APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557 CPC. APLICAÇÃO FACULTATIVA. AFASTADA. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso dos autos não se mostra pertinente a aplicação do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, com o consequente julgamento monocrático do apelo. Preliminar afastada. 2. O art. 49 da Lei n 11.101/2005 determina que os créditos existentes na data da recuperação judicial estão sujeitos a ela. 3. No caso dos autos o crédito foi estabelecido antes da decretação da recuperação judicial, não havendo óbice para a inclusão desta verba no Quadro Geral de Credores da Massa Falida. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557 CPC. APLICAÇÃO FACULTATIVA. AFASTADA. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso dos autos não se mostra pertinente a aplicação do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, com o consequente julgamento monocrático do apelo. Preliminar afast...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE. REQUISITOS. DECRETO Nº 18.955/97. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código Tributário Nacional prevê as possibilidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e dentre elas, não se encontra a alegação de suposta cobrança ilegal, como no caso em análise. 2. O Decreto nº 18.955/97 considera também como fato gerador o imposto mesmo quando a saída da mercadoria seja para estabelecimento do mesmo titular. Assim, em sede de cognição sumária não é possível verificar qualquer nulidade do ato administrativo, tendo em vista que este se reveste de presunção de legitimidade. Necessário, pois, dilação probatória como ocorrerá no curso do feito. 3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE. REQUISITOS. DECRETO Nº 18.955/97. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código Tributário Nacional prevê as possibilidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e dentre elas, não se encontra a alegação de suposta cobrança ilegal, como no caso em análise. 2. O Decreto nº 18.955/97 considera também como fato gerador o imposto mesmo quando a saída da mercadoria seja...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RENOVAÇÃO MATRÍCULA EM CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS. ALUNO EM ESCOLA DA REDE PRIVADA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO PREVALÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal dispõe em seu artigo 205, caput: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 2. ALei nº 5.536, de 28 de agosto de 2015, prevê a possibilidade de ingresso de pessoas não matriculadas na rede pública em instituições educacionais de formação complementar de natureza especial. 3. É ilegal a exigência de a autora estar matriculada na rede de ensino público para continuar com seu curso de inglês no Centro Interescolar de Línguas, haja vista a previsão legal de preenchimento de vagas remanescentes não ocupadas por estudantes matriculados na rede pública (Lei nº 5.536/2015, artigo 1º). 4. Nem mesmo o argumento de falta de vagas, a invocação do princípio da razoabilidade, bem como da reserva do possível podem prevalecer frente ao mencionado dever constitucional do Estado, cabendo a este propiciar condições para que a educação seja materializada e garantida a todos que dela necessitarem. 5. Apelação cível e reexame necessário conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RENOVAÇÃO MATRÍCULA EM CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS. ALUNO EM ESCOLA DA REDE PRIVADA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO PREVALÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal dispõe em seu artigo 205, caput: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BACENJUD. RENJUD. INFOSEG. INFOJUD. NOVA CONSULTA. AGILIDADE DE DEMANDAS. VEROSSIMILHANÇA COMPROVADA. RISCO DE EXTINÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA 1. Sistemas tais como BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG foram criados com o intuito de maior integração das informações e agilidade nas demandas. Não parece razoável decisão que nega a consulta a tais sistemas. 2. Nesse contexto, configurada a verossimilhança do direito alegado. Além disso, conforme a sequencia dos acontecimentos, possível a extinção do feito pelo juízo; razão pela qual, merece provimento o presente recurso. 3.Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BACENJUD. RENJUD. INFOSEG. INFOJUD. NOVA CONSULTA. AGILIDADE DE DEMANDAS. VEROSSIMILHANÇA COMPROVADA. RISCO DE EXTINÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA 1. Sistemas tais como BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG foram criados com o intuito de maior integração das informações e agilidade nas demandas. Não parece razoável decisão que nega a consulta a tais sistemas. 2. Nesse contexto, configurada a verossimilhança do direito alegado. Além disso, conforme a sequencia dos acontecimentos, possível a extinção do f...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO. EMPRESA DE TRANSPORTE. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO. MANTIDO. SEGURO DPVAT. ABATIMENTO. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pelo apelado é hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, é dizer, está configurado dano à esfera de interesses patrimoniais e extrapatrimoniais do apelado. 2. Na exata compreensão de que a autora foi envolvida em um acidente de grande monta, no qual houve o tombamento do ônibus, gera um abalo psíquico capaz de ser reparado a título de dano moral. 3. Na fixação da indenização por danos morais deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 4. Para que haja o abatimento dos valores decorrentes do seguro obrigatório, este deve ser comprovado. Não havendo tal comprovação, o pedido não merece acolhimento. 5. É assente o posicionamento jurisprudencial de que se tratando de ação de indenização por ato ilícito, o valor dos honorários advocatícios deve levar em conta o valor da condenação, incluindo aí as parcelas vencidas e mais as parcelas vincendas no período de doze meses. 6. Portanto, incorreta a fixação arbitrada pelo juízo a quo, no qual não computou as parcelas vincendas no pagamento de honorários. Deixo de aplicar a correta fixação, ante a manifesta violação do princípio da reformatio in pejus. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO. EMPRESA DE TRANSPORTE. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO. MANTIDO. SEGURO DPVAT. ABATIMENTO. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pelo apelado é hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, é dizer, está configurado dano à esfera de interesses patrimoniais e extrapatrimoniais do apelado. 2. Na exata compreensão de que a autora foi envolvida em um acident...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO EM PARTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se que o pedido deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. 2. O artigo 514 do Código de Processo Civil consagra o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recurso de apelação deve impugnar especificamente a sentença e, ainda, apresentar os fundamentos de fato e de direito, de forma lúcida e precisa, que justificam a sua reforma. 3. Não há que se falar em decadência do direito de revisão de vícios do produto (art. 445, §1º, do Código Civil) quando o desfazimento do negócio jurídico fundamentou-se no descumprimento contratual (art. 475 do Código Civil). 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO EM PARTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se que o pedido deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. 2. O artigo 514 do Código de Processo Civil consagra o princípio da di...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. JUSTA CAUSA. CARACTERIZADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Ocorre que o acesso incondicional aos autos é de vital importância para o pleno exercício do direito de defesa. Todo e qualquer obstáculo ao direito de vista e de retirada dos autos assegurado no artigo 40, inciso III, do Código de Processo Civil, traduz justa causa hábil a respaldar a devolução do prazo de resposta, na esteira do disposto no artigo 183 do mesmo Estatuto Processual. 2. No caso dos autos é possível verificar que o agravante ficou impedido de ter acesso aos autos devido a fatos alheios à sua atuação processual. 3. Assim, necessária a devolução do prazo para interposição de recurso. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. JUSTA CAUSA. CARACTERIZADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Ocorre que o acesso incondicional aos autos é de vital importância para o pleno exercício do direito de defesa. Todo e qualquer obstáculo ao direito de vista e de retirada dos autos assegurado no artigo 40, inciso III, do Código de Processo Civil, traduz justa causa hábil a respaldar a devolução do prazo de resposta, na esteira do disposto no artigo 183 do mesmo Estatuto Proc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. APELO CONDENAÇÃO MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR DA RECORRENTE. AMPLIAÇÃO DO OBJETO APÓS A CITAÇÃO. NÃO CONCORDÂNCIA RÉU. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUPERVENIENTE. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA APELANTE. INVERSÃO ÔNUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.Ausência de interesse de agir da autora quanto ao apelo de condenação em multa diária por descumprimento de ordem judicial, pois só tem interesse de recorrer aquele que tiver sofrido uma sucumbência no processoOutrossim, haverá, pois, interesse, quando respeitados os limites subjetivos e objetivos da lide, o provimento do recurso puder modificar, para melhor, a situação daquele que o interpôs. (Marcus Vinícius Rios Gonçalves, In Novo Curso de Direito Processual Civil, Editora Saraiva, São Paulo, 2006, 2ª edição, Volume 2, págs.48/49). 2.Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas. Contudo, feita a citação, é defeso ao requerente modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesas partes, salvo as substituições permitidas por lei. (CPC, arts 264 e 294). Nesse toar, não havendo a concordância do rréu, não há que se falar em apreciação dos pedidos supervenientes à citação, tais quais, cobertura das despesas com o tratamento médico de quimioterapia de resgate com Gencitabina e Vinorelbina e com o procedimento cirúrgico de colostomia 3. Demonstrado que a requerida somente autorizou a realização de procedimentos médicos após o ajuizamento da ação e da prolação da decisão que antecipou os efeitos da tutela, necessário entender-se que houve inadimplência. 4. Anegativa de autorização injustificada não só torna a ré inadimplente, como dá ensejo à compensação pelos danos morais, cuja natureza é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio evento ofensivo. 5. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pela autora é hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, uma vez que o desgaste físico e psíquico sofrido por quem está com a saúde bastante debilitada e necessitando de tratamento médico extrapola os meros acontecimentos desconfortáveis do dia-a-dia. 6. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 7.Havendo sucumbência mínima da apelante, imperiosa a inversão do ônus, de forma que o requerido deverá arcar, por inteiro, com as despesas e honorários advocatícios. Inteligência do art. 21, parágrafo único, do CPC. 8. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. APELO CONDENAÇÃO MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR DA RECORRENTE. AMPLIAÇÃO DO OBJETO APÓS A CITAÇÃO. NÃO CONCORDÂNCIA RÉU. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUPERVENIENTE. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA APELANTE. INVERSÃO ÔNUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.Ausência de interesse de agir da au...
PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE NEGATIVA. ARGUMENTO INIDÔNEO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva e a necessidade de resguardo da ordem pública deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, visto não se tratar de direito absoluto. 2. O reconhecimento pessoal do réu e o depoimento prestado pela vítima- que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de especial relevo probatório quando corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, entre eles olaudo de exame de corpo de delito positivo para atos libidinosos. 3. Não se ignora que o interrogatório do réu sirva como meio de prova a fim de elucidar os fatos e fornecer elementos para a formação da convicção do julgador, contudo, não há como afastar a imputação do crime ao acusado por sua negativa, mormente quando sua palavra de mostra isolada, divergindo das demais provas dos autos. 4. O tipo penal descrito no art. 217-A do CP é aberto, uma vez que para a configuração de elementar essencial expressa como outro ato libidinoso, exige-se do intérprete um juízo de valor, lastreado no caso específico e na finalidade da lei - que é tutelar a dignidade, a liberdade e o desenvolvimento sexual das crianças e adolescentes -, para que seja possível a subsunção da conduta ao tipo penal abstrato. 5. Imperioso o afastamento da análise negativa da personalidade quando o argumento cinge-se ao trânsito em julgado de crime posterior ao fato em apuração. 6. Mantém-se o incremento de 06 (seis) meses da pena-base em razão da prejudicialidade das conseqüências do crime, sem que isso caracterize reformatio in pejus. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE NEGATIVA. ARGUMENTO INIDÔNEO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva e a necessidade de resguardo da ordem pública deve ser negado ao apenado o...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO. DEFERIMENTO. PROVIMENTO. I - É direito do egresso receber visitas de seus familiares, conforme previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, todavia, tal direito não é absoluto, pois o parágrafo único do mesmo artigo disciplina que os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. II - Em razão da extinção da punibilidade do crime cometido pela companheira do agravante e por não existir qualquer indício de que ela voltou a traficar drogas ou a praticar outros ilícitos, não há motivo para impedir sua entrada em estabelecimento prisional para visitação a condenado recluso. III - Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO. DEFERIMENTO. PROVIMENTO. I - É direito do egresso receber visitas de seus familiares, conforme previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, todavia, tal direito não é absoluto, pois o parágrafo único do mesmo artigo disciplina que os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. II - Em razão da extinção da punibilidade do crime cometido pela...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. ATUAL OI S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. CÁLCULO. DIVIDENDOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. MANTIDOS. 1. Inaplicável o comando da súmula n. 389/STJ nas ações ordinárias em que se postula a exibição incidental de documento, razão pela qual não há que se falar em falta de interesse de agir quando a autora deixa de apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação e requer a sua exibição incidental. 2. A Brasil Telecom S/A, atual OI S/A, sucessora parcial da Telebrás em direito e obrigações e pela incorporação da Tele Centro Sul Participações S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, está legitimada a figurar no polo passivo de demanda em que o assinante pleiteia a complementação e dividendos de ações integralizadas. 3. Se, a partir da vigência do novo Código Civil, em 11/01/2003, não havia decorrido mais da metade do prazo geral de 20 anos previsto na lei civil anterior, o prazo prescricional para a pretensão de complementação de ações, que surgira em 1995, passa a ser o decenal, em observância à regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil vigente. 4. Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, a Brasil Telecom S/A responde por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando o adquirente em evidente desvantagem. 5. O Valor Patrimonial da Ação - VPA, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado mediante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371 do STJ). 6. A conversão em perdas e danos da obrigação de entrega de ações observa, para o cálculo da indenização, a cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da sentença. Sobre o montante apurado devem incidir correção monetária a partir da mesma data. Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade fundada em contrato, devem ser computados a partir da citação, nos termos do artigo 405 do CC. 7. Em observância ao princípio que veda o enriquecimento ilícito, a autora tem direito à distribuição dos lucros obtidos pela empresa de telefonia, na proporção das ações que deveriam ter sido subscritas e não o foram no montante efetivamente contratado, fazendo jus, portanto, ao valor dos respectivos dividendos verificados desde a assinatura do contrato de participação financeira. 8. A apuração do débito referente à condenação à subscrição de posição acionária independe de liquidação por arbitramento ou artigos, mas apenas de cálculos aritméticos. 9. O valor dos honorários advocatícios deve ser fixado de forma equitativa (CPC, art. 20, §4º), levando em consideração os requisitos do art. 20, §3º, do CPC. Honorários mantidos. 10. Agravo retido conhecido em parte e, nesta, não provido. Recurso de apelação conhecido em parte. Preliminares rejeitadas. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. ATUAL OI S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. CÁLCULO. DIVIDENDOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. MANTIDOS. 1. Inaplicável o comando da súmula n. 389/STJ nas ações ordinárias em que se postula a exibição incidental de documento, razão pela qual não há que se falar em falta de intere...
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. APELAÇÃO RECEBIDA COM EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DA NORMA LEGAL. 1. A regra de recebimento da apelação no duplo efeito é excepcionada, por expressa previsão legal, quando a sentença recorrida rejeita liminarmente ou julga improcedentes os embargos à execução (art. 520, CPC/73). 2. A aplicação da norma legal somente pode ser afastada se demonstrada a relevância da fundamentação e configurado risco de lesão grave e de difícil reparação (art. 558, parágrafo único, CPC/73). 3. A garantia da dívida em juízo, por si só, não é motivo suficiente para o sobrestamento do feito, sendo necessário a plausibilidade do direito alegado e o perigo de lesão grave e de difícil reparação. 4. O simples fato de o imóvel penhorado ter valor superior ao da dívida cobrada não demonstra a plausibilidade do direito alegado. 5. De acordo com o artigo 694, § 2º, do CPC/1973, na hipótese de procedência dos embargos à execução fiscal, a parte executada terá o direito de receber o produto de arrematação, acrescido de eventual diferença em relação ao valor de avaliação do bem. Sendo assim, não há irreversibilidade dos atos expropriatórios que eventualmente vierem a se concretizar no percurso da execução. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. APELAÇÃO RECEBIDA COM EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DA NORMA LEGAL. 1. A regra de recebimento da apelação no duplo efeito é excepcionada, por expressa previsão legal, quando a sentença recorrida rejeita liminarmente ou julga improcedentes os embargos à execução (art. 520, CPC/73). 2. A aplicação da norma legal somente pode ser afastada se demonstrada a relevância da fundamentação e configurado risco de lesão grave e de difícil reparação (art. 558, parágrafo único...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CASAL. SEPARAÇÃO. ESPOSA SAUDÁVEL E POSSUIDORA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. INCAPACIDADE DE GUARNECER AS NECESSIDADES MATERIAIS. QUESTÃO CONTROVERSA. VEROSSIMILHANÇA DO ARGUMENTADO. INEXISTÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBIIDADE. 1. Conquanto assista à ex-esposa o direito de vindicar do ex-consorte alimentos com lastro na obrigação de assistência recíproca debitada aos cônjuges que conta com emolduração e previsão legal, seu reconhecimento depende da evidenciação de que efetivamente está incapacitada de angariar do próprio trabalho o necessário ao guarnecimento das suas despesas materiais em conformação com o padrão de vida que ostentava enquanto vigera o vínculo conjugal (CC, 1.694) 2. Aferido que a virago é detentora de formação profissional, ostenta idade compatível com o exercício da atividade laborativa, está apta a exercer seu ofício profissional e não padece de enfermidades que lhe ensejam incapacidade ou restrição laborativa, sobrepujando dessas inferências que a argumentação que ventilara não está provida de verossimilhança hábil a induzir certeza ao direito que vindica, os alimentos provisionais que reclamara não lhe podem ser assegurados ante ao não aclaramento da premissa genética da qual germina a obrigação alimentar, ou seja, sua incapacidade de guarnecer as próprias despesas através do seu labor, devendo a elucidação da questão ser relevada para a sentença por reclamar necessária dilação probatória. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CASAL. SEPARAÇÃO. ESPOSA SAUDÁVEL E POSSUIDORA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. INCAPACIDADE DE GUARNECER AS NECESSIDADES MATERIAIS. QUESTÃO CONTROVERSA. VEROSSIMILHANÇA DO ARGUMENTADO. INEXISTÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBIIDADE. 1. Conquanto assista à ex-esposa o direito de vindicar do ex-consorte alimentos com lastro na obrigação de assistência recíproca debitada aos cônjuges que conta com emolduração e previsão legal, seu reconhecimento depende da evidenciação de que efetivamente está incapacitada de angariar do próprio...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO. RESCISÃO. POSTULAÇÃO PELO PROMISSÁRIO ADQUIRENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NATUREZA DO ENCARGO. FIXAÇÃO. TRANSMISSÃO AO ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE. DEBATE. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMPO E TERMO. QUESTÕES AFETADAS PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RESP. 1.551.956/SP). SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES CUJO OBJETO ALCANÇA AS QUESTÕES, SALVO AQUELAS DEFINITIVAMENTE JULGADAS. SUSPENSÃO. DETERMINAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça reconhecera a ocorrência de multiplicidade de recursos com fundamento em idênticas questões de direito no concernente ao prazo prescricional da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária no âmbito de contratos de promessa de compra e venda, ao estofo da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor, e à validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar referidas parcelas - Recurso Especial nº 1.551.956/SP -, determinando, a seguir, o sobrestamento de todas as ações em trânsito em qualquer juízo nas quais se discutem as questões de direito que foram objeto de afetação no referido recurso especial, e que não tenham ainda alcançado solução definitiva, independentemente do grau de jurisdição em que se encontrem (MC 25.323/SP). 2. A despeito da causa de pedir da pretensão repetitória da comissão de corretagem formulada pelo promissário adquirente, ou seja, se formulada sob o prisma da abusividade da transmissão do encargo à sua pessoa ou se deve ser repetida sob a forma de indenização das perdas que experimentara por ter a compra e venda se frustrado por culpa dos vendedores, defendendo os alienantes a legalidade e legitimidade da transmissão do encargo ao adquirente e da impossibilidade de ser repetida, no âmbito da dialética processual o pedido deve ser resolvido em conformidade com a causa posta em juízo, que compreende não só as alegações deduzidas na inicial, mas inexoravelmente as formuladas na contestação. 3. Emergindo inexorável que a resolução da pretensão, a par de encerrar o exame do formulado pela parte autora como causa de pedir, deve ser promovida mediante exame do argumentado pelos réus, denotando que a elucidação da controvérsia compreenderá o exame do alcance do contrato de corretagem, notadamente se guarda ou não vinculação com o adimplemento ou inadimplemento das obrigações derivadas do compromisso de compra e venda cujo aperfeiçoamento viabilizara, ou se, frente ao negócio, adquirira autonomia, e, ultrapassada essa questão, se é legítima ou não a transferência ao consumidor adquirente do pagamento da comissão de corretagem, de forma a ser apreendido se viável ou não a restituição dos valores despendidos a esse título como indenização do seu correspondente por ter a alienante motivado a rescisão do contrato, inexorável que a controvérsia está compreendida nas matérias afetadas pela Corte Superior para resolução sob a sistemática dos recursos repetitivos, determinando que o trânsito processual seja sobrestado, consoante fixado, até que haja resolução do correlato recurso especial. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO. RESCISÃO. POSTULAÇÃO PELO PROMISSÁRIO ADQUIRENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NATUREZA DO ENCARGO. FIXAÇÃO. TRANSMISSÃO AO ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE. DEBATE. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMPO E TERMO. QUESTÕES AFETADAS PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RESP. 1.551.956/SP). SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES CUJO OBJETO ALCANÇA AS QUESTÕES, SALVO AQUELAS DEFINIT...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO. RESCISÃO. POSTULAÇÃO PELO PROMISSÁRIO ADQUIRENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NATUREZA DO ENCARGO. FIXAÇÃO. TRANSMISSÃO AO ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE. DEBATE. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMPO E TERMO. QUESTÕES AFETADAS PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RESP. 1.551.956/SP). SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES CUJO OBJETO ALCANÇA AS QUESTÕES, SALVO AQUELAS DEFINITIVAMENTE JULGADAS. SUSPENSÃO. DETERMINAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça reconhecera a ocorrência de multiplicidade de recursos com fundamento em idênticas questões de direito no concernente ao prazo prescricional da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária no âmbito de contratos de promessa de compra e venda, ao estofo da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor, e à validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar referidas parcelas - Recurso Especial nº 1.551.956/SP -, determinando, a seguir, o sobrestamento de todas as ações em trânsito em qualquer juízo nas quais se discutem as questões de direito que foram objeto de afetação no referido recurso especial, e que não tenham ainda alcançado solução definitiva, independentemente do grau de jurisdição em que se encontrem (MC 25.323/SP). 2. A despeito da causa de pedir da pretensão repetitória da comissão de corretagem formulada pelo promissário adquirente, ou seja, se formulada sob o prisma da abusividade da transmissão do encargo à sua pessoa ou se deve ser repetida sob a forma de indenização das perdas que experimentara por ter a compra e venda se frustrado por culpa da vendedora, defendendo a alienante a legalidade e legitimidade da transmissão do encargo ao adquirente e da impossibilidade de ser repetida, no âmbito da dialética processual o pedido deve ser resolvido em conformidade com a causa posta em juízo, que compreende não só as alegações deduzidas na inicial, mas inexoravelmente as formuladas na contestação. 3. Emergindo inexorável que a resolução da pretensão, a par de encerrar o exame do formulado pela parte autora como causa de pedir, deve ser promovida mediante exame do argumentado pela ré, denotando que a elucidação da controvérsia compreenderá o exame do alcance do contrato de corretagem, notadamente se guarda ou não vinculação com o adimplemento ou inadimplemento das obrigações derivadas do compromisso de compra e venda cujo aperfeiçoamento viabilizara, ou se, frente ao negócio, adquirira autonomia, e, ultrapassada essa questão, se é legítima ou não a transferência ao consumidor adquirente do pagamento da comissão de corretagem, de forma a ser apreendido se viável ou não a restituição dos valores despendidos a esse título como indenização do seu correspondente por ter a alienante motivado a rescisão do contrato, inexorável que a controvérsia está compreendida nas matérias afetadas pela Corte Superior para resolução sob a sistemática dos recursos repetitivos, determinando que o trânsito processual seja sobrestado, consoante fixado, até que haja resolução do correlato recurso especial. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO. RESCISÃO. POSTULAÇÃO PELO PROMISSÁRIO ADQUIRENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NATUREZA DO ENCARGO. FIXAÇÃO. TRANSMISSÃO AO ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE. DEBATE. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMPO E TERMO. QUESTÕES AFETADAS PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RESP. 1.551.956/SP). SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES CUJO OBJETO ALCANÇA AS QUESTÕES, SALVO AQUELAS DEFINIT...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. EMISSÃO. AUSÊNCIA DO HABITE-SE DO IMÓVEL EM QUE ESTÁ SEDIADA A EMPRESA. REQUISITO SANÁVEL. ALEGAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RESOLUÇÃO ANTECIPADA NA FORMA DO ARTIGO 285-A DO CPC DE 1973. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PARADIGMAS INVOCADOS. CAUSA DE PEDIR NÃO COINCIDENTE. SENTENÇA CASSADA. 1. A resolução liminar de improcedência da pretensão antes do aperfeiçoamento da relação processual na forma legitimada pelo artigo 285-A do Código de Processo Civil tem como pressupostos a aferição de que, aliado ao fato de que a matéria controversa é unicamente de direito, o juízo já proferira sentença de total improcedência do pedido em outros casos idênticos, legitimando que, dispensando a citação, profira sentença mediante a reprodução da anteriormente prolatada como forma de privilegiação dos princípios da celeridade e efetividade processuais. 2. Aferido que a matéria de fato e as alegações de direito encartadas na inicial, conquanto destinando-se ao mesmo desenlace, não se afinam com a situação de direito que pautara a edição do julgado invocado como paradigma por derivar de situação particularizada que ensejara a formulação de premissa diversa, resta elidida a qualificação da identificação passível de legitimar a resolução antecipada da lide na moldura do artigo 285-A do estatuto processual, vez que, desconsideradas as premissas de fato içadas como substrato do pedido, o provimento elucida controvérsia diversa daquela que fora colocada sob discussão. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. EMISSÃO. AUSÊNCIA DO HABITE-SE DO IMÓVEL EM QUE ESTÁ SEDIADA A EMPRESA. REQUISITO SANÁVEL. ALEGAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RESOLUÇÃO ANTECIPADA NA FORMA DO ARTIGO 285-A DO CPC DE 1973. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PARADIGMAS INVOCADOS. CAUSA DE PEDIR NÃO COINCIDENTE. SENTENÇA CASSADA. 1. A resolução liminar de improcedência da pretensão antes do aperfeiçoamento da relação processual na forma legitimada pelo artigo 285-A do Código de Processo Civil tem como pressupostos a aferição de que, aliad...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. Nos termos do art. 56, do CPC, quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Na hipótese de cabimento dessa espécie de intervenção de terceiro, não se inclui a situação em que o opoente pretende se sub-rogar no direito de crédito que um dos opostos possui em desfavor do outro. Ademais, também se evidencia incabível a oposição quando inexiste controvérsia entre os opostos sobre a titularidade do direito que o opoente alega possuir. 2. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. Nos termos do art. 56, do CPC, quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Na hipótese de cabimento dessa espécie de intervenção de terceiro, não se inclui a situação em que o opoente pretende se sub-rogar no direito de crédito que um dos opostos possui em desfavor do outro. Ademais, também se evidencia i...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 655, XI, DO CPC. 1. O inciso I do art. 655 do CPC prescreve que a penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira, sendo também possível a constrição executiva sobre direitos aquisitivos, a teor do inciso XI do mesmo dispositivo legal. 2. Assim, ainda que o bem indicado à penhora não integre, efetivamente, o patrimônio do agravado, é viável que a penhora recaia sobre os direitos do devedor fiduciante, pois eles possuem expressão econômica e podem, a depender da quantidade de prestações pagas, configurar valor considerável do bem alienado fiduciariamente. 3. Quando se consumar a liquidação da dívida, o domínio fiduciário se resolverá em proveito do devedor, tornando a coisa isenta de gravame. 4. Agravo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 655, XI, DO CPC. 1. O inciso I do art. 655 do CPC prescreve que a penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira, sendo também possível a constrição executiva sobre direitos aquisitivos, a teor do inciso XI do mesmo dispositivo legal. 2. Assim, ainda que o bem indicado à penhora não integre, efetivamente, o patrimônio do agravado, é viável que a penhora recaia sobre os direitos do devedor fiduciante,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SALDO DO PREÇO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ATRASO NA ENTREGA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR NO PERÍODO DA MORA DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois se emolduram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Existindo previsão expressa no contrato quanto à atualização monetária do saldo do preço, não há que se falar em violação ao direito de informação. 3. A incidência de consectários sobre o saldo devedor prevista contratualmente visa à recomposição da moeda e equilíbrio entre as partes contratantes, não importando em acréscimo pecuniário. Assim, a pretensão de congelamento do saldo devedor durante o período de atraso na entrega da obra (mora da construtora) poderá provocar o enriquecimento ilícito do consumidor e impor penalidade não convencionada à promitente vendedora. 4. Em face da existência de cláusula contratual compensatória em favor do promissário comprador, e considerando que tanto o intento da multa como o dos lucros cessantes é o de reparar as perdas e os danos ocasionados em razão da mora das promitentes vendedoras, revela-se incabível o arbitramento de qualquer outro instituto compensatório, sob pena de bis in idem. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SALDO DO PREÇO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ATRASO NA ENTREGA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR NO PERÍODO DA MORA DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois se emolduram nos conceitos de consumidor e fo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE ALUGUEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DESPEJO E AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM DENÚNCIA VAZIA. RECONVENÇÕES. ADMISSÃO DA ESPOSA DO LOCADOR COMO ASSISTENTE DO LOCATÁRIO. REUNIÃO DOS FEITOS POR CONEXÃO. SENTENÇA ÚNICA. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE COBRANÇA E DA PERDA DO OBJETO DO PEDIDO DE DESPEJO FUNDADO EM DENÚNCIA VAZIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO LOCATÁRIO EMITIDA PELA ESPOSA DO LOCADOR. IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM DO LOCADOR E SUA ESPOSA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO. EXONERAÇÃO DO LOCATÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA. PERDA DO OBJETO DO PEDIDO DE DESPEJO FUNDADO EM DENÚNCIA VAZIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. No regime de comunhão parcial de bens, de acordo com o art. 1.660, inciso V, do CC, os frutos do patrimônio comum são considerados bens comuns do casal. Logo, os cônjuges são credores solidários dos alugueis advindos de contrato de locação de imóvel comum. Se os consortes são credores solidários dos alugueis, cada um deles pode exigir o pagamento total ou parcial do crédito, e o pagamento feito a qualquer deles extingue a dívida até o montante do que foi pago, nos termos dos arts. 267 e 269, do CC. Além de disso, qualquer dos credores pode remitir a dívida, respondendo perante os demais pela parte que lhes caiba, a teor do disposto no art. 272, do CC. 2. A declaração de quitação dos alugueis do imóvel comum feita pelo cônjuge virago, mesmo que este não tenha figurado como parte no contrato de aluguel, é válida e eficaz, beneficiando o locatário de boa-fé, que não pode ser compelido a pagar qualquer valor adicional ao cônjuge varão, ainda que este tenha figurado no instrumento contratual como único locador do bem. Caso entenda ter havido pagamentos inferiores ao devidos durante a vigência da relação contratual, o cônjuge varão poderá ajuizar ação autônoma para haver de sua esposa a parte que lhe toca na eventual diferença entre as quantias pagas e as efetivamente devidas. 3. São devidos honorários ao advogado da assistente litisconsorcial do réu no processo em que o autor termina vencido. Entretanto, as custas processuais, que têm natureza jurídica de taxa pela prestação de serviço, pertencem ao Poder Judiciário, e não à assistente. 4. Ultrapassada a fase de saneamento do processo, e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais referentes, não se vislumbra a possibilidade de se atribuir à parte autora qualquer responsabilidade pela extinção do processo por causa da perda superveniente do interesse de agir. Admitir o contrário implicaria a negação do caráter abstrato do direito de ação - que tem autonomia em relação ao direito material e existe independentemente da procedência ou não da pretensão do demandante -, bem como indevida restrição ao direito constitucional do livre acesso à jurisdição. 5. Se os honorários advocatícios já se encontram fixados com base na apreciação equitativa do juiz, e em consonância com os critérios mencionados no art. 20, § 4°, do CPC, e as razões para sua majoração não se verificam no caso concreto, não há que se falar em reforma do quantum arbitrado. 6. Apelo do autor/reconvindo interposto no processo n.º 2012.01.1.125678-9 provido. Apelo do autor/reconvindo aviado no processo n.º 2012.01.1.102943-3 não provido. Apelo único do réu/reconvinte interposto em ambos os processos provido. Apelo da assistente do réu/reconvinte interposto no processo n.º 2012.01.1.102943-3 provido. Apelo da assistente do réu/reconvinte interposto no processo n.º 2012.01.1.125678-9 parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE ALUGUEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DESPEJO E AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM DENÚNCIA VAZIA. RECONVENÇÕES. ADMISSÃO DA ESPOSA DO LOCADOR COMO ASSISTENTE DO LOCATÁRIO. REUNIÃO DOS FEITOS POR CONEXÃO. SENTENÇA ÚNICA. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE COBRANÇA E DA PERDA DO OBJETO DO PEDIDO DE DESPEJO FUNDADO EM DENÚNCIA VAZIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO LOCATÁRIO EMITIDA PELA ESPOSA DO LOCADOR. IMÓVEL DE PROPRIEDADE...