HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. Mesmo que presentes os requisitos que justificariam a prisão preventiva, revela-se mais adequada, sob a influência do princípio da proporcionalidade e das novas opções fornecidas pelo legislador, à luz das condições pessoais favoráveis que ostenta a paciente - em especial sua primariedade (o que, possivelmente, lhe permitirá, se condenada, a fixação de regime intermediário) -, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, para a mesma proteção da ordem pública (art. 319 do CPP).
3. Habeas corpus concedido, para que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diversas.
(HC 354.777/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 03/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. Mesmo que presentes os requisitos que justificariam a prisão preventiva, revela-se mais...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. Este Tribunal Superior entende que a existência de antecedentes pode fundamentar idoneamente a manutenção da prisão cautelar, visto que é possível inferir-se pela concreta possibilidade de reiteração delitiva.
3. Todavia, quando esses registros são antigos, como o caso dos autos, em que as condenações foram extintas há mais de cinco anos, concernentes a fatos praticados há mais de quinze anos, afasta-se a legitimidade da motivação, porquanto é frágil a vinculação entre a conduta que resultou na condenação definitiva - utilizada pelas instâncias ordinárias como argumento para demonstrar o risco de reiteração delitiva - e o delito supostamente perpetrado, objeto deste writ.
4. Recurso provido para que o réu possa responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(RHC 71.598/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 03/10/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. Este Tribunal Superior entende que a existência de antecedentes pode fundamentar idoneamente a m...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância não demonstrou a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, deixando de indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar a recorrente cautelarmente privada de sua liberdade, porquanto se limitou a salientar que, embora não tivesse antecedentes no Estado do Acre, a própria acusada teria revelado haver sido presa pelo crime de tentativa de homicídio no município de Altamira/PA e que, cumprido sua pena, teria se mudado para o referido estado da federação.
3. Mero relato da recorrente, prestado de forma espontânea ao ser presa, sobre crime que teria praticado há tempos, não pode bastar, sem argumentação mínima acerca da necessidade da prisão ante tempus, para legitimar a cautela.
4. Recurso provido para que a recorrente possa responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(RHC 73.288/AC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 03/10/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância não demonstrou a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, deixando de...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A gravidade concreta dos delitos em tese cometidos e a complexidade da organização criminosa da qual o recorrente é supostamente integrante - bem estruturada, com ramificações na facção criminosa denominada Comando Vermelho e que, em princípio, envolveu a administração pública de municípios da Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro e estava em pleno funcionamento - revelam que a constrição cautelar se mostra medida adequada e necessária para fragilizar a própria estrutura organizacional da qual fazia parte e, dessa forma, cessar a prática de novas infrações penais.
2. Na dicção do Supremo Tribunal Federal, "A custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Precedentes." (RHC n. 122.182/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª T., DJe 15/9/2014).
3. A custódia do recorrente também se faz necessária para garantir-se a ordem econômica, tendo em vista a magnitude dos valores oriundos da complexa organização criminosa que foram ocultados e dissimulados, versando a espécie sobre um sofisticado esquema criminoso voltado à reciclagem de dinheiro, por meio de vultosa quantia de numerário movimentado e de elevados lucros auferidos por meio, inclusive, de desvios de recursos públicos.
4. A manutenção da atuação de grupos organizados como o dos autos interfere, sobremaneira, no desenvolvimento econômico do País, seja em termos macroeconômicos, prejudicando as políticas estabelecidas e a estabilidade do mercado, seja em termos microeconômicos, em que a atuação criminosa dá azo a situações de concorrência desleal e de perturbação na circulação de bens no mercado.
5. Em razão das especificidades do caso concreto, das evidências de prática de crimes contra a Administração Pública, de lavagem de dinheiro e de organização criminosa - e sem olvidar que a custódia preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio -, fica evidenciado que o recurso à cautela extrema se mostra a única medida apta a afastar o periculum libertatis e, portanto, desaconselhada se torna a imposição de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão.
6. Recurso em habeas corpus não provido.
(RHC 69.351/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A gravidade concreta dos delitos em tese cometidos e a complexidade da organização criminosa da qual o recorrente é supostamente integrante - bem estruturada, com ramificações na facção criminosa denominada Comando Vermelho e que, em princípio, envolveu a administração pública de municípios...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS. MULTA APLICADA AO AUTOR, ORA AGRAVANTE, EM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO, NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DE NEGÓCIO PREJUDICIAL AOS SÓCIOS MINORITÁRIOS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE NO EVENTO DANOSO.
REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 29/04/2016, contra decisão publicada em 20/04/2016.
II. Na origem, trata-se de ação anulatória ajuizada por Mário de Fiori em face da Comissão de Valores Imobiliários, visando a anulação de multa que lhe foi aplicada, em inquérito administrativo, em virtude de ser o autor membro do Conselho de Administração da sociedade por ações BOMBRIL-CIRIO S/A, que aprovou a venda, pela BOMBRIL-CIRIO S/A, para a BOMBRIL-CIRIO INTERNACIONAL S/A, tendo sido apuradas irregularidade e infrações contidas na Lei 6.404/76.
III. O art. 131 do CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como a necessidade de produção das que forem requeridas pelas partes. Assim, ao que se tem dos autos, o acórdão recorrido - que concluiu pela desnecessidade de produção de prova testemunhal - somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, providência obstada, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
IV. O Tribunal de origem, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, reconheceu que "uma das conclusões do relatório da Comissão de Inquérito, foi no sentido de que os representantes do conselho de administração da Bombril-Cirio S.A., dentre os quais o apelante, cometeram desmandos 'na gestão dos negócios da Bombril, não demonstraram ter a diligência necessária ao exercício do cargo de administrador de companhia aberta, descumprindo os artigos 153 e 154, 'caput', da Lei nº 6.404/76'", que "não há prova alguma de ter sido o apelante coagido a votar de acordo com a escolha do acionista controlador", que "é evidente que a aprovação dos negócios jurídicos de alienação, bem como os subsequentes, pelo conselho de administração, foi essencial para a concretização das operações", que "os membros do conselho de administração tinham o dever de verificar o conflito de interesses entre a companhia Bombril-Cirio S.A. e as empresas de seu acionista controlador, o que deixou de ser feito, no que ora interessa, pelo apelante", e que, "no tocante às questões técnicas acerca dos prejuízos causados pela operação de venda da empresa CIRIO HOLDING S/A à BOMBRIL CIRIO INTERNATIONAL S/A causadas aos acionistas minoritários, não há qualquer prova a refutar a conclusão da Comissão de Valores Mobiliários nesse sentido, muito pelo contrário, verificou-se que a Bombril-Cirio S.A. foi utilizada como 'caixa' do grupo Cragnotti". Assim, a alteração de tais conclusões exigiria o exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada, em sede de Recurso Especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 882.520/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 27/09/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS. MULTA APLICADA AO AUTOR, ORA AGRAVANTE, EM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO, NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DE NEGÓCIO PREJUDICIAL AOS SÓCIOS MINORITÁRIOS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE NO EVENTO DANOSO.
REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo int...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA.
REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 20/05/2016, contra decisão monocrática, publicada em 10/05/2016.
II. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.345.021/CE (DJe de 02/08/2013), consagrou a tese de que é possível o exame da certidão de dívida ativa, destacando que a análise "será jurídica, caso dependa do juízo, a ser extraído diretamente da interpretação da lei federal (LEF e/ou CTN), quanto à necessidade de discriminação de determinadas informações (na espécie, da forma de cálculo dos juros de mora, da origem e da natureza da dívida, etc", e "será fática, se se verificar, em concreto, se o documento dos autos especificou os referidos dados".
III. Alterar o entendimento da Corte de origem, no sentido da higidez das Certidões de Dívida Ativa que acompanham a petição inicial da Execução Fiscal, em vista da presença dos requisitos essenciais à sua validade, demandaria, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável, em sede do Recurso Especial, em face do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 900.701/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA.
REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 20/05/2016, contra decisão monocrática, publicada em 10/05/2016.
II. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.345.021/CE (DJe de 02/08/2013), consagrou a tese de que é possível o exame da certidão de dívida ativa, destacando que a análise "será jurídica, ca...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 269, I E 535, I, DO CPC/73. DEFICIÊNCIA.
SÚMULA 284/STF. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO A PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, ENTENDEU QUE NÃO FICOU COMPROVADA A INDISPENSABILIDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 17/06/2016, contra decisão monocrática publicada em 09/06/2016.
II. Quanto à alegada violação aos arts. 269, I e 535, I, do CPC/73, verifica-se que o agravante não evidencia qualquer vício, no acórdão recorrido, deixando de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa aos citados dispositivos, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 422.907/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2013; AgRg no AREsp 75.356/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/10/2013.
III. Segundo consignado no acórdão recorrido, "a análise da documentação acima permite a conclusão de que houve impugnação específica do ESTADO DE MINAS GERAIS à alegada necessidade da aluna de obter o AEE na modalidade de professor de apoio à comunicação, linguagem e tecnologias assistivas, pois o MINISTÉRIO PÚBLICO não se contrapôs às afirmativas de que a modalidade 'sala de recursos' ofertada é suficiente para complementar as atividades escolares em decorrência da deficiência visual da criança. Em conclusão, a prova produzida pelo requerido é suficiente para infirmar a tese autoral de que seria imprescindível a disponibilização de um professor para acompanhar diretamente as atividades escolares da menor. Neste sentido, por se cuidar de questão de indagação técnico- cientifica alheia aos conhecimentos exigidos do magistrado para a solução da causa, não se me afigura juridicamente cabível obrigar o Poder Público a custear a AEE na modalidade diversa da que tem sido ofertada, ante a infirmadora contestação do requerido e a falta de demonstração do direito alegado pela autora. Neste caso, incumbiria à demandante, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC/73, requerer a produção de prova técnica capaz de dirimir a controvérsia instaurada acerca da indispensabilidade da disponibilização do professor de apoio à comunicação, linguagem e tecnologias assistivas à infante, o que não se verificou 'in casu'". Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 905.875/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 269, I E 535, I, DO CPC/73. DEFICIÊNCIA.
SÚMULA 284/STF. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO A PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, ENTENDEU QUE NÃO FICOU COMPROVADA A INDISPENSABILIDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 17/06/2016, contra decisão monocrática publicada em 09/06/2016.
II. Quanto à...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS AO ARGUMENTO DE FALTA DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PARA SOLVER A DÍVIDA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 28/06/2016, contra decisão publicada em 22/06/2016, que, por sua vez, decidira Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. No Recurso Especial, a ora agravante indicou ofensa aos arts.
332 e 420 do CPC/73, por não ter sido deferida a produção de prova acerca da alegada contrariedade ao princípio constitucional da capacidade contributiva. Entretanto, a pretensão recursal não merece acolhida, pois, ao rejeitar a arguição de cerceamento de defesa, o Tribunal de origem o fez nos seguintes termos, in verbis: "Não há cogitar de anulação da sentença. A prova que a embargante disse desejar produzir era mesmo, data venia, de inteira irrelevância. Não há realmente confundir o princípio da capacidade contributiva (Constituição Federal, art. 145, § 1º) com a eventual ausência de solvabilidade de determinado contribuinte. A Fazenda Estadual, em suas contrarrazões, bem enfatizou que se trata 'de um princípio dirigido ao legislador, que está obrigado a colocá-lo em prática no momento da elaboração da lei' (fls. 375)." III. Com efeito, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada sob a égide do CPC/73, no sentido de que cabe ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, ou não, conforme o princípio do livre convencimento motivado. No caso dos autos, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, o Tribunal de origem deixou consignado, no voto condutor do acórdão recorrido, que a prova cuja produção fora requerida era mesmo irrelevante. Desta forma, não há falar em ofensa aos arts. 332 e 420 do CPC/73. Precedentes do STJ: REsp 624.337/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJU de 23/08/2004; AgRg no AgRg no Ag 1.048.347/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2008; AgRg no REsp 1.100.830/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/05/2009; REsp 1.263.562/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/09/2011.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 910.355/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS AO ARGUMENTO DE FALTA DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PARA SOLVER A DÍVIDA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 28/06/2016, contra decisão publicada em 22/06/2016, que, por sua vez, decidira Recurso Espec...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 01/06/2016, contra decisão publicada em 10/05/2016.
II. Na origem, trata-se de demanda proposta por agente comunitário de saúde, objetivando a percepção de adicional de insalubridade.
III. O Tribunal de origem manteve a improcedência do pedido, pois, "a despeito da existência de legislação atinente à categoria dos agentes comunitários de saúde (Lei 1.677/2006), o adicional de insalubridade deverá ser regulamentado por Decreto Municipal, nos termos do art. 13 da citada lei". Assim, a questão controvertida nos autos foi solucionada, na origem, com fundamento na interpretação da legislação local. Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280/STF. Nesse sentido, em caso análogo: STJ, AgRg no AREsp 813.616/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2016.
IV. Ademais, deixando a recorrente de demonstrar, mediante a realização do devido cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e de direito, nos acórdãos recorrido e paradigmas, fica desatendido o comando dos arts. 541 do CPC/73 e 255 do RISTJ, o que impede o conhecimento do Recurso Especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 899.333/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 01/06/2016, contra decisão publicada em 10/05/2016.
II. Na origem, trata-se de demanda proposta por agente comunitário de saúde, objetivando a percepção de adicional de insalubridade.
III. O Tribunal de or...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. VALOR DO DANO AO ERÁRIO, ACRESCIDO DO VALOR DE POSSÍVEL MULTA CIVIL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno, interposto em 29/07/2016, contra decisão monocrática, publicada em 28/06/2016.
II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Público estadual, em face de decisão que, em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta em desfavor do ora agravante e outros, indeferiu o pedido de ampliação da indisponibilidade dos bens, para alcançar também o valor correspondente à multa civil.
III. Com efeito, "o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei nº 8.429/92, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil" (STJ, AgRg no REsp 1.260.737/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/11/2014). No mesmo sentido: STJ, MC 24.205/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/04/2016; REsp 1.313.093/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2013; STJ, AgRg no REsp 1.299.936/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2013.
IV. O acórdão de 2º Grau - em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte - deu provimento ao Agravo de Instrumento do Parquet estadual, para ampliar a decretação da indisponibilidade de bens dos réus, a fim de alcançar o valor de eventual multa civil.
Incidência da Súmula 83/STJ, in verbis: "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 913.481/MT, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. VALOR DO DANO AO ERÁRIO, ACRESCIDO DO VALOR DE POSSÍVEL MULTA CIVIL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno, interposto em 29/07/2016, contra decisão monocrática, publicada em 28/06/2016.
II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Públ...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO CALCADA NO RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE IMPRESSÕES DIGITAIS DO AGRAVANTE (LUCAS) NA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO DAS DECLARAÇÕES DO OFENDIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PRECEDENTES DO STJ. PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA QUE ATESTASSE O POTENCIAL LESIVO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 568/STJ), CALCADO EM PRECEDENTES RECENTES QUE FIRMAM A DESNECESSIDADE DE PERÍCIA NA HIPÓTESE DA ARMA NÃO TER SIDO APREENDIDA. DECISÃO MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 961.066/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO CALCADA NO RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE IMPRESSÕES DIGITAIS DO AGRAVANTE (LUCAS) NA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO DAS DECLARAÇÕES DO OFENDIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PRECEDENTES DO STJ. PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA, ANTE A INEXISTÊNCI...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE REAL DOS AGENTES. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade, hipótese que não se enquadra no caso dos autos.
2. No caso, a prisão cautelar foi decretada e mantida com base em elementos tirados dos autos, reveladores da gravidade concreta do delito, bem como da periculosidade real dos agentes, a saber, a participação de dois indivíduos, o emprego de arma de fogo e, ainda, a violência empregada contra a vítima (agredida que foi com chutes e coronhadas com o cabo da arma de fogo).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 367.758/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE REAL DOS AGENTES. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade, hipótese que não se enquadra no caso dos autos.
2. No caso, a prisão cautelar foi decretada e mantida com base em elementos tirados dos autos, reveladores da gravidade concreta do delito, bem como da periculosidade r...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 691/STF.
APLICABILIDADE. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte Superior, na esteira do preceituado no enunciado n. 691 da Súmula do Pretório Excelso, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada perante os Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta.
2. No caso, o Magistrado singular, ao decretar a prisão cautelar do paciente, fez menção à expressiva quantidade de droga apreendida (16,3 Kg de maconha) (fl. 106), razão pela qual não se vislumbra constrangimento ilegal ou teratologia apta a justificar a intervenção deste Superior Tribunal.
3. Consoante entendimento desta Corte, o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação complexa, em decorrência de sua natureza interlocutória (HC n. 172.925/SC, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 5/2/2016).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 369.201/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 691/STF.
APLICABILIDADE. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte Superior, na esteira do preceituado no enunciado n. 691 da Súmula do Pretório Excelso, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de ig...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE REMOÇÃO AO REGIME DOMICILIAR. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. A matéria objeto do habeas corpus não foi enfrentada pelo Juízo originariamente competente, sendo inviável a sua análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida dupla supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 369.878/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE REMOÇÃO AO REGIME DOMICILIAR. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. A matéria objeto do habeas corpus não foi enfrentada pelo Juízo originariamente competente, sendo inviável a sua análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida dupla supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 369.878/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/0...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 932 do Código de Processo Civil e 34, XVIII e XX, ambos do Regimento Interno desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer de habeas corpus quando manifestamente improcedente o pedido.
2. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte e do STF, a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137/1990 somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando a correr, a partir daí, a prescrição.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt no HC 226.585/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 932 do Código de Processo Civil e 34, XVIII e XX, ambos do Regimento Interno desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer de habeas corpus quando manifestamente improcedente o pedido.
2. Consoante pacífica jurisprudência...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA A MESMA VÍTIMA.
CRIME ÚNICO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. LEI N.
12.050/2009. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ainda que se entenda que incorre nos crimes e estupro ou de atentado violento ao pudor o acusado que, na medida de sua culpabilidade, age com o fim de facilitar ou assegurar a consumação do delito por outro agente, na espécie, há empecilho para a aplicação desse entendimento, em virtude da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tratamento dado aos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor quando praticados contra as mesmas vítimas, no mesmo contexto fático, após a edição da Lei n.
12.015/2009.
2. No caso, a conjunção carnal e os atos diversos foram praticados no mesmo contexto fático contra as mesmas vítimas, motivo pelo qual não cabe condenação também pelo crime de atentado violento ao pudor.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt no REsp 1113414/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA A MESMA VÍTIMA.
CRIME ÚNICO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. LEI N.
12.050/2009. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ainda que se entenda que incorre nos crimes e estupro ou de atentado violento ao pudor o acusado que, na medida de sua culpabilidade, age com o fim de facilitar ou assegurar a consumação do delito por outro agente, na espécie, há empecilho para a aplicação desse entendimento, em virtude da atual jurisprud...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES.
DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. SÚMULA N.
83 DO STJ.
1. O juízo de admissibilidade realizado pela Corte de origem não vincula eventual decisão a ser proferida por este Tribunal Superior, pois, ainda que duplo o exame de admissão sobre o recurso especial, é do STJ a competência definitiva para o exame da sua admissibilidade, bem como do seu mérito.
2. A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito consignou que "Ainda que se trate de um mero juízo de admissibilidade, no qual é vedado ao sentenciante proceder a um exame exauriente da prova e em que prevalece o princípio in dubio pro societate, revela-se nula a decisão de pronúncia que deixa de motivar concretamente a admissibilidade da acusação por não indicar uma prova sequer referente à autoria atribuída ao paciente, bem como acerca da admissão das qualificadoras (Precedentes)." (HC n. 76.146/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 4/8/2008).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 154.241/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES.
DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. SÚMULA N.
83 DO STJ.
1. O juízo de admissibilidade realizado pela Corte de origem não vincula eventual decisão a ser proferida por este Tribunal Superior, pois, ainda que duplo o exame de admissão sobre o recurso especial, é do STJ a competência definitiva para o exame da sua admissibilidade, bem como do seu mérito.
2. A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito consignou que "Ainda que se trate de um mero...
PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO.
PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS.
1. O emprego de chave falsa pode, a depender da hipótese, não deixar vestígios, como, por exemplo, quando se emprega grampo, arame ou chave de feitio especial para a abertura de fechaduras, sem dano ou arrombamento, de modo que, nesses casos, é dispensável o exame pericial para a caracterização da qualificadora do crime de furto.
2. Uma vez que, além da confissão do réu, a vítima e as testemunhas afirmaram, sob o crivo do contraditório, que foi encontrada uma chave mixa consistente em um garfo dobrado na ignição do veículo, a incidência da qualificadora prevista no inciso III do § 4º do art.
155 do Código Penal requer a realização de exame pericial, pois a infração deixou vestígio, o que, por imperativo legal, reclama exame de corpo de delito direto.
3. Por haverem as instâncias ordinárias se utilizado apenas da prova testemunhal e da confissão do réu para concluir pela incidência da qualificadora em comento, sem a realização de perícia técnica, impõe-se a sua exclusão.
4. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no AREsp 886.475/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO.
PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS.
1. O emprego de chave falsa pode, a depender da hipótese, não deixar vestígios, como, por exemplo, quando se emprega grampo, arame ou chave de feitio especial para a abertura de fechaduras, sem dano ou arrombamento, de modo que, nesses casos, é dispensável o exame pericial para a caracterização da qualificadora do crime de furto.
2. Uma vez que, além da confis...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Se a confissão do réu foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou que tenha havido posterior retratação.
2. No julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, a Terceira Seção deste Superior Tribunal reafirmou o entendimento de que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.
3. As instâncias ordinárias não indicaram nenhuma particularidade que lograsse obstar a compensação da reincidência com a confissão (tal como a existência de diversas condenações transitadas em julgado caracterizadoras da referida agravante), de forma que deve ser reconhecida a sua compensação, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1605318/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Se a confissão do réu foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou que tenha havido posterior retratação.
2. No julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, a Terceira Seção deste Superior...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90.
CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE SÓCIO OCULTO PARA DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONCRETO IDÔNEO. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA 267/STJ.
1. Em regra, não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias.
Admite-se o reexame quando configurada manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68, do CP, sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. O modus operandi da conduta delituosa - a utilização de sócio oculto a fim de dificultar a fiscalização e o pagamento de tributos - demonstra maior reprovabilidade da conduta a justificar a majoração da pena-base, não constituindo elementar do delito tipificado no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90.
3. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/MG, de 17/2/2016), de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência.
4. Agravo regimental improvido, determinando-se o imediato recolhimento do recorrido à prisão, delegando-se ao Tribunal local a execução dos atos, a quem caberá a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento provisório.
(AgRg no REsp 1469862/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90.
CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE SÓCIO OCULTO PARA DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONCRETO IDÔNEO. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA 267/STJ.
1. Em regra, não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias.
Admite-se o reexame qu...