PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. LAUDO MÉDICO RECOMENDANDO A PERMANÊNCIA DO ACOMPANHAMENTO DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM POR PERÍODO ININTERRUPTO. DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS. BEM JURÍDICO TUTELADO. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. MEDIDA LIMINAR. PRESSUPOSTOS. 1. A aparência do bom direito configura-se ao momento em que se mostra plausível de tutela a pretensão a ser deduzida na ação principal. No caso em apreço, aliás, visa-se, primeiramente, à preservação do bem jurídico maior, o direito à vida e à preservação da saúde, em detrimento de eventual tratamento médico de menor custo financeiro. 2. O perigo da demora revela-se ante o fundado receio de dano e, no caso em especial, pela iminente redução do período de acompanhamento médico especializado à paciente. 3. Presentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar em ação cautelar - fumus boni juris e periculum in mora -, o juiz deve deferi-la para preservação da eficácia e da utilidade da tutela jurisdicional que vier a ser prestada na ação principal. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. LAUDO MÉDICO RECOMENDANDO A PERMANÊNCIA DO ACOMPANHAMENTO DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM POR PERÍODO ININTERRUPTO. DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS. BEM JURÍDICO TUTELADO. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. MEDIDA LIMINAR. PRESSUPOSTOS. 1. A aparência do bom direito configura-se ao momento em que se mostra plausível de tutela a pretensão a ser deduzida na ação principal. No caso em apreço, aliás, visa-se, primeiramente, à preservação do bem jurídico maior, o direito à vida e à preserv...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. EDITAL N. 01/2007. QUESTÕES OBJETIVAS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional invocada, concorre a possibilidade jurídica do pedido.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais candidatos, pois, mesmo aprovados, não teriam direito líquido e certo à nomeação, mas tão-somente expectativa de direito. Precedentes desta Corte e do STJ.Suficiente a documentação juntada aos autos, para a análise do pedido, não há necessidade de dilação probatória.São insuscetíveis de reexame pelo Judiciário os critérios subjetivos de formulação e correção de questões que encontrem amparo nas normas do certame público, e que sejam uniformemente aplicados a todos os candidatos, não se configurando qualquer ilegalidade ou erro grosseiro.Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. EDITAL N. 01/2007. QUESTÕES OBJETIVAS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional invoca...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. EDITAL N. 01/2007. QUESTÕES OBJETIVAS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional invocada, concorre a possibilidade jurídica do pedido.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais candidatos, pois, mesmo aprovados, não teriam direito líquido e certo à nomeação, mas tão-somente expectativa de direito. Precedentes desta Corte e do STJ.Suficiente a documentação juntada aos autos, para a análise do pedido, não há necessidade de dilação probatória.São insuscetíveis de reexame pelo Judiciário os critérios subjetivos de formulação e correção de questões que encontrem amparo nas normas do certame público, e que sejam uniformemente aplicados a todos os candidatos, não se configurando qualquer ilegalidade ou erro grosseiro.Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. EDITAL N. 01/2007. QUESTÕES OBJETIVAS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a pre...
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 302 DA LEI 9503/97 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RETRITIVA DE DIREITOS. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO TRIMESTRAL. AFASTAMENTO. FALTA DE AMPARO LEGAL1. TRATANDO-SE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS DE DETENÇÃO, DEVE SER SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO OU UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.2. NA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A ESCOLHA DA PENA SUBSTITUTIVA FICA SUBMETIDA À DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ, QUE OBSERVARÁ, CASO A CASO, SE A MEDIDA É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.3. O MAGISTRADO DEVE EXERCER TAL DISCRICIONARIEDADE DE FORMA PROPORCIONAL, DE MANEIRA A NÃO IMPOR MEDIDAS POR DEMAIS BRANDAS E, POR CONSEQÜÊNCIA, DESVIRTUAR A PRÓPRIA FINALIDADE DA PENA, QUE É DE REPRIMIR E PREVENIR O CRIME.4. ANALISANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E TRATANDO-SE DE HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO, O MAIS CONDIZENTE É A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSUBSTANCIADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, COM O FIM DE SE BUSCAR UMA MELHOR RELAÇÃO ENTRE A CONDUTA PRATICADA E A PENA APLICADA, POSSIBILITANDO AO SENTENCIADO UMA REFLEXÃO SOBRE O DELITO PRATICADO.5. DEVE SER AFASTADA A DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO TRIMESTRAL EM JUÍZO POR FALTA DE AMPARO LEGAL. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 302 DA LEI 9503/97 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RETRITIVA DE DIREITOS. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO TRIMESTRAL. AFASTAMENTO. FALTA DE AMPARO LEGAL1. TRATANDO-SE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS DE DETENÇÃO, DEVE SER SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO OU UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.2. NA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A ESCOLHA DA PENA SUBSTITUTIVA FICA SUBMETIDA À DISCRICIONARIEDAD...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá significar redutibilidade de vencimentos, como no caso.3. No que diz respeito à gratificação natalina ter se transformado em gratificação natalícia, no âmbito do Distrito Federal, não se operou modificação na natureza jurídica da gratificação, sendo esta devida na proporção do salário recebido em dezembro, devendo ser efetuado o pagamento da eventual diferença que se verifique em virtude de aumento concedido no decorrer do ano.4. Recurso parcialmente provido, para, tão-somente, condenar o Distrito Federal a pagar a diferença correspondente entre o valor pago antecipadamente a título de gratificação natalícia e o que efetivamente deveria ter sido pago.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá signif...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO POSTERIOR AO INGRESSO DO ASSOCIADO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS NOVAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO.1. A alteração posterior do local de registro da carteira profissional, mesmo que não comunicada ao julgador, não invalida a procuração conferida ao advogado, de modo que o recurso por ele subscrito não padece de vício por irregularidade na representação. 2. As modificações efetuadas no regulamento de entidade de previdência privada atingem o associado que não cumpria, segundo as normas anteriores, os requisitos para a concessão do benefício da aposentadoria, ante a inexistência de direito adquirido. Inteligência do art. 17, da Lei Complementar nº 109/2001. Precedentes do STJ.3. Recurso adesivo não conhecido. Apelação da autora conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO POSTERIOR AO INGRESSO DO ASSOCIADO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS NOVAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO.1. A alteração posterior do local de registro da carteira profissional, mesmo que não comunicada ao julgador, não invalida a procuração conferida ao advogado, de modo que o recurso por ele subscrito não padece de vício por irregularidade na representação. 2. As modificações efetuadas no regulamento de entidade de previdência privada atingem o associa...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO DO BRASIL S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. REGÊNCIA PUBLICÍSTICA. NÃO É MERO ATO DE GESTÃO. CABIMENTO DO WRIT. PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.Os atos de dirigentes de pessoas jurídicas como o Banco do Brasil S/A - sociedade de economia mista, equiparam-se a atos de autoridade passível de mandado de segurança se esse ato se enquadrar dentre aqueles praticados por delegação de competência do Poder Público, ou seja, atos de império, o que é o caso quando se trata de contratação de pessoal por meio de concurso público para composição do quadro funcional e licitação, não se caracterizando como mero ato de gestão.As matérias afetas a concurso público e licitação em relação a sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, sujeitam-se à regência publicística, não se caracterizando como mero ato de gestão.A prorrogação de concurso público constitui ato discricionário, carecendo os concursandos de direito líquido e certo.Apelação não provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO DO BRASIL S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. REGÊNCIA PUBLICÍSTICA. NÃO É MERO ATO DE GESTÃO. CABIMENTO DO WRIT. PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.Os atos de dirigentes de pessoas jurídicas como o Banco do Brasil S/A - sociedade de economia mista, equiparam-se a atos de autoridade passível de mandado de segurança se esse ato se enquadrar dentre aqueles praticados por delegação de competência do Poder Público, ou seja, atos de império, o que é o...
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO SUCINTA DOS FUNDAMENTOS NÃO OBSTA O CONHECIMENTO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Verifica-se, in casu, que estão presentes os elementos de fundamentação do recurso, manifestando a apelante expressamente sua insatisfação com o que restou decidido na sentença. O mero fato de o apelo possuir fundamentação sucinta não obsta o seu conhecimento.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao proceder o enquadramento, segundo o novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO SUCINTA DOS FUNDAMENTOS NÃO OBSTA O CONHECIMENTO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Verifica-se, in casu, que estão presentes os elementos de fundamentação do recurso, manifestando a apelante expressamente sua insatisfação com o que restou decidido na sentença. O mero fato de o apelo possuir fundamentação sucinta não obst...
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao proceder o enquadramento, segundo o novo plano de cargos e salários, está a Administração Pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencime...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO CHAVE FALSA. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova oral colhida nos autos, onde concorrem a delação do comparsa e a declaração do policial, permite concluir que desde o início o ora apelante combinou esforços e dividiu tarefas com terceira pessoa para a empreitada criminosa, de forma que não se pode falar em insuficiência probatória. 2. Constatado nos autos que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é medida suficiente e necessária para a prevenção e repressão do crime, impõe-se sua concessão nos moldes do artigo 44 do CPB. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO CHAVE FALSA. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova oral colhida nos autos, onde concorrem a delação do comparsa e a declaração do policial, permite concluir que desde o início o ora apelante combinou esforços e dividiu tarefas com terceira pessoa para a empreitada criminosa, de forma que não se pode falar em insuficiência probatória. 2. Constatado nos autos que a substituição da pe...
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. OFICIAL DA PMDF QUE RESPONDE A PROCESSO-CRIME PERANTE AUDITORIA MILITAR. PROMOÇÃO. Está pacífica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a inexistência de afronta ao princípio da presunção de inocência pelo impedimento do oficial militar processado criminalmente, sem trânsito em julgado, de participar do quadro de promoção, desde que haja uma reparação se o dito oficial for absolvido. (RE 356.119, Min. Ellen Gracie, DJU 07/02/2003). Essa diretriz jurisprudencial, inclusive, foi recentemente confirmada pela Corte Superior, por ocasião do julgamento do RE 459.320-AgR (Rel. Min. Eros Grau, DJU 13/06/2008). Ausentes, portanto, os pressupostos autorizadores da medida liminar vindicada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. OFICIAL DA PMDF QUE RESPONDE A PROCESSO-CRIME PERANTE AUDITORIA MILITAR. PROMOÇÃO. Está pacífica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a inexistência de afronta ao princípio da presunção de inocência pelo impedimento do oficial militar processado criminalmente, sem trânsito em julgado, de participar do quadro de promoção, desde que haja uma reparação se o dito oficial for absolvido. (RE 356.119, Min. Ellen Gracie, DJU 07/02/2003). Essa diretriz jurisprudencial, inclusive, foi recen...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚ-BLICO DISTRITAL. PERÍODO CELETISTA E ESTATU-TÁRIO. CONDIÇÕES INSALUBRES. PRESCRIÇÃO. INA-PLICABILIDADE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MÉRITO. CONTAGEM ESPECI-AL DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO CELETISTA. DIREITO ADQUIRIDO. PERÍODO ESTATUTÁRIO. AU-SÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR.1 - Verificada a natureza declaratória do pedido, consubstanci-ado no reconhecimento a direito à contagem especial do tempo de serviço, e, portanto, não cuidando de vantagem pecuniária, inaplicável o instituto da prescrição. 2 - Incabível a análise, em sede preliminar, de fundamentação que diz respeito ao próprio mérito da ação. 3 - O direito à contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres pelo servidor público, celetista à época em que a legislação então vigente permitia tal benesse, incorporou-se ao seu patrimônio jurídico. Precedentes. ( Informativo STF n.º 335, de 11.fevereiro.2004, p.03).4 - A não edição de lei complementar que discipline a conta-gem do tempo de serviço do servidor público em atividades in-salubres, impõe seu cômputo na forma prevista na lei em vi-gência, sendo inviável a aplicação subsidiária das regras previ-denciárias aos servidores estatutários.5 - Recursos voluntários conhecidos. PRELIMINAR REJEI-TADA. NEGADO PROVIMENTO ao recurso do Distrito Fe-deral e dos autores. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚ-BLICO DISTRITAL. PERÍODO CELETISTA E ESTATU-TÁRIO. CONDIÇÕES INSALUBRES. PRESCRIÇÃO. INA-PLICABILIDADE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MÉRITO. CONTAGEM ESPECI-AL DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO CELETISTA. DIREITO ADQUIRIDO. PERÍODO ESTATUTÁRIO. AU-SÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR.1 - Verificada a natureza declaratória do pedido, consubstanci-ado no reconhecimento a direito à contagem especial do tempo de serviço, e, portanto, não cuidando de vantagem pecuniária, inaplicável o instituto da prescrição. 2 - Incabível a análise, em sede prelimi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MI-LITAR DO DF. PERÍODO SUB JUDICE. PROCESSO PENAL MILI-TAR. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NAS SELEÇÕES PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS. ABSOLVI-ÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISI-TOS PARA PARTICIPAR DOS CERTAMES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEIÇÃO. DIREITO DE INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. PROMOÇÃO EFETIVA-DA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se pode falar em prescrição enquanto o autor encontrava-se sub judice, ou seja, durante o tempo em que respondia ao processo penal mi-litar. Não poderia ser outro o entendimento, uma vez que o óbice existen-te, qual seja, a existência de um processo criminal contra o autor, não permitia, de acordo com a legislação aplicável à espécie, que o mesmo participasse de qualquer Curso de Formação.2. O direito à promoção com data retroativa, no caso de reconhecida a preterição do autor, durante o período em que esteve engessado na car-reira, em razão do trâmite do processo criminal militar, é conseqüência prevista em lei (art. 9º e Parágrafo Único, do Dec nº 10.174/87 c/c art. 62, § 1º, da Lei nº 7.479/86), objetivando justamente evitar prejuízo ao mili-tar que, posteriormente, comprova sua inocência, não sendo marco para contagem da prescrição.3. Justifica-se o ingresso do militar, absolvido em processo criminal mili-tar, por não constituir o fato infração penal, no Curso de Formação de Sargento, quando comprovado que deixou de participar de dois certames oferecidos pela Corporação, objetivando sua promoção, mesmo preen-chendo os requisitos para tanto, em razão de encontrar-se sub judice. 4. Logrando êxito no Curso de Formação de Sargento e demonstrado que o autor já teria alcançado a graduação de 3º Sargento há mais tempo, se não estivesse impedido de participar das seleções realizadas, afigura-se justa sua promoção.5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação impro-vida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MI-LITAR DO DF. PERÍODO SUB JUDICE. PROCESSO PENAL MILI-TAR. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NAS SELEÇÕES PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS. ABSOLVI-ÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISI-TOS PARA PARTICIPAR DOS CERTAMES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEIÇÃO. DIREITO DE INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. PROMOÇÃO EFETIVA-DA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se pode falar em prescrição enquanto o autor encontrava-se sub judice, ou seja, durante o tempo em que respondia ao processo pen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. GUARDA DE FILHOS. O ECA recomenda a ouvida da criança ou adolescente, sempre que possível, quando da colocação em família substituta, devendo sua opinião ser levada em consideração (ECA 28 § 1º). Igualmente, se o adotando tiver mais de 12 anos, é necessário o seu consentimento (CC 1.621 e ECA 45 § 2º). Porém, a Convenção sobre os Direitos da Criança (art. 12 I) determina que as opiniões das crianças sejam levadas em consideração segundo a sua idade e maturidade. A Convenção foi ratificada pelo Brasil e tem força normativa (CF 5º. § 3º), impondo-se colher a manifestação de vontade dos menores em todas as demandas em que seus direitos estejam sendo decididos. Tal afirmativa merece peculiar consideração segundo o abalizado escólio de Maria Berenice Dias (in Manual de direito das famílias. São Paulo: Editora RT, 2007, p. 402). Não comprovada liminarmente a existência de perigo à integridade dos menores, mister privilegiar-se a manutenção de sua rotina, sob pena de alteração prematura e prejudicial. Importa destacar a necessidade de prevalência dos interesses dos menores, os quais, em exame perfunctório, mostram-se resguardados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. GUARDA DE FILHOS. O ECA recomenda a ouvida da criança ou adolescente, sempre que possível, quando da colocação em família substituta, devendo sua opinião ser levada em consideração (ECA 28 § 1º). Igualmente, se o adotando tiver mais de 12 anos, é necessário o seu consentimento (CC 1.621 e ECA 45 § 2º). Porém, a Convenção sobre os Direitos da Criança (art. 12 I) determina que as opiniões das crianças sejam levadas em consideração segundo a sua idade e maturidade. A Convenção foi ratificada pelo Brasil e tem força n...
AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. SERVIDOR PÚBLICO EX-CELETISTA. COMPETÊNCIA. - É da competência da justiça comum a ação de servidores públicos distritais ex-celetistas que pretendem contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria especial, prestado em condições insalubres. - Os antigos servidores celetistas estão protegidos pela garantia do direito adquirido, porquanto tiveram, com a conversão para o regime único, incorporados ao seu patrimônio jurídico o direito de averbar o tempo de serviço laborado em condições insalubres na forma da legislação anterior.- Recurso improvido. Maioria.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. SERVIDOR PÚBLICO EX-CELETISTA. COMPETÊNCIA. - É da competência da justiça comum a ação de servidores públicos distritais ex-celetistas que pretendem contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria especial, prestado em condições insalubres. - Os antigos servidores celetistas estão protegidos pela garantia do direito adquirido, porquanto tiveram, com a conversão para o regime único, incorporados ao seu patrimônio jurídico o direito de averbar o tempo de serviço laborado...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO PELO ATUAL OCUPANTE. LEIS DISTRITAIS 4.019/2007 E 128/90. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. 01. A Lei Distrital nº. 4.019/2007 é ato normativo de conteúdo geral e abstrato, que regulamentou e autorizou a venda de imóveis de propriedade do Distrito Federal. Assim, sendo incabível Mandado de Segurança contra lei em tese (Súmula 266 do STF), patente a ilegitimidade passiva do Governador do Distrito Federal.02. Se o edital de Licitação Pública impugnado foi publicado sob a égide da Lei Distrital nº. 4.019/2007, não há falar em direito adquirido do Impetrante à aplicação da Lei Distrital nº. 128/90, que previa a possibilidade de venda direta ao ocupante do imóvel funcional, pelo preço de mercado. Trata-se da simples aplicação do princípio tempus regit actum.03. Deixou ainda o Impetrante de comprovar, conforme preceitua o art. 1º da Lei 1.533/51, a apresentação de qualquer proposta para aquisição do imóvel, e tampouco sua participação no certame, o que, à primeira vista, asseguraria seu direito de preferência, nos termos da regra editalícia e da Lei Distrital nº. 4.019/2007.04. Acolhida a preliminar. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO PELO ATUAL OCUPANTE. LEIS DISTRITAIS 4.019/2007 E 128/90. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. 01. A Lei Distrital nº. 4.019/2007 é ato normativo de conteúdo geral e abstrato, que regulamentou e autorizou a venda de imóveis de propriedade do Distrito Federal. Assim, sendo incabível Mandado de Segurança contra lei em tese (Súmula 266 do STF), patente a ilegitimidade passiva do Governador do Distrito Federal.02. Se o edital de Licitação Pública impugnado foi publicado sob a égide da Lei D...
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. OMISSÃO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. INOVAÇÃO EM ARGUMENTOS EM SEDE RECURSAL. LEGALIDADE. 1.O fato de inexistir manifestação acerca de todos os temas ventilados nos autos não implica omissão no julgado. Apontados os fundamentos de suas razões de decidir, não se obriga o julgador a responder a todas as alegações das partes, uma a uma, a fim de alicerçar sua decisão.2.A Brasil Telecom S/A, na desestatização do setor, sucedeu a Telebrás assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época (na região que representou), sendo legítima para responder passivamente na presente ação.3.A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo geral das ações pessoais, qual seja, o de 10(dez) anos, respeitada a regra de transição do art. 2.028 do referido diploma legal.4.No que diz respeito aos dividendos, deve ser considerada a prescrição para as ações pessoais, uma vez que os dividendos seriam acessórios das ações a serem subscritas. Além disso, melhor seria considerar que a violação ao direito de recebimento de dividendos, nas novas ações, sequer ocorreu ainda, não dando ensejo a qualquer prazo prescricional.5.Um dos argumentos recursais não pode ser considerado em razão da necessidade de preservação do princípio do duplo grau de jurisdição e conseqüente vedação de apreciação, pelo Tribunal, de questões não ventiladas na 1ª instância. 6.O Poder Judiciário, ao apreciar as ações que dizem respeito a contratos de participação financeira, não está avaliando o mérito administrativo quanto à subscrição de ações da TELEBRÁS, mas sim apreciando os prejuízos gerados aos contratantes em decorrência do descumprimento da forma legal para a subscrição de ações. 7.Recurso não-provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. OMISSÃO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. INOVAÇÃO EM ARGUMENTOS EM SEDE RECURSAL. LEGALIDADE. 1.O fato de inexistir manifestação acerca de todos os temas ventilados nos autos não implica omissão no julgado. Apontados os fundamentos de suas razões de decidir, não se obriga o julgador a responder a todas as alegações das partes, uma a uma, a fim de alicerçar sua decisão.2.A Brasil Telecom S/A, na desestatização do setor, sucedeu a Telebrás assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na époc...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - LEIS DISTRITAIS N.º 202/93 e 696/94 - 40 HORAS SEMANAIS - DIFERENÇA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Não está sujeito ao duplo grau de jurisdição a sentença cuja condenação não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos - § 2º do art. 475 do CPC.2. Sempre que a parte tenha necessidade de exercer seu direito de ação, objetivando alcançar determinado resultado, o interesse processual encontra-se presente. O reconhecimento do direito alegado é matéria afeta ao mérito da ação. 3. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. (art. 460, CPC). Não extravasando o julgado os limites do pleito exordial, e sim decidindo o juiz nos termos postulados pelo autor, não há se falar em julgamento ultra petita.4. A gratificação de regência de classe, prevista nas Leis Distritais n.º 202/1991 e n.º 696/94, é devida aos professores que exerçam a atividade, correspondendo seu valor pecuniário às horas semanais trabalhadas. Se a autora desenvolve atividades de regência de classe, em regime de 40(quarenta) horas, sem mácula a sentença que reconheceu o direito ao percebimento do benefício de acordo com as horas trabalhadas, sendo conseqüência lógica do pedido o pagamento da diferença entre o valor devido e o que efetivamente era pago à autora.5. Remessa Ex Officio NÃO CONHECIDA. Recurso voluntário conhecido. PRELIMINARES REJEITADAS de ausência de interesse processual e de julgamento ultra petita; no mérito, apelação NÃO PROVIDA. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - LEIS DISTRITAIS N.º 202/93 e 696/94 - 40 HORAS SEMANAIS - DIFERENÇA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Não está sujeito ao duplo grau de jurisdição a sentença cuja condenação não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos - § 2º do art. 475 do CPC.2. Sempre que a parte tenha necessidade de exercer seu direito de ação, objetivando alcançar determinado resultado, o inter...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. GRAVIDADE DO FATO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente vale-se, subsidiariamente, dos institutos do direito processual civil (art. 198). Deserção é instituto de Direito Processual Penal. Preliminar rejeitada. 2. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental (auto de apresentação e apreensão de objeto e de apreensão do adolescente que, quando abordado, trajava veste e usava objeto subtraído da vítima), testemunhal e pelos depoimentos das vítimas (que o apontam como co-autor e esclarecem a relevância da sua conduta), inviável acolher-se o pleito absolutório.3. Suficientemente justificada a escolha da medida sócio-educativa imposta (natureza do ato infracional, condições sociais e pessoais do adolescente), não há que se falar em aplicação de medida menos gravosa.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. GRAVIDADE DO FATO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente vale-se, subsidiariamente, dos institutos do direito processual civil (art. 198). Deserção é instituto de Direito Processual Penal. Preliminar rejeitada. 2. Mat...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido.3. Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da...