DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a se...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a se...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a se...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a se...
PROCESSO CIVIL - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À HONRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1)Não se pode invocar o princípio de liberdade da atividade de comunicação, consagrado na Constituição Federal, em detrimento da mesma Carta Magna que tutela a inviolabilidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, ao lado da liberdade há uma responsabilidade, sendo certo que, entrando em conflito normas constitucionais, o juiz optará, no ato de decidir, por aplicação daquela que albergue o maior bem jurídico, no caso, a honra do demandante.2)Reportagens publicadas, em jornal de grande circulação na cidade, que veiculam matéria ofensiva à honra, produzem, sem dúvida alguma, um grande amargor na pessoa que é apontada como responsável por uma situação ilícita.3)O abuso de direito, por parte da imprensa, tem o condão de lesar moralmente a parte inocente, a merecer reparação pecuniária pelos danos morais suportados, sob a prudente dosimetria do julgador, que deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4)O valor da indenização reparadora do dano moral sofrido deve ser ponderável, razoável e justo. Para tanto, há que se levar em conta a gravidade da conduta ofensiva. Deve servir de punição exemplar ao ofensor, na tentativa de evitar a reiteração da conduta irregular, sem, contudo, lhe afetar exageradamente o patrimônio econômico-financeiro. Há que levar em conta a capacidade econômico-financeira da parte ofensora e, por último, há que se ater às condições pessoais do ofendido, sem, todavia, propiciar-lhe o enriquecimento sem causa.5) A condenação à compensação de dano moral em valor inferior ao indicado na petição inicial não configura sucumbência recíproca.
Ementa
PROCESSO CIVIL - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À HONRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1)Não se pode invocar o princípio de liberdade da atividade de comunicação, consagrado na Constituição Federal, em detrimento da mesma Carta Magna que tutela a inviolabilidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, ao lado da liberdade há uma responsabilidade, sendo certo que, entrando em conflito normas constitucionais,...
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA - PEDIDO DE REMOÇÃO DO EQUIPAMENTO - ÔNUS DA PROVA - JUROS DE MORA CONTRATUAL - LIMITE LEGAL DE 1% AO MÊS - MULTA CONTRATUAL ABUSIVA - LIMITE DE 2% DO CDC. APELAÇÕES IMPROVIDAS.1. Expediente produzido unilateralmente, sem a assinatura ou o protocolo de recebimento da parte contrária, é absolutamente imprestável como prova de que a locadora foi notificada do pedido de remoção da máquina copiadora. 2. São lícitos os juros de 1% (um por cento) ao mês convencionados pelas partes, vez que dentro do limite legal previsto no Decreto n.º 22.626/33 (Lei de Usura).3. O contrato de locação com opção de compra de máquina copiadora celebrado entre as partes está sujeito ao regime do Código de Defesa do Consumidor, porquanto presentes as figuras do fornecedor e consumidor que, consoante o art. 2.º do CDC, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.4. São nulas as multas contratuais que excedem o limite máximo de 2% (dois por cento) imposto pelo art. 52, § 1º, do CDC para o caso de mora decorrente do inadimplemento de obrigações pelo consumidor.5. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabelecem sanções, em caso de descumprimento da obrigação, somente em desfavor do consumidor, conforme dispôs o item 6 da Portaria n.º 04, de 13/03/1998, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.6. Apelações improvidas.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA - PEDIDO DE REMOÇÃO DO EQUIPAMENTO - ÔNUS DA PROVA - JUROS DE MORA CONTRATUAL - LIMITE LEGAL DE 1% AO MÊS - MULTA CONTRATUAL ABUSIVA - LIMITE DE 2% DO CDC. APELAÇÕES IMPROVIDAS.1. Expediente produzido unilateralmente, sem a assinatura ou o protocolo de recebimento da parte contrária, é absolutamente imprestável como prova de que a locadora foi notificada do pedido de remoção da máquina copiadora. 2. São lícitos os juros de 1% (um por cento) ao mês convencionados pelas partes, vez que dentro do limite legal previsto no Decreto n.º...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE EM RAZÃO DA REGRA DO ART. 19 DO ADCT - SERVIDOR NÃO EFETIVO NÃO FAZ JUS AOS MESMOS BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E DETENTORES DO ATRIBUTO DA EFETIVIDADE - PRECEDENTES DO STF - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Os servidores admitidos na administração pública sem a realização de concurso, em data pelo menos cinco anos anterior à promulgação da Constituição foram agraciados pelo art. 19 do ADCT com o direito de estabilidade, mas não foram beneficiados com a efetividade no cargo. Isto significa que adquiriram o direito a nele permanecer, mas não foram incorporados na carreira, não adquirindo o direito de desfrutar de benefícios privativos aos seus integrantes, dentre eles a progressão funcional. Precedentes do STF. 2. O Distrito Federal editou a Lei n.º 66/89 que criou a carreira de Magistério Público do Distrito Federal e, dentre outras disposições, regulou a situação dos professores estáveis e não efetivos do quadro da extinta Fundação Escolar do Distrito Federal, com a previsão de realização de concurso interno para a aquisição do atributo da efetividade no cargo e incorporação à carreira mencionada. Todavia, em atenção à expressa determinação da lei, somente foram beneficiados com a efetividade e incorporação à Carreira de Magistério Público do Distrito Federal - com o conseqüente usufruto dos benefícios exclusivos dos servidores aprovados em concurso público de provas e provas e títulos - aqueles aprovados em concurso interno, não podendo abranger aqueles servidores que não se valeram dessa oportunidade. 3. Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE EM RAZÃO DA REGRA DO ART. 19 DO ADCT - SERVIDOR NÃO EFETIVO NÃO FAZ JUS AOS MESMOS BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E DETENTORES DO ATRIBUTO DA EFETIVIDADE - PRECEDENTES DO STF - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Os servidores admitidos na administração pública sem a realização de concurso, em data pelo menos cinco anos anterior à promulgação da Constituição foram agraciados pelo art. 19 do ADCT com o direito de estabilidade, mas não foram be...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ANTES DO TERMO. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS. RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão do direito ao recebimento de complementação da restituição da reserva de poupança, requerida por participantes que prematuramente se desligam de entidades de previdência privada e alegam havê-la recebido a menor, em virtude de expurgos inflacionários, é viável se for assegurado às entidades de previdência privada o mesmo benefício, nas aplicações das reservas de poupança que arrecadam. Tendo se tornado inalcançável, para tais entidades, a incidência de expurgos sobre suas aplicações, por maior que tenha sido a eficiência na gestão e aplicação dos recursos arrecadados, o pagamento de expurgos e juros para empregados que delas se desligam prematuramente somente é viável em detrimento das poupanças dos demais participantes dos planos de previdência privada, já que não são elásticos nem infinitos os fundos arrecadados por tais entidades. 2. Inexiste qualquer dispositivo legal ou regulamentar que autorize o saque de recursos da coletividade de contribuintes de um plano de previdência privada, para beneficiar aqueles que entendem incorreta a política antiinflacionária de determinados governos. Nessas condições, a incidência de expurgos sobre a complementação da restituição da reserva de poupança não se sustenta em nenhuma escora de nosso direito. 3. Possível é que se cogite de demandas, se o caso, contra aqueles que ditaram as regras de política econômica questionadas, mas não do saque, sem autorização, contra as poupanças dos demais participantes do plano de previdência privada, eis que o direito que pretende realizar a justiça não se constrói mediante o saque de recursos de uma coletividade, sem autorização legal, para satisfazer a um conjunto de empregados, pequeno ou grande, que sustenta tese da existência de expurgos inflacionários, que tem sido acolhida em alguns pretórios sem a exata avaliação das conseqüências que serão produzidas sobre o patrimônio dos demais empregados participantes dos planos de previdência. Recurso provido para reformar a sentença recorrida, declarando-se indevidos os expurgos inflacionários e juros que haviam sido por ela deferidos. Maioria.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ANTES DO TERMO. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS. RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão do direito ao recebimento de complementação da restituição da reserva de poupança, requerida por participantes que prematuramente se desligam de entidades de previdência privada e alegam havê-la recebido a menor, em virtude de expurgos inflacionários, é viável se for assegurado às entidades de previdência privada o mesmo benefício, nas aplicações das reservas de poupança que arrecadam. Tendo se torna...
PROCESSO CIVIL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE POBRE PORTADOR DE DOENÇA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1.A Constituição Federal, em seu art. 196, garante a todos o acesso à saúde de forma universal e igualitária. Constituindo dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento à paciente hipossuficiente economicamente, sob pena de violação a este direito fundamental.2.A legislação impõe ao Distrito Federal o dever de prestar atendimento médico à população, oferecendo àqueles que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários (art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal).3.Nestes casos, onde a urgência, em regra, é uma de suas características, a procura do Poder Judiciário se constitui na última alternativa à satisfação do direito fundamental - à saúde - reclamado. Por isso, mostra-se absurda a pretensa exigência de diligência para investigar sobre se o medicamento prescrito por médico foi ou não aprovado pelas autoridades sanitárias. Pois, como é de comezinho raciocínio, se o profissional médico o prescreveu, há que se presumir que o fez porque já liberada sua comercialização e porque adequado ao tratamento correto da paciente que está sob sua responsabilidade. Seria ilógico e absurdo duvidar-se da ética médica daquele que receitou o medicamento, cuja assertiva se mostra até mesmo despropositada e leviana.4.Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE POBRE PORTADOR DE DOENÇA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1.A Constituição Federal, em seu art. 196, garante a todos o acesso à saúde de forma universal e igualitária. Constituindo dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento à paciente hipossuficiente economicamente, sob pena de violação a este direito fundamental.2.A legislação impõe ao Distrito Federal o dever de prestar atendimento médico à população, oferecendo àqueles que não possa...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁREA PÚBLICA - VENCIMENTO - AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO - SUBSISTÊNCIA. PRELIMINARES: DECADÊNCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO.1 - Não obstante tenha sido a Portaria 43-ST, que declarou nulos os atos administrativos concedentes das ocupações de espaços públicos na Estação Rodoviária de Brasília, publicada em 23 de agosto de 2002, certo é que somente a partir de 07 de novembro de 2002 foram os permissionários notificados a respeito da desocupação do local, razão por que, sendo esta a data a ser considerada como termo inicial da impetração, não há falar-se em decadência, eis que protocolado o mandado de segurança em 06-03-2003.2 - Malgrado não conste o nome da impetrante no rol elencado na Portaria 43-ST, se apresenta como inequívoca a constatação, emergente da análise dos documentos carreados aos autos, de que o seu direito restou atingido pelos efeitos emanados do ato normativo referenciado, pelo que patente a subsistência do binômio necessidade/utilidade a justificar a pretensão da tutela judicial deduzida.3 - A competência privativa da União, prevista no art. 22, inciso XXVII, da Carta Política Federal, é adstrita ao estabelecimento de normas gerais, devendo os Estados e o Distrito Federal especificá-las, através de suas respectivas leis, pelo que não subsiste a alegação de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº. 1.865/98.4 - Ainda que tivesse a impetrante atendido aos requisitos estipulados pela Lei Distrital nº. 1.865/98, o que não ocorreu, o seu direito líquido e certo estaria subsumido a ter assegurada a indenização, em caso de ser retirado do local antes de vencido o prazo nela estipulado, vez que o direito de permanência restou restringido àqueles que, em conformidade com art. 2º do citado diploma, não estivessem inscritos na dívida ativa, nem fossem devedores do Tesouro do Distrito Federal, o que não é o caso da impetrante.5 - Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁREA PÚBLICA - VENCIMENTO - AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO - SUBSISTÊNCIA. PRELIMINARES: DECADÊNCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO.1 - Não obstante tenha sido a Portaria 43-ST, que declarou nulos os atos administrativos concedentes das ocupações de espaços públicos na Estação Rodoviária de Brasília, publicada em 23 de agosto de 2002, certo é que somente a partir de 07 de novembro de 2002 foram os permissionários notificados a respeito da desocupação do local, razão por que, sendo esta a data a se...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROVA - DIREITO DE GREVE - ATO LÍCITO. 1 - Segundo a norma insculpida no inciso I do art. 333 do CPC, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não tendo a autora cumprido tal mister, não há como ser acolhida a pretensão de indenização por danos materiais e morais. 2 - O direito de greve é garantido constitucionalmente e foi regulamentado pela Lei nº. 7783/89, a qual, em seu art. 2º, considera legítimo o exercício da suspensão coletiva, temporária e pacífica da prestação de serviços ao empregador. 3 - Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROVA - DIREITO DE GREVE - ATO LÍCITO. 1 - Segundo a norma insculpida no inciso I do art. 333 do CPC, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não tendo a autora cumprido tal mister, não há como ser acolhida a pretensão de indenização por danos materiais e morais. 2 - O direito de greve é garantido constitucionalmente e foi regulamentado pela Lei nº. 7783/89, a qual, em seu art. 2º, considera legítimo o exercício da suspensão coletiva, temporária e pacífica da prestação de serviços ao empre...
PROCESSO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. ASSOCIADOS. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE REVELAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. 1- Possui legitimidade passiva o Sindicato a que estavam vinculados os servidores ao tempo da lesão aos seus direitos, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal. 2- O ajuizamento de demanda coletiva não impede que o substituído pleiteie o seu direito em ação individual, não tendo, portanto, por caracterizada a litispendência. 3- Nas ações pessoais o prazo prescricional é de vinte anos, na conformidade com os arts. 177 e 179 do Código Civil de 1916, sendo que, em se tratando de situação onde ocorre a retirada dos associados, os quais, segundo seus planos, teriam direito à restituição das contribuições que realizaram no decorrer do ajuste, imperioso é reconhecer que eventual direito ao referido ressarcimento somente se daria com a rescisão do pacto primitivo. 4- A devolução das contribuições na hipótese de desligamento deve ser feita com base em índice que contemple a correção plena, que no caso é representado pela variação do IPC, com os expurgos inflacionários de cada período. 5- Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. ASSOCIADOS. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE REVELAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. 1- Possui legitimidade passiva o Sindicato a que estavam vinculados os servidores ao tempo da lesão aos seus direitos, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal. 2- O ajuizamento de demanda coletiva não impede que o substituído pleiteie o seu direito em ação individual, não tendo, portanto, p...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a se...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a se...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a se...
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -- FALTA DE INTERESSE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.Não há falta do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela.2.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente, quando comprovada a necessidade e observado o requisito da razoabilidade.3. Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -- FALTA DE INTERESSE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.Não há falta do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela.2.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente, qua...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. EQÜIDADE. 1.Diante da comprovação dos fatos que foram imputados ao Autor pela Ré, em ação de danos morais, não há falar em indenização por danos dessa natureza, considerando-se que a Ré, agindo tão-somente no exercício regular de seu direito, não praticara qualquer conduta ilícita em face do Autor, restando ausente, portanto, um dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva.2.O § 4º, do Código de Processo Civil, é claro no sentido de que, em não havendo condenação, a verba honorária deve ser arbitrada consoante juízo de eqüidade do magistrado. Observando-se que o percentual não fora aplicado justamente, em conformidade com os critérios estabelecidos no § 3º, do Diploma Processualista Civil, impõe-se sua majoração.3.Na ação de indenização por danos morais, recurso do Autor não provido e recurso da Ré provido, para reformar a sentença, tão-somente, no tocante aos honorários de advogado, os quais foram fixados no montante de R$2.000,00 (dois mil reais).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. EQÜIDADE. 1.Diante da comprovação dos fatos que foram imputados ao Autor pela Ré, em ação de danos morais, não há falar em indenização por danos dessa natureza, considerando-se que a Ré, agindo tão-somente no exercício regular de seu direito, não praticara qualquer conduta ilícita em face do Autor, restando ausente, portanto, um dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva.2.O § 4º, do Código de Processo Civil, é claro no sentido de que,...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCURSO. FISCAL DA RECEITA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA. LEI DISTRITAL 2.774/01. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE.I - A Governadora do Distrito Federal possui legitimidade passiva em face dos atos praticados pelos Secretários no âmbito de suas competências.II - Os documentos juntados pelo impetrante permitem verificar a existência ou não do direito líquido certo alegado, motivo pelo qual o mandado de segurança constitui via adequada para exame da questão litigiosa.III - O impetrante prestou concurso para o cargo de Fiscal da Receita, e não para o de Auditor, quando vigia a Lei Distrital 2.594/00. Desse modo, não possui direito líquido e certo para ser nomeado para o cargo de Auditor Tributário em razão da reestruturação promovida na Carreira Auditoria Tributária pela Lei Distrital 2.774/01.IV - Mandado de segurança conhecido. Preliminares e prejudicial rejeitadas, unânime. Denegada a ordem, maioria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCURSO. FISCAL DA RECEITA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA. LEI DISTRITAL 2.774/01. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE.I - A Governadora do Distrito Federal possui legitimidade passiva em face dos atos praticados pelos Secretários no âmbito de suas competências.II - Os documentos juntados pelo impetrante permitem verificar a existência ou não do direito líquido certo alegado, motivo pelo qual o mandado de segurança constitui via adequada para exame da questão litigios...
REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMO DE CIGARROS. DOENÇA CAUSADA PELO FUMO. PROPAGANDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO.1) Cerceia o direito da parte a decisão que, ao depois de deferidas provas, inclusive pericial, julga a lide para reconhecer prescrição, sem propiciar segura demonstração.2) O juízo de razoabilidade, ou seja, daquilo que é possível admitir, não é compatível com a norma que restringe direito.3) Milita em favor da parte a não ocorrência de prescrição, ao passo que o contrário deve ser amplamente comprovado nos autos, não cabendo acolher presunção.4) Hipótese em que simples anotação em prontuário, depois de várias outras sem qualquer referência a respeito, conduziu à conclusão de que o médico alertou a paciente sobre a causa da doença desde o início do tratamento.5) Apelação provida. Unânime.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMO DE CIGARROS. DOENÇA CAUSADA PELO FUMO. PROPAGANDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO.1) Cerceia o direito da parte a decisão que, ao depois de deferidas provas, inclusive pericial, julga a lide para reconhecer prescrição, sem propiciar segura demonstração.2) O juízo de razoabilidade, ou seja, daquilo que é possível admitir, não é compatível com a norma que restringe direito.3) Milita em favor da parte a não ocorrência de prescrição, ao passo que o contrário deve ser amplamente comprovado nos autos, não cabendo acolher...