PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º DO CP.
COMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-NAMORADO, COM FILHA COMUM. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Considerando que restou consignado na origem que o recorrente e a vítima mantiveram relacionamento afetivo, tendo, inclusive, uma filha em comum, com menos de um ano de idade, a agressão à ex-namorada configura crime de violência doméstica abrangido pela Lei Maria da Penha.
2. Estabelece o art. 5º da Lei nº 11.340/06 traz três hipóteses de incidência: em razão do local (domicílio), em razão do vínculo familiar, mesmo voluntário, e em razão do vínculo afetivo, situação esta em que se enquadra o ex-namorado.
3. Embora terminado o relacionamento amoroso e já não mais residindo o agressor no mesmo domicílio, a violência deu-se em razão da relação afetiva com a mulher, que é pela lei especial protegida.
4. A mulher possui na Lei Maria da Penha a proteção acolhida pelo país em direito convencional de proteção ao gênero, que independe da demonstração de concreta fragilidade, física, emocional ou financeira.
5. É da competência da Vara da Violência Doméstica o julgamento do crime contra a mulher atingida por violência de homem em seu domicílio, ou com quem mantenha vínculo familiar, ou mesmo com quem tenha tido relação íntima de afeto.
6. Não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, desconstituir a valoração das instâncias locais quanto à existência de relação íntima de afeto porque indevida pretensão de revisão probatória.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 74.107/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º DO CP.
COMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-NAMORADO, COM FILHA COMUM. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Considerando que restou consignado na origem que o recorrente e a vítima mantiveram relacionamento afetivo, tendo, inclusive, uma filha em comum, com menos de um ano de idade,...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES SEQUESTRADOS. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 593, II, DO CPP. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de ser incabível o manejo de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional que manteve decisão de bloqueio de valores da conta do recorrente, por tratar-se de decisão definitiva que, apesar de não julgar o mérito da ação, coloca fim ao procedimento incidente.
2. O procedimento adequado para a restituição de bens é o incidente legalmente previsto para este fim, com final apelação, recurso inclusive já interposto pelo recorrente, sendo incabível a utilização de Mandado de Segurança como sucedâneo do recurso legalmente previsto.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 51.299/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES SEQUESTRADOS. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 593, II, DO CPP. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de ser incabível o manejo de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional que manteve decisão de bloqueio de valores da conta do recorrente, por tratar-se de decisão definitiva que, apesar de não julgar o mérito da aç...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.
RESP N. 1.341.370/MT. SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
CONFISSÃO PARCIAL. MINORANTE. APLICAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, na julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, é admissível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
2. Nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial com posterior retratação em juízo (AgRg no REsp 1412043/MG, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 19/3/2015).
3. Registrando o acusado duas sentenças condenatórias anteriores com trânsito em julgado, uma valorada na primeira fase da dosimetria da pena, como maus antecedentes, e outra na segunda fase, como reincidência, não há óbice à integral compensação.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1576824/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.
RESP N. 1.341.370/MT. SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
CONFISSÃO PARCIAL. MINORANTE. APLICAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, na julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, é admissível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agra...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. CAPACIDADE MENTAL DEFICIENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO ART. 26 DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO PATAMAR.
NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, manteve a causa de diminuição prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal, no patamar de 1/3 motivadamente, preponderando que o patamar máximo somente se aplica em casos que muito se aproximem à inimputabilidade, o que não seria o caso.
2. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto ao grau de incapacidade mental do recorrente, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ (precedentes).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 734.255/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. CAPACIDADE MENTAL DEFICIENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO ART. 26 DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO PATAMAR.
NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, manteve a causa de diminuição prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal, no patamar de 1/3 motivadamente, preponderando que o patamar máximo somente se aplica em casos que muito se aproximem à inimputabilidade...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECOTE DA QUALIFICADORA.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Cabe ao Tribunal do Júri decidir, no caso em concreto, se o ciúme, pelo inconformismo de estar a vítima se relacionando amorosamente com a antiga companheira do agravante, configura ou não a qualificadora de motivo torpe.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, ao se prolatar a decisão de pronúncia, as qualificadoras somente podem ser afastadas quando se revelarem manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos (precedentes.) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 827.875/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECOTE DA QUALIFICADORA.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Cabe ao Tribunal do Júri decidir, no caso em concreto, se o ciúme, pelo inconformismo de estar a vítima se relacionando amorosamente com a antiga companheira do agravante, configura ou não a qualificadora de motivo torpe.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, ao se prolatar a decisão de pronúncia, as qualificadora...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A AMPARAR ABSOLVIÇÃO. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA VEDADA NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No procedimento relativo aos crimes contra a vida, ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Tribunal do Júri, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.
2. A Instância de origem, após aprofundada reapreciação dos elementos constantes dos autos, concluiu, de modo fundamentado, que a sentença absolutória proferida pela Corte Popular não encontra amparo no acervo probatório colhido durante a instrução processual.
3. É inviável, por parte desta Corte Superior de Justiça, o restabelecimento da sentença absolutória, porquanto, para tanto, seria necessária a verificação do conteúdo dos elementos de convicção produzidos no curso do feito, que implicaria o aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita. Precedentes.
4. É assente neste Tribunal Superior o entendimento segundo o qual não ofende o princípio da soberania dos veredictos a decisão da Instância revisora que, a despeito da resposta afirmativa ao quesito genérico absolutório (art. 483, III, do CPP), entender que esta não encontra respaldo nas provas existentes no caderno processual, circunstância que enseja a incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 830.604/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A AMPARAR ABSOLVIÇÃO. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA VEDADA NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA.
1. A decisão que inadmitiu o apelo nobre foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 29.10.2015, tendo início o prazo para interposição do agravo em recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in casu, 30.10.2015, mostrando-se intempestiva a insurgência protocolada somente em 9.11.2015, pois fora do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei n.º 8.038/90.
2. A despeito de ter o agravante argumentado que não teria havido expediente forense em 30.10.2015 em razão da transferência, no Tribunal local, para tal data, do feriado do dia 28.10.2015 - dia do servidor público -, não trouxe nenhum documento idôneo a respaldar sua alegação, não se desincumbindo, pois, de seu ônus.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do art. 654, § 2.º, do CPP, situação que não se verifica na espécie, em que o acórdão objurgado está em conformidade com o art. 5º do Decreto n.º 8.172/2013.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 841.584/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA.
1. A decisão que inadmitiu o apelo nobre foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 29.10.2015, tendo início o prazo para interposição do agravo em recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in casu, 30.10.2015, mostrando-se intempestiva a insurgência protocolada somente em 9.11.2015, pois fora do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei n.º 8.038/90.
2. A desp...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INSTRUMENTALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO INTEGRANTE DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PROCURAÇÃO SÚMULA 115 DO STJ.
DESNECESSIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. CARÁTER PEDAGÓGICO E SOCIAL.
AGRAVO PROVIDO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em razão da fungibilidade recursal, bem como do direito fundamental consagrado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição de 1988; 2. Núcleos de Prática Jurídica são tradicionalmente reconhecidos pelo seu caráter eminentemente pedagógico, visando promover um primevo contato entre o estudante e a vida prática. No entanto, afora tal função, faz-se mister reconhecer que exercem papel social relevante para a universalização do acesso à justiça; 3. Nessa linha ontológica, os núcleos de prática passaram a gozar do direito à intimação pessoal dos atos processuais, nos termos do § 5º do art.
5º da Lei nº 1.060/50; 4. A exigência de apresentação de instrumento procuratório, ou até mesmo a comprovação da nomeação apud acta deve ser afastada, porquanto os insignes Advogados signatários das petições e recursos constantes do processo, integrantes de Núcleo de Prática Jurídica, exercem um munus equivalente ao do Defensor Público; 5. Os núcleos de prática surgem como alternativas aos hipossuficientes. Cabe ao Estado fomentar sua atividade, e não criar entraves ao exercício de tão nobre e relevante mister; 6. Agravo regimental provido, para afastar a aplicação do óbice contido no enunciado 115 da Súmula do STJ.
(AgRg no AREsp 715.573/DF, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INSTRUMENTALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO INTEGRANTE DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PROCURAÇÃO SÚMULA 115 DO STJ.
DESNECESSIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. CARÁTER PEDAGÓGICO E SOCIAL.
AGRAVO PROVIDO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em razão da fungibilidade recursal, bem como do direito fundamental consagrado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição de 1988; 2. Núcleos de Prática Jurídica são tradicionalmente reconhecidos pelo seu caráter eminentemente...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. HOMICÍDIO. DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. INTERNAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A mens legis do artigo 97 do Código Penal consiste em impor, como regra, a internação aos inimputáveis na hipótese de delitos punidos com reclusão - como na espécie (tráfico de drogas) -, e somente facultar o tratamento ambulatorial - atribuindo-se ao juiz certa discricionariedade - aos casos punidos com detenção, sendo cabível, nesta última hipótese, a averiguação da periculosidade do agente para respaldar a adoção de uma medida ou de outra, à luz do princípio do livre convencimento motivado" (HC 335.665/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 06/11/2015).
2. O acolhimento da pretensão recursal do Parquet não dependeu do revolvimento das provas carreadas aos autos, porquanto a tese defendida nas razões do apelo raro - impossibilidade do deferimento de medida de segurança em caráter ambulatorial a sentenciado incurso em delito punido com pena de reclusão -, é eminentemente jurídica.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 603.303/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. HOMICÍDIO. DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. INTERNAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A mens legis do artigo 97 do Código Penal consiste em impor, como regra, a internação aos inimputáveis na hipótese de delitos punidos com reclusão - como na espécie (tráfico de drogas) -, e somente facultar o tratamento ambulatorial - atribuindo-se ao juiz certa discricionariedade - aos casos punidos com detenção, sendo cabível,...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 619 DO CPP. VIOLÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E DESCLASSIFICAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, porquanto o acórdão recorrido enfrentou de maneira clara e fundamentada todas as questões postas.
2. Quanto à preliminar de nulidade por ausência do voto do revisor, correto o v. aresto ao anotar ser mera irregularidade, pois não houve prejuízo ao réu. Como consignado, houve a regular participação do revisor com declaração de voto.
3. O acolhimento da pretensão recursal em relação aos pleitos de inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, desclassificação do delito e dosimetria da pena encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por demandar profundo revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que não se viabiliza em recurso especial. Precedentes.
4. Inviável o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois não comprovada a similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação. Acresça-se que também em relação ao dissídio incide o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, porquanto a análise da matéria não prescinde do revolvimento do conteúdo fático-probatório reunido nos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 642.849/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 619 DO CPP. VIOLÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E DESCLASSIFICAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 619 do Código de Process...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
NÃO APLICAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. REEXAME DAS PROVAS.
INCIDÊNCIA DOS VERBETES N. 7 E N. 83 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Demanda revolvimento fático-probatório dos autos a análise da aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/06, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. A dedicação a atividades criminosas é argumento hábil a embasar o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/06. Precedentes que atraem a aplicação do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 684.297/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
NÃO APLICAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. REEXAME DAS PROVAS.
INCIDÊNCIA DOS VERBETES N. 7 E N. 83 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Demanda revolvimento fático-probatório dos autos a análise da aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/06, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte....
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO.
FIXAÇÃO. ART. 20, §§ 30 E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a revisão do valor dos honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade (R$ 1.000,00), foram fixados por meio de apreciação equitativa, com base no art. 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 834.533/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 29/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO.
FIXAÇÃO. ART. 20, §§ 30 E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a revisão do valor dos honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade (R$ 1.000,00), foram fixados por meio de apreciação equitativa, com base no art. 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DATA DO VENCIMENTO.
1. O vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim o termo ordinariamente indicado no contrato, que, no caso (mútuo imobiliário), é o dia do vencimento da última parcela.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1578817/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DATA DO VENCIMENTO.
1. O vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim o termo ordinariamente indicado no contrato, que, no caso (mútuo imobiliário), é o dia do vencimento da última parcela.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1578817/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURM...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1422257/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não p...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PARTILHA DE BENS. DÍVIDAS DO CÔNJUGE VIRAGO.
VINCULAÇÃO A IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É vedada a esta Corte a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. O tribunal de origem não reconheceu a vinculação das dívidas do cônjuge virago com a conclusão da obra do imóvel partilhado, esbarrando a alteração do julgado na vedação do reexame probatório.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 882.501/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PARTILHA DE BENS. DÍVIDAS DO CÔNJUGE VIRAGO.
VINCULAÇÃO A IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É vedada a esta Corte a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. O tribunal de origem não reconheceu a vinculação das dívidas do cônjuge virago com a conclusão da obra do imóvel partilhado, esbarrando a alter...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO. RECEBIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO. EXECUÇÃO DA LIMINAR. PRAZO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA.
1. É válida a notificação extrajudicial, para a constituição em mora do devedor, desde que recebida no endereço de seu domicílio por via postal e com aviso de recebimento.
2. Compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida.
3. A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 747.570/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO. RECEBIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO. EXECUÇÃO DA LIMINAR. PRAZO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA.
1. É válida a notificação extrajudicial, para a constituição em mora do devedor, desde que recebida no endereço de seu domicílio por via postal e com aviso de recebimento.
2. Compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS AO PEDIDO MONITÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 799.733/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 27/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS AO PEDIDO MONITÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 475-B, § 1º, DO CPC/73; E, 6º, VIII, DO CDC. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. PRESCRIÇÃO DECENAL.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Os preceitos insertos nos arts. 475-B, § 1º, do CPC/73, e 6º, VIII, do CDC, não foram debatidos pelo aresto estadual e não foram opostos embargos de declaração. Incidem, pois, as Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
3. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em 18/5/2016, por ocasião do julgamento do EREsp 1.515.546/RS, de relatoria da Min. LAURITA VAZ, firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a repetição de indébito relativa a valores indevidamente cobrados por serviços de telefonia é de 10 anos.
4. Agravo interno parcialmente provido.
(AgInt no AREsp 728.033/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 29/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 475-B, § 1º, DO CPC/73; E, 6º, VIII, DO CDC. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. PRESCRIÇÃO DECENAL.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131 E 165 DO CPC/73.
INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRECEDENTES. CONLUIO ENTRE O EMBARGADO E TERCEIRA PESSOA. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. O Tribunal a quo indeferiu a produção de prova oral por considerá-la desnecessária, sem que isso importe em cerceamento de defesa ou violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A reforma do entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Não é possível o conhecimento do apelo nobre pela divergência jurisprudencial na hipótese em que ele está apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 794.999/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131 E 165 DO CPC/73.
INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRECEDENTES. CONLUIO ENTRE O EMBARGADO E TERCEIRA PESSOA. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este rec...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. REGRAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INVIÁVEL A MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. "Não se coaduna com o atual estágio de desenvolvimento do Direito Processual Civil, em que impera a busca pela prestação jurisdicional célere e eficaz, a declaração de nulidade de ato processual sem que tenha havido comprovação da necessidade de seu refazimento, diante da existência de vício de natureza processual." (EREsp 1121718/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 1.8.2012).
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 856.238/RN, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. REGRAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INVIÁVEL A MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. "Não se coaduna com o atual estágio de desenvolvimento d...