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Jurisprudência

STF AI 561688 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Do exame dos autos, verifica-se que neles não se encontra o inteiro teor da cópia da petição do recurso extraordinário. Também não estão presentes as contra-razões do recorrido. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se não tiverem sido elas apresentadas, deverá, a parte agravante, juntar a este instrumento certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao agra...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02236-06 PP-01081
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 560253 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso de vôo. Indenização por danos morais. 3. Controvérsia decidia no âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00030 EMENT VOL-02236-06 PP-01060
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 587779 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO E DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. O cometimento de falta grave pelo preso acarreta a perda dos dias remidos, sem que isso configure afronta ao direito adquirido ou à coisa julgada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02235-13 PP-02581
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 583779 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de trabalho: precedentes
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-13 PP-02527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 580632 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. 1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo. 2. A agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00036 EMENT VOL-02235-13 PP-02455
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 579914 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de trabalho: precedentes
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02235-13 PP-02433
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 567658 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados, restringindo-se à análise de legislação local. Incidência da Súmula n. 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmu...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02235-11 PP-02098
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 534698 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho consubstanciada na Orientação Jurisprudencial no 23 da SDI-1. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02236-05 PP-00871
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 498483 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória. Requisito extrínseco à formação do agravo, independentemente de qualquer outra consideração de mérito. 3. Formação do agravo. Responsabilidade exclusiva da parte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02236-04 PP-00797
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 453025 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Compensação financeira pela exploração de recursos minerais. 3. Leis 7.990/89 e 8.001/90. Constitucionalidade. Arts. 20, § 1º, 154, I, e 155, § 3º, da CF. Precedentes: RE 228.800 e MS 24.312. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02236-04 PP-00646 RTJ VOL-00201-01 PP-00367
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 406347 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação de cobrança de vencimentos pagos em atraso proposta por magistrado. Correção monetária. Controvérsia de interesse pessoal. Não aplicação do art. 102, I, "n", da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02236-03 PP-00476
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 558995 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE. Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. Precedente: AI n. 564.765, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 17.3.2006. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00029 EMENT VOL-02235-09 PP-01806
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 558263 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: embargos de declaração apreciados por decisão individual, da qual ainda era cabível agravo previsto no artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02235-09 PP-01764
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 556364 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: discussão acerca do cabimento de ação rescisória, de natureza infraconstitucional. Precedentes. Improcedência da alegação de ofensa à coisa julgada. 2. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00009 EMENT VOL-02235-09 PP-01679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 3268 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
Ementa
EMENTAS: 1. RECLAMAÇÃO. Impugnação de decisão interlocutória. Ato decisório que determinou retenção de recurso extraordinário admitido na origem. Admissibilidade. Jurisprudência vacilante do STF, que admite também ação cautelar. Princípio da fungibilidade. Medida conhecida. Contra retenção de recurso extraordinário na origem, com apoio no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, é admissível assim reclamação, como ação cautelar. 2. RECURSO. Extraordinário. Interposição contra decisão interlocutória. Retenção nos autos. Processamento imediato. Inadmissibilidade. Inviabilidade manifesta d...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02236-01 PP-00119 RTJ VOL-00200-03 PP-01100
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 557479 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE. Petição de recurso extraordinário interposta mediante cópia, o que impede o seu processamento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02235-09 PP-01729
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 553690 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE. Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. Precedente: AI n. 564.765, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 17.3.2006. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02235-08 PP-01608
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 551224 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GDATA). LEI N. 10.404/2002. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU DE LEI FEDERAL. INVIABILIDADE. 1. Controvérsia decidida à luz de norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Acórdão recorrido que não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou de lei f...
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02235-08 PP-01593
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 545173 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal, decidiu que o substituto de serventia não tem direito adquirido a ser investido na titularidade, quando a vaga surge após o advento da Constituição de 1988. Precedentes
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-08 PP-01511
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 541953 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acordo efetuado na execução, homologado com trânsito em julgado. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-08 PP-01505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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