI 9605/98. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSIDERAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente.
2. O Tribunal local fixou a pena-base em 1 (um) ano acima do mínimo com base em elemen...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 03/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
ART. 593, § 3º, DO CPP. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. EXPRESSA ANUÊNCIA PARA A INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE.
PRAZO SIMPLES PARA RECORRER.
1. A decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial foi publicada em 26/2/2015 e o agravo foi interposto somente em 9/3/2015, após escoado o prazo de 5 dias previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso.
2. O advogado subscritor do agravo em recurso especial, previamente, firmou termo de compromisso concordando em ser intimado dos atos e termos do processo por meio do Diário de Justiça Eletrônico, motivo pelo qual não há se falar em nulidade pela ausência de intimação pessoal. Precedentes.
3. A Corte Especial do STJ assentou o entendimento de que não se aplica ao defensor dativo o benefício do prazo em dobro para recorrer, uma vez que não integra o quadro estatal de assistência judiciária. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 709.440/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
ART. 593, § 3º, DO CPP. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. EXPRESSA ANUÊNCIA PARA A INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE.
PRAZO SIMPLES PARA RECORRER.
1. A decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial foi publicada em 26/2/2015 e o agravo foi interposto somente em 9/3/2015, após escoado o prazo de 5 dias previsto no ar...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 03/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente do acórdão recorrido em 4/12/2015 e o recurso especial foi interposto somente em 15/2/2016, após escoado o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei 8.038/90, vigente à época da interposição do recurso, c.c. o art. 44, I, da Lei Complementar 80/94.
2. A despeito da alegada suspensão dos prazos na origem no período de 20/12/2015 a 18/1/2016, não há como se afastar a intempestividade do recurso interposto apenas em 15/2/2016.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 967.090/ES, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente do acórdão recorrido em 4/12/2015 e o recurso especial foi interposto somente em 15/2/2016, após escoado o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei 8.038/90, vigente à época da interposição do recurso, c.c. o art. 44, I, da Lei Complementar 80/94.
2. A despeito da alegada suspensão dos prazos na origem no período de 20/12/2015 a 18/1/2016, não h...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 03/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE DO CÁLCULO. FRAÇÃO DE 2/5 APLICADA APENAS COM FUNDAMENTO NO NÚMERO DE MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.
443/STJ. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ).
2. Na espécie, a Corte de origem aplicou a fração de 2/5, superior à mínima prevista para o tipo penal em exame, com base apenas no número de majorantes, o que não encontra guarida na jurisprudência desta Corte, segundo a qual o aumento da reprimenda acima da fração mínima deve estar ancorado em circunstâncias concretas atinentes às próprias causas de aumento e que indiquem a maior reprovabilidade da conduta, como por exemplo, emprego de várias armas de fogo, armas de grosso calibre, dentre outros.
3. Hipótese em que o colegiado local fixou o regime inicial fechado com alicerce apenas na gravidade em abstrato do delito de roubo circunstanciado, sem indicar elementos concretos dos autos que demonstrassem a real necessidade de imposição de regime prisional mais gravoso, o que vai de encontro ao teor dos enunciados das Súmulas n. 718 e 719 do STF, bem como do enunciado da Súmula n. 440 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 361.208/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE DO CÁLCULO. FRAÇÃO DE 2/5 APLICADA APENAS COM FUNDAMENTO NO NÚMERO DE MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.
443/STJ. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 03/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INADEQUADO. NÃO CABIMENTO. PRAZO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido do não cabimento dos embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o processamento do recurso especial, razão pela qual os aclaratórios não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do único recurso cabível, qual seja, o agravo em recurso especial, previsto no art. 544 do Código de Processo Civil/73.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 853.472/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INADEQUADO. NÃO CABIMENTO. PRAZO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido do não cabimento dos embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o processamento do recurso especial, razão pela qual os aclaratórios não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do único recurso cabív...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - A teor do verbete sumular n. 182/STJ, é manifestamente inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade (precedentes).
II - Na hipótese dos autos, não se constata o advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, haja vista não ter havido o transcurso do prazo prescricional de 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia (16/8/2010) e a publicação da sentença (12/8/2014). Destaca-se que o prazo a ser considerado é aquele do recebimento da sentença pelo escrivão em cartório (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 916.943/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, REPDJe 13/02/2017, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - A teor do verbete sumular n. 182/STJ, é manifestamente inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade (precedentes).
II - Na hipótese dos autos, não se constata o advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, haja...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:REPDJe 13/02/2017DJe 05/10/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A OBRIGAÇÃO DE O MAGISTRADO SE MANIFESTAR EXPLICITAMENTE SOBRE AS QUE NÃO HOUVER DESFAVORECIDO. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. PENA PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o sentenciante, dentro da discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, cumprindo-lhe, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal, as quais não deve se furtar de analisar individualmente" (HC n.
223.523/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 31/5/2016).
II - Todavia, não se exige do órgão julgador, na primeira fase da dosimetria da pena, que, de fato, se pronuncie, especificamente, sobre cada uma das circunstâncias judiciais listadas no art. 59, do Código Penal, mas apenas que explicite as razões pelas quais considerou como negativas aquelas que venham a ser desfavorecidas, com remissão a elementos concretos extraídos dos autos, e com o necessário detalhamento.
III - Também não ocorreu flagrante desproporcionalidade, no caso, que autorizasse a concessão da ordem, de ofício, para reduzir o quantum de exasperação da pena, uma vez que o reconhecimento de pelo menos três circunstâncias judiciais desfavoráveis, na primeira etapa de aplicação da reprimenda, justifica o cálculo a que as instâncias ordinárias procederam.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 339.894/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A OBRIGAÇÃO DE O MAGISTRADO SE MANIFESTAR EXPLICITAMENTE SOBRE AS QUE NÃO HOUVER DESFAVORECIDO. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. PENA PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "para chegar a uma aplicação justa...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANTIO DE GRAMA. DÍVIDA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ DA EXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ABATIDOS.
DOCUMENTOS SEM RESPALDO EM NOTAS FISCAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. O col. Tribunal de origem, ao analisar minuciosamente o contexto fático-probatório acostado aos autos, concluiu pela existência de dívida da ré quanto a serviços prestados pela autora e não pagos.
Além disso, consignou que a ré, em reconvenção, juntou, de má-fé, documentos inverídicos, sem respaldo em notas fiscais, a fim de abater da dívida reconhecida na ação principal um suposto crédito por serviços prestados à autora.
3. Nesse contexto, a modificação do entendimento lançado no v.
acórdão recorrido como pleiteado pela recorrente, seja quanto à inexistência de dívida, seja quanto à inexistência de litigância de má-fé, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 491.440/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 03/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANTIO DE GRAMA. DÍVIDA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ DA EXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ABATIDOS.
DOCUMENTOS SEM RESPALDO EM NOTAS FISCAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA PELOS PROMITENTES COMPRADORES. ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
REVISÃO DO SALDO DEVEDOR E DO RATEIO DAS DESPESAS DE CONSTRUÇÃO.
EXORBITÂNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7 DO STJ. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao alegar possível afronta ao art. 535 do CPC/73, o recorrente deve indicar em que ponto o acórdão teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, e ainda tecer os argumentos que entende cabíveis, para demonstrar a repercussão disso em seu direito, qual a sua relevância para a solução da controvérsia. Súmula 284/STF.
2. É necessário o revolvimento de fatos e provas para afastar a conclusão do Tribunal a quo acerca da não comprovação de que a cobrança dos saldos devedores e dos rateios relativos à construção foi exorbitante. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Só é possível modificar os valores fixados a título de verba honorária se forem irrisórios ou exorbitantes, circunstância que não está presente no caso, em que fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 98.852/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA PELOS PROMITENTES COMPRADORES. ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
REVISÃO DO SALDO DEVEDOR E DO RATEIO DAS DESPESAS DE CONSTRUÇÃO.
EXORBITÂNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7 DO STJ. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao alegar p...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA. DEVIDO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSISTIDOS QUE CONTRIBUÍRAM POR MAIS DE 360 MESES EM ATIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção, no julgamento do Recurso Repetitivo (REsp 1.331.168/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe de 19/11/2014) tema nº 650 do STJ, firmou entendimento de que "O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, é devido exclusivamente aos assistidos que, no período de atividade, contribuíram por mais de 360 meses (30 anos) para o plano de benefícios".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 120.831/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA. DEVIDO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSISTIDOS QUE CONTRIBUÍRAM POR MAIS DE 360 MESES EM ATIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção, no julgamento do Recurso Repetitivo (REsp 1.331.168/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe de 19/11/2014) tema nº 650 do STJ, firmou entendimento de que "O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funci...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO REPARATÓRIA INDIVIDUAL. CONSTRUÇÃO DE HIDROELÉTRICA. RIO MADEIRA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O eg. Tribunal de origem concluiu inexistir conexão entre a ação coletiva e a ação indenizatória individual, ressaltando que: "Em cada um dos feitos deverá ser analisada uma situação fática particular, decorrente do local onde cada autor realizava a sua atividade pesqueira, que também sofre influência da ictiofauna existente no local, considerando ainda a extensão do Rio Madeira e o local onde foram construídas as duas barragens, bem ainda a extensão dos supostos danos causados por essas." 2. O acolhimento da pretensão da recorrente, para que seja reconhecida a existência de conexão entre os feitos, demandaria, na hipótese, o revolvimento de matéria fático-probatória, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 569.346/RO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO REPARATÓRIA INDIVIDUAL. CONSTRUÇÃO DE HIDROELÉTRICA. RIO MADEIRA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O eg. Tribunal de origem concluiu inexistir conexão entre a ação coletiva e a ação indenizatória individual, ressaltando que: "Em cada um dos feitos deverá ser analisada uma situação fática particular, decorrente do local onde cada autor realizava a sua atividade pesqueira, que também sofre influência da ictiofauna existente no local, considerando ainda a extensão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Diante do princípio da dialeticidade, expressamente disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, aplica-se à nova sistemática processual, por analogia, o conteúdo do enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada").
2. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no AREsp 809.889/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Diante do princípio da dialeticidade, expressamente disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, aplica-se à nova sistemática processual, por analogia, o conteúdo do enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamen...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. A veiculação de reportagem que extrapola o animus narrandi, destacando informações não verdadeiras, enseja reparação por danos morais, sem que esse dever constitua exigência de precisão na atividade jornalística. Precedentes 2. A revisão do quantum indenizatório arbitrado nas instâncias ordinárias é viável apenas quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese em que fixados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil), conforme a jurisprudência desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1323079/AL, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. A veiculação de reportagem que extrapola o animus narrandi, destacando informações não verdadeiras, enseja reparação por danos morais, sem que esse dever constitua exigência de precisão na atividade jornalística. Precedentes 2. A revisão do quantum indenizatório arbitrado nas instâncias ordinárias é viável apenas quando o v...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA QUESTÃO RELATIVA À NATUREZA JURÍDICA DA SUB-ROGAÇÃO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O reexame de provas não se adequa às hipóteses de cabimento do recurso especial previstas no inciso III do artigo 105 da Constituição da República.
2. Não se conhece de recurso que apresenta razões dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, ante a deficiência na fundamentação.
3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, a ser analisada em cada caso concreto, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese examinada.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 838.991/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA QUESTÃO RELATIVA À NATUREZA JURÍDICA DA SUB-ROGAÇÃO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O reexame de provas nã...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. INOVAÇÃO RECURSAL.
SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
INOCORRÊNCIA. MULTA. CABIMENTO.
O tema referente à incidência de contribuição previdenciária sobre férias usufruídas não foi ventilado nas razões do recurso especial, o que configura indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
No julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do em. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre o salário-maternidade e não incide sobre o terço constitucional de férias.
Não há que se falar em inobservância da cláusula da reserva de plenário, porquanto a decisão recorrida não declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais, tendo se embasado em interpretação jurisprudencial firmada por esta Corte Superior.
O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
Agravos internos desprovidos, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1432052/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 06/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. INOVAÇÃO RECURSAL.
SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
INOCORRÊNCIA. MULTA. CABIMENTO.
O tema referente à incidência de contribuição previdenciária sobre férias usufruídas não foi ventilado nas razões do recurso especial, o que configura indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
No julgamento do REsp 1.230...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MOMENTO EM QUE SE CONSIDERA APRESENTADO O PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 100, CAPUT E § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 4º E 7º, § 1º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 115/2010. RECEBIMENTO DO OFÍCIO PERANTE O TRIBUNAL AO QUAL SE VINCULA A EXECUÇÃO.
VALIDADE DA RESOLUÇÃO. COMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXPEDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS COM FUNDAMENTO NA CF.
1. Controvérsia sobre a data a ser considerada para inclusão de precatório em orçamento: se a de sua apresentação ao Tribunal ou ao ente devedor.
2. O art. 100, caput e § 5º, da Constituição Federal dispõe que é a apresentação do precatório o ato definidor da ordem cronológica do pagamento, bem como do exercício em que se dará quitação.
3. A Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ao regulamentar o referido dispositivo, afastou quaisquer dúvidas quanto à interpretação do citado artigo, ao dispor expressamente em seus arts. 4º e 7º que se considera apresentado o precatório no momento do recebimento do ofício perante o Tribunal ao qual se vincula o juízo da execução.
4. O Conselho Nacional de Justiça possui competência para expedir atos normativos cujo fundamento seja a Constituição Federal, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 12/DF.
5. No caso em exame, o ofício requisitório do precatório questionado foi protocolizado perante o Tribunal de Justiça em 7.5.2013 (fl. 16) e recebido pela entidade devedora em 16.7.2013 (fl. 17). Portanto, verifica-se que o precatório em discussão foi regularmente inscrito no orçamento da entidade devedora na proposta orçamentária de 2014.
Precedente: RMS 50.739/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2.6.2016, DJe 8.6.2016) 6. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 49.967/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MOMENTO EM QUE SE CONSIDERA APRESENTADO O PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 100, CAPUT E § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 4º E 7º, § 1º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 115/2010. RECEBIMENTO DO OFÍCIO PERANTE O TRIBUNAL AO QUAL SE VINCULA A EXECUÇÃO.
VALIDADE DA RESOLUÇÃO. COMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXPEDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS COM FUNDAMENTO NA CF.
1. Controvérsia sobre a data a ser considerada para inclusão de precatório em orçamento: se a de sua apresentação ao Tribunal ou ao...