EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Repetição do indébito. Compensação. Matéria
expressamente disciplinada por lei. Ausência de controvérsia
jurídica. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Repetição do indébito. Compensação. Matéria
expressamente disciplinada por lei. Ausência de controvérsia
jurídica. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00036 EMENT VOL-02236-03 PP-00622
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art.
557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não depositado o
valor da multa imposta em recurso anterior, como condição de
admissibilidade
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art.
557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não depositado o
valor da multa imposta em recurso anterior, como condição de
admissibilidade
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02235-04 PP-00805
EMENTA: Juízes Classistas aposentados da Justiça do Trabalho:
vencimentos: diferença de 11,98% decorrente da conversão em URV:
limite temporal.
Firme a jurisprudência do STF no sentido de ser
devida a inclusão do percentual de 11,98% nos vencimentos dos
servidores em decorrência de sua conversão para URV de 1º de março
de 1994. (cf. ADIn-MC 2.321, de 25.10.00, Celso e ADIn-MC 2.323,
25.10.00, Galvão).
No julgamento da ADIn 1797, Galvão, RTJ 175/1,
explicitou o Supremo Tribunal que as diferenças em questão seriam
devidas aos servidores, de abril de 1994 a dezembro de 1996, e, aos
magistrados, com é o caso, de abril de 1994 a janeiro de 1995; já
que em janeiro de 1997 entrou em vigor a L. 9.421/96, que, ao
instituir as carreiras dos servidores do Poder Judiciário fixou
novos padrões de vencimentos em real; e, em fevereiro de 1995, os
Decretos Legislativos ns. 6 e 7, que estipularam novas cifras para a
remuneração dos Ministros de Estado e membros do Congresso
Nacional, aplicáveis aos Ministros por força da L. 8.448/92, com
reflexos sobre toda a magistratura federal.
Ementa
Juízes Classistas aposentados da Justiça do Trabalho:
vencimentos: diferença de 11,98% decorrente da conversão em URV:
limite temporal.
Firme a jurisprudência do STF no sentido de ser
devida a inclusão do percentual de 11,98% nos vencimentos dos
servidores em decorrência de sua conversão para URV de 1º de março
de 1994. (cf. ADIn-MC 2.321, de 25.10.00, Celso e ADIn-MC 2.323,
25.10.00, Galvão).
No julgamento da ADIn 1797, Galvão, RTJ 175/1,
explicitou o Supremo Tribunal que as diferenças em questão seriam
devidas aos servidores, de abril de 1994 a dezembro de 1996, e, aos
magistrados, com é o...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-07 PP-01296
EMENTA: Litigância de má-fé. Descaracterização. Reconsideração da
pena. Embargos acolhidos para esse fim. Deve o tribunal relevar a
pena imposta por litigância de má-fé, quando reconheça que esta não
se caracterizou
Ementa
Litigância de má-fé. Descaracterização. Reconsideração da
pena. Embargos acolhidos para esse fim. Deve o tribunal relevar a
pena imposta por litigância de má-fé, quando reconheça que esta não
se caracterizou
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-08 PP-01492
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento de dispositivos constitucionais tidos como
violados: incidência das Súmulas 282 e 356.
II. Cadastro
Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais
- CADIN. Inscrição: validade.
1. É inconstitucional apenas a
utilização do referido cadastro como forma de compelir ao pagamento
de débito que não seja devido. Precedentes: ADIn 1.155-MC,
15.2.1995, Marco Aurélio e ADIn 1.454-MC, Octavio Gallotti,RTJ
179/1.
2. No caso, afirmou o Tribunal a quo que, embora os
débitos que deram ensejo à inscrição no CADIN estejam sendo objeto
de discussão, não foi informado àquele Juízo se houve a suspensão da
exigibilidade desses valores.
3. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal que no recurso extraordinário devem ser considerados os
fatos da causa "na versão do acórdão recorrido". Precedentes.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento de dispositivos constitucionais tidos como
violados: incidência das Súmulas 282 e 356.
II. Cadastro
Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais
- CADIN. Inscrição: validade.
1. É inconstitucional apenas a
utilização do referido cadastro como forma de compelir ao pagamento
de débito que não seja devido. Precedentes: ADIn 1.155-MC,
15.2.1995, Marco Aurélio e ADIn 1.454-MC, Octavio Gallotti,RTJ
179/1.
2. No caso, afirmou o Tribunal a quo que, embora os
débitos que deram ensejo à inscrição no CADIN estej...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-08 PP-01469
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Omissão quanto às
razões expostas no agravo regimental relativa à certidão de
comprovação da inexistência das contra-razões do recurso
extraordinário. Reconsideração. Provada a existência de certidão que
comprova a não apresentação das contra-razões do recurso
extraordinário, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para
se anular o acórdão embargado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 2º, da EC 32/2001 e
art. 5º, II, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
4. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Acórdão recorrido. Leis nºº 8.036/90 e 9.028/95.
Fundamento legal incólume e bastante da decisão. Aplicação da súmula
283. Agravo regimental improvido. É inadmissível recurso
extraordinário contra acórdão que contém fundamento legal e bastante
da decisão para a manutenção do julgado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Omissão quanto às
razões expostas no agravo regimental relativa à certidão de
comprovação da inexistência das contra-razões do recurso
extraordinário. Reconsideração. Provada a existência de certidão que
comprova a não apresentação das contra-razões do recurso
extraordinário, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para
se anular o acórdão embargado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-07 PP-01386
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Complementação
de aposentadoria. Lei nº 4.819/58 e LC nº 200/74, do Estado de São
Paulo. Ofensa a direito local. Súmula 280. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Complementação
de aposentadoria. Lei nº 4.819/58 e LC nº 200/74, do Estado de São
Paulo. Ofensa a direito local. Súmula 280. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-07 PP-01381
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Observância à anterioridade nonagesimal. Medida
provisória convertida em lei anteriormente à EC 32/01 sem alteração
substancial. Contagem do prazo a partir da primeira edição da medida
provisória. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Observância à anterioridade nonagesimal. Medida
provisória convertida em lei anteriormente à EC 32/01 sem alteração
substancial. Contagem do prazo a partir da primeira edição da medida
provisória. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02236-02 PP-00391
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Ementa. Erro material.
Embargos acolhidos. Republicação do acórdão determinada. Tendo sido
constatado erro material na ementa do acórdão que julgou o agravo
regimental, impositiva sua correção com posterior republicação do
acórdão
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Ementa. Erro material.
Embargos acolhidos. Republicação do acórdão determinada. Tendo sido
constatado erro material na ementa do acórdão que julgou o agravo
regimental, impositiva sua correção com posterior republicação do
acórdão
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-07 PP-01377
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Erro material. Embargos
acolhidos. Procedem embargos de declaração tendentes a anular
acórdão em que há erro material
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Erro material. Embargos
acolhidos. Procedem embargos de declaração tendentes a anular
acórdão em que há erro material
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-07 PP-01361
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Prequestionamento. Falta. Comprovação de que a matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento, deve
ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor público. Aposentadoria. Contagem
recíproca do tempo de serviço na administração pública,
computando-se período de atividade rural. Lei nº 8.213/91.
Controvérsia infraconstitucional. Reexame de fatos e provas.
Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Prequestionamento. Falta. Comprovação de que a matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento, deve
ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor público. Aposentadoria. Contagem
recíproca do tempo de serviço na administração pública,
computando-se período de atividade rural. Lei nº 8.213/91.
Controvérsia infraconstitucional. Reexame de fatos e provas.
Aplicação da súmula 279. Ausência de ra...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-08 PP-01332
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Prescrição
intercorrente. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de
declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração,
quando seja omisso o acórdão embargado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão do Tribunal Superior do
Trabalho que julgou improcedente recurso ordinário em ação
rescisória, mantendo decisão que julgou improcedente a pretensão
desconstitutiva, sob o fundamento de não se enquadrar o pedido
rescisório na hipótese prevista no art. 485, V, do CPC. Alegação de
ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 7º, XXIX, e 93, IX,
da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo não
provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República.
3. RECURSO.
Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental.
Demonstração de interesse recursal. Afastamento da multa. Embargos
acolhidos para esse fim. Deve ser afastada a aplicação da multa
quando a parte demonstra interesse recursal.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Prescrição
intercorrente. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de
declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração,
quando seja omisso o acórdão embargado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão do Tribunal Superior do
Trabalho que julgou improcedente recurso ordinário em ação
rescisória, mantendo decisão que julgou improcedente a pretensão
desconstitutiva, sob o fundamento de não se enquadrar o pedido
rescisório na hipótese prevista no art. 485, V, do CPC. Alegação de
ofensa aos arts. 5º, II, XXXV...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-07 PP-01327
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. Lei nº 10.165, de
27.12.2000. Constitucionalidade. Precedente do Plenário. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental quando a parte agravante não infirma
os fundamentos adotados na decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. Lei nº 10.165, de
27.12.2000. Constitucionalidade. Precedente do Plenário. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental quando a parte agravante não infirma
os fundamentos adotados na decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Qua...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-05 PP-01058
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração são
incabíveis, vez que não verificados os vícios que autorizam sua
oposição.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração são
incabíveis, vez que não verificados os vícios que autorizam sua
oposição.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02235-05 PP-01029
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Afastamento da multa. Embargos
acolhidos para esse fim. Deve ser afastada a aplicação da multa
quando a parte demonstra interesse recursal.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Afastamento da multa. Embargos
acolhidos para esse fim. Deve ser afastada a aplicação da multa
quan...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02235-05 PP-01009
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
a lançamento de ICMS decidida à luz da legislação tributária
pertinente: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o RE:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
a lançamento de ICMS decidida à luz da legislação tributária
pertinente: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o RE:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-07 PP-01306
EMENTA: 1. ICMS: incidência sobre produtos semi-elaborados
destinados ao exterior definidos em lei complementar - LC 65/91:
precedente: RE 240.186, Pleno, 28.6.00, Ilmar Galvão, DJ
28.2.2003.
2. A alegação de que o produto exportado pela
agravante - bauxita calcinada - não pode ser enquadrada como
produto semi-elaborado apesar de constar de lista baixada pelo
CONFAZ, por não preencher os requisitos da LC 65/91, é questão de
natureza infraconstitucional, de exame inviável no recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. ICMS: incidência sobre produtos semi-elaborados
destinados ao exterior definidos em lei complementar - LC 65/91:
precedente: RE 240.186, Pleno, 28.6.00, Ilmar Galvão, DJ
28.2.2003.
2. A alegação de que o produto exportado pela
agravante - bauxita calcinada - não pode ser enquadrada como
produto semi-elaborado apesar de constar de lista baixada pelo
CONFAZ, por não preencher os requisitos da LC 65/91, é questão de
natureza infraconstitucional, de exame inviável no recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-06 PP-01093
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IPVA. VEÍCULO IMPORTADO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA.
1. Não se admite a
alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de
procedência nacional.
2. O tratamento desigual significaria uma
nova tributação pelo fato gerador da importação.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IPVA. VEÍCULO IMPORTADO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA.
1. Não se admite a
alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de
procedência nacional.
2. O tratamento desigual significaria uma
nova tributação pelo fato gerador da importação.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02235-05 PP-00956 RTFP v. 14, n. 69, 2006, p. 301-302 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 139-141 RNDJ v. 6, n. 80, 2006, p. 74
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. A apreciação do recurso
extraordinário se faz a partir das premissas do acórdão proferido e
conclusões nele adotadas e das razões apresentadas, sendo defeso
examinar tema estranho ao debate e à decisão prévia havidos.
PROVENTOS - ACRÉSCIMO - SITUAÇÃO LEGITIMAMENTE ALCANÇADA
ENVOLVENDO O ACRÉSCIMO DOS PROVENTOS. Tratando-se de situação
jurídica legitimamente alcançada, descabe cogitar da incidência de
lei nova que veio a afastá-la do cenário jurídico.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. A apreciação do recurso
extraordinário se faz a partir das premissas do acórdão proferido e
conclusões nele adotadas e das razões apresentadas, sendo defeso
examinar tema estranho ao debate e à decisão prévia havidos.
PROVENTOS - ACRÉSCIMO - SITUAÇÃO LEGITIMAMENTE ALCANÇADA
ENVOLVENDO O ACRÉSCIMO DOS PROVENTOS. Tratando-se de situação
jurídica legitimamente alcançada, descabe cogitar da incidência de
lei nova que veio a afastá-la do cenário jurídico.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-05 PP-00950
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
contagem de tempo de serviço especial para efeito de aposentadoria
decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 8.213/91):
alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
contagem de tempo de serviço especial para efeito de aposentadoria
decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 8.213/91):
alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-05 PP-00939