DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. PROMITENTE COMPRADORA. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. INADIMPLÊNCIA. OCORRÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCORPORAÇÃO À CONDENAÇÃO (CPC, art. 290). MULTA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. A qualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos direitos derivados de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, pois também irradiam efeitos jurídicos que, deixando o alienante desprovido dos atributos inerentes ao domínio, impregnam na pessoa do promitente comprador ou cessionário os direitos derivados da propriedade e as obrigações derivadas do imóvel, tornando-o obrigado a suportá-las (Lei nº 4.591/64, art. 9º, e NCC, art. 1.334, § 2º). 2. Ante os efeitos que irradia, a promessa de compra e venda, ainda que desprovida de registro, deixando o alienante despojado dos atributos inerentes ao domínio, o alforria, também, das obrigações condominiais geradas pelo imóvel negociado desde a consumação do negócio, as quais, de seu turno, restam consolidadas nas mãos do promitente comprador. 3. O condômino está obrigado a concorrer para as despesas comuns inerentes ao condomínio, competindo-lhe solver as parcelas originárias do rateio efetuado na forma estabelecida pela competente convenção condominial, e, deixando de solvê-las na forma prevista na convenção, torna-se inadimplente, ensejando a irradiação dos efeitos inerentes à mora, cuja eclosão não está condicionada a nenhuma medida premonitória, dependendo do simples vencimento da obrigação (CC, arts. 394 e 397). 4. O pragmatismo desvelado pelo artigo 290 do CPC enseja que, em se qualificando as obrigações condominiais como periódicas, a condenação imposta ao condômino englobe as parcelas vencidas, as que se venceram no curso da ação e aquelas que se vencerão enquanto perdurar a obrigação, e o processo subsistir, vez que originárias do mesmo lastro material e a inadimplência as transmuda em exigíveis. 5. O vencimento da obrigação condominial é delimitado pelo fixado pela convenção, determinando que a mora reste caracterizada e irradie seus efeitos no momento em que se aperfeiçoa a inadimplência do condômino, ou seja, quando deixa de pagar na data previamente fixada, a partir de quando as prestações inadimplidas devem ser atualizadas monetariamente e incrementadas pelos acessórios moratórios fixados pelas disposições convencionais, observada a limitação estabelecida pelo legislador (CC, arts. 394, 397 e 1.336, § 1º, e Lei nº 4.591/64, art. 12, § 3º). 6. Apelações conhecidas. Improvido o apelo da ré. Provido o recurso do autor. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. PROMITENTE COMPRADORA. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. INADIMPLÊNCIA. OCORRÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCORPORAÇÃO À CONDENAÇÃO (CPC, art. 290). MULTA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. A qualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos direitos derivados de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, pois também irradiam efeitos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA EMENDA. AFRONTA AO ART. 284 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. Constitui cerceamento desse direito, portanto de defesa (CF 5º, XXXV e LV), o indeferimento liminar da petição inicial, sem dar-se oportunidade ao autor para emendá-la, em sendo a emenda possível. (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, São Paulo: RT, 2001, 5. ed., p. 760). O indeferimento sumário de petição inicial defeituosa (que pode ser emendada ou completada por determinação judicial) destrói a esperança da parte e obstaculiza o acesso à via judicial, podendo constituiir desprestígio ao Judiciário. Por isso é que ele somente é permitido quando a emenda se revelar impossível.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA EMENDA. AFRONTA AO ART. 284 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. Constitui cerceamento desse direito, portanto de defesa (CF 5º, XXXV e LV), o indeferimento liminar da petição inicial, sem dar-se oportunidade ao autor para emendá-la, em sendo a emenda possível. (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DA REDE PRIVADA DE SAÚDE PARA TRATAMENTO MÉDICO HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE LEITO DISPONÍVEL NA REDE PÚBLICA.1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. 2. A autora encontrava-se, na ocasião do ajuizamento da presente demanda, em enfermaria do Hospital de Base de Brasília, apresentando um quadro de AVC, o que levou as médicas que lhe prestaram atendimento a solicitar UTI com urgência por risco de morte da paciente, conforme receituário. Indiscutível, pois, que necessitava de tratamento eficaz e adequado em unidade de tratamento intensivo, ante o iminente risco de morte, haja vista que, conforme constatação das médicas do próprio Hospital de Base, não havia vaga na rede pública ou conveniada. 3. Preliminar rejeitada. Recurso e remessa oficial conhecidos e não-providos. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DA REDE PRIVADA DE SAÚDE PARA TRATAMENTO MÉDICO HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE LEITO DISPONÍVEL NA REDE PÚBLICA.1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o a...
DIREITO CIVIL. POSSE. ANIMUS DOMINI. USUCAPIÃO. ARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A revelia, conforme é de comum sabença, induz apenas ao reconhecimento dos fatos alegados na exordial, sem, contudo, importar no necessário acolhimento do pedido.2. A prescrição aquisitiva da propriedade, por meio da USUCAPIÃO, pressupõe, dentre outros requisitos, que o pretendente exerça a posse pacífica sobre o bem, com inconteste animus domini, enquadrado, na hipótese, como elemento anímico indispensável ao acolhimento da pretensão.3. Não se insere neste contexto o arrendatário de imóvel rural, já que a principal obrigação assumida em contratos da espécie, qual seja, a de restituir o bem depois de vencido o prazo ajustado, é contraditória à posição de quem detém a coisa com a intenção de ser proprietário.4. O descobrimento futuro de ser de propriedade privada a área ocupada, não tem, por óbvio, força capaz de alterar a natureza da detenção do arrendatário sobre a res, muito menos a de seus antecessores, como forma de implementar o lapso temporal objetivamente exigido legalmente. 5. Seguindo essa linha de raciocínio, tem-se que o período de vigência do contrato de arrendamento, não pode ser computado para a finalidade de conferir ao arrendatário o direito à aquisição do bem pela usucapião, pois, como dito, em tal modalidade de contrato não é possível a ocorrência do imprescindível requisito do pretenso direito, qual seja, animus domini. 6. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. POSSE. ANIMUS DOMINI. USUCAPIÃO. ARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A revelia, conforme é de comum sabença, induz apenas ao reconhecimento dos fatos alegados na exordial, sem, contudo, importar no necessário acolhimento do pedido.2. A prescrição aquisitiva da propriedade, por meio da USUCAPIÃO, pressupõe, dentre outros requisitos, que o pretendente exerça a posse pacífica sobre o bem, com inconteste animus domini, enquadrado, na hipótese, como elemento anímico indispensável ao acolhimento da pretensão.3. Não se insere neste...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO E AUSENTE A APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.1.Impõe-se, para concessão de tutela antecipada, a existência dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. Nos contratos em que se discute a cobrança da dívida, havendo questionamento parcial dos valores, o depósito da parte incontroversa é medida necessária para elidir a mora configurada, sendo imprescindível à demonstração da verossimilhança do direito perquirido.2. Inexistindo depósito ou caução idônea, nem sendo demonstrada a plausibilidade do direito, cabível será a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes. 3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO E AUSENTE A APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.1.Impõe-se, para concessão de tutela antecipada, a existência dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. Nos contratos em que se discute a cobrança da dívida, havendo questionamento parcial dos valores, o depósito da parte incontroversa é medida necessária para elidir a mora configurada, sendo impres...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO.1. O direito a prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e / ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça, a mens legis, e, em última análise, a força normativa da Constituição.2. Ausente requisito recursal, consubstanciado na falta de interesse de agir, na medida em que a Agravante pleiteia a prorrogação do período de afastamento do trabalho após o transcurso natural dos 180 (cento e oitenta) dias.3. Agravo não provido, em virtude das peculiaridades do caso concreto, uma vez que ausente de interesse de agir recursal.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO.1. O direito a prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e / ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça, a mens legis, e, em última análise, a força normativa da Constituição.2. Ausente requisito recursal, consubstanciado na falta de interesse de agir, na medida em que a Agravante pleiteia a prorrogação do período de afastamento do trabalho após o transcurso natural dos 180 (cento...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO.1. O direito a prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e / ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça, à mens legis, e, em última análise, à força normativa da Constituição.2. Ocorrência de perda superveniente do objeto, tendo em vista já haver transcorrido naturalmente os 180 (cento e oitenta) dias.3. Agravo não provido, em virtude das peculiaridades do caso concreto, uma vez que ausente de interesse de agir recursal.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO.1. O direito a prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e / ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça, à mens legis, e, em última análise, à força normativa da Constituição.2. Ocorrência de perda superveniente do objeto, tendo em vista já haver transcorrido naturalmente os 180 (cento e oitenta) dias.3. Agravo não provido, em virtude das peculiaridades do caso concreto, u...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA DA REDUÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. A instituição do regime jurídico e do plano de carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do poder discricionário que lhe é inerente. O fato de a Lei Distrital nº 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante, não lhe assegura o direito adquirido ao reenquadramento no último nível de referência do novo plano de cargos e salários, especialmente quando o novel estatuto define situações anteriormente não contempladas. Tendo sido resguardado o preceito constitucional da irredutibilidade dos vencimentos (proventos), não há violação ao princípio da segurança jurídica. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA DA REDUÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. A instituição do regime jurídico e do plano de carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do poder discricionário que lhe é inerente. O fato de a Lei Distrital nº 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante, não lhe assegura o direito adquirido ao reenquadrament...
AGRAVO DE INSTRUMENTO -- AÇÃO CAUTELAR - NEGATIVA DE LIMINAR - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO POSTULADO - DECISÃO CORRETA 1)- Não se fazendo presentes um dos requisitos estabelecidos no artigo 798 do CPC, a forte possibilidade de existir o direito postulado, não pode a liminar pedida na ação cautelar ser concedida.2)- Não se pode ter como plausível o direito postulado, o de liberação de veículo sem pagamento de multas e taxas, apreendido por órgão de trânsito, quando circulava ele sem o CRLV, que é documento de porte obrigatório, quando o artigo 131, §2, do Código Nacional de Trânsito condiciona a sua expedição ao pagamento dos débitos.3)- Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO -- AÇÃO CAUTELAR - NEGATIVA DE LIMINAR - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO POSTULADO - DECISÃO CORRETA 1)- Não se fazendo presentes um dos requisitos estabelecidos no artigo 798 do CPC, a forte possibilidade de existir o direito postulado, não pode a liminar pedida na ação cautelar ser concedida.2)- Não se pode ter como plausível o direito postulado, o de liberação de veículo sem pagamento de multas e taxas, apreendido por órgão de trânsito, quando circulava ele sem o CRLV, que é documento de porte obrigatório, quando o artigo 131, §2, do Código Nacional de Trânsi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO C/C CONSIGNAÇÃO DE PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE MAUS PAGADORES. 1 - O deferimento de pretensão que vise impedir a inclusão de nome de consumidor em arquivos dos órgãos de proteção ao crédito, mediante consignação das parcelas, reclama o atendimento de condições impostas pela Corte uniformizadora da legislação federal: o ajuizamento de ação pelo devedor contestando a existência parcial ou integral do débito, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2 - Não se pode inferir, de plano, que o débito cobrado esteja maculado por índices ou fatores ilegais de correção, eis que a argumentação jurídica deduzida pela Autora/Recorrente segue orientação reiteradamente afastada pela atual jurisprudência dos Tribunais Superiores. 3 - O depósito de valor muito aquém daquele relativo à mensalidade original não ilide o direito de o mutuante negativar o nome do mutuário, dado o caráter de mera arbitrariedade revelado no propósito de, simplesmente, pagar quantia a menor. 4 - Instituição financeira que age no exercício regular de direito, Artigo 188, caput, inciso I, segunda parte, do Código Civil de 2002. 5 - Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO C/C CONSIGNAÇÃO DE PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE MAUS PAGADORES. 1 - O deferimento de pretensão que vise impedir a inclusão de nome de consumidor em arquivos dos órgãos de proteção ao crédito, mediante consignação das parcelas, reclama o atendimento de condições impostas pela Corte uniformizadora da legislação federal: o ajuizamento de ação pelo devedor contestando a existência parcial ou integral do débito, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indev...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE EXTORSÃO, EXTORSÃO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E ROUBO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO. PERSEGUIÇÃO À VÍTIMA, POR MEIO DE TELEFONEMAS, AMEAÇAS DE MORTE E EXIGÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE ELEVADAS QUANTIAS EM DINHEIRO. POSTERIORMENTE, O PACIENTE PRENDEU A VÍTIMA NO INTERIOR DE UM MOTEL. AGRESSÕES COM FACÃO, TENTATIVAS DE SUFOCAMENTO COM SACOS PLÁSTICOS E AMEAÇA DE INJETAR NA VÍTIMA SANGUE SUPOSTAMENTE CONTAMINADO COM O VÍRUS HIV, OBJETIVANDO QUE A VÍTIMA TRANSFERISSE UM APARTAMENTO PARA O NOME DO PACIENTE. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA CARTEIRA DA VÍTIMA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS FATOS. FOLHA PENAL. CONDENAÇÕES NÃO DEFINITIVAS E CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, o paciente foi condenado pela prática dos crimes de extorsão, extorsão mediante o emprego de arma e roubo. Segundo consta dos autos, o paciente ameaçou a vítima durante meses, por meio de telefonemas e ameaças de morte, exigindo elevadas quantias de dinheiro, que chegaram a ser depositadas pela vítima na conta corrente do paciente. Posteriormente, o paciente conduziu a vítima a um motel, onde a prendeu com algemas e ameaçou injetar sangue supostamente contaminado com o vírus HIV na vítima, além de agredi-la com um facão e sufocá-la com sacos plásticos, com o intuito de que a vítima fizesse a transferência da escritura de seu apartamento para o paciente. Por fim, o paciente ainda pagou a conta do motel com o cartão de crédito da vítima e subtraiu cerca de R$ 200,00 (duzentos reais) da sua carteira.2. A jurisprudência deste Tribunal e das Cortes Superiores entende que o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade.3. Na espécie, o ato que originou a custódia cautelar foi a prisão preventiva, devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, de aplicação da lei penal e de conveniência para a instrução criminal, tendo o douto Juízo salientado que a conduta do paciente causou enorme temor à vítima, que foi inúmeras vezes ameaçada de morte. Destacou, ademais, que o paciente ostenta diversas anotações penais e que se encontrava em local incerto e não sabido, demonstrando que pretendia se furtar à ação da justiça criminal. 4. Com efeito, a manutenção da prisão cautelar do paciente deve ser mantida, uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, porquanto os elementos dos autos demonstram a gravidade em concreto dos crimes praticados e da conduta do paciente, que demonstrou um comportamento perigoso e imprevisível. Ademais, o réu ostenta duas condenações transitadas em julgado, pelos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e de estelionato, duas condenações sujeitas a recurso de apelação da Defesa pelos delitos de roubo e estelionato, assim como o registro de inquérito para apurar suposto crime de furto qualificado, de modo que resta configurada a reiteração criminosa.5. De igual sorte, vale salientar que, em 05 de março de 2009, o recurso de apelação interposto pela Defesa do paciente, a saber, a APR 2007.01.1.004570-2, foi julgado por esta Segunda Turma Criminal, que, à unanimidade, negou provimento ao apelo. Dessa forma, mantida a condenação do paciente também em grau de apelação, mais uma razão se impõe para a manutenção da prisão do paciente.6. Ordem denegada, para manter a sentença que negou ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE EXTORSÃO, EXTORSÃO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E ROUBO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO. PERSEGUIÇÃO À VÍTIMA, POR MEIO DE TELEFONEMAS, AMEAÇAS DE MORTE E EXIGÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE ELEVADAS QUANTIAS EM DINHEIRO. POSTERIORMENTE, O PACIENTE PRENDEU A VÍTIMA NO INTERIOR DE UM MOTEL. AGRESSÕES COM FACÃO, TENTATIVAS DE SUFOCAMENTO COM SACOS PLÁSTICOS E AMEAÇA DE INJETAR NA VÍTIMA SANGUE SUPOSTAMENTE CONTAMINADO COM O VÍRUS HIV, OBJETIVANDO QUE A VÍTIMA TRANSFERISSE UM APARTAMENTO PARA O NOME DO PACIENTE. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA CARTEIRA DA VÍT...
DIREITO SECURITÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA - MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 70 DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - DESVINCULAÇÃO DO TETO DO INSS - DIREITO ADQUIRIDO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. A entidade que administrava as importâncias vertidas ao plano de benefícios da previdência complementar desembolsadas pelo contribuinte possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo da relação jurídico processual.Inviável a denunciação à lide da VISÃO PREV - Sociedade de Previdência Complementar, pois ausentes os requisitos necessários estabelecidos no art. 70 do CPC.Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o juiz verifica constar dos autos subsídios suficientes ao seu convencimento.Não há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito se o participante de Plano de Previdência Complementar não havia implementado, na época da alteração promovida no Regulamento da entidade de previdência privada, que desvinculou o salário de participação do teto do INSS, os requisitos estabelecidos para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço.Inexiste violação ao princípio da segurança jurídica se o autor tem conhecimento das alterações promovidas no regulamento da entidade de previdência privada, tanto é que impugna aquelas que considera prejudiciais.
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DIREITO SECURITÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA - MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 70 DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - DESVINCULAÇÃO DO TETO DO INSS - DIREITO ADQUIRIDO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. A entidade que administrava as importâncias vertidas ao plano de benefícios da previdência complementar desembolsadas pelo contribuinte possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo da relação jurídico processual.Inviável a denuncia...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EX-SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE ATIVA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - REJEIÇÃO - REAJUSTE DE VENCIMENTO - PLANO REAL - CONVERSÃO DA URV - 11,98% - VERBA HONORÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. Os autores, ex-servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, possuem interesse processual e legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da relação jurídica processual, mostrando-se irrelevante o fato de terem sido admitidos e exonerados do serviço público após a conversão do cruzeiro real em URV, eis que a remuneração deve ser igual para o mesmo cargo ocupado. Não há falar em prescrição do fundo de direito, eis que o direito reclamado pelos autores se traduz em obrigação de trato sucessivo, renovando-se, portanto, mês a mês. Logo, a prescrição atinge, tão-somente, as parcelas vencidas antes do quinqüênio anterior à propositura da ação, conforme Súmula 85 do STJ. Flagrantemente ilegal e violadora do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos, a Resolução nº 82 da Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal que, na esteira da MP n.º 434/94, determinou a conversão dos referidos proventos pelo valor da URV do último dia de competência, data que não corresponde à do efetivo pagamento. O art. 145 da Lei Orgânica do Distrito Federal obriga o Poder Executivo local a repassar ao Legislativo, até o dia 20 de cada mês, os recursos necessários ao atendimento de seus compromissos, o que faz supor, mesmo à míngua de prova em contrário, que os vencimentos de seus servidores eram pagos naquele dia. Merece reforma a sentença no tocante aos honorários advocatícios, eis que, vencida a Fazenda Pública, devem ser fixados de acordo com a regra estabelecida no § 4º, do art. 20, do CPC.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EX-SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE ATIVA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - REJEIÇÃO - REAJUSTE DE VENCIMENTO - PLANO REAL - CONVERSÃO DA URV - 11,98% - VERBA HONORÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. Os autores, ex-servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, possuem interesse processual e legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da relação jurídica processual, mostrando-se irrelevante o fato de terem sido admi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE FEIRANTES. LEGITIMIDADE PARA ADMINISTRAR RATEIO DE DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FEIRA. CONDIÇÃO DE FILIADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. ART. 10 DA LEI DISTRITAL Nº. 1.828/98. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NO ANO DE 2006. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO.1. A Associação de Feirantes da Feira Central de São Sebastião/DF é entidade legítima para administrar o rateio de despesas dos feirantes, porquanto restou comprovada sua efetiva e regular constituição, tendo seu estatuto devidamente aprovado em assembléia geral.2. Considerando que a emissão de boletos de cobrança por parte da Associação ré encontrava-se amparada pela Lei Distrital nº. 1.828/98, a qual somente foi considerada inconstitucional no ano de 2006, não há ilegalidade na inscrição do nome de feirantes inadimplentes com o pagamento das despesas de manutenção e conservação da feira em serviços de proteção ao crédito.3. A inscrição do nome do devedor inadimplente em cadastros de restrição ao crédito, efetivada no exercício regular de direito e observadas as exigências legais, não constitui fato capaz de causar danos morais passíveis de indenização.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE FEIRANTES. LEGITIMIDADE PARA ADMINISTRAR RATEIO DE DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FEIRA. CONDIÇÃO DE FILIADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. ART. 10 DA LEI DISTRITAL Nº. 1.828/98. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NO ANO DE 2006. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO.1. A Associação de Feirantes da Feira Central de São Sebastião/DF é entidade legítima para administrar o rateio de despesas dos feirantes, porquanto restou comprovada su...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTÉM A PRISÃO DO PACIENTE QUE TIVERA DECRETADA SUA PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. 1. VIA DE REGRA, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE É CONCEDIDO A CONDENADO QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1.1 ARGUMENTA-SE PRECIPUAMENTE O FATO DE QUE, SE DURANTE A MARCHA PROCESSUAL NÃO SE MANIFESTARAM OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP, NÃO HAVERIA SUBSTRATO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NO ATO DA SENTENÇA. 2. O RECOLHIMENTO À PRISÃO É A REGRA COMO CONDIÇÃO DA APELAÇÃO (ART. 594 CPP), EXCETO QUANDO: A) CONDENADO POR CRIME DE QUE SE LIVRA SOLTO; B) PRESTAÇÃO DE FIANÇA; C) PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, DESDE QUE RECONHECIDAS ESSAS CIRCUNSTÂNCIAS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 3. TENDO O PACIENTE TIDO DECRETADA SUA PRISÃO PREVENTIVA E SOBREVINDO CONDENAÇÃO À PENA DE 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÂO, POR TRÁFICO DE DROGAS, NÃO HÁ SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE, MÁXIME QUANDO O PACIENTE ENCONTRAVA-SE EM PRISÃO DOMICILIAR, QUANDO DO COMETIMENTO DO CRIME DE MERCANCIA ILÍCITA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. 3.1 AO DEMAIS, SE POR UM LADO O PACIENTE RESPONDEU PARTE DO PROCESSO EM LIBERDADE E OUTRA PARTE SEGREGADO, ESSE FATO POR SI SÓ, NÃO COMPROMETE A DECISÂO DO JUIZ A QUO EM MANTER A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE, SE PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP (DR. JOSÉ EDUARDO SABO PAES, PROCURADOR DE JUSTIÇA). 5. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTÉM A PRISÃO DO PACIENTE QUE TIVERA DECRETADA SUA PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. 1. VIA DE REGRA, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE É CONCEDIDO A CONDENADO QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1.1 ARGUMENTA-SE PRECIPUAMENTE O FATO DE QUE, SE DURANTE A MARCHA PROCESSUAL NÃO SE MANIFESTARAM OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP, NÃO HAVERIA SUBSTRATO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NO ATO DA SENTENÇA. 2. O RECOLHIMENTO À PRISÃO É A REGRA COMO CONDIÇÃO DA APELAÇÃO (ART. 594...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO. EXCESSO EXECUTIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. EXECUÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. FRACIONAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. MOMENTO DE DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXAME DA NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEIS DISTRITAIS Nº 3.178/03 E 3.624/05.1. De acordo com a melhor interpretação do art. 736 do Código de Processo Civil, a cópia da procuração outorgada ao advogado do embargante não é peça processual relevante para instruir os embargos à execução, embora tal dispositivo faça referência aos documentos do §1º do art. 544.2. Inexiste litispendência entre as demandas individual e coletiva ajuizadas por entidade de classe ou sindicato. Precedentes do STJ.3. O Código de Processo Civil, § 5º do art. 739-A, não exige memória de cálculo específica em relação ao excesso apontado nos embargos à execução, mas apenas a indicação do montante que o embargante considera devido.4. Não ocorre fracionamento do valor executado simplesmente porque existentes execução individual e coletiva, esta por parte do órgão representativo, uma vez que a própria Constituição Federal atribuiu legitimidade para a defesa de direitos por instrumentos individuais e coletivos.5. Havendo concordância do executante com os cálculos apresentados pelo executado, resta albergável a tese de excesso, consubstanciado na ausência de dedução, no valor executado, da parcela de custeio dos servidores no benefício-alimentação.6. Não esta sujeita à incidência da Lei nº 9.494/97, com artigo inserido pela MP nº 2.180-35/01, a cobrança referente ao benefício-alimentação, porquanto não integra este a remuneração dos servidores públicos distritais (L. 786/94).7. É com o trânsito em julgado da decisão condenatória que se define o valor devido pela Fazenda Pública para fins de pagamento de acordo com a sistemática constitucional dos precatórios ou como obrigação definida em lei como de pequeno valor. Precedentes do STF e do STJ.8. A previsão legal (Leis Distritais nº 3.178/03 e 3.624/05) de que o precatório é atualizado na data do ofício judicial deve ser interpretada para fins de mera atualização monetária do valor a ser pago por precatório, e não como instrumento para definição da necessidade de expedição deste.9. As Leis Distritais nº 3.178/03 e 3.624/05, que definem as obrigações de pequeno valor pagas pela Fazenda distrital, sem a expedição de precatório, têm natureza instrumental-material, por afetarem o direito patrimonial das partes, e, portanto, não são aplicadas imediatamente às execuções de julgados proferidos à época de sua publicação, em respeito à segurança jurídica e ao Direito Constitucional de acesso à justiça.10. Embargos conhecidos e parcialmente procedentes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO. EXCESSO EXECUTIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. EXECUÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. FRACIONAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. MOMENTO DE DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXAME DA NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEIS DISTRITAIS Nº 3.178/03 E 3.624/05.1. De acordo com a melhor interpretação do art. 736 do Código de Processo Civil, a cópia da procuração outorgada ao advogado...
PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO NÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.01.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.02. Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery). 03.O Apelante fundamentou as razões de fato e de direito para que seja reformada a r. Sentença Monocrática, porém, como se a ação de Busca e Apreensão tivesse sido convertida em Depósito, o que não ocorreu, abordando em seu recurso matéria totalmente estranha à enfocada pelo r. Juízo a quo.04.Recurso não conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO NÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.01.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.02. Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do incon...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE INIDÔNEO. EXCLUSÃO DO IMPETRANTE. AUSENCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A apresentação de comprovante de escolaridade idôneo apenas após a impetração do Mandado de Segurança, e não no prazo estipulado no edital, evidencia a legalidade do ato impugnado, consistente na exclusão do impetrante do certame.2 - Manifesta a inexistência de ofensa ou ameaça a direito líquido e certo, mostra-se correta a sentença que denegou a segurança pleiteada.3 - Apelação não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE INIDÔNEO. EXCLUSÃO DO IMPETRANTE. AUSENCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A apresentação de comprovante de escolaridade idôneo apenas após a impetração do Mandado de Segurança, e não no prazo estipulado no edital, evidencia a legalidade do ato impugnado, consistente na exclusão do impetrante do certame.2 - Manifesta a inexistência de ofensa ou ameaça a direito líquido e certo, mostra-se correta a sentença que denegou a se...
INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - INDEPENDÊNCIA DE RESPONSABILIDADES PENAL E CIVIL - DANO MORAL - MATÉRIA DIVULGADA PELA INTERNET - EXISTÊNCIA - IMPRENSA - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE NÃO PROTEGIDO - DANO NÃO REPARADO - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - CABIMENTO - VALOR DA CONDENAÇÃO - AUMENTO - MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA1)- Sendo as responsabilidades penal e civil independentes, como quer o artigo 935 do Código Civil Brasileiro, não falta àquele que se diz ofendido interesse de agir, para ajuizar ação de dano moral, mesmo que tenha se dado retratação em ação penal, e que tenha ele aceito.2)- Cometem dano moral, e têm que repara-lo, empresa jornalística responsável por matéria divulgada na internet, e jornalista que a assina, em que se imputa falsamente ter sido pessoa presa.3)- A retificação da notícia, feita dias depois, não tem o condão de afastar o dano, dada a amplitude da divulgação alcançada pela informação errada, e a dor sentida quando do anúncio falso.4)- Matéria em que se imputa falsa prisão excede, em muito, o direito constitucional que tem a imprensa de livremente informar.5)- Cometida a ofensa por publicação de matéria na imprensa, tem o órgão que a comete que publicar, com igual destaque, a decisão que reconhece o dano moral e determina sua reparação, para que seja integral, em igualdade de condições à ofensa recebida.6)- Não se observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral, a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deu, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, necessário que se dê a sua correção, com aumento do valor da condenação.7)- Não caracteriza litigância de má-fé, e por isso descabe a aplicação de pena, o oferecimento de recurso, em que se busca direito que se entender ter, e onde não se praticou embaraços ou artimanhas processuais.8)- Recurso dos demandados conhecido e improvido. Preliminar rejeitada. Recurso do autor conhecido e provido.
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INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - INDEPENDÊNCIA DE RESPONSABILIDADES PENAL E CIVIL - DANO MORAL - MATÉRIA DIVULGADA PELA INTERNET - EXISTÊNCIA - IMPRENSA - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE NÃO PROTEGIDO - DANO NÃO REPARADO - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - CABIMENTO - VALOR DA CONDENAÇÃO - AUMENTO - MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA1)- Sendo as responsabilidades penal e civil independentes, como quer o artigo 935 do Código Civil Brasileiro, não falta àquele que se diz ofendido interesse de agir, para ajuizar ação de dano moral, mesmo que tenha se dado retratação em ação penal, e que...