AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM SEM COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA OU DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO QUE NÃO PODE SER AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, a concessão da gratuidade da justiça deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1606165/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM SEM COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA OU DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO QUE NÃO PODE SER AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, a concessão da gratuidade da justiça deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1606165/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. VERBAS SALARIAIS. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 2. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE PELOS TRIBUNAIS. SÚMULA 284/STF. 3. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Decisões monocráticas não se prestam para caracterizar a existência do dissídio interpretativo que viabiliza a interposição do apelo extremo, uma vez que a divergência jurisprudencial a ser considerada é aquela firmada por órgão colegiado de Tribunal" (AgRg nos EDcl no REsp n. 973.933/RS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 19/8/2010).
2. A não individualização e indicação, na petição de recurso especial, do dispositivo legal cuja interpretação tenha sido divergente, atrai a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica do enunciado n. 283 da Súmula do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1595233/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. VERBAS SALARIAIS. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 2. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE PELOS TRIBUNAIS. SÚMULA 284/STF. 3. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Decisões monocráticas não se prestam para caracterizar a existência do dissídio interpretativo que viabiliza a interposição do apelo extremo, uma vez que a divergência jurisprudencial a ser considerada é aquela firmad...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
COBRANÇA ILEGAL DE ENCARGOS EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. VALOR DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO QUE AUTORIZA SUA REVISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o valor da causa, inclusive nas ações coletivas, deve corresponder ao proveito econômico perseguido com a demanda, não se admitindo, em regra, aferir a adequação do valor que lhe foi atribuído pelas instâncias ordinárias, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
2. No caso, em que a ação persegue o reconhecimento da impossibilidade da cobrança cumulada da comissão de permanência com os encargos da mora, a eventual procedência do pedido terá como efeito prático apenas o afastamento do que foi cobrado a mais, de modo que o valor da causa, ainda que de forma estimativa, deve ser obtido pela multiplicação deste montante pelo número de contratos e não mediante a soma de todos os contratos.
3. A fixação do valor da causa, na hipótese, ainda que de forma estimativa, em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), distancia-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser admitida a sua redução.
4. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 744.900/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
COBRANÇA ILEGAL DE ENCARGOS EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. VALOR DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO QUE AUTORIZA SUA REVISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o valor da causa, inclusive nas ações coletivas, deve corresponder ao proveito econômico perseguido com a demanda, não se admitindo, em regra, aferir a adequação do valor que lhe foi atribuído pelas instâncias ordinárias, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
2. No caso...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE CARGAS. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA A TRANSPORTADORA. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, DE QUE A COLISÃO ENTRE OS VEÍCULOS, DE QUE RESULTOU A PERDA DA MERCADORIA TRANSPORTADA, FOI CAUSADA POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, EQUIPARÁVEL A CASO FORTUITO E, PORTANTO, EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que o transportador tomou todas as medidas necessárias para evitar a perda de carga que transportava, bem como que ficou comprovado que a falha na entrega das mercadorias se deveu a caso fortuito, circunstância alheia ao controle do transportador e excludente de sua responsabilidade.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 827.458/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE CARGAS. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA A TRANSPORTADORA. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, DE QUE A COLISÃO ENTRE OS VEÍCULOS, DE QUE RESULTOU A PERDA DA MERCADORIA TRANSPORTADA, FOI CAUSADA POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, EQUIPARÁVEL A CASO FORTUITO E, PORTANTO, EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNC...
DIREITO PROCESSUAL PENAL - INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - INTERESSE DA VÍTIMA NA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo a ele aferir a presença de justa causa, ressalvada a hipótese prevista pelo art. 28, do CPP.
2. Na ação penal pública incondicionada, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito.
3. Recurso ordinário não provido.
(RMS 44.025/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 21/02/2014)
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DIREITO PROCESSUAL PENAL - INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - INTERESSE DA VÍTIMA NA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo a ele aferir a presença de justa causa, ressalvada a hipótese prevista pelo art. 28, do CPP.
2. Na ação penal pública incondicionada, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito.
3. Recurso ordin...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
I - Razões de agravo regimental que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus dos Agravantes.
II - Incidência da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
III - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1511438/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
I - Razões de agravo regimental que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus dos Agravantes.
II - Incidência da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
III - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 544, § 4º, I, DO CPC DE 1973. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC de 1973 e art.
253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. Precedentes.
2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.
3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 807.798/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 544, § 4º, I, DO CPC DE 1973. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoa...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO DE DESPESAS PELA OPERADORA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ . AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem, concluído, com base no Código de Defesa do Consumidor, que a operadora não se desincumbiu de demonstrar fato impeditivo ou modificativo do direito do autor, alterar esse entendimento necessitaria do revolvimento de cláusulas de contrato e de fatos e provas dos autos, o que encontra óbice nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o que também inviabiliza o exame recursal fundamentado em dissídio jurisprudencial.
2. O Tribunal, também ao destacar que a cirurgia era de alta complexidade, decidiu de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de ser possível o ressarcimento quando a intervenção se der em estabelecimento não conveniado ao plano em razão da excepcionalidade do caso (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado a receber o paciente, urgência da internação, etc). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 944.959/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO DE DESPESAS PELA OPERADORA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ . AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem, concluído, com base no Código de Defesa do Consumidor, que a operadora não se desincumbiu de demonstrar fato impeditivo ou modificativo do direito do autor, alterar esse entendimento necessitaria do revolvimento de cláusulas de contrato e de fatos e provas dos autos, o que encontra óbice nos enunc...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRIO ELÉTRICO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 946.363/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRIO ELÉTRICO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.
2. Agravo interno a q...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A DO CPC/1973. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU INCIDENTES AS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O SEGUNDO FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTER A CONCLUSÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para impugnar os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso. No caso, o agravante não apresentou argumentos hábeis a infirmar um dos fundamentos autônomos da decisão - incidência da Súmula 283/STF -, o qual é capaz de, por si só, manter incólume a conclusão final de não conhecimento do recurso especial.
2. "Não cabe a majoração dos honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC de 2015 quando o recurso é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários" (AgInt no REsp 1.507.973/RS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 19/5/2016 e publicado no DJe de 24/5/2016).
3. Tendo em vista que o agravo interno foi interposto sem atender nem sequer os requisitos mínimos de admissibilidade, incide, na hipótese, a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento do AgInt no EREsp 1.120.356/RS, julgado em 24 de agosto de 2016.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
(AgInt no AREsp 961.369/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A DO CPC/1973. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU INCIDENTES AS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O SEGUNDO FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTER A CONCLUSÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. AGRAVO N...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO. DANO MORAL. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ decidiu, no julgamento do AgRg no REsp 1.346.588/DF, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, que, no recurso especial interposto com base na divergência jurisprudencial (art. 105, III, c, da CF), é imprescindível a indicação dos dispositivos legais sobre os quais se baseia o dissenso interpretativo, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Referente à condenação em danos morais, não se pode conhecer do recurso pela alínea c, pois as conclusões divergentes entre os arestos em confronto decorrem das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1593779/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO. DANO MORAL. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ decidiu, no julgamento do AgRg no REsp 1.346.588/DF, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, que, no recurso especial interposto com base na divergência jurisprudencial (art. 105, III, c, da CF), é imprescindível a indicação dos dispositivos legais sobre os quais se baseia...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1º-F DA LEI 9.497/97. REDAÇÃO DA LEI 11.960/09. INCIDÊNCIA A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, na sessão de 19/10/11, assentou a compreensão de que o art. 5º Lei 11.960/09, que modificou a sistemática dos juros moratórios e da correção monetária incidentes nas condenações impostas à Fazenda Pública, ante o seu caráter instrumental, deve ser aplicada de imediato aos processos em curso.
2. Em se tratando "de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, os juros de mora incidirão da seguinte forma: (a) percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3.º Decreto n.º 2.322/87, no período anterior a 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória n.º 2.180-35, que acresceu o art. 1.º-F à Lei n.º 9.494/97; (b) percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35/2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97; e (c) percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei n.º 11.960/2009" (REsp 937.528/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 1º/9/11).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1241350/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 22/08/2012)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1º-F DA LEI 9.497/97. REDAÇÃO DA LEI 11.960/09. INCIDÊNCIA A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, na sessão de 19/10/11, assentou a compreensão de que o art. 5º Lei 11.960/09, que modificou a sistemática dos juros moratórios e da correção monetária incidentes nas condenações impostas à Fazenda Pública, ante o seu caráter instrumental, deve ser aplicada de imediato aos processos em curso.
2. Em se tratando "de...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS INFRINGENTES.
INVIABILIDADE. SÚMULA 169/STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL.
1. Não cabem Embargos Infringentes em Mandado de Segurança, nos termos da Súmula 169/STJ.
2. Não sendo cabíveis os Embargos Infringentes, não se verifica a interrupção do prazo recursal. Dessa forma, publicado em 21.2.2008 o acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao primeiro Agravo Regimental, é intempestivo o Recurso Especial interposto apenas em 9.9.2010.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 799.446/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS INFRINGENTES.
INVIABILIDADE. SÚMULA 169/STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL.
1. Não cabem Embargos Infringentes em Mandado de Segurança, nos termos da Súmula 169/STJ.
2. Não sendo cabíveis os Embargos Infringentes, não se verifica a interrupção do prazo recursal. Dessa forma, publicado em 21.2.2008 o acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao primeiro Agravo Regimental, é intempestivo o Recurso Especial interposto apenas em 9.9.2010.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Não ultrapassa a admissibilidade o agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 689.069/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Não ultrapassa a admissibilidade o agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 689.069/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE AFERIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO EVIDENCIADA.
1. Considerando a interposição anterior de embargos de declaração, não há falar em intempestividade do recurso de agravo regimental.
2. A teor do verbete n. 182 da Súmula do Superior Tribunal Justiça, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada.
3. Não evidenciado o transcurso de lapso temporal superior a 4 anos entre a data do recebimento do aditamento da denúncia e a publicação da sentença, nem entre esta e o trânsito em julgado do último acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ou seja, 15 dias após a publicação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Embargos de declaração de Cláudio Sabóia Barbosa acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. Pleito de extinção da punibilidade formulado por Pedro César Tavares Neto indeferido.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 321.023/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE AFERIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO EVIDENCIADA.
1. Considerando a interposição anterior de embargos de declaração, não há falar em intempestividade do recurso de agravo regimental....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS COMO AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO DE LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. RECURSO DE CELSO DE OLIVEIRA CORREA. SUM. 418/STJ. NÃO APLICAÇÃO. EXTORSÃO. DOSIMETRIA. MINORANTE. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DA PENA NO PONTO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Não viola o princípio da non reformatio in pejus a decisão que restabelece a sentença condenatória, sem que haja agravamento da pena imposta ao réu. Precedente.
3. Esta Corte Superior firmou orientação recente no sentido de que a única interpretação cabível para o enunciado 418/STJ "é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior" (REsp 1.129.215/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 16/9/2015, DJe 3/11/2015).
4. Tendo o acórdão recorrido decidido com base, não somente no reconhecimento da tentativa, mas considerando a participação de menor importância, nos termos do art. 29, § 1º, do CP, a sentença não merece ser restabelecida no ponto, devendo ser apenas o afastada a aplicação da minorante referente ao crime tentado.
5. Reduzida a pena para 2 anos e 8 meses de reclusão e 6 dias-multa, deve ser reconhecida a prescrição pretensão punitiva do Estado.
6. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, para negar provimento ao recurso de LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO e para dar parcial provimento ao recurso de CELSO DE OLIVEIRA CORREA, fixando a sua pena em 2 anos e 8 meses de reclusão e 6 dias-multa, e declarar, de ofício, a extinção de sua punibilidade, com fundamento nos arts. 109, IV, c/c o 115, e 117, IV, do CP.
(EDcl no AREsp 556.384/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS COMO AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO DE LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. RECURSO DE CELSO DE OLIVEIRA CORREA. SUM. 418/STJ. NÃO APLICAÇÃO. EXTORSÃO. DOSIMETRIA. MINORANTE. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DA PENA NO PONTO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO PELA TURMA.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. É cediço que os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir ambiguidade, obscuridade e contradição, nos termos do art. 619 do CPP, o que não se verifica na espécie.
2. Novos fatos ou eventuais documentos encartados aos autos após a interposição do recurso em habeas corpus não serão considerados quando da análise de mérito da demanda, tendo em vista que a constituição probatória operou-se em momento superveniente à interposição, o que não se coaduna com o rito célere e de cognição sumária previsto para as ações mandamentais e seus consectários recursais.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 42.568/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO PELA TURMA.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. É cediço que os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir ambiguidade, obscuridade e contradição, nos termos do art. 619 do CPP, o que não se verifica na espécie.
2. Novos fatos ou eventuais documentos encartados aos autos após a interpos...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. (1) AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
(2) PEDIDO DE EXTENSÃO A TODOS OS CORRÉUS DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL. (3) EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidencia-se a não-ocorrência de tais condições.
2. Não tendo sido demonstrada a similitude de situações, cuja ocorrência se distancia ainda mais diante da ausência do acórdão do recurso de apelação interposto perante a Corte a quo e de informações do Juízo de primeiro grau em relação aos corréus, é de se indeferir pedido de extensão "aos demais corréus do processo", nos moldes do art. 580 do Código de Processo Penal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 360.043/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. (1) AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
(2) PEDIDO DE EXTENSÃO A TODOS OS CORRÉUS DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL. (3) EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidencia-se a não-ocorrência de tais condições.
2. Não tendo sido demonstrada a similitude de situações, cuja ocorrência se di...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 30/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. A Suprema Corte, ao tempo em que vigorava o entendimento de ser possível a execução provisória da pena, como agora, não a autorizava para as penas restritivas de direito.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 688.225/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. A Suprema Corte, ao tempo em que vigorava o ent...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE 2 (DOIS) DIAS. ARTIGOS 619 DO CPP. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I - Em matéria criminal são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias, a teor dos artigos 619 do CPP e 263 do RISTJ.
II - Contudo, depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do CP, por duas vezes, em concurso material, em sessão do Tribunal do Júri realizada em 12/3/2007. A pena definitiva foi de 14 anos de reclusão, decorrente da soma de 7 anos de reclusão por cada um dos delitos.
Essa sanção, em segundo grau, foi reduzida para o total de 11 anos de reclusão, 5 e 6 anos para cada crime.
III - A prescrição após transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação é regulada pela pena em concreto (art.
112, inciso I, do CP), individualmente verificada quanto a cada crime (art. 119 do CP), razão pela qual o prazo prescricional aplicável a cada um dos delitos é de 12 anos, haja vista que as penas são superiores a 4 e não excedem 8 anos de reclusão (art. 109, inciso III, do CP), devendo, no entanto, ser reduzido pela metade (art. 115 do CP) no presente caso, ou seja, 6 (seis) anos, pois o embargante era, ao tempo do crime, menor de 21 anos.
IV - Assim, levando-se em consideração o último marco interruptivo, qual seja, a condenação em primeiro grau (13/3/2007), há que se reconhecer, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva, visto que desde o referido marco interruptivo e a presente data transcorreu período superior a 6 (seis) anos.
Embargos de declaração não conhecidos.
Habeas corpus concedido de ofício para reconhecer a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva.
(EDcl no AgRg no REsp 1450835/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE 2 (DOIS) DIAS. ARTIGOS 619 DO CPP. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I - Em matéria criminal são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias, a teor dos artigos 619 do CPP e 263 do RISTJ.
II - Contudo, depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do CP, por duas vezes, em concurso material, em sessão do Tribunal do Jú...