ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL NORTUNO. SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90). APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91). ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, II, DO CPC.- A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá ser inferior a cinco anos, mesmo que o titular do direito interrompa o lapso prescricional na primeira metade do prazo.- Nas relações de trato sucessivo a prescrição somente alcança as parcelas anteriores à data da propositura da ação (Súmula nº 85, do STJ).- Aplicam-se aos servidores civis do Distrito Federal as disposições da Lei nº 8.112/90, com a edição da Lei local n.º 197/91. Os policiais civis do Distrito Federal fazem jus à percepção do adicional noturno previsto na norma regulamentar, quando mais que a própria administração chegou a reconhecer, administrativamente, em caráter geral, o direito perquirido pelos servidores, policiais civis distritais sujeitos ao regime de plantão.- Compete ao réu, a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - artigo 333, II, do CPC.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL NORTUNO. SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90). APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91). ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, II, DO CPC.- A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá ser inferior a cinco anos, mesmo que o...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ADICIONAL NORTUNO - SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PRESCRIÇÃO - Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42 - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90) - APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91) - ÕNUS DA PROVA - ARTIGO 333, II, DO CPC.- A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá ser inferior a cinco anos, mesmo que o titular do direito interrompa o lapso prescricional na primeira metade do prazo. Há que se reconhecer prescritas as parcelas anteriores ao qüinqüênio antecedente à data da propositura da ação.- É uníssono o entendimento de que nas relações de trato sucessivo a prescrição somente alcança as parcelas anteriores à data da propositura da ação (Súmula nº 85, do STJ).- Aplicam-se aos servidores civis do Distrito Federal as disposições da Lei nº 8.112/90, consoante as regras contidas Lei local nº 197/91, fazendo jus à percepção do adicional noturno previsto naquele diploma legal, quando mais que a própria Administração chegou a reconhecer, administrativamente, em caráter geral, o direito perquirido pelos servidores.- Compete ao réu, a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - artigo 333, II, do CPC.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ADICIONAL NORTUNO - SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PRESCRIÇÃO - Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42 - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90) - APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91) - ÕNUS DA PROVA - ARTIGO 333, II, DO CPC.- A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá ser inferior a cinco anos,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS DE MORA. 1. A ausência de previsão, no estatuto da entidade privada de previdência social, quanto ao prazo prescricional para o ajuizamento de ação objetivando a correção do valor restituído aos seus ex-participantes, em razão de sua natureza pessoal, obsta a aplicação da Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal). Vencido nesse particular.2. Reputa-se obrigatório o litisconsórcio necessário apenas quando há previsão legal e em casos em que a matéria fático-jurídica exige a análise da lide em um só feito.3. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário, e não, a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.4. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do Governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.5. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.6. Não se aplica o Enunciado de nº 252 do STJ, o qual excluiu os percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a Súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.7. É pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação no patamar de 1% ao mês, pois objetivam a compensação pelo retardamento no pagamento do débito.8. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS DE MORA. 1. A ausência de previsão, no estatuto da entidade privada de previdência social, quanto ao prazo prescricional para o ajuizamento de ação objetivando a correção do valor restituído aos seus ex-participantes, em razão de sua natureza pessoal, obsta a aplicação da Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal). Vencido nesse particular.2. Reputa-se obrigatório o litiscon...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - OBSTRUÇÃO DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO) - CONSUMAÇÃO - RÉU PORTADOR DE UM REGISTRO PENAL POR FURTO QUALIFICADO, AINDA NÃO JULGADO - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA DE MULTA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - 1. Tem-se a consumação do crime de furto quando a res furtiva sai da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, mantendo o agente, ainda que por breve lapso temporal, a posse pacífica do bem furtado, sendo a coisa somente recuperada momentos após à prática do crime por um funcionário do estabelecimento. 1.1 Doutrina. 1.1 Guilherme de Souza Nucci, em Código Penal Comentado, Editora Revista dos Tribunais, fl. 655: ... o furto está consumado tão logo a coisa subtraída saia da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, ingressando na do agente. É imprescindível, por tratar-se de crime material (aquele que se consuma com o resultado naturalístico), que o bem seja tomado do ofendido, estando, ainda que por breve tempo, em posse mansa e tranqüila do agente. 2. Malgrado prestigiada corrente jurisprudencial no sentido de que ante o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade seja defeso ao Magistrado considerar como maus antecedentes a existência de inquéritos ou de ações penais ainda em curso, instaurados em desfavor do réu, para efeito de majorar a pena pena-base, penso que a consideração dos antecedentes do apenado é apenas mais uma das diversas circunstâncias judiciais que o juiz necessariamente deverá examinar quando da fixação da pena. 2.1 Cabe ao juiz, sim, considerar favorável ou desfavorável esta circunstância judicial não podendo, constatando algum registro penal do apenado, ainda que pendente de julgamento, simplesmente desconsiderá-lo, sob o argumento de que assim procedendo estaria a maltratar o princípio da presunção de inocência que, no particular, nada tem a ver, com o devido respeito àqueles que pensam o contrário. 2.2 Antecedentes são os aspectos passados da vida criminosa do réu, é a análise do que pode ser incluído no contexto. 2.3 Precedentes da Casa citados no voto. 3. Não se pode afirmar tenha o réu personalidade voltada para a prática delituosa, considerando um delinqüente contumaz a considerar como desfavorável a anotação de apenas uma incidência penal, por crime de furto, ainda não julgado. 3.1 Impõe-se a redução da reprimenda quando a pena-base é fixada em patamar superior ao justo, diante das circunstâncias judiciais. 4. Reduzida a pena corporal urge proceder-se à diminuição da de multa. 5. Considerando que o Apelante não seja reincidente e que não foi condenado à pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, assiste-lhe o direito ao regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, letra b do Código Penal. 6. O art. 44 do C. Penal, além de condicionantes objetivos da admissibilidade da substituição - não ser a pena aplicada superior a quatro anos nem ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça (inc. I) e não ser o réu reincidente em crime doloso (inc. II), acrescenta a cláusula aberta do inciso III ( a culpabilidade, os antecedentes e a personalidade do acusado e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente), que permite ao juiz ponderar a adequação da medida ao caso concreto. (in HABEAS CORPUS NÚMERO: 85603, DJ 26-08-2005 PP-00028, RELATOR: SEPÚLVEDA PERTENCE). 7. Recurso de Apelação Criminal conhecido e a que se dá provimento para o fim de reduzir a pena para 02 (dois) anos de reclusão e multa, no valor de 10 (dez) dias-multa, correspondente o dia-multa a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, cujo valor será atualizado, quando da execução, pelos índices da correção monetária, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - OBSTRUÇÃO DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO) - CONSUMAÇÃO - RÉU PORTADOR DE UM REGISTRO PENAL POR FURTO QUALIFICADO, AINDA NÃO JULGADO - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA DE MULTA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - 1. Tem-se a consumação do crime de furto quando a res furtiva sai da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, mantendo o agente, ainda que por breve lapso temporal, a posse pacífica do bem furtado, sendo a coisa somente recuperada momentos após à prática do crime p...
CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL HIPOTECADO PELA CEF. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA. 01.O contrato de cessão de direitos acerca de imóvel financiado pela CEF mediante hipoteca, é válido e eficaz se avençado de livre e espontânea vontade por partes maiores e capazes e que tenha objeto lícito e possível, mas obriga apenas as partes contratantes.02.Sem prévia e expressa anuência do agente financeiro, não pode o mutuário ceder, vender ou transferir seus direitos a terceiros, e muito menos, compelir o cessionário a transferir o financiamento para seu nome junto ao agente financeiro, se este não anuiu nem autorizou a cessão discutida.03.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
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CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL HIPOTECADO PELA CEF. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA. 01.O contrato de cessão de direitos acerca de imóvel financiado pela CEF mediante hipoteca, é válido e eficaz se avençado de livre e espontânea vontade por partes maiores e capazes e que tenha objeto lícito e possível, mas obriga apenas as partes contratantes.02.Sem prévia e expressa anuência do agente financeiro, não pode o mutuário ceder, vender ou transferir seus direitos a terceiros, e muito men...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. CONFLITO TEMPORAL DE LEIS.1. Aplica-se ao militar, para fins de transferência para a reserva remunerada, a lei em vigor na data em que preencheu os requisitos exigidos para o ato.2. Não pode o servidor ser prejudicado por não ter exercido o seu direito assim que implementadas as condições, sob pena de incentivar aposentadorias precoces, de quem ainda possui saúde e se dispõe a permanecer exercendo atividade laborativa, o que não se harmoniza com o atual sistema previdenciário brasileiro.3. Apenas a Lei 10.486/02, que passou a viger em 04 de julho de 2002, extinguiu o direito de recebimento de proventos com base no cargo hierarquicamente superior àquele em que se encontrava o bombeiro-militar na data de sua transferência para a reserva remunerada, porquanto tal restrição não constava da Medida Provisória, que se transformou na Lei em apreço.4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. CONFLITO TEMPORAL DE LEIS.1. Aplica-se ao militar, para fins de transferência para a reserva remunerada, a lei em vigor na data em que preencheu os requisitos exigidos para o ato.2. Não pode o servidor ser prejudicado por não ter exercido o seu direito assim que implementadas as condições, sob pena de incentivar aposentadorias precoces, de quem ainda possui saúde e se dispõe a permanecer exercendo atividade laborativa, o que não se harmoniza com o atual sistema previdenciário brasileiro.3. Apenas a Lei 10.486/02, que passou a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 44 DO CP A CRIMES HEDIONDOS. ORDEM DENEGADA.1. A decisão proferida pelo Pretório Excelso, no HC 82.959, ao pronunciar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, apenas deixou assente o cabimento da progressão de regime para os crimes classificados como hediondos. Entretanto, é inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a essa espécie de delitos.2. Outrossim, cumpre mencionar que a Lei nº 11.343/2006 veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 44 DO CP A CRIMES HEDIONDOS. ORDEM DENEGADA.1. A decisão proferida pelo Pretório Excelso, no HC 82.959, ao pronunciar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, apenas deixou assente o cabimento da progressão de regime para os crimes classificados como hediondos. Entretanto, é inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a essa espécie de delitos.2. Outrossim, cumpre men...
EXECUÇÃO PENA - UNIFICAÇÃO - CÁLCULO - HABEAS CORPUS - ALEGADA VIOLAÇÃO DIREITO - PRETENSÃO INFUNDADA - ORDEM DENEGADA. ALEGA O IMPETRANTE QUE O PACIENTE VEM SOFRENDO PREJUÍZO MANIFESTO, POR NÃO TER O JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EFETUADO NOVO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO DA PENA, CUJO DIREITO FOI RECONHECIDO PELO TJDFT. TODAVIA, PELO QUE CONSTA DOS AUTOS INFERE-SE QUE O CÁLCULO DA UNIFICAÇÃO JÁ FOI EFETUADO. O TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO E O QUE RESTA A CUMPRIR NÃO PERMITEM QUE, NO MOMENTO, O PACIENTE USUFRUA DE QUALQUER BENEFÍCIO PROCESSUAL NO CUMPRIMENTO DA PENA, TAMPOUCO LHE ASSEGURA O DIREITO DE FICAR EM LIBERDADE. DESSA MANEIRA, INFUNDADAS TODAS AS PRETENSÕES TRAZIDAS NA INICIAL, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO À AUSÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO, EIS QUE CONSTA DOS AUTOS OS CUIDADOS MÉDICOS DISPENSADOS AO PACIENTE DESDE O ANO DE 2005. 'HABEAS CORPUS' CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
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EXECUÇÃO PENA - UNIFICAÇÃO - CÁLCULO - HABEAS CORPUS - ALEGADA VIOLAÇÃO DIREITO - PRETENSÃO INFUNDADA - ORDEM DENEGADA. ALEGA O IMPETRANTE QUE O PACIENTE VEM SOFRENDO PREJUÍZO MANIFESTO, POR NÃO TER O JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EFETUADO NOVO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO DA PENA, CUJO DIREITO FOI RECONHECIDO PELO TJDFT. TODAVIA, PELO QUE CONSTA DOS AUTOS INFERE-SE QUE O CÁLCULO DA UNIFICAÇÃO JÁ FOI EFETUADO. O TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO E O QUE RESTA A CUMPRIR NÃO PERMITEM QUE, NO MOMENTO, O PACIENTE USUFRUA DE QUALQUER BENEFÍCIO PROCESSUAL NO CUMPRIMENTO DA PENA, TAMPOUCO LHE ASSEGURA O DIREITO DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NAS ESTREITAS VIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.1.Não há qualquer impedimento para a penhora dos direitos de posse sobre o imóvel do agravado, que detém o bem por força de cessão de direitos, eis que o referido bem é dotado de valor econômico patrimonial.2.Embora a Lei n. 8.009/90 proteja o bem destinado à moradia familiar, verifica-se que tal tema deverá ser debatido em embargos à execução eventualmente interpostos pelo ora agravado, não se podendo decidir a questão nas estreitas vias do agravo de instrumento.3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NAS ESTREITAS VIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.1.Não há qualquer impedimento para a penhora dos direitos de posse sobre o imóvel do agravado, que detém o bem por força de cessão de direitos, eis que o referido bem é dotado de valor econômico patrimonial.2.Embora a Lei n. 8.009/90 proteja o bem destinado à moradia familiar, verifica-se que tal tema deverá ser debatido em embargos à execução eventualmente interpostos pelo ora agravado, não se podendo decidir a questão nas estreitas vias d...
USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. DOLO. FALSIFICAÇÃO QUE NÃO É GROSSEIRA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCESSO NÃO CARACTERIZADO.1. Somente a falsificação grosseira de documento, incapaz de iludir o homem comum, exclui a tipicidade da conduta. 2. A pena privativa de liberdade fixada em três anos de reclusão pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, nos termos do §2º do art. 44 do Código Penal.3. Recurso conhecido, mas não provido, sendo mantida a r. sentença que condenou o réu pela prática do delito previsto no art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal, por ter feito uso de carteira de habilitação falsificada, impondo-lhe pena privativa de liberdade de 03 (três) de reclusão, substituindo-a por duas penas restritivas de direitos.
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USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. DOLO. FALSIFICAÇÃO QUE NÃO É GROSSEIRA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCESSO NÃO CARACTERIZADO.1. Somente a falsificação grosseira de documento, incapaz de iludir o homem comum, exclui a tipicidade da conduta. 2. A pena privativa de liberdade fixada em três anos de reclusão pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, nos termos do §2º do art. 44 do Código Penal.3. Recurso conhecido, mas não provido, sendo mantida a r. sentença que condenou o réu pela p...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINIS-TRATIVO, TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIO-NAL Nº 41/03. ALCANCE. VANTAGENS PESSOAIS. OBSERVÂN-CIA. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA. VIO-LAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SUPERVENIÊNCIA. LEI Nº 11.143/2005. AUMENTO. SUBSÍDIO. PERDA DO INTERESSE PRO-CESSUAL. PREJUDICIALIDADE. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.1. INFERE-SE DA ATUAL REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ART. 37 DA CF/88, AL-TERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/03, QUE, PARA O CÔMPUTO DO TETO REMUNERATÓRIO, INCLUEM-SE AS VANTAGENS PESSOAIS EVEN-TUALMENTE PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS.2. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO, POR-QUANTO SE VERIFICA QUE A CONSTITUIÇÃO DE 1988, ORIGINARIAMENTE, JÁ PREVIA A EXISTÊNCIA DE UM TETO EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE MOS-TRAVA LÍCITA A PERCEPÇÃO DE EXCESSO A QUALQUER TÍTULO. RESSALTE-SE, AINDA, QUE CONTRA O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO NÃO HÁ DI-REITO ADQUIRIDO, HAJA VISTA SER PODER INICIAL, ILIMITADO, AUTÔNOMO E INCONDICIONADO, QUE NÃO SE SUBMETE AOS LIMITES POSTOS PELA OR-DEM JURÍDICA ANTERIOR.3. JULGA-SE PREJUDICADO O MANDADO DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO ÀS VERBAS ALIMENTARES POSTERIORES A 1º DE JANEIRO DE 2006 - TERMO A QUO ESTABELECIDO NA LEI Nº. 11.143, DE 26 DE JULHO DE 2005, QUE FIXOU O SUBSÍDIO MENSAL DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM R$ 24.500,00 (VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), EM FACE DA SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. QUANTO AO INTERREGNO TEMPORAL COMPREENDIDO ANTERIORMENTE A MENCIONADA DATA, DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR NÃO SE VISLUMBRAR OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINIS-TRATIVO, TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIO-NAL Nº 41/03. ALCANCE. VANTAGENS PESSOAIS. OBSERVÂN-CIA. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA. VIO-LAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SUPERVENIÊNCIA. LEI Nº 11.143/2005. AUMENTO. SUBSÍDIO. PERDA DO INTERESSE PRO-CESSUAL. PREJUDICIALIDADE. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.1. INFERE-SE DA ATUAL REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ART. 37 DA CF/88, AL-TERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/03, QUE, PARA O CÔMPUTO DO TETO REMUNERATÓRIO, INCLUEM-SE AS VANTAGENS PESSOAIS EVEN-TUALMENTE PERCEBIDAS PELOS SERVI...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004. NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA APOSENTADA. REENQUADRAMENTO. 1 - A primeira idéia que se extrai da escala prevista no anexo III da Lei nº. 3.318/2004 é a de que a aposentadoria de uma professora com 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mesmo que na 9ª etapa do plano de carreira, já seria uma aposentadoria integral, de maneira que o acréscimo na remuneração de uma professora que optasse por trabalhar mais cinco anos e um dia, para atingir o topo da carreira (11ª etapa), seria um plus outorgado pela Administração por sua permanência em atividade. Todavia, a partir de quando a própria Lei nº. 3.318/2004, em seu art. 19, inciso II, estabelece, expressamente, que a Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC, prevista na escala do anexo III, integra os vencimentos dos professores em geral, seja ele do sexo masculino ou feminino, constata-se que a assertiva ora destacada não se verifica na prática, eis que, em face da disposição constitucional que permite à professora (destaque que se dá ao sexo feminino) a aposentadoria integral aos 25 (vinte e cinco) anos, impossível seria a ela atingir o teto de sua carreira (11ª etapa) dentro desse prazo legal. Corrobora esse entendimento o fato de que um professor do sexo masculino que, pelo disposto no art. 40, inciso III, alínea a, e §5º, da Constituição Federal de 1988, pode aposentar-se com proventos integrais aos 30 (trinta anos) de serviço, atinge o topo da carreira (a citada 11ª etapa) no mesmo momento em que completa o tempo de serviço necessário à aposentadoria integral, o que não se mostra possível quanto à professora, pois, como é facultado a ela a aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, com proventos integrais, e, como no plano de carreira instituído pela Lei Distrital nº. 3.318/2004, proventos integrais deve corresponder à remuneração percebida pelo servidor na última etapa (11ª), força é concluir que o enquadramento dessas servidoras na 9ª etapa da carreira não se conforma com o disposto no art. 40, III, a, e §5º, da Constituição Federal de 1988.2 - No caso das professoras já aposentadas ao tempo da edição da Lei Distrital nº. 3.318/2004, é de se reconhecer o direito destas ao reenquadramento na última etapa da carreira (11ª), por terem elas direito à aposentadoria especial, prevista no art. 40, III, a, e §5º, da CF/88, com integralidade de proventos, e, ainda, direito à paridade com servidores ativos, por força do disposto no art. 41, III, b, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Se a Constituição Federal assegura à professora a aposentadoria especial, com proventos integrais, quando completados 25 (vinte e cinco) anos de serviço, há de ser-lhes assegurada a percepção de proventos relativos à 11ª etapa do novo plano de carreira do magistério público do Distrito Federal, não se podendo lhes impor que permaneçam mais cinco anos e um dia em atividade, sob pena de criar um novo tratamento quanto às professoras (sexo feminino), o que as distinguiria em relação aos professores (sexo masculino) ou, no mínimo, importaria na própria inconstitucionalidade da novel norma.3 - Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004. NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA APOSENTADA. REENQUADRAMENTO. 1 - A primeira idéia que se extrai da escala prevista no anexo III da Lei nº. 3.318/2004 é a de que a aposentadoria de uma professora com 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mesmo que na 9ª etapa do plano de carreira, já seria uma aposentadoria integral, de maneira que o acréscimo na remuneração de uma professora que optasse por trabalhar mais cinco anos e um dia, para atingir o topo da carreira (11ª etapa), seria um plus outor...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. INEXISTÊNCIA DE COLABORAÇÃO DO AUTOR PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. SEPARAÇÃO DE FATO OCORRIDA ANTES DA AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.O autor não se desincumbiu do encargo de comprovar ter comungado esforços com a ré para aquisição e construção do bem imóvel.02.Não há nos autos um conjunto probatório capaz de demonstrar a existência de fatos constitutivos do direito da parte autora, a teor do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.03.A ré, por sua vez, logrou demonstrar que adquiriu e construiu o imóvel com seu próprio esforço, sem a colaboração do autor, porquanto dele já havia se separado de fato. 04.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. INEXISTÊNCIA DE COLABORAÇÃO DO AUTOR PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. SEPARAÇÃO DE FATO OCORRIDA ANTES DA AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.O autor não se desincumbiu do encargo de comprovar ter comungado esforços com a ré para aquisição e construção do bem imóvel.02.Não há nos autos um conjunto probatório capaz de demonstrar a existência de fatos constitutivos do direito da parte autora, a teor do q...
CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DO AVENÇADO. SENTENÇA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO PEDIDO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONFORMAÇÃO AO OBJETO DA LIDE. I. PRELIMINAR. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a pretensão agitada, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, não sendo lícito ao Juiz, ainda que se tratando de relação de consumo, extrapolar as balizas que lhe haviam sido impostas pela pretensão aduzida, contemplando a parte autora com direito que não havia vindicado, determinando que, exorbitando a sentença do pedido, contemplando direito cujo reconhecimento não fora reclamado, se qualifica como julgamento ultra petita, pois fora além do que fora pedido, deferindo mais do que fora reclamado, devendo o excesso, sendo corrigível, ser decotado em sede recursal, de forma a ser conformada com o objeto da lide. 2. Preliminar suscitada de ofício acolhida. Unânime. II. MÉRITO. 1. O contrato bancário, enliçando em seus vértices instituição fomentadora de serviços de crédito e um consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e costumes. 2. O sistema de amortização derivado da tabela price possibilita que as prestações encartem os juros que incidem sobre o montante mutuado e importe destinado a amortizá-lo, viabilizando sua quitação ao final do prazo ajustado, ensejando que todas as parcelas sejam fixadas em valores iguais, denotando que da sua utilização não deriva capitalização de juros na medida em que, a cada prestação paga, o mutuário está quitando os juros que incidiram exclusivamente sobre o valor mutuado, e não sobre a prestação antecedente, inviabilizando a contagem de juros sobre juros. 3. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos mútuos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 4. O contrato, ainda que já despido do caráter dogmático que lhe fora conferido pelo encadeamento consuetudinário que norteara as formulações doutrinárias que ensejaram a inserção do direito obrigacional nas relações humanas, ainda mais em se tratando de relação de consumo, se qualifica como fonte originária de obrigações e, desde que formalmente perfeito, ainda usufrui de garantia quanto ao que espelha, somente restando desprovido de obrigatoriedade e tornando-se passível de revisão se permeado por dispositivos desprovidos de legitimidade, abusivos ou excessivos. 5. Afigurando-se as cláusulas financeiras do contrato de mútuo concertado legítimas e não estão contaminadas por quaisquer vícios passíveis de ensejarem sua invalidação e legitimarem a interseção jurisdicional sobre o que ficara ajustado, e tendo se verificado a disponibilização do crédito mutuado, revestindo de causa subjacente legítima as obrigações pecuniárias avençadas, o mutuário resta enliçado à obrigação de resgatá-las, delas não podendo ser desobrigado senão após quitá-las na forma avençada. 6. Recurso conhecido e provido. Maioria.
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CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DO AVENÇADO. SENTENÇA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO PEDIDO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONFORMAÇÃO AO OBJETO DA LIDE. I. PRELIMINAR. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a pretensão agitada, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO. PREÇO PÚBLICO. DIREITO PESSOAL DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. COBRANÇA. DÍVIDA LÍQUIDA ESTAMPADA EM INSTRUMENTO ESCRITO (FATURA). PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA (CC, art. 205, § 5º, I). PRAZO ANTERIORMENTE REGULADO PELA LEI REVOGADA. NÃO IMPLEMENTO DE METADE DO TEMPO. SUJEIÇÃO AO REGULADO PELA LEI NOVA. REGRA DE TRANSIÇÃO (CC, art. 2.028). 1. As tarifas decorrentes do fornecimento de serviços de água e esgoto qualificam-se como preço público e inscrevem-se como direito pessoal da fornecedora de serviços públicos por se consubstanciarem na remuneração que lhe é resguardada, ensejando à sujeição da ação destinada à perseguição do seu pagamento ao prazo prescricional regulado pelo Código Civil. 2. Derivando de dívida líquida emoldurada em instrumento escrito (fatura), a ação destinada à perseguição das tarifas de água e esgoto, ainda que emergindo de direito pessoal, sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido pelo artigo 206, § 5º, I, do vigente Código Civil, que é de 05 (cinco) anos, ante a circunstância de que somente à míngua de regulação específica é que a prescrição, delimitada de forma ordinária e geral, se implementará no prazo de 10 (dez) anos, consoante estabelecido pelo artigo 205 do vigente Código Civil, que reproduz os regramentos que estavam amalgamados nos artigos 177 e 179 da Lei Civil revogada. 3. Se à data em que entrara a viger a lei nova não havia se implementado mais da metade do prazo fixado pela lei antiga, o prazo prescricional, de conformidade com a regra de transição que contempla, é o emoldurado pelo novo Código Civil (art. 2.028), ensejando a constatação de que, em se tratando de cobrança de dívida líquida estampada em instrumento escrito, se implementa no prazo de 05 (cinco) anos. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO. PREÇO PÚBLICO. DIREITO PESSOAL DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. COBRANÇA. DÍVIDA LÍQUIDA ESTAMPADA EM INSTRUMENTO ESCRITO (FATURA). PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA (CC, art. 205, § 5º, I). PRAZO ANTERIORMENTE REGULADO PELA LEI REVOGADA. NÃO IMPLEMENTO DE METADE DO TEMPO. SUJEIÇÃO AO REGULADO PELA LEI NOVA. REGRA DE TRANSIÇÃO (CC, art. 2.028). 1. As tarifas decorrentes do fornecimento de serviços de água e esgoto qualificam-se como preço público e inscrevem-se como direito pessoal da fornecedora de serviços p...
PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO AVIADA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR COM LASTRO EM NORMAS INTERNAS EDITADAS DURANTE A VIGÊNCIA DOS PACTOS TRABALHISTAS. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFIRMAÇÃO. 1. Cingindo-se exclusivamente a normas de natureza trabalhista e aos contratos de trabalho individuais concertados entre as partes, a pretensão veiculada, guardando conformação com sua origem material, também encarta essa natureza, subordinando-se exclusivamente ao direito do trabalho por não ter como estofo fundamento impregnado no direito civil ante a circunstância de que o vínculo obrigacional que existira entre os litigantes fora de natureza exclusivamente trabalhista. 2. Estando o pedido aduzido - complementação de aposentadoria - alicerçado exclusivamente nos contratos de trabalho que enliçaram os litigantes e nos direitos que a eles teriam se incorporado em decorrência das normas internas editadas pelo primitivo empregador, emanando a postulação, pois, de normas regulamentares que editara para reger o relacionamento que mantivera com seus primitivos empregados, o direito controvertido e o conflito de interesses estabelecido são de natureza trabalhista, carecendo a justiça comum de competência para processá-lo e dirimi-lo, consoante prescreve o artigo 114, incisos I e IX, da vigente Carta Magna. 3. Agravo conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO AVIADA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR COM LASTRO EM NORMAS INTERNAS EDITADAS DURANTE A VIGÊNCIA DOS PACTOS TRABALHISTAS. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFIRMAÇÃO. 1. Cingindo-se exclusivamente a normas de natureza trabalhista e aos contratos de trabalho individuais concertados entre as partes, a pretensão veiculada, guardando conformação com sua origem material, também encarta essa natureza, subordinando-se exclusivamente ao direito do trabalho por não te...
MEDIDA CAUTELAR BUSCANDO A RETIRADA DO NOME DO SPC. SITUAÇÃO DE INDIMPLÊNCIA PERMANECIDA. DIREITO DO CREDOR. IMPROCEDÊNCIA.1. O ajuizamento de ação de revisão de cláusulas contratuais não enseja ao devedor, automaticamente, o direito de ter seu nome excluído dos cadastros de inadimplentes. A sentença proferida nos autos principais não excluiu a condição de devedor do requerente, ao contrário, reconheceu-o inadimplente. Permanecendo, pois, a situação de inadimplência, o credor possui direito de inscrever o nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.2. Medida cautelar julgada improcedente e extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 269, I do Código de Processo Civil.
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MEDIDA CAUTELAR BUSCANDO A RETIRADA DO NOME DO SPC. SITUAÇÃO DE INDIMPLÊNCIA PERMANECIDA. DIREITO DO CREDOR. IMPROCEDÊNCIA.1. O ajuizamento de ação de revisão de cláusulas contratuais não enseja ao devedor, automaticamente, o direito de ter seu nome excluído dos cadastros de inadimplentes. A sentença proferida nos autos principais não excluiu a condição de devedor do requerente, ao contrário, reconheceu-o inadimplente. Permanecendo, pois, a situação de inadimplência, o credor possui direito de inscrever o nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.2. Medida cautelar julgad...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAÇÃO. REQUERENTE POBRE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Art. 196, da Constituição Federal de 1988). 2. No caso, o fato do tratamento e respectiva medicação terem sido prescritos por médico particular, ao invés de profissional da rede pública de saúde, não é motivo suficiente para afastar o dever legal do apelante.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAÇÃO. REQUERENTE POBRE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Art. 196, da Constituição Federal de 1988). 2. No caso, o fato do tratamento e respectiva medicação terem sido prescritos por médico particular, ao invés de...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA. DIFERENÇA DE SOLDOS E DEMAIS VANTAGENS. POLICIAL-MILITAR. PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. I - A promoção efetivada em ressarcimento de preterição resulta no acesso do policial-militar à nova graduação, como se houvesse sido promovido na época devida (Lei n° 7.289/84, art. 60, § 5°). Assim sendo, o autor realmente tem direito de receber a diferença entre a remuneração efetivamente percebida e a que tinha direito a perceber em razão da promoção, mesmo porque o ato administrativo que reconheceu o direito à promoção por preterição não restringiu os efeitos pretéritos a serem atingidos, tendo apenas consignado que seriam contados a partir de 11.12.1998. Ademais, houve contraprestação de trabalho por parte do autor no período indicado na inicial.II - Negou-se provimento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA. DIFERENÇA DE SOLDOS E DEMAIS VANTAGENS. POLICIAL-MILITAR. PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. I - A promoção efetivada em ressarcimento de preterição resulta no acesso do policial-militar à nova graduação, como se houvesse sido promovido na época devida (Lei n° 7.289/84, art. 60, § 5°). Assim sendo, o autor realmente tem direito de receber a diferença entre a remuneração efetivamente percebida e a que tinha direito a perceber em razão da promoção, mesmo porque o ato administrativo que reconheceu o direito à promoção por preterição não restringiu os...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAÇA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO COMPROVADA.1. Em face da presunção de veracidade e legitimidade, decorrentes do princípio da legalidade, os atos administrativos, para serem anulados, requerem robusta prova em contrário, ainda que o pleito de nulidade respalde-se nas garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.2. A penalidade de suspensão do direito de dirigir não viola o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente, diante da gravidade infração cometida pelo impetrante, que, na condução de transporte coletivo, restou flagrado, por três vezes, ultrapassando sinal de trânsito vermelho ou local de parada obrigatória.3. Diante da constatação de que o ato administrativo impugnado encontra-se devidamente motivado, repele-se a alegação de vício por ausência de tal requisito.4. Apelo não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAÇA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO COMPROVADA.1. Em face da presunção de veracidade e legitimidade, decorrentes do princípio da legalidade, os atos administrativos, para serem anulados, requerem robusta prova em contrário, ainda que o pleito de nulidade respalde-se nas garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.2. A penalidade de suspensão do direito de dirigir não viola o princípio...