EMENTA: HABEAS CORPUS - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO
DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
A ausência de
defesa prévia pelo defensor constituído - que foi pessoalmente
notificado a oferecê-la - não constitui, só por si, causa
ensejadora de qualquer nulidade processual. Respeita-se o princípio
constitucional do direito de defesa quando se enseja ao réu,
permanentemente assistido por defensor técnico, o seu exercício em
plenitude, sem a ocorrência de quaisquer restrições ou obstáculos,
criados pelo Estado, que possam afetar a cláusula inscrita na Carta
Política, assecuratória do contraditório e de todos os meios e
conseqüências derivados do postulado do due process of law.' (HC
67.923-4/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 10.08.90)
Ementa
HABEAS CORPUS - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO
DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
A ausência de
defesa prévia pelo defensor constituído - que foi pessoalmente
notificado a oferecê-la - não constitui, só por si, causa
ensejadora de qualquer nulidade processual. Respeita-se o princípio
constitucional do direito de defesa quando se enseja ao réu,
permanentemente assistido por defensor técnico, o seu exercício em
plenitude, sem a ocorrência de quaisquer restrições ou obstáculos,
criados pelo Estado, que possam afetar a cláusula inscrita na Carta
Política, assecuratória do...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02236-02 PP-00209 RTJ VOL-00201-01 PP-00236 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 393-398 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 501-503
EMENTA: 1. COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar; 357.950,
358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 (Inf./STF 408),
o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, §
1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo
da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195,
I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a
mencionada norma legal.
2. COFINS: aumento de alíquota por lei
ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de violação ao princípio
da hierarquia das leis, cujo respeito exige seja observado o âmbito
material reservado às espécies normativas previstas na Constituição
Federal. Precedente: ADC 1, Moreira Alves, RTJ 156/721.
3.
COFINS: regime de compensação diferenciado: as alterações
introduzidas pelo art. 8º da L. 9.718/98 disciplinaram situações
distintas, razão pela qual é legítima a diferenciação no regime de
compensação. Precedente: RE 336.134, Ilmar, RTJ 185/352.
Ementa
1. COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar; 357.950,
358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 (Inf./STF 408),
o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, §
1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo
da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195,
I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a
mencionada norma legal.
2. COFINS: aumento de alíquota por lei
ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de violação ao princípio
da hierarquia das...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-05 PP-00932
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Militar. Cumulação de cargos de auxiliar de enfermagem na
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF) e na Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF). Impossibilidade. Interpretação dos §§ 1º
e 2º do art. 17 do ADCT. Jurisprudência assentada. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. A
militar, que não era médico, nem exercia cargos privativos de
médico, não é lícito seu exercício cumulativo
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Militar. Cumulação de cargos de auxiliar de enfermagem na
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF) e na Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF). Impossibilidade. Interpretação dos §§ 1º
e 2º do art. 17 do ADCT. Jurisprudência assentada. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. A
militar, que não era médico, nem exercia cargos privativos de
médico, não é lícito seu exercício cumulativo
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-04 PP-00815
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Reajuste de 28,86%.
Compensação. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência
de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos
rejeitados. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios
não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a
modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de
omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Reajuste de 28,86%.
Compensação. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência
de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos
rejeitados. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios
não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a
modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de
omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02235-04 PP-00799
EMENTA: CONTRATO. Correção monetária. Plano econômico. Deflação.
Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91 (art. 27). "Tablita". Ofensa
ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Inexistência. Decisão do
Plenário. Agravo regimental improvido. A tabela instituída pelo
art. 27 da Lei nº 8.177/91 não ofende a Constituição da República
Ementa
CONTRATO. Correção monetária. Plano econômico. Deflação.
Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91 (art. 27). "Tablita". Ofensa
ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Inexistência. Decisão do
Plenário. Agravo regimental improvido. A tabela instituída pelo
art. 27 da Lei nº 8.177/91 não ofende a Constituição da República
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-04 PP-00776
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECURSOS
TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão monocrática que negou provimento
ao agravo de instrumento por reconhecer a existência de ofensa
reflexa à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Condenação ao pagamento de
multa de 5% sobre o valor da causa.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECURSOS
TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão monocrática que negou provimento
ao agravo de instrumento por reconhecer a existência de ofensa
reflexa à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Condenação ao pagamento de
multa de 5% sobre o valor da causa.
IV - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02238-05 PP-01051
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão
monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar
as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão
monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar
as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-01040
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2.COFINS e PIS: base de cálculo: L. 9.718/98, art.
3º, § 1º: inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084,
Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade
do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da
base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação
original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao
ser editada a mencionada norma legal.
3. COFINS: aumento de
alíquota por lei ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de
violação ao princípio da hierarquia das leis, cujo respeito exige
seja observado o âmbito material reservado às espécies normativas
previstas na Constituição Federal. Precedente: ADC 1, Moreira Alves,
RTJ 156/721.
4. Agravo regimental: provimento, em parte, para
corrigir a parte dispositiva da decisão agravada, que passará a ter
o seguinte teor: "dou parcial provimento ao recurso extraordinário
(art. 557, § 1º-A, do C.Pr.Civil) para reformar o acórdão recorrido
na parte em que julgou válida a ampliação da base de cálculo do
PIS/COFINS, invertidos, nesse ponto, os ônus da sucumbência".
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2.COFINS e PIS: base de cálculo: L. 9.718/98, art.
3º, § 1º: inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084,
Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade
do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da
base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação
original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao
ser editada a mencionada norma legal.
3. COFINS: aumento de
alíquota por lei ordinária (L. 9.718/9...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02239-05 PP-01004
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02239-05 PP-01059
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA
DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR - ATO DECISÓRIO QUE NÃO SE REVESTE DE
DEFINITIVIDADE - MERA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DO "FUMUS BONI
JURIS" E DO "PERICULUM IN MORA" - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário contra
decisões que concedem ou que denegam medidas cautelares ou
provimentos liminares, pelo fato de que tais atos decisórios -
precisamente porque fundados em mera verificação não conclusiva da
ocorrência do "periculum in mora" e da relevância jurídica da
pretensão deduzida pela parte interessada - não veiculam qualquer
juízo definitivo de constitucionalidade, deixando de ajustar-se, em
conseqüência, às hipóteses consubstanciadas no art. 102, III, da
Constituição da República. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA
DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR - ATO DECISÓRIO QUE NÃO SE REVESTE DE
DEFINITIVIDADE - MERA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DO "FUMUS BONI
JURIS" E DO "PERICULUM IN MORA" - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário contra
decisões que concedem ou que denegam medidas cautelares ou
provimentos liminares, pelo fato de que tais atos decisórios -
precisamente porque fundados em mera verificação não conclusiva da
ocorrência do "periculum in mora" e da relevância jurídica da
pretensão deduzida pela parte i...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00030 EMENT VOL-02239-05 PP-00992
EMENTA: Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário admitido no Superior Tribunal de Justiça. 3.
Plausibilidade jurídica do pedido. Licitações realizadas pela
Petrobrás com base no Regulamento do Procedimento Licitatório
Simplificado (Decreto n° 2.745/98 e Lei n° 9.478/97). 4. Perigo de
dano irreparável. A suspensão das licitações pode inviabilizar a
própria atividade da Petrobrás e comprometer o processo de
exploração e distribuição de petróleo em todo o país, com reflexos
imediatos para a indústria, comércio e, enfim, para toda a
população. 5. Medida cautelar deferida para conceder efeito
suspensivo ao recurso extraordinário
Ementa
Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário admitido no Superior Tribunal de Justiça. 3.
Plausibilidade jurídica do pedido. Licitações realizadas pela
Petrobrás com base no Regulamento do Procedimento Licitatório
Simplificado (Decreto n° 2.745/98 e Lei n° 9.478/97). 4. Perigo de
dano irreparável. A suspensão das licitações pode inviabilizar a
própria atividade da Petrobrás e comprometer o processo de
exploração e distribuição de petróleo em todo o país, com reflexos
imediatos para a indústria, comércio e, enfim, para toda a
população. 5. Medida cautelar deferida para conceder...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02239-01 PP-00042 RTJ VOL-00205-03 PP-01084
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2.COFINS e PIS: base de cálculo: L. 9.718/98, art.
3º, § 1º: inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084,
Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade
do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da
base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação
original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao
ser editada a mencionada norma legal.
3. COFINS: aumento de
alíquota por lei ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de
violação ao princípio da hierarquia das leis, cujo respeito exige
seja observado o âmbito material reservado às espécies normativas
previstas na Constituição Federal. Precedente: ADC 1, Moreira Alves,
RTJ 156/721.
4. COFINS: regime de compensação: as alterações
introduzidas pelo art. 8º da L. 9.718/98 disciplinaram situações
distintas, razão pela qual é legítima a diferenciação no regime de
compensação. Precedente: RE 336.134, Ilmar, RTJ 185/352.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2.COFINS e PIS: base de cálculo: L. 9.718/98, art.
3º, § 1º: inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084,
Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade
do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da
base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação
original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao
ser editada a mencionada norma legal.
3. COFINS: aumento de
alíquota por lei ordinária (L. 9.718/9...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02239-05 PP-00883
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES - HARMONIA COM PRECEDENTE DO
SUPREMO - EFEITO SUSPENSIVO. A harmonia do inconformismo versado nas
razões do recurso com precedente do Supremo conduz ao empréstimo de
eficácia suspensiva ao extraordinário interposto.
COMPETÊNCIA
NORMATIVA - MUNICÍPIO - BANCOS - FILAS - CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
Tem-se como demonstrada a relevância do pedido formulado e o risco
de manter com plena eficácia o quadro impugnado mediante o recurso
extraordinário quando sustentada a competência do Município para
legislar sobre o tempo de atendimento em agência bancária -
precedente: Recurso Extraordinário nº 432.789-9/SC, relatado pelo
ministro Eros Grau na Primeira Turma, com acórdão publicado no
Diário da Justiça de 7 de outubro de 2005.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES - HARMONIA COM PRECEDENTE DO
SUPREMO - EFEITO SUSPENSIVO. A harmonia do inconformismo versado nas
razões do recurso com precedente do Supremo conduz ao empréstimo de
eficácia suspensiva ao extraordinário interposto.
COMPETÊNCIA
NORMATIVA - MUNICÍPIO - BANCOS - FILAS - CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
Tem-se como demonstrada a relevância do pedido formulado e o risco
de manter com plena eficácia o quadro impugnado mediante o recurso
extraordinário quando sustentada a competência do Município para
legislar sobre o tempo de atendimento em agência bancária -
preceden...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00034 EMENT VOL-02240-01 PP-00056
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALIDADE JURÍDICO-
-CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 9.711/98 - LEGITIMIDADE DA RETENÇÃO, PELO TOMADOR DE
SERVIÇO, PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO PERCENTUAL
DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU DA FATURA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRECEDENTE (PLENÁRIO) - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
o RE 393.946/MG, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, confirmou a validade
jurídico-constitucional do art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação
dada pela Lei nº 9.711/98, reputando legítima a retenção, por
parte do tomador do serviço, do percentual de 11% sobre o valor
bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços para
fins de contribuição previdenciária.
A EXISTÊNCIA DE
PRECEDENTE FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AUTORIZA O JULGAMENTO IMEDIATO DE CAUSAS QUE VERSEM O MESMO
TEMA.
- A ausência de publicação do acórdão - que firmou o
precedente no "leading case" - não constitui obstáculo processual
ao imediato julgamento monocrático da causa, por seu Relator,
desde que se trate do mesmo litígio já apreciado pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALIDADE JURÍDICO-
-CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 9.711/98 - LEGITIMIDADE DA RETENÇÃO, PELO TOMADOR DE
SERVIÇO, PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO PERCENTUAL
DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU DA FATURA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRECEDENTE (PLENÁRIO) - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
o RE 393.946/MG, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, confirmou a validade
jurídico-constitucional do art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação
dada pela Lei n...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01156
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 09.11.2005, ao
julgar os REs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084, concluiu pela
desnecessidade de edição de lei complementar para a majoração da
alíquota da COFINS. Decisões singulares no mesmo sentido: REs
388.992, Relator Ministro Marco Aurélio, e 476.694, Relator Ministro
Cezar Peluso.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 09.11.2005, ao
julgar os REs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084, concluiu pela
desnecessidade de edição de lei complementar para a majoração da
alíquota da COFINS. Decisões singulares no mesmo sentido: REs
388.992, Relator Ministro Marco Aurélio, e 476.694, Relator Ministro
Cezar Peluso.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02244-05 PP-00909
EMENTA: CONSTITUICIONAL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DA
DECISÃO TOMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 202.097. Julgado
que reconheceu a legitimidade da criação e do funcionamento da
Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo. Impugnação de atos
jurisdicionais que determinaram à entidade-reclamante que ela se
abstivesse de representar, administrativa e/ou judicialmente, os
interesses dos empregados em postos de serviço de combustíveis e
derivados de petróleo. Reclamação julgada procedente
Ementa
CONSTITUICIONAL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DA
DECISÃO TOMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 202.097. Julgado
que reconheceu a legitimidade da criação e do funcionamento da
Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo. Impugnação de atos
jurisdicionais que determinaram à entidade-reclamante que ela se
abstivesse de representar, administrativa e/ou judicialmente, os
interesses dos empregados em postos de serviço de combustíveis e
derivados de petróleo. Reclamação julgada procedente
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02249-04 PP-00604 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 233-246
EMENTA: Questão de Ordem na Extensão em Extensão na Medida Cautelar
no Habeas Corpus. 2. Pedido de extensão de WELINGTON CORREA DA
COSTA dos efeitos da decisão que deferiu medida liminar em favor do
paciente LYDIO DA HORA SANTOS no HC no 87.164-RJ, na forma do art.
580 do CPP. 3. Superveniência de decisão de mérito no HC no
87.164-RJ, com deferimento da ordem pela 2ª Turma. 4. Em hipótese de
constrangimento ilegal no curso da ação penal em razão do excesso
de prazo, há de se considerar a influência do comportamento
processual do réu e de sua defesa para o transcurso do lapso
temporal da instrução penal. 5. Ausência de plausibilidade jurídica
do pedido de extensão. No caso, não se caracteriza o constrangimento
ilegal por parte do Superior Tribunal de Justiça no curso do HC no
43.119-RJ tendo em vista que o retardamento do julgamento vincula-se
à diligência probatória adotada com anuência do requerente. Não
obstante, o tema "excesso de prazo" não foi suscitado no habeas em
tramitação perante o STJ. 6. Em princípio, seria o caso de não
conhecimento da ordem. Todavia, o lapso temporal transcorrido na
instrução do processo, sem julgamento sequer da 1ª instância, impõe
o reconhecimento de excesso de prazo em função do fato de que o
requerente estaria preso preventivamente há mais de 1 ano e 5 meses.
7. Não conhecimento do pedido de extensão e deferimento de ofício
da ordem de habeas corpus em favor do requerente por excesso de
prazo da prisão preventiva, nos termos do art. 654, § 2o, do CPP
Ementa
Questão de Ordem na Extensão em Extensão na Medida Cautelar
no Habeas Corpus. 2. Pedido de extensão de WELINGTON CORREA DA
COSTA dos efeitos da decisão que deferiu medida liminar em favor do
paciente LYDIO DA HORA SANTOS no HC no 87.164-RJ, na forma do art.
580 do CPP. 3. Superveniência de decisão de mérito no HC no
87.164-RJ, com deferimento da ordem pela 2ª Turma. 4. Em hipótese de
constrangimento ilegal no curso da ação penal em razão do excesso
de prazo, há de se considerar a influência do comportamento
processual do réu e de sua defesa para o transcurso do lapso
temporal da instrução p...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00066 EMENT VOL-02244-03 PP-00542 RTJ VOL-00201-01 PP-00248
EMENTA: ICMS. Correção Monetária. Art. 109 da Lei paulista nº
6.374/89 e art. 5º do Decreto estadual nº 30.356/89.
Constitucionalidade. Agravo regimental provido. Recurso
extraordinário não conhecido. A correção monetária do débito
tributário de ICMS mediante adoção da UFESP não fere a Constituição
Federal
Ementa
ICMS. Correção Monetária. Art. 109 da Lei paulista nº
6.374/89 e art. 5º do Decreto estadual nº 30.356/89.
Constitucionalidade. Agravo regimental provido. Recurso
extraordinário não conhecido. A correção monetária do débito
tributário de ICMS mediante adoção da UFESP não fere a Constituição
Federal
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-04 PP-00770
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO -- SAT. ARTS. 3º E 4º DA LEI Nº 7.787/89 E
INCISO II ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. DECRETOS NºS 612/92, 2.173/97
E 3.048/99. ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/97, do Instituto Nacional do
Seguro Social.
A decisão singular agravada não diverge do
entendimento firmado pelo Plenário desta Casa de Justiça, no
julgamento do RE 343.446, Relator o Ministro Carlos Velloso.
Precedente em que se declarou a constitucionalidade da contribuição
para o SAT. Outras decisões: RE 364.504-AgR, Relator o Ministro
Carlos Velloso; e RE 350.822-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO -- SAT. ARTS. 3º E 4º DA LEI Nº 7.787/89 E
INCISO II ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. DECRETOS NºS 612/92, 2.173/97
E 3.048/99. ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/97, do Instituto Nacional do
Seguro Social.
A decisão singular agravada não diverge do
entendimento firmado pelo Plenário desta Casa de Justiça, no
julgamento do RE 343.446, Relator o Ministro Carlos Velloso.
Precedente em que se declarou a constitucionalidade da contribuição
para o SAT. Outras decisões: RE 364.504-AgR, Relator o Ministro
Carlos Velloso; e RE 350.822-AgR,...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-05 PP-00869
EMENTA: 1. COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar; 357.950,
358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 (Inf./STF 408),
o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, §
1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo
da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195,
I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a
mencionada norma legal.
2. COFINS: aumento de alíquota por lei
ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de violação ao princípio
da hierarquia das leis, cujo respeito exige seja observado o âmbito
material reservado às espécies normativas previstas na Constituição
Federal. Precedente: ADC 1, Moreira Alves, RTJ 156/721.
3.
COFINS: regime de compensação: as alterações introduzidas pelo art.
8º da L. 9.718/98 disciplinaram situações distintas, razão pela qual
é legítima a diferenciação no regime de compensação. Precedente: RE
336.134, Ilmar, RTJ 185/352.
Ementa
1. COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar; 357.950,
358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 (Inf./STF 408),
o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, §
1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo
da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195,
I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a
mencionada norma legal.
2. COFINS: aumento de alíquota por lei
ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de violação ao princípio
da hierarquia das...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02247-02 PP-00223 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 254-259