CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INÉRCIA. DA PARTE AUTORA. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo por abandono da causa, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Ritos/73. II. Inicialmente, calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). III. Sendo assim, o caso em apreço, por se tratar de questão processual que foi realizada sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele será regido, ante o direito subjetivo-processual adquirido. IV. Nos termos do art. 267, III, do CPC/73 a extinção do feito ocorrerá quando verificada a inércia da parte autora em promover o andamento do feito. V. No caso dos autos não se configurou a inércia, nem tampouco a parte foi intimada, como determina o §1º, do artigo 267 do Código de Processo Civil pretérito. VI. A Lei exige a intimação pessoal da parte e não de seu advogado, antes da extinção do processo por abandono da causa. VII. Recurso Provido para cassar a sentença de primeiro grau.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INÉRCIA. DA PARTE AUTORA. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo por abandono da causa, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Ritos/73. II. Inicialmente, calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é as...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRAZO. ART. 257 CPC. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). II. Sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuaram sendo regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido. III. De mais a mais, Ab initio, cumpre esclarecer que embora o ato jurisdicional de fl. 30, tenha sido nomeado pelo juiz de piso de DECISÃO o que, em conseqüência, viabilizaria a interposição do agravo de instrumento, a natureza jurídica do ato praticado é de nítida sentença, pois tem caráter terminativo da relação jurídico-processual, o que, acarreta a viabilidade de interposição do recurso de apelação. Precedente da Casa. IV. Nos termos do art. 257 do CPC, a distribuição dos autos somente será cancelada se o preparo não for efetuado no prazo de 30 dias. V. Entre a data da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou que a parte recolhesse as custas de fl. 26 e a da prolação da decisão de cancelamento da distribuição (fl. 30), não transcorreu o prazo previsto no artigo supramencionado. Em que pese o magistrado ter assinado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a realização do ato, entendo que a inobservância do prazo determinado, cancelando a distribuição caracteriza cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do devido processo legal, razão pela qual a cassação da sentença é medida que se impõe. VI. Ademais, extrai-se dos autos que o apelante já comprovou à fl. 37 o recolhimento das custas iniciais realizado no dia 26/01/2016, portanto dentro do prazo determinado pelo art. 257 do Código de Processo Civil. VII. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRAZO. ART. 257 CPC. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. NÃO PADRONIZADO. VICTOZA. LIRAGLUTIDA. DIABETES. DIREITO FUNDAMENTAL. SAÚDE. AGRAVO RETIDO. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. LMITE MÁXIMO. ART. 461 CPC. RELATÓRIO MÉDICO. REDE PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE. EFICÁCIA. EFETIVIDADE. SEGURANÇA. URGÊNCIA. PRINCÍPIOS. INTEGRALIDADE. UNIVERSALIDADE. SUS. ASSISTÊNCIA. ART. 196 CF/88. LEI 12.401/2011. LEI 8.080/1990. 1. A peculiar circunstância processual de interposição do agravo retido posteriormente à prolação da sentença e manejo de apelação, autoriza o conhecimento do recurso tirado contra decisão interlocutória proferida em cumprimento provisório de sentença. 2. A imposição de multa diária (art. 461 do CPC) para assegurar o fornecimento de medicação pelo ente estatal a paciente desprovido de recursos para sua aquisição é perfeitamente adequada e legal. Não há excesso no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial ao considerar-se que o bem da vida é o direito à saúde, restando irrelevante o custo específico do produto almejado. Agravo retido desprovido. 3. Inarredável a obrigação do ente estatal ao fornecimento de medicamento, ainda que não padronizado, se comprovado como indispensável, eficaz e urgente ao tratamento de paciente desprovido de recursos financeiros para sua aquisição, com respaldo no direito fundamental constitucional à saúde (art. 196 CF/88, Leis 12.401/2011 e Lei 8.080/1990). 4. Agravo retido conhecido e desprovido. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. NÃO PADRONIZADO. VICTOZA. LIRAGLUTIDA. DIABETES. DIREITO FUNDAMENTAL. SAÚDE. AGRAVO RETIDO. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. LMITE MÁXIMO. ART. 461 CPC. RELATÓRIO MÉDICO. REDE PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE. EFICÁCIA. EFETIVIDADE. SEGURANÇA. URGÊNCIA. PRINCÍPIOS. INTEGRALIDADE. UNIVERSALIDADE. SUS. ASSISTÊNCIA. ART. 196 CF/88. LEI 12.401/2011. LEI 8.080/1990. 1. A peculiar circunstância processual de interposição do agravo retido posteriormente à prolação da sentença e manejo de apelação, autoriza o conhecimento do recurso tirado contra decisão...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial, uma vez demonstrada a necessidade de internação do autor na unidade de terapia intensiva. 3. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial, uma vez demonstrada a necessidade de internação do autor na unidade de terapia intensiva. 3. Remessa necessária...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. No recurso interposto em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, - Novo Código de Processo Civil -, dia 18 de março de 2016, a situação jurídica consolidada sob a égide do Código de Processo de 1973 (CPC/73) atrai sua aplicação, de modo a impedir a retroatividade do novo diploma. 2. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 3. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial, uma vez demonstrada a necessidade de internação do autor na unidade de terapia intensiva. 4. Remessa necessária conhecida desprovida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. No recurso interposto em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, - Novo Código de Processo Civil -, dia 18 de março de 2016, a situação jurídica consolidada sob a égide do Código de Processo de 1973 (CPC/73) atrai sua aplicação, de modo a impedir a retroatividade do novo diploma. 2. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacio...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - NEOPLASIA MALIGNA -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204, 205 e 207). 2. Conforme decidido pelo col. STF quando do julgamento do Agravo Regimental na Suspensão da Tutela Antecipada n. 175, é possível ao Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento não incluído na lista padronizada fornecida pelo SUS, desde que reste comprovação de que não haja nela opção de tratamento eficaz para a enfermidade, como na hipótese em apreço, em que o impetrante, portador de neoplasia maligna, necessita do fármaco Bortezomibe, pois dentre os medicamentos disponíveis na Secretaria de Saúde não há medicamento substituto. Forçoso concluir que o direito à saúde deve ser assegurado, privilegiando o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas imposto pelo ordenamento jurídico. 3. Segurança concedida, confirmando-se a liminar deferida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - NEOPLASIA MALIGNA -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204, 205 e 207). 2. Conforme decidido pelo col. STF quando do julgamento do Agravo Regimental na Suspensão da Tutel...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SEM A ASSINATURA DO ALUNO, DEMONSTRATIVO DAS FATURAS E HISTÓRICO ESCOLAR. ADMISSIBILIDADE. PROVA ESCRITA IDÔNEA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM DATA DE VENCIMENTO CERTA. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Na esteira da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, a documentação hábil a instruir a ação monitória não precisa, obrigatoriamente, ter sido emitida pelo devedor ou nele constar sua assinatura ou de um representante, bastando que tenha forma escrita e influa decisivamente na convicção do julgador acerca do direito alegado (STJ, RESP 925.584/SE, QUARTA TURMA, DJe 07/11/2012). 2. O contrato de prestação de serviços educacionais, ainda que sem a assinatura do aluno, acompanhado do histórico das faturas e do histórico escolar, são hábeis a aparelhar a ação monitória, porquanto indicam a existência da relação jurídica entre as partes. 3. O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material (STJ, EREsp 1342873/RS, CORTE ESPECIAL, DJe 18/12/2015.) 4. Apelaçãoconhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SEM A ASSINATURA DO ALUNO, DEMONSTRATIVO DAS FATURAS E HISTÓRICO ESCOLAR. ADMISSIBILIDADE. PROVA ESCRITA IDÔNEA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM DATA DE VENCIMENTO CERTA. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Na esteira da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, a documentação hábil a instruir a ação monitória não precisa, obrigatoriamente, ter sido emitida pelo devedor ou nel...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. NÃO PREENCHIDOS. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. NÃO COMPROVADA. ESBULHO. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 333, I, DO CPC. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. MELHOR POSSE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (arts. 1.196 e 1.228, CC). 2. No que diz respeito às ações possessórias, os arts. 926 e 927 do CPC de 1973 estabeleciam que o possuidor tem direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, devendo, para tanto, provar: a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Ausente um dos requisitos, o pedido reintegratório deve ser julgado improcedente, em face também do que dispõe o art. 333, I, do CPC. 3. Mesmo cuidando-se de posse de terreno localizado em terra pública, impassível de regularização, revela-se peremptória a demonstração da existência de posse sobre o imóvel, mediante a apreensão de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, uma vez que a posse é fática, e não meramente jurídica. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. NÃO PREENCHIDOS. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. NÃO COMPROVADA. ESBULHO. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 333, I, DO CPC. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. MELHOR POSSE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (arts. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 285-B DO CPC. VALOR INCONTROVERSO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. PRESSUPOSTO INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. LEI Nº 10.931/2004. PACTUAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. SÚMULAS 539 E 541/STJ. MORA CARACTERIZADA. TARIFA RELACIONADA A DESPESAS. CLÁUSULA ABUSIVA. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. NÃO PREVISÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA. SEGURO DE PROTEÇÃO MECÂNICA. CONTRATAÇÃO OPCIONAL. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. FORMA SIMPLES. 1. Estando devidamente indicados na exordial os encargos contratuais considerados abusivos e ilícitos, bem como os valores supostamente cobrados indevidamente, restam atendidos os pressupostos previstos no artigo 285-B do Código de Processo Civil. 2. A ausência de pagamento do valor incontroverso (art. 285-B, § 1º do CPC) não obsta o prosseguimento da ação revisional, pois a exigência de tal obrigação afronta o direito de ação preconizado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 3. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 4 .Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 5. Irrelevante saber se a utilização da Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização) implica a cobrança de juros capitalizados, pois é admitida a capitalização mensal de juros nos contratos de Cédula de Crédito Bancário, a teor da legislação específica (Lei 10.931/2004). 6. O ajuizamento da ação revisional não afasta os efeitos da inadimplência, de sorte que, mesmo diante da existência de discussão da validade das cláusulas contratuais, verificado o inadimplemento da obrigação contratada, restará legítima a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes. Súmula nº 380 do STJ. 7. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária, devendo ser considerada ilícita a cobrança das demais tarifas bancárias não previstas na Resolução CMN 3.919/2010 como serviços bancários passíveis de tarifação. É o caso, por exemplo, da tarifa denominada de despesas. 8. A cobrança da tarifa de cadastro revela-se legítima para fins de remunerar os custos com pesquisas em cadastros, banco de dados e sistemas quando está expressamente pactuada no contrato, bem como se caracterizado o seu fato gerador, isto é, o início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira (Resp 1.251.331/RS, DJe 24/10/2013). Não tendo o autor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja, demonstrar que já havia relação entre as partes, a tarifa de cadastro revela-se devida. 9. É legal a cobrança relativa ao Seguro de Proteção Mecânica quando identificada a contrapartida na cobertura oferecida, bem como o direito de o consumidor aderir ou não à proposta de seguro oferecida. 10. Para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: (i) que a cobrança realizada tenha sido indevida; (ii) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) que haja engano injustificável ou má-fé. Ausente um dos requisitos, incabível a repetição em dobro. 11. Apelação conhecida, sentença extintiva cassada, pedido julgado parcialmente procedente, com fundamento no art. 515, § 3º, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 285-B DO CPC. VALOR INCONTROVERSO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. PRESSUPOSTO INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. LEI Nº 10.931/2004. PACTUAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. SÚMULAS 539 E 541/STJ. MORA CARACTERIZADA. TARIFA RELACIONADA A DESPESAS. CLÁUSULA ABUSIVA. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. NÃO PREVISÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTE...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA DEFINITIVAMENTE POR TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO JUNTAMENTE COM O INTERNO QUE PRETENDE VISITAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o artigo 41, inciso X, da Lei nº 7.210/1984, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da companheira ao recorrente se justifica, uma vez que ela foi condenada definitivamente por tráfico de drogas praticado juntamente com o interno que pretende visitar, seu companheiro. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA DEFINITIVAMENTE POR TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO JUNTAMENTE COM O INTERNO QUE PRETENDE VISITAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o artigo 41, inciso X, da Lei nº 7.210/1984, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da companheira ao recorrente se justifica,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. DEU-SE PROVIMENTO. 1. A decisão que indeferiu pedido de penhora de bem imóvel não tem o condão de gerar preclusão em relação a pedido de penhora de direitos sobre o mesmo bem imóvel alienado fiduciariamente, pois os pedidos têm objeto diferente. 2. É cabível a penhora dos direitos de aquisição de bem imóvel alienado fiduciariamente ante a possibilidade de reversão da propriedade, com o pagamento integral da dívida. 3. Deu-se provimentoao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. DEU-SE PROVIMENTO. 1. A decisão que indeferiu pedido de penhora de bem imóvel não tem o condão de gerar preclusão em relação a pedido de penhora de direitos sobre o mesmo bem imóvel alienado fiduciariamente, pois os pedidos têm objeto diferente. 2. É cabível a penhora dos direitos de aquisição de bem imóvel alienado fiduciariamente ante a possibilidade de reversão da propriedade, com o pagamento integral da dívida. 3. Deu-se provimentoao agrav...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. 1. Não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de configuração da supressão de instância, em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria seja exclusiva de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não haja necessidade de dilação probatória para a solução da lide. Preliminar rejeitada. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 3. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada. 4. Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. 1. Não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de configuração da supressão de instância, em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria seja exclusiva...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ARBITRADOS CONFORME PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 2. Ocorrências de problemas relacionados à linha de transmissão de energia elétrica estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar a ré apelante do atraso na entrega do empreendimento. 3. Acláusula de tolerância de prazo em dias úteis é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e não fere qualquer norma consumeirista, porém os sábados devem ser considerados como dias úteis. 4. Não cabe ao Judiciário criar ou inverter cláusula expressa no contrato sob pena de violar o princípio do pacta sunt servanda. 5. Amulta compensatória está prevista no contrato firmado pelas partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor da compradora. 6. Recursos das partes conhecidos e parcialmente providos. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ARBITRADOS CONFORME PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETERIÇÃO. RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS. RETROATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a prescrição da pretensão de cobrança de diferenças remuneratórias, porque não transcorridos cinco anos entre a causa interruptiva (propositura da ação de promoção em ressarcimento de preterição) e o ajuizamento da presente demanda. 2. É cabível o recebimento das diferenças salariais quando há reconhecimento judicial ou administrativo do direito à promoção em ressarcimento de preterição. 3. Os honorários advocatícios arbitrados equitativamente e em observância aos critérios previstos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil não merecem minoração. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETERIÇÃO. RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS. RETROATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a prescrição da pretensão de cobrança de diferenças remuneratórias, porque não transcorridos cinco anos entre a causa interruptiva (propositura da ação de promoção em ressarcimento de preterição) e o ajuizamento da presente demanda. 2. É cabível o recebimento das diferenças salariais quando há reconhecimento judicial ou administrativo do di...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLANTA. APLICAÇÃO CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. MANTIDA. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta. Precedentes. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. As alegações sobre morosidade da administração pública em emitir a Carta Habite-seestão inseridas no risco do empreendimento, não podendo ser repassadas ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar a ré do atraso na entrega do empreendimento. 4. O Código Civil (art. 475) autoriza a parte inocente a requerer a resolução do contrato, nos casos em que não mais tiver interesse no cumprimento da obrigação. 5. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de até 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 6. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 7. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLANTA. APLICAÇÃO CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. MANTIDA. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta. Precedentes. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NÃO IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM PARTE PELAS DUAS PARTES. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. EFEITOS EXAURIDOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. QUANTUM MANTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição consiste na perda de uma pretensão em virtude do decurso temporal. Nesse sentido, constata-se que a prescrição corresponde a mecanismo que assegura a segurança jurídica mínima da qual dependem as relações negociais. 2. Reza o art. 206, do Código Civil, que a pretensão da reparação civilprescreve em três anos. E mais, o Enunciado 419, da V Jornada de Direito Civil, dispõeque o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual. 3. Ajurisprudência da Superior Tribunal de Justiça entende que o abuso ou ilicitude, quando existentes nas relações obrigacionais, são temas de responsabilidade civil extracontratual, disciplinando-se, assim, pelo artigo 206, § 3º, do Código Civil de 2002, que estabelece o prazo trienal. (Resp. 1330776). 4. Ao autor incumbe promover o ato citatório no prazo previsto no artigo 219 do CPC, ficando o despacho inicial desprovido da eficácia interruptiva caso a citação não se realize dentro desse prazo. 5. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. 6. O autor afirma ter adimplido tão somente sua obrigação no que tange à parte da mercadoria que lhe foi disponibilizada e o réu reconhece, no bojo da sua defesa, ter havido, ainda que tardiamente, a quitação total do débito referente aos bens entregues. Assim, incontroversa a quitação da obrigação, ainda que parcial, por ambas as partes, não há que se falar em qualquer nulidade no contrato de compra e venda firmado. 7. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados segundo a apreciação equitativa do juiz. Tem-se, portanto, que o magistrado não deve ficar adstrito ao valor da causa. Inteligência do art. 20, § 4º, CPC. 8. Na situação que ora se descortina no presente feito, o lugar da prestação do serviço não apresenta nenhuma dificuldade de acesso. Contudo, o grau de zelo do causídico e o tempo exigido para a realização do seu trabalho devem ser considerados para a condenação, de forma que é quantum estabelecido conzidente com o trabalho efetivamente desenvolvido no feito. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NÃO IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM PARTE PELAS DUAS PARTES. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. EFEITOS EXAURIDOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. QUANTUM MANTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO 258. ECA. PRESENÇA DE MENORES COM IDADE ABAIXO DO PERMITIDO EM EVENTO. PENA. MULTA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo nos autos elementos documentais que evidenciam a presença de menores com idade abaixo da faixa etária permitida no evento, desacompanhados dos pais ou responsáveis, resta inconteste a prática da infração administrativa prevista no art. 258 do ECA, devendo o representado arcar com a pena de multa de três a vinte salários mínimos. 2. Multa fixada no valor mínimo previsto em lei, não é possível reduzir tal valor. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO 258. ECA. PRESENÇA DE MENORES COM IDADE ABAIXO DO PERMITIDO EM EVENTO. PENA. MULTA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo nos autos elementos documentais que evidenciam a presença de menores com idade abaixo da faixa etária permitida no evento, desacompanhados dos pais ou responsáveis, resta inconteste a prática da infração administrativa prevista no art. 25...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%, com exceção de execuções de pensões alimentícias. Assim, correta a decisão que desconstituiu a penhora em conta salário do executado. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. CÁLCULO. PARÂMETRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, foi definido em sentença, transitada em julgado, parâmetro a ser utilizado para cálculo na ação de cobrança. 2. O CPC/73 estabelece art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. Portanto, não é possível na fase do cumprimento de sentença, discutir-se a legalidade dos parâmetros estabelecidos na sentença. Escorreita a decisão que simplesmente determina aplicação dos parâmetros definidos pela sentença. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. CÁLCULO. PARÂMETRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, foi definido em sentença, transitada em julgado, parâmetro a ser utilizado para cálculo na ação de cobrança. 2. O CPC/73 estabelece art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. Portanto, não é possível na fase do cumprimento de sentença, discutir-se a legalidade dos parâmetros estabelecidos na sentença...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPLETIVO. CARGA HORÁRIA. RESOLUÇÃO. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aeducação de jovens e adultos, por sua vez, é um importante mecanismo de inclusão de pessoas que, por qualquer motivo, não conseguiram cursar na idade própria as séries previstas nos currículos do ciclo básico. Sua função é recolocar aquele que ficou fora do sistema de ensino regular em pé de igualdade com os demais alunos de sua faixa etária. 2. Esta Egrégia Corte de Justiça pacificou sua jurisprudência em sentido contrário, entendendo ser incabível obstar o ingresso de aluno menor de 18 (dezoito) anos em curso universitário, pautando-se, unicamente, no critério idade. Assim, reiteradamente, tenho curvado-me a esse entedimento. 3. Contudo, no caso em análise, não se discute a questão da idade, mas o agravante cursava o ensino médio em instituição de aprendizagem acelerada sem reconhecimento do Ministério da Educação, quando pretendeu realizar apenas as avaliações de aprendizagem no curso supletivo sem cumprir a carga horária mínima de 1.200 horas para o ensino médio como previsto na Resolução nº 01/2012 do Conselho de Educação do DF. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPLETIVO. CARGA HORÁRIA. RESOLUÇÃO. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aeducação de jovens e adultos, por sua vez, é um importante mecanismo de inclusão de pessoas que, por qualquer motivo, não conseguiram cursar na idade própria as séries previstas nos currículos do ciclo básico. Sua função é recolocar aquele que ficou fora do sistema de ensino regular em pé de igualdade com os demais alunos de sua faixa etária. 2. Esta Egrégia Corte de J...