DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 514, II, CPC - REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Conquanto repristine, em parte, a argumentação do pedido formulado na exordial, a apelante deseja a modificação do decisum exarado em primeiro grau. Para tanto, aponta a incorreção da sentença ao aceitar a alegação de ausência de decréscimo nos proventos. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. O Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, decidindo que o servidor público não tem direito adquirido ao reenquadramento no novo plano de carreira e salário; o que lhe é assegurado constitucionalmente é a irredutibilidade de vencimentos.3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 514, II, CPC - REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Conquanto repristine, em parte, a argumentação do pedido formulado na exordial, a apelante deseja a modificação do decisum exarado em primeiro grau. Para tanto, aponta a incorreção da sentença ao aceitar a alegação de ausência de decréscimo nos proventos. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. O Supremo Tr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DE ALTO CUSTO A QUEM NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM1. A liminar em mandado de segurança é medida processual destinada a garantir possível direito do impetrante assombrado por iminente risco de dano. Não há como atribuir àquela cognição prévia o caráter exauriente, já que a efetiva prestação jurisdicional não se realiza sem o devido processo legal, nem deriva do mero exame perfunctório e instável próprio daquela fase processual. Portanto, ainda que se possa antever cunho satisfativo na liminar concedida, o provimento é provisório, cujos efeitos só se perpetuam quando sucedida de sentença final de procedência. Segue-se daí que os efeitos provocados pela ordem liminar não podem ser identificados como a perda do objeto capaz de conduzir à extinção do processo, nos termos do art. 267 do CPC. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave ou degenerativa, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal. Segurança concedida, a fim de determinar à douta autoridade coatora que forneça gratuitamente à impetrante, de acordo com a prescrição médica, o medicamento postulado.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DE ALTO CUSTO A QUEM NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM1. A liminar em mandado de segurança é medida processual destinada a garantir possível direito do impetrante assombrado por iminente risco de dano. Não há como atribuir àquela cognição prévia o caráter exauriente, já que a efetiva prestação jurisdicional...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. BUSCA E APREENSÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O TRÁFICO. MÉRITO. AUTORIA. PROVAS. ART. 12, § 2º, III, DA LEI N. 6.368/76. ABOLITIO CRIMINIS. ART. 18, III, DA LEI N. 6.368/76. NOVATIO LEGIS IN MELIUS. LEI N. 11.343/2006. VACATIO LEGIS. PENA. REGIME.Não há ilicitude na realização da interceptação telefônica, quando, além de autorizada judicialmente com total observância dos ditames da Lei n. 9.296/96, o Laudo de Exame em Material Fonográfico traz a transcrição dos diálogos, o número do telefone interceptado, com data e horário da conversa, tendo tido a defesa pleno acesso aos autos, restando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.Se a defesa não cumpre seu ônus de, efetivamente, apontar os alegados vícios ocorridos no auto de busca e apreensão, não há nulidade a ser declarada, principalmente quando os autos não noticiam qualquer ilegalidade.Não é inconstitucional o inciso III do § 2o do artigo 12 da Lei n. 6.368/76, eis que se trata de previsão de tipicidade de qualquer conduta que possibilite o incentivo ou a difusão ilícita de entorpecente.Autoria suficientemente demonstrada pelo conjunto probatório.Conduta amoldada ao tipo previsto no artigo 12, § 2º, III, da Lei n. 6.368/76, contribuição para o tráfico de drogas. Ocorre que a Lei n. 11.343/2006 só considera típica a conduta de Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga (artigo 33, § 2º). Mas sendo a conduta imputada às acusadas ligada ao tráfico de entorpecentes e não ao uso indevido de drogas, configura-se, assim, a abolitio criminis prevista no artigo 2º do Código Penal, cuja norma deve retroagir para beneficiá-las, conforme impõe o princípio constitucional da retroatividade da lei mais benigna (artigo 5º, XL, da Constituição Federal). E tal deve ocorrer mesmo em período de vacatio legis. Basta a existência da lei nova para que incida a abolitio criminis.Inviável a pretendida restituição de bens, cujo perdimento foi fundamentadamente decretado na sentença.No que tange à causa de aumento relativa à associação eventual, sucede que a nova Lei Antitóxicos, Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei n. 6.368/76 e Lei n. 10.409/2002 (artigo 75), não mais prevê causa de aumento de pena correspondente àquela prevista no inciso III do artigo 18 da Lei revogada. Ocorreu, assim, quanto à causa de aumento referida, abolição pela lei nova, cuidando-se, nesse caso, de novatio legis in melius, com aplicação retroativa, que, quando ocorre, beneficia o agente, nos termos do artigo 2o do Código Penal e do artigo 5o, XL, da Constituição Federal, mesmo no período da vacatio legis.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI).Acatado esse entendimento, é bem de ver que o crime de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo, definição que persiste, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. Afinal, é a própria Lei nº 8.072/1990 que considera tais crimes mais graves, pela maior reprovabilidade da conduta, o que exige maior rigor no regime prisional, a exemplo do que ocorre no crime de tortura. Impõe-se, assim, o regime inicial fechado.Ademais, no caso, a quantidade de entorpecente (82 latas de merla - laudo de fls. 50 e 58) induz tráfico de elevada proporção. Isto posto, também nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, adequado o regime inicial fechado para o cumprimento das penas privativas de liberdade impostas. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presentes os óbices dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal, de vez que superiores as penas a 4 (quatro) anos de reclusão e a substituição não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.Deu-se provimento aos recursos das 6ª e 7ª rés e parcial provimento aos apelos dos demais réus.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. BUSCA E APREENSÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O TRÁFICO. MÉRITO. AUTORIA. PROVAS. ART. 12, § 2º, III, DA LEI N. 6.368/76. ABOLITIO CRIMINIS. ART. 18, III, DA LEI N. 6.368/76. NOVATIO LEGIS IN MELIUS. LEI N. 11.343/2006. VACATIO LEGIS. PENA. REGIME.Não há ilicitude na realização da interceptação telefônica, quando, além de autorizada judicialmente com total observância dos ditames da Lei n. 9.296/96, o Laudo de Exame em Material Fonográfico traz a transcrição dos diálogos, o número do telefone interceptado, com data e horário da...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, MAS VEDADA SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO E À DO CONTRATO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1- Considerando que o recorrente se limitou a impugnar os cálculos de forma genérica, sem indicar de forma precisa os eventuais excessos contidos na planilha, e por se tratar de matéria de direito, sendo o magistrado o destinatário da prova, podendo ele dispensar as que entender desnecessárias ou inúteis, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa pela não realização de perícia. 2- Em se tratando de instituição financeira, não se aplica o limite de 12% (doze por cento) ao ano estipulado no artigo 192, § 3º, da Constituição, mesmo porque o referido dispositivo se encontra revogado pela Emenda Constitucional nº 40. 3- A cobrança de comissão de permanência poderá ser cobrada pelo período da inadimplência, ressalvada sua não cumulação com correção monetária, juros remuneratórios ou moratórios, devendo ser limitada a taxa média de mercado, sem extrapolar o percentual pactuado para os juros remuneratórios, conforme o disposto na Súmula n. 294, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4- Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, MAS VEDADA SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO E À DO CONTRATO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1- Considerando que o recorrente se limitou a impugnar os cálculos de forma genérica, sem indicar de forma precisa os eventuais excessos contidos na planilha, e por se tr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, porém, o direito do devedor fiduciante, consubstanciado nas prestações quitadas perante o credor fiduciário pode ser objeto de constrição, haja vista que atingirá a parte ideal do bem alienado fiduciariamente e que já se encontra devidamente honrada.2. O art. 655, inciso X, do Código de Processo Civil proclama que a penhora pode recair sobre direitos e, no caso vertente, o aludido direito advém do exercício de posse que o executado detém sobre o automóvel, não obstante o gravame de cláusula de alienação fiduciária que incide sobre o referido bem.3. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, porém, o direito do devedor fiduciante, consubstanciado nas prestações quitadas perante o credor fiduciário pode ser objeto de constrição, haja vista que atingirá a parte ideal do bem alienado fiduciariamente e que já se encontra devidamente honrada.2. O art. 655, inciso X, do Código de Processo Civil proclama que a penhora pode recair sobre direit...
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -- FALTA DE INTERESSE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.Não há falta do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela.2.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente, quando comprovada a necessidade e observado o requisito da razoabilidade.3. Apelo improvido.
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AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -- FALTA DE INTERESSE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.Não há falta do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela.2.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente, qua...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - A fixação dos honorários advocatícios deve observar o disposto nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, conforme determina o § 4º. Verba reduzida. IV - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois ob...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. SETOR HABITACIONAL TAQUARI. LICITAÇÃO. IBAMA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. QUESTÕES AMBIENTAIS. MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA POR LICITANTE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL ADQUIRIDO NA LICITAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. 1 - Somente os documentos tidos como pressupostos da causa é que devem acompanhar a inicial e a defesa. Os demais podem ser oferecidos em outras fases e até mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte contrária e inexistente o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo. 2 - A necessidade de complementação das licenças ambientais, não enseja o direito ao licitante de lote suspender o pagamento do parcelamento do financiamento do imóvel adquirido, porque a Terracap demonstrou ter obtido as licenças necessárias para resolução dos entraves administrativos em tempo hábil.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. SETOR HABITACIONAL TAQUARI. LICITAÇÃO. IBAMA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. QUESTÕES AMBIENTAIS. MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA POR LICITANTE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL ADQUIRIDO NA LICITAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. 1 - Somente os documentos tidos como pressupostos da causa é que devem acompanhar a inicial e a defesa. Os demais podem ser oferecidos em outras fases e até mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte contrária e inexistente o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. SETOR HABITACIONAL TAQUARI. LICITAÇÃO. IBAMA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. QUESTÕES AMBIENTAIS. MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA POR LICITANTE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL ADQUIRIDO NA LICITAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. 1 - Somente os documentos tidos como pressupostos da causa é que devem acompanhar a inicial e a defesa. Os demais podem ser oferecidos em outras fases e até mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte contrária e inexistente o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo. 2 - A necessidade de complementação das licenças ambientais, não enseja o direito ao licitante de lote suspender o pagamento do parcelamento do financiamento do imóvel adquirido, porque a Terracap demonstrou ter obtido as licenças necessárias para resolução dos entraves administrativos em tempo hábil.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. SETOR HABITACIONAL TAQUARI. LICITAÇÃO. IBAMA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. QUESTÕES AMBIENTAIS. MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA POR LICITANTE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL ADQUIRIDO NA LICITAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. 1 - Somente os documentos tidos como pressupostos da causa é que devem acompanhar a inicial e a defesa. Os demais podem ser oferecidos em outras fases e até mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte contrária e inexistente o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior. Inexiste violação ao princípio da segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Os honorários advocatícios devem ser majorados com a finalidade de manter o parâmetro fixado em outros julgados semelhantes.IV - Apelação da autora conhecida e improvida. Recurso adesivo do réu conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO PELA LEI 3.318/04. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior. Inexiste violação ao princípio da segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.II - A alteração da Lei 66/89 pela Lei 3.318/04, que dispõem sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.III - Apelo improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I - A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. II - O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA REDUÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - A instituição do regime jurídico e do plano de carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do Poder Discricionário que lhe é inerente.2 - O fato de a Lei Distrital nº 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante, não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento no último nível de referência do novo plano de cargos e salários só pelo fato de ter-se aposentado em final de carreira.3 - Também não há que falar em tratamento diferenciado entre ativos e inativos, no caso de enquadramento em etapa de progressão funcional, segundo tempo de efetivo exercício e consoante novo plano de carreira instituído.4 - Uma vez preservado o princípio da irredutibilidade dos salários, não há violação ao princípio da segurança jurídica.5 - Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA REDUÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - A instituição do regime jurídico e do plano de carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do Poder Discricionário que lhe é inerente.2 - O fato de a Lei Distrital nº 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante, não lhe confere dir...
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -- CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES AFASTADAS - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DISCREPÂNCIA ENTRE RECEITUÁRIOS.1.Não há falta do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela.2.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, quando comprovada a necessidade e observado o requisito da razoabilidade.3.Havendo discrepância entre os receituários, deve ser considerado o mais recente, mormente porque subscrito por médico da rede pública. 4.Provimento parcial do apelo e da remessa necessária.
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AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -- CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES AFASTADAS - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DISCREPÂNCIA ENTRE RECEITUÁRIOS.1.Não há falta do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela.2.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios nece...
CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVO-SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO -REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA - ENQUADRAMENTO NA MESMA POSIÇÃO - REQUISITO TEMPORAL NÃO OBSERVADO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. 1. A Administração Pública, no exercício de seu poder discricionário, pode reestruturar a carreira de seus servidores 2. O professor que se aposentou no último nível da carreira não tem direito adquirido a ser posicionado no topo do novo plano, se não preenche os requisitos para tanto. 3. No caso concreto examinado, observou-se, no enquadramento da Apelante, o tempo de serviço correspondente e a irredutibilidade dos proventos, inexistindo ofensa ao direito adquirido ou ao princípio da isonomia. 4. Recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVO-SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO -REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA - ENQUADRAMENTO NA MESMA POSIÇÃO - REQUISITO TEMPORAL NÃO OBSERVADO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. 1. A Administração Pública, no exercício de seu poder discricionário, pode reestruturar a carreira de seus servidores 2. O professor que se aposentou no último nível da carreira não tem direito adquirido a ser posicionado no topo do novo plano, se não preenche os requisitos para tanto. 3. No caso concreto examinado, observou-se, no enquadramento da Apelante, o tempo de servi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA VIA ELEITA. REJEITADA. Não merece acolhida a preliminar de irregularidade da via eleita quando o apelante deixa de especificar todas as cláusulas que considera abusivas, mas manifesta expressamente sua irresignação com relação à capitalização de juros, pois este é, efetivamente, o limite da questão devolvida à apreciação da Turma. MÉRITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. No contrato de abertura de crédito não se admite a capitalização de juros, em face da ausência de permissivo legal. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. Cabe ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não se desincumbindo desse ônus, devem ser rejeitadas suas alegações.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA VIA ELEITA. REJEITADA. Não merece acolhida a preliminar de irregularidade da via eleita quando o apelante deixa de especificar todas as cláusulas que considera abusivas, mas manifesta expressamente sua irresignação com relação à capitalização de juros, pois este é, efetivamente, o limite da questão devolvida à apreciação da Turma. MÉRITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. No contrato de abertura de crédito não se admite a capitalização de juros, em face da ausência de permissivo legal. ÔN...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO DA CAESB - CELETISTA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO COM BASE NA LEI 701/94 - CANCELAMENTO - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS. 1. Somente faz jus à complementação prevista na Lei 701/94, o ex-funcionário, e via de conseqüência seu pensionista, que, mediante opção, foi integrado na forma da Lei nº 6.162 de 06/02/74 e permaneceu em atividade vinculada ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Se ex-funcionário se aposentou em data posterior ao desligamento dos quadros da CAESB, não tem direito à complementação salarial prevista na referida lei. 3. Não há direito adquirido resultante de ato equivocadamente praticado pela administração. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO DA CAESB - CELETISTA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO COM BASE NA LEI 701/94 - CANCELAMENTO - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS. 1. Somente faz jus à complementação prevista na Lei 701/94, o ex-funcionário, e via de conseqüência seu pensionista, que, mediante opção, foi integrado na forma da Lei nº 6.162 de 06/02/74 e permaneceu em atividade vinculada ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Se ex-funcionário se aposentou em data posterior ao desligamento dos quadros da CAESB, não tem d...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RELAÇÃO DE DETENÇÃO. VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE O POSSUIDOR E O PROPRIETÁRIO. PROVA DO ESBULHO. DÍVIDAS TRABALHISTAS. BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Nos termos do art. 1.198 do Código Civil, detentor aquele que, achando-se em relação de dependência e subordinação para com o legítimo proprietário, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.2. A injustificada recusa de desocupação do imóvel feita pelo detentor, através de notificação extrajudicial, configura esbulho passível de proteção possessória.3. A existência de dívida de relação trabalhista entre as partes não é passível de julgamento em ação de reintegração de posse.4. Eventuais benfeitorias erigidas no imóvel, para possam assegurar o direito de retenção, precisam ser comprovadas e classificadas em úteis, necessárias ou voluptuárias, segundo prescreve o art. 1.219 do Código Civil.5. Deferido o benefício da gratuidade judiciária, deve a execução da referida quantia ficar condicionada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à possibilidade de pagamento sem prejuízo do sustento da parte beneficiária ou da família. (LAJ, art. 12)
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RELAÇÃO DE DETENÇÃO. VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE O POSSUIDOR E O PROPRIETÁRIO. PROVA DO ESBULHO. DÍVIDAS TRABALHISTAS. BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Nos termos do art. 1.198 do Código Civil, detentor aquele que, achando-se em relação de dependência e subordinação para com o legítimo proprietário, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.2. A injustificada recusa de desocupação do imóvel feita pelo detentor, através de notificação extrajudicial, configura...
PROCESSO CIVIL. SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Fatos incontroversos prescindem de prova, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.2.O consumidor faz jus à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, sendo nula de pleno direito a cláusula incompatível com a boa-fé e que esteja em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.3.Se o Manual do Seguro é expresso ao garantir as despesas necessárias com socorro e salvamento, sem restrição, é inaplicável ao caso o limite de valor determinado em guia, cuja entrega não foi comprovada.4.A demora na prestação do serviço contratado enseja o pagamento de indenização por dano moral se acarreta violação à integridade psíquica do ofendido, bem como risco de ofensa à sua integridade física.5.A correção monetária incide a partir da data do desembolso da quantia cobrada indevidamente. À falta de comprovação em sentido contrário, mister considerar a data constante do recibo.6.Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da ré não provido.
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PROCESSO CIVIL. SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Fatos incontroversos prescindem de prova, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.2.O consumidor faz jus à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, sendo nula de pleno direito a cláusula incompatível com a boa-fé e que esteja em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.3.Se o Manual do Seguro é expresso ao garantir as despesas necessárias com soc...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...