PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1 - Nos termos dos arts. 105, I, "f", da CF e 187 do RISTJ, a reclamação se destina a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e a garantir a autoridade de suas decisões. É, pois, um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se convolar em indevido sucedâneo recursal.
2 - No caso dos autos, a parte reclamante não indica nenhuma decisão do STJ que tenha sido objeto de descumprimento, tampouco demonstra a necessidade de preservação da competência desta Corte Superior.
3 - Agravo interno a que se nega provimento.
(RCD na Rcl 24.490/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1 - Nos termos dos arts. 105, I, "f", da CF e 187 do RISTJ, a reclamação se destina a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e a garantir a autoridade de suas decisões. É, pois, um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se convolar em indevido sucedâneo recursal.
2 - No caso dos autos, a parte reclamante não indica nenhuma de...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. CRIME TIPIFICADO NO ART. 306 DA LEI N. 9.503/1997.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
DESNECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A atual jurisprudência desta Corte Superior não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação complexa, tendo em vista a sua natureza interlocutória.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 362.988/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. CRIME TIPIFICADO NO ART. 306 DA LEI N. 9.503/1997.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
DESNECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A atual jurisprudência desta Corte Superior não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação complexa, tendo em vista a sua natureza int...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. MENÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO À EXISTÊNCIA DE REGISTROS CRIMINAIS, A DENOTAR A POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO. DELITO PRATICADO, EM TESE, POR SEIS ACUSADOS QUE MATARAM A VÍTIMA COM O SUPOSTO INTUITO DE EXERCER DOMÍNIO SOBRE PONTO DE VENDA DE DROGA. RÉUS COM DEFENSORES DISTINTOS. DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE.
OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Diz a nossa jurisprudência que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais.
2. No caso, embora sucinta, a decisão de primeiro grau logrou demonstrar, com base em elemento concreto, consistente na probabilidade de reiteração delitiva do recorrente, circunstância que justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública.
Precedentes.
3. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
4. A circunstância de tratar-se de feito complexo (com seis acusados, com defensores distintos e vários recursos), aliado à verificação de inexistência de desídia do Judiciário na condução da ação penal, afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, devendo ser observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 73.298/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. MENÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO À EXISTÊNCIA DE REGISTROS CRIMINAIS, A DENOTAR A POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO. DELITO PRATICADO, EM TESE, POR SEIS ACUSADOS QUE MATARAM A VÍTIMA COM O SUPOSTO INTUITO DE EXERCER DOMÍNIO SOBRE PONTO DE VENDA DE DROGA. RÉUS COM DEFENSORES DISTINTOS. DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE.
OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRA...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO E ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta dos delitos, pois na prática da conduta delitiva o agente se valeu de sua posição de policial civil para exercer a coação , não há que falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 73.513/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO E ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta dos delitos, pois na prática da conduta delitiva o agente se valeu de sua posição de policial civil para exercer a coação , não há que falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 73.5...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, para garantia da aplicação da lei penal, evidenciada na evasão do réu do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 70.599/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, para garantia da aplicação da lei penal, evidenciada na evasão do réu do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 70.599/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME PREVISTO NO ART. 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/1990 COMO DELITO ANTECEDENTE. TRANCAMENTO DAS AÇÕES PENAIS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. DENÚNCIAS QUE NARRAM A OCORRÊNCIA DE CRIME MATERIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO PROVIDO.
1. Embora tenham duas das denúncias tipificado a conduta criminosa antecedente no art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/90, a descrição fática claramente imputa não somente o formal descumprimento do correto registro de venda mas a efetiva sonegação tributária, crime material a exigir na materialidade a constituição definitiva do tributo - Súmula Vinculante nº 24 do STF.
2. Embora independa a persecução pelo crime de lavagem de valores do processo e julgamento pelo crime antecedente, na forma do art. 2º, II, da Lei nº 9613/1998, exigido é que a denúncia seja instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente (art. 2º, § 1º, da Lei nº 9613/1998, com redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).
3. Na espécie sequer se discute a falta de prova do crime antecedente, mas, ao contrário, certa é a inexistência do crime, pois indispensável à configuração do delito de sonegação tributária é a prévia constituição definitiva do tributo.
4. Sem crime antecedente, resta configurado o constrangimento ilegal na persecução criminal por lavagem de dinheiro.
5. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento das ações penais, sem prejuízo do oferecimento de novas denúncias, desde que demonstrada a materialidade delitiva do delito antecedente.
(RHC 73.599/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME PREVISTO NO ART. 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/1990 COMO DELITO ANTECEDENTE. TRANCAMENTO DAS AÇÕES PENAIS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. DENÚNCIAS QUE NARRAM A OCORRÊNCIA DE CRIME MATERIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO PROVIDO.
1. Embora tenham duas das denúncias tipificado a conduta criminosa antecedente no art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/90,...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. NOVO INTERROGATÓRIO. ART. 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FACULDADE DO JUIZ. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A realização de novo interrogatório não é direito subjetivo do réu, mas sim faculdade conferida ao julgador, não havendo nulidade por cerceamento de defesa decorrente do ato que indefere pedido nesse sentido. Inteligência do art. 196 do Código de Processo Penal.
2. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 74.386/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 19/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. NOVO INTERROGATÓRIO. ART. 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FACULDADE DO JUIZ. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A realização de novo interrogatório não é direito subjetivo do réu, mas sim faculdade conferida ao julgador, não havendo nulidade por cerceamento de defesa decorrente do ato que indefere pedido nesse sentido. Inteligência do art. 196 do Código de Processo Penal.
2. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 74.386/RJ, Rel. Ministra MARI...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:DJe 19/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO RECURSAL NÃO DEBATIDO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMISSÍVEIS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N.º 315 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTES. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se no julgamento do AREsp não há exame da matéria de fundo pelo Superior Tribunal de Justiça, incide o entendimento sedimentado na Súmula n.º 315/STJ, mutatis mutandis: "[n]ão cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Precedentes da Corte Especial.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 680.286/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 19/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO RECURSAL NÃO DEBATIDO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMISSÍVEIS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N.º 315 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTES. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se no julgamento do AREsp não há exame da matéria de fundo pelo Superior Tribunal de Justiça, incide o entendimento sedimentado na Súmula n.º 315/STJ, mutatis mutandis: "[n]ão cabe...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (I) SUPOSTA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DOTADO DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO, PELA APLICAÇÃO DO TEMA N.º 339/STF. (II) ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 5.º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA DEPENDENTE DA ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 660/STF. (III) OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 543-A E 543-B, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA O EXAME DA ADEQUAÇÃO DE SUAS DECISÕES À ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE, BEM COMO O INDEFERIMENTO LIMINAR DE QUESTÕES SEM REPERCUSSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 791.292/PE- QO-RG (Tema n.º 339/STF), reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o decisum impugnado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o convencimento do julgador.
2. A Suprema Corte, ao examinar o ARE 748.371/MT-RG (Tema n.º 660/STF), definiu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (art. 5.º, incisos LIV e LV, da Carta Magna), quando o julgamento da causa exigir o prévio exame da adequada aplicação das normas infraconstitucionais.
3. A decisão impugnada aplicou a sistemática da repercussão geral, em obediência ao disposto nos arts. 543-A e 543-B, ambos do Código de Processo Civil de 1973, e em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. Como se sabe, realizada a análise da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, caberá aos Tribunais o exame da adequação de suas decisões à orientação da Suprema Corte, bem como o indeferimento liminar de questões sem repercussão.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE no AgRg no REsp 1395627/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 20/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (I) SUPOSTA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DOTADO DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO, PELA APLICAÇÃO DO TEMA N.º 339/STF. (II) ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 5.º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA DEPENDENTE DA ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 660/STF. (...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA PENAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. TEMA N.º 181/STF. APELO EXTREMO LIMINARMENTE INDEFERIDO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido firmou-se apenas na ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal. In casu, a Quinta Turma desta Corte Superior reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial, em matéria criminal, interposto após o transcurso do prazo de 05 dias, nos termos do art.
28 da Lei n.º 8.038/90 e da Súmula n.º 699 do Supremo Tribunal Federal.
2. O Pretório Excelso, ao julgar o RE n.º 598.365/MG-RG (Tema n.º 181/STF), declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, pois a controvérsia se restringe ao exame de legislação infraconstitucional, de modo que poderia configurar, quando muito, ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 780.389/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 20/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA PENAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. TEMA N.º 181/STF. APELO EXTREMO LIMINARMENTE INDEFERIDO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido firmou-se apenas na ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal. In casu, a Quinta Turma desta Corte Superior reconheceu a intempestividade do agravo em recurso e...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 748.371/MT-RG (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/08/2013), reconheceu a inexistência de repercussão geral do tema referente à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais, como ocorre na espécie. Desse modo, em relação à apontada ofensa aos arts. 5.º, incisos XXXVIII, alínea a, LIV e LV, da Carta Magna, mostra-se correto o indeferimento liminar da insurgência, com base no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil de 1973.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1152714/AP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 20/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 748.371/MT-RG (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/08/2013), reconheceu a inexistência de repercus...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA UNIÃO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA INVENTARIANTE NO FEITO, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO IMPETRANTE. SEGURANÇA JÁ CONCEDIDA EM ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE. HABILITAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o feito encontrava-se sobrestado desde 10 de maio de 2012 no aguardo do julgamento do tema n.º 394 da sistemática da repercussão geral (leading case: RE 553.710/DF, Rel. Min. Dias Toffoli), em que se discute a controvérsia sobre o pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos, conforme determinado pelo então Vice-Presidente desta Corte. Vale referir ainda que o recurso extraordinário foi interposto pela União contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que concedeu a segurança pleiteada.
2. Deve na espécie prevalecer o entendimento de que, mesmo na ação de mandado de segurança, "[a] morte do impetrante em data anterior ao término do processo, implica a habilitação dos herdeiros na fase de execução e não a extinção do processo satisfativo, uma vez que, nos termos do art. 43, do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265" (STJ, AgRg na ExeMS 115/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2009, DJe 14/08/2009), mormente diante da ausência de efeito suspensivo do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no MS 16.597/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 20/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA UNIÃO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA INVENTARIANTE NO FEITO, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO IMPETRANTE. SEGURANÇA JÁ CONCEDIDA EM ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE. HABILITAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o feito encontrava-se sobrestado desde 10 de maio de 2012 no aguardo do julgamento do tema n.º 394 da sistemática da repercussão geral (leading case: RE 553.710/DF, Rel. Min. Dias Toffoli), em que se discute a controvérsia sobre o pagamento imediato de rep...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART. 310, II, DO CPP. REQUISITOS DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O magistrado singular, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. 310, II, do mesmo Código.
2. Havendo prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, o recorrente é acusado de, embriagado, ter trancado sua companheira em casa e saído, deixando-a incomunicável.
Ao retornar, teria trancado novamente a vítima e suas duas filhas e, posteriormente, já na casa de sua sogra, sacou uma faca que trazia consigo e ameaçou matar a vítima.
4. Ademais, o recorrente responde a outras duas ações penais pela suposta prática dos crimes de furto qualificado e de tráfico de drogas e associação para o tráfico e a vítima teria relatado que, por diversas vezes, ao longo de seu relacionamento, teria sido agredida pelo recorrente.
5. Assim, a prisão preventiva encontra-se devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, seja pela gravidade concreta dos fatos delituosos, seja pelo risco concreto de reiteração delitiva, considerando o histórico criminal do recorrente.
6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 73.020/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART. 310, II, DO CPP. REQUISITOS DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O magistrado singular, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA 64/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. Eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo. Precedentes.
2. No caso dos autos, a demora para realização do julgamento pelo Tribunal do Júri decorre da inércia da defesa para se pronunciar sobre a pretensão de desaforamento, não havendo falar em desídia por parte do Poder Judiciário ou em demora injustificada no andamento do feito.
3. Quando a demora na conclusão do processo é causada pela defesa, incide o disposto na Súmula 64 do STJ, 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido
(RHC 72.578/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA 64/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. Eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo. Precedentes.
2. No caso dos autos, a demora para realização do julgamento pelo Tribunal do Júri decorre da inércia da...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Na hipótese, a custódia cautelar do recorrente encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a periculosidade social do agente, considerando o modus operandi da conduta perpetrada, pois o crime de roubo teria sido praticado com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.
3. Ademais, o recorrente ostenta antecedentes criminais, já tendo sido condenado anteriormente por crime de roubo, o que também justifica sua prisão preventiva para garantia da rodem pública, diante do fundado receio de reiteração delitiva.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 74.572/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o recorrente tinha em seu poder arma de fogo e munições de calibres diferentes, corroborando com as denúncias anônimas de venda ilegal de arma em seu bar em razão da ausência de justificativa para o armazenamento de munições de calibres diferentes.
3. Hipótese em que o recorrente foi preso em flagrante 3/2/2016 por crime idêntico praticado em 14/10/2015 e, apesar de agraciado com a liberdade provisória, reiterou a conduta ilícita.
4. O fato de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 70.707/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o recorrente tinha em seu poder arma de fo...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. LEI Nº 10.480/2002. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL PRECONSTITUÍDA.
INCERTEZA QUANTO AO DIREITO VINDICADO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE REGIMENTAL.
1. O disposto no art. 34, XIX, do RISTJ, expressão do princípio constitucional da razoável duração do processo, confere poderes ao Relator para "decidir o mandado de segurança, quando for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado, prejudicado ou improcedente, ou quando se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou as confrontar", como foi o caso dos autos, em que a insuficiência das provas lançou fundadas dúvidas sobre o direito que os impetrantes afirmam possuir, qual seja, o de serem incorporados ao quadro de pessoal da AGU.
2. Descabe, neste caso, falar em inobservância do princípio da colegialidade ou da obstrução do acesso à via recursal, já que a legislação processual prevê meios idôneos para provocar o reexame da decisão, como o que agora utilizam os agravantes.
3. A opção pela via do mandado de segurança oferece aos impetrantes o bônus da maior celeridade processual, da prioridade na tramitação em relação às ações ordinárias e o foro constitucionalmente privilegiado para apreciar originariamente ação ou omissão atribuída a Ministro de Estado. Todavia, essa opção cobra o preço da prévia, cabal e incontestável demonstração dos fatos alegados, mediante prova documental idônea, a ser apresentada desde logo com a inicial, evidenciando a liquidez e certeza do direito afirmado. Assim, se a documentação trazida deixa razoável dúvida acerca da veracidade do quanto relatado na exordial, no caso, o efetivo exercício na AGU no dia 3 de julho de 2002, data de publicação da Lei 10.480/2002, tal controvérsia não poderá ser sanada senão mediante dilação probatória, sabidamente incompatível com a estreita via mandamental.
4. A apreciação do mandado de segurança deve levar em conta as singularidades do caso concreto, pelo que a aparente similaridade de situações fáticas não impõe, só por si, a concessão da ordem, porquanto não se dispensa o exame, caso a caso, da suficiência das provas apresentadas junto a cada petição inicial.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento, para manter a denegação da segurança.
(AgRg no MS 19.025/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. LEI Nº 10.480/2002. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL PRECONSTITUÍDA.
INCERTEZA QUANTO AO DIREITO VINDICADO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE REGIMENTAL.
1. O disposto no art. 34, XIX, do RISTJ, expressão do princípio constitucional da razoável duração do processo, confere poderes ao Relator para "decidir o mandado de segurança, qu...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão do modus operandi com que o crime fora praticado.
3. No caso dos autos, os recorrentes teriam praticado o crime de roubo em concurso de agentes e mediante uso de arma de fogo, com grave ameaça aos funcionários do banco e restrição da liberdade das vítimas durante a ação criminosa, circunstâncias que justificam a segregação provisória para garantia da ordem pública.
4. "A aferição da existência do flagrante preparado ou esperado demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal" (HC 350.035/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 27/06/2016; Pet 6.715/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 06/03/2012) 5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 62.853/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ESCOADO O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. DECRETADA A PREVENTIVA. TEMPO DECORRIDO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada no risco de reiteração delitiva, por apontada habitualidade criminosa ante a existência de outros 23 inquéritos tramitando contra os denunciados, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
2. É entendimento do Supremo Tribunal Federal, encampado por esta Corte Superior, ser "legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa" (HC 124.911/SP-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe 4/3/15) 3. O pleito de prisão domiciliar está pendente de exame pelo juízo de primeiro grau, impedindo a análise diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
4. Cada espécie de prisão tem condições e finalidades diversas, razão pela qual o término da prisão temporária não impede a decretação da prisão preventiva quando houverem fundamentos idôneos e suficientes para tanto, como se verifica no caso sob exame, e também não impõe sua decretação de imediato.
5. O prazo que decorreu entre o término da temporária e a decretação da preventiva não induz a ilegalidade ou inadequação da prisão.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 74.017/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ESCOADO O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. DECRETADA A PREVENTIVA. TEMPO DECORRIDO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada no risco de reiteração delitiva, por apontada habitualidade criminosa ante a existência de out...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Contudo, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR.
DISCRICIONARIEDADE. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR ADOTADO. INVIABILIDADE.
1. Sabe-se que § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 dispõe que, para o crime de tráfico de entorpecentes e suas figuras equiparadas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa.
2. No tocante aos critérios para a escolha do patamar de diminuição, cumpre destacar que o legislador apontou apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para dirimir entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas.
3. Inexiste ilegalidade na aplicação da minorante em 1/5 (um quinto), porquanto devidamente fundamentada nas circunstâncias do delito.
REGIME PRISIONAL. COMETIMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/2007.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N.
8.072/1990, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.464/2007.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MODO DIVERSO DO FECHADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR O REGIME MAIS GRAVOSO.
FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.464/2007, que estabelecia o modo inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos delitos hediondos cometidos após a sua entrada em vigor, o regime prisional para esses tipos de crimes deve agora ser fixado de acordo com o previsto no artigo 33 do Código Penal.
2. No caso dos autos, a Corte de origem manteve o modo inicial fechado baseando-se na previsão contida no § 1º, do artigo 2º, da Lei n. 8.072/1990, a despeito de a reprimenda ter sido estabelecida em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão.
3. Entretanto, afastado o fundamento relativo à hediondez do delito e considerando a primariedade do paciente, a favorabilidade das circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base no mínimo legal, imperiosa a alteração para o regime inicial aberto.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO. REPROVABILIDADE DO DELITO.
1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito mostra-se possível quando encontram-se atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
2. No presente caso, não se encontram preenchidos os pressupostos necessários à conversão da pena privativa de liberdade, haja vista as circunstâncias do crime noticiado.
3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de alterar o regime inicial para o aberto.
(HC 354.471/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Contudo, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal....