Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo da requerente, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Anatocismo. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Ausência de previsão na espécie. Eventual utilização ilegítima. Circunstância, todavia, que não invalida a capitalização, diante do fundamento anterior. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não contemplados no pacto. Exigência não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078455-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo da requerente, nesse ponto. Período de normalidade....
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DISTINTO DAQUELE OFERTADO EM GARANTIA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO INADIMPLIDO PELO AUTOR. EQUÍVOCO NA DESCRIÇÃO DO BEM PELA DEMANDADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. RESSARCIMENTO QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Constatado que, em virtude do equívoco da Ré quando do ajuizamento da competente ação de busca e apreensão, o Autor ficou impossibilitado de utilizar o seu veículo, mister se faz o acolhimento do pedido de ressarcimento das quantias despendidas com o aluguel de outro automóvel para o exercício de sua atividade profissional (representante autônomo). II - Não sendo presumível o dano moral na hipótese vertente, e, inexistindo no feito quaisquer provas acerca do abalo anímico sofrido pela parte autora, que sequer especificou sobre o que consiste o referido dano em sua peça inicial, não merece acolhida seu pleito de compensação pecuniária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021550-4, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DISTINTO DAQUELE OFERTADO EM GARANTIA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO INADIMPLIDO PELO AUTOR. EQUÍVOCO NA DESCRIÇÃO DO BEM PELA DEMANDADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. RESSARCIMENTO QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Constatado que, em virtude do equívoco da Ré quando do ajuizamento da competente ação de busca e apreensão, o Autor ficou impossibilitado de utilizar o seu veículo, mister se faz o acolhimento do pedido de ressarci...
Apelação cível. Embargos à arrematação. Suscitada nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que não foi oportunizada a produção de prova pericial, para aferir o real valor dos bens. Ausência de impugnação tempestiva da avaliação realizada pelo oficial de justiça. Preclusão. Preliminar afastada. Preço vil. Arrematação do bem, em segunda praça, por mais de 50% do valor atualizado. Legalidade. Precedentes. Insurgência quanto à soma arbitrada a título de honorários advocatícios (15% sobre o valor atribuído à causa). Pleito de minoração. Observância, in casu, dos critérios do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, e não do seu § 3º. Estipêndio modificado para R$ 6.000,00. Sentença reformada, no ponto. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095049-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. Embargos à arrematação. Suscitada nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que não foi oportunizada a produção de prova pericial, para aferir o real valor dos bens. Ausência de impugnação tempestiva da avaliação realizada pelo oficial de justiça. Preclusão. Preliminar afastada. Preço vil. Arrematação do bem, em segunda praça, por mais de 50% do valor atualizado. Legalidade. Precedentes. Insurgência quanto à soma arbitrada a título de honorários advocatícios (15% sobre o valor atribuído à causa). Pleito de minoração. Observância, in casu, dos critérios do...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. "Ação declaratória de inexigibilidade parcial de obrigação cumulada com pedidos de anulação de ato judicial e de antecipação de tutela". Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por carência da ação (impossibilidade jurídica do pedido). Insurgência da autora. Contrarrazões. Alegada ocorrência de deserção. Situação não verificada. Preparo regularmente efetuado. Alegação de que parte da quantia exigida em ação monitória, movida pela requerida em face da requerente, ora apelante, foi renegociada por meio de instrumento particular de confissão de dívida, o qual seria objeto de ação de execução anteriormente proposta pela ora apelada. Matéria que deveria ter sido suscitada em embargos injuntivos. Constituição de título executivo judicial, diante da revelia da requerida (artigo 1.102-C, do CPC), que produz coisa julgada matérial. Rediscussão do quantum. Inadimissibilidade. Artigo 474 do Código de Processo Civil. Decisum mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095048-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. "Ação declaratória de inexigibilidade parcial de obrigação cumulada com pedidos de anulação de ato judicial e de antecipação de tutela". Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por carência da ação (impossibilidade jurídica do pedido). Insurgência da autora. Contrarrazões. Alegada ocorrência de deserção. Situação não verificada. Preparo regularmente efetuado. Alegação de que parte da quantia exigida em ação monitória, movida pela requerida em face da requerente, ora apelante, foi renegociada por meio de instrumento particular de confissão de dívida, o qual...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDENTE APRESENTADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA PARTICULAR. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO: DECLARADA LIQUIDAÇÃO ZERO. IRRESIGNAÇÃO DO PARTICULAR. - INSURGÊNCIA ACERCA DO LAUDO PERICIAL. TESE REJEITADA. PARECER TÉCNICO ESCORREITO. OBSERVÂNCIA COMPLETA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REDISCUÇÃO INADEQUADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE MATÉRIAS QUE FORAM DEVIDAMENTE APRECIADAS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066428-5, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDENTE APRESENTADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA PARTICULAR. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO: DECLARADA LIQUIDAÇÃO ZERO. IRRESIGNAÇÃO DO PARTICULAR. - INSURGÊNCIA ACERCA DO LAUDO PERICIAL. TESE REJEITADA. PARECER TÉCNICO ESCORREITO. OBSERVÂNCIA COMPLETA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REDISCUÇÃO INADEQUADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE MATÉRIAS QUE FORAM DEVIDAMENTE APRECIADAS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO....
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recusal nesse aspecto. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinentes aos mesmos ajustes objetos da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalizações tardias dos investimentos verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082538-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Teleb...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Apresentação pelo postulante, ademais, do contrato de participação financeira e a sua respectiva certidão de informações societárias. Reclamo provido, no ponto. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinente ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido que, apesar de não ter sido examinado na primeira demanda, é considerado decorrência lógica da procedência dos pedidos iniciais daquele feito. Coisa julgada evidenciada de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081154-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 2...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE O VEÍCULO CONDUZIDO PELO DEMANDANTE. AÇÃO AJUIZADA EM DESFAVOR DE PARTICULAR E DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONDENAÇÃO TÃO SOMENTE DO PRIMEIRO AO PAGAMENTO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO VEÍCULO. DISCUSSÃO TRAZIDA AO SEGUNDO GRAU, EM RESPEITO AO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS, CONCERNENTE À AVERIGUAÇÃO DA PROPRIEDADE DA ÁREA ONDE SE LOCALIZAVA A ÁRVORE. MUNICÍPIO QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE INTERESSADO NO DESLINDE DA QUAESTIO. MATÉRIA QUE REFOGE ÀS ATRIBUIÇÕES DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000-TJ, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO SUPERVENIENTE ATO REGIMENTAL Nº 109/2010-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares (Art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000-TJ, com redação alterada pelo superveniente Ato Regimental nº 109/2010-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075346-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE O VEÍCULO CONDUZIDO PELO DEMANDANTE. AÇÃO AJUIZADA EM DESFAVOR DE PARTICULAR E DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONDENAÇÃO TÃO SOMENTE DO PRIMEIRO AO PAGAMENTO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO VEÍCULO. DISCUSSÃO TRAZIDA AO SEGUNDO GRAU, EM RESPEITO AO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS, CONCERNENTE À AVERIGUAÇÃO DA PROPRIEDADE DA ÁREA ONDE SE LOCALIZAVA A ÁRVORE. MUNICÍPIO QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE INTERESSADO NO DESLINDE DA QUAESTIO. MATÉRIA QUE REFOGE ÀS ATRIBUIÇÕES DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS...
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam. Extrato bancário, em que se funda o pedido exordial, de titularidade de terceiro. Alegada co-titularidade pela autora/apelante. Não comprovação, mesmo após intimada para tanto. Ausência de certidão de casamento e/ou de óbito. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil Impossibilidade, ademais, de suposta viúva/meeira pleitear em nome próprio, suposto direito de espólio ou de todos os herdeiros. Artigos 6º e 12, V, ambos do CPC. Sentença extintiva mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059240-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam. Extrato bancário, em que se funda o pedido exordial, de titularidade de terceiro. Alegada co-titularidade pela autora/apelante. Não comprovação, mesmo após intimada para tanto. Ausência de certidão de casamento e/ou de óbito. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil Impossibilidade, ademais, de suposta viúva/meeira pleitear em nome próprio, suposto direito de espólio ou de todos os herdeiros. Arti...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ESTUDO PSICOSSOCIAL QUE DEMONSTRA SER MAIS SALUTAR A PERMANÊNCIA DA ADOLESCENTE SOB A GUARDA DA MÃE. PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. EVIDENTE ANIMOSIDADE NA RELAÇÃO ENTRE PAI E FILHA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às necessidades da menor, de ordem afetiva, social, cultural e econômica. II - Assim, diante do conjunto de evidências carreadas nos autos do processo de guarda e, tendo em vista a notícia de possíveis abusos e atentados ao pudor praticados pelo Agravante contra a filha, recomendável é que se mantenha a adolescente sob a guarda da mãe. III - O direito de visitas garantido ao genitor é suficiente para preservar os vínculos afetivos e contribuir com a educação da filha, sem prejuízo de, futuramente, verificando-se mudanças na situação de fato, ampliar-se os dias de visitação e, até mesmo, estabelecer-se a guarda compartilhada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051141-3, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ESTUDO PSICOSSOCIAL QUE DEMONSTRA SER MAIS SALUTAR A PERMANÊNCIA DA ADOLESCENTE SOB A GUARDA DA MÃE. PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. EVIDENTE ANIMOSIDADE NA RELAÇÃO ENTRE PAI E FILHA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às necessidades da menor, de ordem afetiva, social, cultural e econômica. II - Assim, diante do conjunto de evidências carreadas nos autos do processo de guarda e, tendo em vista a notícia de possíveis abusos e atent...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO (SERASA). SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES, O AUTOR BUSCANDO A EXASPERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POSTULANDO A MINORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA, E, BEM ASSIM, A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE A VERBA REPARATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ACONSELHAM A MANUTENÇÃO, E NÃO A REDUÇÃO, DA VERBA REPARATÓRIA FIXADA, A FIM DE CONFORMÁ-LA AOS PARÂMETROS PECUNIÁRIOS PRATICADOS PELA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. UTILIZAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ, RESSALVADA A POSIÇÃO PARTICULAR DO RELATOR, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO A APLICAVA. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO COMPOSITIVO DA LIDE, NO PONTO, EM HOMENAGEM À UNIFICAÇÃO DOS ENTENDIMENTOS NA CORTE E À CONCREÇÃO DA DENOMINADA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072485-2, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO (SERASA). SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES, O AUTOR BUSCANDO A EXASPERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POSTULANDO A MINORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA, E, BEM ASSIM, A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE A VERBA REPARATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ACONSELHAM A MANUTENÇÃO, E NÃO A REDUÇÃO, DA VERBA REPARATÓRIA FIXADA, A FIM DE CONFORMÁ-LA AOS PARÂMETROS PECUNIÁRIOS PRATICADOS PELA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO ANTECIPADO DE METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RÉ. SÚMULA 26 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Conforme disposição do art. 33, caput, do Código de Processo Civil, "cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz". No entanto, considerando as peculiaridades decorrentes do fato de seu o autor beneficiário da justiça gratuita, faz-se necessária uma interpretação teleológica, axiológica e sistemática das normas relativas ao ônus da prova. Assim, em atenção aos fins sociais do processo e ao princípio da equidade, nas demandas em que foi determinada a inversão do ônus da prova por verificar-se a existência de relação de consumo, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo demandante, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz (Súmula 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041038-6, de Correia Pinto, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO ANTECIPADO DE METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RÉ. SÚMULA 26 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Conforme disposição do art. 33, caput, do Código de Processo Civil, "cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofíci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053898-3, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. II - Decaindo os autores de metade das pretensões articuladas, a verba sucumbencial haverá de ser rateada, nos termos do disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022513-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão som...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO ENCARGO. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AO FILHO NASCIDO NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ANTERIOR. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA REDUÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROVA CABAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. TENTATIVA DO AUTOR EM INDUZIR A ERRO O JUÍZO. DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL INFRINGIDO. EXEGESE DO ART. 17, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante disposição contida no art. 1.699, do Código Civil se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. II - O nascimento de outro filho, por si só, não possui o condão de reduzir o valor anteriormente fixado a título de pensão alimentícia, porquanto o genitor já possuía ciência de sua obrigação alimentar ao optar pela constituição de nova prole, e o que é mais decisivo no caso em exame, não demonstrou a redução de sua capacidade econômica, assim como não comprovou os gastos arcados mensalmente com o filho que é fruto de segunda união. Se por um lado, há de se observar a igualdade de direitos aos alimentos por parte dos filhos do mesmo genitor, assim como é certo que o aumento de prole importe em evidente elevação de despesas referente ao seu sustento, por outro tem o alimentante que pretende reduzir a pensão alimentícia de um dos filhos (no caso, aquele que é fruto de união previamente desfeita) o ônus processual de comprovar a mudança de sua condição financeira ao ponto de não mais poder manter o encargo anteriormente assumido, de maneira a igualar, para menor, os direitos de ambos os filhos. III - Infringe o dever de lealdade processual a parte que alega fato que sabidamente não é verdadeiro e tenta induzir a erro o juízo. In casu, o Autor faltou com a verdade ao afirmar na peça inicial que está desempregado, asseverando, ainda, que não possui bens em seu nome e reside em imóvel alugado, quando na verdade, conforme comprovado nos autos, trabalha como tecelão e reside em imóvel próprio, construído em terreno financiado em nome de sua atual esposa junto à Caixa Econômica Federal. Dessa forma, deve o Recorrente ser condenado às penas por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 17, inc. II, e 18, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063594-0, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO ENCARGO. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AO FILHO NASCIDO NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ANTERIOR. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA REDUÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROVA CABAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. TENTATIVA DO AUTOR EM INDUZIR A ERRO O JUÍZO. DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL INFRINGIDO. EXEGESE DO ART. 17, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante disposição contida no art....
AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1.º, DO CPC EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA RÉ PARA DETERMINAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR CONTIDO EM LEI A PARTIR DO EVENTO DANOSO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. I - Não logrando êxito a agravante em demonstrar que a decisão atacada está em desconformidade com jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, na medida em que suas razões recursais prestaram-se somente à rediscussão de teses anteriormente expendidas, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. II - Tratando-se de recurso manifestamente infundado, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.054600-7, de Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1.º, DO CPC EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA RÉ PARA DETERMINAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR CONTIDO EM LEI A PARTIR DO EVENTO DANOSO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. I - Não logrando êxito a agravante em demonstrar que a decisão atacada está em desconformidade com jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e do Su...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença instaurado. Exibição de contrato determinada, sob pena de multa diária. Inércia da ré. Cobrança da astreinte realizada nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Incidente de impugnação rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Interlocutório que fixou a penalidade posteriormente revogado. Sanção pecuniária, desse modo, insubsistente. Execução provisória de multa cominatória fixada em decisão interlocutória que, ademais, somente é cabível quando confirmada por sentença transitada em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito. Artigos 267, IV, e 618, I, da Lei Processual Civil. Efeito translativo do reclamo. Condenação da requerente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Análise do recurso prejudicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089939-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença instaurado. Exibição de contrato determinada, sob pena de multa diária. Inércia da ré. Cobrança da astreinte realizada nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Incidente de impugnação rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Interlocutório que fixou a penalidade posteriormente revogado. Sanção pecuniária, desse modo, insubsistente. Execução provisória de mu...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA CONCESSÃO. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PARTICIPANTE ASSISTIDO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO REGULAMENTO EM VIGOR. FATOR REDUTOR EM FACE DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ÍNDICE APLICADO CORRETAMENTE. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PERCENTUAL PREVISTO EM REGULAMENTO PRETÉRITO, AINDA QUE MAIS BENÉFICO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - As regras regulamentares aplicáveis ao participante de plano de previdência privada são aquelas vigentes ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria complementar. III - É permitido o desconto da contribuição previdenciária de participante assistido quando previsto no regulamento vigente na data da concessão de seu benefício suplementar. IV - Não satisfeito o requisito do tempo de contribuição mínimo para requerimento da complementação, a aplicação do fator redutor com base em equivalência atuarial, conforme previsto em regulamento vigente, é medida que se impõe, não se aplicando percentual de redução menos gravoso previsto em regulamentação pretérita, ainda que mais benéfico ao participante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025529-9, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA CONCESSÃO. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PARTICIPANTE ASSISTIDO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO REGULAMENTO EM VIGOR. FATOR REDUTOR EM FACE DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ÍNDICE APLICADO CORRETAMENTE. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PERCENTUAL PREVISTO EM REGULAMENTO PRETÉRITO, AINDA QUE MAIS BENÉFICO. IMPROCEDÊNCIA DOS...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BENFEITORIAS PRETENSAMENTE IMPLEMENTADAS NO IMÓVEL CUJO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ACABOU JUDICIALMENTE DESFEITO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, JÁ ALIÁS TRÂNSITA EM JULGADO, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, A QUAL TRATOU EXPRESSAMENTE DA MATÉRIA. MANIFESTA RENÚNCIA, NOS TERMOS DO AJUSTE, ÀS BENFEITORIAS EVENTUALMENTE EDIFICADAS, À GUISA DE CLÁUSULA PENAL. COISA JULGADA RECONHECIDA. AÇÃO EXTINTA, ESPECIFICAMENTE, NO TOCANTE AO PEDIDO (CPC ARTS. 467, 468, 474 E 267, INC. V). DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. É inviável, em sede de demanda reparatória, envolvendo as mesmas partes, a discussão a propósito de questão expressamente conhecida e solvida no seio de demanda resolutória de contrato, pena de se violar o princípio da coisa julgada, que dá fundamento primordial à denominada segurança jurídica (CPC art. 468). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047601-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BENFEITORIAS PRETENSAMENTE IMPLEMENTADAS NO IMÓVEL CUJO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ACABOU JUDICIALMENTE DESFEITO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, JÁ ALIÁS TRÂNSITA EM JULGADO, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, A QUAL TRATOU EXPRESSAMENTE DA MATÉRIA. MANIFESTA RENÚNCIA, NOS TERMOS DO AJUSTE, ÀS BENFEITORIAS EVENTUALMENTE EDIFICADAS, À GUISA DE CLÁUSULA PENAL. COISA JULGADA RECONHECIDA. AÇÃO EXTINTA, ESPECIFICAMENTE, NO TOCANTE AO PEDIDO (CPC ARTS. 467, 468, 474 E 267, INC. V). DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. É inv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1694, §1º DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme disposto no art. 1.694, § 1.º, do Código Civil, para a fixação da verba alimentar deve ser observada a proporção entre as necessidades do alimentando e os recursos da pessoa que irá provê-la, condicionando-se, assim, o dever de prestar alimentos ao binômio necessidade/possibilidade. II - Destarte, sopesadas as necessidades da autora e as possibilidades do alimentante no caso em exame, a manutenção da verba alimentar arbitrada na decisão vergastada é medida que se impõe, sobretudo porque o Réu trabalha como motorista de caminhão e ainda paga pensão alimentícia para outro filho adolescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015235-0, de Santa Cecília, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1694, §1º DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme disposto no art. 1.694, § 1.º, do Código Civil, para a fixação da verba alimentar deve ser observada a proporção entre as necessidades do alimentando e os recursos da pessoa que irá provê-la, condicionando-se, assim, o deve...