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Jurisprudência

STF AI 547770 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA. INTERPRETAÇÃO DE LEI. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CF/88. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido seria necessário o exame prévio da Lei 9.504/1997, questão que se encontra no âmbito infraconstitucional, o que não dá ensejo ao recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00030 EMENT VOL-02234-07 PP-01322
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 542512 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF). EMENDA CONSTITUCIONAL 21/1999. CONSTITUCIONALIDADE. A decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.031, quando a Corte considerou constitucional a CPMF. O fato de tratar-se de cooperativa não isenta a parte agravante da mencionada contribuição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00030 EMENT VOL-02234-07 PP-01294
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 530494 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. NÃO-ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. É inviável o recurso extraordinário se não tiverem sido esgotadas as instâncias ordinárias. A questão relativa à fungibilidade dos recursos é de âmbito infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso extraordinário, pois não há ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00030 EMENT VOL-02234-06 PP-01265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 562664 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Pedido atendido parcialmente. Modificação da parte dispositiva da decisão agravada. Provimento parcial do recurso extraordinário. 4. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo da Execução. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se dá parcial provimento
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02234-08 PP-01519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 489108 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA. REQUISITOS DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. O entendimento desta Corte é no sentido de que o exame dos requisitos da urgência e relevância somente pode ser submetido ao Judiciário quando se configurar abuso da discricionariedade pelo chefe do Poder Executivo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02234-06 PP-01185
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 484327 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência da Súmula 282 do STF. 3. Condenação em verba honorária. Não cabimento nesta fase. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02234-06 PP-01174
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 88327 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INCOMPATILIDADE ENTRE O CRIME DE FORMAÇÃO E QUADRILHA E O CONCURSO DE PESSOAS. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A EXAME DO TRIBUNAL A QUO. NÃO-CONHECIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO ATO A SER IMPUGNÁVEL. 1. Incompatibilidade entre o crime de formação de quadrilha ou bando com o concurso de pessoas. Alegação não conhecida, porque não foi levada a exame do Tribunal a quo. 2. Não é inepta a denúncia que descreve fatos relacionados a cinco roubos de caminhões de cargas, consumados em locais diversos,...
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00390 RTJ VOL-00201-02 PP-00691
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 88253 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE TRIPLICAR A PENA. CORRETA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. Paciente condenado por duplo homicídio duplamente qualificado às penas de quinze anos, totalizando trinta anos. Pretensão de ser aplicada a regra da continuidade delitiva. Hipótese em que o Juiz, face às circunstâncias do caso concreto, desfavoráveis ao paciente, optou por aplicar a regra do concurso material em lugar da continuidade delitiva prevista no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, que, se adotada, poderia levar a pena ao tr...
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00378 RTJ VOL-00201-02 PP-00677 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 511-512
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 560687 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Taxas de fiscalização, de localização e de funcionamento. Município de Belo Horizonte. Constitucionalidade. 4. Decisão em consonância com precedente desta Corte. RE 220.316, Rel. Ilmar Galvão, Pleno, DJ 26.06.01. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02234-07 PP-01471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 556959 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Convenção coletiva de trabalho. Reajustes salariais. Alteração de padrão monetário. Norma que fixa nova política salarial. Prevalência sobre acordo coletivo. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00031 EMENT VOL-02234-07 PP-01416
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 552307 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02234-07 PP-01340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 307112 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso público para policial militar. Limitação de idade. Edital que fixa idade limite para o ingresso na corporação, o que a Lei ordinária (L. 7.289/84), não restringiu. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de mu...
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02234-04 PP-00778 RTJ VOL-00201-03 PP-01155 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 231-237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 86990 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. I - Não havendo o Superior Tribunal de Justiça decidido quanto a determinado pedido, não pode esta Corte se pronunciar, sob pena de supressão de instância. II - O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime de cumprimento da pena, como o reinício do cômputo do prazo de 1/6 da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional. III - Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00227 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 425-430 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 512-514
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 348769 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Desapropriação: princípio constitucional da justa indenização. Determinar a incidência automática de um percentual qualquer - no caso, de 60% - para reduzir o valor do imóvel regularmente definido por perito judicial, sem que seja demonstrada a sua efetiva depreciação em razão da presença de posseiros no local, ofende o princípio constitucional da justa indenização.
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02233-02 PP-00376 RTJ VOL-00201-01 PP-00348 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 246-249 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 160-161 RNDJ v. 6, n. 79, 2006, p. 72-73
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 88452 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do v...
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00180 RTJ VOL-00200-03 PP-01337 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 469-472 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 476-479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 437812 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITO DO TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A questão referente à sucessão empresarial é de âmbito infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso extraordinário, pois não há ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02234-05 PP-00968
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 414207 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 2. Incidência imediata do efeito vinculante das atuais súmulas do STF após EC no 45/2004. Argumento incabível. 3. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02234-05 PP-00906
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 388088 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se, na hipótese em julgamento, o direito a amparar as pretensões do impetrante é líquido e certo. Não-cabimento de recurso extraordinário, por óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02234-05 PP-00866
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 87189 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ilegalidade não caracterizada. Decurso de um ano da prisão e de quatro meses da pronúncia. Demora oriunda da interposição de recurso do réu contra a sentença. Inexistência de falha do serviço judiciário. Tempo razoável. HC indeferido. Votos vencidos. Operada a prisão preventiva, releva-se o tempo anterior à sentença de pronúncia, se, depois desta, a demora decorre do exercício do direito do réu de, retardando a realização do júri, insistir-lhe no reexame mediante recurso em sentido estrito
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-03 PP-00590 RTJ VOL-00201-01 PP-00254
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Pet 3566 AgR-QO / PE - PERNAMBUCO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA PETIÇÃO
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PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. O signatário da petição não dispõe de capacidade postulatória, de sorte que não pode pleitear em juízo. Precedente. Circunstância que obsta a análise do pedido, não se configurando, no caso, negativa de acesso à justiça. Questão de ordem resolvida pelo não-conhecimento do pedido.
Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02248-02 PP-00218 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 205-211
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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