EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Do exame dos autos, verifica-se que
neles não se encontra o inteiro teor da cópia da petição do recurso
extraordinário.
Também não estão presentes as contra-razões do
recorrido. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
se não tiverem sido elas apresentadas, deverá, a parte agravante,
juntar a este instrumento certidão que ateste esse fato, não
suprindo a ausência das contra-razões sequer sua juntada com a
petição de agravo regimental. Isso porque a lei exige o traslado das
peças que tem como obrigatórias para a formação do instrumento,
cabendo, pois, ao agravante comprovar a falta de uma delas com
certidão de sua ausência nos autos originais.
De outra parte,
compete ao agravante a fiscalização da correta formação do
instrumento, não lhe aproveitando, assim, a alegação de que houve
falha da secretaria do Tribunal a quo quanto a essa
formação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Do exame dos autos, verifica-se que
neles não se encontra o inteiro teor da cópia da petição do recurso
extraordinário.
Também não estão presentes as contra-razões do
recorrido. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
se não tiverem sido elas apresentadas, deverá, a parte agravante,
juntar a este instrumento certidão que ateste esse fato, não
suprindo a ausência das contra-razões sequer sua juntada com a
petição de agravo regimental. Isso porque a lei exige o traslado das
peças que tem como obrigatórias para a formação do instrumento,
cabendo, pois, ao agra...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02236-06 PP-01081
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso de
vôo. Indenização por danos morais. 3. Controvérsia decidia no âmbito
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso de
vôo. Indenização por danos morais. 3. Controvérsia decidia no âmbito
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00030 EMENT VOL-02236-06 PP-01060
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CRIMINAL. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO E DA COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA.
O cometimento de falta grave pelo preso acarreta a
perda dos dias remidos, sem que isso configure afronta ao direito
adquirido ou à coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CRIMINAL. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO E DA COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA.
O cometimento de falta grave pelo preso acarreta a
perda dos dias remidos, sem que isso configure afronta ao direito
adquirido ou à coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02235-13 PP-02581
EMENTA: Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho
a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação
de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de
trabalho: precedentes
Ementa
Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho
a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação
de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de
trabalho: precedentes
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02235-13 PP-02527
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO.
1. A observância
do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de
Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu
caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior
Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos
foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. A agravante
não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do
artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO.
1. A observância
do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de
Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu
caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior
Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos
foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. A agravante
não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do
artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental a que se nega
provimento...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00036 EMENT VOL-02235-13 PP-02455
EMENTA: Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho
a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação
de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de
trabalho: precedentes
Ementa
Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho
a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação
de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de
trabalho: precedentes
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02235-13 PP-02433
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados,
restringindo-se à análise de legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados,
restringindo-se à análise de legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmu...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02235-11 PP-02098
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão do
Tribunal Superior do Trabalho consubstanciada na Orientação
Jurisprudencial no 23 da SDI-1. Controvérsia infraconstitucional.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão do
Tribunal Superior do Trabalho consubstanciada na Orientação
Jurisprudencial no 23 da SDI-1. Controvérsia infraconstitucional.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02236-05 PP-00871
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória. Requisito extrínseco à formação do agravo,
independentemente de qualquer outra consideração de mérito. 3.
Formação do agravo. Responsabilidade exclusiva da parte. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória. Requisito extrínseco à formação do agravo,
independentemente de qualquer outra consideração de mérito. 3.
Formação do agravo. Responsabilidade exclusiva da parte. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02236-04 PP-00797
EMENTA: Agravo de instrumento. 2. Compensação financeira pela
exploração de recursos minerais. 3. Leis 7.990/89 e 8.001/90.
Constitucionalidade. Arts. 20, § 1º, 154, I, e 155, § 3º, da CF.
Precedentes: RE 228.800 e MS 24.312. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Compensação financeira pela
exploração de recursos minerais. 3. Leis 7.990/89 e 8.001/90.
Constitucionalidade. Arts. 20, § 1º, 154, I, e 155, § 3º, da CF.
Precedentes: RE 228.800 e MS 24.312. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02236-04 PP-00646 RTJ VOL-00201-01 PP-00367
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação de
cobrança de vencimentos pagos em atraso proposta por magistrado.
Correção monetária. Controvérsia de interesse pessoal. Não aplicação
do art. 102, I, "n", da Constituição Federal. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação de
cobrança de vencimentos pagos em atraso proposta por magistrado.
Correção monetária. Controvérsia de interesse pessoal. Não aplicação
do art. 102, I, "n", da Constituição Federal. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02236-03 PP-00476
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO POR CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é cabível recurso
interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. Precedente: AI
n. 564.765, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de
17.3.2006.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO POR CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é cabível recurso
interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. Precedente: AI
n. 564.765, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de
17.3.2006.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00029 EMENT VOL-02235-09 PP-01806
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: embargos de
declaração apreciados por decisão individual, da qual ainda era
cabível agravo previsto no artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil:
incidência da Súmula 281
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: embargos de
declaração apreciados por decisão individual, da qual ainda era
cabível agravo previsto no artigo 557, § 1º, do C. Pr. Civil:
incidência da Súmula 281
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02235-09 PP-01764
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: discussão
acerca do cabimento de ação rescisória, de natureza
infraconstitucional. Precedentes. Improcedência da alegação de
ofensa à coisa julgada.
2. Decisão judicial: motivação: exigência
constitucional satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269);
ausência de negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos
artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: discussão
acerca do cabimento de ação rescisória, de natureza
infraconstitucional. Precedentes. Improcedência da alegação de
ofensa à coisa julgada.
2. Decisão judicial: motivação: exigência
constitucional satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269);
ausência de negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos
artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00009 EMENT VOL-02235-09 PP-01679
EMENTAS: 1. RECLAMAÇÃO. Impugnação de decisão interlocutória. Ato
decisório que determinou retenção de recurso extraordinário admitido
na origem. Admissibilidade. Jurisprudência vacilante do STF, que
admite também ação cautelar. Princípio da fungibilidade. Medida
conhecida. Contra retenção de recurso extraordinário na origem, com
apoio no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, é admissível
assim reclamação, como ação cautelar.
2. RECURSO. Extraordinário.
Interposição contra decisão interlocutória. Retenção nos autos.
Processamento imediato. Inadmissibilidade. Inviabilidade manifesta
do recurso, manejado contra decisão que indeferiu liminar.
Reclamação julgada improcedente. Precedentes. Agravo não provido. É
inadmissível processamento imediato de recurso extraordinário retido
na forma do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, quando
manifesta a inviabilidade jurídica do mesmo extraordinário.
Ementa
EMENTAS: 1. RECLAMAÇÃO. Impugnação de decisão interlocutória. Ato
decisório que determinou retenção de recurso extraordinário admitido
na origem. Admissibilidade. Jurisprudência vacilante do STF, que
admite também ação cautelar. Princípio da fungibilidade. Medida
conhecida. Contra retenção de recurso extraordinário na origem, com
apoio no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, é admissível
assim reclamação, como ação cautelar.
2. RECURSO. Extraordinário.
Interposição contra decisão interlocutória. Retenção nos autos.
Processamento imediato. Inadmissibilidade. Inviabilidade manifesta
d...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02236-01 PP-00119 RTJ VOL-00200-03 PP-01100
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE.
Petição de recurso
extraordinário interposta mediante cópia, o que impede o seu
processamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE.
Petição de recurso
extraordinário interposta mediante cópia, o que impede o seu
processamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02235-09 PP-01729
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO POR CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é cabível recurso
interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. Precedente: AI
n. 564.765, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de
17.3.2006.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO POR CÓPIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é cabível recurso
interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. Precedente: AI
n. 564.765, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de
17.3.2006.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02235-08 PP-01608
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GDATA). LEI N. 10.404/2002. OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO COM
FUNDAMENTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU DE
LEI FEDERAL. INVIABILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de norma
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal. Inviabilidade da
admissão do recurso extraordinário interposto com fundamento na
alínea "b" do art. 102, III, da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GDATA). LEI N. 10.404/2002. OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO COM
FUNDAMENTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU DE
LEI FEDERAL. INVIABILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de norma
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou de lei f...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02235-08 PP-01593
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal, decidiu que o
substituto de serventia não tem direito adquirido a ser investido na
titularidade, quando a vaga surge após o advento da Constituição de
1988. Precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal, decidiu que o
substituto de serventia não tem direito adquirido a ser investido na
titularidade, quando a vaga surge após o advento da Constituição de
1988. Precedentes
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-08 PP-01511
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acordo efetuado
na execução, homologado com trânsito em julgado. Alegação de ofensa
ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acordo efetuado
na execução, homologado com trânsito em julgado. Alegação de ofensa
ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-08 PP-01505