EMENTA: Mandado de segurança prejudicado: perda do objeto pela
promoção da impetrante ao cargo pretendido.
1.Impetração que
impugna elaboração de lista tríplice de candidatos à promoção por
merecimento para preenchimento de cargo na Procuradoria-Geral da
Justiça Militar e se cinge a pedir a declaração de nulidade do ato
de promoção de um dos candidatos e a renovação do procedimento,
garantindo-se à impetrante o exame objetivo "dos títulos indicadores
do seu merecimento à aludida promoção, de forma a viabilizar o
pleno exercício do seu direito subjetivo de concorrer à
promoção".
2.Com a promoção da impetrante ao cargo pretendido, o
mandado de segurança ficou sem objeto, uma vez que, na espécie, não
se cuida de reconhecer efeito retrooperante favorável à impetrante,
como aconteceria se requerida a sua promoção mesma, em detrimento
dos litisconsortes passivos; ademais, inviável o aditamento do
pedido no agravo regimental.
Ementa
Mandado de segurança prejudicado: perda do objeto pela
promoção da impetrante ao cargo pretendido.
1.Impetração que
impugna elaboração de lista tríplice de candidatos à promoção por
merecimento para preenchimento de cargo na Procuradoria-Geral da
Justiça Militar e se cinge a pedir a declaração de nulidade do ato
de promoção de um dos candidatos e a renovação do procedimento,
garantindo-se à impetrante o exame objetivo "dos títulos indicadores
do seu merecimento à aludida promoção, de forma a viabilizar o
pleno exercício do seu direito subjetivo de concorrer à
promoção".
2.Com a promoção da i...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00110 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 163-168
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 137 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À MARGEM DAS
ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.
134 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O § 1o do artigo 134 da
Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da
Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada.
Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelos
Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos
subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado.
2. Os §§ 1o e
2o do artigo 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes
à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário
não pode ignorar.
3. Pedido julgado procedente para declarar a
inconstitucionalidade do artigo 137 da Lei Complementar n. 65, do
Estado de Minas Gerais.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 137 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À MARGEM DAS
ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.
134 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O § 1o do artigo 134 da
Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da
Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada.
Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelos
Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos
subsídios aplicáveis às carreiras típica...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00030 EMENT VOL-02253-01 PP-00205 RTJ VOL-00200-02 PP-00708 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 86-93
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.
212, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART.
192 DA LEI N. 5.624/79. PRECEITO QUE DETERMINA A PRECEDÊNCIA DA
REMOÇÃO DE JUÍZES ÀS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. Até o advento da lei complementar prevista no art. 93,
caput, da Constituição do Brasil, a matéria própria ao Estatuto da
Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar n.
35/79, recebida pela Constituição. Precedentes.
2. A lei atacada
dispôs sobre matéria constitucionalmente reservada a lei
complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, violando o
disposto no art. 93 da Constituição.
3. Ressalvada a validade dos
atos de ofício praticados por magistrados promovidos ou removidos na
conformidade da lei impugnada.
Pedido julgado procedente, para
declarar inconstitucional a Lei Complementar n. 212, que conferiu
nova redação ao art. 192 da Lei n. 5.624/79, do Estado de Santa
Catarina.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.
212, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART.
192 DA LEI N. 5.624/79. PRECEITO QUE DETERMINA A PRECEDÊNCIA DA
REMOÇÃO DE JUÍZES ÀS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. Até o advento da lei complementar prevista no art. 93,
caput, da Constituição do Brasil, a matéria própria ao Estatuto da
Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar n.
35/79, recebida pela Constituição. Precedentes.
2. A lei atacada
dispôs sobr...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02251-01 PP-00040 RTJ VOL-00199-03 PP-00936
EMENTA: 1. Embargos de divergência: descabimento contra decisão
proferida em julgamento de agravo regimental: incidência da Súmula
599.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada.
Ementa
1. Embargos de divergência: descabimento contra decisão
proferida em julgamento de agravo regimental: incidência da Súmula
599.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada.
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00003 EMENT VOL-02233-04 PP-00688 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 330-332
EMENTA: 1. Embargos de divergência contra decisão individual do
Relator: inadmissibilidade, nos termos do art. 330 do RISTF.
Precedentes.
2. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena:
progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio,
Inf. 418, o plenário do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena
imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação
da garantia constitucional da individualização da pena (CF., art.
5º, LXVI).
3. Habeas corpus: deferimento, de ofício, para
reformar o acórdão objeto do RE e fixar o regime inicial fechado
para o cumprimento da pena imposta ao agravante, cabendo ao Juízo
das Execuções, como entender de direito, analisar a eventual
presença dos demais requisitos da progressão.
Ementa
1. Embargos de divergência contra decisão individual do
Relator: inadmissibilidade, nos termos do art. 330 do RISTF.
Precedentes.
2. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena:
progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio,
Inf. 418, o plenário do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena
imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação
da garantia constitucional da individualização da pena (CF., art.
5º, LXVI).
3. Habeas c...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02235-07 PP-01354 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 337-342
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 104, INCISO III,
DA LEI N. 1.071/90, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, COM A REDAÇÃO
QUE LHE FOI ATRIBUÍDA PELA LEI N. 2.049/99. EMOLUMENTOS. SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. DESTINAÇÃO DE RECURSOS A FUNDO ESPECIAL CRIADO PARA
PROMOVER EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VIOLAÇÃO
DO ART. 167, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Preceito de lei estadual que destina 3% [três por
cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais ao
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado
do Mato Grosso do Sul não ofende o disposto no art. 167, V, da
Constituição do Brasil Precedentes.
2. A norma constitucional veda
a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na
Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.
Pedido julgado
improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 104, INCISO III,
DA LEI N. 1.071/90, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, COM A REDAÇÃO
QUE LHE FOI ATRIBUÍDA PELA LEI N. 2.049/99. EMOLUMENTOS. SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. DESTINAÇÃO DE RECURSOS A FUNDO ESPECIAL CRIADO PARA
PROMOVER EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VIOLAÇÃO
DO ART. 167, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Preceito de lei estadual que destina 3% [três por
cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais ao
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
das Ativ...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02237-01 PP-00061 RTJ VOL-00199-03 PP-00929 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 14-25
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O
REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta
da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária.
O acórdão
recorrido, em que pese haver dissentido dos interesses do
recorrente, está devidamente fundamentado e em consonância com a
jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, motivo pelo qual não
merece reparo.
Incide, por fim, o óbice da Súmula 282 do
STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O
REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta
da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária.
O acórdão
recorrido, em que pese haver dissentido dos interesses do
recorrente, está devidamente fundamentado e em consonância com a
jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, motivo pelo qual não
merece reparo.
Incide, por fim, o óbice da Súmula 282 do
STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02246-06 PP-01272
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DILAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A parte recorrente sustenta que não houve
expediente forense no dia derradeiro, com a conseqüente dilação do
prazo recursal. Contudo, não colacionou aos autos nenhuma
comprovação.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DILAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A parte recorrente sustenta que não houve
expediente forense no dia derradeiro, com a conseqüente dilação do
prazo recursal. Contudo, não colacionou aos autos nenhuma
comprovação.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02246-06 PP-01175
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. TAXA DE COMBATE
A SINISTRO. ALEGADA OFENSA AO INCISO II E AO § 2º DO ART. 145 DO
MAGNO TEXTO.
Ao julgar o RE 206.777, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal reconheceu a legitimidade da cobrança da taxa em
referência, uma vez que destinada a cobrir despesas com a manutenção
dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, atividade
estatal que se traduz em prestação de utilidade específica e
divisível, cujos beneficiários são suscetíveis de referência.
Precedentes: RE 369.627 e os AIs 473.184, 470.127 e 467.963.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. TAXA DE COMBATE
A SINISTRO. ALEGADA OFENSA AO INCISO II E AO § 2º DO ART. 145 DO
MAGNO TEXTO.
Ao julgar o RE 206.777, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal reconheceu a legitimidade da cobrança da taxa em
referência, uma vez que destinada a cobrir despesas com a manutenção
dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, atividade
estatal que se traduz em prestação de utilidade específica e
divisível, cujos beneficiários são suscetíveis de referência.
Precedentes: RE 369.627 e os AIs 473.184, 470.127 e 467.963.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00037 EMENT VOL-02246-05 PP-01015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. REPRODUÇÃO SIMULADA DO FATO. INDEFERIMENTO.
JUIZ DE CONVENIÊNCIA A PROPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DA DILIGÊNCIA.
1. O
artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de
proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos.
Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a
determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art.
156).
2. Por seu turno, o artigo 184 do CPP dispõe que [s]salvo o
caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial
negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária
ao esclarecimento da verdade". Tem-se aí juízo de conveniência tanto
da autoridade policial, quanto do magistrado, no que tange à
relevância, ou não, da prova resultante da diligência requerida. O
Supremo Tribunal Federal não pode, em lugar do juiz, aferir a
importância da prova para o caso concreto. (Precedentes).
3. A
decisão que indeferiu a diligência está amplamente fundamentada no
sentido de sua desnecessidade, não havendo, portanto,
constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte.
Recurso
ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. REPRODUÇÃO SIMULADA DO FATO. INDEFERIMENTO.
JUIZ DE CONVENIÊNCIA A PROPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DA DILIGÊNCIA.
1. O
artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de
proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos.
Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a
determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art.
156).
2. Por seu turno, o artigo 184 do CPP dispõe que [s]salvo o
caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial
negará a...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00390 RTJ VOL-00200-03 PP-01333 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 505-510 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 513-515
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Honorários
advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. Ação civil pública.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Honorários
advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. Ação civil pública.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02234-05 PP-01061
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02237-06 PP-01133
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso é concluir, à
luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso é concluir, à
luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorre...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02237-06 PP-01102
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02237-06 PP-01043
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de intimação da decisão agravada, forçoso
é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de intimação da decisão agravada, forçoso
é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02237-06 PP-01026 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 152-155
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO.
Incumbe ao relator do agravo de instrumento apreciá-lo, conhecendo-o
ou não conhecendo, provendo ou desprovendo (artigo 544 e 545 do
Código de Processo Civil).
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO.
Incumbe ao relator do agravo de instrumento apreciá-lo, conhecendo-o
ou não conhecendo, provendo ou desprovendo (artigo 544 e 545 do
Código de Processo Civil).
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02237-06 PP-01013
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento de dispositivos constitucionais tidos por
violados, requisito não suprido pelos embargos de declaração
opostos, que deles não cuidaram.
2. Recurso extraordinário: não
cabe para deslindar a alegação de afronta ao princípio
constitucional da legalidade, quando dependente do exame da
existência ou não de fonte da obrigação legal imposta à parte.
3.
Execução contra a Fazenda Pública: precatórios por créditos de
natureza alimentícia: pagamento único e atualizado conforme art. 57,
§ 3º, da Constituição do Estado de São Paulo: constitucionalidade
(cf. RE (AgR) 189.942, Pleno, Pertence, DJ 24.11.95).
4. Correção
monetária de vencimentos em atraso: admissibilidade: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento de dispositivos constitucionais tidos por
violados, requisito não suprido pelos embargos de declaração
opostos, que deles não cuidaram.
2. Recurso extraordinário: não
cabe para deslindar a alegação de afronta ao princípio
constitucional da legalidade, quando dependente do exame da
existência ou não de fonte da obrigação legal imposta à parte.
3.
Execução contra a Fazenda Pública: precatórios por créditos de
natureza alimentícia: pagamento único e atualizado conforme art. 57,
§ 3º, da Constituição do Estado de São Paulo: con...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02234-04 PP-00659 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 171-176
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Mantida a verba honorária sobre o valor
atualizado da causa. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Mantida a verba honorária sobre o valor
atualizado da causa. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02235-10 PP-01949 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 159-162
EMENTA: TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA ESPÉCIE DE PRESCRICÃO,
SE TOTAL OU PARCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XXIX DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
Caso em que a suposta ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AIs 137.562-AgR, 200.733-AgR, 262.472-AgR, 289.207-AgR
e 137.562-AgR
Incide, por fim, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA ESPÉCIE DE PRESCRICÃO,
SE TOTAL OU PARCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XXIX DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
Caso em que a suposta ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AIs 137.562-AgR, 200.733-AgR, 262.472-AgR, 289.207-AgR
e 137.562-AgR
Incide, por fim, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02234-06 PP-01251