ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA - LESÃO MÍNIMA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA PELA PERÍCIA - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI N. 8.213/91 VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - "TEMPUS REGIT ACTUM" - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO NO PERCENTUAL DE 30% SOBRE O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - BENESSE DE CARÁTER VITALÍCIO - CUMULAÇÃO COM QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesão (amputação parcial do 2º dedo da mão direita), que ocasionou a redução de sua capacidade laboral, sem impedi-lo, devido é o auxílio-acidente no percentual de 30% sobre o salário-de-contribuição, de acordo com a redação original do art. 86, § 1º, I, da Lei n. 8.213/91, em vigor à época do infortúnio. O termo inicial para o pagamento do auxílio-acidente deve ser contado partir do indeferimento do benefício na esfera administrativa, pois foi nessa data que o INSS teve ciência das reais condições de saúde do obreiro. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013739-3, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA - LESÃO MÍNIMA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA PELA PERÍCIA - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI N. 8.213/91 VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - "TEMPUS REGIT ACTUM" - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO NO PERCENTUAL DE 30% SOBRE O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - BENESSE DE CARÁTER VITALÍCIO - CUMULAÇÃO COM QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICA...
ACIDENTE DO TRABALHO - PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO (AMAUROSE) - PERÍCIA QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O INFORTÚNIO LABORAL E A REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de acidente do trabalho o segurado sofreu lesões já consolidadas no globo ocular esquerdo que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente, a partir da data do requerimento na esfera administrativa indeferido, pois foi nessa data que o Órgão Ancilar tomou ciência das reais condições de saúde do obreiro pela primeira vez. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013946-9, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO (AMAUROSE) - PERÍCIA QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O INFORTÚNIO LABORAL E A REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de acidente do trabalho o segurado sofreu lesões já consolidadas no globo ocular esquerdo que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente,...
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GENITORA QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A GUARDA DE SEUS FILHOS AOS AVÓS PATERNOS, REQUERENDO QUE A GUARDA DOS MENORES SEJA EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS. PLEITO, EM NOME PRÓPRIO, DE DIREITO ALHEIO. PRETENSÃO VEDADA PELO ORDENAMENTO PÁTRIO. EXEGESE DO ARTIGO 6º, DO CPC. ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE EVIDENCIADOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.076820-5, de Biguaçu, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GENITORA QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A GUARDA DE SEUS FILHOS AOS AVÓS PATERNOS, REQUERENDO QUE A GUARDA DOS MENORES SEJA EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS. PLEITO, EM NOME PRÓPRIO, DE DIREITO ALHEIO. PRETENSÃO VEDADA PELO ORDENAMENTO PÁTRIO. EXEGESE DO ARTIGO 6º, DO CPC. ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE EVIDENCIADOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.076820-5,...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELO DEFENSIVO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - PENA CONCRETA APLICADA EM 2 ANOS DE RECLUSÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 ANOS - ART. 109, INC. V, DO CÓDIGO PENAL - LAPSOS TEMPORAIS ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS NÃO ULTRAPASSADOS - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS CADA INTERRUPÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO - HIPÓTESE QUE NÃO ESCUSA O SEU DESCUMPRIMENTO - ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO COMPROVADO - ART. 3º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - CONDUTA AMPLAMENTE DIVULGADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SENDO ALVO, INCLUSIVE, DE REFERENDO POPULAR. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 30 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO), NÃO DO DELITO DE PORTE. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.038845-4, de Capinzal, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELO DEFENSIVO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - PENA CONCRETA APLICADA EM 2 ANOS DE RECLUSÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 ANOS - ART. 109, INC. V, DO CÓDIGO PENAL - LAPSOS TEMPORAIS ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS NÃO ULTRAPASSADOS - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS CADA INTERRUPÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO - HIPÓTESE QUE NÃO ESCUSA O SEU DESCUMP...
AÇÃO POPULAR. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REQUERIDOS QUE PARTICIPARAM DO ATO IMPUGNADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. OFENSA À ORDEM DE NOMEAÇÃO. PRIVILÉGIO EM RAZÃO DE PARENTESCO COM O GOVERNADOR DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. OCUPAÇÃO DE DOIS CARGOS COMISSIONADOS. FICHA OCUPACIONAL QUE COMPROVA A LEGALIDADE DOS CARGOS EFETIVOS E DOS COMISSIONADOS. OFENSA AO ART. 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ASCENSÃO FUNCIONAL. TRANSPOSIÇÃO COM BASE ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 351/2006. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. NULIDADE DA PORTARIA QUE DETERMINOU O ENQUADRAMENTO DA SERVIDORA. EFEITOS PATRIMONIAIS. EX NUNC. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064412-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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AÇÃO POPULAR. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REQUERIDOS QUE PARTICIPARAM DO ATO IMPUGNADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. OFENSA À ORDEM DE NOMEAÇÃO. PRIVILÉGIO EM RAZÃO DE PARENTESCO COM O GOVERNADOR DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. OCUPAÇÃO DE DOIS CARGOS COMISSIONADOS. FICHA OCUPACIONAL QUE COMPROVA A LEGALIDADE DOS CARGOS EFETIVOS E DOS COMISSIONADOS. OFENSA AO ART. 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ASCENSÃO FUNCIONAL. TRANSPOSIÇÃO COM BASE ART. 5º DA LEI COM...
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO, POIS DESERTO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRJ DE PREPARO, A QUAL APONTA NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO DAQUELE QUE EMANA A DECISÃO COMBATIDA. VÍCIO INSANÁVEL. EXEGESE DO ART. 551 DO CPC E ART. 2º DA RESOLUÇÃO 04/96, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTA CORTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Agravo de Instrumento n. 2013.062616-5, de Timbó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO, POIS DESERTO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRJ DE PREPARO, A QUAL APONTA NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO DAQUELE QUE EMANA A DECISÃO COMBATIDA. VÍCIO INSANÁVEL. EXEGESE DO ART. 551 DO CPC E ART. 2º DA RESOLUÇÃO 04/96, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTA CORTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Agravo de Instrumento n. 2013.062616-5, de Timbó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Improcedência dos pedidos. Entendimento do julgador singular no sentido de que o autor não alegou qualquer vício de consentimento ou defeito no negócio jurídico capaz de ilidir a vontade de contratar. Insurgência. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Viabilidade de revisão da avença firmada entre as partes. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na exordial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Preliminar de cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide, desprovido dos documentos originais. Pretensa comprovação de que não ajustou os valores inseridos no carnê. Fotocópia do pacto em apreço acostado ao feito pelo banco réu, bem como da proposta inicial de financiamento. Instrumentos subscritos pelo demandante e devidamente preenchidos com os encargos avençados entre os litigantes. Argumento inconsistente, contrário à realidade e, portanto, não acolhido. Imprescindibilidade de perícia sustentada. Discussão acerca da legalidade de cláusulas pactuadas. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade da referida prova. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado, o qual, todavia, não coincide com o previsto no contrato. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Inaplicabilidade da Taxa Selic, ante o Enunciado IV do Grupo de Câmaras Comercial deste Tribunal. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), encargos não descritos no ajuste. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Ausência de pactuação na espécie. Eventual utilização vedada. Juros de mora avençados acima de 1% ao mês. Inadmissibilidade. Súmula 379 do STJ. Encargo limitado. Multa moratória ajustada em 2%. Aplicabilidade da Súmula 285 do STJ e do Enunciado V do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Pretório, com redação de 09.06.2011. Regularidade. Juros moratórios e multa contratual. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, por outro lado, autorizada. Cláusula de vencimento antecipado. Legalidade. Artigo 54, § 2º, do CDC e artigo 1.425, III, do Código Civil. Precedentes. Honorários advocatícios. Cobrança prevista no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Pleito de repetição de indébito em dobro formulado somente no apelo. Tema não conhecido, por não ter sido deduzido na 1ª instância. Inovação recursal configurada. Desconstituição da mora postulada. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (capitalização e juros remuneratórios). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Sentença, portanto, reformada. Procedência de parte dos pedidos iniciais. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo parcialmente provido na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090427-9, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Improcedência dos pedidos. Entendimento do julgador singular no sentido de que o autor não alegou qualquer vício de consentimento ou defeito no negócio jurídico capaz de ilidir a vontade de contratar. Insurgência. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Viabilidade de revisão da avença firmada entre as partes. Apelo acolhido, para des...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REABRIR DISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA EM DECISÃO PRETÉRITA E IRRECORRIDA. PRECLUSÃO EVIDENTE. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089076-0, da Capital - Continente, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REABRIR DISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA EM DECISÃO PRETÉRITA E IRRECORRIDA. PRECLUSÃO EVIDENTE. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089076-0, da Capital - Continente, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 15-05-2014).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.008831-3, de Brusque, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 1...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II E IV, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. VERSÃO ACUSATÓRIA QUE NÃO SE MOSTRA DESARRAZOADA. RESPALDO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. QUESTÕES QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA MANTIDA. 1. "A pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, de modo que o feito deve ser remetido a julgamento pelo Conselho de Sentença quando estiver comprovada a materialidade do crime e houver indícios suficientes da autoria" (Recurso Criminal n. 2009.048581-0, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Morais Lima Filho, j. em 24.11.2009). Desse modo, existindo indícios de que a denunciada, ao efetuar três golpes de faca contra a vítima, inclusive nas costas, agiu com animus necandi, deve ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Se houver um mínimo de dúvida para definir se atuou a ré sem o intuito de tirar a vida da vítima, a questão deve ser decidida pela corte popular, juiz natural constitucionalmente designado para, soberanamente, apreciar a matéria. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RÉ QUE TERIA DESFERIDO FACADAS NO COMPANHEIRO POR CONTA DO ROMPIMENTO DA CONVIVÊNCIA MARITAL. TESE ACUSATÓRIA QUE ENCONTRA RESPALDO NA PROVA ORAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DECIDIR QUANTO À FUTILIDADE OU NÃO DO MOTIVO. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. ACUSADA QUE TERIA ATACADO A VÍTIMA PELAS COSTAS. EXISTÊNCIA DE RESPALDO PROBATÓRIO. QUALIFICADORAS MANTIDAS. 1. Estando devidamente descrito na denúncia o motivo considerado fútil - ré que teria tentando matar a vítima porque esta queria romper a convivência marital - e existindo respaldo em algum elemento de prova, inviável a sua exclusão, cabendo ao Tribunal do Júri decidir se isso configura ou não a futilidade. 2. Admite-se a qualificadora prevista no art. 121, § 2.º, IV, última parte, do Código Penal quando há indícios de que a acusada possa ter agido com surpresa, atacando a vítima pelas costas, e que isso dificultou ou impossibilitou a defesa desta. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.078141-6, de Modelo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II E IV, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. VERSÃO ACUSATÓRIA QUE NÃO SE MOSTRA DESARRAZOADA. RESPALDO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. QUESTÕES QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA MANTIDA. 1. "A...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. DECRETO-LEI N. 3.688/41, ART. 21. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIOLÊNCIA EVIDENCIADA. Não há falar em insuficiência de provas para a condenação pela prática de vias de fato quando a vítima descreve os acontecimentos, em ambas as fases do processo, de modo coerente e esses relatos estão em consonância com o restante do conjunto probatório. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT). NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O DECISUM GUERREADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não de deve conhecer do pedido, por ausência de interesse recursal, quando este for totalmente dissociado dos fatos de que tratam os autos. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030521-6, de Taió, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. DECRETO-LEI N. 3.688/41, ART. 21. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIOLÊNCIA EVIDENCIADA. Não há falar em insuficiência de provas para a condenação pela prática de vias de fato quando a vítima descreve os acontecimentos, em ambas as fases do processo, de modo coerente e esses relatos estão em consonância com o restante do conjunto probatório. PE...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição trienal reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Da insurgência da autora. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Pleito de utilização de regras específicas para a aferição do quantum debeatur das ações referentes à telefonia celular. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007194-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição trienal reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Da insurgência da autora. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso,...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I, II E V). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO DE DOIS ACUSADOS. RECURSO DEFENSIVO. AVENTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DETALHADAS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. APREENSÃO, ADEMAIS, DE PARTE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL SOBRE A POSSE DOS BENS. ÔNUS DA DEFESA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA A DESMERECER REPARO. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. CORRÉUS QUE PERMANECERAM SEGREGADOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.002838-6, de Timbó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I, II E V). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO DE DOIS ACUSADOS. RECURSO DEFENSIVO. AVENTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DETALHADAS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓ...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA - DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI N. 10.826/03) - SUSCITADA ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.040828-2, de Itaiópolis, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA - DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI N. 10.826/03) - SUSCITADA ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.040828-2, de Itaiópolis, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
ACIDENTE DO TRABALHO OCORRIDO EM 1984 - AMPUTAÇÃO DO 3º E 5º QUIRODÁCTILOS DA MÃO DIREITA - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - EMPREGADA DOMÉSTICA - CATEGORIA A QUE NÃO SE ESTENDE A PERCEPÇÃO DE TAL BENEFÍCIO (§2º DO ART. 1º DA LEI N. 6.367/76, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS) - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Embora os empregados domésticos sejam segurados obrigatórios da Previdência Social, não têm eles cobertura infortunística para percepção do benefício de auxílio-acidente. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - APELAÇÃO DO INSS PLEITEANDO O RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO QUE TEVE DE PAGAR - SEGURADO ISENTO DE CUSTAS E DE VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020423-7, de São Carlos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO OCORRIDO EM 1984 - AMPUTAÇÃO DO 3º E 5º QUIRODÁCTILOS DA MÃO DIREITA - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - EMPREGADA DOMÉSTICA - CATEGORIA A QUE NÃO SE ESTENDE A PERCEPÇÃO DE TAL BENEFÍCIO (§2º DO ART. 1º DA LEI N. 6.367/76, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS) - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Embora os empregados domésticos sejam segurados obrigatórios da Previdência Social, não têm eles cobertura infortunística para percepção do benefício de auxílio-acidente. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - APELAÇÃO DO INSS PLEITEANDO O RESSARCIMENTO DOS HONOR...
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049221-7, de Itá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049221-7, de Itá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. COLISÃO DO AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELA VÍTIMA COM A PARTE TRASEIRA/LATERAL DO CAMINHÃO DIRIGIDO PELO ACUSADO QUE ATRAVESSAVA A RODOVIA. TRAVESSIA PRATICAMENTE CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS A INDICAR TENHA O ACUSADO AGIDO COM CULPA, NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA, POR TER DEIXADO DE OBSERVAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS ANTES DE MOVIMENTAR O SEU VEÍCULO E DAR INÍCIO AO CRUZAMENTO DA RODOVIA. O fato de a colisão ter ocorrido sobre a mão de direção do veículo conduzido pela vítima, por si só, não é suficiente para se reconhecer culpa no proceder do condutor de veículo automotor (caminhão), pois não há nos autos elementos suficientemente seguros a indicar tenha agido de forma imprudente ao encetar manobra de travessia de rodovia, quase totalmente concluída, considerando-se o fato de a vítima eventualmente estar trafegando em velocidade superior àquela permitida no local do sinistro. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O ACUSADO, COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.010335-8, de Canoinhas, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. COLISÃO DO AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELA VÍTIMA COM A PARTE TRASEIRA/LATERAL DO CAMINHÃO DIRIGIDO PELO ACUSADO QUE ATRAVESSAVA A RODOVIA. TRAVESSIA PRATICAMENTE CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS A INDICAR TENHA O ACUSADO AGIDO COM CULPA, NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA, POR TER DEIXADO DE OBSERVAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS ANTES DE MOVIMENTAR O SEU VEÍCULO E DAR INÍCIO AO CR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, PARTILHA DE BENS C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS UM SALÁRIO MÍNIMO PARA A AGRAVADA E DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DA FILHA (8 ANOS). PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVADA QUE CURSA FACULDADE DE DIREITO EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR E CUIDA DA FILHA DO CASAL. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INFANTE QUE NECESSITA DE CUIDADOS COM ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, EDUCAÇÃO E LAZER. GENITOR QUE POSSUI COMÉRCIO PRÓPRIO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre. II - Além disso, os alimentos provisionais podem, da mesma forma que os definitivos, a qualquer tempo, ser revisados, desde que fique devidamente comprovada a mudança no patrimônio do alimentante ou, então, a alteração das necessidades dos alimentandos. Dessa feita, não se verificando nos autos, ao menos nesta fase procedimental preambular, a impossibilidade do agravante em arcar com o valor arbitrado pelo magistrado de primeiro grau a título de alimentos provisórios, até mesmo porque existem fortes indícios de que o agravante possua renda mensal muito superior ao que afirma, em especial, pelos sinais de riqueza por ele exteriorizados, deve ser mantida provisoriamente a decisão impugnada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006361-0, de Sombrio, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, PARTILHA DE BENS C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS UM SALÁRIO MÍNIMO PARA A AGRAVADA E DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DA FILHA (8 ANOS). PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVADA QUE CURSA FACULDADE DE DIREITO EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR E CUIDA DA FILHA DO CASAL. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INFANTE QUE NECESSITA DE CUIDADOS COM ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, EDUCAÇÃO E LAZER. GENITOR QUE POSSUI COMÉRCIO PRÓPRIO. SINAIS EXTERIORES DE R...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DELAS. INEXISTÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. ARGUIÇÃO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA IMPLICITAMENTE RECHAÇADA NA SENTENÇA, POIS NÃO COMPROVADA ESTREME DE DÚVIDAS. PREFACIAIS AFASTADAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE LESÕES NA FACE E NOS COTOVELOS DA OFENDIDA. ALEGAÇÃO DE TER O ACUSADO AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA. TESE NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA AMPARADA NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos com violência doméstica, tanto mais se inexistente nos autos elementos que a contrarie, de modo que não há por que desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção, tal como ocorre no caso. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080226-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DELAS. INEXISTÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. ARGUIÇÃO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA IMPLICITAMENTE RECHAÇADA NA SENTENÇA, POIS NÃO COMPROVADA ESTREME DE DÚVIDAS. PREFACIAIS AFASTADAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE LESÕES NA FACE E NOS COTOVELOS DA OFENDIDA. ALEGAÇÃO DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSTOS NA SENTENÇA A SEREM PAGOS POR PARTICULAR EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - PROCESSO SINCRÉTICO EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (CPC, ARTS. 475-I E SEGUINTES) - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR MEIO DE SEU ADVOGADO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FAZENDA PÚBLICA ISENTA - GRATIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 356 DA LEI ESTADUAL N. 5.624/79 - RECURSO PROVIDO. A execução de sentença contra a Fazenda Pública se processa mediante a citação dela para opor embargos (CPC, art. 730). Diverso é o procedimento da execução de sentença contra o particular que deve quantia líquida à Fazenda Pública, caso em que, observado o processo sincrético, a fase de cumprimento da sentença é mera continuação do processo de conhecimento, nos termos dos arts. 475-I e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo dispensada a citação do devedor, que é intimado por meio de seu advogado para cumprir a condenação. O Estado de Santa Catarina é isento do pagamento das despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, porque estes, para cumprir os mandados de interesse daquele, recebem a gratificação prevista no art. 356 do CDOJESC (Lei Estadual n. 5.624/79). "Referida gratificação foi criada com o escopo de 'adiantar, por meio da folha de pagamento dos Oficiais de Justiça, as verbas provenientes de gastos com o cumprimento das diligências solicitadas pelo Poder Público' (Ap. Cív. n. 2006.004807-7, rel. Des. Nicanor da Silveira)" (AC, n. 2007.058878-7, Rel. Des. Cesar Abreu, j. em 15/04/2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080098-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSTOS NA SENTENÇA A SEREM PAGOS POR PARTICULAR EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - PROCESSO SINCRÉTICO EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (CPC, ARTS. 475-I E SEGUINTES) - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR MEIO DE SEU ADVOGADO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FAZENDA PÚBLICA ISENTA - GRATIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 356 DA LEI ESTADUAL N. 5.624/79 - RECURSO PROVIDO. A execução de sentença contra a Fazenda Pública se processa mediante a citação dela para opor embargos (CPC, art. 73...