AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DECADÊNCIA. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ERRO. EVICÇÃO. I - Decai em quatro anos o direito de anular escritura pública sob o fundamento de erro. Arts. 178, inc. II e 2.028, ambos do CC/02.II - Para o reconhecimento da evicção é necessária a anterioridade do direito do evictor ao tempo da alienação, o que não se verifica no caso em exame. III - Para o exercício do direito que da evicção resulta, era necessária a denunciação da lide aos alienantes do imóvel na ação possessória. IV - Apelação conhecida e provida. Maioria.
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DECADÊNCIA. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ERRO. EVICÇÃO. I - Decai em quatro anos o direito de anular escritura pública sob o fundamento de erro. Arts. 178, inc. II e 2.028, ambos do CC/02.II - Para o reconhecimento da evicção é necessária a anterioridade do direito do evictor ao tempo da alienação, o que não se verifica no caso em exame. III - Para o exercício do direito que da evicção resulta, era necessária a denunciação da lide aos alienantes do imóvel na ação possessória. IV - Apelação conhecida e provida. Ma...
REVISÃO DE CLÁUSULA - CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉRCIA DA PARTE - CDC.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento do cheque especial e demais empréstimos diretos ao correntista. 2. A ação revisional ajuizada pelo consumidor contra a instituição financeira constitui exercício de direito básico, cujo fundamento está no art. 6º, inciso V do CDC. 3. Se a parte necessita da via judicial para ver reconhecida a existência de cláusulas abusivas e a onerosidade excessiva do contrato, além do direito à restituição do valor cobrado em excesso, patente o interesse processual. 4. Afasta-se a inépcia se o autor indicou os pedidos mediato e imediato, a violação do direito e os respectivos fundamentos jurídicos. 5. Apelo provido. Unânime.
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REVISÃO DE CLÁUSULA - CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉRCIA DA PARTE - CDC.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento do cheque especial e demais empréstimos diretos ao correntista. 2. A ação revisional ajuizada pelo consumidor contra a instituição financeira constitui exercício de direito básico, cujo fundamento está no art. 6º, inciso V do CDC. 3. Se a parte necessita da via judicial para ver reconhecida a existência de cláusulas abusivas e a onerosida...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO FILHO E DO PAI REGISTRAL.01.É direito subjetivo do filho o ajuizamento de ação de investigação de paternidade, com o fito de conhecer sua identidade biológica.02.O filho havido na constância do casamento tem legitimidade para propor ação de paternidade contra quem entende ser o seu verdadeiro pai. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.03.A res in iudicium deducta torna imprescindível a presença do pai registral, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, porquanto a natureza da relação jurídica de direito material havida com o ora agravado certamente fará com que os efeitos do provimento jurisdicional o alcance.04.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO FILHO E DO PAI REGISTRAL.01.É direito subjetivo do filho o ajuizamento de ação de investigação de paternidade, com o fito de conhecer sua identidade biológica.02.O filho havido na constância do casamento tem legitimidade para propor ação de paternidade contra quem entende ser o seu verdadeiro pai. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.03.A res in iudicium deducta torna imprescindível a presença do pai registral, na qualidade...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/04. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES STJ E STF.I - O Regime Jurídico Estatutário, que disciplina o vínculo entre o servidor e a Administração, não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, falar-se em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes STJ e STF.III - É pacífica a jurisprudência acerca da inexistência de direito adquirido, por parte dos servidores públicos, à manutenção de determinado regime jurídico.IV - Apelo negado.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/04. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES STJ E STF.I - O Regime Jurídico Estatutário, que disciplina o vínculo entre o servidor e a Administração, não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, falar-se em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Pública...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO E AÇÃO DE CARÁTER PREVENTIVO. DECADÊNCIA AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLÍCIA CIVIL DO DF. EDITAL 98/90. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. PRECEDENTES. ABERTURA DE NOVO CONCURSO. ALEGADA PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1 - Se o mandado de segurança versa sobre ato omissivo ou tem caráter preventivo não há falar na decadência a que alude o Artigo 18 da Lei 1.533/51.2 - É predominante o entendimento no sentido de que não assiste aos candidatos que participaram do concurso público para o cargo de agente penitenciário regido pelo Edital 98/90-IDR o direito líquido e certo à nomeação, pois já expirado há muito o seu prazo de validade, não havendo falar também em preterição desse direito em face da circunstância de a Polícia Civil do DF ter promovido a abertura de novo certame (Edital nº 2/2004).3 - Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO E AÇÃO DE CARÁTER PREVENTIVO. DECADÊNCIA AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLÍCIA CIVIL DO DF. EDITAL 98/90. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. PRECEDENTES. ABERTURA DE NOVO CONCURSO. ALEGADA PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1 - Se o mandado de segurança versa sobre ato omissivo ou tem caráter preventivo não há falar na decadência a que alude o Artigo 18 da Lei 1.533/51.2 - É predominante o entendimento no sentido de que não assiste aos candidatos que participaram do concurso público para o cargo de agente penitenciário regido pelo Ed...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/04. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES STJ E STF.I - O regime jurídico estatutário, que disciplina o vínculo entre o servidor e a Administração, não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, falar-se em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes STJ e STF.III - É pacífica a jurisprudência acerca da inexistência de direito adquirido, por parte dos servidores públicos, à manutenção de determinado regime jurídico.IV - Apelo negado.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/04. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES STJ E STF.I - O regime jurídico estatutário, que disciplina o vínculo entre o servidor e a Administração, não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, falar-se em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Pública...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POPULAÇÃO CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196, 30, INC. VII, E 23, INC. II) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). RESERVA DO POSSÍVEL.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica na garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.II - Sendo público e notório que a deficiência do serviço deve-se à desídia da Administração Pública, resulta inaplicável o princípio da reserva do possível.III - Recurso improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POPULAÇÃO CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196, 30, INC. VII, E 23, INC. II) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). RESERVA DO POSSÍVEL.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica na garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.II - Sendo público e notório que a deficiência do serviço...
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER - CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO NELA POSTULADA. RECURSO DE APELAÇÃO - INCONSISTÊNCIA 1. A destituição do pátrio poder se afigura como providência assaz rigorosa e complexa, sendo certo que, diante das seqüelas advindas da perda de tal direito conferido aos pais, a mesma somente haverá de ser decretada quando a sua manutenção configurar notório e incontrastável perigo à segurança e à dignidade do filho. De fato, se os genitores deixam de cumprir com os indeclináveis deveres decorrentes do poder familiar, elegendo comportamentos que possam redundar em prejuízo à criança, impõe ao Estado intervir, ao desiderato de preservar a integridade física e psíquica do infante. A perda do poder familiar se qualifica pois, como sanção de grande alcance e corresponde à infringência de um dever relevante, afigurando-se, portanto, como medida imperativa, desde que comprovadas quaisquer das situações previstas no artigo 1.638 do Código Civil. Aliás, observando tal preceptivo legal, percebe-se que as causas de extinção do pátrio poder são apresentadas de maneira genérica, daí que, frente a essa realidade, dispõe o magistrado de ampla liberdade na identificação e apuração dos fatos que possam levar ao afastamento temporário ou definitivo das funções parentais.2. Correto se mostra provimento jurisdicional que julga procedente o pedido deduzido no bojo de tal ação, para decretar a perda do poder familiar do pai em relação à sua filha, máxime quando se percebe que as provas colhidas ao bojo dos autos se revelam incontestáveis e indene de dúvidas, induzindo convicção de que, efetivamente, o apelante e seus genitores usaram de diversas práticas perniciosas e abusivas em detrimento da menor, que, seguramente, comprometerão a sua plena formação moral, sendo certo que a postura do ora recorrente em relação à sua filha fere de morte regra elementar inserta no Direito de Família, segundo a qual compete aos genitores proporcionar à criança todos os meios necessários para sua completa formação, passando pela instrução básica e preparação para todos os aspectos da vida, protegendo-o, dando-lhe liberdade, colocando limites em suas ações, respeitando-o e portando-se como exemplo.3. Não se afigura factível desmerecer os depoimentos testemunhais colhidos em audiência, ao argumento de que não teriam as testemunhas presenciado os gravíssimos acontecimentos noticiados nos autos, especialmente porque situações desse naipe dificilmente são constatadas ao vivo por terceiros, até porque, sabendo o agressor que, perante o senso comum, condutas dessa natureza se qualificam como execráveis, odiáveis, nojentas, procura ele buscar o seu intento munido de toda a segurança possível e, assim, articula adredemente o seu agir. Vale dizer: episódios dessa natureza ocorrem geralmente às ocultas e em circunstâncias que não permitem a presença de pessoas.4. A absolvição do genitor da criança na esfera criminal não gera nenhum reflexo na demanda de natureza cível, tanto mais porque a sentença e o acórdão penal não concluíram que os fatos inexistiram ou que, apesar de terem existido, o réu não foi o seu ator. Ademais, o enfoque exigido do julgador na demanda cível é a proteção da criança e não o direito de liberdade dos autores do abuso.5. Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER - CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO NELA POSTULADA. RECURSO DE APELAÇÃO - INCONSISTÊNCIA 1. A destituição do pátrio poder se afigura como providência assaz rigorosa e complexa, sendo certo que, diante das seqüelas advindas da perda de tal direito conferido aos pais, a mesma somente haverá de ser decretada quando a sua manutenção configurar notório e incontrastável perigo à segurança e à dignidade do filho. De fato, se os genitores deixam de cumprir com os indeclináveis deveres decorrentes do poder familiar, elegendo comportamentos que p...
CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESSUPOSTOS DO ATO ILÍCITO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, exegese dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Comprovado o dano, a conduta do agente e o nexo causal entre esta e o dano provocado pelo acidente automobilístico, surge para a vítima o direito à indenização a título de danos materiais e morais, mormente quando aqueles são comprovados, dentre outros, por intermédio de prova documental e, estes, pela presunção do simples aviltamento ao direito de personalidade do lesado, decorrente da forma em que se deu o aludido acidente. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESSUPOSTOS DO ATO ILÍCITO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, exegese dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Comprovado o dano, a conduta do agente e o nexo causal entre esta e o dano provocado pelo acidente automobilístico, surge para a vítima o direito à indenização a título de danos materiais e morais, mormente quando a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INOVAÇÃO DA LIDE. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. PENALIDADE DO ART. 940, DO CC. INCABÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURADA. DEPÓSITO DO DÉBITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 26 DO CPC.Em ação de busca e apreensão decorrente de inadimplemento contratual, o pagamento dos encargos devidos, no valor fixado pela contadoria judicial, caracteriza o reconhecimento do pedido inicial, aplicando-se o artigo 269, II da Lei Processual Civil.Não resta evidenciada a inovação da lide se a causa de pedido de busca e apreensão decorre de inadimplemento contratual e este foi comprovado no curso processual.A sanção disposta no artigo 940 do Código Civil supõe, além da cobrança indevida, a malícia do credor em executar tal procedimento, sabendo que não tem mais direito aos valores exigidos. se o credor não age com desídia ou má-fé ao proceder à cobrança, por desconhecer que a dívida já foi paga, não há de incidir a penalidade. Não se reputa litigante de má-fé aquele que apenas exerce seu direito à prestação jurisdicional, constitucionalmente assegurada não configurada nenhuma das hipóteses do art. 17, do CPC, e se não sofreu prejuízo a outra parte, não há litigância de má-fé.O depósito judicial, no montante fixado pela contadoria judicial, com a anuência da parte credora, afasta a mora do devedor, cujo nome deve ser excluído dos cadastros de proteção ao crédito.O reconhecimento do pedido inicial implica o pagamento dos ônus sucumbenciais pela parte que reconheceu, nos termos do artigo 26 do código de processo civil.Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INOVAÇÃO DA LIDE. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. PENALIDADE DO ART. 940, DO CC. INCABÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURADA. DEPÓSITO DO DÉBITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 26 DO CPC.Em ação de busca e apreensão decorrente de inadimplemento contratual, o pagamento dos encargos devidos, no valor fixado pela contadoria judicial, caracteriza o reconhecimento do pedido inicial, aplicando-se o artigo 269, II da Lei Processual Civil.Não resta evidenciada a inovação da lide se a causa de pe...
CIVIL. IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH. CESSÃO DE DIREITOS. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DESCUMPRIDA. RESCISÃO. REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. I - Os cessionários descumpriram a obrigação de transferir o imóvel e respectivo financiamento no prazo convencionado, por isso foi rescindida a cessão de direitos.II - A cláusula de irrevogabilidade e de irretratabilidade constante da procuração não produz efeitos porque é incompatível com a cláusula sétima da cessão de direitos.III - Procedem os pedidos conseqüentes de reintegração de posse e perda das quantias pagas de acordo com o convencionado na cláusula 7.1.IV - Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL. IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH. CESSÃO DE DIREITOS. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DESCUMPRIDA. RESCISÃO. REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. I - Os cessionários descumpriram a obrigação de transferir o imóvel e respectivo financiamento no prazo convencionado, por isso foi rescindida a cessão de direitos.II - A cláusula de irrevogabilidade e de irretratabilidade constante da procuração não produz efeitos porque é incompatível com a cláusula sétima da cessão de direitos.III - Procedem os pedidos conseqüentes de reintegração de posse e perda das quantias pagas de acordo com o convenc...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois ob...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois ob...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois ob...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - A fixação dos honorários advocatícios deve observar o disposto nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, conforme determina o § 4º. Verba reduzida. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois ob...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PARTE DA DÍVIDA QUITADA. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO VINDICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. Para o ajuizamento de ação monitória basta a existência de prova escrita onde se possa aferir o crédito perseguido, considerando que o requisito da exigibilidade pode ser comprovado no curso da monitória. A incumbência da prova quanto a fato extintivo do direito perseguido em Juízo está a cargo da parte devedora, ônus do qual o apelante-embargante não se desincumbiu, pelo que nega-se provimento ao recurso. Se não há intuito manifestamente protelatório, não se deve condenar a parte por suposta litigância de má-fé.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PARTE DA DÍVIDA QUITADA. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO VINDICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. Para o ajuizamento de ação monitória basta a existência de prova escrita onde se possa aferir o crédito perseguido, considerando que o requisito da exigibilidade pode ser comprovado no curso da monitória. A incumbência da prova quanto a fato extintivo do direito perseguido em Juízo está a cargo da parte devedora, ônus do qual o apelante-embargante não se desincumbiu, pelo que nega-se provimento ao recurso. Se não há intuito manifestam...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004. NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA APOSENTADA. REENQUADRAMENTO. 1 - A primeira idéia que se extrai da escala prevista no anexo III da Lei nº. 3.318/2004 é a de que a aposentadoria de uma professora com 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mesmo que na 9ª etapa do plano de carreira, já seria uma aposentadoria integral, de maneira que o acréscimo na remuneração de uma professora que optasse por trabalhar mais cinco anos e um dia, para atingir o topo da carreira (11ª etapa), seria um plus outorgado pela Administração por sua permanência em atividade. Todavia, a partir de quando a própria Lei nº. 3.318/2004, em seu art. 19, inciso II, estabelece, expressamente, que a Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC, prevista na escala do anexo III, integra os vencimentos dos professores em geral, seja ele do sexo masculino ou feminino, constata-se que a assertiva ora destacada não se verifica na prática, eis que, em face da disposição constitucional que permite à professora (destaque que se dá ao sexo feminino) a aposentadoria integral aos 25 (vinte e cinco) anos, impossível seria a ela atingir o teto de sua carreira (11ª etapa) dentro desse prazo legal. Corrobora esse entendimento o fato de que um professor do sexo masculino que, pelo disposto no art. 40, inciso III, alínea a, e §5º, da Constituição Federal de 1988, pode aposentar-se com proventos integrais aos 30 (trinta anos) de serviço, atinge o topo da carreira (a citada 11ª etapa) no mesmo momento em que completa o tempo de serviço necessário à aposentadoria integral, o que não se mostra possível quanto à professora, pois, como é facultado a ela a aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, com proventos integrais, e, como no plano de carreira instituído pela Lei Distrital nº. 3.318/2004, proventos integrais deve corresponder à remuneração percebida pelo servidor na última etapa (11ª), força é concluir que o enquadramento dessas servidoras na 9ª etapa da carreira não se conforma com o disposto no art. 40, III, a, e §5º, da Constituição Federal de 1988.2 - No caso das professoras já aposentadas ao tempo da edição da Lei Distrital nº. 3.318/2004, é de se reconhecer o direito destas ao reenquadramento na última etapa da carreira (11ª), por terem elas direito à aposentadoria especial, prevista no art. 40, III, a, e §5º, da CF/88, com integralidade de proventos, e, ainda, direito à paridade com servidores ativos, por força do disposto no art. 41, III, b, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Se a Constituição Federal assegura à professora a aposentadoria especial, com proventos integrais, quando completados 25 (vinte e cinco) anos de serviço, há de ser-lhes assegurada a percepção de proventos relativos à 11ª etapa do novo plano de carreira do magistério público do Distrito Federal, não se podendo lhes impor que permaneçam mais cinco anos e um dia em atividade, sob pena de criar um novo tratamento quanto às professoras (sexo feminino), o que as distinguiria em relação aos professores (sexo masculino) ou, no mínimo, importaria na própria inconstitucionalidade da novel norma.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004. NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA APOSENTADA. REENQUADRAMENTO. 1 - A primeira idéia que se extrai da escala prevista no anexo III da Lei nº. 3.318/2004 é a de que a aposentadoria de uma professora com 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mesmo que na 9ª etapa do plano de carreira, já seria uma aposentadoria integral, de maneira que o acréscimo na remuneração de uma professora que optasse por trabalhar mais cinco anos e um dia, para atingir o topo da carreira (11ª etapa), seria um plus outor...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3.318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3.318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de v...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA ILÍCITA (ARTIGO 12, CAPUT, E 14, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76). INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO POLICIAL. AUTORIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 18, III, DA LAT). LEI Nº 11.343/2006 (NOVATIO LEGIS IN MELIUS). TIPICIDADE. ARTIGO 14. PENA DE MULTA. REVOGAÇÃO PELO ART. 8º DA LEI Nº 8.072/90. PENA CORPORAL. REGIME.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria, ressaltando a grande quantidade de substância entorpecente apreendida, quase 42 quilos de maconha, constituindo prova irrefutável da prática de tráfico de proporção perpetrado pelos acusados, que agiam em associação criminosa permanente e estável.No que concerne à validade de depoimento policial, merece crédito quando não se evidenciar o particular interesse na imputação do crime ao réu, não se desqualificando, tão-somente, por sua condição profissional, ainda mais quando harmônico com o restante do conjunto probatório.A pena de multa deve ser fixada em duas fases: primeiro se considera as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) e, depois, fixa-se o número de dias-multa, cujo valor unitário depende da situação econômica do réu.Para a caracterização do crime de tráfico ilícito de drogas e do crime de associação para o tráfico, a Lei nº 6.368/76 não exige a efetiva posse da substância, sendo suficiente que a conduta do agente se amolde a um dos núcleos dos verbos dos artigos 12 e 14 da referida Lei.Não há que se falar em ilegalidade da decisão judicial que defere realização de interceptação telefônica, e respectivas prorrogações, com estrita observância das normas constitucionais pertinentes à matéria e do disposto na Lei nº 9.296/96.A autenticidade das degravações tem presunção iuris tantum, cujo valor probante decorre dos demais elementos de prova que compõem o conjunto probatório. Acrescente-se que as conversas dos acusados foram degravadas por peritos oficiais e não havendo, nos autos, nenhuma informação que conduza à mínima suspeita de que tivessem os experts interesse em interferir no conteúdo das gravações, não há qualquer nulidade a ser declarada.No que tange à causa de aumento relativa à associação eventual, sucede que a nova Lei Antitóxicos, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente as Leis nº 6.368/76 e nº 10.409/2002 (artigo 75), não mais prevê causa de aumento de pena correspondente àquela prevista no inciso III do artigo 18 da Lei nº 6.368/06. Ocorreu, assim, quanto à causa de aumento referida, abolição pela lei nova, cuidando-se, nesse caso, de novatio legis in melius, com aplicação retroativa em benefício do réu, nos termos do artigo 2º do Código Penal e do artigo 5º, XL, da Constituição Federal. Além de prever nova cominação de pena privativa de liberdade para o crime do artigo 14 (3 a 6 anos), o artigo 8º da Lei nº 8.072/90 afastou também a pena de multa originariamente prevista na Lei nº 6.368/76. Assim, com o advento da Lei dos Crimes Hediondos, o delito de associação para o tráfico ilícito de entorpecente, descrito no artigo 14 da Lei de Tóxicos, teve novo tratamento. Isso porque o artigo 8º, caput, da Lei nº 8.072/90, faz menção expressa ao delito de quadrilha ou bando previsto no artigo 288 do Código Penal. Dessa forma, a melhor interpretação do dispositivo aponta no sentido de aplicar a pena de 3 a 6 anos de reclusão quando se tratar de associação específica para o tráfico ilícito de entorpecentes, sem multa.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI).Acatado esse entendimento, é bem de ver que o crime de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo, definição que persiste, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. Afinal, é a própria Lei nº 8.072/1990 que considera tais crimes mais graves, pela maior reprovabilidade da conduta, o que exige maior rigor no regime prisional, a exemplo do que ocorre no crime de tortura. Impõe-se, assim, o regime inicial fechado.Ademais, no caso, a quantidade de entorpecente (41.572g de maconha - laudo de fl. 84/85) induz tráfico de proporção. Isto posto, também nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, adequado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta. Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, fazendo-se presentes os óbices dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal, não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta. Aliás, a nova Lei nº 11.343, de 23/08/06, veda expressamente, por seus artigos 33, §4º, e 44, a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direito.Recursos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA ILÍCITA (ARTIGO 12, CAPUT, E 14, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76). INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO POLICIAL. AUTORIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 18, III, DA LAT). LEI Nº 11.343/2006 (NOVATIO LEGIS IN MELIUS). TIPICIDADE. ARTIGO 14. PENA DE MULTA. REVOGAÇÃO PELO ART. 8º DA LEI Nº 8.072/90. PENA CORPORAL. REGIME.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria, ressaltando a grande quantidade de substância entorpecente apreendida, quase 42 quilos de maconha, constituindo prova irrefutável da prática de tráfico de propo...