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Jurisprudência

STF HC 86555 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. A ausência de defesa prévia pelo defensor constituído - que foi pessoalmente notificado a oferecê-la - não constitui, só por si, causa ensejadora de qualquer nulidade processual. Respeita-se o princípio constitucional do direito de defesa quando se enseja ao réu, permanentemente assistido por defensor técnico, o seu exercício em plenitude, sem a ocorrência de quaisquer restrições ou obstáculos, criados pelo Estado, que possam afetar a cláusula inscrita na Carta Política, assecuratória do...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02236-02 PP-00209 RTJ VOL-00201-01 PP-00236 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 393-398 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 501-503
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 327469 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º: inconstitucionalidade. Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 (Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. 2. COFINS: aumento de alíquota por lei ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de violação ao princípio da hierarquia das...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-05 PP-00932
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 232235 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Militar. Cumulação de cargos de auxiliar de enfermagem na Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF) e na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Impossibilidade. Interpretação dos §§ 1º e 2º do art. 17 do ADCT. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. A militar, que não era médico, nem exercia cargos privativos de médico, não é lícito seu exercício cumulativo
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-04 PP-00815
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 221191 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Reajuste de 28,86%. Compensação. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02235-04 PP-00799
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 186007 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONTRATO. Correção monetária. Plano econômico. Deflação. Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91 (art. 27). "Tablita". Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Inexistência. Decisão do Plenário. Agravo regimental improvido. A tabela instituída pelo art. 27 da Lei nº 8.177/91 não ofende a Constituição da República
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-04 PP-00776
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 555334 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição Federal. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa. IV - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02238-05 PP-01051
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 553815 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição Federal. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-01040
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 471344 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2.COFINS e PIS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º: inconstitucionalidade. Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 (Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. 3. COFINS: aumento de alíquota por lei ordinária (L. 9.718/9...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02239-05 PP-01004
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 474287 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02239-05 PP-01059
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 470735 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR - ATO DECISÓRIO QUE NÃO SE REVESTE DE DEFINITIVIDADE - MERA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DO "FUMUS BONI JURIS" E DO "PERICULUM IN MORA" - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO. - Não cabe recurso extraordinário contra decisões que concedem ou que denegam medidas cautelares ou provimentos liminares, pelo fato de que tais atos decisórios - precisamente porque fundados em mera verificação não conclusiva da ocorrência do "periculum in mora" e da relevância jurídica da pretensão deduzida pela parte i...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00030 EMENT VOL-02239-05 PP-00992
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AC 1193 MC-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
Ementa
Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido no Superior Tribunal de Justiça. 3. Plausibilidade jurídica do pedido. Licitações realizadas pela Petrobrás com base no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado (Decreto n° 2.745/98 e Lei n° 9.478/97). 4. Perigo de dano irreparável. A suspensão das licitações pode inviabilizar a própria atividade da Petrobrás e comprometer o processo de exploração e distribuição de petróleo em todo o país, com reflexos imediatos para a indústria, comércio e, enfim, para toda a população. 5. Medida cautelar deferida para conceder...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02239-01 PP-00042 RTJ VOL-00205-03 PP-01084
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 455197 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2.COFINS e PIS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º: inconstitucionalidade. Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 (Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. 3. COFINS: aumento de alíquota por lei ordinária (L. 9.718/9...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02239-05 PP-00883
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AC 1124 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES - HARMONIA COM PRECEDENTE DO SUPREMO - EFEITO SUSPENSIVO. A harmonia do inconformismo versado nas razões do recurso com precedente do Supremo conduz ao empréstimo de eficácia suspensiva ao extraordinário interposto. COMPETÊNCIA NORMATIVA - MUNICÍPIO - BANCOS - FILAS - CÓDIGO DO CONSUMIDOR. Tem-se como demonstrada a relevância do pedido formulado e o risco de manter com plena eficácia o quadro impugnado mediante o recurso extraordinário quando sustentada a competência do Município para legislar sobre o tempo de atendimento em agência bancária - preceden...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00034 EMENT VOL-02240-01 PP-00056
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 484418 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALIDADE JURÍDICO- -CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.711/98 - LEGITIMIDADE DA RETENÇÃO, PELO TOMADOR DE SERVIÇO, PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU DA FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRECEDENTE (PLENÁRIO) - RECURSO IMPROVIDO. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 393.946/MG, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, confirmou a validade jurídico-constitucional do art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei n...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 445370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 09.11.2005, ao julgar os REs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084, concluiu pela desnecessidade de edição de lei complementar para a majoração da alíquota da COFINS. Decisões singulares no mesmo sentido: REs 388.992, Relator Ministro Marco Aurélio, e 476.694, Relator Ministro Cezar Peluso. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02244-05 PP-00909
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF Rcl 3488 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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CONSTITUICIONAL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DA DECISÃO TOMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 202.097. Julgado que reconheceu a legitimidade da criação e do funcionamento da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. Impugnação de atos jurisdicionais que determinaram à entidade-reclamante que ela se abstivesse de representar, administrativa e/ou judicialmente, os interesses dos empregados em postos de serviço de combustíveis e derivados de petróleo. Reclamação julgada procedente
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02249-04 PP-00604 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 233-246
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 87164 MC-extensão-extensão-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUEST. ORD. NA EXT. EM EXTENSÃO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
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Questão de Ordem na Extensão em Extensão na Medida Cautelar no Habeas Corpus. 2. Pedido de extensão de WELINGTON CORREA DA COSTA dos efeitos da decisão que deferiu medida liminar em favor do paciente LYDIO DA HORA SANTOS no HC no 87.164-RJ, na forma do art. 580 do CPP. 3. Superveniência de decisão de mérito no HC no 87.164-RJ, com deferimento da ordem pela 2ª Turma. 4. Em hipótese de constrangimento ilegal no curso da ação penal em razão do excesso de prazo, há de se considerar a influência do comportamento processual do réu e de sua defesa para o transcurso do lapso temporal da instrução p...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00066 EMENT VOL-02244-03 PP-00542 RTJ VOL-00201-01 PP-00248
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 172197 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ICMS. Correção Monetária. Art. 109 da Lei paulista nº 6.374/89 e art. 5º do Decreto estadual nº 30.356/89. Constitucionalidade. Agravo regimental provido. Recurso extraordinário não conhecido. A correção monetária do débito tributário de ICMS mediante adoção da UFESP não fere a Constituição Federal
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-04 PP-00770
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 473965 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO -- SAT. ARTS. 3º E 4º DA LEI Nº 7.787/89 E INCISO II ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. DECRETOS NºS 612/92, 2.173/97 E 3.048/99. ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/97, do Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão singular agravada não diverge do entendimento firmado pelo Plenário desta Casa de Justiça, no julgamento do RE 343.446, Relator o Ministro Carlos Velloso. Precedente em que se declarou a constitucionalidade da contribuição para o SAT. Outras decisões: RE 364.504-AgR, Relator o Ministro Carlos Velloso; e RE 350.822-AgR,...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-05 PP-00869
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 313863 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º: inconstitucionalidade. Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 (Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. 2. COFINS: aumento de alíquota por lei ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de violação ao princípio da hierarquia das...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02247-02 PP-00223 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 254-259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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