DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO ACOLHIDO.1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.3. O autor beneficiário da justiça gratuita, perdedor da causa, deve ser condenado a pagar as custas e honorários, ficando suspensa, no entanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência, enquanto durar o estado de miserabilidade e respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
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RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão proposta é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de maior dilação probatória, não leva a cerceamento de defesa.2 - A rescisão contratual, exercício de direito, não leva a danos morais e materiais, máxime se realizado como prevista no contrato.3 - Gratuidade de justiça à pessoa jurídica requer prova da situação de penúria que, inexistente, impossibilita a concessão do benefício. 4 - Apelação não provida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão proposta é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de maior dilação probatória, não leva a cerceamento de defesa.2 - A rescisão contratual, exercício de direito, não leva a danos morais e materiais, máxime se realizado como prevista no contrato.3 - Gratuidade de justiça à pessoa jurídica requer prova da situação de penúria que, inexistente, impossi...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDAS. ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC. DANO MORAL E MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.1. Não configura ato ilícito passível de indenização por danos materiais e morais a inserção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes - SPC, se este não efetua o pagamento do débito referente ao consumo de energia elétrica de imóvel de sua propriedade.2. Ao Autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 330, I do CPC). Se assim não procede, arca com a improcedência de sua pretensão indenizatória.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDAS. ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC. DANO MORAL E MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.1. Não configura ato ilícito passível de indenização por danos materiais e morais a inserção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes - SPC, se este não efetua o pagamento do débito referente ao consumo de energia elétrica de imóvel de sua propriedade.2. Ao Autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 330, I do CPC). Se assim não procede...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser reenquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a se...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a se...
DIREITO INFORTUNÍSTICO - ACIDENTE DE TRABALHO - LER (LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO - DORT (DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO - REMESSA DE OFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VITALICIEDADE. MOLÉSTIA ANTERIOR À LEI 9.528/97. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA LEI 9.528/97. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. INACUMULABILIDADE COM AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. ADICIONAL DE 25%. INDEVIDO. AFRONTA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. 1% AO MÊS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERBA HONORÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. MARCO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE.1. Concluindo a perícia médica pela existência de incapacidade total e definitiva para o labor, devida será a aposentadoria por invalidez, a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio- doença. 2. Na esteira do que vem decidindo nossos pretórios, devem as normas relativas a acidente de trabalho serem interpretadas sob o prisma social observando-se a lei vigente à época da ocorrência dos fatos que, no caso ora em apreço, é a Lei 8.213/91 sem as modificações impostas pela Lei 9.28/97. 2.1 Porquanto, as conseqüências jurídicas que emergem de uma norma válida e eficaz, são regidas pela legislação que se achava em vigor no momento da vigência daquela norma (tempus regit actum): exigência imposta pelo princípio da segurança jurídica. 3. A sentença vergastada determinou o pagamento do auxílio-acidente a partir de 16/10/1998, visto que a partir desta data foi interrompido o recebimento do auxílio-doença, nos termos do artigo 86, § 2º da Lei 8213/91, em sua redação original, portanto, face à determinação para o pagamento do auxílio-acidente a partir da citada data, não há que se falar em direito ao auxílio-doença durante os períodos requeridos. 3. O termo inicial para a concessão do benefício é a citação inicial e os juros de mora devem ser de 1% ao mês, a partir deste ato válido. 3.1. Precedente do C. STJ. 3. Nas dívidas de natureza previdenciária, os juros de mora incidem a partir da citação, à razão de 1,0% ao mês. Aplicação da Súmula n.º 204 do STJ. (STJ, 5ª Turma, RESP 598954, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJU 02/08/2004). 4. De acordo com o enunciado 178 da súmula do STJ, O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual. 4. Escorreita a decisão hostilizada que indefere o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) a que se refere o art. 45 da Lei N. 8.213/91 e no Decreto N. 3.048/89 quando não comprovada a dependência da assistência permanente de outra pessoa. 5. Concede-se ao auxílio-acidente o percentual de 50% do salário benefício, se o fato gerador do direito ocorreu antes da lei 9.528/97. 5.1 Precedente da casa. (...) SE O ACIDENTE DE TRABALHO OCORREU ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 9.528/97, É DEVIDO O AUXÍLIO-ACIDENTE (ADICIONAL DE 50%) CUMULADO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NOS MOLDES DO ART. 86, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC 2000.01.1.080297-9, Relª. Desª. Ana Maria Amarante, DJU 16/09/2004). 6. Mantida a obrigação de constantes avaliações médico-periciais, necessárias para a autarquia conhecer o verdadeiro estado do aposentado. 7. O julgamento do recurso de apelação modificou o que foi decidido em primeiro grau, pois parte maior dos pedidos iniciais foi acolhida, aplicando-se à lide o disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º do CPC. Sentença parcialmente modificada.
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DIREITO INFORTUNÍSTICO - ACIDENTE DE TRABALHO - LER (LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO - DORT (DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO - REMESSA DE OFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VITALICIEDADE. MOLÉSTIA ANTERIOR À LEI 9.528/97. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA LEI 9.528/97. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. INACUMULABILIDADE COM AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. ADICIONAL DE 25%. INDEVIDO. AFRONTA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. 1% AO MÊS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERBA HONORÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. MARCO INICIAL. CESSAÇÃ...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a se...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser...
DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - INTERESSE DE AGIR - TRATAMENTO REALIZADO POR MEDICO DA REDE PÚBLICA - DESNECESSIDADE.O direito à saúde é assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal em norma constitucional auto- aplicável. A efetivação desse direito, pelo Poder Público, abrange a assistência médica, o fornecimento de medicamentos, prótese e aparelhos de locomoção, dentre outros itens, às pessoas que deles necessitarem. Todo aquele que se encontrar em situação de penúria pode e deve exigir do Estado o cumprimento do preceito constitucional. O preceito constitucional não faz qualquer distinção entre o tratamento realizado por médico da rede pública e aquele realizado por médico particular, e nem poderia fazê-lo, porque o exercício da medicina está sujeito à regulamentação legal. Sempre que o Estado regulamentar uma profissão, exigindo condições de suficiência para o exercício da mesma, faz-se avalista dos atos praticados por quem a estiver exercendo, porque o exercício deficiente acarreta a retirada da autorização legal. Sentença mantida.
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DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - INTERESSE DE AGIR - TRATAMENTO REALIZADO POR MEDICO DA REDE PÚBLICA - DESNECESSIDADE.O direito à saúde é assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal em norma constitucional auto- aplicável. A efetivação desse direito, pelo Poder Público, abrange a assistência médica, o fornecimento de medicamentos, prótese e aparelhos de locomoção, dentre outros itens, às pessoas que deles necessitarem. Todo aquele que se encontrar em situação de penúria pode e deve exigir do Estado o cumprimento do preceito constitucional. O preceito constitucional não faz qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. ORIGEM CRIMINOSA. CIÊNCIA. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. ANTECEDENTES E CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. ERRO MATERIAL. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. ALTERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME ABERTO. 1. As circunstâncias da apreensão dos aparelhos furtados na residência do acusado, por cumprimento de um mandado de busca, denota o conhecimento da origem ilícita de tais bens. 2. A pena foi aplicada um pouco acima do mínimo legal, em razão dos antecedentes e da culpabilidade. 3. Aplicada pena superior a um ano, a reprimenda deveria ter sido substituída por duas restritivas de direitos ou por uma restritiva e multa, conforme determinação do artigo 44, § 2º, do Código Penal. No entanto, restou substituída por apenas uma restritiva de direitos, devendo ser mantida, diante da proibição da reformatio in pejus. 4. Considerando-se a primariedade e o quantum da pena aplicada, deve ser fixado o regime aberto. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. ORIGEM CRIMINOSA. CIÊNCIA. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. ANTECEDENTES E CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. ERRO MATERIAL. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. ALTERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME ABERTO. 1. As circunstâncias da apreensão dos aparelhos furtados na residência do acusado, por cumprimento de um mandado de busca, denota o conhecimento da origem ilícita de tais bens. 2. A pena foi aplicada um pouco acima d...
DIREITO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. FALTA INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. PORTADOR DE NECESSIDADES URGENTES. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. DEFENSORIA PÚBLICA.1 - Rejeita-se a preliminar de carência da ação, pela falta de interesse de agir, visto que somente com a antecipação da tutela houve o fornecimento dos medicamentos. 2 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Art. 196, da Constituição Federal de 1988).3 - Assim, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento a paciente carente, submetido a tratamento. 4 - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. FALTA INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. PORTADOR DE NECESSIDADES URGENTES. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. DEFENSORIA PÚBLICA.1 - Rejeita-se a preliminar de carência da ação, pela falta de interesse de agir, visto que somente com a antecipação da tutela houve o fornecimento dos medicamentos. 2 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agrav...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos, pode o servidor ser reenquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 98/90 - IDR.PRAZO DE VALIDADE. CADUCIDADE DO CERTAME. OCORRÊNCIA. DIREITO À PRETERIÇÃO, À NOMEAÇÃO, À POSSE AO CARGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO DOS APROVADOS NO CERTAME DE QUE TRATA O EDITAL Nº 02/2004. INOCORRÊNCIA.Uma vez expirado o prazo de validade do concurso público (Edital nº 98/90) de que participou o impetrante, resta evidenciada a ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão deduzida no presente mandamus, máxime se se considerar que o impetrante não logrou demonstrar que tivesse obtido qualquer provimento jurisdicional favorável que lhe garantisse a prorrogação do prazo de validade do certame.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 98/90 - IDR.PRAZO DE VALIDADE. CADUCIDADE DO CERTAME. OCORRÊNCIA. DIREITO À PRETERIÇÃO, À NOMEAÇÃO, À POSSE AO CARGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO DOS APROVADOS NO CERTAME DE QUE TRATA O EDITAL Nº 02/2004. INOCORRÊNCIA.Uma vez expirado o prazo de validade do concurso público (Edital nº 98/90) de que participou o impetrante, resta evidenciada a ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão deduzida no presente mandamus, máxime...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO USANDO O NOME DA PARTE. FRAUDE MANIFESTA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Os fornecedores devem acautelar-se com as informações recebidas, assumindo os riscos pelas atividades desenvolvidas e, conseqüentemente, respondendo pelos danos causados à parte consumidora que, em nenhum momento, celebrou contrato de financiamento junto à instituição financeira. Restando comprovado que a autora não é responsável pelo débito, surge para a parte fornecedora o dever de reparação pelo dano moral experimentado Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. Imperioso se faz mencionar que a indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte consumidora, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Destaco que, para a fixação do quantum devido, utilizo critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.Recurso conhecido e não provido. Sentença cassada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO USANDO O NOME DA PARTE. FRAUDE MANIFESTA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Os fornecedores devem acautelar-se com as informações recebidas, assumindo os riscos pelas atividades desenvolvidas e, conseqüentemente, respondendo pelos danos causados à parte consumidora que, em nenhum momento, celebrou contrato de financiamento junto à instituição financeira. Restando comprovado que a autora não é responsável pelo débito, surge para a parte fornecedora o de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. ALTERAÇÕES AO CPC INTRODUZIDAS PELA LEI N° 11.232/2005. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS PENDENTES. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. MULTA DIÁRIA. COMINAÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A lei processual alcança os feitos pendentes, segundo a regra de direito intertemporal aplicável ao direito processual: tempus regit actum. A lei processual nova disciplina hipóteses futuras, devendo-se observar, no particular, o que determina a garantia constitucional fundamental do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Assim, os atos processuais já praticados sob a égide da lei antiga caracterizam-se como atos jurídicos processuais perfeitos, estando protegidos pela mencionada regra constitucional, não podendo ser atingidos pela lei nova.Se a Lei n° 11.232/2005 entrou em vigor em 23.6.2006, é indiscutível a sua aplicação à hipótese dos autos, pois mais de um mês após a entrada em vigor do diploma legal referido.Em se tratando de obrigação de pagar quantia certa, cuja execução é regida pelo art. 646 e seguintes do CPC, não incide a multa diária cominada pelo art. 461, § 4°, do CPC, vez que sua a aplicação é restrita ao cumprimento da r. sentença que impõe obrigação de fazer ou não fazer, face o que determina o art. 644 do mesmo diploma legal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. ALTERAÇÕES AO CPC INTRODUZIDAS PELA LEI N° 11.232/2005. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS PENDENTES. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. MULTA DIÁRIA. COMINAÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A lei processual alcança os feitos pendentes, segundo a regra de direito intertemporal aplicável ao direito processual: tempus regit actum. A lei processual nova disciplina hipóteses futuras, devendo-se observar, no particular, o que determina a garantia constitucional fundamental do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico (art. 5º, X...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - REVOGAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO, UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - INCABÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A autorização de uso de bem público constitui ato unilateral pelo qual a autoridade administrativa faculta o uso de determinado bem público para utilização condicional de curta duração. Tal ato administrativo caracteriza-se como unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga e revogação.2. A precariedade e o caráter unilateral e discricionário da autorização simples de uso de bem público desoneram a Administração do dever de observar o burocrático processo administrativo para revogar o ato concessivo. A revogação da autorização simples é medida sumária que independe de prévia oitiva do particular.3. Quando legítimo o ato que revoga o uso de bem público, não há que se falar em pagamento de indenização, mormente quando a autorização concedida pela Administração vedava a construção de benfeitorias no imóvel cedido.4. A procedência da medida cautelar está condicionada à coexistência dos requisitos fumus boni iuris (prova inequívoca do direito da parte) e periculum in mora (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação).5. Apelações improvidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - REVOGAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO, UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - INCABÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A autorização de uso de bem público constitui ato unilateral pelo qual a autoridade administrativa faculta o uso de determinado bem público para utilização condicional de curta duração. Tal ato administrativo caracteriza-se como unilateral, precário e discricion...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - ART. 214 C/C ART. 224, INCISO 'A' DO CÓDIGO PENAL - AFASTADAS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - EXIGIBILIDADE DA QUEIXA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - RETRATAÇÃO DE UM DOS GENITORES E A DECADÊNCIA - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME EM CRIMES HEDIONDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - A simples declaração da genitora da vítima de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, aliada ao contexto social em que a declarante está inserida, é prova suficiente de pobreza, não se podendo exigir a queixa como condição de procedibilidade em casos tais.II - Não há que se falar em decadência do exercício do direito de representação, malgrado o pai da vítima tenha-se retratado, tendo em vista que a mãe exerceu seu direito de representação logo em seguida aos fatos e não mais se retratou. Em caso de discordância, prevalece a vontade daquele que deseja representar.III - A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de forma sacramental, bastando a demonstração inequívoca da ofendida ou seu representante legal em ver processado o autor da conduta proibida afasta a possibilidade de decadência do direito de ação.IV - Flagrante a tipicidade da conduta pela qual foi condenado o recorrente, prevista nos artigos 214 c/c art. 224, inciso a, todos do Código Penal, não se cogita de desclassificação para o art. 61 da Lei de Contravenções Penais.V - Há possibilidade de progressão de regime, mesmo aos condenados por crimes hediondos (STF/HC n.º 82.959-7/SP).
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - ART. 214 C/C ART. 224, INCISO 'A' DO CÓDIGO PENAL - AFASTADAS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - EXIGIBILIDADE DA QUEIXA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - RETRATAÇÃO DE UM DOS GENITORES E A DECADÊNCIA - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME EM CRIMES HEDIONDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - A simples declaração da genitora da vítima de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, aliada a...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO. 1.A SAÚDE É DEVER DO ESTADO E DIREITO DE TODOS, GARANTINDO-SE ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, À LUZ DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.2.DIANTE DO QUE EMERGE DOS ARTIGOS 204, 205 E 207, TODOS DA LODF, BEM COMO DA PRÓPRIA LEI MAIOR, ESTANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS A DOENÇA, A URGÊNCIA NO TRATAMENTO E A HIPOSSUFICIÊNCIA DA IMPETRANTE, RESTA COMPROVADO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO.3. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO. 1.A SAÚDE É DEVER DO ESTADO E DIREITO DE TODOS, GARANTINDO-SE ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, À LUZ DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.2.DIANTE DO QUE EMERGE DOS ARTIGOS 204, 205 E 207, TODOS DA LODF, BEM COMO DA PRÓPRIA LEI MAIOR, ESTANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS A DOENÇA, A URGÊNCIA NO TRATAMENTO E A HIPOSSUFICIÊNCIA DA IMPETRANTE, RESTA COMPROVADO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO.3. MA...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DIREITO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. A aplicação indiscriminada da Lei nº 3.279/03 provoca a diminuição dos vencimentos dos servidores que fizerem aniversário em data anterior à edição de qualquer legislação que traga ganho patrimonial para a categoria, violando o princípio da isonomia e o direito à irredutibilidade de vencimentos.2. O Distrito Federal não está isento, quando sucumbente, do pagamento de honorários advocatícios, saldo se a parte estiver patrocinada por órgão vinculado ao GDF.3. reexame necessário previsto no artigo 475, do Código de Processo Civil, só é admissível nas hipóteses em que o ente público for condenado a pagar quantia superior a 60 (sessenta) salários mínimos, conforme preceitua o § 2º, do aludido dispositivo legal.4. Inexistindo valor certo da condenação, mas considerando que o direito vindicado jamais se aproximará do patamar descrito, há que se reconhecer a inexistência de pressuposto objetivo ensejador do recurso de ofício.5. Remessa não conhecida. Recursos voluntários conhecidos e parcialmente provido o aviado pela autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DIREITO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. A aplicação indiscriminada da Lei nº 3.279/03 provoca a diminuição dos vencimentos dos servidores que fizerem aniversário em data anterior à edição de qualquer legislação que traga ganho patrimonial para a categoria, violando o princípio da isonomia e o direito à irredutibilidade de vencimentos.2. O Distrito Federal não está isento, quando sucumbente, do pagamento de honorários advocatícios,...