CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA - ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. A definição contida no § 1-A do artigo 100 da Constituição
Federal, de crédito de natureza alimentícia, não é exaustiva.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
Conforme o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/94, os
honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao
advogado, consubstanciando prestação alimentícia cuja satisfação
pela Fazenda ocorre via precatório, observada ordem especial
restrita aos créditos de natureza alimentícia, ficando afastado o
parcelamento previsto no artigo 78 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, presente a Emenda Constitucional nº
30, de 2000. Precedentes: Recurso Extraordinário nº 146.318-0/SP,
Segunda Turma, relator ministro Carlos Velloso, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 4 de abril de 1997, e Recurso
Extraordinário nº 170.220-6/SP, Segunda Turma, por mim relatado, com
acórdão publicado no Diário da Justiça de 7 de agosto de 1998.
Ementa
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA - ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. A definição contida no § 1-A do artigo 100 da Constituição
Federal, de crédito de natureza alimentícia, não é exaustiva.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
Conforme o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/94, os
honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao
advogado, consubstanciando prestação alimentícia cuja satisfação
pela Fazenda ocorre via precatório, observada ordem especial
restrita aos créditos de natureza alimentícia, ficando afastado o
parcelamento previst...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00051 EMENT VOL-02251-04 PP-00704 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 253-264 RB v. 18, n. 517, 2006, p. 19-22
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM PESSOAL. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.
INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR TERIA
DIREITO E NÃO SOBRE O TETO.
Segundo a reiterada jurisprudência
desta colenda Corte, o adicional por tempo de serviço, vantagem de
natureza pessoal, por excelência, está imune ao teto previsto no
inciso XI do artigo 37 da Constituição Republicana (redação anterior
às ECs nºs 19/98 e 41/03). Logo, deve incidir sobre a totalidade da
remuneração do servidor, antes de ela ser ajustada ao teto
legalmente estipulado, e não sobre este. Precedentes: RE 254.602
(específico para o caso), ADIs 2.087-MC e 2.116-MC, AO 524 e REs
209.036 e 387.241-AgR.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM PESSOAL. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.
INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR TERIA
DIREITO E NÃO SOBRE O TETO.
Segundo a reiterada jurisprudência
desta colenda Corte, o adicional por tempo de serviço, vantagem de
natureza pessoal, por excelência, está imune ao teto previsto no
inciso XI do artigo 37 da Constituição Republicana (redação anterior
às ECs nºs 19/98 e 41/03). Logo, deve incidir sobre a totalidade da
remuneração do servidor, antes de ela ser ajustada ao teto
legalmente...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02244-04 PP-00756 RTJ VOL-00201-03 PP-01159
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. NATUREZA
JURÍDICA DE VANTAGEM INTEGRADA AOS PROVENTOS. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Discussões acerca da natureza das parcelas
que integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm
lugar em sede de recurso extraordinário. Isso por conta da
necessidade de interpretar a legislação infraconstitucional
pertinente e, por vezes, a matéria fática envolvida no caso.
Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. NATUREZA
JURÍDICA DE VANTAGEM INTEGRADA AOS PROVENTOS. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Discussões acerca da natureza das parcelas
que integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm
lugar em sede de recurso extraordinário. Isso por conta da
necessidade de interpretar a legislação infraconstitucional
pertinente e, por vezes, a matéria fática envolvida no caso.
Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02256-04 PP-00714
EMENTA: CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVER SO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Incide, ainda, o óbice da Súmula 282 do
STF.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVER SO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Incide, ainda, o óbice da Súmula 282 do
STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00025 EMENT VOL-02241-05 PP-00897
EMENTA: 1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
deficiência da fundamentação: incidência da Súmula 284.
Ementa
1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
deficiência da fundamentação: incidência da Súmula 284.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-05 PP-00912
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA DO
TRABALHO. COMPETÊNCIA.
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento
de controvérsia relativa à complementação de pensão ou de proventos
de aposentadoria, quando decorrente de contrato de trabalho.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA DO
TRABALHO. COMPETÊNCIA.
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento
de controvérsia relativa à complementação de pensão ou de proventos
de aposentadoria, quando decorrente de contrato de trabalho.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02235-13 PP-02522
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Imunidade tributária de
empresa pública prestadora de serviços públicos. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Imunidade tributária de
empresa pública prestadora de serviços públicos. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-05 PP-00944
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Provimento. Efetivação na
titularidade do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Pacaembu. Vacância ocorrida na vigência da Constituição Federal
de 1988. Violação do artigo 236, § 3º. Precedentes. Agravo
regimental não provido.
A investidura na titularidade de Serventia
cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988
depende de concurso público de provas e títulos.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Efetivação na
titularidade do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Pacaembu. Vacância ocorrida na vigência da Constituição Federal
de 1988. Violação do artigo 236, § 3º. Precedentes. Agravo
regimental não provido.
A investidura na titularidade de Serventia
cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988
depende de concurso público de provas e títulos.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-05 PP-00881
EMENTA: CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA
PROVISÓRIA 168/1990. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS. LEGITIMIDADE DO
BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DO DIREITO ADQUIRIDO.
Os cruzados novos bloqueados, atualizáveis
pelo BTN Fiscal, foram mantidos em conta individualizada no Banco
Central.
O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que
a Medida Provisória 168/1990 respeitou os princípios da isonomia e
do direito adquirido.
Ausência de prequestionamento da alegada
ofensa ao art. 62 da Constituição Federal. Questão que não foi
objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA
PROVISÓRIA 168/1990. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS. LEGITIMIDADE DO
BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DO DIREITO ADQUIRIDO.
Os cruzados novos bloqueados, atualizáveis
pelo BTN Fiscal, foram mantidos em conta individualizada no Banco
Central.
O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que
a Medida Provisória 168/1990 respeitou os princípios da isonomia e
do direito adquirido.
Ausência de prequestionamento da alegada
ofensa ao art. 62 da Constituição Federal. Questão que não foi
objeto de embargos de...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00032 EMENT VOL-02236-06 PP-01247
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados, exigência que se faz ainda que a violação à Constituição
tenha surgido no acórdão recorrido: incidência das Súmulas 282 e
356.
2. Correção monetária: decidiu o Supremo Tribunal na ADIn
493, Moreira Alves, RTJ 143/724, que a inconstitucionalidade da
aplicação da TR (ou TRD) como índice de indexação é relativa apenas
aos contratos anteriores à L. 8.177/91.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados, exigência que se faz ainda que a violação à Constituição
tenha surgido no acórdão recorrido: incidência das Súmulas 282 e
356.
2. Correção monetária: decidiu o Supremo Tribunal na ADIn
493, Moreira Alves, RTJ 143/724, que a inconstitucionalidade da
aplicação da TR (ou TRD) como índice de indexação é relativa apenas
aos contratos anteriores à L. 8.177/91.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00009 EMENT VOL-02235-09 PP-01665
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÃO
INDEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO A EXECUÇÃO NÃO FOR
EMBARGADA. NORMA PROCESSUAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA. QUESTÃO RELATIVA
À ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Não tendo sido questionada a origem do título
executivo por meio de embargos de declaração não se pode tê-la por
prequestionada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÃO
INDEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO A EXECUÇÃO NÃO FOR
EMBARGADA. NORMA PROCESSUAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA. QUESTÃO RELATIVA
À ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Não tendo sido questionada a origem do título
executivo por meio de embargos de declaração não se pode tê-la por
prequestionada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02236-04 PP-00741
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. VENDAS A PRAZO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
A controvérsia relativa à incidência do
ICMS sobre a correção monetária incluída no preço de venda a prazo
das mercadorias é matéria de índole infraconstitucional. Eventual
ofensa à Constituição do Brasil, se houvesse, ocorreria de forma
indireta, o que impede à admissão do recurso extraordinário.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. VENDAS A PRAZO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
A controvérsia relativa à incidência do
ICMS sobre a correção monetária incluída no preço de venda a prazo
das mercadorias é matéria de índole infraconstitucional. Eventual
ofensa à Constituição do Brasil, se houvesse, ocorreria de forma
indireta, o que impede à admissão do recurso extraordinário.
Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02235-08 PP-01599
EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AGRAVOS
REGIMENTAIS INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA SUBMETIDA A
REFERENDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVOS NÃO-CONHECIDOS.
DESAPROPRIAÇÃO. FASE EXECUTÓRIA. ALEGADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DE VALOR EXORBITANTE. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. APARENTE VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 5º, XXIV, E 184, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO.
FUMUS BONI JURIS E
PERICULUM IN MORA PRESENTES.
Não se conhece de agravo regimental
interposto de decisão monocrática submetida à integral devolução ao
órgão colegiado para referendo, porquanto ausente interesse
recursal. Possibilidade de as razões alegadas serem conhecidas pela
Turma, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição.
Ação cautelar
destinada ao empréstimo de efeito suspensivo a recurso
extraordinário já admitido pelo Tribunal de origem, em que se
discute a violação dos arts. 5º, XXIV, e 184, ambos da
Constituição.
Risco à efetividade da prestação jurisdicional,
consistente na dificuldade de eventual reparação do levantamento dos
valores relativos à indenização. Valor vultoso. Ato de difícil
reversão.
Periculum in mora e fumus boni juris
reconhecidos.
Agravos regimentais não-conhecidos. Referendo da
decisão.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AGRAVOS
REGIMENTAIS INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA SUBMETIDA A
REFERENDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVOS NÃO-CONHECIDOS.
DESAPROPRIAÇÃO. FASE EXECUTÓRIA. ALEGADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DE VALOR EXORBITANTE. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. APARENTE VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 5º, XXIV, E 184, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO.
FUMUS BONI JURIS E
PERICULUM IN MORA PRESENTES.
Não se conhece de agravo regimental
interposto de decisão monocrática submetida à integral devolução ao
órgão colegiado para referen...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02234-01 PP-00029 RNDJ v. 6, n. 80, 2006, p.63-67
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
concessão de adicional noturno a agentes fiscais de renda decidida
com base em interpretação de direito local (LC est. 506/87):
incidência da Súmula 280.
II. Agentes Fiscais de Renda:
inviabilidade de buscar, no recurso extraordinário, ainda que de
forma indireta, a equiparação com o adicional previsto para os
Policiais Militares Rodoviários, sob fundamento de isonomia:
incidência da Súmula 339.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
concessão de adicional noturno a agentes fiscais de renda decidida
com base em interpretação de direito local (LC est. 506/87):
incidência da Súmula 280.
II. Agentes Fiscais de Renda:
inviabilidade de buscar, no recurso extraordinário, ainda que de
forma indireta, a equiparação com o adicional previsto para os
Policiais Militares Rodoviários, sob fundamento de isonomia:
incidência da Súmula 339.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-06 PP-01246
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535
do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535
do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00041 EMENT VOL-02235-07 PP-01373
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÃO INDEVIDOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUANDO A EXECUÇÃO NÃO TIVER SIDO EMBARGADA. EXCEÇÃO
QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR.
Inexistência, nos autos, de
elementos que possibilitem a averiguação de ter havido embargos à
execução, como alega a parte agravante.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÃO INDEVIDOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUANDO A EXECUÇÃO NÃO TIVER SIDO EMBARGADA. EXCEÇÃO
QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR.
Inexistência, nos autos, de
elementos que possibilitem a averiguação de ter havido embargos à
execução, como alega a parte agravante.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02237-05 PP-00866
EMENTA: Concurso público: direito à nomeação: Súmula
15-STF.
Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que o
candidato aprovado em concurso público, ainda que dentro do número
de vagas, torna-se detentor de mera expectativa de direito, não de
direito à nomeação: precedentes.
O termo dos períodos de
suspensão das nomeações na esfera da Administração Federal, ainda
quando determinado por decretos editados no prazo de validade do
concurso, não implica, por si só na prorrogação desse mesmo prazo de
validade pelo tempo correspondente à suspensão.
Ementa
Concurso público: direito à nomeação: Súmula
15-STF.
Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que o
candidato aprovado em concurso público, ainda que dentro do número
de vagas, torna-se detentor de mera expectativa de direito, não de
direito à nomeação: precedentes.
O termo dos períodos de
suspensão das nomeações na esfera da Administração Federal, ainda
quando determinado por decretos editados no prazo de validade do
concurso, não implica, por si só na prorrogação desse mesmo prazo de
validade pelo tempo correspondente à suspensão.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-05 PP-01064
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão
agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do recurso, deve
ser provido o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor público. Complementação de
aposentadoria. Lei nº 4.819/58 e LC nº 200/74, do Estado de São
Paulo. Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental não
provido. A questão relativa à complementação de aposentadoria
fundada na Lei estadual nº 4.819/58 e na Lei Complementar estadual
nº 200/74, é infraconstitucional, cujo reexame não é admitido em
recurso extraordinário.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão
agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do recurso, deve
ser provido o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor público. Complementação de
aposentadoria. Lei nº 4.819/58 e LC nº 200/74, do Estado de São
Paulo. Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental não
provido. A questão relativa à complementação de aposentadoria
fundada na Lei estadual nº 4.819/58 e na Lei Complementar estadual
nº 200/74, é infrac...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-05 PP-01046
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de
telefonia. Responsabilidade civil. Aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, X, LIV, e 93, IX,
da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Aplicação
da súmula 279. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de
telefonia. Responsabilidade civil. Aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, X, LIV, e 93, IX,
da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Aplicação
da súmula 279. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter m...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00010 EMENT VOL-02235-09 PP-01790
EMENTA: Embargos declaratórios. Efeito Infringente. Conhecimento
dos embargos como agravo regimental. 2. COFINS. Lei 9.718/98. RREE
336.134 e 357.950. 3. Aplicação, no tempo, dos efeitos da
proclamação de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei
9.718/98. Leis 10.637/02 e 10.833/03. Identidade de fundamentos.
Inexistência. Legislação posterior à EC 20/98. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Embargos declaratórios. Efeito Infringente. Conhecimento
dos embargos como agravo regimental. 2. COFINS. Lei 9.718/98. RREE
336.134 e 357.950. 3. Aplicação, no tempo, dos efeitos da
proclamação de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei
9.718/98. Leis 10.637/02 e 10.833/03. Identidade de fundamentos.
Inexistência. Legislação posterior à EC 20/98. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02236-03 PP-00433 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 305-308